1015294-10.2016.8.26.0004 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Ato / Negócio Jurídico
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO

Partes do processo

Reqte  Daniel Ramos de Oliveira
Advogado:  Adilson dos Reis  
Reqdo  Denilson Aparecido de Oliveira
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Movimentações

Data Movimento
05/07/2019 Arquivado Definitivamente
05/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/07/2019 Incidente Processual Instaurado
0006623-10.2019.8.26.0004 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
27/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3064
26/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença - provisório ou definitivo - deve tramitar por via eletrônica. Portanto, requeira o autor o início do cumprimento de sentença na forma dos arts. 523 e 524, do CPC. Observo ainda, que o exequente deverá providenciar o cadastro das partes e de seus patronos, no ato do protocolo da petição digital de cumprimento de sentença (código 156). Int. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
02/12/2016 Embargos de Declaração
24/04/2017 Petições Diversas
27/09/2017 Petições Diversas
19/10/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/04/2019 Cumprimento de sentença  (0006623-10.2019.8.26.0004)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.