| Reqte |
Gustavo Dias Martins Ferreira
Advogado: Alexandre Gomes Caruso Martins |
| Reqdo |
Espólio de Mauro Falsi
Advogada: Dayane de Matos Portinho Cunha Advogado: Emerson Leonardo Moutinho dos Santos RepreLeg: MAURO FABIANO FALSI RepreLeg: Tatiane Emanuelle Falsi |
| TerIntCer | Falsi & Falsi Comércio de Peças Diesel LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 10/06/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004025-42.2026.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 10/06/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004025-42.2026.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - expedir certidão urgente |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso, com determinação. Analisando os autos, verifico que já encaminhados os termos do v. Acórdão à JUCESP (fls. 243/245) e já anotado o reconhecimento da nulidade da alteração contratual, com o retorno das cotas sociais ao sócio MAURO FALSI (fls. 246/274). 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 3 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 4 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Int. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso, com determinação. Analisando os autos, verifico que já encaminhados os termos do v. Acórdão à JUCESP (fls. 243/245) e já anotado o reconhecimento da nulidade da alteração contratual, com o retorno das cotas sociais ao sócio MAURO FALSI (fls. 246/274). 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 3 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 4 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 29/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Queima, preparo e remessa TJ |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do(s) recurso(s) interposto(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do(s) recurso(s) interposto(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70104357-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2025 18:12 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, após subam. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, após subam. |
| 27/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70069433-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/02/2025 15:51 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 04/02/2025 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70025859-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/01/2025 23:28 |
| 29/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70024864-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/01/2025 14:30 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. Int. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70436974-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/12/2024 23:50 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: À réplica, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica, em 15 (quinze) dias. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70399310-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2024 15:57 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Fls. retro: Regularize o requerido sua representação processual, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - instrumento de procuração em nome do espólio representado por seu representante legal; 2 - documento pessoal dos representantes legais. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Regularize o requerido sua representação processual, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - instrumento de procuração em nome do espólio representado por seu representante legal; 2 - documento pessoal dos representantes legais. |
| 24/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70380795-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2024 13:05 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DCRV - Polo Retificado |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, e JULGO EXTINTO O FEITO somente com relação à empresa requerida FALSI & FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Exclua-se a empresa requerida do polo passivo da ação. 2 - Altere-se o polo passivo para que passe a constar somente ESPÓLIO DE MAURO FALSI, representado por seus herdeiros MAURO FABIANO FALSI e TATIANE EMANUELLE FALSI. E excluam-se os herdeiros do polo passivo. 3 - Com relação ao pedido de revelia do requerido ESPÓLIO DE MAURO FALSI, esse não merece prosperar, pois desistindo o autor em relação ao réu não citado, o prazo para contestação dos demais réus só começará a fluir a partir da intimação da decisão que homologar a desistência. Nesse sentido: "Apelação - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Locação de imóvel não residencial - Desistência da autora em relação a uma das codemandadas, não citada - Ausência de intimação da corré remanescente da homologação da desistência - Decretação de revelia - Impossibilidade - Invalidade do processo. O benefício da Justiça gratuita não pode ser indeferido, caso não haja elementos nos autos que sustentem razões para a negativa, pois o juiz só pode negar o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC/2015), razão pela qual o benefício há de ser concedido. Na hipótese de litisconsórcio passivo e não tendo sido designada audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 334), a regra prevista no parágrafo primeiro do citado artigo 231 estabelece a simultaneidade do prazo para contestar, que só terá início quando se perfectibilizar a citação do último demandado, com sua comprovação nos autos, independentemente da modalidade de citação de cada um dos corréus. A norma exposta no artigo 335, § 2º, do Estatuto Processual é clara ao estabelecer que, não tendo sido designada a audiência de tentativa de conciliação ou mediação e o autor desistir da ação em relação ao réu não citado, o prazo para contestação do outro réu ou dos demais réus começará a fluir a partir da intimação da decisão que homologar a desistência. A apelante não foi, porém, intimada da homologação da desistência em relação à corré Luzia, motivo pelo qual seu prazo para contestar não teve início, não sendo possível considerá-la revel nem ser proferida sentença condenatória contra ela. A sentença deve ser anulada, para que a apelante seja intimada sobre o início do prazo para contestar. Apelação provida." (TJSP; Apelação Cível nº 1007428-17.2020.8.26.0066; Relator(a):Lino Machado; Órgão julgador:30ª Câmara de Direito Privado; Comarca:Barretos; Data do julgamento:15/06/2022; Data de publicação:15/06/2022). 3 - Assim, fica o herdeiro MAURO FABIANO FALSI intimado da presente homologação por meio de seu advogado constituído nos autos. 4 - Com relação à herdeira TATIANE EMANUELLE FALSI, intime-se no endereço de fls. 120, por via postal. 5 - No mais, reporto-me à decisão de fls. 133/134, item 2. Int. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 11/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, e JULGO EXTINTO O FEITO somente com relação à empresa requerida FALSI & FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Exclua-se a empresa requerida do polo passivo da ação. 2 - Altere-se o polo passivo para que passe a constar somente ESPÓLIO DE MAURO FALSI, representado por seus herdeiros MAURO FABIANO FALSI e TATIANE EMANUELLE FALSI. E excluam-se os herdeiros do polo passivo. 3 - Com relação ao pedido de revelia do requerido ESPÓLIO DE MAURO FALSI, esse não merece prosperar, pois desistindo o autor em relação ao réu não citado, o prazo para contestação dos demais réus só começará a fluir a partir da intimação da decisão que homologar a desistência. Nesse sentido: "Apelação - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Locação de imóvel não residencial - Desistência da autora em relação a uma das codemandadas, não citada - Ausência de intimação da corré remanescente da homologação da desistência - Decretação de revelia - Impossibilidade - Invalidade do processo. O benefício da Justiça gratuita não pode ser indeferido, caso não haja elementos nos autos que sustentem razões para a negativa, pois o juiz só pode negar o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC/2015), razão pela qual o benefício há de ser concedido. Na hipótese de litisconsórcio passivo e não tendo sido designada audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 334), a regra prevista no parágrafo primeiro do citado artigo 231 estabelece a simultaneidade do prazo para contestar, que só terá início quando se perfectibilizar a citação do último demandado, com sua comprovação nos autos, independentemente da modalidade de citação de cada um dos corréus. A norma exposta no artigo 335, § 2º, do Estatuto Processual é clara ao estabelecer que, não tendo sido designada a audiência de tentativa de conciliação ou mediação e o autor desistir da ação em relação ao réu não citado, o prazo para contestação do outro réu ou dos demais réus começará a fluir a partir da intimação da decisão que homologar a desistência. A apelante não foi, porém, intimada da homologação da desistência em relação à corré Luzia, motivo pelo qual seu prazo para contestar não teve início, não sendo possível considerá-la revel nem ser proferida sentença condenatória contra ela. A sentença deve ser anulada, para que a apelante seja intimada sobre o início do prazo para contestar. Apelação provida." (TJSP; Apelação Cível nº 1007428-17.2020.8.26.0066; Relator(a):Lino Machado; Órgão julgador:30ª Câmara de Direito Privado; Comarca:Barretos; Data do julgamento:15/06/2022; Data de publicação:15/06/2022). 3 - Assim, fica o herdeiro MAURO FABIANO FALSI intimado da presente homologação por meio de seu advogado constituído nos autos. 4 - Com relação à herdeira TATIANE EMANUELLE FALSI, intime-se no endereço de fls. 120, por via postal. 5 - No mais, reporto-me à decisão de fls. 133/134, item 2. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70360351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 14:33 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Analisando os autos, verifico que a parte autora propôs a presente ação em face de FALSI & FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA e ESPÓLIO DE MAURO FALSI, porém, efetuou o cadastro em sistema dos herdeiros do "de cujus" no polo passivo da ação (MAURO FABIANO FALSI e TATIANE EMANUELLE FALSI). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, indique a parte autora quem deverá constar no polo passivo da ação. Em sendo o Espólio de Mauro Falsi, deverá, no mesmo prazo, apresentar certidão de óbito e certidão dos distribuidores forenses do último domicílio do "de cujus" para indicar se houve a abertura de inventário/arrolamento de seus bens, ocasião em que passará a constar o espólio, representado por seu inventariante, bem como recolher as custas para citação postal em face do representante legal do espólio. 2 - Verifico, ainda, que o ato ordinatório de fls. 124 não foi publicado em nome do patrono de MAURO FABIANO FALSI. Assim, no mesmo prazo, regularize o requerido sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado e documento pessoal. 3 - Para análise do pedido de desistência, aguarde-se o cumprimento do item 1. Int. Advogados(s): Ricardo Maximiano da Cunha (OAB 196355/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Analisando os autos, verifico que a parte autora propôs a presente ação em face de FALSI & FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA e ESPÓLIO DE MAURO FALSI, porém, efetuou o cadastro em sistema dos herdeiros do "de cujus" no polo passivo da ação (MAURO FABIANO FALSI e TATIANE EMANUELLE FALSI). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, indique a parte autora quem deverá constar no polo passivo da ação. Em sendo o Espólio de Mauro Falsi, deverá, no mesmo prazo, apresentar certidão de óbito e certidão dos distribuidores forenses do último domicílio do "de cujus" para indicar se houve a abertura de inventário/arrolamento de seus bens, ocasião em que passará a constar o espólio, representado por seu inventariante, bem como recolher as custas para citação postal em face do representante legal do espólio. 2 - Verifico, ainda, que o ato ordinatório de fls. 124 não foi publicado em nome do patrono de MAURO FABIANO FALSI. Assim, no mesmo prazo, regularize o requerido sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado e documento pessoal. 3 - Para análise do pedido de desistência, aguarde-se o cumprimento do item 1. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70346719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:47 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Regularize o requerido Mauro Fabiano Falsi sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado e documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o requerido Mauro Fabiano Falsi sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado e documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70303685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 21:30 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683082766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Fabiano Falsi Diligência : 02/07/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683082770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Emanuelle Falsi Diligência : 26/06/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA683082752TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Falsi & Falsi Comércio de Peças Diesel LTDA |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 1 - Os elementos constantes dos autos não são suficientes para comprovar, ab initio, as alegações lançadas pela parte, posto que dependem da instauração do contraditório a fim de ser possível a verificação da regularidade do referido ato jurídico, não havendo, outrossim, plausibilidade no direito alegado. Nessa linha, segue a jurisprudência desta E. Corte: "Ação declaratória e indenizatória - Nulidade de alteração do contrato social - Simulação - Tutela de urgência - Pleito tendente a que seja suspensa a responsabilidade da autora em relação às ações derivadas da simulação alegada até o julgamento final - Impossibilidade de suspensão dos processos de forma generalizada, atingindo atividade jurisdicional exercida autonomamente, inclusive pela Justiça do Trabalho - Indeferimento confirmado - Ausentes requisitos previstos no art. 300, "caput" do CPC de 2015 - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2081946-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024) INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pretendida. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 1 - Os elementos constantes dos autos não são suficientes para comprovar, ab initio, as alegações lançadas pela parte, posto que dependem da instauração do contraditório a fim de ser possível a verificação da regularidade do referido ato jurídico, não havendo, outrossim, plausibilidade no direito alegado. Nessa linha, segue a jurisprudência desta E. Corte: "Ação declaratória e indenizatória - Nulidade de alteração do contrato social - Simulação - Tutela de urgência - Pleito tendente a que seja suspensa a responsabilidade da autora em relação às ações derivadas da simulação alegada até o julgamento final - Impossibilidade de suspensão dos processos de forma generalizada, atingindo atividade jurisdicional exercida autonomamente, inclusive pela Justiça do Trabalho - Indeferimento confirmado - Ausentes requisitos previstos no art. 300, "caput" do CPC de 2015 - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2081946-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024) INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pretendida. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de regularmente intimada a providenciar a apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça gratuita, manifestou-se nos autos às fls. 78/99 e deixou de fazê-lo, razão pela qualINDEFIROo pedido. Isto posto, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo (art. 290 c.c. 485, IV do CPC). Int. Advogados(s): Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70201918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 18:35 |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de regularmente intimada a providenciar a apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça gratuita, manifestou-se nos autos às fls. 78/99 e deixou de fazê-lo, razão pela qualINDEFIROo pedido. Isto posto, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo (art. 290 c.c. 485, IV do CPC). Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70199179-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/06/2024 15:17 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 1 - Apresentar documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita, tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal dos três últimos anos, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites; ou recolha as respectivas custa processuais, no mesmo prazo. Em caso de recolhimento de custas, no momento do protocolo, providenciar a vinculação e inutilização (queima) da guia DARE ao presente processo. 2 - Apresentar seu comprovante de endereço atualizado e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, juntar aos autos declaração do proprietário afirmando que o autor reside no local. Int. Advogados(s): Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 1 - Apresentar documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita, tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal dos três últimos anos, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites; ou recolha as respectivas custa processuais, no mesmo prazo. Em caso de recolhimento de custas, no momento do protocolo, providenciar a vinculação e inutilização (queima) da guia DARE ao presente processo. 2 - Apresentar seu comprovante de endereço atualizado e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, juntar aos autos declaração do proprietário afirmando que o autor reside no local. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Contestação |
| 06/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/12/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/01/2025 |
Indicação de Provas |
| 29/01/2025 |
Indicação de Provas |
| 27/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 26/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/06/2026 | Cumprimento de sentença (0004025-42.2026.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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