| Reqte |
Marcos Antonio do Carmo
Advogado: Marcelo Ricardo Wydra Escobar |
| Reqdo |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogada: Cristiana França Castro Bauer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013388-21.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCOS ANTONIO DO CARMO em face de BANCO SANTANDER S.A para condenar a instituição financeira a indenizar os danos morais provocados, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o presente arbitramento (11/10/2024) e juros de mora legais desde a citação (05/08/2024). Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013388-21.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCOS ANTONIO DO CARMO em face de BANCO SANTANDER S.A para condenar a instituição financeira a indenizar os danos morais provocados, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o presente arbitramento (11/10/2024) e juros de mora legais desde a citação (05/08/2024). Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 11/10/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCOS ANTONIO DO CARMO em face de BANCO SANTANDER S.A para condenar a instituição financeira a indenizar os danos morais provocados, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o presente arbitramento (11/10/2024) e juros de mora legais desde a citação (05/08/2024). Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Intimem-se. Publique-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70268474-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/09/2024 21:32 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das alegações firmadas pelo réu. Sem prejuízo, junte a íntegra das mensagens trocadas por e-mail, fl. 58 dos autos, devendo apontar quem foi o remetente do e-mail, destinatário e a data de envio. Após tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das alegações firmadas pelo réu. Sem prejuízo, junte a íntegra das mensagens trocadas por e-mail, fl. 58 dos autos, devendo apontar quem foi o remetente do e-mail, destinatário e a data de envio. Após tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70240522-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2024 20:39 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e, até a presente data, o requerido não apresentou contestação nos presentes autos. Nada Mais. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70237873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:29 |
| 08/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701848534TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 05/08/2024 |
| 08/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684752785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 05/08/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.brInt. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP) |
| 29/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.brInt. |
| 29/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70198803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 10:23 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, especificando cada valor pretendido, nos termos do artigo 292, V e VI, do CPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP) |
| 02/07/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, especificando cada valor pretendido, nos termos do artigo 292, V e VI, do CPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Contestação |
| 24/09/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2024 | Cumprimento de sentença (0013388-21.2024.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |