1012742-72.2016.8.26.0004 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Fredison Capeline

Partes do processo

Reqte  Renata Chair Moreira
Advogado:  Robinson Brozinga  
Advogado:  Maurício Mathias de Faria  
Reqdo  Renascer Foto Video Promoções Ltda-me
Advogado:  Rafael Di Jorge Silva  
Advogado:  Biagio Sales Moreira Barletta  
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Movimentações

Data Movimento
23/05/2025 Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Auxiliar 2 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho.
10/09/2018 Arquivado Definitivamente
07/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3216/3229
06/08/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais. Advogados(s): Robinson Brozinga (OAB 173526/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Biagio Sales Moreira Barletta (OAB 251719/SP)
03/08/2018 Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0008896-93.2018.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Nada Mais.
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Petições diversas

Data Tipo
18/10/2016 Pedido de Alteração de Endereço
06/10/2017 Pedido de Alteração de Endereço
14/02/2018 Pedido de Citação - Endereço Localizado
16/03/2018 Contestação
02/04/2018 Embargos de Declaração
26/04/2018 Petições Diversas
22/05/2018 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
05/06/2018 Petições Diversas
19/07/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/08/2018 Cumprimento de sentença  (0008896-93.2018.8.26.0004)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.