| Reqte |
Royal & Sun Alliance Seguros Brasil S/A
Advogada: Renata Zambrotti Martins Felipe Vale Advogada: Maria Thereza Soares Ferreira Loiola Advogada: Maria Carolina Brunharotto Garcia |
| Reqdo |
Mac Cargo do Brazil Ltda
Advogado: Herberto Aparecido Guimaraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 16/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 16/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. Considerando-se que nestes autos nada há para se decidir, visto que sentenciado, e, com prosseguimento dos autos do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. Considerando-se que nestes autos nada há para se decidir, visto que sentenciado, e, com prosseguimento dos autos do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0073998-41.2013.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41229208-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/07/2021 17:18 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: MINUTA 30/11 TIT. I Advogados(s): Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: MINUTA 04/02 TIT. I Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: PESQUISA 09/10 Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: MINUTA 27/09 TIT. I Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto que as peças que instruíram os presentes autos referem-se ao cumprimento de sentença, as quais também já foram juntadas àquele incidente. Para fins de regularização destes, providencie a parte autora, a juntada das peças do processo principal, ao que parece anteriores as fls. 545 dos autos físicos. Prazo 30 dias. Ao depois, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: cls 26/03 Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Cls - 19/12 Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que as peças que instruíram os presentes autos referem-se ao cumprimento de sentença, as quais também já foram juntadas àquele incidente. Para fins de regularização destes, providencie a parte autora, a juntada das peças do processo principal, ao que parece anteriores as fls. 545 dos autos físicos. Prazo 30 dias. Ao depois, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091389-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/07/2021 11:19 |
| 29/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 Anoto que as intimações no DJE de fls.2, 3 e 5, referem-se a atos pretéritos, tendo sido disponibilizadas indevidamente devido a uma falha sistêmica. Observa-se que da publicação consta fls.585/586 (certidão de fls.3), e conforme consulta processual o feito já conta com mais de 1000 folhas. 3 Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a instrução dos presentes, vindo a seguir conclusos. 4 Na inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intimem-se.. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 Anoto que as intimações no DJE de fls.2, 3 e 5, referem-se a atos pretéritos, tendo sido disponibilizadas indevidamente devido a uma falha sistêmica. Observa-se que da publicação consta fls.585/586 (certidão de fls.3), e conforme consulta processual o feito já conta com mais de 1000 folhas. 3 Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a instrução dos presentes, vindo a seguir conclusos. 4 Na inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intimem-se.. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40459273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:29 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Noticiada a existência de petição a ser juntada, baixo os autos em cartório, sem decisão, para a juntada de petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Procedeu-se a bloqueio parcial, conforme se vê no impresso em anexo. Requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/586: nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome do(a) devedor(a), até o limite do débito exeqüendo (fls. 587), taxa às fls. 588, observando tratar-se de execução provisória. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 15/03/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 18/02/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/04 Vencimento: 05/04/2021 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/02 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
cls 16/12 |
| 30/11/2020 |
Serventuário
MINUTA 30/11 TIT. I |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/03 Vencimento: 27/05/2020 |
| 13/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/02 Vencimento: 18/05/2020 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Serventuário
MINUTA 04/02 TIT. I |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 03/02 |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/02 Vencimento: 19/02/2020 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/12 |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 09/10/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 09/10/2019 |
Serventuário
PESQUISA 09/10 |
| 27/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 27/09 TIT. I |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 27/09 |
| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/10 Vencimento: 24/10/2019 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/09 |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Baiardo de Brito Pereira Junior |
| 16/08/2019 |
Serventuário
pesquisa 16/08 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 15/08 |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 10/09/2019 |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/07 |
| 24/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 22/07/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 19/07/2019 |
Serventuário
PESQUISA 19/07 |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 19/07 |
| 11/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo prov. 11/07 |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/07 Vencimento: 02/08/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/06 Vencimento: 20/05/2019 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/04 |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
cls 26/03 |
| 21/03/2019 |
Serventuário
MINUTA 21/03 TIT. I |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/03 Vencimento: 10/04/2019 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/02 |
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
dat. dec. 0fícios 23/11 (DORGIVAL) |
| 23/11/2018 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 23/11 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Serventuário
MINUTA 15/10 TIT. I |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 11/10 |
| 08/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/11 Vencimento: 27/11/2018 |
| 02/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/10 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/09 |
| 25/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/09 Vencimento: 13/11/2018 |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 24/09 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 27/09 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 26/09 |
| 17/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 17/09/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 14/09/2018 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 09/08/2018 |
Expedição de documento
DAT. GL. 09/08 (ROBERTO) |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 08/08 |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 31/07/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 25/07/2018 |
Expedição de documento
DAT ROBERTO GL |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 19/07 |
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 15/05/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
CLS EM 14/05/2018 |
| 04/05/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 04/05 (DORGIVAL MESA) |
| 21/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2018 |
Serventuário
MINUTA 26/03 TIT. I |
| 23/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 23/03 |
| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 28/03 Vencimento: 16/04/2018 |
| 06/02/2018 |
Expedição de documento
dat. of. 06/02 (dorgival) |
| 06/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 01/02/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. 31/01 |
| 31/01/2018 |
Expedição de documento
DAT. 31/01 (DORGIVAL MESA) |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/01 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 11/12/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. 07/12 |
| 07/12/2017 |
Serventuário
fila da cls. em 07/12 |
| 07/12/2017 |
Expedição de documento
DAT. EVOL. DE CLASSE E OF. 07/12 (DORGIVAL) |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 01/12 |
| 01/12/2017 |
Expedição de documento
DAT. EVOL. DE CLASSE E OF. 01/12 (DORGIVAL) |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.1) Tendo em vista que o cumprimento de sentença prossegue nestes autos e o retorno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia a evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença.2) Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este juízo o saldo total da conta vinculada a estes autos. Com a resposta, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento.3) Fls.1079/1083 : Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF se for Pessoa Física e R$12,20 por exercício ser for Pessoa Jurídica).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.4) Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.5) Prazo: 15 dias.6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP) |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Impresa 27/11 |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Tendo em vista que o cumprimento de sentença prossegue nestes autos e o retorno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia a evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença.2) Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este juízo o saldo total da conta vinculada a estes autos. Com a resposta, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento.3) Fls.1079/1083 : Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF se for Pessoa Física e R$12,20 por exercício ser for Pessoa Jurídica).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.4) Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.5) Prazo: 15 dias.6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 10/11/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Conclusos 09/11 |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
FILA DA CLS. EM 08/11 |
| 01/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/01/2018 Vencimento: 19/12/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1072/1075.Requeira a vencedora o que de direito, em 30 (trinta) dias.Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório, nos termos do § 6º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP) |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 01/11 |
| 30/10/2017 |
Decisão
Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1072/1075.Requeira a vencedora o que de direito, em 30 (trinta) dias.Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório, nos termos do § 6º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Serventuário
ulisses trib. 23/10 |
| 14/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
AO TJ. EM 14/06 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 08/06 |
| 29/05/2017 |
Expedição de documento
DAT. ANOT. (HELOISA) |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 11/05/2017 PARA PESQUISA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 10/05/2017 |
Serventuário
pesquisa 10/05 |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 10/04 |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 06/04 |
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/05 Vencimento: 15/05/2017 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ciência da resposta da diligência de transferência junto ao sistema BACENJUD.2) No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 27/03 |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ciência da resposta da diligência de transferência junto ao sistema BACENJUD.2) No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 10/03/2017 PARA PESQUISA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 10/03/2017 |
Serventuário
pesquisa 10/03 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Diante do recolhimento das custas devidas (fls. 1004/1005), conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Com a ciência, manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 09/03 |
| 08/03/2017 |
Decisão
Diante do recolhimento das custas devidas (fls. 1004/1005), conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Com a ciência, manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
cls 03/03 |
| 10/01/2017 |
Serventuário
MINUTA 19/12 TIT. I |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/12 |
| 18/11/2016 |
Expedição de documento
DAT. COP. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Fl.975:Expeça-se certidão de objeto e pé.Fls.983/986:Proceda-se a alteração da denominação social da requerida, no sistema e na autuação.Fls.988/996:Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP) |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/11 |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.975:Expeça-se certidão de objeto e pé.Fls.983/986:Proceda-se a alteração da denominação social da requerida, no sistema e na autuação.Fls.988/996:Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 16.11 |
| 28/09/2016 |
Serventuário
MINUTA 28/09 TIT. I |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/09 |
| 14/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/09 Vencimento: 27/10/2016 |
| 13/09/2016 |
Serventuário
MINUTA 13/09 TIT. II |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 09/09 |
| 24/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/09 Vencimento: 06/10/2016 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Fl.948:Com a juntada da planilha atualizada do débito, voltem conclusos.Fls.952/971:Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. .Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: * Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/08 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/08 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/08 |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl.948:Com a juntada da planilha atualizada do débito, voltem conclusos.Fls.952/971:Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. .Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Certidão - Genérica Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 11.08 |
| 28/06/2016 |
Serventuário
MINUTA 28/06 TIT. I |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 28/06 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/07 |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 13.06 |
| 09/06/2016 |
Serventuário
MINUTA 09/06 TIT. I |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/06 |
| 25/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/06 Vencimento: 08/07/2016 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 909/912: De acordo com a sistemática prevista no art. 866 do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento trata-se de medida subsidiária, uma vez que pressupõe a inexistência de bens penhoráveis ou que estes sejam de difícil alienação, demandando, ainda, a nomeação de administrador judicial.Assim, não se trata do momento oportuno para decisão sobre a realização de penhora no faturamento da ré.Fls. 918/920: Aguarde-se comunicação oficial acerca do trânsito em julgado para a liberação dos valores depositados.Fls. 927/936: Requer a executada a reconsideração da decisão que autorizou a constrição de bens via Bacenjud (fl. 884). Sustenta que se encontra em grave crise econômica, bem como que a manutenção do bloqueio determinado tem o condão de causar a falência da empresa. Outrossim, sustenta que houve a penhora de valores de terceiros.De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora de dinheiro depositado em instituição financeira tem caráter preferencial, prevalecendo sobre as demais hipóteses elencadas.Outrossim, verifica-se que os bloqueios foram realizados nas contas vinculadas ao CNPJ da executada, não havendo indícios de irregularidades no ato.Salienta-se que caso a constrição tenha ensejado prejuízo ao patrimônio de terceiros, o pedido de reconsideração não se trata da via processual apta a comportar a discussão, eis que haveria a necessidade de dilação probatória. A existência de crise econômica ou variações de caixa da empresa executada tratam-se de elementos que se inserem no risco intrínseco à atividade empresarial desenvolvia, não possuindo, por si mesmas, o condão de alterar o julgado no qual se embasa o presente cumprimento de sentença. De outro lado, a exequente, a qual também asseverou estar passando por dificuldades financeiras, se opôs expressamente à liberação de valores bloqueados (fl. 911).Ante o exposto, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste, em termos de prosseguimento.Prazo: 5 dias úteis.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 24/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 909/912: De acordo com a sistemática prevista no art. 866 do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento trata-se de medida subsidiária, uma vez que pressupõe a inexistência de bens penhoráveis ou que estes sejam de difícil alienação, demandando, ainda, a nomeação de administrador judicial.Assim, não se trata do momento oportuno para decisão sobre a realização de penhora no faturamento da ré.Fls. 918/920: Aguarde-se comunicação oficial acerca do trânsito em julgado para a liberação dos valores depositados.Fls. 927/936: Requer a executada a reconsideração da decisão que autorizou a constrição de bens via Bacenjud (fl. 884). Sustenta que se encontra em grave crise econômica, bem como que a manutenção do bloqueio determinado tem o condão de causar a falência da empresa. Outrossim, sustenta que houve a penhora de valores de terceiros.De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora de dinheiro depositado em instituição financeira tem caráter preferencial, prevalecendo sobre as demais hipóteses elencadas.Outrossim, verifica-se que os bloqueios foram realizados nas contas vinculadas ao CNPJ da executada, não havendo indícios de irregularidades no ato.Salienta-se que caso a constrição tenha ensejado prejuízo ao patrimônio de terceiros, o pedido de reconsideração não se trata da via processual apta a comportar a discussão, eis que haveria a necessidade de dilação probatória. A existência de crise econômica ou variações de caixa da empresa executada tratam-se de elementos que se inserem no risco intrínseco à atividade empresarial desenvolvia, não possuindo, por si mesmas, o condão de alterar o julgado no qual se embasa o presente cumprimento de sentença. De outro lado, a exequente, a qual também asseverou estar passando por dificuldades financeiras, se opôs expressamente à liberação de valores bloqueados (fl. 911).Ante o exposto, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste, em termos de prosseguimento.Prazo: 5 dias úteis.Intime-se. |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/05 |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 05/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/05 Vencimento: 02/06/2016 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Fls. 886/888: Ciência da resposta do Bacenjud. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 832/833: indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, devendo o exequente, para análise do pedido retro, juntar documento que comprove o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao REsp 1421155, no prazo de 10 dias.No mais, defiro, por ora, apenas pedido de bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 887.145,28, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, o qual é realizado nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema BACENJUD não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada MAC CAMARGO BRASIL LTDA, CNPJ n° 03.051.284/0001-33.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Publique-se a decisão anterior.2 - Procedeu-se a bloqueio parcial no valor de R$ 339.843,85, observando que já foi determinada a ordem de transferência dos referidos valores, conforme se vê no impresso em anexo. 3 - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 839 e seguintes, no prazo derradeiro de 5 dias.Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, nesta data, sem decisão, uma vez cessada minha designação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 886/888: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 832/833: indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, devendo o exequente, para análise do pedido retro, juntar documento que comprove o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao REsp 1421155, no prazo de 10 dias.No mais, defiro, por ora, apenas pedido de bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 887.145,28, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, o qual é realizado nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema BACENJUD não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada MAC CAMARGO BRASIL LTDA, CNPJ n° 03.051.284/0001-33.Intime-se. |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Publique-se a decisão anterior.2 - Procedeu-se a bloqueio parcial no valor de R$ 339.843,85, observando que já foi determinada a ordem de transferência dos referidos valores, conforme se vê no impresso em anexo. 3 - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 839 e seguintes, no prazo derradeiro de 5 dias.Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/04 |
| 28/03/2016 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 28/03 |
| 10/03/2016 |
Serventuário
MINUTA 10/03 TITI. I |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 08/03 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/03 |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 03.03 |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório, nesta data, sem decisão, uma vez cessada minha designação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITYULAR 01 EM 29/01/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 29.01 |
| 07/12/2015 |
Serventuário
MINUTA 07/12 |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 01/12 |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 18/01/2016 |
| 23/11/2015 |
Serventuário
MINUTA 23/11 |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/11 |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/11 Vencimento: 09/12/2015 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Fls.810/811: Digam em 10 dias. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 04/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.810/811: Digam em 10 dias. |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/11 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/11 |
| 03/11/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes +1 Apenso |
| 03/11/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes +1 Apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/11/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AO CONTADOR EM 04/08 |
| 30/07/2015 |
Serventuário
LARA MESA 30/07 |
| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/08 Vencimento: 26/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Fls.800/807: Ciência do oficio do Serviço de Processamento de recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 24/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.800/807: Ciência do oficio do Serviço de Processamento de recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2. |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 24/07 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 22/07 |
| 01/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/07 Vencimento: 03/08/2015 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/06 |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/06 |
| 10/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/07 Vencimento: 13/07/2015 |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 717/723: ciência do julgamento da medida cautelar. Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Fls. 726/729: ante o conteúdo do v. Acórdão e da petição retro, tendo a executada juntado memória atualizada do valor que entende incontroverso (R$ 86.559,44) e observando o princípio da execução pelo modo menos gravoso ao devedor (artigo 620 do código de Processo Civil), determino a liberação em favor da executada de metade do valor bloqueado às fls. 593/594, expedindo a serventia a respectiva guia de levantamento, com urgência, uma vez que já houve determinação de transferência dos valores bloqueados, autorizando, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário. No mais,manifeste-se o exequente se concorda com os cálculos da parte executada, no prazo de 5 dias, observando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem conclusos, com urgência, para determinação de levantamento em favor da executada do valor controvertido, restando depositado nos autos apenas o valor incontroverso, nos termos do v. Acórdão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 03/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/06 |
| 02/06/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 28/05/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/06 |
| 28/05/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 717/723: ciência do julgamento da medida cautelar. Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Fls. 726/729: ante o conteúdo do v. Acórdão e da petição retro, tendo a executada juntado memória atualizada do valor que entende incontroverso (R$ 86.559,44) e observando o princípio da execução pelo modo menos gravoso ao devedor (artigo 620 do código de Processo Civil), determino a liberação em favor da executada de metade do valor bloqueado às fls. 593/594, expedindo a serventia a respectiva guia de levantamento, com urgência, uma vez que já houve determinação de transferência dos valores bloqueados, autorizando, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário. No mais,manifeste-se o exequente se concorda com os cálculos da parte executada, no prazo de 5 dias, observando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem conclusos, com urgência, para determinação de levantamento em favor da executada do valor controvertido, restando depositado nos autos apenas o valor incontroverso, nos termos do v. Acórdão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Noticiada a existência de petição a ser juntada, baixo os autos em cartório, sem decisão, para a juntada de petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 27/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 27/05/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 26/05 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei, nesta data, a informação de agravo de instrumento por e-mail, conforme impresso que segue. |
| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/06 Vencimento: 08/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.692/712: Reporto-me à decisão de fl.682. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/05 |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.692/712: Reporto-me à decisão de fl.682. Int. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 29.04 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v.Decisão de fl.681. Prestei informações em separado, que deverão ser encaminhadas com urgência pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/04 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/04 |
| 24/04/2015 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 24/04 |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a v.Decisão de fl.681. Prestei informações em separado, que deverão ser encaminhadas com urgência pela Serventia. Intime-se. |
| 22/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 14/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/05 Vencimento: 15/05/2015 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/619: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro na r.decisão proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Em que pese a ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 655 do CPC não ser absoluta, não verifica-se no presente caso justificativa para não observância da mesma. Anoto, ainda, que a execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do artigo 612 do CPC, observando que os valores bloqueados não serem objeto de levantamento, uma vez que a presente execução consiste em execução provisória. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes" (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes" (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/04 |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 608/619: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro na r.decisão proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Em que pese a ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 655 do CPC não ser absoluta, não verifica-se no presente caso justificativa para não observância da mesma. Anoto, ainda, que a execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do artigo 612 do CPC, observando que os valores bloqueados não serem objeto de levantamento, uma vez que a presente execução consiste em execução provisória. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes" (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes" (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Int. |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 08.04 |
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/04 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2015 |
Decisão
Vistos. Procedeu-se a bloqueio parcial, conforme se vê no impresso em anexo. Requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. |
| 30/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 585/586: nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome do(a) devedor(a), até o limite do débito exeqüendo (fls. 587), taxa às fls. 588, observando tratar-se de execução provisória. Int. |
| 27/03/2015 |
Serventuário
GAB. DO JUIZ |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 25/03 |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/04 Vencimento: 16/04/2015 |
| 16/03/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 16/03 |
| 11/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/04 Vencimento: 10/04/2015 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/03 |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 03/02/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 03.03 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇAO 26/02 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 26/02 |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 12.02 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 09/02 Vencimento: 27/01/2015 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 554 e seguintes: em juízo de retratação, reconsidero integralmente a decisão de fls. 548, uma vez que proferida por equivoco. 2 - Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias. Ressalto que em sede de execução provisória não incide a multa do art.475-J do CPC e nem é possível a fixação de honorários advocatícios, de acordo com os seguintes precedentes do CSTJ: "PROCESSUAL CIVIL MULTA DO ART. 475-J DO CPC INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. 1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução. 3. Compelir o litigante a efetuar o pagamento sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica em obriga-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503, parágrafo único do CPC), tornando inadmissível o recurso.4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória. Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. Doutrina. Recurso especial provido". (STJ, REsp 1100658/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009) "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA QUESTÃO À CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS DEMAIS FEITOS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. A controvérsia acerca do cabimento dos honorários advocatícios em execução provisória veio a ser apreciada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de sua cobrança (REsp 1.252.470/RS). 3. A execução provisória, por expressa dicção legal, "corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente" (art. 475-O, inciso I, do CPC). Portanto, pendente recurso "ao qual não foi atribuído efeito suspensivo" (art. 475-I, § 1º, do CPC), a lide ainda é evitável e a "causalidade" da instauração do procedimento provisório deve recair sobre o exequente. 4. Com efeito, por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente. 5. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, nada impede que o magistrado proceda ao arbitramento dos honorários advocatícios, sempre franqueando ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta e também elidir a multa prevista no art. 475-J, CPC. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgRg no REsp 1291652/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012) 3 - Oficie-se, com urgência, ao E. Desembargador Relator, nos autos do agravo de instrumento n° 2191395-62.2014.8.26.0000, comunicando o conteúdo da presente decisão. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 28/11 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 13/11/2014 |
Ofício Expedido
OFÍCIO EXPEDIDO A 23ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO EM 13/11/2014 |
| 13/11/2014 |
Serventuário
Arnaldo Mesa |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/11 |
| 11/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/11/2014 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 554 e seguintes: em juízo de retratação, reconsidero integralmente a decisão de fls. 548, uma vez que proferida por equivoco. 2 - Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias. Ressalto que em sede de execução provisória não incide a multa do art.475-J do CPC e nem é possível a fixação de honorários advocatícios, de acordo com os seguintes precedentes do CSTJ: "PROCESSUAL CIVIL MULTA DO ART. 475-J DO CPC INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. 1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução. 3. Compelir o litigante a efetuar o pagamento sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica em obriga-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503, parágrafo único do CPC), tornando inadmissível o recurso.4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória. Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. Doutrina. Recurso especial provido". (STJ, REsp 1100658/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009) "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA QUESTÃO À CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS DEMAIS FEITOS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. A controvérsia acerca do cabimento dos honorários advocatícios em execução provisória veio a ser apreciada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de sua cobrança (REsp 1.252.470/RS). 3. A execução provisória, por expressa dicção legal, "corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente" (art. 475-O, inciso I, do CPC). Portanto, pendente recurso "ao qual não foi atribuído efeito suspensivo" (art. 475-I, § 1º, do CPC), a lide ainda é evitável e a "causalidade" da instauração do procedimento provisório deve recair sobre o exequente. 4. Com efeito, por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente. 5. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, nada impede que o magistrado proceda ao arbitramento dos honorários advocatícios, sempre franqueando ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta e também elidir a multa prevista no art. 475-J, CPC. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgRg no REsp 1291652/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012) 3 - Oficie-se, com urgência, ao E. Desembargador Relator, nos autos do agravo de instrumento n° 2191395-62.2014.8.26.0000, comunicando o conteúdo da presente decisão. Int. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 10/11/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 10.11 |
| 07/11/2014 |
Reativação do Processo
|
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/11 |
| 14/10/2014 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a execução no sistema. Providencie o executado o pagamento da dívida indicada pelo exequente, no prazo de 15 dias, contado da intimação da presente decisão pelo Diário Oficial, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios desde já fixados em 10% sobre o valor da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora de bens. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/10 |
| 24/09/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0073998-41.2013.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 07/10 |
| 18/09/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/09 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 07/10 |
| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/09/2014 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se a execução no sistema. Providencie o executado o pagamento da dívida indicada pelo exequente, no prazo de 15 dias, contado da intimação da presente decisão pelo Diário Oficial, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios desde já fixados em 10% sobre o valor da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora de bens. Int. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 16/09/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2014 Teor do ato: Autos desarquivados e em cartório. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 11/09/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Autos desarquivados e em cartório. |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/09 |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 12.08 |
| 06/08/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO DESARQUIVAMENTO DE AUTOS - 06.08 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Recolha o peticionário as custas de desarquivamento (R$ 22,00). Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 17/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Recolha o peticionário as custas de desarquivamento (R$ 22,00). |
| 14/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo Geral |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/05 Vencimento: 26/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/04 |
| 12/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 12.03 |
| 11/02/2014 |
Carta de Sentença Expedida
Carta de Sentença - Cível |
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03 Vencimento: 05/03/2014 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se a solução do recurso. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 29/01 |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Cls - 19/12 |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se a solução do recurso. Int. |
| 02/12/2013 |
Início da Execução Juntado
0073998-41.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
LARA TRIB 26.11.2013 |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a informação supra providencie o requerente o recolhimento das custas estabelecidas no Prov.833/2004 (R$34,00) e após expeça-se carta de sentença. Int. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP) |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a informação supra providencie o requerente o recolhimento das custas estabelecidas no Prov.833/2004 (R$34,00) e após expeça-se carta de sentença. Int. |
| 10/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 08/07/10. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (SUBAM) |
| 09/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/06 |
| 13/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Recebo o recurso de apelação de fls. 276/289, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao réu para contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int. |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 276/289, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao réu para contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int. |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/05 |
| 06/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Outrossim, JULGO PROCEDENTE a lide secundária. Condeno o réu-denunciado ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, com espeque na norma do artigo 20, §3º, do CPC. As custas de preparo importam em R$ 6.774,54, mais taxa de porte/remessa referente a 2 volumes (R$ 41,92). |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 22/02 |
| 12/01/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 61/2010 Livro: 710 Folha(s): de 177 até 182 Data Registro: 12/01/2010 11:32:53 |
| 10/12/2009 |
Sentença Proferida
Outrossim, JULGO PROCEDENTE a lide secundária. Condeno o réu-denunciado ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, com espeque na norma do artigo 20, §3º, do CPC. As custas de preparo importam em R$ 6.774,54, mais taxa de porte/remessa referente a 2 volumes (R$ 41,92). |
| 01/12/2009 |
Conclusos
Conclusos com Dr. André Gonçalves Fernandes |
| 07/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 21/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 21/09 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 09/09 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 04/06/2009 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Ordinário Autor: ROYAL & SUN ALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A Réu: MAC CARGO DO BRAZIL LTDA Denunciado: LOG PARANÁ LOGÍSTICA LTDA Em 4 de junho de 2009, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar (art. 331, CPC) nos autos da ação entre as partes supra?referidas. Apregoadas as partes, compareceram: a advogada do autor, Dra. MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO; o réu (Mac Cargo) representado pelo Sr. Everaldo Alves Barros, a denunciada (Log), representada pelo Sr. João Emílio Thomaz Granato, acompanhados de seu advogado, Dr. HERBERTO APARECIDO GUIMARÃES. Proposta a conciliação, não foi obtida. A advogada do autor esclarece não ter outras provas a produzir e o advogado do réu e da denunciada requer a produção de provas testemunhal e documental. As partes requerem a suspensão do processo por 45 (quarenta e cinco) dias para a tentativa de acordo. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?Suspendo o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, digam sobre a conciliação?. Nada mais. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, _____, Vanessa Pavoni Gonçalves, escrevente, digitei e providenciei a impressão. MM. Juiz: Adv. autor: Réu (Mac): Denunciado (Log): Adv. Réu e denunciado: |
| 07/05/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando ESC. Audiência |
| 04/05/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando ESC. Audiência |
| 29/04/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR CONSERTAR |
| 28/04/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando ESC. Audiência |
| 27/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/04 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando esc. Audiência |
| 13/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Designo audiência preliminar ( art.331, CPC ), para o dia 4 de junho p.f., às 15:00 horas. Observo que, se couber, a sentença poderá ser prolatada da mesma audiência. Intimem-se as partes pelo correio, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Designo audiência preliminar ( art.331, CPC ), para o dia 4 de junho p.f., às 15:00 horas. Observo que, se couber, a sentença poderá ser prolatada da mesma audiência. Intimem-se as partes pelo correio, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/03 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Certificar Publicação |
| 06/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/03 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Vistos. I) A denunciada LOG PARANÁ deverá regularizar sua representação processual em cinco dias, trazendo procuração original. II) Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, informem se têm outras provas a produzir, justificando sua pertinência. Int. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 02/03 |
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. I) A denunciada LOG PARANÁ deverá regularizar sua representação processual em cinco dias, trazendo procuração original. II) Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, informem se têm outras provas a produzir, justificando sua pertinência. Int. |
| 27/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/01 |
| 04/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/01 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/12 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/11/08 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11 |
| 16/10/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. CITAÇÃO em 16/10 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/10 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(CIT) |
| 11/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/09 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - 1. Diante da relação contratual demonstrada pela ré, defiro a denunciação da lide (fls. 84/85), promovendo a ré-denunciante a citação da denunciada, pelo correio, em 10 (dez) dias, sob pena de a ação prosseguir unicamente contra ela. 2. As preliminares serão examinadas oportunamente. Int. |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 26/08 |
| 06/08/2008 |
Despacho Proferido
1. Diante da relação contratual demonstrada pela ré, defiro a denunciação da lide (fls. 84/85), promovendo a ré-denunciante a citação da denunciada, pelo correio, em 10 (dez) dias, sob pena de a ação prosseguir unicamente contra ela. 2. As preliminares serão examinadas oportunamente. Int. |
| 05/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/08 |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/07 |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 25/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Fls. 83/149: manifeste-se a autora sobre a contestação |
| 21/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 21/05 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/05 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (OFICIAL LAURO) 01/04 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/02/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
COORDENADOR 28/02/08 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Escrivã 28/02 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CITAÇÃO |
| 18/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 445922 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/02/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 445922 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/02/2008 Data de Recebimento: 18/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/02/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara Cível do F.R. Jabaquara p/ 17ª. Vara Cível do F.C.Cv. João Mendes |
| 15/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 442435 |
| 12/02/2008 |
Carga a Outro Fórum
Carga a Outro Fórum sob nº 442435 |
| 12/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 442093 |
| 12/02/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 442093 - Motivo: Redistribuir Local Origem: 317-5ª. Vara Cível(Foro Regional III - Jabaquara) Local Destino: 312-Distribuidor(Foro Regional III - Jabaquara) Data de Envio: 12/02/2008 Data de Recebimento: 12/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Fórum Central |
| 12/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Fls 66: anote-se. Trata-se de ação de rito ordinário, tendo sido atribuído à causa o valor de R$338.727,21. O limite para a competência dos Foros Regionais em relação ao valor da causa, é de 500 salários mínimos, nos termos do artigo 54, da Resolução 2, de 15/12/76, do Egrégio Tribunal de Justiça, alterado pela Resolução 148, de 05/09/01, e do artigo 4º, da Lei Estadual 3.947/83. Na data do ajuizamento da ação, o salário mínimo vigente era de R$380,00 o que resulta no limite de R$190.000,00. Daí a incompetência do Juízo. É certo que a lei estabelece exceções para determinadas ações, com a desconsideração do valor atribuído à causa, mas o presente feito não se encontra entre aqueles excepcionados. Ante o exposto, remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Int. |
| 01/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP.URGENTE IMP.URGENTE |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls 66: anote-se. Trata-se de ação de rito ordinário, tendo sido atribuído à causa o valor de R$338.727,21. O limite para a competência dos Foros Regionais em relação ao valor da causa, é de 500 salários mínimos, nos termos do artigo 54, da Resolução 2, de 15/12/76, do Egrégio Tribunal de Justiça, alterado pela Resolução 148, de 05/09/01, e do artigo 4º, da Lei Estadual 3.947/83. Na data do ajuizamento da ação, o salário mínimo vigente era de R$380,00 o que resulta no limite de R$190.000,00. Daí a incompetência do Juízo. É certo que a lei estabelece exceções para determinadas ações, com a desconsideração do valor atribuído à causa, mas o presente feito não se encontra entre aqueles excepcionados. Ante o exposto, remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Int. |
| 28/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/01/2008 |
| 07/08/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 310518 |
| 06/08/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 310518 - Local Origem: 312-Distribuidor(Foro Regional III - Jabaquara) Local Destino: 317-5ª. Vara Cível(Foro Regional III - Jabaquara) Data de Envio: 06/08/2007 Data de Recebimento: 07/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 06/08/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/12/2013 | Cumprimento de sentença (0073998-41.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/06/2009 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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