| Reqte |
Pedro Luiz da Silva
Advogado: Jose Adriano de Oliveira |
| Reqda |
Lizete Menoncello Lopes
Advogado: Magno Oscar Keller C de Azevedo |
| Perito | Márcio Mônaco Fontes |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para expedição de documentos.edital |
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70038975-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 18:57 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70026656-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 14:45 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para expedição de documentos.edital |
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70038975-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 18:57 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70026656-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 14:45 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Para leilão judicial a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intimem-se. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 03/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para leilão judicial a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70212810-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:41 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70202325-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/08/2025 14:16 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 650: Uma vez que o requerente continuará sendo representado nos autos por outro procurador (fls. 602), providencie a serventia a exclusão do nome da procuradora do cadastro deste processo. No mais, ante o tempo decorrido, informem as partes acerca do andamento da ação de Usucapião (n° 1125144-02.2018.8.26.0100). Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP), Flavia Lourenço Miyano (OAB 435478/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 650: Uma vez que o requerente continuará sendo representado nos autos por outro procurador (fls. 602), providencie a serventia a exclusão do nome da procuradora do cadastro deste processo. No mais, ante o tempo decorrido, informem as partes acerca do andamento da ação de Usucapião (n° 1125144-02.2018.8.26.0100). Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70023492-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/02/2025 20:08 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP), Flavia Lourenço Miyano (OAB 435478/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626: ainda não transitada a ação de usucapião, sobresto quaisquer atos expropriatórios, pelas razões já esposadas a fls. 526 e 552. Comunique-se o Leiloeiro. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP), Flavia Lourenço Miyano (OAB 435478/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 625/626: ainda não transitada a ação de usucapião, sobresto quaisquer atos expropriatórios, pelas razões já esposadas a fls. 526 e 552. Comunique-se o Leiloeiro. Int. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Evolução de Classe - Cumprimento de Sentença - Meta 2 CNJ |
| 12/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70254218-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 16:29 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70229761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 08:57 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Em se tratando de cumprimento de sentença, providencie, a Serventia, a atualização do cadastro. 2.- Prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio o leiloeiro indicado e credenciado no E.TJSP, Sr. Tiago Clemente Sampaio (conf. fls. 445), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. O Leiloeiro deverá providenciar a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo. Anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação. Caberá ao Leiloeiro a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP), Flavia Lourenço Miyano (OAB 435478/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Em se tratando de cumprimento de sentença, providencie, a Serventia, a atualização do cadastro. 2.- Prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio o leiloeiro indicado e credenciado no E.TJSP, Sr. Tiago Clemente Sampaio (conf. fls. 445), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. O Leiloeiro deverá providenciar a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo. Anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação. Caberá ao Leiloeiro a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70299629-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2023 19:00 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70288486-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 21:29 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Digam os exequentes se a sentença proferida nos autos da ação de Usucapião transitou em julgado. Intime-se. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam os exequentes se a sentença proferida nos autos da ação de Usucapião transitou em julgado. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70126767-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2023 15:01 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70036993-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 08:40 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, requeira o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do tempo decorrido, requeira o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/551: A decisão de fls. 526 cancelou o leilão justamente diante da possibilidade de eventual nulidade decorrente do processo prejudicial. A questão foi decidida e pretender tutela de urgência para 'reconsideração' de decisão é, no mínimo, pouco ortodoxo. O entendimento do Juízo foi dado e não há o que ser revisto ou mesmo apreciado, sob a alegação de prejuízo, até porque, eventual arrematação, como dito, poderá ser anulada em prejuízo de terceiros. Deste modo, mantenho a decisão de fls. 526. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531/551: A decisão de fls. 526 cancelou o leilão justamente diante da possibilidade de eventual nulidade decorrente do processo prejudicial. A questão foi decidida e pretender tutela de urgência para 'reconsideração' de decisão é, no mínimo, pouco ortodoxo. O entendimento do Juízo foi dado e não há o que ser revisto ou mesmo apreciado, sob a alegação de prejuízo, até porque, eventual arrematação, como dito, poderá ser anulada em prejuízo de terceiros. Deste modo, mantenho a decisão de fls. 526. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70134880-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 12:41 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. 1.- Por primeiro, observo que indicado nos autos foi o LEILOEIRO, conforme determina as Normas da Corregedoria. Portanto, desconhece-se e é indevido o peticionamento de 'Multiplique Leilões'. Assim, fica o Leiloeiro advertido que não serão mais apreciadas petições/documentos indevidamente nomeados. 2.- Fls. 483/491: Diante da manifestação da terceira, que pode causar nulidade de eventual certame, CANCELO o leilão designado até que seja regularizada a questão do imóvel. Providencie, a Serventia a comunicação ao Leiloeiro, assim como a inutilização do edital aguardando assinatura e liberação. 3.- Manifestem-se os exequentes sobre a petição e documentos (fls. 483/491). Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Por primeiro, observo que indicado nos autos foi o LEILOEIRO, conforme determina as Normas da Corregedoria. Portanto, desconhece-se e é indevido o peticionamento de 'Multiplique Leilões'. Assim, fica o Leiloeiro advertido que não serão mais apreciadas petições/documentos indevidamente nomeados. 2.- Fls. 483/491: Diante da manifestação da terceira, que pode causar nulidade de eventual certame, CANCELO o leilão designado até que seja regularizada a questão do imóvel. Providencie, a Serventia a comunicação ao Leiloeiro, assim como a inutilização do edital aguardando assinatura e liberação. 3.- Manifestem-se os exequentes sobre a petição e documentos (fls. 483/491). Int. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70114103-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 14:05 |
| 12/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70083989-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2022 18:05 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Os exequentes/leiloeiros deverão corrigir a minuta do edital no seguinte: a- nome da ação e número do contribuinte. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Os exequentes/leiloeiros deverão corrigir a minuta do edital no seguinte: a- nome da ação e número do contribuinte. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022328-1 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Eduardo Victor de Lamare, 34, onde citei pessoalmente o requerido Lizete Menoncello Lopes, a qual declarou-se ciente e aceitou a contra-fé, conforme assinatura no mandado e na folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de outubro de 2010. Advogados(s): Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022329-0 dirigi-me ao endereço: à R. Moxei, 424 e à R. Belchior Carneiro, 215, Lapa de Baixo e aí sendo CITEI as requeridas LAIR MENONCELOS DE CAMPOS E LILIANE MENONCELOS, que receberam as contrafé e ficaram de tudo cientes. Certifico também, que DEIXEI DE CITAR as demais requeridas em virtude delas residirem em outra área e por faltar cópias das contrafé. Face ao exposto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de outubro de 2010. Advogados(s): Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022328-1 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Eduardo Victor de Lamare, 34, onde citei pessoalmente o requerido Lizete Menoncello Lopes, a qual declarou-se ciente e aceitou a contra-fé, conforme assinatura no mandado e na folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de outubro de 2010. |
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022329-0 dirigi-me ao endereço: à R. Moxei, 424 e à R. Belchior Carneiro, 215, Lapa de Baixo e aí sendo CITEI as requeridas LAIR MENONCELOS DE CAMPOS E LILIANE MENONCELOS, que receberam as contrafé e ficaram de tudo cientes. Certifico também, que DEIXEI DE CITAR as demais requeridas em virtude delas residirem em outra área e por faltar cópias das contrafé. Face ao exposto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de outubro de 2010. |
| 27/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70072376-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2022 14:56 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70068153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 20:31 |
| 23/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70029661-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2022 17:41 |
| 22/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70028886-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2022 10:03 |
| 26/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FLAP21000029288 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FLAP21000069763 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FLAP21000066258 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Diante da petição de fls. 434, prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nos termos do art. 251, das NSCGJ, com redação dada pelo Prov. 19/2021, nomeio o leiloeiro indicado e credenciado no E.TJSP, Tiago Clemente Sampaio, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Providencie a atualização do débito e da avaliação do bem. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14). Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
aguardando juntada 29/09/2021 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 147 |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Diante da petição de fls. 434, prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nos termos do art. 251, das NSCGJ, com redação dada pelo Prov. 19/2021, nomeio o leiloeiro indicado e credenciado no E.TJSP, Tiago Clemente Sampaio, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Providencie a atualização do débito e da avaliação do bem. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14). Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Expedição de documento
AG. DIGITAÇÃO URGENTE 09/06/21 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3532 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 429, de que a penhora on line foi realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora, por via postal, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
REL. 005/21 |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fls. 429, de que a penhora on line foi realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora, por via postal, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
conclusão 14/01/2021 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3362 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta da ARISP : Prazo de prenotação prorrogado motivo: Em 27/10/2020, foi protocolada sob nº 534.515, Certidão de Penhora referente ao imóvel objeto da matrícula nº 16.952. Portanto, a qualificação do presente título, também prenotado em 27/10/2020 sob nº 534.516, referente ao mesmo imóvel, somente poderá ser efetuada após solução definitiva do título protocolado anteriormente, em cumprimento aos itens 37 e 37.1, Seção III, Subseção III, do Cap. XX, das Normas de Serviço da CGJ-SP. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 182. |
| 05/11/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a resposta da ARISP : Prazo de prenotação prorrogado motivo: Em 27/10/2020, foi protocolada sob nº 534.515, Certidão de Penhora referente ao imóvel objeto da matrícula nº 16.952. Portanto, a qualificação do presente título, também prenotado em 27/10/2020 sob nº 534.516, referente ao mesmo imóvel, somente poderá ser efetuada após solução definitiva do título protocolado anteriormente, em cumprimento aos itens 37 e 37.1, Seção III, Subseção III, do Cap. XX, das Normas de Serviço da CGJ-SP. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 3277 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Informem os exequentes endereço de e-mail, dado essencial para o sistema Arisp on-line, ao qual será enviado boleto bancário para pagamento prévio dos emolumentos atinentes à averbação da penhora. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato ordinatório
Informem os exequentes endereço de e-mail, dado essencial para o sistema Arisp on-line, ao qual será enviado boleto bancário para pagamento prévio dos emolumentos atinentes à averbação da penhora. |
| 30/09/2020 |
Ato ordinatório
MESA ANETE 30/09/20 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 3025 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. 1.- A penhora sobre o imóvel matrícula 16.952 do 10º CRI já foi deferida. 2.- A averbação da penhora/arresto somente ocorrerá após o depósito prévio, conforme Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, observando que o boleto ficará à disposição na unidade Judicial e Registro de Imóveis respectivos, após prévio cadastramento. Assim sendo, providencie, o Funcionário autorizado, os procedimentos para a penhora on line. 3.- Para a realização do leilão os exequentes deverão apresentar o valor atualizado do laudo de avaliação, assim como informar se a empresa gestora será a mesma anteriormente indicada. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 58 |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1.- A penhora sobre o imóvel matrícula 16.952 do 10º CRI já foi deferida. 2.- A averbação da penhora/arresto somente ocorrerá após o depósito prévio, conforme Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, observando que o boleto ficará à disposição na unidade Judicial e Registro de Imóveis respectivos, após prévio cadastramento. Assim sendo, providencie, o Funcionário autorizado, os procedimentos para a penhora on line. 3.- Para a realização do leilão os exequentes deverão apresentar o valor atualizado do laudo de avaliação, assim como informar se a empresa gestora será a mesma anteriormente indicada. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 28/01 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FLAP20000006535 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
JP. 28/1/20 |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Minuta 26/11 |
| 30/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Minuta 26/11 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada De Petição 21/11 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FJAD19000074590 |
| 23/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 21 Vencimento: 10/12/2019 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 2765 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/386: Verifiquei junto ao site do Tribunal de Justiça que o recurso de apelação, interposto em face da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro nº 1004800-52.2017.8.26.0004, teve negado o seu conhecimento, por votação unanime. Em razão disso, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro ou recebimento de Recurso Especial e Recurso Extraordinário sem o efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 234 |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 378/386: Verifiquei junto ao site do Tribunal de Justiça que o recurso de apelação, interposto em face da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro nº 1004800-52.2017.8.26.0004, teve negado o seu conhecimento, por votação unanime. Em razão disso, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro ou recebimento de Recurso Especial e Recurso Extraordinário sem o efeito suspensivo. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 29/05/2019 |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
Minuta 19/03 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
AG. JUNT DE PET. 5/2/19 |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 17 Vencimento: 24/10/2018 |
| 17/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 17/09/2018 Vencimento: 28/08/2018 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30 Vencimento: 29/06/2018 |
| 03/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 17/05/2018 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 2538 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos.À vista dos autos dos embargos de terceiro, verifiquei que há necessidade de aguardo de publicação e manifestação da parte sobre despacho lá proferido.Aguarde-se o julgamento.Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
relação 49 |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.À vista dos autos dos embargos de terceiro, verifiquei que há necessidade de aguardo de publicação e manifestação da parte sobre despacho lá proferido.Aguarde-se o julgamento.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 22/03/2018 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada Urgencia 21/03 |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 31/08/2018 Vencimento: 20/04/2018 |
| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 31 Vencimento: 09/03/2018 |
| 27/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 31 Vencimento: 14/11/2017 |
| 24/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 31/08/2017 Vencimento: 08/06/2017 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
MESA ROGERIO 22/03 |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 12/04/2017 |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
prazo 25/11 |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUIA 11 DE AGOSTO, 34 FONE 32425590 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato Silverio Lima Vencimento: 22/11/2016 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2016 Teor do ato: Os requeridos pretendem, por pseudo embargos de declaração, apresentar argumentos novos e impugnar atos processuais acobertados pela preclusão.A omissão dos requeridos quanto a regularização do imóvel é patente e somente causa prejuízo - mais prejuízo - aos requerentes que possuem crédito decorrente do próprio bem, mas não consegue se ver ressarcido por manobras pouco ortodoxas apresentadas pelos finados requeridos e agora por seus herdeiros.Se regularizado o imóvel, se é que é possível, haveriam dois imóveis distintos e, consequentemente, um deles não seria considerado bem de família.Como os requeridos não providenciam tal regularização, não podem se beneficiar da própria torpeza, razão pela qual a totalidade da matrícula do imóvel, com as benfeitorias constatadas no laudo, deve ser objeto da hasta pública.Deste modo, REJEITO os embargos de declaração.Às designações. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Renato Silverio Lima (OAB 223854/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
ag. junt de pet. 26/10 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 332 |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNT DE PET. 26/10 |
| 26/10/2016 |
Decisão
Os requeridos pretendem, por pseudo embargos de declaração, apresentar argumentos novos e impugnar atos processuais acobertados pela preclusão.A omissão dos requeridos quanto a regularização do imóvel é patente e somente causa prejuízo - mais prejuízo - aos requerentes que possuem crédito decorrente do próprio bem, mas não consegue se ver ressarcido por manobras pouco ortodoxas apresentadas pelos finados requeridos e agora por seus herdeiros.Se regularizado o imóvel, se é que é possível, haveriam dois imóveis distintos e, consequentemente, um deles não seria considerado bem de família.Como os requeridos não providenciam tal regularização, não podem se beneficiar da própria torpeza, razão pela qual a totalidade da matrícula do imóvel, com as benfeitorias constatadas no laudo, deve ser objeto da hasta pública.Deste modo, REJEITO os embargos de declaração.Às designações. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 21/10 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
juntada urgente 20/10 R |
| 10/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21 Vencimento: 28/11/2016 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Diante da petição de fls. 340/341, prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio a empresa gestora indicada e credenciada no E.TJSP, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço.Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação.Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o).Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça.Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão.Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14).Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação.Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 307 |
| 23/09/2016 |
Decisão
Diante da petição de fls. 340/341, prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio a empresa gestora indicada e credenciada no E.TJSP, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço.Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação.Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o).Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça.Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão.Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14).Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação.Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 20/09/2016 |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 28/07 |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 28/07 |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE 15/09 R |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJAD16000194390 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Informem os exequentes se pretendem a realização de leilão eletrônico e em caso positivo, indiquem empresa gestora cadastrada.Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 273 |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Informem os exequentes se pretendem a realização de leilão eletrônico e em caso positivo, indiquem empresa gestora cadastrada.Int. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 25/08 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE 24/08 M |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNT DE PET. 23/08 |
| 16/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 10/07 Vencimento: 28/07/2016 |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 13/06/2016 |
| 08/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
DEFENSORIA PÚBLICA 09/6 |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusão 07/06/16 |
| 06/06/2016 |
Ofício Expedido
Escrivã conferir ofício. |
| 03/06/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO OF. URGENTE 03/06 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Vistos.1.- Oficie-se à Defensoria para a liberação dos honorários do perito.2.- Manifestem-se sobre o laudo.Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 156 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
RELÇÃO 156 |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1.- Oficie-se à Defensoria para a liberação dos honorários do perito.2.- Manifestem-se sobre o laudo.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 18/05/2016 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 07/04 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
JP. URG 10/5 |
| 06/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13 Vencimento: 21/06/2016 |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
JP URG. 4/5 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13 Vencimento: 09/06/2016 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: 1.- Diante da notícia do falecimento da executada Lair Menoncello de Campos, substitua-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE LAIR MENONCELLO DE CAMPOS.Confessada a ausência de inventário, o espólio deverá providenciar a regularização da representação processual, com a assinatura do outro herdeiro (Fernando).2.- Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 239/240, com relação ao bem a ser levado a hasta pública. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Aroldo Baracho Rodrigues (OAB 341972/SP) |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 98 |
| 12/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO ABRIL |
| 11/04/2016 |
Decisão
1.- Diante da notícia do falecimento da executada Lair Menoncello de Campos, substitua-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE LAIR MENONCELLO DE CAMPOS.Confessada a ausência de inventário, o espólio deverá providenciar a regularização da representação processual, com a assinatura do outro herdeiro (Fernando).2.- Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 239/240, com relação ao bem a ser levado a hasta pública. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 07/04/2016 |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
TRIAGE 15/01/16 |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 01 Vencimento: 04/04/2016 |
| 02/03/2016 |
Expedição de documento
RELAÇÃO 43 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: Ciência sobre vistória a ser realizada dia 08 março de 2016 as 14:30 horas Rua: Belchior Carneiro, nº 213. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência sobre vistória a ser realizada dia 08 março de 2016 as 14:30 horas Rua: Belchior Carneiro, nº 213. |
| 27/01/2016 |
Autos no Prazo
AG. PZO. 14/02/16 Vencimento: 26/02/2016 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2015 Teor do ato: * Ciência as partes, sobre a data da nova vistoria marcada pelo perito Márcio Mônaco Fontes. Data da Vistoria 12 de Fevereiro de 2016. Horário da Vistoria: 10:30hs. Endereço: Rua Moxei, 424, Lapa de Baixo, São Paulo-SP. Todavia, para que facilite o acesso ao imóvel na data da vistoria, requer ainda que, as partes informem os responsáveis. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 423 |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
* Ciência as partes, sobre a data da nova vistoria marcada pelo perito Márcio Mônaco Fontes. Data da Vistoria 12 de Fevereiro de 2016. Horário da Vistoria: 10:30hs. Endereço: Rua Moxei, 424, Lapa de Baixo, São Paulo-SP. Todavia, para que facilite o acesso ao imóvel na data da vistoria, requer ainda que, as partes informem os responsáveis. |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
R. CONDE DE SARZEDAS, 190-CJ.63-CENTRO - F. 3101-2672 E 9-8233-5353 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
R. CONDE DE SARZEDAS, 190-CJ.63-CENTRO - F. 3101-2672 E 9-8233-5353 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
setor de movimentação |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 387 |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão 01/12/15 |
| 22/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA PET. 22/10/2015 |
| 08/10/2015 |
Ato ordinatório
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 05/10/2015 |
Expedição de documento
MESA DIRETORA (AG. CONFERÊNCIA)05/10/15 |
| 22/09/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE 23/09/15 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Portanto, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Após, à avaliação. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 17/09/2015 |
Decisão
As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Portanto, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Após, à avaliação. |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 306 |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 14/09/15 |
| 01/09/2015 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 24/06/15 |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PET. 18/08/15 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Fls.200/205:Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em R$3.500,00(Três mil e Quinhentos reais). Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 242 |
| 29/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls.200/205:Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em R$3.500,00(Três mil e Quinhentos reais). |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PET 08/07 |
| 23/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 Vencimento: 24/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2015 |
Ato ordinatório
MOVIMENTAÇÃO |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Considerando o bem a ser avaliado, e observando que se trata de avaliação dos direitos sobre o bem, deverá ser observado o disposto no art. 680, 2ª parte do CPC. Para tanto, nomeio o Sr. Márcio M Mônaco, que deverá estimar seus honorários. |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 184 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Considerando o bem a ser avaliado, e observando que se trata de avaliação dos direitos sobre o bem, deverá ser observado o disposto no art. 680, 2ª parte do CPC. Para tanto, nomeio o Sr. Márcio M Mônaco, que deverá estimar seus honorários. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 02.06.2015 |
| 29/05/2015 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 01/04 |
| 27/05/2015 |
Termo Expedido
Escrivã conferir termo. |
| 12/05/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
AG . JUNTADA . PET 04/05/2015 |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE - LARISSA |
| 12/03/2015 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 15/12/2015 |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 05/03/2015 |
| 02/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2015 |
Expedição de documento
Digitação Urgente 26/02 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: 1.- O imóvel indicado a penhora não pertence aos executados, ainda constando em nome de João Menoncello. Portanto, defiro a penhora sobre os direitos que os requeridos possuem sobre o imóvel matrícula 16.952 do 10º SRI de São Paulo, lavrando-se o respectivo termo que será dispensado de assinatura, ficando os executados como depositários; o que se formalizará com a intimação de seu advogado. 2.- Providencie, a requerida Lizete, a regularização de sua qualificação, informando e trazendo aos autos cópia de seu CPF. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 33 |
| 09/02/2015 |
Proferido Despacho
1.- O imóvel indicado a penhora não pertence aos executados, ainda constando em nome de João Menoncello. Portanto, defiro a penhora sobre os direitos que os requeridos possuem sobre o imóvel matrícula 16.952 do 10º SRI de São Paulo, lavrando-se o respectivo termo que será dispensado de assinatura, ficando os executados como depositários; o que se formalizará com a intimação de seu advogado. 2.- Providencie, a requerida Lizete, a regularização de sua qualificação, informando e trazendo aos autos cópia de seu CPF. |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
publicação fevereiro |
| 02/02/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão 03/02/15 |
| 23/01/2015 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 04/11/2015 |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PET 14/01/15 |
| 17/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 Vencimento: 12/02/2015 |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2014 Teor do ato: Requisitei informações on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. (diligência infrutífera) Observo que o CPF de Lizete Menoncello indicado consta como inválido. Para análise do pedido de penhora do imóvel, traga aos autos a matrícula atualizada do bem. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 375 |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Requisitei informações on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. (diligência infrutífera) Observo que o CPF de Lizete Menoncello indicado consta como inválido. Para análise do pedido de penhora do imóvel, traga aos autos a matrícula atualizada do bem. |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
publicação urgente |
| 18/11/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 19/11 |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 01/10/2014 |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA PET. 10/11/14 |
| 02/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 28 Vencimento: 03/11/2014 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2014 Teor do ato: Vistos 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: "Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção". O Provimento CSM nº 2.195/14, publicado em 08/08/2014, majorou a taxa para R$ 12,20 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica (apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. d) BACEN/bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação "Impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud". Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada juntar planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 23/09/2014 |
Petição Juntada
REL. 280 |
| 23/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: "Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção". O Provimento CSM nº 2.195/14, publicado em 08/08/2014, majorou a taxa para R$ 12,20 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica (apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. d) BACEN/bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação "Impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud". Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada juntar planilha atualizada do débito. Int. |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO URGENTE 22/9 |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 19/09/2014 |
| 04/09/2014 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 11/08/14 |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE 02/09/14 |
| 20/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07 Vencimento: 19/09/2014 |
| 14/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07 Vencimento: 15/09/2014 |
| 14/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Doutor João Toniolo, nº 388 tel: 3998-8426 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Magno Oscar Keller C de Azevedo Vencimento: 04/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 07 Vencimento: 19/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Vistos. O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido pelo qual, além do trânsito em julgado da decisão condenatória, necessária se faz a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumpri-la a fim de que a multa prevista no art. 475-J do CPC possa incidir. A Corte Especial do STJ, ao julgar o Resp 940274/MS, remetido pela Terceira Turma com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, decidiu pela necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Aludida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do "cumpra-se", pois só depois se inicia o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo. Ou seja, "o STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação de seu advogado pela publicação no respectivo Diário de Justiça" (AgRg no Ag 1126737, relator Ministro João Otávio de Noronha). Portanto, retifique-se o cálculo apresentado, para intimação da executada para pagamento. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação (fls. 13/14). Anote-se. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os réus, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia de (R$ 110.176,08 - junho/14) devidamente atualizada, em quinze dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação 186 |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido pelo qual, além do trânsito em julgado da decisão condenatória, necessária se faz a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumpri-la a fim de que a multa prevista no art. 475-J do CPC possa incidir. A Corte Especial do STJ, ao julgar o Resp 940274/MS, remetido pela Terceira Turma com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, decidiu pela necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Aludida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do "cumpra-se", pois só depois se inicia o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo. Ou seja, "o STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação de seu advogado pela publicação no respectivo Diário de Justiça" (AgRg no Ag 1126737, relator Ministro João Otávio de Noronha). Portanto, retifique-se o cálculo apresentado, para intimação da executada para pagamento. Int. |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação (fls. 13/14). Anote-se. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os réus, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia de (R$ 110.176,08 - junho/14) devidamente atualizada, em quinze dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO URGENTE |
| 01/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusão 30/06/14 |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusão 25/06/14 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO MAIO/14 |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 28.04.2014 |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
triagem 19/2 |
| 17/12/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 16/12/13 |
| 13/12/2013 |
Autos no Prazo
prazo 25 |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2013 Teor do ato: Vistos. Requeira a execução, na forma adequada (475-J do CPC). Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação 276 |
| 18/11/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
remessa novembro |
| 13/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira a execução, na forma adequada (475-J do CPC). Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/11/2013 |
| 17/09/2013 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 17/09/13 |
| 14/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 29/07/2013 |
| 25/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 02/09/2013 |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
PUBLICAO JUNHO |
| 04/06/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
T.J. SEJ 2.1.2. - SL. 44 - COMPLEXO DO IPIRANGA Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo |
| 11/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetido ao Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª câmaras - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44 em 11.12.2012. |
| 11/12/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0026677-12.2010.8.26.0004 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 11/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2012 |
Ato ordinatório
MOVIMENTAÇÃO 13/11/12 |
| 11/09/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA 10/09/12 |
| 06/09/2012 |
Autos no Prazo
prazo27 Vencimento: 09/10/2012 |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Dr. João Toniolo, 388 - fone: 3998-8426 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAGNO O.KELLER C DE AZEVEDO Vencimento: 12/09/2012 |
| 30/08/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 146 |
| 30/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP), Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP) |
| 24/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. |
| 24/08/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS 24/08/2012 |
| 05/07/2012 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 06/07 |
| 04/06/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA 01/06/12 |
| 23/05/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 23 Vencimento: 22/06/2012 |
| 23/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 23/05/2012 Data da Publicação: 24/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2012 Teor do ato: Vistos, etc. PEDRO LUIZ DA SILVA e HELENA LOPES DA COSTA SILVA ajuizou o presente pedido declaratório-condenatório em face de LIZETE MENONCELLO LOPES, LAIR MENONCELLO DE CAMPOS, LEILA MANONCELLO NEUMANN e LILIANE MENONCELLO alegando, em síntese, ter firmado contrato de compra e venda de imóvel e pago o combinado para a entrega, o que não ocorreu. Alegando arrependimento, fizeram os autores assinarem contrato aditivo cobrando mais uma quantia, prometendo a entrega do imóvel, o que novamente não ocorreu. Por não entregar o imóvel, ainda tiveram que renovar locação e encontram-se pagando aluguel. Assim, em tutela antecipada, pede a inexigibilidade do contrato e abstenção de enviar as notas promissórias a protesto. No mérito, declarar a nulidade das notas promissórias vinculadas ao contrato, juntando-as aos autos, declarando nulas cláusulas que deram vantagens aos requeridos, assim como condenando ao pagamento da entrada, antecipações e parcelas, no valor de R$ 95.881,48, alugueis pagos no período no valor de R$ 24.905,00, assim como danos morais, acrescidos dos demais consectários legais. Deferida a liminar, regularmente citadas, as requeridas apresentaram defesa alegando que o arrependimento do contrato não foi por parte das requeridas, mas dos autores que recusaram o imóvel quando de sua entrega. Tratava-se de imóvel recebido de herança aos requeridos e que estava em situação irregular, aguardando desmembramento que constava de cláusula no contrato. Concordaram com a rescisão do contrato e também com a nulidade das notas promissórias. Por fim, impugnaram o pedido de pagamento de danos morais, concordando com a discussão a respeito do valor de R$ 12.352,00, recebido dias antes da desistência. Em réplica o(a) requerente rebateu as alegações da defesa, reforçando seu pedido inicial. É o relatório necessário. D E C I D O. Por se tratar de questão de fato e de direito, sem a necessidade de produção de outras provas, julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, proferindo sentença. Trata-se de pedido desconstitutivo de contrato de compra e venda de imóvel cumulado com devolução de valores pagos, valores relativos a alugueis e danos morais. O pedido é parcialmente procedente. Tanto o contrato de compra e venda, quanto seu complemento (fls. 17/19 e 20/22) não podem ser considerados de natureza consumerista, por inexistir relação de consumo ou um fornecedor/prestador de serviço entre os celebrantes. No mais, tais negócios são de fácil compreensão e a única irregularidade se refere à onerosidade da arras. As arras servem para demonstrar que o contrato principal está concluído e as partes estão vinculadas. Nesse caso, não há direito de arrependimento. Se a parte posteriormente se recusa a cumprir o contrato, não usa do direito de retrato, porque esse direito não existe, mas infringe uma convenção, responsabilizando-se pelo inadimplemento. Todavia, não se pode admitir o recebimento de R$ 60.000,00 como entrada de um contrato no valor total de R$ 115.000,00. Tal entrada traz ônus excessivo que pode ser reduzido, adequando-se à realidade do contrato. A SENTENÇA RECONHECEU VALIDADE E VINCULAÇÃO DAS PARTES AO CONTRATO, MAS MITIGOU OS RIGORES DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL SOBRE AS ARRAS PARA ADMITIR A REDUÇÃO DAQUELAS QUE SE APRESENTEM COM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DO VALOR DAS ARRAS A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DAS CONTRATADAS. DECISÃO QUE ADMITE ANALOGIA DAS ARRAS COM A CLÁUSULA PENAL, NA LINHA DO QUE TEM SIDO DECIDIDO PELO EGRÉGIO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJDF - ACJ 0148786-70.2007.807.0001 - 2ª T.R. - Rel. Asiel Henrique - DJ 06.07.2010) Mais razoável o valor das arras correspondente a 20% do valor do contrato, ou seja, R$ 23.000,00, devendo, neste ponto, ser devolvido o valor de R$ 37.000,00. Os demais pagamentos relativos ao contrato também devem ser devolvidos, ou seja, duas parcelas de R$ 1.176,00 (promissórias - fls. 23). Os demais pleitos de pagamento não são devidos já que a desistência da compra foi de iniciativa dos requerentes. Quanto à rescisão do contrato, não há resistência, dos requeridos e, conseqüentemente, das demais notas promissórias. Advirta-se, por fim, que a redução das arras não pode ser considerado julgamento extra-petita pois se trata de um minus em relação ao pleito de devolução total. Registre-se, por fim, que por força do princípio do livre convencimento do Juiz, o magistrado não está obrigado a esclarecer cada argumento proposto pelas partes, mas sim a apenas justificar (motivar - artigo 93, IX, da CR) a razão do seu entendimento. Destarte, considere-se por enfrentados os dispositivos legais expressamente mencionados no caso em liça pelas Partes, com vistas ao suprimento do requisito do prequestionamento para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, rescindindo os contratos de compra e venda descritos na petição inicial, com conseqüente anulação das notas promissórias a eles vinculadas, assim como para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 39.352,00, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros contados da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas a que deram causa, assim como aos honorários de seus respectivos patronos. Advirta-se, por fim, que fica concedido aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, diante da documentação juntada aos autos. R.P.I. (Valor do Preparo - R$ 870,33 - Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$ 25,00 por volume). Advogados(s): Magno Oscar Keller C de Azevedo (OAB 112212/SP), Jose Adriano de Oliveira (OAB 297617/SP) |
| 04/05/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 79 |
| 02/05/2012 |
Sentença Registrada
|
| 02/05/2012 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. PEDRO LUIZ DA SILVA e HELENA LOPES DA COSTA SILVA ajuizou o presente pedido declaratório-condenatório em face de LIZETE MENONCELLO LOPES, LAIR MENONCELLO DE CAMPOS, LEILA MANONCELLO NEUMANN e LILIANE MENONCELLO alegando, em síntese, ter firmado contrato de compra e venda de imóvel e pago o combinado para a entrega, o que não ocorreu. Alegando arrependimento, fizeram os autores assinarem contrato aditivo cobrando mais uma quantia, prometendo a entrega do imóvel, o que novamente não ocorreu. Por não entregar o imóvel, ainda tiveram que renovar locação e encontram-se pagando aluguel. Assim, em tutela antecipada, pede a inexigibilidade do contrato e abstenção de enviar as notas promissórias a protesto. No mérito, declarar a nulidade das notas promissórias vinculadas ao contrato, juntando-as aos autos, declarando nulas cláusulas que deram vantagens aos requeridos, assim como condenando ao pagamento da entrada, antecipações e parcelas, no valor de R$ 95.881,48, alugueis pagos no período no valor de R$ 24.905,00, assim como danos morais, acrescidos dos demais consectários legais. Deferida a liminar, regularmente citadas, as requeridas apresentaram defesa alegando que o arrependimento do contrato não foi por parte das requeridas, mas dos autores que recusaram o imóvel quando de sua entrega. Tratava-se de imóvel recebido de herança aos requeridos e que estava em situação irregular, aguardando desmembramento que constava de cláusula no contrato. Concordaram com a rescisão do contrato e também com a nulidade das notas promissórias. Por fim, impugnaram o pedido de pagamento de danos morais, concordando com a discussão a respeito do valor de R$ 12.352,00, recebido dias antes da desistência. Em réplica o(a) requerente rebateu as alegações da defesa, reforçando seu pedido inicial. É o relatório necessário. D E C I D O. Por se tratar de questão de fato e de direito, sem a necessidade de produção de outras provas, julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, proferindo sentença. Trata-se de pedido desconstitutivo de contrato de compra e venda de imóvel cumulado com devolução de valores pagos, valores relativos a alugueis e danos morais. O pedido é parcialmente procedente. Tanto o contrato de compra e venda, quanto seu complemento (fls. 17/19 e 20/22) não podem ser considerados de natureza consumerista, por inexistir relação de consumo ou um fornecedor/prestador de serviço entre os celebrantes. No mais, tais negócios são de fácil compreensão e a única irregularidade se refere à onerosidade da arras. As arras servem para demonstrar que o contrato principal está concluído e as partes estão vinculadas. Nesse caso, não há direito de arrependimento. Se a parte posteriormente se recusa a cumprir o contrato, não usa do direito de retrato, porque esse direito não existe, mas infringe uma convenção, responsabilizando-se pelo inadimplemento. Todavia, não se pode admitir o recebimento de R$ 60.000,00 como entrada de um contrato no valor total de R$ 115.000,00. Tal entrada traz ônus excessivo que pode ser reduzido, adequando-se à realidade do contrato. A SENTENÇA RECONHECEU VALIDADE E VINCULAÇÃO DAS PARTES AO CONTRATO, MAS MITIGOU OS RIGORES DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL SOBRE AS ARRAS PARA ADMITIR A REDUÇÃO DAQUELAS QUE SE APRESENTEM COM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DO VALOR DAS ARRAS A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DAS CONTRATADAS. DECISÃO QUE ADMITE ANALOGIA DAS ARRAS COM A CLÁUSULA PENAL, NA LINHA DO QUE TEM SIDO DECIDIDO PELO EGRÉGIO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJDF - ACJ 0148786-70.2007.807.0001 - 2ª T.R. - Rel. Asiel Henrique - DJ 06.07.2010) Mais razoável o valor das arras correspondente a 20% do valor do contrato, ou seja, R$ 23.000,00, devendo, neste ponto, ser devolvido o valor de R$ 37.000,00. Os demais pagamentos relativos ao contrato também devem ser devolvidos, ou seja, duas parcelas de R$ 1.176,00 (promissórias - fls. 23). Os demais pleitos de pagamento não são devidos já que a desistência da compra foi de iniciativa dos requerentes. Quanto à rescisão do contrato, não há resistência, dos requeridos e, conseqüentemente, das demais notas promissórias. Advirta-se, por fim, que a redução das arras não pode ser considerado julgamento extra-petita pois se trata de um minus em relação ao pleito de devolução total. Registre-se, por fim, que por força do princípio do livre convencimento do Juiz, o magistrado não está obrigado a esclarecer cada argumento proposto pelas partes, mas sim a apenas justificar (motivar - artigo 93, IX, da CR) a razão do seu entendimento. Destarte, considere-se por enfrentados os dispositivos legais expressamente mencionados no caso em liça pelas Partes, com vistas ao suprimento do requisito do prequestionamento para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, rescindindo os contratos de compra e venda descritos na petição inicial, com conseqüente anulação das notas promissórias a eles vinculadas, assim como para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 39.352,00, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros contados da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas a que deram causa, assim como aos honorários de seus respectivos patronos. Advirta-se, por fim, que fica concedido aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, diante da documentação juntada aos autos. R.P.I. (Valor do Preparo - R$ 870,33 - Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$ 25,00 por volume). |
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo de Castro Carvalho |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Sentença
concluso para sentença |
| 26/08/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 26 Vencimento: 27/09/2011 |
| 25/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2011 Data da Disponibilização: 25/08/2011 Data da Publicação: 26/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2011 Teor do ato: Certifique-se o eventual decurso do prazo e voltem conclusos para sentença. Advogados(s): JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP), MAGNO OSCAR KELLER C DE AZEVEDO (OAB 112212/SP) |
| 19/08/2011 |
Proferido Despacho
Certifique-se o eventual decurso do prazo e voltem conclusos para sentença. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo de Castro Carvalho |
| 18/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - 19/8 |
| 05/08/2011 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 05/08/11 |
| 03/08/2011 |
Petição Juntada
JP 01.07.2011 |
| 03/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 06/07/2011 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 01/07/11 |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2011 Teor do ato: Os requeridos não se qualificaram corretamente e não cumpriram a determinação de fls. 54, razão pela qual, indefiro a gratuidade da justiça. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. Advogados(s): JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP), MAGNO OSCAR KELLER C DE AZEVEDO (OAB 112212/SP) |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
ag.publicação |
| 16/06/2011 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 16/06/11 |
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 31/05/11 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2011 Teor do ato: Vistos. Os requeridos não se qualificaram corretamente e não cumpriram a determinação de fls. 54, razão pela qual, indefiro a gratuidade da justiça. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. Int. Advogados(s): MAGNO OSCAR KELLER C DE AZEVEDO (OAB 112212/SP), JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP) |
| 19/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Os requeridos não se qualificaram corretamente e não cumpriram a determinação de fls. 54, razão pela qual, indefiro a gratuidade da justiça. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. Int. |
| 27/04/2011 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE - AGUARD. PUBLIC - 27/4 |
| 20/04/2011 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 20/04/11 |
| 13/04/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE 13/04/2011 |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - Abril/2011 |
| 11/04/2011 |
Proferido Despacho
Os requeridos não se qualificaram corretamente e não cumpriram a determinação de fls. 54, razão pela qual, indefiro a gratuidade da justiça. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 11/04/11 |
| 04/04/2011 |
Ato ordinatório
TRIAGEM 04/04/11 |
| 17/02/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 17/02/11 |
| 11/02/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 04.03.2011 Vencimento: 15/03/2011 |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2011 Teor do ato: Vistos. 1- A requerida Leila Menoncello Neumann não juntou declaração de pobreza. Regularize. 2- Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto as requeridas a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou de isenção, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverão recolher as custas de mandato. 3- Sem prejuízo, manifestem os autores, em réplica. Int. Advogados(s): MAGNO OSCAR KELLER C DE AZEVEDO (OAB 112212/SP), JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP) |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- A requerida Leila Menoncello Neumann não juntou declaração de pobreza. Regularize. 2- Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto as requeridas a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou de isenção, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverão recolher as custas de mandato. 3- Sem prejuízo, manifestem os autores, em réplica. Int. |
| 31/01/2011 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO= 31/01/2011 |
| 20/01/2011 |
Ato ordinatório
MINUTA 05/01/11 |
| 18/01/2011 |
Ato ordinatório
JUNTADA URGENTE |
| 05/01/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 06.01.2011 |
| 16/12/2010 |
Ato ordinatório
MINUTA 16/10/10 |
| 16/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
0026677-12.2010.8.26.0004 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 08/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 08/11/2010 Data da Publicação: 09/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA 05/11/10 |
| 05/11/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/12/10 Vencimento: 07/12/2010 |
| 28/10/2010 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 03/11/2010 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022329-0 dirigi-me ao endereço: à R. Moxei, 424 e à R. Belchior Carneiro, 215, Lapa de Baixo e aí sendo CITEI as requeridas LAIR MENONCELOS DE CAMPOS E LILIANE MENONCELOS, que receberam as contrafé e ficaram de tudo cientes. Certifico também, que DEIXEI DE CITAR as demais requeridas em virtude delas residirem em outra área e por faltar cópias das contrafé. Face ao exposto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP) |
| 26/10/2010 |
Proferido Despacho
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/022329-0 dirigi-me ao endereço: à R. Moxei, 424 e à R. Belchior Carneiro, 215, Lapa de Baixo e aí sendo CITEI as requeridas LAIR MENONCELOS DE CAMPOS E LILIANE MENONCELOS, que receberam as contrafé e ficaram de tudo cientes. Certifico também, que DEIXEI DE CITAR as demais requeridas em virtude delas residirem em outra área e por faltar cópias das contrafé. Face ao exposto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/10/2010 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 26/10/10 |
| 20/10/2010 |
Expedição de documento
Digitação urgente 20.10.2010 |
| 18/10/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA 15/10/10 |
| 13/10/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 Vencimento: 12/11/2010 |
| 05/10/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2010/022329-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/10/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2010/022328-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2010 Data da Disponibilização: 01/10/2010 Data da Publicação: 05/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2010 Teor do ato: 1.- Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes, anotando-se. 2.- Diante da verossimilhança das alegações dos autoras, defiro a liminar para determinar que os requeridos se abstenham de providenciar qualquer tipo de cobrança relativa às notas promissórias emitidas em razão do contrato em discussão, assim como de fazer circular, a qualquer título, sob pena de multa de R$ 1.200,00, por ato praticado em inobservância desta decisão. 3.- Providenciadas cópias da inicial para contra-fé, citem-se. Advogados(s): JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 297617/SP) |
| 27/09/2010 |
Decisão
1.- Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes, anotando-se. 2.- Diante da verossimilhança das alegações dos autoras, defiro a liminar para determinar que os requeridos se abstenham de providenciar qualquer tipo de cobrança relativa às notas promissórias emitidas em razão do contrato em discussão, assim como de fazer circular, a qualquer título, sob pena de multa de R$ 1.200,00, por ato praticado em inobservância desta decisão. 3.- Providenciadas cópias da inicial para contra-fé, citem-se. |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS. 27/09/10 - URG |
| 24/09/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2013 |
Petições Diversas |
| 04/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petição |
| 29/01/2019 |
Petição |
| 11/11/2019 |
Petição |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 07/10/2020 |
Emenda à Inicial |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2010 | Impugnação de Assistência Judiciária (0026677-12.2010.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0026677-12.2010.8.26.0004 | Impugnação de Assistência Judiciária | 11/12/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fls. 621/622 |
| 25/09/2010 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |