| Reqte |
Renata Chair Moreira
Advogado: Robinson Brozinga Advogado: Maurício Mathias de Faria |
| Reqdo |
Renascer Foto Video Promoções Ltda-me
Advogado: Rafael Di Jorge Silva Advogado: Biagio Sales Moreira Barletta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Auxiliar 2 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3216/3229 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais. |
| 23/05/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Auxiliar 2 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3216/3229 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais. |
| 03/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0008896-93.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70089614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 18:51 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 2880/2890 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o reconhecimento dos autores do cálculo apresentado pela requerida e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 22.407,36. Oportunamente, decorrido o prazo para adimplemento voluntário da condenação pela requerida, registre-se o cumprimento de sentença. P.R.I. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 13/06/2018 |
Homologado o Cálculo
Ante o exposto, homologo o reconhecimento dos autores do cálculo apresentado pela requerida e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 22.407,36. Oportunamente, decorrido o prazo para adimplemento voluntário da condenação pela requerida, registre-se o cumprimento de sentença. P.R.I. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70067534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 21:36 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2669/2677 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a impugnação de fls. 86/89 veio acompanhada dos cálculo de fls. 90, que divergem dos valores apontados pela autora apenas na quantia de R$ 186,00, não concedo o efeito suspensivo à impugnação, devendo o requerido depositar o valor incontroverso (art. 525, parágrafo 6, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora a respeito do alegado excesso, no prazo de 15 dias corridos. Decorrido o prazo para manifestação da autora, e caso a ré não deposite a quantia reconhecida na condenação, registre-se a execução.Int. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando que a impugnação de fls. 86/89 veio acompanhada dos cálculo de fls. 90, que divergem dos valores apontados pela autora apenas na quantia de R$ 186,00, não concedo o efeito suspensivo à impugnação, devendo o requerido depositar o valor incontroverso (art. 525, parágrafo 6, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora a respeito do alegado excesso, no prazo de 15 dias corridos. Decorrido o prazo para manifestação da autora, e caso a ré não deposite a quantia reconhecida na condenação, registre-se a execução.Int. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70061320-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2018 17:14 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3096/3108 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistos.1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor de R$22.593,36, conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE.2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescidada multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias corridos, sob pena de arquivamento.5) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes.6) Int. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 02/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor de R$22.593,36, conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE.2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescidada multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias corridos, sob pena de arquivamento.5) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes.6) Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70048673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:24 |
| 20/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 3195/3209 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, e a eles nego provimento.Respeitada a narrativa da requerida às fls. 75/77, as alegações não relatam obscuridade ou omissão na sentença, mas sim inconformismo quanto às razões de decidir, o que deve ser apresentado por meio de recurso próprio, ao Colégio Recursal.Assim, considerando que consta da fundamentação os motivos que ensejaram a procedência dos pedidos iniciais, permanece a sentença tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 02/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, e a eles nego provimento.Respeitada a narrativa da requerida às fls. 75/77, as alegações não relatam obscuridade ou omissão na sentença, mas sim inconformismo quanto às razões de decidir, o que deve ser apresentado por meio de recurso próprio, ao Colégio Recursal.Assim, considerando que consta da fundamentação os motivos que ensejaram a procedência dos pedidos iniciais, permanece a sentença tal como lançada.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.18.70035039-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2018 09:12 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2739/2751 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente a contar do desembolso, com juros de 1% ao mês da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais, quantia a ser corrigida monetariamente e com juros de mora a partir desta sentença.Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. PRIC. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP) |
| 21/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente a contar do desembolso, com juros de 1% ao mês da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais, quantia a ser corrigida monetariamente e com juros de mora a partir desta sentença.Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. PRIC. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70028695-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2018 15:31 |
| 12/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2018/002582-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2018 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 3135/3144 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado.Int. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado.Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.18.70012883-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2018 20:56 |
| 05/12/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738972177TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Renascer Foto Video Promoções Ltda-me |
| 16/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2295/2309 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo o aditamento à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em 15 DIAS CORRIDOS, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da celeridade e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual entendimento foi firmado, inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Recebo o aditamento à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em 15 DIAS CORRIDOS, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da celeridade e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual entendimento foi firmado, inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70122082-8 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 06/10/2017 20:23 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2846/2861 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Reitero o ato ordinatório às fls.25, para que a requerente providencie, no prazo de 05 dias corridos, a juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome.Int. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Reitero o ato ordinatório às fls.25, para que a requerente providencie, no prazo de 05 dias corridos, a juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2016 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.16.70099367-9 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 18/10/2016 22:15 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2582/2593 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Aviso do Cartório - Providencie a requerente, no prazo de 05 dias corridos, a retificação do endereçamento da petição inicial, bem como, a juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Aviso do Cartório - Providencie a requerente, no prazo de 05 dias corridos, a retificação do endereçamento da petição inicial, bem como, a juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome. |
| 30/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 06/10/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 14/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/03/2018 |
Contestação |
| 02/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2018 | Cumprimento de sentença (0008896-93.2018.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |