| Reqte |
Wilma Aparecida Acar Bretas
Advogado: Daniel Rebouças Bressane Advogada: Karen Proenca Rejowski Bressane Advogado: Marcos Tito da Silva Junior Advogado: Sergio Malta Prado Advogado: Michel Davi Tito da Silva |
| Reqdo |
Marília de Oliviera Haddad 31248006801
Advogado: Lucas Vinicius Salome Advogado: Daniel Machado Piuvezam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1021960-54.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Wilma Aparecida Acar Bretas - Marília de Oliviera Haddad 31248006801 e outros - A petição deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença em andamento. Regularize o leiloeiro. - ADV: LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE (OAB 136247/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP) |
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1021960-54.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Wilma Aparecida Acar Bretas - Marília de Oliviera Haddad 31248006801 e outros - A petição deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença em andamento. Regularize o leiloeiro. - ADV: LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE (OAB 136247/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: A petição deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença em andamento. Regularize o leiloeiro. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A petição deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença em andamento. Regularize o leiloeiro. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70189861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:33 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753431528TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Rui Fernando Haddad Diligência : 25/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Intimação do CORRÉU RUI para pagamento das Custas DE PREPARO em aberto, no valor de R$ 1.588,85 (guia DARE, valor já atualizado), sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do CORRÉU RUI para pagamento das Custas DE PREPARO em aberto, no valor de R$ 1.588,85 (guia DARE, valor já atualizado), sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 05/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 21/03/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Dimas Rubens Fonseca |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO- CERTIDÃO- PROVIMENTO 01-2020 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Anote-se a prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1048, I e § 3º; Leis nº 10.741/03, art.71; Prov. CG 27/2001). No mais, observo que o processo já se encontra na fila própria para encaminhar os autos para ao Tribunal e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 24/08/2022 |
Decisão Determinação
Anote-se a prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1048, I e § 3º; Leis nº 10.741/03, art.71; Prov. CG 27/2001). No mais, observo que o processo já se encontra na fila própria para encaminhar os autos para ao Tribunal e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70223351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 08:59 |
| 11/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70145081-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/06/2022 17:17 |
| 02/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0005194-06.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vista à parte apelada para contrarrazões. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte apelada para contrarrazões. |
| 01/06/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70137657-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2022 09:19 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Com relação à energia elétrica, a sentença expressamente condenou os requeridos ao pagamento dos encargos da locação vencidos até a desocupação. Quanto à impugnação da gratuidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Com relação à energia elétrica, a sentença expressamente condenou os requeridos ao pagamento dos encargos da locação vencidos até a desocupação. Quanto à impugnação da gratuidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.22.70124430-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2022 11:56 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Diante do exposto, prejudicado o despejo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus ao pagamento da multa por infração contratual, no valor correspondente a dois aluguéis vigentes em abril de 2020, atualizando-se desde então pelos índices do E. TJSP e com acréscimo de juros moratórios contados da citação, além do pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação, incidindo multa moratória de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada vencimento. Em razão da mínima sucumbência da parte autora, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação atualizado. No entanto, cuidando-se de beneficiárias da assistência judiciária, deverá ser observado quanto às rés Marília e Cleide o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 14/05/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, prejudicado o despejo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus ao pagamento da multa por infração contratual, no valor correspondente a dois aluguéis vigentes em abril de 2020, atualizando-se desde então pelos índices do E. TJSP e com acréscimo de juros moratórios contados da citação, além do pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação, incidindo multa moratória de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada vencimento. Em razão da mínima sucumbência da parte autora, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação atualizado. No entanto, cuidando-se de beneficiárias da assistência judiciária, deverá ser observado quanto às rés Marília e Cleide o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70088808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 15:36 |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70085546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:42 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: 1) Fls. 263/292: cumpram os réus integralmente a decisão de fls. 260, que determinou a juntada das últimas 03 declarações do IR (o documento de fls. 270/277 e 280/289 referem somente ao exercício de 2021), como também a comprovação da regularidade de seus CPFs (cujas informações podem ser obtidas no site da Receita Federal), no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como desistência da benesse. 2) Fls. 293/337: diante dos documentos juntados, manifeste-se o/a requerido(a) em 15 (quinze) dias (CPC, art.437,§1°). Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão Determinação
1) Fls. 263/292: cumpram os réus integralmente a decisão de fls. 260, que determinou a juntada das últimas 03 declarações do IR (o documento de fls. 270/277 e 280/289 referem somente ao exercício de 2021), como também a comprovação da regularidade de seus CPFs (cujas informações podem ser obtidas no site da Receita Federal), no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como desistência da benesse. 2) Fls. 293/337: diante dos documentos juntados, manifeste-se o/a requerido(a) em 15 (quinze) dias (CPC, art.437,§1°). Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70073114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 16:42 |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70070960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 11:23 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Fls. 242/244: o pedido de arresto não comporta acolhimento, ao menos por ora, encontrando-se o feito na fase de conhecimento e ausentes indícios de dilapidação patrimonial com a finalidade de frustrar o pagamento da dívida. Ademais, já foi concedida medida acautelatória consistente na expedição de certidão de deistribuição para averbação na matrícula do imóvel nº 126.265 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 49/50). Fls. 258/259: informe a requerente se possui interesse na designação de audiência de conciliação perante o Cejusc. No mais, para exame do pedido de gratuidade, deverá a parte ré apresentar: cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, bolsa-família,seguro-desemprego ou benefício assistencial da LOAS (Lei 8.742/92) eas três últimas declarações de imposto de renda (em pasta de documentos sigilosos). Caso não esteja obrigada a declarar IR, comprove a "não entrega" bem como a regularidade de seu CPF (as informações podem ser obtidas no site da Receita Federal). O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 242/244: o pedido de arresto não comporta acolhimento, ao menos por ora, encontrando-se o feito na fase de conhecimento e ausentes indícios de dilapidação patrimonial com a finalidade de frustrar o pagamento da dívida. Ademais, já foi concedida medida acautelatória consistente na expedição de certidão de deistribuição para averbação na matrícula do imóvel nº 126.265 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 49/50). Fls. 258/259: informe a requerente se possui interesse na designação de audiência de conciliação perante o Cejusc. No mais, para exame do pedido de gratuidade, deverá a parte ré apresentar: cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, bolsa-família,seguro-desemprego ou benefício assistencial da LOAS (Lei 8.742/92) eas três últimas declarações de imposto de renda (em pasta de documentos sigilosos). Caso não esteja obrigada a declarar IR, comprove a "não entrega" bem como a regularidade de seu CPF (as informações podem ser obtidas no site da Receita Federal). O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70059302-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/03/2022 13:19 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70054678-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/03/2022 12:37 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Juntados documentos, cientifique-se a parte demandada nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juntados documentos, cientifique-se a parte demandada nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Intime-se. |
| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70045285-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 10:51 |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70041903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 16:41 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Fls. 179/172: manifeste-se a parte autora sobre o proposta de acordo, sendo salutar que os Advogados intervenham na tentativa de solucionar o conflito de forma amigável, informando nos autos em 10 dias o resultado obtido. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 19/02/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 179/172: manifeste-se a parte autora sobre o proposta de acordo, sendo salutar que os Advogados intervenham na tentativa de solucionar o conflito de forma amigável, informando nos autos em 10 dias o resultado obtido. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70034459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:01 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70025063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 13:28 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70024470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 21:07 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70024168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 17:38 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Regularize a parte ré sua representação processual apresentando seus respectivos atos constitutivos e instrumento de procuração outorgado por quem tenha poderes para representá-la e constituir advogado em seu nome. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Piuvezam (OAB 374411/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize a parte ré sua representação processual apresentando seus respectivos atos constitutivos e instrumento de procuração outorgado por quem tenha poderes para representá-la e constituir advogado em seu nome. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 28/01/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70013294-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2022 10:40 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da Certidão expedida e disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da Certidão expedida e disponível para impressão e encaminhamento. |
| 25/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Disponibilização: 25/01/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 Página: |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/87: nos moldes da decisão de fls. 49/50, item 4, defiro a expedição de certidão de distribuição para averbação na matrícula dos imóveis n° 96.157 do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP; de n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e de n°14.384 junto ao Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 80/86, respectivamente), todos de propriedade dos fiadores demandados. Nesse sentido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme solicitado. Sem prejuízo, certifique-se eventual decurso de prazo em relação à defesa. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/87: nos moldes da decisão de fls. 49/50, item 4, defiro a expedição de certidão de distribuição para averbação na matrícula dos imóveis n° 96.157 do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP; de n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e de n°14.384 junto ao Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 80/86, respectivamente), todos de propriedade dos fiadores demandados. Nesse sentido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme solicitado. Sem prejuízo, certifique-se eventual decurso de prazo em relação à defesa. Após, tornem. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70007138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 14:37 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70006285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 15:18 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70002977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:38 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Fls. 66: aguarde-se contestação ou decurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 66: aguarde-se contestação ou decurso do prazo. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Fls. 63/64: Ciência a parte autora da certidão expedida conforme solicitado por e-mail. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70322234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 11:07 |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 63/64: Ciência a parte autora da certidão expedida conforme solicitado por e-mail. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321242059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Marília de Oliviera Haddad 31248006801 Diligência : 01/12/2021 |
| 03/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321242076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Cleide Lucio Oliveira Haddad Diligência : 01/12/2021 |
| 03/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321242062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Rui Fernando Haddad Diligência : 30/11/2021 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70298370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 14:45 |
| 23/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: 1 - Fl. 46: recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. 2 - Indefiro despejo liminar, uma vez que a locação está garantida por fiança (fl. 11/20). 3 - O pedido de arresto também não comporta acolhimento, ao menos por ora, encontrando-se o feito na fase de conhecimento e ausentes indícios de dilapidação patrimonial com a finalidade de frustrar o pagamento da dívida. A alegada possibilidade de insolvência, por si só, também não é suficiente para permitir a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida. 4 -De outro lado, por analogia ao art. 828 do CPC, concedo a medida acautelatória consistente na expedição de certidão de distribuição para averbação na matrícula do imóvel nº 126.265 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade dos fiadores demandados, com a finalidade de dar publicidade a respeito da existência da presente demanda, conferindo-se proteção ao credor e ciência a eventuais adquirentes. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5 - Cite-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.Indefiro, por ora, o pedido liminar, uma vez que o contrato está garantido por fiança, impondo-se a instauração do contraditório a fim de que melhor se esclareça tal ponto Advirta-se que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial. Cientifique(m)-se sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes, bem como fiadores, se houver requerimento. Expeça-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 20/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 20/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 20/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 20/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
1 - Fl. 46: recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. 2 - Indefiro despejo liminar, uma vez que a locação está garantida por fiança (fl. 11/20). 3 - O pedido de arresto também não comporta acolhimento, ao menos por ora, encontrando-se o feito na fase de conhecimento e ausentes indícios de dilapidação patrimonial com a finalidade de frustrar o pagamento da dívida. A alegada possibilidade de insolvência, por si só, também não é suficiente para permitir a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida. 4 -De outro lado, por analogia ao art. 828 do CPC, concedo a medida acautelatória consistente na expedição de certidão de distribuição para averbação na matrícula do imóvel nº 126.265 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade dos fiadores demandados, com a finalidade de dar publicidade a respeito da existência da presente demanda, conferindo-se proteção ao credor e ciência a eventuais adquirentes. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5 - Cite-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.Indefiro, por ora, o pedido liminar, uma vez que o contrato está garantido por fiança, impondo-se a instauração do contraditório a fim de que melhor se esclareça tal ponto Advirta-se que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial. Cientifique(m)-se sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes, bem como fiadores, se houver requerimento. Expeça-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Guia Juntada
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70289636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:09 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. Complemente a autora a taxa judiciária, a qual deverá corresponder a 1% do valor da causa, sob pena do CPC, art. 290, e indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP) |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Complemente a autora a taxa judiciária, a qual deverá corresponder a 1% do valor da causa, sob pena do CPC, art. 290, e indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Contestação |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2022 |
Razões de Apelação |
| 07/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2022 | Cumprimento de sentença (0005194-06.2022.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |