| Reqte |
Euclides Jose da Silva
Advogada: Priscila Machado de Alencar |
| Reqda | Alexandra Aparecida Pereira Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, lancei a movimentação " 61615 - Baixa Definitiva" encaminhado estes autos à fila " ARQUIVADO" |
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro Execução Sentença ( Digital ) |
| 05/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022109-66.2018.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 05/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0022109-66.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2825/2842 |
| 05/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, lancei a movimentação " 61615 - Baixa Definitiva" encaminhado estes autos à fila " ARQUIVADO" |
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro Execução Sentença ( Digital ) |
| 05/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022109-66.2018.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 05/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0022109-66.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2825/2842 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 15 - INTIMAÇÃO Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, mesmo que o processo principal tenha tramitado no formato físico, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, no formato digital, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau - Código 156 - Cumprimento Sentença", instruído com o demonstrativo do débito, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nota: Para início da execução da sentença, a parte exequente deverá recolher taxa postal para intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação, salvo beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte executada estar representada por patrono. Decorrido prazo de 30 dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 15 - INTIMAÇÃO Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, mesmo que o processo principal tenha tramitado no formato físico, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, no formato digital, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau - Código 156 - Cumprimento Sentença", instruído com o demonstrativo do débito, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nota: Para início da execução da sentença, a parte exequente deverá recolher taxa postal para intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação, salvo beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte executada estar representada por patrono. Decorrido prazo de 30 dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 11/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2891/2914 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar que se proceda à venda do imóvel citado na inicial, considerado o valor apurado em liquidação, bem ainda condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 198,97, com correção monetária do desembolso e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os réus nas custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, estes fixados em R$ 500,00. P.R.I. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP) |
| 06/09/2018 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar que se proceda à venda do imóvel citado na inicial, considerado o valor apurado em liquidação, bem ainda condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 198,97, com correção monetária do desembolso e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os réus nas custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, estes fixados em R$ 500,00. P.R.I. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70141245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 17:20 |
| 18/07/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/07/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação restou INFRUTÍFERA. Remeto os autos à vara de origem |
| 04/07/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/07/2018 Hora 15:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 04/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812713235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Alexandra Aparecida Pereira Brito Diligência : 22/05/2018 |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812713221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Alex Pereira Brito Diligência : 22/05/2018 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2693/2706 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos,Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98, §§ 4.º a 8.º, do novo CPC. Anote-se.Diante da manifestação da parte autora de interesse em autocomposição, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 16.07.2018 às 15:00 hs, a ser realizada no CEJUSC.Cite-se a parte ré, por via postal, para comparecimento. Prazo para defesa correrá da data supra se não obtida a conciliação (art. 335, I, novo CPC).Eventual ausência poderá acarretar ato atentatório contra a dignidade da Justiça, para pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334 § 8º, novo CPC), necessário o comparecimento pessoal de qualquer parte ou de representante com procuração 'ad negotia ' própria (art. 334, § 10, novo CPC), que não pode ser o próprio advogado (art. 23, Código de Ética e Disciplina da OAB).Int. São Paulo, 14 de maio de 2018. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP) |
| 14/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 14/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 14/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos,Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98, §§ 4.º a 8.º, do novo CPC. Anote-se.Diante da manifestação da parte autora de interesse em autocomposição, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 16.07.2018 às 15:00 hs, a ser realizada no CEJUSC.Cite-se a parte ré, por via postal, para comparecimento. Prazo para defesa correrá da data supra se não obtida a conciliação (art. 335, I, novo CPC).Eventual ausência poderá acarretar ato atentatório contra a dignidade da Justiça, para pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334 § 8º, novo CPC), necessário o comparecimento pessoal de qualquer parte ou de representante com procuração 'ad negotia ' própria (art. 334, § 10, novo CPC), que não pode ser o próprio advogado (art. 23, Código de Ética e Disciplina da OAB).Int. São Paulo, 14 de maio de 2018. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2018 | Cumprimento de sentença (0022109-66.2018.8.26.0005) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022109-66.2018.8.26.0005 | Cumprimento de sentença | 05/12/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/07/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |