| Reqte |
Krypton Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogado: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA |
| Reqda |
Neuria Brunello Menoncello
Advogado: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA Advogado: ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO Advogado: Carlos Eduardo Lischewski Mattar |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp 981 - (https://www.wspleiloes.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002396-30.2026.8.26.0004 - Habilitação de Crédito |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70054053-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/04/2026 18:57 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70054051-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 18:56 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002396-30.2026.8.26.0004 - Habilitação de Crédito |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70054053-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/04/2026 18:57 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70054051-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 18:56 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 987/992 e 999: trata-se de petições em que noticiada a arrematação dos direitos sobre imóvel leiloando destes autos em autos de execução trabalhista (fls. 1000/1036), bem como suscitada a ocorrência da prescrição intercorrente. 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da arrematação dos direitos do imóvel leiloando nos autos do processo n.º 0269200-80.1998.5.02.0461, observando-se eventual concurso de penhoras, na forma da Lei Adjetiva, bem como acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 2) Intime-se o i. Leiloero, com urgência, para sustação do leilão designado, em razão da arrematação dos direitos reais no processo n.º 0269200-80.1998.5.02.0461. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Lischewski Mattar (OAB 256849/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 987/992 e 999: trata-se de petições em que noticiada a arrematação dos direitos sobre imóvel leiloando destes autos em autos de execução trabalhista (fls. 1000/1036), bem como suscitada a ocorrência da prescrição intercorrente. 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da arrematação dos direitos do imóvel leiloando nos autos do processo n.º 0269200-80.1998.5.02.0461, observando-se eventual concurso de penhoras, na forma da Lei Adjetiva, bem como acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 2) Intime-se o i. Leiloero, com urgência, para sustação do leilão designado, em razão da arrematação dos direitos reais no processo n.º 0269200-80.1998.5.02.0461. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:43 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70038582-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 12/03/2026 14:12 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Homologo minuta de edital apresentada pelo leiloeiro (fls. 339/341), verificando que está em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 889, do Código de Processo Civil, valendo a presente como sua assinatura. 3) Ficam desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 02/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Homologo minuta de edital apresentada pelo leiloeiro (fls. 339/341), verificando que está em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 889, do Código de Processo Civil, valendo a presente como sua assinatura. 3) Ficam desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70005054-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 21:44 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70003722-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 17:49 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2340/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2340/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70290891-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 19:59 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 15:18 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Advogado(s) da parte interessada: a carta precatória expedida está disponível para a impressão. Deverá a parte interessada providenciar a instrução da mesma com as xerocópias necessárias (nos termos dos artigos 122 §s 1º e 2º, 1.016 "caput" e § único e 1.017 §s 1º; 2º e 3º, das NSCGJ), bem como o encaminhamento e acompanhamento do cumprimento da deprecata, comprovando-se nos autos a distribuição, OBSERVANDO-SE O COMUNICADO CG nº 2290/2016. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado(s) da parte interessada: a carta precatória expedida está disponível para a impressão. Deverá a parte interessada providenciar a instrução da mesma com as xerocópias necessárias (nos termos dos artigos 122 §s 1º e 2º, 1.016 "caput" e § único e 1.017 §s 1º; 2º e 3º, das NSCGJ), bem como o encaminhamento e acompanhamento do cumprimento da deprecata, comprovando-se nos autos a distribuição, OBSERVANDO-SE O COMUNICADO CG nº 2290/2016. |
| 08/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - ARISP AVERBAÇÃO - SM |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70135695-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 17:56 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores de fls. 810/813, porque ínfimos frente ao débito. 2. Retro: Defiro a penhora da cota-parte pertencente à executada Neuria no imóvel de matrícula nº 9.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (fls. 849/853), bem como dos direitos que a mesma executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 4.391 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, conforme preceitua o artigo 845, §1º, do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime-se da penhora o executado, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se eventuais cônjuge, coproprietários e credor fiduciário. Informe o exequente o endereço para expedição de cartas de intimação e providencie o recolhimento das custas necessárias. 3. Informe o exequente os dados necessários para averbação da penhora (e-mail, número de seu celular e a memória atualizada do débito), bem como providencie o recolhimento das custas ONR, no valor de R$ 35,36 (FEDTJ - código 434-1). 4. Depreque-se para avaliação. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores de fls. 810/813, porque ínfimos frente ao débito. 2. Retro: Defiro a penhora da cota-parte pertencente à executada Neuria no imóvel de matrícula nº 9.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (fls. 849/853), bem como dos direitos que a mesma executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 4.391 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, conforme preceitua o artigo 845, §1º, do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime-se da penhora o executado, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se eventuais cônjuge, coproprietários e credor fiduciário. Informe o exequente o endereço para expedição de cartas de intimação e providencie o recolhimento das custas necessárias. 3. Informe o exequente os dados necessários para averbação da penhora (e-mail, número de seu celular e a memória atualizada do débito), bem como providencie o recolhimento das custas ONR, no valor de R$ 35,36 (FEDTJ - código 434-1). 4. Depreque-se para avaliação. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Dê-se ciência à credora das respostas dos ofícios de fls. 830 e 831, manifestando-se, no prazo de dez dia\s. No mesmo prazo, deverá, ainda, comprovar o encaminhamento da decisão-ofício, de fls. 826/827, sob pena de arquivamento. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência à credora das respostas dos ofícios de fls. 830 e 831, manifestando-se, no prazo de dez dia\s. No mesmo prazo, deverá, ainda, comprovar o encaminhamento da decisão-ofício, de fls. 826/827, sob pena de arquivamento. |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 1.254.363,85 ). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 1.254.363,85 ). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70205432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:58 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Em 10(dez) dias, diga o exequente sua pretensão para andamento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 10(dez) dias, diga o exequente sua pretensão para andamento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Isley Brunello Menocello Neuria Brunello MenoncelloValor: R$ 1.231.269,28 Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 23/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Isley Brunello Menocello Neuria Brunello MenoncelloValor: R$ 1.231.269,28 Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70088264-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/04/2024 10:58 |
| 05/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/787: Traga o exequente cópia das matrículas dos imóveis mencionados, bem como planilha de cálculos do débito atualizado. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 783/787: Traga o exequente cópia das matrículas dos imóveis mencionados, bem como planilha de cálculos do débito atualizado. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70014399-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 17:41 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/07/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3390 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2020 Teor do ato: Diga o interessado qual objetivo em termos de prosseguimento do feito. Caso nada seja requerido no prazo de cinco dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Diga o interessado qual objetivo em termos de prosseguimento do feito. Caso nada seja requerido no prazo de cinco dias, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2899/2902 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º), em nome de NEURIA BRUNELLO MENONCELLO e ISLEY BRUNELLO MENONCELLO, CPF/CNPJ:063.871.618-78 e 087.875.628-04 , limitada ao valor de R$799.502,21; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897). Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. (BLOQUEIO BACENJUD INFRUTIFERO. RESULTADO JUNTADO EM FLS. 352/353) Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/353: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º), em nome de NEURIA BRUNELLO MENONCELLO e ISLEY BRUNELLO MENONCELLO, CPF/CNPJ:063.871.618-78 e 087.875.628-04 , limitada ao valor de R$799.502,21; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897). Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. (BLOQUEIO BACENJUD INFRUTIFERO. RESULTADO JUNTADO EM FLS. 352/353) |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLAP19000170343 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2869/2871 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados em cartório, aguardando manifestação pelo prazo de trinta dias, o que após, em nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se desarquivados em cartório, aguardando manifestação pelo prazo de trinta dias, o que após, em nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FLAP19000142333 |
| 10/09/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Aguardando Juntada Setembro 10 |
| 05/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
pacote= 11935/2016 só 1º vol 1ap |
| 05/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
pacote= 11934/2016 só 2º vol |
| 14/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
ARQUIVO GERAL |
| 30/08/2016 |
Serventuário
PRAZO 11/10 |
| 30/08/2016 |
Serventuário
PRAZO 11/10 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 2707/2719 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: O(a) exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
relação 289 |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
O(a) exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 06/07/2016 |
Serventuário
PRAZO 12/08 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 2544/2555 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2016 Teor do ato: A pesquisa pretendida deverá ser realizada diretamente pela parte interessada junto ao DETRAN, uma vez que independe de concurso de juízo.Informo ao interessado que, conforme pode-se verificar nos processos que correm perante esta Vara, as partes têm obtido êxito quando requerem a referida pesquisa junto ao DETRAN, por escrito, solicitando que a resposta seja enviada para os autos correspondentes. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
relação 203 |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho
A pesquisa pretendida deverá ser realizada diretamente pela parte interessada junto ao DETRAN, uma vez que independe de concurso de juízo.Informo ao interessado que, conforme pode-se verificar nos processos que correm perante esta Vara, as partes têm obtido êxito quando requerem a referida pesquisa junto ao DETRAN, por escrito, solicitando que a resposta seja enviada para os autos correspondentes. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FLAP16000231903 |
| 16/06/2016 |
Serventuário
JUNTADA JUNHO 24 |
| 14/06/2016 |
Serventuário
Prazo 24/07 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 2224/2235 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 167 |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2431/2435 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 51 |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
sala 19/02 |
| 30/11/2015 |
Serventuário
PRAZO 25/12 |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 2032/2037 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a numeração das folhas dos autos. Diante da certidão de 05/11/2015, levanto a multa aplicada, pois peticionara, a executada, informando não possuir bens penhoráveis. Cuide a serventia para que a falha não se repita. Oficie-se com urgência à superior instância, por onde tramita o agravo, comunicando-se, caso ainda não julgado o recurso, apesar de não terem sido solicitadas informações. Diga a credora. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 18/11/2015 |
Serventuário
CONFERENCIA |
| 18/11/2015 |
Serventuário
RITA 18.11 |
| 12/11/2015 |
Expedição de documento
exp urg |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
REL 373 |
| 09/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize-se a numeração das folhas dos autos. Diante da certidão de 05/11/2015, levanto a multa aplicada, pois peticionara, a executada, informando não possuir bens penhoráveis. Cuide a serventia para que a falha não se repita. Oficie-se com urgência à superior instância, por onde tramita o agravo, comunicando-se, caso ainda não julgado o recurso, apesar de não terem sido solicitadas informações. Diga a credora. Int. |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15010523418 |
| 09/10/2015 |
Serventuário
PRAZO 01/11 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15013254649 |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA. LUCIA |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1940/1944 |
| 30/09/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA SETEMBRO= 31 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: Fica intimado o requerido a providenciar a juntada do pagamento da taxa da CPA, no prazo de cinco dias, em razão de substabelecimento juntado, sendo que na inércia, será oficiado ao IPESP. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 21/09/2015 |
Serventuário
rel 306 |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o requerido a providenciar a juntada do pagamento da taxa da CPA, no prazo de cinco dias, em razão de substabelecimento juntado, sendo que na inércia, será oficiado ao IPESP. |
| 10/08/2015 |
Serventuário
prazo 10/09 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 2071/2076 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/286: Mantenho a decisão ora inquinada nos exatos termos em que restou lançada, eis que as razões esposadas no recurso interposto não vieram de molde a alterar o meu convencimento. Anote-se a interposição do agravo. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
rel 241 |
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 264/286: Mantenho a decisão ora inquinada nos exatos termos em que restou lançada, eis que as razões esposadas no recurso interposto não vieram de molde a alterar o meu convencimento. Anote-se a interposição do agravo. Int. |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FLAP15000388064 |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Lischewski Mattar |
| 13/07/2015 |
Serventuário
Prazo 13/08 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 1934/1941 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
REL 209 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da executada, que apesar de intimada deixou de indicar bens à penhora, aplico-lhe a pena de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigo 600, IV e 601 do CPC. Aguarde-se provocação, por trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do silêncio da executada, que apesar de intimada deixou de indicar bens à penhora, aplico-lhe a pena de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigo 600, IV e 601 do CPC. Aguarde-se provocação, por trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FLAP15000319399 |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 24/06/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada junho 43 |
| 18/06/2015 |
Serventuário
prazo 18/07 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1911/1916 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sendo que na inércia, o feito será arquivado. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 16/06/2015 |
Serventuário
rel 179 |
| 16/06/2015 |
Ato ordinatório
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sendo que na inércia, o feito será arquivado. |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elias Modesto de Oliveira |
| 17/04/2015 |
Autos no Prazo
30/04 |
| 07/04/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA ABRIL= 04 |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
21/04 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 2929/2938 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 652, §3º, e 656, § 1º, ambos do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, em cinco dias, indique bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, a localização, seus respectivos valores, e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, sob as penas dos artigos 600, IV, e 14, parágrafo único, todos do CPC. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 13/03/2015 |
Serventuário
rel 65 |
| 13/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos dos artigos 652, §3º, e 656, § 1º, ambos do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, em cinco dias, indique bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, a localização, seus respectivos valores, e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, sob as penas dos artigos 600, IV, e 14, parágrafo único, todos do CPC. Int. |
| 12/03/2015 |
Serventuário
MESA RITA |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS P/ 12/03 |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLAP15000102680 |
| 06/03/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada março 11 |
| 26/02/2015 |
Serventuário
Autos no prazo 26/03 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 2236/2245 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
rel 33 |
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
gabinete da juiza em 12/02 |
| 05/12/2014 |
Autos no Prazo
03/02 |
| 03/11/2014 |
Serventuário
Prazo 03/12 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 2463/2474 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 2463/2474 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa "on line" a respeito de bens perante a DRF. Com a resposta, intime-se a parte interessada para examinar as informações, que ficarão pelo período de trinta dias arquivadas em pasta própria observado o necessário sigilo e serão a seguir destruídas. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2014 Teor do ato: Declaração de I.R. arquivada em pasta própria, a qual será destruída após 30 dias contados da data desta publicação. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
REL. 342 |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa "on line" a respeito de bens perante a DRF. Com a resposta, intime-se a parte interessada para examinar as informações, que ficarão pelo período de trinta dias arquivadas em pasta própria observado o necessário sigilo e serão a seguir destruídas. Int. |
| 23/10/2014 |
Ato ordinatório
Declaração de I.R. arquivada em pasta própria, a qual será destruída após 30 dias contados da data desta publicação. |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLAP14000623391 |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 10/10/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada outubro .19 |
| 06/10/2014 |
Serventuário
prazo 06.11 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 1991/1998 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: F. 234: Indique os respectivos CPF's. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
relação 310 |
| 29/09/2014 |
Decisão
F. 234: Indique os respectivos CPF's. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FLAP14000535016 |
| 05/09/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA SETEMBRO 13 |
| 19/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 17/09 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 2114/2124 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sendo que na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Diga o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sendo que na inércia, os autos serão arquivados. |
| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
02/08 |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
162677/SP - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 02.07 - RUA DOMINGOS ROFRIGUES 341 CJ 11 F. 3833 9797 - LEVOU OS DOIS VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton Modesto de Sousa |
| 24/06/2014 |
Serventuário
13.7 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 1843/1853 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1742/1755 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: Defiro. Int. (pedido de vista do autor) Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
rel 155 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 09/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 226: Defiro. Int. (pedido de vista do autor) |
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLAP14000312903 |
| 30/05/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA - MAIO 51 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
rel 152 |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DA JUIZA EM 19/05 |
| 14/04/2014 |
Serventuário
PRAZO 12/05 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 2386/2399 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a interposição de A.I.D.D. de Recurso Especial. Apensem-se à execução os autos da carta de sentença. Diga o exequente em termos de prosseguimento na execução. Int. Advogados(s): ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
rel 70 |
| 14/03/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0830429-95.2006.8.26.0004 - Classe: Carta de Sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 11/03/2014 |
Expedição de documento
exp. urgente |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a interposição de A.I.D.D. de Recurso Especial. Apensem-se à execução os autos da carta de sentença. Diga o exequente em termos de prosseguimento na execução. Int. |
| 05/03/2014 |
Conclusos para Despacho
gab juiz 06/03 |
| 28/02/2014 |
Conclusos para Despacho
gab juiz 05/03 |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/02/2014 |
Serventuário
prazo 03/04 |
| 23/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2011 |
Autos no Prazo
prazo 30/06 Vencimento: 18/01/2012 |
| 10/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II ? SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 44. em 15/10 junto com os embargos à execução em 15/10/2008 Vencimento: 14/03/2011 |
| 14/09/2010 |
Autos no Prazo
30/01/2011 Vencimento: 14/10/2010 |
| 31/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Aguarde-se a vinda dos autos principais da superior instancia, para o cumprimento do acórdão. Int. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
10/10 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 10/08 |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a vinda dos autos principais da superior instancia, para o cumprimento do acórdão. Int. |
| 04/03/2009 |
Conclusos
Conclusos SALA 05/03 |
| 05/12/2008 |
Juntada de Documentos
TEM PETIÇÃO DO AUTOR - DEZEMBRO |
| 15/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II ? SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 44. em 15/10 junto com os embargos à execução em 15/10 |
| 10/07/2008 |
Autos no Prazo
|
| 10/07/2008 |
Juntada de Documentos
PETIÇÃO DO AUTOR= JULHO |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
DO 27/06 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv. autor 01/07 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
DO 27/06 |
| 25/06/2008 |
Conclusos
Conclusos SALA 26/06 |
| 16/06/2008 |
Conclusos
Conclusos sala 17/06 |
| 10/06/2008 |
Juntada de Documentos
petição do autor- junho |
| 03/06/2008 |
Aguardando Publicação
DO 16/05 |
| 02/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv.autor 30/05 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Publicação
do 16/05 |
| 12/05/2008 |
Conclusos
Conclusos sala 12/05 |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/04 |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/12 |
| 19/10/2007 |
Aguardando Publicação
DO 19/10 |
| 17/10/2007 |
Conclusos
Conclusos sala 18/10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Publicação
DO 19/10 |
| 10/10/2007 |
Conclusos
Conclusos sala 11/10 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/10 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV. RÉU/EMBARGANTE 24/09 |
| 12/09/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 10 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito do Foro Regional IV Lapa, Doutor CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA. Eu,_________, (GILBERTO MATIAS DA SILVA), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 298/99 Vistos. Indefiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita aos embargantes. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo autor demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. O prazo para juntada da declaração já havia decorrido quando postulada a dilação. Pese ainda que constou os bens (R$ 611.621,27) estão em nome do cônjuge (fls. 142), cuja declaração de rendimentos e bens foi omitida. No caso concreto as circunstâncias dos autos confirmam, de modo cristalino, que a declaração da interessada não guarda a menor compatibilidade com suas alegações. Int. São Paulo, data supra. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA Juiz de Direito |
| 12/09/2007 |
Aguardando Publicação
DO 17/09 |
| 06/09/2007 |
Conclusos
Conclusos sala 10/09 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/10 |
| 21/08/2007 |
Aguardando Publicação
DO 27/08 |
| 17/08/2007 |
Conclusos
Conclusos SALA 20/08 |
| 09/06/2007 |
Juntada de Documentos
PETIÇÃO RÉU - MAIO |
| 21/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/06 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV RÉUS 14/05 |
| 12/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/06 |
| 27/04/2007 |
Aguardando Publicação
EM APENSO EMBARGOS À EXECUÇÃO - MESMAS PARTES: CONCLUSÃO Aos 11.04.2007, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito Dr. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA. Eu, _______, (Gilberto Matias da Silva) escrevente-chefe subscrevi. Processo nº 298/99-A V i s t o s, Fls. 106: Na oportunidade da audiência, calaram-se os devedores ao serem indagados acerca das provas, insistindo apenas na prova testemunhal. Logo, houve desistência tácita. Não fosse isso, tal prova era impertinente, desnecessária e irrelevante para o julgamento. A instrução probatória era desnecessária, adequado o julgamento no estado do processo. Inteligência do artigo 740, parágrafo único do CPC. Não era mesmo caso de colher depoimento pessoal porque as provas dos autos já permitiam a decisão independentemente da produção de quaisquer outro. De acordo com PONTES DE MIRANDA: ?se a prova é documental e a argüição de testemunhas é dispensável para se julgar o mérito, ou, a fortiori, se seria impertinente, nada obsta a que o juiz invoque o art. 330, I, pois não há necessidade de prova em audiência. Pode acontecer que o réu não negue a alegação ou as alegações sobre fatos e só a quaestio iuris ou as quaestiones iuris sejam objeto de julgamento. Pode não mais haver necessidade de prova dos fatos se, com a petição e a contestação se produziu a prova documental suficiente para o julgamento. Aliás, pode acontecer que a prova que o autor queria produzir, ou que o réu queria produzir, é desnecessária, ou a fortiori, inadmissível. Pode só haver questão de direito, ou havê-la e a de fato ou de fatos, que não precisem de provas?. Ou como quer JOSÉ FREDERICO MARQUES, ?isto significa que o juiz decidirá o litígio desde logo, toda vez em que não haja necessidade de provas a serem produzidas em audiência. E isto se verifica em primeiro lugar, quando a controvérsia tiver por objeto apenas questões de direito, porquanto sobre as quaestionis facti inexiste divergência entre as partes?. A matéria deduzida nos embargos (referente ao quantum debeatur e higidez do título de crédito) é exclusivamente de direito e independe de outras provas para o seu exame. Ademais, mesmo que o título não tenha circulado, persistem os demais argumentos, em especial no sentido de que não há necessidade alguma de colher outras provas e que demonstrar por meros testemunhos o que alega o autor é inadmissível na forma do artigo 401 do Código de Processo Civil. No mesmo sentido prevalece o fato de que a impugnação genérica do cálculo é imprestável para a finalidade pretendida. Assim, dou provimento aos embargos tão somente para reconhecer que a exeqüente é a parte originária do negócio jurídico e não como por engano constou, mantida no mais a rejeição dos embargos dos devedores. P.R.I. e C. São Paulo, 11 de abril de 2007. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA JUIZ DE DIREITO |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 27/04 |
| 13/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 17/04 |
| 10/04/2007 |
Conclusos
Conclusos SALA 11/04 |
| 10/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 10/04 |
| 03/04/2007 |
Conclusos
Conclusos SALA 03/04 |
| 29/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/04 |
| 23/02/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 26/03 |
| 16/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX 16/02 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 26/03 |
| 22/12/2006 |
Aguardando Publicação
EM APENSO EMBARGOS À EXECUÇÃO - MESMAS PARTES - FLS. 94: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS, INTIMANDO-SE AS PARTES N PESSOA SE SEUS PATRONOS PELA IMPRENSA. FLS. 95: OS PATRONOS DAS PARTES DEVERÃO PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DOS SEUS CONSTITUINTES À AUDIÊNCIA RETRO DESIGNADA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. |
| 19/12/2006 |
Conclusos
Conclusos SALA 20/12 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 24/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/12 |
| 19/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv réu 19/10 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/11 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Publicação
EM APENSO EMBARGOS À EXECUÇÃO - MESMAS PARTES - FL. 89: À RÉPLICA (FLS.63/88) |
| 05/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07 |
| 30/06/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor |
| 26/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07 |
| 26/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07 |
| 20/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 20/06 |
| 19/06/2006 |
Conclusos
SALA 19/06 |
| 12/06/2006 |
Conclusos
Conclusos JUNHO |
| 09/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.04.1999.227312-5/000001-000 Instaurado em 09/06/2006 |
| 09/06/2006 |
Confecção de Expedientes
EXP. MESA 25/05 |
| 30/01/2003 |
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil
Determinação de fls. 42 (Apenso) |
| 26/08/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.04.1999.227312-7/000002-000 Instaurado em 26/08/2002 |
| 03/02/1999 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 05/03/2015 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/06/2006 | Carta de Sentença - 00001 (0830429-95.2006.8.26.0004) |
| 12/05/2008 | Embargos à Execução - 00002 (0830169-47.2008.8.26.0004) |
| 22/04/2026 | Habilitação de Crédito (0002396-30.2026.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0830429-95.2006.8.26.0004 (01) | Carta de Sentença | 14/03/2014 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/03/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/07/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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