| Reqte |
Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature
Advogado: Antonio Jorge Fernandes Advogado: Andre Seabra Carvalho Miranda Advogado: Aires Vigo |
| Reqdo | Leandro Yan da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. |
| 11/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. |
| 11/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ARQUIVAMENTO CERTIDÃO FINAL |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro Execução Sentença ( Digital ) |
| 11/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005924-45.2021.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 11/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0005924-45.2021.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 11/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3805/3817 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de ação de cobrança, objetivando o(a) autor(a) a condenação do(a) réu/ré ao pagamento de R$ 18.234,91. O(A) réu/ré foi citado(a) e ficou revel. É o relatório. Passo a decidir. Conheço diretamente do pedido, conforme autoriza o art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados com a inicial comprovam que o autor é proprietário do lote e sua associação à autora, bem como o valor das mensalidades. O(A) réu/ré citado(a) regularmente, deixou de apresentar contestação. A citação por carta é válida, porque entregue em condomínio edilício atendido por porteiro. Assim, incidiu nos efeitos da revelia, de sorte que os fatos alegados pelo(a) autor(a) são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature contra Leandro Yan da Silva, condenando-o(a) no pagamento da importância de R$ 14.132,95, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2%, a contar dos vencimentos. As prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas no cálculo. O(A) réu(ré) também responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. P.I. São Paulo, 07 de junho de 2021. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 08/06/2021 |
Sentença de Revelia
Vistos, Cuida-se de ação de cobrança, objetivando o(a) autor(a) a condenação do(a) réu/ré ao pagamento de R$ 18.234,91. O(A) réu/ré foi citado(a) e ficou revel. É o relatório. Passo a decidir. Conheço diretamente do pedido, conforme autoriza o art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados com a inicial comprovam que o autor é proprietário do lote e sua associação à autora, bem como o valor das mensalidades. O(A) réu/ré citado(a) regularmente, deixou de apresentar contestação. A citação por carta é válida, porque entregue em condomínio edilício atendido por porteiro. Assim, incidiu nos efeitos da revelia, de sorte que os fatos alegados pelo(a) autor(a) são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature contra Leandro Yan da Silva, condenando-o(a) no pagamento da importância de R$ 14.132,95, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2%, a contar dos vencimentos. As prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas no cálculo. O(A) réu(ré) também responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. P.I. São Paulo, 07 de junho de 2021. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PZO DEFESA OU EMBARGOS |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253920522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 25/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253920598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 25/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253920567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 25/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253920540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 25/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR253920536TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da Portaria 01/2017 Item 4 Expeça-se carta para citação da parte requerida a ser cumprida nos endereços informados pela para autora a fls. 181 . |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70243684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 14:24 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3514/3521 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Diante das pesquisas de endereços Infojud, Renajud e Sisbajud (p. 173/178, manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor/exequente por carta, para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante das pesquisas de endereços Infojud, Renajud e Sisbajud (p. 173/178, manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor/exequente por carta, para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção. |
| 23/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/11/2020 |
Protocolo Juntado
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| 23/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 3386/3393 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Portaria 01/2017 - item 26.2 Nos termos da portaria supra, fica deferida a realização da pesquisa, para localização de endereço, conforme abaixo assinalado : 1.Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 2.Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica 3.Sistema RENAJUD (registros e DETRAN/SP) ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 4.Sistema SERASAJUD (registros Serasa Experian): ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 5.Sistema COMGÁSJUD (registros Comgás Cia de Gás de São Paulo: ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 6.Sistema SIEL ( registro TRE ): ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria 01/2017 - item 26.2 Nos termos da portaria supra, fica deferida a realização da pesquisa, para localização de endereço, conforme abaixo assinalado : 1.Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 2.Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica 3.Sistema RENAJUD (registros e DETRAN/SP) ( X ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 4.Sistema SERASAJUD (registros Serasa Experian): ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 5.Sistema COMGÁSJUD (registros Comgás Cia de Gás de São Paulo: ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica. 6.Sistema SIEL ( registro TRE ): ( ) Busca de endereço(s) de pessoa física. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70189553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 16:42 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2557/2576 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 22 de setembro de 2020. Eu, ___, MARLI DA SILVA MANOEL, Agente Admin. Judiciário. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 22 de setembro de 2020. Eu, ___, MARLI DA SILVA MANOEL, Agente Admin. Judiciário. |
| 22/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2020/022410-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2020 Local: Oficial de justiça - Roberto Guimarães Braga |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r. Despacho de fls. 157 , expeça-se o documento conforme informado abaixo. Expedir : mandado |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70111247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:43 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 3586/3593 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos, Não consta que o próprio réu tenha recebido a carta de citação. Sendo assim, com o fito de evitar-se qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Posto isso, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação. Aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste despacho. Decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 18 de junho de 2020. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Não consta que o próprio réu tenha recebido a carta de citação. Sendo assim, com o fito de evitar-se qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Posto isso, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação. Aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste despacho. Decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 18 de junho de 2020. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PZO DEFESA OU EMBARGOS |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR082763072TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 12/03/2020 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3101/3133 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Não houve manifestação expressa de vontade da parte autora, na peça inicial, com relação à autocomposição. Assim, e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. São Paulo, 06 de março de 2020. ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP) |
| 09/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Não houve manifestação expressa de vontade da parte autora, na peça inicial, com relação à autocomposição. Assim, e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. São Paulo, 06 de março de 2020. ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIAL CERTIDÃO VINCULAÇÃO RECOLHIMENTO DARE |
| 05/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/08/2021 | Cumprimento de sentença (0005924-45.2021.8.26.0005) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005924-45.2021.8.26.0005 | Cumprimento de sentença | 11/08/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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