| Exeqte |
Yga Participações Empresariais Ltda
Advogada: Daniela Souza Salmeron Grynwald |
| Exectdo | Max Power Academia de Ginástica e Comércio Ltda. Me |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO |
| ArremTerc | Crisuellen Lopes Valêncio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - Trânsito em Julgado |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos. Ademais, ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - Trânsito em Julgado |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos. Ademais, ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/03/2026 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos. Ademais, ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. |
| 03/03/2026 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.26.70032482-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 03/03/2026 16:41 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70031350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:07 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70031098-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/03/2026 11:49 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Para regular tramitação processual, diga o exequente o que pretende para promover o prosseguimento do feito, em 05 dias. Ausente manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, até provocação da parte interessada. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular tramitação processual, diga o exequente o que pretende para promover o prosseguimento do feito, em 05 dias. Ausente manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, até provocação da parte interessada. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.628: Fica a autora ciente da proposta formulada pela executada. Saliento, contudo, que ambas as partes estão representadas nos autos podem e devem manter contato com vistas a composição, não cabendo ao juízo, intermediar reiteradas intimações acerca de eventuais propostas apresentadas. Posto isso, aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da autora. Mantido o silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.628: Fica a autora ciente da proposta formulada pela executada. Saliento, contudo, que ambas as partes estão representadas nos autos podem e devem manter contato com vistas a composição, não cabendo ao juízo, intermediar reiteradas intimações acerca de eventuais propostas apresentadas. Posto isso, aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da autora. Mantido o silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70008438-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 00:39 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: "Ciência ao interessado sobre a inclusão dos executados no sistema Serasajud, para manifestação em quinze dias". Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao interessado sobre a inclusão dos executados no sistema Serasajud, para manifestação em quinze dias". |
| 20/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70003204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 19:46 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Em quinze dias, para inclusão da parte no cadastro de inadimplentes, deverá a exequente juntar planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em quinze dias, para inclusão da parte no cadastro de inadimplentes, deverá a exequente juntar planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Consubstanciado na legislação vigente, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema Serasajud. Outrossim, tendo em vista que a inscrição do débito junto ao SERASA é medida acessória à pretensão satisfativa, deverá o credor, apresentar requerimento que promova, de forma concreta e efetiva, o regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consubstanciado na legislação vigente, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema Serasajud. Outrossim, tendo em vista que a inscrição do débito junto ao SERASA é medida acessória à pretensão satisfativa, deverá o credor, apresentar requerimento que promova, de forma concreta e efetiva, o regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70282690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 09:13 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1929/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1929/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLe em favor da exequente, contemplando os valores da conta judicial. No mais, o Juiz conhece a decisão do C. STF quanto à adoção de medidas coercitivas cautelares de apreensão de passaporte e CNH. Contudo, deve-se consignar que tal medida não restou imposta indiscriminadamente. O eminente Min. Luiz Fux fez constar em seu voto como relator que a medida é válida desde que "não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade"; além disso, o juiz deve sempre "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana." Portanto, não é o mero pedido que acarreta em automático deferimento do pedido. Entendo, como não poderia deixar de ser, que o emprego das medidas atípicas não se justifica se a devedora efetivamente não dispuser de patrimônio capaz de suportar a execução (pois não serão capazes de criar essa situação). Nesse sentido, não basta a alusão ao inadimplemento em si, ou à falta de localização de bens da devedora, sendo mister que haja indícios de efetiva ocultação patrimonial, de dolo em prejudicar deliberadamente o credor. Em suma, se a devedora não tiver bens, valores ou patrimônio penhorável para saldar a dívida, o Juiz não imporá suspensão de CNH e/ou passaporte, pois estas representariam verdadeira "pena", sem qualquer efeito coercitivo prático ao pagamento. Por isso, até que se indicie a existência de patrimônio, bens e valores ocultados ou existentes, que poderiam ser utilizados para quitação, fica indeferida a medida de apreensão/bloqueio de CNH e/ou passaporte pretendida. Por fim, observo que a exequente pretende o bloqueio dos cartões de crédito da executada, com o escopo de obter a satisfação do crédito. Pois bem. Este requerimento autoral também não merece relevância. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Deveras, Trata-se do poder de coação do juiz, que deve impor às partes e aos terceiros o respeito às suas ordens e decisões. O magistrado emite decisões de caráter mandamental, em que não apenas se reconhece a obrigação de realizar certa prestação, mas se dispõe, como ordem de autoridade competente, o comando impositivo de certa conduta (THEODORO JÚNIOR, Humberto in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 56ª ed., São Paulo Editora Forense, 2015, p.421). Por outro lado, evidente que as medidas coercitivas determinadas pelo magistrado devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar violação a direitos e garantias fundamentais, notando-se que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana (artigo 8º do Código de Processo Civil). Salienta-se que o cancelamento dos cartões de crédito afeta terceiro (instituição financeira e/ou administradora do cartão de crédito), com a indevida rescisão de contrato firmado com a executada, e por outro lado, violado o princípio da menor onerosidade, segundo o qual Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o Executado (artigo 805 do Código de Processo Civil). Portanto, incabível também esta proibição, por se tratar de medida que transborda do proporcional e razoável. Em remate, para inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes, comprove a credora o recolhimento das taxas correspondentes. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLe em favor da exequente, contemplando os valores da conta judicial. No mais, o Juiz conhece a decisão do C. STF quanto à adoção de medidas coercitivas cautelares de apreensão de passaporte e CNH. Contudo, deve-se consignar que tal medida não restou imposta indiscriminadamente. O eminente Min. Luiz Fux fez constar em seu voto como relator que a medida é válida desde que "não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade"; além disso, o juiz deve sempre "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana." Portanto, não é o mero pedido que acarreta em automático deferimento do pedido. Entendo, como não poderia deixar de ser, que o emprego das medidas atípicas não se justifica se a devedora efetivamente não dispuser de patrimônio capaz de suportar a execução (pois não serão capazes de criar essa situação). Nesse sentido, não basta a alusão ao inadimplemento em si, ou à falta de localização de bens da devedora, sendo mister que haja indícios de efetiva ocultação patrimonial, de dolo em prejudicar deliberadamente o credor. Em suma, se a devedora não tiver bens, valores ou patrimônio penhorável para saldar a dívida, o Juiz não imporá suspensão de CNH e/ou passaporte, pois estas representariam verdadeira "pena", sem qualquer efeito coercitivo prático ao pagamento. Por isso, até que se indicie a existência de patrimônio, bens e valores ocultados ou existentes, que poderiam ser utilizados para quitação, fica indeferida a medida de apreensão/bloqueio de CNH e/ou passaporte pretendida. Por fim, observo que a exequente pretende o bloqueio dos cartões de crédito da executada, com o escopo de obter a satisfação do crédito. Pois bem. Este requerimento autoral também não merece relevância. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Deveras, Trata-se do poder de coação do juiz, que deve impor às partes e aos terceiros o respeito às suas ordens e decisões. O magistrado emite decisões de caráter mandamental, em que não apenas se reconhece a obrigação de realizar certa prestação, mas se dispõe, como ordem de autoridade competente, o comando impositivo de certa conduta (THEODORO JÚNIOR, Humberto in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 56ª ed., São Paulo Editora Forense, 2015, p.421). Por outro lado, evidente que as medidas coercitivas determinadas pelo magistrado devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar violação a direitos e garantias fundamentais, notando-se que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana (artigo 8º do Código de Processo Civil). Salienta-se que o cancelamento dos cartões de crédito afeta terceiro (instituição financeira e/ou administradora do cartão de crédito), com a indevida rescisão de contrato firmado com a executada, e por outro lado, violado o princípio da menor onerosidade, segundo o qual Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o Executado (artigo 805 do Código de Processo Civil). Portanto, incabível também esta proibição, por se tratar de medida que transborda do proporcional e razoável. Em remate, para inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes, comprove a credora o recolhimento das taxas correspondentes. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70271783-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/11/2025 09:15 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70249179-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 20:19 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreende-se do extrato de fls.584/586 que os depósitos efetuados pela arrematante às fls.580/583 englobam as parcelas remanescentes do veículo arrematado nos termos do auto de fls.305/306. Considerando-se os depósitos realizados até dia 21/07/2025, pendiam ainda 11(onze) parcelas no valor aproximado de R$233,00 a serem quitadas. Todavia, os depósitos realizados nos dias 12/08/2025 e 28/08/2025 totalizam montante equivalente as parcelas remanescentes. Havendo, portanto, integral pagamento do bem, pela arrematante. Assim sendo, providencie a serventia retirada da restrição Renajud de fls.465/466 conforme solicitado. Sem prejuízo, fica a autora ciente dos valores constantes em conta judicial(fls.584/586) para eventual manifestação em 15 dias. Mantido o silêncio, após levantada a restrição, tornem ao arquivo até eventual provocação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 572, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 572, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70092557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:27 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica de bens pelo sistema Infojud (03 últimos exercícios) do executado, William Wagner Gerazi. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica de bens pelo sistema Infojud (03 últimos exercícios) do executado, William Wagner Gerazi. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70007990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:39 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70339052-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2024 17:22 |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), é crucial que todas as informações necessárias sejam inseridas de maneira completa e corretas no formulário, conforme os requisitos estabelecidos no Comunicado CG n. 12/24, de 16/01/24. Dito isso, deixo de expedir o MLE solicitado às fls. 484, tendo em vista que o valor de R$ 215,21 não foi mencionada às fls. onde consta o depósito, às fls. 382 não consta comprovante de depósito e o valor mencionado de R$ 221,31 depósito de fls. 390 é de R$ 222,31. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), é crucial que todas as informações necessárias sejam inseridas de maneira completa e corretas no formulário, conforme os requisitos estabelecidos no Comunicado CG n. 12/24, de 16/01/24. Dito isso, deixo de expedir o MLE solicitado às fls. 484, tendo em vista que o valor de R$ 215,21 não foi mencionada às fls. onde consta o depósito, às fls. 382 não consta comprovante de depósito e o valor mencionado de R$ 221,31 depósito de fls. 390 é de R$ 222,31. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo, por ora, o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências da exequente, com consequente cumprimento do quanto determinado em decisão retro. Ao final do prazo fixado acima, se o caso, deverá o credor comprovar a necessidade de prorrogação, fundamentando seu pedido, para posterior decisão pelo juízo. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo ulterior provocação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo, por ora, o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências da exequente, com consequente cumprimento do quanto determinado em decisão retro. Ao final do prazo fixado acima, se o caso, deverá o credor comprovar a necessidade de prorrogação, fundamentando seu pedido, para posterior decisão pelo juízo. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo ulterior provocação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70321993-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/11/2024 09:36 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Serve a presente como ofício à pessoa jurídica C&G EDITORA EIRELI ME para que informe se a executada mencionada acima possui vínculo empregatício com tal empresa. Em caso positivo, pugno que seja informado o salário mensalmente recebido. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Serve a presente como ofício à pessoa jurídica C&G EDITORA EIRELI ME para que informe se a executada mencionada acima possui vínculo empregatício com tal empresa. Em caso positivo, pugno que seja informado o salário mensalmente recebido. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70289786-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/10/2024 14:39 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70289772-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 14:30 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Este juízo, na decisão de fls. 326, já autorizou o levantamento dos valores já disponíveis em juízo. Ocorre que, até o presente momento, transcorridos mais de dez meses, a exequente ainda não apresentou o formulário MLe preenchido. Portanto, compete à credora cumprir o que lhe fora determinado. Apresentado o formulário, expeça-se o competente MLe. No mais, deve a credora apresentar manifestação em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este juízo, na decisão de fls. 326, já autorizou o levantamento dos valores já disponíveis em juízo. Ocorre que, até o presente momento, transcorridos mais de dez meses, a exequente ainda não apresentou o formulário MLe preenchido. Portanto, compete à credora cumprir o que lhe fora determinado. Apresentado o formulário, expeça-se o competente MLe. No mais, deve a credora apresentar manifestação em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70265243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 08:05 |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, ausente manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, ausente manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.469/470: Ciente. Outrossim, aguarde-se as respostas no prazo concedido. Com a juntada ou o decurso do prazo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB 299069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.469/470: Ciente. Outrossim, aguarde-se as respostas no prazo concedido. Com a juntada ou o decurso do prazo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70158807-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/06/2024 11:42 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o término dos procedimentos necessários a transferência do veículo ao arrematante. Proceda a serventia a reinserção da restrição de transferência do veículo até final quitação do automóvel. Outrossim, solicito à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que informe a este juízo sobre eventual existência de seguros, valores de planos de previdência privada, titulos de capitalização, VGBL e PGBL, dentre outros, em nome das executadas MAX POWER ACADEMIA DE GINÁSTICA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ 07.374.397/0001-20, JULIANA BERALDI GERAZI, CPF 301.605.948-71, e WILLIAM WAGNER GERAZI, CPF 037.183.848-76. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail constante do cabeçalho, também no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o término dos procedimentos necessários a transferência do veículo ao arrematante. Proceda a serventia a reinserção da restrição de transferência do veículo até final quitação do automóvel. Outrossim, solicito à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que informe a este juízo sobre eventual existência de seguros, valores de planos de previdência privada, titulos de capitalização, VGBL e PGBL, dentre outros, em nome das executadas MAX POWER ACADEMIA DE GINÁSTICA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ 07.374.397/0001-20, JULIANA BERALDI GERAZI, CPF 301.605.948-71, e WILLIAM WAGNER GERAZI, CPF 037.183.848-76. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail constante do cabeçalho, também no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70154232-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/06/2024 12:05 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Fls 452/454: Ciência à(s) parte(s) de Ofício juntado(s) retro. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 452/454: Ciência à(s) parte(s) de Ofício juntado(s) retro. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 1513 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. O Juiz conhece a decisão do C.STF quanto à adoção de medidas coercitivas cautelares de apreensão de passaporte e CNH. Contudo, deve-se consignar que tal medida não restou imposta indiscriminadamente. O eminente Min. Luiz Fux fez constar em seu voto como relator que a medida é válida desde que "não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade"; além disso, o juiz deve sempre "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana." Portanto, não é o mero pedido que acarreta em automático deferimento do pedido. Entendo, como não poderia deixar de ser, que o emprego das medidas atípicas não se justifica se o devedor efetivamente não dispuser de patrimônio capaz de suportar a execução (pois não serão capazes de criar essa situação). Nesse sentido, não basta a alusão ao inadimplemento em si, ou à falta de localização de bens do devedor, sendo mister que haja indícios de efetiva ocultação patrimonial, de dolo em prejudicar deliberadamente o credor. Em suma, se o devedor não tiver bens, valores ou patrimônio penhorável para saldar a dívida, o Juiz não imporá suspensão de CNH e/ou passaporte, pois estas representariam verdadeira "pena", sem qualquer efeito coercitivo prático ao pagamento. Por isso, até que se indicie a existência de patrimônio, bens e valores ocultados ou existentes, que poderiam ser utilizados para quitação, ficam indeferidas as medidas de bloqueio/apreensão de CNH e/ou passaporte pretendidas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Juiz conhece a decisão do C.STF quanto à adoção de medidas coercitivas cautelares de apreensão de passaporte e CNH. Contudo, deve-se consignar que tal medida não restou imposta indiscriminadamente. O eminente Min. Luiz Fux fez constar em seu voto como relator que a medida é válida desde que "não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade"; além disso, o juiz deve sempre "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana." Portanto, não é o mero pedido que acarreta em automático deferimento do pedido. Entendo, como não poderia deixar de ser, que o emprego das medidas atípicas não se justifica se o devedor efetivamente não dispuser de patrimônio capaz de suportar a execução (pois não serão capazes de criar essa situação). Nesse sentido, não basta a alusão ao inadimplemento em si, ou à falta de localização de bens do devedor, sendo mister que haja indícios de efetiva ocultação patrimonial, de dolo em prejudicar deliberadamente o credor. Em suma, se o devedor não tiver bens, valores ou patrimônio penhorável para saldar a dívida, o Juiz não imporá suspensão de CNH e/ou passaporte, pois estas representariam verdadeira "pena", sem qualquer efeito coercitivo prático ao pagamento. Por isso, até que se indicie a existência de patrimônio, bens e valores ocultados ou existentes, que poderiam ser utilizados para quitação, ficam indeferidas as medidas de bloqueio/apreensão de CNH e/ou passaporte pretendidas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70137963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:38 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70127743-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:19 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Assinada a carta de arrematação, intime-se o arrematante para que comprove em 15 dias a transferência. Em seguida, com esta concretização, conclusos para reinserção da vedação à transferência do automóvel, até quitação do preço. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assinada a carta de arrematação, intime-se o arrematante para que comprove em 15 dias a transferência. Em seguida, com esta concretização, conclusos para reinserção da vedação à transferência do automóvel, até quitação do preço. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia e expeça-se carta de arrematação, constando os dados exigidos pelo Detran, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia e expeça-se carta de arrematação, constando os dados exigidos pelo Detran, com celeridade. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 416, solicito ao DETRAN para que retire e dê baixa em débitos, multas e outras despesas que incidam sobre o automóvel FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACAS MBZ5266, ANO 2006, anteriores à data da arrematação, permitindo-se o licenciamento do automóvel e também o pagamento de eventuais débitos futuros, possibilitando a transferência do veiculo ao arrematante, JÁ TENDO O JUIZ BAIXADO A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO RENAJUD. Contudo, esta baixa é provisoria, apenas para que o arrematante conste o veículo em seu nome, concedendo-lhe prazo de 15 dias. Realizada a transferência em nome do arrematante, a restrição judicial será reinserida sobre o bem, para garantia da quitação do preço da arrematação. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO DETRAN, devendo o proprio arrematante providenciar seu encaminhamento. Comprove o arrematente em 15 dias a transferência ao seu nome. Caso não o faça, decorrido in albis o prazo, poderá ser imediatamente reinserido o ônus sobre o veiculo pelo Renajud. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do documento de fls. 416, solicito ao DETRAN para que retire e dê baixa em débitos, multas e outras despesas que incidam sobre o automóvel FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACAS MBZ5266, ANO 2006, anteriores à data da arrematação, permitindo-se o licenciamento do automóvel e também o pagamento de eventuais débitos futuros, possibilitando a transferência do veiculo ao arrematante, JÁ TENDO O JUIZ BAIXADO A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO RENAJUD. Contudo, esta baixa é provisoria, apenas para que o arrematante conste o veículo em seu nome, concedendo-lhe prazo de 15 dias. Realizada a transferência em nome do arrematante, a restrição judicial será reinserida sobre o bem, para garantia da quitação do preço da arrematação. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO DETRAN, devendo o proprio arrematante providenciar seu encaminhamento. Comprove o arrematente em 15 dias a transferência ao seu nome. Caso não o faça, decorrido in albis o prazo, poderá ser imediatamente reinserido o ônus sobre o veiculo pelo Renajud. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Fls.405/409: Ciência às partes. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.405/409: Ciência às partes. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/400: A questão será oportunamente decidida. Aguarde-se cumprimento de fls. 392 e manifestações. Fls. 401/402: Defiro, mediante recolhimento das taxas correlatas. Com esta providência, em 10 dias, tente-se pesquisa pelo SNIPER. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/400: A questão será oportunamente decidida. Aguarde-se cumprimento de fls. 392 e manifestações. Fls. 401/402: Defiro, mediante recolhimento das taxas correlatas. Com esta providência, em 10 dias, tente-se pesquisa pelo SNIPER. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70092095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 14:40 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. 1) O auto de arrematação já esta assinado (fls. 364). 2) Ciente dos depósitos, digam as partes. 3) Providencie-se a alteração da restrição, retirando-se a de circulação, inserindo-se a de vedação à transferência, até quitação do preço da arrematação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O auto de arrematação já esta assinado (fls. 364). 2) Ciente dos depósitos, digam as partes. 3) Providencie-se a alteração da restrição, retirando-se a de circulação, inserindo-se a de vedação à transferência, até quitação do preço da arrematação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro em parte o pedido do arrematante, servindo a presente como oficio ao Detran, para que retire e dê baixa em débitos, multas e outras despesas que incidam sobre o automóvel FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACAS MBZ5266, ANO 2006, anteriores à data da arrematação, permitindo-se o licenciamento do automóvel e também o pagamento de eventuais débitos futuros. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO DETRAN. Com relação à restrição judicial, só consta a deste juízo. Antes de alteração da restrição, excluindo-se a vedação à circulação, mantendo-se a vedação apenas à transferência, até quitação do preço da arrematação, comprove o arrematante o pagamento das parcelas já vencidas em 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro em parte o pedido do arrematante, servindo a presente como oficio ao Detran, para que retire e dê baixa em débitos, multas e outras despesas que incidam sobre o automóvel FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACAS MBZ5266, ANO 2006, anteriores à data da arrematação, permitindo-se o licenciamento do automóvel e também o pagamento de eventuais débitos futuros. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO DETRAN. Com relação à restrição judicial, só consta a deste juízo. Antes de alteração da restrição, excluindo-se a vedação à circulação, mantendo-se a vedação apenas à transferência, até quitação do preço da arrematação, comprove o arrematante o pagamento das parcelas já vencidas em 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Caberia ao arrematante juntar documentos a indicar o quanto narra, não podendo transferir seu ônus ao Juízo. A despeito de dizer que sua manifestação estava acompanhado de documentos, nada veio. Portanto, aguarde-se que o arrematante traga aos autos documentos que comprovem o histórico de todas as restrições judiciais, bem como de débitos incidentes sobre o bem antes da arrematação, informações que são facilmente obtidas diretamente pela parte perante o Detran. Caso não as consiga, comprovando documentalmente os motivos, o Juízo então, e apenas então, poderá utilizar-se da expedição de ofícios e de buscas pelo sistema renajud, mediante recolhimento da taxa correlata exigida. Com a manifestação ou decurso de 15 dias, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caberia ao arrematante juntar documentos a indicar o quanto narra, não podendo transferir seu ônus ao Juízo. A despeito de dizer que sua manifestação estava acompanhado de documentos, nada veio. Portanto, aguarde-se que o arrematante traga aos autos documentos que comprovem o histórico de todas as restrições judiciais, bem como de débitos incidentes sobre o bem antes da arrematação, informações que são facilmente obtidas diretamente pela parte perante o Detran. Caso não as consiga, comprovando documentalmente os motivos, o Juízo então, e apenas então, poderá utilizar-se da expedição de ofícios e de buscas pelo sistema renajud, mediante recolhimento da taxa correlata exigida. Com a manifestação ou decurso de 15 dias, conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documento URGENTE-SM |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 11/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635276135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Crisuellen Lopes Valêncio Diligência : 09/01/2024 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) das despesas de expedição de carta de arrematação, conforme site do TJSP no valor de 1,925 UFESP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) das despesas de expedição de carta de arrematação, conforme site do TJSP no valor de 1,925 UFESP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documentos-SM |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a informação prestada pelos executados sobre a inexistência de bens passíveis de penhora, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando a forma de execução do débito remanescente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação prestada pelos executados sobre a inexistência de bens passíveis de penhora, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando a forma de execução do débito remanescente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70296059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:50 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados Juliana e William intimados, na pessoa de sua patrona, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam os executados Juliana e William intimados, na pessoa de sua patrona, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70288208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:35 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação do bem móvel (veículo), ficando a cargo da arrematante sua impressão e encaminhamento ao DETRAN/SP. Consigne-se que o próprio veículo servirá como garantia de pagamento das parcelas, ficando impossibilitada sua alienação a terceiros até a quitação dos valores. Após a transferência da propriedade à arrematante, providencie-se a restrição de transferência via sistema Renajud. Concedo à arrematante o prazo de 10 (dez) dias para pagamento da primeira parcela da arrematação. Os demais pagamentos deverão ocorrer a cada trinta dias, ou seja, de forma mensal e consecutiva. No mais, haja vista que o valor da arrematação é inferior ao total do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando a forma de execução. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação do bem móvel (veículo), ficando a cargo da arrematante sua impressão e encaminhamento ao DETRAN/SP. Consigne-se que o próprio veículo servirá como garantia de pagamento das parcelas, ficando impossibilitada sua alienação a terceiros até a quitação dos valores. Após a transferência da propriedade à arrematante, providencie-se a restrição de transferência via sistema Renajud. Concedo à arrematante o prazo de 10 (dez) dias para pagamento da primeira parcela da arrematação. Os demais pagamentos deverão ocorrer a cada trinta dias, ou seja, de forma mensal e consecutiva. No mais, haja vista que o valor da arrematação é inferior ao total do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando a forma de execução. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70274744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:12 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Não autorizar a arrematação da forma parcelada representaria prejuízo ao próprio exequente, pois frustraria o ato. Trata-se de veículo com razoável tempo de uso, de forma que o princípio da efetividade exige autorização ao parcelamento oferecido, o que ora defiro. Intime-se o leiloeiro para informar se houve pagamento de outras parcelas tempestivamente. Traga o exequente, outrossim, formulário MLE para levantamento de valores já disponíveis em juízo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não autorizar a arrematação da forma parcelada representaria prejuízo ao próprio exequente, pois frustraria o ato. Trata-se de veículo com razoável tempo de uso, de forma que o princípio da efetividade exige autorização ao parcelamento oferecido, o que ora defiro. Intime-se o leiloeiro para informar se houve pagamento de outras parcelas tempestivamente. Traga o exequente, outrossim, formulário MLE para levantamento de valores já disponíveis em juízo. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70231209-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 12:35 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do leiloeiro e documentos juntados às fls. 301/320. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem para decisão acerca da arrematação e do pleito de pagamento parcelado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do leiloeiro e documentos juntados às fls. 301/320. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem para decisão acerca da arrematação e do pleito de pagamento parcelado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70220235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 18:43 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação juntada pelo leiloeiro às fls. 280/297. Aguarde-se o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação juntada pelo leiloeiro às fls. 280/297. Aguarde-se o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70189996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:27 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da minuta de edital juntado pelo leiloeiro. Aguarde-se as demais providências e realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da minuta de edital juntado pelo leiloeiro. Aguarde-se as demais providências e realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70161270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:59 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70159869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:09 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70158049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:14 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do bem móvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 60% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO; D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do bem móvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 60% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO; D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70154332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 17:44 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2023 |
Auto Digitalizado
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| 22/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70087798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 16:18 |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70034709-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2023 12:04 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Prematuro a realização de leilão judicial, uma vez que sequer houve avaliação sobre o veiculo em comento. Assim, defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX PLACAS MBZ-5266 (fls. 162/163) de propriedade do executado William Wagner Gerazi. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, ficando nomeado o executado como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Para tanto, no prazo de 10 dias providencie a exequente o recolhimento da taxa da diligência de oficial de justiça, bem como indique o endereço para realização da diligência. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prematuro a realização de leilão judicial, uma vez que sequer houve avaliação sobre o veiculo em comento. Assim, defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX PLACAS MBZ-5266 (fls. 162/163) de propriedade do executado William Wagner Gerazi. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, ficando nomeado o executado como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Para tanto, no prazo de 10 dias providencie a exequente o recolhimento da taxa da diligência de oficial de justiça, bem como indique o endereço para realização da diligência. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70023360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:50 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: De fato, o veiculo em comento encontra-se com restrição judicial, conforme consta às fls. 162/163. Contudo, não pode este juízo expedir autorização expressa para venda do bem pelos executados, uma vez que tal ato seria contraditório à ordem judicial que recai sobre o bem emanada por este proprio juízo. Assim, ou o juízo determina o levantamento da restrição, com expressa autorização da parte exequente, ou o veiculo permanece bloqueado. Dito isso, informe a exequente se concorda com o levantamento da constrição sobre o veiculo, a fim de dar a possibilidade aos executados da venda do referido. Nesse hipótese, obviamente, após levantado o bloqueio, caso os executados deixem de efetuar a venda do veiculo ou de algum forma tentem fraudar à execução, transferindo a posse do bem a terceiro, ou dilapidando o automóvel, ser-lhe-ão impostas por este juízo multa e demais sanções legais. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De fato, o veiculo em comento encontra-se com restrição judicial, conforme consta às fls. 162/163. Contudo, não pode este juízo expedir autorização expressa para venda do bem pelos executados, uma vez que tal ato seria contraditório à ordem judicial que recai sobre o bem emanada por este proprio juízo. Assim, ou o juízo determina o levantamento da restrição, com expressa autorização da parte exequente, ou o veiculo permanece bloqueado. Dito isso, informe a exequente se concorda com o levantamento da constrição sobre o veiculo, a fim de dar a possibilidade aos executados da venda do referido. Nesse hipótese, obviamente, após levantado o bloqueio, caso os executados deixem de efetuar a venda do veiculo ou de algum forma tentem fraudar à execução, transferindo a posse do bem a terceiro, ou dilapidando o automóvel, ser-lhe-ão impostas por este juízo multa e demais sanções legais. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70011595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:16 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Ficam os executados intimados da manifestação da exequente às fls. 203/204. Ademais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes informem nos autos se a avença está sendo cumprida pelos executados, indicando a exequente o prazo que facultará aos executados para venda do veiculo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam os executados intimados da manifestação da exequente às fls. 203/204. Ademais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes informem nos autos se a avença está sendo cumprida pelos executados, indicando a exequente o prazo que facultará aos executados para venda do veiculo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70245635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:11 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca da petição de fls. 198, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias acerca da petição de fls. 198, requerendo o que entender de direito. |
| 26/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70233830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2022 12:01 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: A princípio, fica indeferido o levantamento da restrição que recai sobre o veiculo penhorado. Incumbia ao executado indicar outros bens à penhora, para garantir meio mais eficaz e menos oneroso de satisfazer a execução o que não ocorreu (ausente a indicação de outros bens passíveis de constrição). Por consequência, cabível a manutenção da penhora e restrição do veículo em comento, no intuito de viabilizar a efetivação da constrição e posterior expropriação patrimonial. Ademais, ausente cerceamento do direito de ir e vir, pois não houve a limitação ao direito de locomoção do executado (o que não se confunde com a restrição de circulação de veículos), notando-se, por fim, que o executado não demonstrou o caráter indispensável daquele veículo para o exercício de atividade profissional ou para a locomoção (em tese, permanece a possibilidade de utilização de outros meios de transporte). Assim, indefiro o pleito dos devedores. Por fim, pela derradeira oportunidade, no prazo de 05 dias informem os executados se concordam com o pagamento do débito nos termos propostos às fls. 193/194. Em caso de discordância, intime-se o credor para manifestação em termos de prosseguimento, no que tange à execução forçada. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A princípio, fica indeferido o levantamento da restrição que recai sobre o veiculo penhorado. Incumbia ao executado indicar outros bens à penhora, para garantir meio mais eficaz e menos oneroso de satisfazer a execução o que não ocorreu (ausente a indicação de outros bens passíveis de constrição). Por consequência, cabível a manutenção da penhora e restrição do veículo em comento, no intuito de viabilizar a efetivação da constrição e posterior expropriação patrimonial. Ademais, ausente cerceamento do direito de ir e vir, pois não houve a limitação ao direito de locomoção do executado (o que não se confunde com a restrição de circulação de veículos), notando-se, por fim, que o executado não demonstrou o caráter indispensável daquele veículo para o exercício de atividade profissional ou para a locomoção (em tese, permanece a possibilidade de utilização de outros meios de transporte). Assim, indefiro o pleito dos devedores. Por fim, pela derradeira oportunidade, no prazo de 05 dias informem os executados se concordam com o pagamento do débito nos termos propostos às fls. 193/194. Em caso de discordância, intime-se o credor para manifestação em termos de prosseguimento, no que tange à execução forçada. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70208637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:42 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: o prazo de 05 dias manifeste-se a exequente acerca da contraproposta ofertada às fls. 180, bem como sobre o pedido de levantamento do bloqueio (circulação) do veiculo de propriedade da parte executada Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o prazo de 05 dias manifeste-se a exequente acerca da contraproposta ofertada às fls. 180, bem como sobre o pedido de levantamento do bloqueio (circulação) do veiculo de propriedade da parte executada |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70195541-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:05 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Ficam os executados intimados a se manifestarem da contraproposta ofertada pela exequente às fls. 175/176. Com a manifestação dos executados ou decorrido o prazo para resposta, intime-se o credor para manifestação. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam os executados intimados a se manifestarem da contraproposta ofertada pela exequente às fls. 175/176. Com a manifestação dos executados ou decorrido o prazo para resposta, intime-se o credor para manifestação. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70173422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:44 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do comparecimento de Juliana e William ao processo, cadastrada a patrona constuida. Esclareço ao exequente que o Juiz já havia bloqueado a circulação do automóvel de fls. 162, de forma que o pedido de fls. 167 não se mostra condizente com a dinâmica processual. Com o comparecimento de William ao processo, deu-se por intimado da constrição. Tendo em vista a proposta de acordo (fls. 169), bem como o interesse dos executados, concedo prazo de 15 dias para que as partes eventualmente iniciem e realizem tratativas diretas, através dos advogados constituídos, não havendo necessidade de intervenção judicial, bastando apresentando de minuta para homologação. Neste caso, conclusos para sentença de acordo. Em caso negativo, diga o exequente em 10 dias quanto ao prosseguimento, oportunidade em que se deliberará sobre o requerimento futuro e o pedido de fls. 168. Esclareço que ausente qualquer fundamento jurídico para suspensão das ordens de constrição pretendida (fls. 169), que fica indeferida. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do comparecimento de Juliana e William ao processo, cadastrada a patrona constuida. Esclareço ao exequente que o Juiz já havia bloqueado a circulação do automóvel de fls. 162, de forma que o pedido de fls. 167 não se mostra condizente com a dinâmica processual. Com o comparecimento de William ao processo, deu-se por intimado da constrição. Tendo em vista a proposta de acordo (fls. 169), bem como o interesse dos executados, concedo prazo de 15 dias para que as partes eventualmente iniciem e realizem tratativas diretas, através dos advogados constituídos, não havendo necessidade de intervenção judicial, bastando apresentando de minuta para homologação. Neste caso, conclusos para sentença de acordo. Em caso negativo, diga o exequente em 10 dias quanto ao prosseguimento, oportunidade em que se deliberará sobre o requerimento futuro e o pedido de fls. 168. Esclareço que ausente qualquer fundamento jurídico para suspensão das ordens de constrição pretendida (fls. 169), que fica indeferida. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70141232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:24 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70140793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 16:38 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome das executadas. Havendo veículo(s) em nome das devedoras e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome das executadas. Havendo veículo(s) em nome das devedoras e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70087391-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 10:04 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Preclusa a decisão que, em nova análise, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão dos sócios, defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Juliana Beraldi Gerazi e William Wagner Gerazi, CPF/CNPJ nº 301.605.948-71 e 037.183.848-76, respectivamente, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ R$ 26.847,61. Considerando a nova sistemática de repetição programada da ordem incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterado, pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, “caput”, do Código de Processo Civil. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, “caput” e 854, “caput” e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para impulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Preclusa a decisão que, em nova análise, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão dos sócios, defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Juliana Beraldi Gerazi e William Wagner Gerazi, CPF/CNPJ nº 301.605.948-71 e 037.183.848-76, respectivamente, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ R$ 26.847,61. Considerando a nova sistemática de repetição programada da ordem incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterado, pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, “caput”, do Código de Processo Civil. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, “caput” e 854, “caput” e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para impulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/04/2022 |
Decisão
MCB - SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES - EXECUTADO COM OU SEM ADV - COM ATO DA SERVENTIA |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Assim sendo, e com fundamento nos artigos 50, 968, inciso 1, e 999 do Código Civil, acolho o incidente para o fim de deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada MAX POWER ACADEMIA DE GINÁSTICA E COMÉRCIO LTDA. ME, determinando, em consequência, a inclusão de seus sócios JULIANA BERALDI GERAZI e WILLIAM WAGNER GERAZI, no pólo passivo da execução, os quais, doravante, passarão a responder com seus bens pessoais, pelo débito da sociedade, com fundamento no artigo 790, I, do CPC. No mais, requeira a credora o que de direito para o prosseguimento, devendo fornecer o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
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| 14/09/2021 |
Decisão
Assim sendo, e com fundamento nos artigos 50, 968, inciso 1, e 999 do Código Civil, acolho o incidente para o fim de deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada MAX POWER ACADEMIA DE GINÁSTICA E COMÉRCIO LTDA. ME, determinando, em consequência, a inclusão de seus sócios JULIANA BERALDI GERAZI e WILLIAM WAGNER GERAZI, no pólo passivo da execução, os quais, doravante, passarão a responder com seus bens pessoais, pelo débito da sociedade, com fundamento no artigo 790, I, do CPC. No mais, requeira a credora o que de direito para o prosseguimento, devendo fornecer o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 14/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008409-89.2019.8.26.0004 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286750358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : William Wagner Gerazi Diligência : 18/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286750344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Beraldi Gerazi Diligência : 18/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286750335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Max Power Academia de Ginástica e Comércio Ltda. Me Diligência : 18/05/2021 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2691-2695 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado as fls. 113, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando suspenso o processo principal, até final decisão neste incidente. Assim sendo, pela via postal, cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s), no(s) endereço(s) indicado(s) à(s) fl(s). 115, para eventual manifestação e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 04/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme determinado as fls. 113, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando suspenso o processo principal, até final decisão neste incidente. Assim sendo, pela via postal, cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s), no(s) endereço(s) indicado(s) à(s) fl(s). 115, para eventual manifestação e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70194753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 14:40 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3510-3515 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2020 Teor do ato: Vistos. Diante dos fundamentos apresentados pelo exequente, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando suspenso o processo principal, até final decisão neste incidente. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o requerente comprovar o recolhimento das custas necessárias às citações pela via postal. Caso decorram mais de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, sem qualquer manifestação do requerente, intime-o pessoalmente, pela via postal, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Diante dos fundamentos apresentados pelo exequente, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando suspenso o processo principal, até final decisão neste incidente. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o requerente comprovar o recolhimento das custas necessárias às citações pela via postal. Caso decorram mais de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, sem qualquer manifestação do requerente, intime-o pessoalmente, pela via postal, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70143836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:40 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 2520-2527 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2020 Teor do ato: As pesquisas foram realizadas de acordo com o solicitado, conforme se verifica a fls. 99/103. Diante do exposto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As pesquisas foram realizadas de acordo com o solicitado, conforme se verifica a fls. 99/103. Diante do exposto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70136031-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 11:32 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2479-2483 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2020 Teor do ato: pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 05 dias. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 08/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 05 dias. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". |
| 15/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70109631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 18:02 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2704-2709 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 80,00, a título das taxas para a realização da pesquisa. Prazo 05 dias. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 80,00, a título das taxas para a realização da pesquisa. Prazo 05 dias. |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70100740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 11:05 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3026-3031 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: Vistos. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pela exequente foi rejeitado, tendo já transcorrido o prazo para interposição de recurso, conforme certificado a fls. 87. Nesse cenário, a presente execução deverá ser retomada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se, fluindo o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pela exequente foi rejeitado, tendo já transcorrido o prazo para interposição de recurso, conforme certificado a fls. 87. Nesse cenário, a presente execução deverá ser retomada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se, fluindo o prazo prescricional. Int. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3191-3213 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2019 Teor do ato: Vistos. Com fulcro nos arts. 133 a 137 do CPC: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende o resto do processo até ser decidido, no qual a pessoa que seria afetada pela desconsideração é citada, para poder defender-se. Julgada procedente a demanda de desconsideração objeto do incidente, a ação principal será retomada e poderá atingir a esfera jurídica da pessoa atingida pela desconsideração (como se fosse a própria esfera jurídica da parte originária). Se a demanda de desconsideração for rejeitada, a ação principal prosseguirá podendo apenas atingir e vincular diretamente a esfera jurídica das partes originárias. Aguarde- se o julgamento o incidente nº 0008409-89.2019. Int Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Com fulcro nos arts. 133 a 137 do CPC: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende o resto do processo até ser decidido, no qual a pessoa que seria afetada pela desconsideração é citada, para poder defender-se. Julgada procedente a demanda de desconsideração objeto do incidente, a ação principal será retomada e poderá atingir a esfera jurídica da pessoa atingida pela desconsideração (como se fosse a própria esfera jurídica da parte originária). Se a demanda de desconsideração for rejeitada, a ação principal prosseguirá podendo apenas atingir e vincular diretamente a esfera jurídica das partes originárias. Aguarde- se o julgamento o incidente nº 0008409-89.2019. Int |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei em autos apartados, também digitais, e em apenso a estes autos principais, pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob o nº 0008409-89.2019.8.26.0004, nos termos do artigo 910 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e conforme o comunicado CG nº 1709/2017. Nada mais. |
| 19/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0008409-89.2019.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2737-2761 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Com fulcro no art. 854 do NCPC, determinei o bloqueio, via BACENJUD, dos ativos financeiros em nome do devedor. 2) Segue o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros do devedor. 3) Manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, dando prosseguimento ao feito e requerendo o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. 4) No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou, conforme o caso, aguarde-se provocação no arquivo. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital no sistema. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
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| 06/08/2019 |
Documento Juntado
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| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 4212-4226 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 71: Ciência à exequente. 2) Ante a ausência de pagamento espontâneo, bem como do decurso do prazo legal para opor Embargos à Execução, a presente ação, e conforme certificado, deverá o exequente manifestar-se, no prazo de 10 dias, apresentando memória atualizada do crédito, desde já com incidência da multa processual e honorários de 10% para a fase de cumprimento de sentença, bem como indicar bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3) Caso queira o bloqueio de ativos do devedor, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matricula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto a ARISP, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do art. 799 do CPC e prova do pagamento das respectivas custas. 4) Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda aos requisitos legais. Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte. 5) No silêncio, ou não cumprida na íntegra a determinação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 71: Ciência à exequente. 2) Ante a ausência de pagamento espontâneo, bem como do decurso do prazo legal para opor Embargos à Execução, a presente ação, e conforme certificado, deverá o exequente manifestar-se, no prazo de 10 dias, apresentando memória atualizada do crédito, desde já com incidência da multa processual e honorários de 10% para a fase de cumprimento de sentença, bem como indicar bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3) Caso queira o bloqueio de ativos do devedor, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matricula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto a ARISP, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do art. 799 do CPC e prova do pagamento das respectivas custas. 4) Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda aos requisitos legais. Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte. 5) No silêncio, ou não cumprida na íntegra a determinação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, observado o prazo prescricional. Int. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925010564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : JULIANA BERALDO GARAZI E SR WILLIAN W GERAZI, representantes de Max Power Academia de Ginástica e Comércio Ltda. Me Diligência : 16/04/2019 |
| 29/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.19.70034950-0 Tipo da Petição: SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado Data: 14/03/2019 08:36 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 3065-3067 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o(s) executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 11/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o(s) executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70155617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 10:30 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1160/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3373-3386 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2018 Teor do ato: Vistos. Observo que a pessoa jurídica que figura no polo passivo desta demanda não consta como locatária no contrato que a exequente pretende incluir na execução (fls. 52/57), de modo que flagrante a ilegitimidade da executada para responder pelas dívidas decorrentes da mencionada avença. Assim, deixo de receber a emenda apresentada a fls. 43/45 para determinar que, nos termos da decisão a fls. 41, o feito prossiga somente no que tange ao débito decorrente do termo de confissão de dívida a fls. 14/15. Diante disso, com fundamento nos artigos 798 e 801 do CPC, concedo à exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o cálculo atualizado do débito exequendo, relacionado exclusivamente ao termo de confissão de dívida a fls. 14/15, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 14/11/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Observo que a pessoa jurídica que figura no polo passivo desta demanda não consta como locatária no contrato que a exequente pretende incluir na execução (fls. 52/57), de modo que flagrante a ilegitimidade da executada para responder pelas dívidas decorrentes da mencionada avença. Assim, deixo de receber a emenda apresentada a fls. 43/45 para determinar que, nos termos da decisão a fls. 41, o feito prossiga somente no que tange ao débito decorrente do termo de confissão de dívida a fls. 14/15. Diante disso, com fundamento nos artigos 798 e 801 do CPC, concedo à exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o cálculo atualizado do débito exequendo, relacionado exclusivamente ao termo de confissão de dívida a fls. 14/15, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente complementou corretamente as custas de citação postal, fls.51 |
| 06/11/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70147709-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/11/2018 08:12 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1093/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2483-2495 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2018 Teor do ato: Vistos. Nota-se que a exequente pretende receber crédito oriundo de termo de confissão de dívida e contrato de locação firmado entre as partes, no entanto, apenas o primeiro título foi acostado aos autos. Assim, deixo de receber o aditamento a fls. 36/37, concedendo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, trazendo aos autos o contrato que deu ensejo a tais cobranças, sendo que, nesse caso, deverá ainda retificar o valor atribuído a causa e complementar o valor das custas pertinentes, sob pena de que a execução prossiga somente no que tange ao débito decorrente do termo de confissão de dívida (fls. 14/15). Sem prejuízo, deverá a exequente providenciar também o recolhimento das custas faltantes, conforme certificado a fls. 40. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 17/10/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nota-se que a exequente pretende receber crédito oriundo de termo de confissão de dívida e contrato de locação firmado entre as partes, no entanto, apenas o primeiro título foi acostado aos autos. Assim, deixo de receber o aditamento a fls. 36/37, concedendo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, trazendo aos autos o contrato que deu ensejo a tais cobranças, sendo que, nesse caso, deverá ainda retificar o valor atribuído a causa e complementar o valor das custas pertinentes, sob pena de que a execução prossiga somente no que tange ao débito decorrente do termo de confissão de dívida (fls. 14/15). Sem prejuízo, deverá a exequente providenciar também o recolhimento das custas faltantes, conforme certificado a fls. 40. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas para citação postal foram recolhidas a menor. |
| 11/10/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70135002-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/10/2018 09:36 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70114300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:25 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2750-2752 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2018 Teor do ato: Vistos. Proceda o autor ao recolhimento das custas faltantes, conforme certificado, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações, se em termos, CITE-SE, conforme requerido, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2018. Advogados(s): Daniela Souza Salmeron Grynwald (OAB 195716/SP) |
| 23/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Proceda o autor ao recolhimento das custas faltantes, conforme certificado, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações, se em termos, CITE-SE, conforme requerido, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2018. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Emenda à Inicial |
| 06/11/2018 |
Emenda à Inicial |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado |
| 02/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0008409-89.2019.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008409-89.2019.8.26.0004 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 14/09/2021 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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