| Reqte |
Rosalina Igliori Rosso
Advogada: Maristela Kanecadan Advogada: Ana Paula Martins Preto Santi |
| Reqda | Leda Rosso de Godoy |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Cassius Baesso Franco Barbosa |
| Gestor |
Irani Flores
Advogada: Aline Souza Flores Advogado: Murilo Paes Lopes Lourenço Advogado: Iran Paulo de Souza Flores |
| Perito | SÉRGIO MOREIRA CAMAROTA |
| ArremTerc |
Roberto Hatsushika Ogo
Advogada: Erika Cristina Tomihero Advogada: Camila Daniela Romera Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70196895-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/08/2025 09:36 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente provocação, aguarde-se oportuno peticionamento em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Camila Daniela Romera Fernandes (OAB 186664/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 14/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70196895-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/08/2025 09:36 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente provocação, aguarde-se oportuno peticionamento em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Camila Daniela Romera Fernandes (OAB 186664/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente provocação, aguarde-se oportuno peticionamento em arquivo. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Camila Daniela Romera Fernandes (OAB 186664/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70303260-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2024 18:04 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando a matrícula imobiliária de fls. 1536/1539, verifico que a propriedade do imóvel registrado sob o nº 3.108, no 10º CRI desta Capital, é constituída da seguinte forma: a) 25% (1/4) em favor da autora Rosalina Rosso; b) 12,5% (1/8) em nome do autor Cláudio Rosso; c) 12,5% (1/8) em favor da autora Paula Rosso; e d) 50% (1/2) em nome da ré Leda Godoy, casada com Celso Jorge. Celso Jorge é pessoa já falecida, porém, não houve atualização da matrícula imobiliária para averbação do inventário e partilha de seus bens. Já em relação ao documento de fls. 1540/1541, a matrícula imobiliária de nº 3.109, registrada no 10º CRI desta Capital, demonstra que: a) 50% (1/2) do imóvel pertence ré Leda Godoy, casada com Celso Jorge; e b) 50% (1/2) é de propriedade de Ilto Rosso. Ressalta-se que em relação a este imóvel, não houve atualização de sua matrícula, porquanto não averbado sequer o falecimento de Ilto Rosso. Da mesma forma, também não consta o falecimento de Celso Jorge, conforme já retratado no item anterior. Outrossim, consta à fls. 1541 que parte do terreno foi vendida. Pois bem. Em relação ao segundo imóvel (3.109), eventual alienação poderia recair apenas sobre os direitos de aquisição e não sobre o imóvel em si. Contudo, antes de qualquer determinação em termos de prosseguimento, de rigor que sejam obtidas maiores informações sobre a parte do terreno que foi vendida. Trata-se de um grupo de casas, de tal sorte que se revela imprescindível saber estreme de dúvidas sobre quais imóveis efetivamente pertencem às partes e serão alienados judicialmente. Portanto, em relação a este tópico, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, comprovando documentalmente quais das casas permanecem efetivamente em sua propriedade. Sem prejuízo, ante a manifestação de fls. 1542/1553, determino que seja reforçado ao leiloeiro, com eficiência e celeridade, o teor da decisão anterior, haja vista que foi suspenso o leilão do imóvel. Por fim, em relação ao primeiro imóvel (matrícula nº 3.108), ante a manifestação do arrematante à fls. 1554, passo a decidir. De fato, como já constei na decisão de fls. 1527/1527, a arrematação ocorreu de forma pouco técnica, pois a arrematação poderia ocorrer apenas sobre os direitos aquisitivos, jamais sobre o próprio bem imóvel. Portanto, inexistindo condições deste juízo determinar a averbação ou regularizar a pendência verificada, de rigor seja tornada sem efeito a arrematação deste bem. Restitua-se ao arrematante a integralidade do valor depositado. Para tanto, deverá apresentar o formulário MLe devidamente preenchido. Comunique-se ao leiloeiro que a arrematação fora tornada sem efeito, restando prejudicado, assim, o levantamento de sua comissão. Oportunamente, solucionada a pendência em relação ao outro imóvel, o juízo determinará o prosseguimento e novo leilão, se o caso, recaindo apenas sobre os direitos de aquisição. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Camila Daniela Romera Fernandes (OAB 186664/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando a matrícula imobiliária de fls. 1536/1539, verifico que a propriedade do imóvel registrado sob o nº 3.108, no 10º CRI desta Capital, é constituída da seguinte forma: a) 25% (1/4) em favor da autora Rosalina Rosso; b) 12,5% (1/8) em nome do autor Cláudio Rosso; c) 12,5% (1/8) em favor da autora Paula Rosso; e d) 50% (1/2) em nome da ré Leda Godoy, casada com Celso Jorge. Celso Jorge é pessoa já falecida, porém, não houve atualização da matrícula imobiliária para averbação do inventário e partilha de seus bens. Já em relação ao documento de fls. 1540/1541, a matrícula imobiliária de nº 3.109, registrada no 10º CRI desta Capital, demonstra que: a) 50% (1/2) do imóvel pertence ré Leda Godoy, casada com Celso Jorge; e b) 50% (1/2) é de propriedade de Ilto Rosso. Ressalta-se que em relação a este imóvel, não houve atualização de sua matrícula, porquanto não averbado sequer o falecimento de Ilto Rosso. Da mesma forma, também não consta o falecimento de Celso Jorge, conforme já retratado no item anterior. Outrossim, consta à fls. 1541 que parte do terreno foi vendida. Pois bem. Em relação ao segundo imóvel (3.109), eventual alienação poderia recair apenas sobre os direitos de aquisição e não sobre o imóvel em si. Contudo, antes de qualquer determinação em termos de prosseguimento, de rigor que sejam obtidas maiores informações sobre a parte do terreno que foi vendida. Trata-se de um grupo de casas, de tal sorte que se revela imprescindível saber estreme de dúvidas sobre quais imóveis efetivamente pertencem às partes e serão alienados judicialmente. Portanto, em relação a este tópico, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, comprovando documentalmente quais das casas permanecem efetivamente em sua propriedade. Sem prejuízo, ante a manifestação de fls. 1542/1553, determino que seja reforçado ao leiloeiro, com eficiência e celeridade, o teor da decisão anterior, haja vista que foi suspenso o leilão do imóvel. Por fim, em relação ao primeiro imóvel (matrícula nº 3.108), ante a manifestação do arrematante à fls. 1554, passo a decidir. De fato, como já constei na decisão de fls. 1527/1527, a arrematação ocorreu de forma pouco técnica, pois a arrematação poderia ocorrer apenas sobre os direitos aquisitivos, jamais sobre o próprio bem imóvel. Portanto, inexistindo condições deste juízo determinar a averbação ou regularizar a pendência verificada, de rigor seja tornada sem efeito a arrematação deste bem. Restitua-se ao arrematante a integralidade do valor depositado. Para tanto, deverá apresentar o formulário MLe devidamente preenchido. Comunique-se ao leiloeiro que a arrematação fora tornada sem efeito, restando prejudicado, assim, o levantamento de sua comissão. Oportunamente, solucionada a pendência em relação ao outro imóvel, o juízo determinará o prosseguimento e novo leilão, se o caso, recaindo apenas sobre os direitos de aquisição. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70295387-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 13:06 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70292039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 23:41 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70291158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:09 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro, conforme retro determinado. Fica, ainda, intimada a patrona do arrematante, do despacho de fls. 1527/1528, para que se manifeste no prazo determinado. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Camila Daniela Romera Fernandes (OAB 186664/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro, conforme retro determinado. Fica, ainda, intimada a patrona do arrematante, do despacho de fls. 1527/1528, para que se manifeste no prazo determinado. |
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, analisando a nota devolutiva apresentada pelo Registrador de Imóveis, o leilão e consequente posterior arrematação podem ter ocorrido de forma pouco técnica, motivo pela qual me penitenciou, a despeito de não ter sido o Juiz responsável à época, pois não percebi que se penhorou o imóvel em si, o que não poderia ter acontecido. Isso, pois, a penhora e posterior alienação deveriam recair apenas sobre os direitos de aquisição e jamais sobre o imóvel em si, haja vista que a matrícula não fora atualizada com os registros e averbações necessárias. Ocorre que, não há como este juízo determinar que o Cartório de Imóveis providencie a averbação, haja vista que acarretaria evidente descumprimento ao princípio da continuidade registral. Também incogitável a intimação do espólio para que regularize a pendência. A uma, porque trata-se de situação que extrapola os limites da demanda. A duas, porque o espólio sequer figura como parte neste feito. De toda forma, Leda e Celso Júnior, esposa e filho do falecido, respectivamente, sequer ingressaram neste feito. Pelo exposto, haja vista que não há meios deste juízo determinar o registro da carta de arrematação, ante a falha evidenciada, entendo que a única alternativa viável é consultar o arrematante sobre o desejo em manter o ato. Caso entenda, absolutamente justificável que não mais deseje o imóvel, pois este juízo não terá como lhe garantir o registro formal em matrícula. Dito isso, diga o arrematante, no prazo de 15 dias, se deseja manter a arrematação ou se pretende que o Juiz a torne sem efeito, pela questão acima. Com a manifestação, tornem os autos para decisão. Desde logo, ante a situação ora noticiada, até que a questão seja solucionada em definitivo, sobresto o levantamento de valores pelo leiloeiro. Outrossim, ao que tudo indica, a mesma situação recai sobre o outro imóvel (matrícula 3.109), de tal sorte que reputo prudente seja sobrestado por ora também o leilão deste bem. Assim, comunique-se ao leiloeiro para que, por ora, suspenda o leilão do imóvel de matrícula nº 3.109. Providencie a parte autora a juntada de matrículas atualizadas de ambos os imóveis, a fim de que o juízo avalie a situação de cada um e determine o quanto necessário em termos de prosseguimento, com as cautelas e atenções que o caso exige. Fica absolutamente ciente o arrematante que, caso não entenda pelo prosseguimento, os valores que já depositou lhe serão integralmente devolvidos e não lhe será imposta qualquer sanção ou pena, pois dele não fora a culpa ou responsabilidade pelo evento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, analisando a nota devolutiva apresentada pelo Registrador de Imóveis, o leilão e consequente posterior arrematação podem ter ocorrido de forma pouco técnica, motivo pela qual me penitenciou, a despeito de não ter sido o Juiz responsável à época, pois não percebi que se penhorou o imóvel em si, o que não poderia ter acontecido. Isso, pois, a penhora e posterior alienação deveriam recair apenas sobre os direitos de aquisição e jamais sobre o imóvel em si, haja vista que a matrícula não fora atualizada com os registros e averbações necessárias. Ocorre que, não há como este juízo determinar que o Cartório de Imóveis providencie a averbação, haja vista que acarretaria evidente descumprimento ao princípio da continuidade registral. Também incogitável a intimação do espólio para que regularize a pendência. A uma, porque trata-se de situação que extrapola os limites da demanda. A duas, porque o espólio sequer figura como parte neste feito. De toda forma, Leda e Celso Júnior, esposa e filho do falecido, respectivamente, sequer ingressaram neste feito. Pelo exposto, haja vista que não há meios deste juízo determinar o registro da carta de arrematação, ante a falha evidenciada, entendo que a única alternativa viável é consultar o arrematante sobre o desejo em manter o ato. Caso entenda, absolutamente justificável que não mais deseje o imóvel, pois este juízo não terá como lhe garantir o registro formal em matrícula. Dito isso, diga o arrematante, no prazo de 15 dias, se deseja manter a arrematação ou se pretende que o Juiz a torne sem efeito, pela questão acima. Com a manifestação, tornem os autos para decisão. Desde logo, ante a situação ora noticiada, até que a questão seja solucionada em definitivo, sobresto o levantamento de valores pelo leiloeiro. Outrossim, ao que tudo indica, a mesma situação recai sobre o outro imóvel (matrícula 3.109), de tal sorte que reputo prudente seja sobrestado por ora também o leilão deste bem. Assim, comunique-se ao leiloeiro para que, por ora, suspenda o leilão do imóvel de matrícula nº 3.109. Providencie a parte autora a juntada de matrículas atualizadas de ambos os imóveis, a fim de que o juízo avalie a situação de cada um e determine o quanto necessário em termos de prosseguimento, com as cautelas e atenções que o caso exige. Fica absolutamente ciente o arrematante que, caso não entenda pelo prosseguimento, os valores que já depositou lhe serão integralmente devolvidos e não lhe será imposta qualquer sanção ou pena, pois dele não fora a culpa ou responsabilidade pelo evento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70285844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2024 17:29 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida aos autos pelo leiloeiro (fls. 1496/1506), em especial, das datas designadas para realização das praças. Concedo, assim, o prazo de 10 (dez) dias para que manifestem eventual incorreção na minuta de edital apresentada. Decorrido o prazo acima, caso silentes as partes, presumir-se-á a concordância tácita, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados. Aguarde-se, no mais, o cumprimento das determinações anteriores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida aos autos pelo leiloeiro (fls. 1496/1506), em especial, das datas designadas para realização das praças. Concedo, assim, o prazo de 10 (dez) dias para que manifestem eventual incorreção na minuta de edital apresentada. Decorrido o prazo acima, caso silentes as partes, presumir-se-á a concordância tácita, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados. Aguarde-se, no mais, o cumprimento das determinações anteriores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70245387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 20:39 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1484/1491: Anote-se o crédito tributário para eventual e futura observação, caso haja arrematação do imóvel. Cumpra-se, por ora, a decisão anterior (fls. 1481). Sem prejuízo, expeça-se MLe em favor do leiloeiro para recebimento de sua comissão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 1484/1491: Anote-se o crédito tributário para eventual e futura observação, caso haja arrematação do imóvel. Cumpra-se, por ora, a decisão anterior (fls. 1481). Sem prejuízo, expeça-se MLe em favor do leiloeiro para recebimento de sua comissão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70240616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 23:27 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70239015-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2024 19:46 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o interesse da parte autora, determino a realização de novo leilão do imóvel de matrícula nº 3.109. Mantenho os termos da tentativa anterior (fls. 1377/1378). Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a averbação na matrícula do imóvel arrematado. Levada a efeito, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o interesse da parte autora, determino a realização de novo leilão do imóvel de matrícula nº 3.109. Mantenho os termos da tentativa anterior (fls. 1377/1378). Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a averbação na matrícula do imóvel arrematado. Levada a efeito, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Evoluída a Classe
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70227826-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 18:08 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Advogado da parte interessada, a Carta de Arrematação solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Erika Cristina Tomihero (OAB 283350/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado da parte interessada, a Carta de Arrematação solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. |
| 09/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 1462), que recai sobre eventual crédito do requerido Celso Jorge, cuja apreciação ocorrerá em momento oportuno. No mais, expeça-se carta de arrematação para registro na matrícula do imóvel arrematado. Comprovada a averbação na matrícula, tornem os autos para decisão acerca da destinação dos valores. Por fim, manifestem-se as partes, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sobre o leilão negativo do imóvel de matrícula nº 3.109. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 1462), que recai sobre eventual crédito do requerido Celso Jorge, cuja apreciação ocorrerá em momento oportuno. No mais, expeça-se carta de arrematação para registro na matrícula do imóvel arrematado. Comprovada a averbação na matrícula, tornem os autos para decisão acerca da destinação dos valores. Por fim, manifestem-se as partes, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sobre o leilão negativo do imóvel de matrícula nº 3.109. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70157551-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2024 14:53 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70156920-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/06/2024 09:37 |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1451/1457: Anote-se para observação em momento oportuno. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 1451/1457: Anote-se para observação em momento oportuno. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70087446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:52 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida aos autos pelo leiloeiro (fls. 1433/1447). No prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar eventual insurgência quanto à arrematação do imóvel de matrícula nº 3.108, registrado no 10º CRI desta Capital. Decorrido o prazo acima, a arrematação restará perfeita e acabada, expedindo-se a competente carta para registro na matrícula imobiliária. Sem prejuízo, no mesmo prazo fixado acima, manifestem-se as partes sobre o resultado negativo do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 3.109. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida aos autos pelo leiloeiro (fls. 1433/1447). No prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar eventual insurgência quanto à arrematação do imóvel de matrícula nº 3.108, registrado no 10º CRI desta Capital. Decorrido o prazo acima, a arrematação restará perfeita e acabada, expedindo-se a competente carta para registro na matrícula imobiliária. Sem prejuízo, no mesmo prazo fixado acima, manifestem-se as partes sobre o resultado negativo do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 3.109. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70078126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 21:28 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1416/1419 e fls.1420/1429: Ciente. Ademais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1416/1419 e fls.1420/1429: Ciente. Ademais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70056056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2024 22:30 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70032397-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 22:15 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1398/1407: Anote-se o valor atualizado do crédito tributário. No mais, em relação ao pleito de prioridade, trata-se de matéria que será apreciada em momento oportuno, quando o juízo for decidir e determinar o levantamento de valores. Por ora, sequer houve a arrematação do bem. Cumpra-se conforme decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 1398/1407: Anote-se o valor atualizado do crédito tributário. No mais, em relação ao pleito de prioridade, trata-se de matéria que será apreciada em momento oportuno, quando o juízo for decidir e determinar o levantamento de valores. Por ora, sequer houve a arrematação do bem. Cumpra-se conforme decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca das DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/03/2024, às 12:30hs, e termina em 08/03/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 08/03/2024, às 12hs31min, e termina em 28/03/2024, às 12:30hs. BENS: LOTE 1) - Um grupo de casas à Rua Guaicurus nºs 648, 650 e 656, no 14º subdistrito-Lapa. Contribuinte nº 023.011.0122-3. Matrícula nº 3.109 do 10º CRI/SP. AVALIAÇÃO - R$ 2.783.454,00 (setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOTE 2) - Um prédio à Rua Cláudio nº 206, no 14º subdistrito-Lapa. Contribuinte nº 023.037.0002-7. Matrícula nº 3.108 do 10º CRI/SP. AVALIAÇÃO - R$ 764.051,00 (setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas acerca das DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/03/2024, às 12:30hs, e termina em 08/03/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 08/03/2024, às 12hs31min, e termina em 28/03/2024, às 12:30hs. BENS: LOTE 1) - Um grupo de casas à Rua Guaicurus nºs 648, 650 e 656, no 14º subdistrito-Lapa. Contribuinte nº 023.011.0122-3. Matrícula nº 3.109 do 10º CRI/SP. AVALIAÇÃO - R$ 2.783.454,00 (setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOTE 2) - Um prédio à Rua Cláudio nº 206, no 14º subdistrito-Lapa. Contribuinte nº 023.037.0002-7. Matrícula nº 3.108 do 10º CRI/SP. AVALIAÇÃO - R$ 764.051,00 (setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70021026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 16:47 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1381/1394). Publique-se o edital para ciência de eventuais interessados. Após, aguarde-se o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1381/1394). Publique-se o edital para ciência de eventuais interessados. Após, aguarde-se o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70015351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:31 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. A terceira Lethicia Fadel formula pedido de penhora no rosto destes autos. Para fundamentar seu pedido, apresenta certidão de crédio expedida no âmbito do Juizado Especial Cível. Pois bem, DECIDO. Não há como este juízo determinar, de ofício, penhora em favor de pessoa que seja terceira ao processo. Compete a este magistrado, unicamente, receber a ordem de penhora e determinar seu cumprimento. Assim, o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser direcionado ao juízo perante o qual tramita o processo de execução, ou seja, naqueles autos. Se a demanda perante o Juizado Especial fora extinta, deve a credora ajuizar execução perante o juízo comum, instruída com a certidão de crédito que lhe é favorável. Ajuizada a execução com fundamento na certidão de crédito, poderá a credora pleitear ao juízo competente a penhora no rosto deste feito. Contudo, reitero, não compete a este juízo apreciar pedido de penhora formulado por pessoa que não seja exequente nestes próprios autos. No mais, verifico que a parte autora manifestou-se à fls. 1370. Os réus, por seu turno, permaneceram silentes. Defiro a realização de leilão judicial,nomeando para tal o leiloeiro indicado pelos suplicantes (WANDERLEY SAMUEL PEREIRA). Fixo a sua comissão em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito em segunda praça será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte autora, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de eventuais credores com penhora registrada e credores com garantia real. Caso haja credor com garantia real, fica o leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços que constam na própria matrícula do imóvel. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação dos demandados, cônjuge(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Eventuais credores com penhora registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência acerca da data designada da praça, providência essa que compete aos autores, comprovando-se. Eventuais débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar a conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de arcarem ambas em igualdade de proporções. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A terceira Lethicia Fadel formula pedido de penhora no rosto destes autos. Para fundamentar seu pedido, apresenta certidão de crédio expedida no âmbito do Juizado Especial Cível. Pois bem, DECIDO. Não há como este juízo determinar, de ofício, penhora em favor de pessoa que seja terceira ao processo. Compete a este magistrado, unicamente, receber a ordem de penhora e determinar seu cumprimento. Assim, o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser direcionado ao juízo perante o qual tramita o processo de execução, ou seja, naqueles autos. Se a demanda perante o Juizado Especial fora extinta, deve a credora ajuizar execução perante o juízo comum, instruída com a certidão de crédito que lhe é favorável. Ajuizada a execução com fundamento na certidão de crédito, poderá a credora pleitear ao juízo competente a penhora no rosto deste feito. Contudo, reitero, não compete a este juízo apreciar pedido de penhora formulado por pessoa que não seja exequente nestes próprios autos. No mais, verifico que a parte autora manifestou-se à fls. 1370. Os réus, por seu turno, permaneceram silentes. Defiro a realização de leilão judicial,nomeando para tal o leiloeiro indicado pelos suplicantes (WANDERLEY SAMUEL PEREIRA). Fixo a sua comissão em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito em segunda praça será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte autora, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de eventuais credores com penhora registrada e credores com garantia real. Caso haja credor com garantia real, fica o leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços que constam na própria matrícula do imóvel. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação dos demandados, cônjuge(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Eventuais credores com penhora registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência acerca da data designada da praça, providência essa que compete aos autores, comprovando-se. Eventuais débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar a conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de arcarem ambas em igualdade de proporções. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70003772-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/01/2024 12:12 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70246051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2023 18:16 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial disponibilizado às fls. 1303/1364 dos autos. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos para prosseguimento. Sem prejuízo, ante a finalização da perícia e apresentação do laudo respectivo, defiro desde logo a expedição de MLe em favor do perito para recebimento de seus honorários. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial disponibilizado às fls. 1303/1364 dos autos. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos para prosseguimento. Sem prejuízo, ante a finalização da perícia e apresentação do laudo respectivo, defiro desde logo a expedição de MLe em favor do perito para recebimento de seus honorários. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70234890-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2023 08:53 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70234889-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/10/2023 08:50 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004344-27.2014.8.26.0004 - Classe: Incidente de Suspeição Cível - Assunto principal: Coisas |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 04/09/2023, às 10h00, para realização de vistoria nos imóveis, conforme manifestação de fls. 1298 pelo perito. Aguarde-se, assim, as avaliações para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 04/09/2023, às 10h00, para realização de vistoria nos imóveis, conforme manifestação de fls. 1298 pelo perito. Aguarde-se, assim, as avaliações para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70174683-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/08/2023 16:45 |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Dê-se a ciência aos interessados da resposta ao ofício encaminhado, às fls. 1292/1293. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se a ciência aos interessados da resposta ao ofício encaminhado, às fls. 1292/1293. |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Dê-se a ciência aos interessados da resposta ao ofício encaminhado, conforme fls. 1288. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se a ciência aos interessados da resposta ao ofício encaminhado, conforme fls. 1288. |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70086459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:18 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. A autora, com vênia, promoveu depósito de forma incorreta, inviabilizando qualquer ação por este juízo. Não existe conta vinculada a este juízo perante a CEF, banco que não possui convenio com o Tribunal Bandeirante. O único banco para se realizarem depósitos judiciais nesta esfera é o Banco do Brasil. Todo e qualquer outra instituição não é vinculada ao Tribunal de Justiça, de forma que o juízo não tem disponibilidade sobre os valores, não conseguindo realizar qualquer movimentação. O portal de custas apenas acessa conta judicial do Banco do Brasil para transferência. O fato de a autora ter constado do depósito o número deste processo e esta Vara é irrelevante, pois, reitero, não tem o Juiz qualquer meios de fazer a quantia chegar ao perito, após o laudo. Portanto, a autora não cumpriu seu mister de forma correta, fazendo depósito de forma indevida. O máximo que pode ser feito, para que a autora resolva o problema, já que não se trata de equivoco do juízo, é um ofício, servindo esta decisão como tal, para que a autora encaminhe à CEF. Assim, serve a presente como ofício, para que a Caixa Econômica Federal, transfira o valor de R$ 3593,33, depositado naquela instituição, na conta judicial nº 301104001504083-3, para conta judicial à ordem e disposição do Juízo de Direito da 4º Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca São Paulo, vinculada ao processo que aqui tramita sob o nº 0014323-18.2011.8.26.0004, perante o Banco do Brasil. Aguarde-se por 10 dias a diligência pela autora e a disponibilização do valor em conta vinculada a este juízo, no Banco do Brasil. Com esta providência, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A autora, com vênia, promoveu depósito de forma incorreta, inviabilizando qualquer ação por este juízo. Não existe conta vinculada a este juízo perante a CEF, banco que não possui convenio com o Tribunal Bandeirante. O único banco para se realizarem depósitos judiciais nesta esfera é o Banco do Brasil. Todo e qualquer outra instituição não é vinculada ao Tribunal de Justiça, de forma que o juízo não tem disponibilidade sobre os valores, não conseguindo realizar qualquer movimentação. O portal de custas apenas acessa conta judicial do Banco do Brasil para transferência. O fato de a autora ter constado do depósito o número deste processo e esta Vara é irrelevante, pois, reitero, não tem o Juiz qualquer meios de fazer a quantia chegar ao perito, após o laudo. Portanto, a autora não cumpriu seu mister de forma correta, fazendo depósito de forma indevida. O máximo que pode ser feito, para que a autora resolva o problema, já que não se trata de equivoco do juízo, é um ofício, servindo esta decisão como tal, para que a autora encaminhe à CEF. Assim, serve a presente como ofício, para que a Caixa Econômica Federal, transfira o valor de R$ 3593,33, depositado naquela instituição, na conta judicial nº 301104001504083-3, para conta judicial à ordem e disposição do Juízo de Direito da 4º Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca São Paulo, vinculada ao processo que aqui tramita sob o nº 0014323-18.2011.8.26.0004, perante o Banco do Brasil. Aguarde-se por 10 dias a diligência pela autora e a disponibilização do valor em conta vinculada a este juízo, no Banco do Brasil. Com esta providência, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70078436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:42 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Os depositos judiciais devem ser feitos por meio de guia expedida junto ao Banco do Brasil, conforme consta do manual indicado no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1681248662507 Assim, no prazo de 10 dias, demonstre a parte autora o deposito dos honorários de forma correta nos exatos termos do manuel citado, sob pena de arquivamento do feito, uma vez que aquelas indicadas às fls. 1265/1276 foram realizadas de forma equivocada. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os depositos judiciais devem ser feitos por meio de guia expedida junto ao Banco do Brasil, conforme consta do manual indicado no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1681248662507 Assim, no prazo de 10 dias, demonstre a parte autora o deposito dos honorários de forma correta nos exatos termos do manuel citado, sob pena de arquivamento do feito, uma vez que aquelas indicadas às fls. 1265/1276 foram realizadas de forma equivocada. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70070053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 16:37 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente se manifeste sobre o prosseguimento, recolhendo os honorários periciais. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente se manifeste sobre o prosseguimento, recolhendo os honorários periciais. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Prima facie, consigno que os honorários periciais devem ser fixados em patamar suficiente para retribuição ao expert pelos serviços prestados. Por tal razão, não podem desconsiderar a capacidade técnica do profissional, seus conhecimentos e experiência, assim como a extensão da prova a ser realizada. Por outra banda, evidente que a quantia não pode ser fixada em valor excessivo e injustificado, acarretando enriquecimento indevido do profissional nomeado e onerando demasiadamente a parte encarregada do custeio. Assim, pautado nas premissas supra, entendo que o valor pleiteado pelo perito afigura-se razoável e proporcional à finalidade da prova a ser realizada nos autos. Não se olvide que serão periciados 04 (quatro) imóveis situados em duas localidades (ruas) distintas, embora bastante próximas. Um dos imóveis possui três construções separadas e individuais, o que evidencia que haverá diversas diligências pelo perito, analises in loco de mais de um bem, estudando sua condição, benfeitorias, estado de conservação e demais características para apuração do valor de mercado. Ademais, o polo ativo da demanda é composto por três autores, todos maiores e detentores de renda fixa mensal, de tal sorte que, muito provavelmente, haveria repartição dos custos entre eles. Por fim, não se pode desconsiderar que a parte autora apenas adianta os valores para realização da prova. Contudo, posteriormente, serão "rateadas custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito a ser nomeado para avaliação dos imóveis, na proporção de seus quinhões" (sentença de fls. 279), ou seja, ao final os valores serão repartidos de forma igualitária entre todos os envolvidos. Portanto, após a alienação dos imóveis, os suplicantes fazem jus à restituição de metade (50%) dos valores despendidos para realização de tal perícia. Por todo o exposto, considerando as razões supra, entendo que o valor pleiteado é suficiente e razoável, ao passo que não onera em demasia os demandantes, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho a quantia. Todavia, caso pretendam os autores, autorizo desde logo que os honorários sejam custeados em três parcelas mensais e consecutivas, evitando, assim, a oneração direta e imediata da parte. Neste caso, ressalto unicamente que a perícia terá início somente após o depósito da última parcela. Logo, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários periciais de forma integral ou, se preferirem, da primeira parcela. Nesta última hipótese, as demais parcelas deverão ser custeadas em 30 e 60 dias, respectivamente. Custeada integralmente a perícia, intime-se o perito para início de seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prima facie, consigno que os honorários periciais devem ser fixados em patamar suficiente para retribuição ao expert pelos serviços prestados. Por tal razão, não podem desconsiderar a capacidade técnica do profissional, seus conhecimentos e experiência, assim como a extensão da prova a ser realizada. Por outra banda, evidente que a quantia não pode ser fixada em valor excessivo e injustificado, acarretando enriquecimento indevido do profissional nomeado e onerando demasiadamente a parte encarregada do custeio. Assim, pautado nas premissas supra, entendo que o valor pleiteado pelo perito afigura-se razoável e proporcional à finalidade da prova a ser realizada nos autos. Não se olvide que serão periciados 04 (quatro) imóveis situados em duas localidades (ruas) distintas, embora bastante próximas. Um dos imóveis possui três construções separadas e individuais, o que evidencia que haverá diversas diligências pelo perito, analises in loco de mais de um bem, estudando sua condição, benfeitorias, estado de conservação e demais características para apuração do valor de mercado. Ademais, o polo ativo da demanda é composto por três autores, todos maiores e detentores de renda fixa mensal, de tal sorte que, muito provavelmente, haveria repartição dos custos entre eles. Por fim, não se pode desconsiderar que a parte autora apenas adianta os valores para realização da prova. Contudo, posteriormente, serão "rateadas custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito a ser nomeado para avaliação dos imóveis, na proporção de seus quinhões" (sentença de fls. 279), ou seja, ao final os valores serão repartidos de forma igualitária entre todos os envolvidos. Portanto, após a alienação dos imóveis, os suplicantes fazem jus à restituição de metade (50%) dos valores despendidos para realização de tal perícia. Por todo o exposto, considerando as razões supra, entendo que o valor pleiteado é suficiente e razoável, ao passo que não onera em demasia os demandantes, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho a quantia. Todavia, caso pretendam os autores, autorizo desde logo que os honorários sejam custeados em três parcelas mensais e consecutivas, evitando, assim, a oneração direta e imediata da parte. Neste caso, ressalto unicamente que a perícia terá início somente após o depósito da última parcela. Logo, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários periciais de forma integral ou, se preferirem, da primeira parcela. Nesta última hipótese, as demais parcelas deverão ser custeadas em 30 e 60 dias, respectivamente. Custeada integralmente a perícia, intime-se o perito para início de seus trabalhos. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70226905-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 15:52 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70218263-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/11/2022 08:54 |
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que a avaliação dos imóveis fora realizada em novembro de 2013, portanto, há quase nove anos. Ainda que tenha ocorrido atualização dos valores pela tabela prática, a forma utilizada não se revela a mais adequada para a solução do imbróglio. Isso porque, a mera atualização dos valores não leva em consideração eventuais deteriorações ou melhorias no imóvel, nem mesmo seu estado atual de conservação. Da mesma forma, também não contempladas eventuais melhorias nos arredores, que poderiam causar elevação no preço final, nem mesmo circunstâncias práticas e específicas que poderiam ensejar redução de seu valor. Portanto, ante o lapso já decorrido, de rigor sejam realizadas novas avaliações dos imóveis com vistas a estipular seus preços de venda atualizados. Para tanto, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pela parte suplicante, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto as partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifico que a avaliação dos imóveis fora realizada em novembro de 2013, portanto, há quase nove anos. Ainda que tenha ocorrido atualização dos valores pela tabela prática, a forma utilizada não se revela a mais adequada para a solução do imbróglio. Isso porque, a mera atualização dos valores não leva em consideração eventuais deteriorações ou melhorias no imóvel, nem mesmo seu estado atual de conservação. Da mesma forma, também não contempladas eventuais melhorias nos arredores, que poderiam causar elevação no preço final, nem mesmo circunstâncias práticas e específicas que poderiam ensejar redução de seu valor. Portanto, ante o lapso já decorrido, de rigor sejam realizadas novas avaliações dos imóveis com vistas a estipular seus preços de venda atualizados. Para tanto, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pela parte suplicante, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto as partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70191038-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 16:27 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2011/016085-1 dirigi-me ao endereço: Rua Claudio, 173, água Branca e, ali sendo, precisamente às 18,30 horas do dia 28/07, CITEI e INTIMEI a requerida Leda Rosso de Godoy, RG. 3.340.024-6, a quem dei ciência do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé que ofereci, exarando sua nota. CERTIFICO mais, que me dirigi também à Rua Felix Della Rosa, 427, Vila Anglo Brasileira, precisamente às 19,30 horas e, ali sendo, CITEI e INTIMEI o co-requerido Celso Jorge de Godoy Junior, Rg. 9.784.844, a quem dei ciência do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé que ofereci, apondo sua nota.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de agosto de 2011. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70141058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 16:00 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conferi a minuta do edital, procedendo as devidas retificações, expedindo o edital conforme segue. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Volume |
| 20/04/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2011/016085-1 dirigi-me ao endereço: Rua Claudio, 173, água Branca e, ali sendo, precisamente às 18,30 horas do dia 28/07, CITEI e INTIMEI a requerida Leda Rosso de Godoy, RG. 3.340.024-6, a quem dei ciência do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé que ofereci, exarando sua nota. CERTIFICO mais, que me dirigi também à Rua Felix Della Rosa, 427, Vila Anglo Brasileira, precisamente às 19,30 horas e, ali sendo, CITEI e INTIMEI o co-requerido Celso Jorge de Godoy Junior, Rg. 9.784.844, a quem dei ciência do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé que ofereci, apondo sua nota.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de agosto de 2011. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70044374-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 18:52 |
| 26/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização Brascomp - Lote 09279 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Desapensem-se os autos da exceção de suspeição para arquivamento definitivo. No mais, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Desapensem-se os autos da exceção de suspeição para arquivamento definitivo. No mais, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21010550600 |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21010549440 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3641-3643 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Ciência às partes e aos terceiros acerca do resultado do leilão judicial eletrônico (fls. 1112/1116). No mais, vista aos autores, pelo prazo de 15 dias, para eventual manifestação em termos de efetivo andamento. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes e aos terceiros acerca do resultado do leilão judicial eletrônico (fls. 1112/1116). No mais, vista aos autores, pelo prazo de 15 dias, para eventual manifestação em termos de efetivo andamento. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3161-3170 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Ficam os autores, ora exequentes, intimados acerca do leilão judicial eletrônico designado para ter início, em 1ª praça, no dia 26/02/2021, às 11:00h, encerrando-se, em 1ª praça, no dia 01/03/2021, às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação dos imóveis para esse período, seguir-se-á sem interrupção, a 2ª praça, até o dia 24/03/2021, às 11:00h, na qual não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor de avaliação dos imóveis. O leilão ocorrerá digitalmente no portal eletrônico www.leilaobrasil.com.br. No mais, deverão os exequentes providenciar as custas postais, no valor total de R$ 74,52 (GUIA FEDT - CÓDIGO Nº 120-1), necessárias à intimação dos réus, ora executados, bem como da Procuradoria do Município de São Paulo, terceira interessada neste processo. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório
Ficam os autores, ora exequentes, intimados acerca do leilão judicial eletrônico designado para ter início, em 1ª praça, no dia 26/02/2021, às 11:00h, encerrando-se, em 1ª praça, no dia 01/03/2021, às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação dos imóveis para esse período, seguir-se-á sem interrupção, a 2ª praça, até o dia 24/03/2021, às 11:00h, na qual não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor de avaliação dos imóveis. O leilão ocorrerá digitalmente no portal eletrônico www.leilaobrasil.com.br. No mais, deverão os exequentes providenciar as custas postais, no valor total de R$ 74,52 (GUIA FEDT - CÓDIGO Nº 120-1), necessárias à intimação dos réus, ora executados, bem como da Procuradoria do Município de São Paulo, terceira interessada neste processo. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada petição do leiloeiro, protocolada sob o nº 004 4 FSAN.20.00009196-6 181220 1612 30. |
| 22/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que os autores não concordam com a reavaliação do imóvel, renove-se a tentativa de leilão, nos termos da decisão de fls. 834/835. Int. |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 3191-3195 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Decorrido o prazo requerido a fls. 1060 sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Decorrido o prazo requerido a fls. 1060 sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ20010518886 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010276640 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3830/3836 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.047/1051 e 1.053/1.056: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.047/1051 e 1.053/1.056: Ciência às partes. Int. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2879/2888 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.012/1.036: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.012/1.036: Ciência às partes. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2732/2739 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 11/10/2019 às 10:07 horas e encerramento da 1ª praça em 14/10/2019 às 10:07 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 08/11/2019 às 10:07 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site, conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, afixei o edital no lugar de costume. |
| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 11/10/2019 às 10:07 horas e encerramento da 1ª praça em 14/10/2019 às 10:07 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 08/11/2019 às 10:07 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site, conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conferi a minuta do edital, procedendo as devidas retificações, expedindo o edital conforme segue. |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 991/993: Atenda-se com urgência. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 2877/2890 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Vistos. Fls, 978: defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Ao final desse prazo, deverá (ão) o(s) exequente(s) manifestar-se independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls, 978: defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Ao final desse prazo, deverá (ão) o(s) exequente(s) manifestar-se independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2993/3006 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: 1- Fls. 971: Antes da designação das novas datas para o leilão, providencie a parte interessada a atualização do valor da avaliação e do débito. 2- Com o retorno dos autos, intime-se o leiloeiro para que apresente o respectivo edital. 3- Deverão ser cientificadas sobre as novas datas do leilão o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 4- Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
1- Fls. 971: Antes da designação das novas datas para o leilão, providencie a parte interessada a atualização do valor da avaliação e do débito. 2- Com o retorno dos autos, intime-se o leiloeiro para que apresente o respectivo edital. 3- Deverão ser cientificadas sobre as novas datas do leilão o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 4- Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2702/2706 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2702/2706 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 16/04/2019 às 10:30 horas e encerramento da 1ª praça em 19/04/2019 às 10:30 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 15/05/2019 às 10:30 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site, conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Edital encontra-se assinado aguardando sua retirada. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato ordinatório
Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 16/04/2019 às 10:30 horas e encerramento da 1ª praça em 19/04/2019 às 10:30 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 15/05/2019 às 10:30 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site, conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital encontra-se assinado aguardando sua retirada. |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3212/3220 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3212/3220 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3212/3220 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Fls. 940. Ciência à partes da atualização da avaliação do bem imóvel. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que por inconsistência no SAGPG5 a decisão de fls. 903 datada de 23/08/2018 não constou no DJE, o que ora regularizo encaminhando à publicação. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 894/895: Defiro a reserva, em favor do Município, do valor dos débitos tributários relacionados a um dos imóveis que foi levado a leilão, salientando que tal quantia se sub-roga no valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Anote-se. No mais, aguarde-se informações acerca do encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 940. Ciência à partes da atualização da avaliação do bem imóvel. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por inconsistência no SAGPG5 a decisão de fls. 903 datada de 23/08/2018 não constou no DJE, o que ora regularizo encaminhando à publicação. |
| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/01/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 21/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 1675/1686 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 926: Não há motivos jurídicos que justifiquem a substituição do leiloeiro nomeado a fls. 842, razão pela qual indefiro o pedido. 2- Fls. 929/930: Indefiro, por ora, tendo em vista que até o momento houve apenas uma tentativa de alienação do imóvel em leilão judicial (fls. 922). Assim, mantenho os termos da decisão a fls. 834. Antes da designação das novas datas para o leilão, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da avaliação (fls. 838). Com o retorno dos autos, intime-se o leiloeiro para que apresente o respectivo edital. Deverão ser cientificadas sobre as novas datas do leilão o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 926: Não há motivos jurídicos que justifiquem a substituição do leiloeiro nomeado a fls. 842, razão pela qual indefiro o pedido. 2- Fls. 929/930: Indefiro, por ora, tendo em vista que até o momento houve apenas uma tentativa de alienação do imóvel em leilão judicial (fls. 922). Assim, mantenho os termos da decisão a fls. 834. Antes da designação das novas datas para o leilão, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da avaliação (fls. 838). Com o retorno dos autos, intime-se o leiloeiro para que apresente o respectivo edital. Deverão ser cientificadas sobre as novas datas do leilão o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2995/3004 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 905/909: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 905/909: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 894/895: Defiro a reserva, em favor do Município, do valor dos débitos tributários relacionados a um dos imóveis que foi levado a leilão, salientando que tal quantia se sub-roga no valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Anote-se. No mais, aguarde-se informações acerca do encerramento do leilão. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2645/2652 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/881: pedido prejudicado, tendo em vista que o edital foi corrigido e retirado para publicação, conforme se verifica a fls. 868/869 e 873/874. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 878/881: pedido prejudicado, tendo em vista que o edital foi corrigido e retirado para publicação, conforme se verifica a fls. 868/869 e 873/874. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 2454/2460 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2018 Teor do ato: Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 06/08/2018 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 09/08/2018 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou superior a 80% do valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 05/09/2018 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site , conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de encaminhar para publicação o ato ordinatório de fls. 870, uma vez que a Dra. Aline nesta data regularizou a petição de fls. 868 apondo sua assinatura, bem como, retirou o edital. |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que afixei o edital no lugar de costume. |
| 10/07/2018 |
Ato ordinatório
Leilão do bem penhorado descrito no edital, através do HASTA LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na Início da 1ª praça em 06/08/2018 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 09/08/2018 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou superior a 80% do valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 05/09/2018 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP e deverá ser efetuado diretamente no site , conforme art. 891, caput e parágrafo único, do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009). |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conferi a minuta do edital, procedendo as devidas retificações, expedindo o edital conforme segue. |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a petição de fls. 868 estar apócrifa, fica a subscritora intimada a providenciar a sua regularização. |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2553/2555 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2018 Teor do ato: Diante do certificado a fls. 858, fica o patrono dos exequentes intimados a providenciar nova minuta correta, com a designação de novas datas. (para lances de 80% na primeira prazo e não inferiores a 60% na segunda praça); (AVALIAÇÃO TOTAL = R$ 4.519.724,12 janeiro/2018 - fls. 838) e por fim (comissão do leiloeiro de 3% e não de 5%), tudo de acordo com a decisão de fls. 834/835. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 12/06/2018 |
Ato ordinatório
Diante do certificado a fls. 858, fica o patrono dos exequentes intimados a providenciar nova minuta correta, com a designação de novas datas. (para lances de 80% na primeira prazo e não inferiores a 60% na segunda praça); (AVALIAÇÃO TOTAL = R$ 4.519.724,12 janeiro/2018 - fls. 838) e por fim (comissão do leiloeiro de 3% e não de 5%), tudo de acordo com a decisão de fls. 834/835. |
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
conferi a minuta do edital, deixando de expedir o edital em face das incorreções observadas (para lances de 80% na primeira prazo e não inferiores a 60% na segunda praça); (AVALIAÇÃO TOTAL = R$ 4.519.724,12 janeiro/2018 - fls. 838) e por fim (comissão do leiloeiro de 3% e não de 5%), tudo de acordo com a decisão de fls. 834/835. |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 2502/2509 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.840: Defiro o pedido da autora e nomeio os leiloeiros, Sr. Irani Flores e Dagmar C. S. Flores, devidamente cadastrados no TJ-SP.Cumpra-se a serventia os itens 4 e 5 da decisão de fls.834/835. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.840: Defiro o pedido da autora e nomeio os leiloeiros, Sr. Irani Flores e Dagmar C. S. Flores, devidamente cadastrados no TJ-SP.Cumpra-se a serventia os itens 4 e 5 da decisão de fls.834/835. Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 24/01/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/01/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 22/01/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 940 - 943 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2017 Teor do ato: Vistos.1) De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882).2) Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC.3) Para tanto, deverá ser observado o seguinte:A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, não inferiores a 60%, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim;B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares;C) o leiloeiro público - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça - poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883);D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC).E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante;F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009);4) Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação.5) Outrossim, antes da designação do leilão, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor da avaliação.Int Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882).2) Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC.3) Para tanto, deverá ser observado o seguinte:A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, não inferiores a 60%, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim;B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares;C) o leiloeiro público - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça - poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883);D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC).E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante;F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009);4) Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação.5) Outrossim, antes da designação do leilão, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor da avaliação.Int |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 2567-2578 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do laudo de fls. 405/417, esclareça a requerente o pedido de fls. 829.Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do laudo de fls. 405/417, esclareça a requerente o pedido de fls. 829.Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 2426-2433 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se manifestação dos interessados, por trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se manifestação dos interessados, por trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações cabíveis. Intime-se. |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1821/1826 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 818: conforme certidão de fl. 815, há recurso de agravo para destrancar recurso extraordinário, e por isso, indefiro o pedido de fl. 818, porque apesar do recurso em trâmite não ter efeito suspensivo, há perigo de dano irreversível em caso de prática de atos de alienação de bens. Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 818, até o trânsito em julgado da decisão denegatória do recurso extraordinário. Intime-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 818: conforme certidão de fl. 815, há recurso de agravo para destrancar recurso extraordinário, e por isso, indefiro o pedido de fl. 818, porque apesar do recurso em trâmite não ter efeito suspensivo, há perigo de dano irreversível em caso de prática de atos de alienação de bens. Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 818, até o trânsito em julgado da decisão denegatória do recurso extraordinário. Intime-se. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 1895/1899 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2015 Teor do ato: Fls.809/815: Aguarde-se em cartório por mais cinco dias, após arquivem-se. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 03/11/2015 |
Decisão
Fls.809/815: Aguarde-se em cartório por mais cinco dias, após arquivem-se. Int. |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 2431-2437 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo de instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 24/02/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo de instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 23/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 23/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 1559-1564 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Fls. 513: Suspendo o leilão designado, tendo em vista que o edital não está em termos. Intime-se o leiloeiro nomeado para corrigir o edital conforme certidão de fls. 515, bem como para providenciar a juntada de certidão atualizada da dívida de IPTU. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador do Juízo para que providencie a atualização da avaliação do imóvel. Após o cumprimento dos itens '2' e '3', intime-se o leiloeiro para designar nova praça, fazendo-o por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/02/2015 |
Decisão
Fls. 513: Suspendo o leilão designado, tendo em vista que o edital não está em termos. Intime-se o leiloeiro nomeado para corrigir o edital conforme certidão de fls. 515, bem como para providenciar a juntada de certidão atualizada da dívida de IPTU. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador do Juízo para que providencie a atualização da avaliação do imóvel. Após o cumprimento dos itens '2' e '3', intime-se o leiloeiro para designar nova praça, fazendo-o por ato ordinatório. Int. |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 2123-2126 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2014 Teor do ato: Em razão do certidão de fls. 500, destituo a empresa FARO LEILÕES e, em consequência, nomeio a empresa MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL. Assim, intime-a acerca do despacho de fls. 497. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 18/11/2014 |
Decisão
Em razão do certidão de fls. 500, destituo a empresa FARO LEILÕES e, em consequência, nomeio a empresa MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL. Assim, intime-a acerca do despacho de fls. 497. Int. |
| 14/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 2080-2085 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Autorizo a venda judicial dos imóveis já avaliados mediante leilão eletrônico, previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC. O leilão único terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que será feita a venda pelo maior lance oferecido, ficando o maior lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.faroonline.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pela empresa de leilão eletrônico FARO LEILÕES autorizada e credenciada na JUCESP e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes e interessados intimados das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel, ficando a cargo do gestor a publicação do edital e as demais despesas com o leilão. O arrematante arcará com os eventuais ônus e débitos pendentes que recaiam sobre os imóveis, bem como com a comissão do gestor, fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Autorizo os funcionários do gestor judicial a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os imóveis arrecadados, cabendo aos responsáveis pela guarda dos bens facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas e horários para as visitas. Ficam ainda autorizados os funcionários do gestor judicial a obter material fotográfico dos imóveis a serem leiloados e inseri-lo em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Por fim, fica expresso que caberá ao gestor judicial e aos licitantes observar, no que couber, as demais normas estabelecidas no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 29/08/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 02/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Decisão
Vistos. Autorizo a venda judicial dos imóveis já avaliados mediante leilão eletrônico, previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC. O leilão único terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que será feita a venda pelo maior lance oferecido, ficando o maior lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.faroonline.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pela empresa de leilão eletrônico FARO LEILÕES autorizada e credenciada na JUCESP e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes e interessados intimados das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel, ficando a cargo do gestor a publicação do edital e as demais despesas com o leilão. O arrematante arcará com os eventuais ônus e débitos pendentes que recaiam sobre os imóveis, bem como com a comissão do gestor, fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Autorizo os funcionários do gestor judicial a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os imóveis arrecadados, cabendo aos responsáveis pela guarda dos bens facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas e horários para as visitas. Ficam ainda autorizados os funcionários do gestor judicial a obter material fotográfico dos imóveis a serem leiloados e inseri-lo em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Por fim, fica expresso que caberá ao gestor judicial e aos licitantes observar, no que couber, as demais normas estabelecidas no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se. |
| 16/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004344-27.2014.8.26.0004 - Exceção de Suspeição |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 2422-2427 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Não tendo havido impugnação das partes, homologo o laudo de avaliação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Não tendo havido impugnação das partes, homologo o laudo de avaliação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 1920/1925 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2013 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo, no prazo sucessivo de dez dias. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 21/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/11/2013 |
Decisão
Digam as partes sobre o laudo, no prazo sucessivo de dez dias. |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Juarez Pantaleão até 08/11/2013 fone 30518034..... Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/10/2013 |
Decisão
Intime-se o perito a dar início aos trabalhos |
| 11/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 1516/1521 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: À vista da natureza e da extensão do trabalho pericial a ser realizado, fixo os honorários do perito no montante estimado a fls. 379. Ao depósito, pelas partes dos respectivos honorários na proporção dos seus quinhões como já determinado na sentença de fls. 340. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 15/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/08/2013 |
Decisão
À vista da natureza e da extensão do trabalho pericial a ser realizado, fixo os honorários do perito no montante estimado a fls. 379. Ao depósito, pelas partes dos respectivos honorários na proporção dos seus quinhões como já determinado na sentença de fls. 340. Int. |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 2426/2432 |
| 26/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga dos autos ao perito judicial Juarez Pantaleão CREA 0601592133, escritório na Rua Leôncio de Carvalho, 303 – fone: 3051-8034, permanência até 07/08/2013. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que faço carga dos autos ao perito judicial Juarez Pantaleão CREA 0601592133, escritório na Rua Leôncio de Carvalho, 303 - fone: 3051-8034, permanência até 07/08/2013. |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: Nada a reconsiderar quanto à alegada litigância e má-fé dos réus, sendo certo que, no que tange aos recursos e incidentes interpostos perante o E. Tribunal de Justiça, o respectivo pedido deve ser deduzido perante a S. Instância. Para avaliação dos imóveis, nomeio perito do Juízo JUAREZ PANTALEÃO, que deve ser intimado por correio eletrônico a estimar seus honorários no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 25/07/2013 |
Decisão
Nada a reconsiderar quanto à alegada litigância e má-fé dos réus, sendo certo que, no que tange aos recursos e incidentes interpostos perante o E. Tribunal de Justiça, o respectivo pedido deve ser deduzido perante a S. Instância. Para avaliação dos imóveis, nomeio perito do Juízo JUAREZ PANTALEÃO, que deve ser intimado por correio eletrônico a estimar seus honorários no prazo de dez dias. Int. |
| 25/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 12/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0014236-91.2013.8.26.0004 - Exceção de Suspeição |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 25/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 19/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 07/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 1790/1798 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Promovam os interessados o que de direito ao prosseguimento. No caso de inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 08/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 05/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/03/2013 |
Decisão
Promovam os interessados o que de direito ao prosseguimento. No caso de inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 27/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 21/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 20/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/02/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/02/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2012 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 1936/1944 |
| 23/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2012 Teor do ato: Vistos. ROSALINA IGLIORI ROSSO, PAULA IGLIORI ROSSO e CLAUDIO IGLIORI ROSSO promoveram ação de alienação de coisa comum contra LEDA ROSSO DE GODOY e CELSO JORGE DE GODOY JUNIOR, alegando, em síntese, que as partes são condôminas dos imóveis matriculados sob nº 3.108 e 3.109 perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis, situação que não lhes interessa, não havendo possibilidade de divisão dos bens nem tampouco acordo quanto à adjudicação a um dos condôminos. Esclareceram, ainda, que a matrícula do imóvel situado a Rua Guaicurus demanda retificação, para a qual é imprescindível a anuência dos réus, que, contudo, omitiram-se, inviabilizando, com isso, a transferência do domínio para si na condição de herdeiros do extinto proprietário Ilto Rosso. Formularam pedido liminar visando a suprir a assinatura dos réus no pedido de retificação da matrícula e requereram a procedência da ação, com a extinção do condomínio dos bens. O pedido de liminar foi indeferido nos termos da r. decisão de fls. 77/78, que determinou, ainda, a realização de audiência de tentativa de conciliação e a vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público declinou de se manifestar nos autos (fls. 83). A tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 88). Por meio de petição protocolizada em 15 de agosto de 2011, os réus revogaram os mandatos outorgados aos patronos e apresentaram contestação subscrita pelo réu Celso em nome próprio (fls. 99/114). A fls. 180/184, foi juntada aos autos contestação protocolizada no mesmo dia 15 de agosto de 2011, subscrita pelos advogados outrora constituídos pelos réus. A fls. 246, sobreveio decisão que desconsiderou a defesa apresentada pelos advogados cujos mandatos haviam sido revogados pelos réus e determinou a intimação dos requeridos para regularização de sua representação processual, em dez dias. Os réus foram intimados por telegrama (fls. 327 e 329), mas deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado para regularização de sua representação processual, conforme certidão de fls. 337. A fls. 321/323, foram juntadas cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. É o relatório. DECIDO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando à extinção de condomínio de bens imóveis indivisíveis. De proêmio, convém deixar assinalado que a ausência de partilha ou da regularização formal da titularidade dominial sobre os imóveis não impede a extinção do condomínio, por força do princípio da saisine, segundo o qual o patrimônio do "de cujus" transmite-se imediatamente aos seus herdeiros com a sua morte. De mesma forma, a ausência de prévia regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis do imóvel objeto da matrícula 3.109, situado a Rua Guaicurus, diante da necessidade de se apurar a sua área remanescente, tal como consta da nota de devolução acostada a fls. 52, é insuficiente para obstar a sua alienação judicial. Cada parte, no momento processual oportuno, deverá arcar com as custas e despesas necessárias à regularização na proporção de seus quinhões (CC, art. 1.320), podendo uma delas suportá-las e depois ressarcir-se da cota parte que cabe à parte ex adversa. Cuida-se, porém, de discussão que não comporta apreciação nesta fase processual, do que decorre ser impossível acolher os valores postulados pelos autores ou mesmo o pedido de suprimento da assinatura dos réus no necessário procedimento de retificação, notadamente por se tratar de pleitos que extrapolam os limites objetivos da presente demanda, de jurisdição voluntária e não contenciosa, não prescindindo, ademais, de comprovação mediante regular contraditório. Nesse cenário, cumpre salientar que, para preservar os interesses de eventuais arrematantes, deverá constar no edital de alienação judicial que os titulares do domínio são falecidos, devido à necessidade de obter alvará perante o Juízo dos inventários para possibilitar o registro da carta de arrematação, pois o arrematante terá legitimidade, em tese, para abertura do inventário para essa finalidade, se for o caso, e também que há necessidade de prévia retificação da matrícula do imóvel da Rua Guaicurus, para apuração de sua área remanescente e posterior registro da aquisição. Feitas tais considerações, tem-se que, no condomínio de bem indivisível, diante da inviabilidade da posse em comum, a alternativa viável é a extinção do condomínio e alienação judicial do bem. Deveras, o Código Civil, no art. 1.320, regula o direito potestativo de extinção do condomínio. O artigo 1.322 do Código Civil, por sua vez, assegura ao condômino o direito à venda da coisa indivisível, independentemente da vontade dos demais coproprietários, a quem é assegurado o direito de preferência na aquisição do bem. Isso porque não é jurídico nem justo que o proprietário em comum de qualquer espécie de bem seja constrangido a manter a copropriedade quando não mais lhe interessa e quando não seja possível a divisão do bem. Quanto ao direito de preferência a que se refere o artigo 1118 do Código de Processo Civil, este deve ser exercido por ocasião do leilão, não comportando, portanto, qualquer pronunciamento judicial nesta fase, seja em favor de terceiro interessado na adjudicação, seja em favor da autora Rosalina. Realmente, há entendimento absolutamente sedimentado do STJ no sentido de que "pretendendo o condômino gozar da preferência, na alienação de coisa comum, haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar o seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido. Não o poderá fazer, já findo o leilão, quando ao licitante não mais era dado aumentar a oferta" (REsp 61984/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido, RESp 176308/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Finalmente, não se divisa hipótese de litigância de má-fé, uma vez que as manifestações dos réus endereçadas aos autos, subscritas pessoalmente pelo réu Celso, sequer foram conhecidas pelo Juízo, por ausência de capacidade postulatória, e, bem assim, não tiveram qualquer influência em termos de atrasar o desfecho da lide. Isto posto, julgo procedente a ação para determinar a alienação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 3.108 e 3.109 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com vistas à extinção do condomínio, em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, nos termos do artigo 1.114 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo constar do edital de hasta públicas as ressalvas referentes à necessidade de regularização formal das matrículas, na forma da fundamentação. Sem sucumbência, considerando que nos procedimentos de jurisdição voluntária, como no caso de extinção de condomínio mediante alienação (artigo 1.112, inciso V do Código de Processo Civil), não há propriamente uma lide na qual existam vencedor e vencido. Cada parte arcará, portanto, com os honorários de seus patronos, rateadas custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito a ser nomeado para avaliação dos imóveis, na proporção de seus quinhões. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 12.686,21, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). Advogados(s): Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 22/01/2013 |
Sentença Registrada
|
| 22/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/01/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. ROSALINA IGLIORI ROSSO, PAULA IGLIORI ROSSO e CLAUDIO IGLIORI ROSSO promoveram ação de alienação de coisa comum contra LEDA ROSSO DE GODOY e CELSO JORGE DE GODOY JUNIOR, alegando, em síntese, que as partes são condôminas dos imóveis matriculados sob nº 3.108 e 3.109 perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis, situação que não lhes interessa, não havendo possibilidade de divisão dos bens nem tampouco acordo quanto à adjudicação a um dos condôminos. Esclareceram, ainda, que a matrícula do imóvel situado a Rua Guaicurus demanda retificação, para a qual é imprescindível a anuência dos réus, que, contudo, omitiram-se, inviabilizando, com isso, a transferência do domínio para si na condição de herdeiros do extinto proprietário Ilto Rosso. Formularam pedido liminar visando a suprir a assinatura dos réus no pedido de retificação da matrícula e requereram a procedência da ação, com a extinção do condomínio dos bens. O pedido de liminar foi indeferido nos termos da r. decisão de fls. 77/78, que determinou, ainda, a realização de audiência de tentativa de conciliação e a vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público declinou de se manifestar nos autos (fls. 83). A tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 88). Por meio de petição protocolizada em 15 de agosto de 2011, os réus revogaram os mandatos outorgados aos patronos e apresentaram contestação subscrita pelo réu Celso em nome próprio (fls. 99/114). A fls. 180/184, foi juntada aos autos contestação protocolizada no mesmo dia 15 de agosto de 2011, subscrita pelos advogados outrora constituídos pelos réus. A fls. 246, sobreveio decisão que desconsiderou a defesa apresentada pelos advogados cujos mandatos haviam sido revogados pelos réus e determinou a intimação dos requeridos para regularização de sua representação processual, em dez dias. Os réus foram intimados por telegrama (fls. 327 e 329), mas deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado para regularização de sua representação processual, conforme certidão de fls. 337. A fls. 321/323, foram juntadas cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. É o relatório. DECIDO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando à extinção de condomínio de bens imóveis indivisíveis. De proêmio, convém deixar assinalado que a ausência de partilha ou da regularização formal da titularidade dominial sobre os imóveis não impede a extinção do condomínio, por força do princípio da saisine, segundo o qual o patrimônio do "de cujus" transmite-se imediatamente aos seus herdeiros com a sua morte. De mesma forma, a ausência de prévia regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis do imóvel objeto da matrícula 3.109, situado a Rua Guaicurus, diante da necessidade de se apurar a sua área remanescente, tal como consta da nota de devolução acostada a fls. 52, é insuficiente para obstar a sua alienação judicial. Cada parte, no momento processual oportuno, deverá arcar com as custas e despesas necessárias à regularização na proporção de seus quinhões (CC, art. 1.320), podendo uma delas suportá-las e depois ressarcir-se da cota parte que cabe à parte ex adversa. Cuida-se, porém, de discussão que não comporta apreciação nesta fase processual, do que decorre ser impossível acolher os valores postulados pelos autores ou mesmo o pedido de suprimento da assinatura dos réus no necessário procedimento de retificação, notadamente por se tratar de pleitos que extrapolam os limites objetivos da presente demanda, de jurisdição voluntária e não contenciosa, não prescindindo, ademais, de comprovação mediante regular contraditório. Nesse cenário, cumpre salientar que, para preservar os interesses de eventuais arrematantes, deverá constar no edital de alienação judicial que os titulares do domínio são falecidos, devido à necessidade de obter alvará perante o Juízo dos inventários para possibilitar o registro da carta de arrematação, pois o arrematante terá legitimidade, em tese, para abertura do inventário para essa finalidade, se for o caso, e também que há necessidade de prévia retificação da matrícula do imóvel da Rua Guaicurus, para apuração de sua área remanescente e posterior registro da aquisição. Feitas tais considerações, tem-se que, no condomínio de bem indivisível, diante da inviabilidade da posse em comum, a alternativa viável é a extinção do condomínio e alienação judicial do bem. Deveras, o Código Civil, no art. 1.320, regula o direito potestativo de extinção do condomínio. O artigo 1.322 do Código Civil, por sua vez, assegura ao condômino o direito à venda da coisa indivisível, independentemente da vontade dos demais coproprietários, a quem é assegurado o direito de preferência na aquisição do bem. Isso porque não é jurídico nem justo que o proprietário em comum de qualquer espécie de bem seja constrangido a manter a copropriedade quando não mais lhe interessa e quando não seja possível a divisão do bem. Quanto ao direito de preferência a que se refere o artigo 1118 do Código de Processo Civil, este deve ser exercido por ocasião do leilão, não comportando, portanto, qualquer pronunciamento judicial nesta fase, seja em favor de terceiro interessado na adjudicação, seja em favor da autora Rosalina. Realmente, há entendimento absolutamente sedimentado do STJ no sentido de que "pretendendo o condômino gozar da preferência, na alienação de coisa comum, haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar o seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido. Não o poderá fazer, já findo o leilão, quando ao licitante não mais era dado aumentar a oferta" (REsp 61984/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido, RESp 176308/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Finalmente, não se divisa hipótese de litigância de má-fé, uma vez que as manifestações dos réus endereçadas aos autos, subscritas pessoalmente pelo réu Celso, sequer foram conhecidas pelo Juízo, por ausência de capacidade postulatória, e, bem assim, não tiveram qualquer influência em termos de atrasar o desfecho da lide. Isto posto, julgo procedente a ação para determinar a alienação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 3.108 e 3.109 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com vistas à extinção do condomínio, em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, nos termos do artigo 1.114 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo constar do edital de hasta públicas as ressalvas referentes à necessidade de regularização formal das matrículas, na forma da fundamentação. Sem sucumbência, considerando que nos procedimentos de jurisdição voluntária, como no caso de extinção de condomínio mediante alienação (artigo 1.112, inciso V do Código de Processo Civil), não há propriamente uma lide na qual existam vencedor e vencido. Cada parte arcará, portanto, com os honorários de seus patronos, rateadas custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito a ser nomeado para avaliação dos imóveis, na proporção de seus quinhões. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 12.686,21, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 04/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 20/09/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: 1271 Página: 1762/1767 |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Vistos. 1) A ação foi distribuída em julho de 2011, mas as certidões dos imóveis que são objeto do pedido datam de abril de 2009 e novembro de 2010 (fls. 43/45). Assim sendo, tragam os autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. 2) A fls. 99, os réus revogaram os mandatos aos advogados que subscrevem a contestação de fls. 180/184, por petição protocolizada no dia 15/8/2011, às 12:42 horas, antes, portanto, da juntada aos autos da defesa referida, que fica, pois, desconsiderada. 3) Não se conhece, outrossim, da contestação apresentada a fls. 102/114, porque o réu Celso não ostenta capacidade postulatória. Por tal motivo, inclusive, fica indeferido o pedido de fls. 100. 4) Intimem-se os réus, por telegrama, como diligência do Juízo, do teor desta decisão, bem como para regularizar a sua representação processual, em dez dias. 5) Por todo o exposto, revogo a r. decisão de fls. 200. 6) Fls. 243: Anote-se, se em termos. Int. Advogados(s): Ciro de Moraes (OAB 81659/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Maristela Kanecadan (OAB 129006/SP), Ana Paula Martins Preto Santi (OAB 215695/SP) |
| 12/09/2012 |
Ofício Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Dr(a). Maria Cláudia Bedotti, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de providenciar a imediata devolução das petições extraídas dos autos em epígrafe, assinadas pelo requerido Celso Jorge de Godoy Junior, erroneamente encaminhadas a esse órgão através do ofício nº 235/2012, conforme cópia que segue. Atenciosamente. |
| 28/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Segue com dois volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 24/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/08/2012 |
Decisão
Vistos. 1) A ação foi distribuída em julho de 2011, mas as certidões dos imóveis que são objeto do pedido datam de abril de 2009 e novembro de 2010 (fls. 43/45). Assim sendo, tragam os autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. 2) A fls. 99, os réus revogaram os mandatos aos advogados que subscrevem a contestação de fls. 180/184, por petição protocolizada no dia 15/8/2011, às 12:42 horas, antes, portanto, da juntada aos autos da defesa referida, que fica, pois, desconsiderada. 3) Não se conhece, outrossim, da contestação apresentada a fls. 102/114, porque o réu Celso não ostenta capacidade postulatória. Por tal motivo, inclusive, fica indeferido o pedido de fls. 100. 4) Intimem-se os réus, por telegrama, como diligência do Juízo, do teor desta decisão, bem como para regularizar a sua representação processual, em dez dias. 5) Por todo o exposto, revogo a r. decisão de fls. 200. 6) Fls. 243: Anote-se, se em termos. Int. |
| 17/01/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 30/11/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2011, decorreu o prazo para os reus cumprirem o despacho de fls. 200. |
| 27/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 27/10/2011 Data da Publicação: 28/10/2011 Número do Diário: 1067 Página: 1788/1796 |
| 26/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a abertura de segundo volume. Fls. 204. Desentranhem-se, na medida que nao subscrita por advogado. Cumpram os requeridos o despacho de fls. 200. Int. Advogados(s): CIRO DE MORAES (OAB 81659/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), JAMIL POLISEL (OAB 106072/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), FABIANO CASSIO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 224548/SP) |
| 20/10/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 22/09/2011 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie-se a abertura de segundo volume. Fls. 204. Desentranhem-se, na medida que nao subscrita por advogado. Cumpram os requeridos o despacho de fls. 200. Int. |
| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: 1035 Página: 1872/1785 |
| 09/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100. Ciente da revogação, intimando-se os antigos patronos, sendo válida a contestação por eles apresentada. Contudo, esclareçam os requeridos a procuração de fls. 101, que é nula de pleno direito, ante a falta de qualificação profissional do outorgado. Sob pena de o processo lhes correr à revelia, providenciem a regularização da representação processual em 5 dias. Para a perícia a ser realizada, nomeio o Sr. Márcio Mônaco Fontes (que deverá se habilitar na Vara - fone:3101-2672), o qual estimará inicialmente seus honorários em 10 dias. Int. Advogados(s): JAMIL POLISEL (OAB 106072/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), CIRO DE MORAES (OAB 81659/SP) |
| 01/09/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 30/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99/100. Ciente da revogação, intimando-se os antigos patronos, sendo válida a contestação por eles apresentada. Contudo, esclareçam os requeridos a procuração de fls. 101, que é nula de pleno direito, ante a falta de qualificação profissional do outorgado. Sob pena de o processo lhes correr à revelia, providenciem a regularização da representação processual em 5 dias. Para a perícia a ser realizada, nomeio o Sr. Márcio Mônaco Fontes (que deverá se habilitar na Vara - fone:3101-2672), o qual estimará inicialmente seus honorários em 10 dias. Int. |
| 22/08/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 22/08/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 15/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av.Pompéia,2252 V.mADALENA FONE 36738868 ATÉ 15/08 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JAMIL POLISEL |
| 04/08/2011 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 04 de agosto de 2011, às 15:00h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Carlos Roberto de Souza, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: os requerentes bem como seu patrono Dr. Fabiano Cassio de Almeida Souza OAB/SP 224.548.Os requeridos Sra. Leda, RG nº 3.340.024-6 e Sr. Celso Jorge, RG nº 9.784.844. O terceiro interessado Sr. Antonio Di Gianni, bem como seu patrono Dr. Paulo Cesar Petinatti Junior OAB/SP 174.926. Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação restou infrutífera.MM. Juiz foi dito que: "Tendo em vista que o próximo passo será o de nomeação de um Perito para avaliação do imóvel nos termos do artigo 1114 do Código de Processo Civil e tendo em visita que este Magistrado está se aposentando, sejam os autos conclusos ao MM. Juiz que passará a presidir os autos, para nomeação de profissional de sua confiança para a diligência já alvitrada.". Saem os presentes intimados. Nada mais. |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 1803/1813 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), FABIANO CASSIO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 224548/SP) |
| 22/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 83: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 21/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 14/07/2011 Data da Publicação: 15/07/2011 Número do Diário: 994 Página: 1806/1814 |
| 13/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: Vistos. Não estão presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, não havendo, por ora, o vislumbre da ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. A jurisprudência abaixo colacionada é no sentido de que poderá ser realizada a alienação judicial do imóvel comum mesmo que a situação registrária não esteja devidamente regularizada. EMBARGOS INFRINGENTES - Alienação judicial de imóvel - Possibilidade de extinção do condomínio, ainda antes da partilha do bem, ou da regularização formal da titularidade dominial sobre o imóvel - Aquisição da propriedade por força da saisine, que constitui uma das exceções à regra no sentido de que a propriedade imobiliária se adquire pelo registro - Inexistência de óbices à alienação em hasta pública do imóvel cuja titularidade do domínio já é das partes, apenas não se encontrando devidamente regularizado - Circunstância que gera mera necessidade de cientificação dos arrematantes acerca do problema, mas não impede a venda - Recurso não provido. 0317200-35.2009.8.26.0000 Embargos Infringentes - Relator(a): Francisco Loureiro - Comarca: Osasco - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 07/04/2011 - Data de registro: 25/04/2011 - Outros números: 99409317200050000. Por outro lado, levando em consideração que a busca de uma solução mais célere é interessante para as partes, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de agosto de 2011, às 15:00 horas. Citem-se os requeridos, intimando-os para a audiência de tentativa de conciliação, sendo que o prazo da contestação será contado a partir da referida audiência. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar ou declinar o interesse no acompanhamento do feito. Int. Advogados(s): ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP) |
| 13/07/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2011/016085-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/07/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/08/2011 Hora 15:00 Local: Sala 205 - Titular Situacão: Realizada |
| 08/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Não estão presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, não havendo, por ora, o vislumbre da ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. A jurisprudência abaixo colacionada é no sentido de que poderá ser realizada a alienação judicial do imóvel comum mesmo que a situação registrária não esteja devidamente regularizada. EMBARGOS INFRINGENTES - Alienação judicial de imóvel - Possibilidade de extinção do condomínio, ainda antes da partilha do bem, ou da regularização formal da titularidade dominial sobre o imóvel - Aquisição da propriedade por força da saisine, que constitui uma das exceções à regra no sentido de que a propriedade imobiliária se adquire pelo registro - Inexistência de óbices à alienação em hasta pública do imóvel cuja titularidade do domínio já é das partes, apenas não se encontrando devidamente regularizado - Circunstância que gera mera necessidade de cientificação dos arrematantes acerca do problema, mas não impede a venda - Recurso não provido. 0317200-35.2009.8.26.0000 Embargos Infringentes - Relator(a): Francisco Loureiro - Comarca: Osasco - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 07/04/2011 - Data de registro: 25/04/2011 - Outros números: 99409317200050000. Por outro lado, levando em consideração que a busca de uma solução mais célere é interessante para as partes, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de agosto de 2011, às 15:00 horas. Citem-se os requeridos, intimando-os para a audiência de tentativa de conciliação, sendo que o prazo da contestação será contado a partir da referida audiência. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar ou declinar o interesse no acompanhamento do feito. Int. |
| 05/07/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2013 |
Petições Diversas |
| 21/11/2013 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
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| 25/06/2018 |
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| 29/06/2018 |
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| 13/07/2018 |
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| 27/07/2018 |
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| 06/08/2018 |
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| 17/09/2018 |
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| 19/09/2018 |
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| 22/11/2018 |
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| 30/11/2018 |
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| 27/01/2020 |
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| 07/02/2020 |
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| 21/09/2020 |
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| 18/12/2020 |
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| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2013 | Exceção de Suspeição (0014236-91.2013.8.26.0004) |
| 16/05/2014 | Incidente de Suspeição Cível (0004344-27.2014.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004344-27.2014.8.26.0004 | Incidente de Suspeição Cível | 12/09/2023 | Digitalização |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/08/2011 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Processo em fase executória. |
| 06/07/2011 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |