| Reqte |
Robson Isaias da Silva
Advogado: Ramiru Louzada Duarte |
| Reqdo |
Porto Individualizadora e Administradora de Água Em Condomínios Ltda - Me
Advogado: Marcos Valério de Souza Advogada: Ana Cintia Madureira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0005236-23.2020.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2804/2810 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifique a serventia se houve alteração dos patronos das partes ou pedido de alteração dos patronos que recebem as publicações enquanto os autos permaneceram em Superior Instância, fazendo as anotações de praxe, se necessário. Digam as partes. Int. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0005236-23.2020.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2804/2810 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifique a serventia se houve alteração dos patronos das partes ou pedido de alteração dos patronos que recebem as publicações enquanto os autos permaneceram em Superior Instância, fazendo as anotações de praxe, se necessário. Digam as partes. Int. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifique a serventia se houve alteração dos patronos das partes ou pedido de alteração dos patronos que recebem as publicações enquanto os autos permaneceram em Superior Instância, fazendo as anotações de praxe, se necessário. Digam as partes. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70119328-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/08/2019 17:15 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2578/2591 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70103888-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/07/2019 17:43 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2402/2418 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, todavia, a gratuidade. Ressalto que a liminar concedida pelo E. Tribunal de Justiça fica mantida até eventual apreciação em grau de apelação; b) JULGO EXTINTA a reconvenção, em relação à Porto Individualizadora e Administradora de Água em Condomínios LTDA., reconhecendo sua ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da causa atribuído à reconvenção; c) JULGO PROCEDENTE o pedido da reconvenção para condenar Robson Isaias da Silva ao pagamento de R$4.411,04 ao Conjunto Habitacional Irmãos Casemiro Condomínio Dracenas (COHAB PERUS), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data base do cálculo de fls. 76/80, bem como das parcelas vencidas no curso da contenda até a presente data (artigo 323, do Código de Processo Civil), acrescidas de juros legais e correção monetária a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno o reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente corrigido, observada, todavia, a gratuidade. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 13/06/2019 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, todavia, a gratuidade. Ressalto que a liminar concedida pelo E. Tribunal de Justiça fica mantida até eventual apreciação em grau de apelação; b) JULGO EXTINTA a reconvenção, em relação à Porto Individualizadora e Administradora de Água em Condomínios LTDA., reconhecendo sua ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da causa atribuído à reconvenção; c) JULGO PROCEDENTE o pedido da reconvenção para condenar Robson Isaias da Silva ao pagamento de R$4.411,04 ao Conjunto Habitacional Irmãos Casemiro Condomínio Dracenas (COHAB PERUS), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data base do cálculo de fls. 76/80, bem como das parcelas vencidas no curso da contenda até a presente data (artigo 323, do Código de Processo Civil), acrescidas de juros legais e correção monetária a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno o reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente corrigido, observada, todavia, a gratuidade. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70076597-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2019 17:47 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 2885/2902 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70057833-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2019 17:07 |
| 04/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009112-37.2018.8.26.0004 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Água |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3041/3057 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, todavia, a gratuidade. Em consequência, revogo a antecipação da tutela, Ressalto que a liminar concedida pelo E. Tribunal de Justiça fica mantida até eventual apreciação em grau de apelação. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Valério de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 25/03/2019 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, todavia, a gratuidade. Em consequência, revogo a antecipação da tutela, Ressalto que a liminar concedida pelo E. Tribunal de Justiça fica mantida até eventual apreciação em grau de apelação. P.R.I.C. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70144492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 10:30 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2438/2449 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcos de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70138338-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/10/2018 12:57 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3079/3089 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. 2. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se com a prevalência da solução abraçada, avizinhado-se desnecessárias novas providências face ao que já constou de fls. 67 e 73/74. 3. Fls. 84/99: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. Advogados(s): Marcos de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. 2. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se com a prevalência da solução abraçada, avizinhado-se desnecessárias novas providências face ao que já constou de fls. 67 e 73/74. 3. Fls. 84/99: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70096062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 13:39 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 2154/2165 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Republicado por ter saído com incorreção (faltou os patronos dos réus) "Vistos. A partir de 01/01/2018, o valor unitário das custas da CPA é de R$ 22,16 (cód. 304-9) por instrumento de mandato. Portanto, recolha o réu a diferença faltante, em quinze dias. Int. " Advogados(s): Marcos de Souza (OAB 119775/SP), Ana Cintia Madureira (OAB 239763/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2619/2626 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2619/2626 |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicado por ter saído com incorreção (faltou os patronos dos réus) "Vistos. A partir de 01/01/2018, o valor unitário das custas da CPA é de R$ 22,16 (cód. 304-9) por instrumento de mandato. Portanto, recolha o réu a diferença faltante, em quinze dias. Int. " |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Vistos. A partir de 01/01/2018, o valor unitário das custas da CPA é de R$ 22,16 (cód. 304-9) por instrumento de mandato. Portanto, recolha o réu a diferença faltante, em quinze dias. Int. Advogados(s): Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. A partir de 01/01/2018, o valor unitário das custas da CPA é de R$ 22,16 (cód. 304-9) por instrumento de mandato. Portanto, recolha o réu a diferença faltante, em quinze dias. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70088149-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2018 19:30 |
| 29/06/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 25/06/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC LAPA - AUDIÊNCIA PROCESSUAL - CÍVEL |
| 22/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812270571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Porto Individualizadora e Administradora de Água Em Condomínios Ltda - Me Diligência : 03/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2380/2390 |
| 25/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 25/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2018/006861-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2018 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Fica designada a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2018, às 14:40 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. Advogados(s): Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designada a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2018, às 14:40 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/04/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/06/2018 Hora 14:40 Local: 313 Conciliação Situacão: Pendente |
| 24/04/2018 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
fica designada a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2018, às 14:40 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2422/2432 |
| 23/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a v. Decisão, com urgência, intimando-se os réus.Int. Advogados(s): Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a v. Decisão, com urgência, intimando-se os réus.Int. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3121/3132 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2610/2623 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração e lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão atacada.Referida decisão deixou claro que a situação contra a qual se volta o autor perdura há anos e por isso não se justifica, agora, o atropelo ao contraditório. Eventual questão envolvendo a guarda de menor não pode ser oposta à ré, estranha à relação.Int. Advogados(s): Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração e lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão atacada.Referida decisão deixou claro que a situação contra a qual se volta o autor perdura há anos e por isso não se justifica, agora, o atropelo ao contraditório. Eventual questão envolvendo a guarda de menor não pode ser oposta à ré, estranha à relação.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se e observe-se.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não verificar, nessa fase, probabilidade do direito do autor ou risco de dano a justificar, agora, o atropelo ao contraditório.Com feito, o serviço de fornecimento de água é prestado pela SABESP e não pelos réus. E não trouxe o autor nenhum comprovante de pagamento pelo serviço. De outro lado, narra o autor que já está sem água há vários anos, sem engar a inadimplência, de modo que não se mostra agora razoável a concessão da medida sem que ao menos se ouça antes os réus. Advogados(s): Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 26/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.18.70033599-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2018 19:42 |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se e observe-se.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não verificar, nessa fase, probabilidade do direito do autor ou risco de dano a justificar, agora, o atropelo ao contraditório.Com feito, o serviço de fornecimento de água é prestado pela SABESP e não pelos réus. E não trouxe o autor nenhum comprovante de pagamento pelo serviço. De outro lado, narra o autor que já está sem água há vários anos, sem engar a inadimplência, de modo que não se mostra agora razoável a concessão da medida sem que ao menos se ouça antes os réus. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2018 |
Contestação |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Razões de Apelação |
| 22/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 02/08/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2020 | Cumprimento de sentença (0005236-23.2020.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009112-37.2018.8.26.0004 | Procedimento Comum Cível | 04/04/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/06/2018 | Conciliação | Pendente | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |