| Reqte |
Jaqueline Yamamoto
Advogado: Luiz Marchetti Filho Advogado: Alfredo Luis Alves Advogado: Roney Benvive Soares |
| Reqdo |
Thomaz Oscar Pinto da Cunha Saavedra
Advogado: Mario Henrique Bittencourt Epstein |
| Advogado | Giulio Freire Riva dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004244-86.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 20/04/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Titular vaga 1 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756254800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nadir Pereira Instituição Diligência : 26/03/2025 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004244-86.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 20/04/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Titular vaga 1 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756254800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nadir Pereira Instituição Diligência : 26/03/2025 |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 13/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70054360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 12:28 |
| 28/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742275725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nadir Pereira Instituição Diligência : 04/02/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao corréu SACOLÃO LAPA S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à ilegitimidade passiva; e JULGO PROCEDENTE o pedido em relação aos corréus THOMAZ OSCAR PINTO DA CUNHA SAAVEDRA e NADIR PEREIRA INSTITUIÇÃO, para condená-los, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.500,00, atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso; e CONDENO o réu THOMAZ ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar do ato ilícito. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 05/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao corréu SACOLÃO LAPA S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à ilegitimidade passiva; e JULGO PROCEDENTE o pedido em relação aos corréus THOMAZ OSCAR PINTO DA CUNHA SAAVEDRA e NADIR PEREIRA INSTITUIÇÃO, para condená-los, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.500,00, atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso; e CONDENO o réu THOMAZ ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar do ato ilícito. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/12/2024 |
Termo de Audiência Expedido
termo de audiência - Dra. Fernanda - sem ato |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70339270-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:04 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70337093-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 14:14 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70335068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 09:22 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual para o dia 04/12/2024 às 15h30, para tanto é necessário enviar o endereço de e-mail para o e-mail do cartório marciag@tjsp.jus.br, para receber o link e orientações da audiência virtual. Advogado informar por petição. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual para o dia 04/12/2024 às 15h30, para tanto é necessário enviar o endereço de e-mail para o e-mail do cartório marciag@tjsp.jus.br, para receber o link e orientações da audiência virtual. Advogado informar por petição. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 04/12/2024 Hora 15:30 Local: Sala Auxiliar 1 Situacão: Realizada |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com a advertência de que, na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com a advertência de que, na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70328431-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/11/2024 15:21 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/130: Ciente. Aguarde-se manifestações dos réus quanto ao despacho de fl. 121. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124/130: Ciente. Aguarde-se manifestações dos réus quanto ao despacho de fl. 121. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70319954-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/11/2024 16:56 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre as contestações no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir prova oral, justificando-a e encartando o respectivo rol de testemunhas com seus endereços eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ), Giulio Freire Riva dos Santos (OAB 453150/SP), Thamy Freire Riva Cestari (OAB 468697/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a autora sobre as contestações no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir prova oral, justificando-a e encartando o respectivo rol de testemunhas com seus endereços eletrônicos. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contestação(ões) - sem ato |
| 04/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70310201-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2024 21:42 |
| 01/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2024/018662-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosilaine Cristine Pereira Machado |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70228526-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2024 11:50 |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684739832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Thomaz Oscar Pinto da Cunha Saavedra Diligência : 02/08/2024 |
| 31/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684739850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Lapa Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda Diligência : 29/07/2024 |
| 31/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684739846TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Nadir Pereira Instituição Diligência : 26/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.brInt. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP) |
| 22/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.brInt. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2024 |
Contestação |
| 04/11/2024 |
Contestação |
| 13/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/11/2024 |
Indicação de Provas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2025 | Cumprimento de sentença (0004244-86.2025.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/12/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |