| Reqte |
Espólio de André dos Santos
Advogado: Osvaldo de Freitas Ferreira |
| Reqdo |
Thiago Alberto da Silva
Advogada: Solange Cantinho de Oliveira |
| Advogado | Osvaldo de Freitas Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 14/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005246-31.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 15/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 14/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005246-31.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 26/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/02/2024 20:23:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. O recurso não comporta conhecimento pela Col. 11ª Câmara de Direito Privado. Deveras, cumpre observar que, conforme o art. 5º, I.27, da Resolução nº 623/2013 desta Corte de Justiça, a competência para apreciação dos recursos interpostos em ação de extinção de condomínio compete à Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado do TJSP). Dessa forma, tal matéria não se insere na competência atribuída às Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de extinção de condomínio. Discussão fundamentada em pedido de alienação de imóvel comum pela resistência da condômina e coproprietária. Matéria de competência da Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.27, da Resolução nº 623/2013. Reconhecida a competência da 7ª Câmara de Direito Privado, ora suscitada.(TJSP; Conflito de competência cível 0018830-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Praia Grande -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROPRIEDADE DE COISA COMUM - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. A competência se fixa pela causa de pedir. Demanda fundada em pleito de desfazimento de condomínio de bem imóvel. Competência para julgamento que é da Seção de Direito Privado I desta Egrégia Corte de Justiça, ante a incidência do disposto no artigo 5º item I.27 da Resolução TJSP 623/2013. Ausência de prevenção gerada por anterior julgamento de ação de prestação de contas envolvendo as partes, ausente relação de conexão entre as ações. Necessidade de retorno para a Câmara a quem inicialmente foi distribuído o recurso. Conflito de competência procedente para reconhecer a competência da Colenda Câmara suscitada ( 09ª Câmara de Direito Privado ) para apreciar a matéria questionada.(TJSP; Conflito de competência cível 0021034-65.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022) Ante o exposto, não conheço do recurso, com determinação de remessa dos autos a uma dentre as 1ª e 10ª Câmaras de Direito Privado, com as cautelas e homenagens de estilo. Int. Relator: Marco Fábio Morsello |
| 12/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO- CERTIDÃO- PROVIMENTO 01-2020 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70292566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 13:20 |
| 31/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70235589-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2023 15:26 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a apelação de fls. 631/638, que possui os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012 do Código de Processo Civil), às contrarrazões no prazo legal. 2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante a apelação de fls. 631/638, que possui os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012 do Código de Processo Civil), às contrarrazões no prazo legal. 2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70232687-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/07/2023 18:33 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. In casu, não logrou apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam, à toda evidência, ao reexame do decisum, como pretende. Como sabido, o S.T.J. tem firmado entendimento de que a concessão de efeito infringente aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente e quando inexistir outra forma recursal para a sua correção, não se prestando a sanar eventual error in judicando (EDREsp. nº 305.492/SC, DJU de 1.10.2001, da relatoria do Min. Edson Vidigal). Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. In casu, não logrou apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam, à toda evidência, ao reexame do decisum, como pretende. Como sabido, o S.T.J. tem firmado entendimento de que a concessão de efeito infringente aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente e quando inexistir outra forma recursal para a sua correção, não se prestando a sanar eventual error in judicando (EDREsp. nº 305.492/SC, DJU de 1.10.2001, da relatoria do Min. Edson Vidigal). Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70200537-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2023 20:07 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Diante do exposto, com resolução de mérito (artigo 487, inc. I do Cód. Proc. Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido da ação para DETERMINAR a avaliação, aluguel e venda, e alienação judicial do imóvel descrito na inicial, sendo que o quantum debeatur à cada quota parte deverá ser liquidado nos moldes transcritos nesta sentença, e CONDENAR THIAGO ao pagamento de aluguel a partir da data da citação, na fração de 50% da avaliação, até efetiva desocupação, cujo valor será obtido por perícia judicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de 100% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro, com equidade, em R$3.500,00 (art. 85, parágrafos 2.º e 8ª, do Código de Processo Civil), cuja execução ficará adstrita ao quanto disciplinado no artigo 98, §3º, do novo CPC, em relação ao correquerido agraciado com a gratuidade processual. P.I.C. Eletronicamente o MP Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 22/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, com resolução de mérito (artigo 487, inc. I do Cód. Proc. Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido da ação para DETERMINAR a avaliação, aluguel e venda, e alienação judicial do imóvel descrito na inicial, sendo que o quantum debeatur à cada quota parte deverá ser liquidado nos moldes transcritos nesta sentença, e CONDENAR THIAGO ao pagamento de aluguel a partir da data da citação, na fração de 50% da avaliação, até efetiva desocupação, cujo valor será obtido por perícia judicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de 100% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro, com equidade, em R$3.500,00 (art. 85, parágrafos 2.º e 8ª, do Código de Processo Civil), cuja execução ficará adstrita ao quanto disciplinado no artigo 98, §3º, do novo CPC, em relação ao correquerido agraciado com a gratuidade processual. P.I.C. Eletronicamente o MP |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70186151-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2023 20:49 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 19/06/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 601: ciente; aguarde-se a audiência. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601: ciente; aguarde-se a audiência. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70036807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 10:54 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Fls. retro, ciência da audiência designada. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro, ciência da audiência designada. |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/06/2023 Hora 14:00 Local: Cejusc R. Afonso Celso, 1065, Bl. II, Sl. 100 - 03 Situacão: Realizada |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos. Como dito no incidente 000225-11.2023, os réus não recorreram da decisão que fixou aluguel de R$ 937,50 Também não efetuaram o depósito. Todavia, considerando que há possibilidade de acordo, cenário em que é necessário mansidão e colaboração (já que ambas partes renunciam a parte de seus direitos), e que a boa vontade poderia desaparecer pela penhora on-line dos alugueres arbitrados provisoriamente, excepcionalmente reduzo o aluguel provisório para valor indicado pelos réus R$ 562,50. Tal valor poderá ser revisto na audiência de conciliação, caso as partes assim combinem. Providenciem os réus os alugueres vencidos (R$ 562,50 desde o deferimento) no prazo de 15 dias sob pena do Sisbajud do valor fixado anteriormente (R$ 937,50). Ao Cejusc para audiência de conciliação. Traslade-se cópia para incidente. Int e vista ao MP. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como dito no incidente 000225-11.2023, os réus não recorreram da decisão que fixou aluguel de R$ 937,50 Também não efetuaram o depósito. Todavia, considerando que há possibilidade de acordo, cenário em que é necessário mansidão e colaboração (já que ambas partes renunciam a parte de seus direitos), e que a boa vontade poderia desaparecer pela penhora on-line dos alugueres arbitrados provisoriamente, excepcionalmente reduzo o aluguel provisório para valor indicado pelos réus R$ 562,50. Tal valor poderá ser revisto na audiência de conciliação, caso as partes assim combinem. Providenciem os réus os alugueres vencidos (R$ 562,50 desde o deferimento) no prazo de 15 dias sob pena do Sisbajud do valor fixado anteriormente (R$ 937,50). Ao Cejusc para audiência de conciliação. Traslade-se cópia para incidente. Int e vista ao MP. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70017864-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2023 12:17 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70016380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:01 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70016373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:56 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70008866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 17:10 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: |
| 11/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000225-11.2023.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 572: Defiro. Manifestem-se as partes se desejam que seja designada audiência de conciliação e, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo 5 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 572: Defiro. Manifestem-se as partes se desejam que seja designada audiência de conciliação e, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo 5 dias. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70345032-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2022 16:03 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. Int |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70344287-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/12/2022 09:50 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC). Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP) |
| 11/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC). Int. |
| 11/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70337934-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2022 19:43 |
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442981486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Roberto da Silva Diligência : 14/11/2022 |
| 16/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70311006-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/11/2022 11:19 |
| 07/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70302709-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2022 20:45 |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a carta. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70292316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 10:56 |
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442927635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Roberto da Silva Diligência : 07/10/2022 |
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442927627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Alberto da Silva Diligência : 07/10/2022 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o uso exclusivo do imóvel pelo correquerido Thiago, sobrinho do autor, o fato de que o irmão do autor (correquerido José Roberto) possui 37,5% do imóvel e o valor indicado a título de aluguel (R$1.500,00), fixo aluguel provisório, a cargo dos requeridos, em R$937,50, equivalente à fração ideal do autor (62,5%), pois, presentes os requisitos da tutela de urgência, a saber fumus boni iuris (copropriedade e direito ao uso do imóvel obstado pelos requeridos, fls.72/73) e periculum in mora (insuficiência econômica de garantia à própria subsistência). 2 - Valerá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar a instrução, com cópia da inicial e documentos, e comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. 3 - Ante a improvável obtenção de acordo, deixo de remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida. 4.1 - O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 219 e 224 do CPC) será contado a partir da juntada do A.R. aos autos. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). 5.1 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. 7 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 29/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 29/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Considerando o uso exclusivo do imóvel pelo correquerido Thiago, sobrinho do autor, o fato de que o irmão do autor (correquerido José Roberto) possui 37,5% do imóvel e o valor indicado a título de aluguel (R$1.500,00), fixo aluguel provisório, a cargo dos requeridos, em R$937,50, equivalente à fração ideal do autor (62,5%), pois, presentes os requisitos da tutela de urgência, a saber fumus boni iuris (copropriedade e direito ao uso do imóvel obstado pelos requeridos, fls.72/73) e periculum in mora (insuficiência econômica de garantia à própria subsistência). 2 - Valerá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar a instrução, com cópia da inicial e documentos, e comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. 3 - Ante a improvável obtenção de acordo, deixo de remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida. 4.1 - O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 219 e 224 do CPC) será contado a partir da juntada do A.R. aos autos. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). 5.1 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. 7 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70263437-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2022 19:45 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70259665-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2022 16:22 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Recebo a emenda à inicial. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 23/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145: Recebo a emenda à inicial. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. Em seguida, conclusos. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70257230-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/09/2022 09:37 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 133/135: Recebo a emenda à inicial. 2 Considerando a decisão de fls. 72/73 e a presente emenda à inicial (extinção de condomínio), deverá o autor emendar a inicial para fazer excluir seu genitor do polo ativo (a representação do autor ante a existência de curatela não se confunde com legitimidade para figurar no polo ativo da demanda) e incluir o coproprietário JOSÉ ROBERTO no polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 21/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 133/135: Recebo a emenda à inicial. 2 Considerando a decisão de fls. 72/73 e a presente emenda à inicial (extinção de condomínio), deverá o autor emendar a inicial para fazer excluir seu genitor do polo ativo (a representação do autor ante a existência de curatela não se confunde com legitimidade para figurar no polo ativo da demanda) e incluir o coproprietário JOSÉ ROBERTO no polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70251777-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2022 17:03 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70249820-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/09/2022 15:09 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Remeto a parte autora ao despacho retro, notadamente para se manifestar expressamente, inclusive nos pedidos, quanto à cobrança de aluguel e extinção do condomínio, no prazo sobejante. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeto a parte autora ao despacho retro, notadamente para se manifestar expressamente, inclusive nos pedidos, quanto à cobrança de aluguel e extinção do condomínio, no prazo sobejante. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.123: atente-se ao autor que para emendar a inicial deverá, de fato, descrever se deseja a emenda da inicial para ação de arbitramento e cobrança de alugueis OU, ainda, extinção de condomínio, bem como fazer constar expressamente nos pedidos os requerimentos, no prazo de 15 dias. Inerte, conclusos para extinção ante a impossibilidade jurídica do pedido inicial (decisão de fls. 72/73) Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 09/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70241833-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/09/2022 14:22 |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.123: atente-se ao autor que para emendar a inicial deverá, de fato, descrever se deseja a emenda da inicial para ação de arbitramento e cobrança de alugueis OU, ainda, extinção de condomínio, bem como fazer constar expressamente nos pedidos os requerimentos, no prazo de 15 dias. Inerte, conclusos para extinção ante a impossibilidade jurídica do pedido inicial (decisão de fls. 72/73) Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70240409-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2022 15:36 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70239883-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 11:22 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls.72/73, apresente, o autor, a emenda da inicial, no prazo de 15 dias. Em seguida, abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da decisão de fls.72/73, apresente, o autor, a emenda da inicial, no prazo de 15 dias. Em seguida, abra-se vista ao MP. Int. |
| 04/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70235731-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2022 17:59 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 31/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70231539-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/08/2022 10:51 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 24/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70222486-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2022 15:29 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor nos termos retro, bem como cumpra a manifestação do MP (fls. 58): "Além disso, o Ministério Público observa que os documentos juntados a fls. 16/33 estão parcialmente ilegíveis, fora de ordem e são antigos, o que está dificultando a compreensão do caso, razão pela qual se requer a reapresentação dos documentos em formato legível e organizados cronologicamente e logicamente, bem como a matrícula atualizada e completa do bem de raiz (fls. 30/32)." Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor nos termos retro, bem como cumpra a manifestação do MP (fls. 58): "Além disso, o Ministério Público observa que os documentos juntados a fls. 16/33 estão parcialmente ilegíveis, fora de ordem e são antigos, o que está dificultando a compreensão do caso, razão pela qual se requer a reapresentação dos documentos em formato legível e organizados cronologicamente e logicamente, bem como a matrícula atualizada e completa do bem de raiz (fls. 30/32)." Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70215875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 14:27 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: André dos Santos, representado por seu curador ( genitor), ingressou com ação reivindicatória de posse cc reparação de danos, alegando que sua genitora Zuê da Silva adquiriu, junto com curador (genitor do autor), o imóvel na Rua Cinco de Outubro, 723 (fls. 30/32). Em ação de divórcio, o genitor (curador) doou 25% da sua parte ao autor (filho). Com a morte de Zuê da Silva (genitora do autor e do pai do réu), cada um deles recebeu 37,50% sobre o imóvel, totalizando os 75%. Disse que desde o óbito, o filho do irmão do autor, ora réu, ocupa o imóvel sem autorização. Pediu gratuidade de justiça e a procedência para compelir o réu a restituir o imóvel livre de coisas e pessoas sem direito a benfeitorias. Parecer do MP (fls. 44, 58 e 70). É o necessário. Inicialmente, dou por válida a autorização de fls. 64/65. Compulsando os autos, verifica-se que o autor e José Roberto herdaram o imóvel (fls. 29), e quem ocupa integralmente é filho de José Roberto (sobrinho do autor). Não obstante, o autor tenha direito a maior parte do imóvel (37,5% recebido da genitora e 25% recebida do genitor curador), fato é que o pai do réu também herdou 37,5% do imóvel. E como coproprietário, ele pode fazer o que quiser com sua fração, inclusive autorizar seu filho, ora réu, utilizar o imóvel. Assim, não há como compelir o réu a restituir o imóvel livre de pessoas e coisas. Por outro lado, o réu não pode impedir o coproprietário de usar o imóvel. Considerando que o réu recusou-se a sair do imóvel, causa temor e efetuou ameaças, o que indica a impossibilidade de coabitação, diga o autor, em 15 dias, se insiste na imissão na posse ou se deseja o arbitramento de alugueis ou extinção de condomínio. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Int. o MP Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
André dos Santos, representado por seu curador ( genitor), ingressou com ação reivindicatória de posse cc reparação de danos, alegando que sua genitora Zuê da Silva adquiriu, junto com curador (genitor do autor), o imóvel na Rua Cinco de Outubro, 723 (fls. 30/32). Em ação de divórcio, o genitor (curador) doou 25% da sua parte ao autor (filho). Com a morte de Zuê da Silva (genitora do autor e do pai do réu), cada um deles recebeu 37,50% sobre o imóvel, totalizando os 75%. Disse que desde o óbito, o filho do irmão do autor, ora réu, ocupa o imóvel sem autorização. Pediu gratuidade de justiça e a procedência para compelir o réu a restituir o imóvel livre de coisas e pessoas sem direito a benfeitorias. Parecer do MP (fls. 44, 58 e 70). É o necessário. Inicialmente, dou por válida a autorização de fls. 64/65. Compulsando os autos, verifica-se que o autor e José Roberto herdaram o imóvel (fls. 29), e quem ocupa integralmente é filho de José Roberto (sobrinho do autor). Não obstante, o autor tenha direito a maior parte do imóvel (37,5% recebido da genitora e 25% recebida do genitor curador), fato é que o pai do réu também herdou 37,5% do imóvel. E como coproprietário, ele pode fazer o que quiser com sua fração, inclusive autorizar seu filho, ora réu, utilizar o imóvel. Assim, não há como compelir o réu a restituir o imóvel livre de pessoas e coisas. Por outro lado, o réu não pode impedir o coproprietário de usar o imóvel. Considerando que o réu recusou-se a sair do imóvel, causa temor e efetuou ameaças, o que indica a impossibilidade de coabitação, diga o autor, em 15 dias, se insiste na imissão na posse ou se deseja o arbitramento de alugueis ou extinção de condomínio. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Int. o MP |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70211836-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2022 19:28 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70209516-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 12:17 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Atendam os requerente a r. Cota do M.P., no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atendam os requerente a r. Cota do M.P., no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70180984-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 19:03 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70177844-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 16:02 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: Cumpra-se a cota do MP, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44: Cumpra-se a cota do MP, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70148880-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2022 13:41 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP) |
| 07/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao d. Membro do Ministério Público. À d.serventia. Int.Pessoalmente o M.P. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 31/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 02/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 16/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 19/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 26/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Contestação |
| 16/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/12/2022 |
Contestação |
| 15/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 31/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/01/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000225-11.2023.8.26.0003) |
| 14/05/2024 | Cumprimento de sentença (0005246-31.2024.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/06/2023 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |