| Reqte |
Patrícia Rodrigues Vieira
Advogado: Laercio Marques da Conceição Advogado: Fabio Antonio da Silva |
| Reqdo |
Valdeci Rodrigues Vieira
Advogado: Jose Luiz Faria Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro Execução Sentença ( Digital ) |
| 28/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002375-90.2022.8.26.0005 - Classe: Liquidação por Arbitramento - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 28/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0002375-90.2022.8.26.0005 - Liquidação por Arbitramento |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro Execução Sentença ( Digital ) |
| 28/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002375-90.2022.8.26.0005 - Classe: Liquidação por Arbitramento - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 28/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0002375-90.2022.8.26.0005 - Liquidação por Arbitramento |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 15 INTIMAÇÃO - Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para quantia ilíquida - " Código 151 Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. Decorrido prazo de 30 dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2022. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 15 INTIMAÇÃO - Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para quantia ilíquida - " Código 151 Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. Decorrido prazo de 30 dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2022. |
| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/05/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Marcia Dalla Déa Barone |
| 09/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/01/2021 |
Decisão
|
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r. Decisão supra, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 24/11/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70230464-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/11/2020 09:38 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5010/5024 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São Paulo, 16 de novembro de 2020. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 16/11/2020 |
Recebido o recurso
Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São Paulo, 16 de novembro de 2020. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70208688-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/10/2020 10:02 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2754/2768 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a extinção do condomínio, determinando que se proceda à venda do imóvel citado na inicial, considerado o valor apurado em liquidação. O réu deverá facultar a entrada dos autores, bem como de Corretores de imóveis, sob pena de multa. Em razão da sucumbência, condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários do patrono dos autores, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita que ora se defere à parte autora e requerida. Informe a Câmara em que distribuído o agravo informado às fls. 153/154, a presente sentença. P.I. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 21/10/2020 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a extinção do condomínio, determinando que se proceda à venda do imóvel citado na inicial, considerado o valor apurado em liquidação. O réu deverá facultar a entrada dos autores, bem como de Corretores de imóveis, sob pena de multa. Em razão da sucumbência, condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários do patrono dos autores, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita que ora se defere à parte autora e requerida. Informe a Câmara em que distribuído o agravo informado às fls. 153/154, a presente sentença. P.I. |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70202897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 13:39 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2734/2743 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos, É caso de acolhimento do pedido de p. 141/143. Com efeito, o prazo para defesa é peremptório, de modo que não pode ser modificado por determinação judicial, razão pela qual reconsidero o despacho de p. 135, decretando-se a revelia do réu. Até porque, mesmo que assim não fosse, até o pedido de p. 129/131 restou protocolado fora do prazo para contestação. Conclusos para sentença. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos, É caso de acolhimento do pedido de p. 141/143. Com efeito, o prazo para defesa é peremptório, de modo que não pode ser modificado por determinação judicial, razão pela qual reconsidero o despacho de p. 135, decretando-se a revelia do réu. Até porque, mesmo que assim não fosse, até o pedido de p. 129/131 restou protocolado fora do prazo para contestação. Conclusos para sentença. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70178038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 13:02 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2774/2786 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é expresso ao afirmar que o Estado prestará assistência àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Não basta, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a simples declaração de insuficiência de recursos, sendo necessária a efetiva comprovação da condição. Portanto, traga o réu sua última declaração de imposto de renda ou, em caso de isenção, demonstrativo de recebimento salarial, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Manifeste-se ainda, o réu, sobre a impugnação de fls. 141/143 e voltem conclusos. São Paulo, 26 de agosto de 2020. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é expresso ao afirmar que o Estado prestará assistência àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Não basta, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a simples declaração de insuficiência de recursos, sendo necessária a efetiva comprovação da condição. Portanto, traga o réu sua última declaração de imposto de renda ou, em caso de isenção, demonstrativo de recebimento salarial, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Manifeste-se ainda, o réu, sobre a impugnação de fls. 141/143 e voltem conclusos. São Paulo, 26 de agosto de 2020. |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70160406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:21 |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70151893-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2020 14:04 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3316/3322 |
| 09/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a alegação do réu, documentalmente comprovada, defiro o prazo de dez dias, conforme solicitado. Dê-se ciência à parte contrária. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a alegação do réu, documentalmente comprovada, defiro o prazo de dez dias, conforme solicitado. Dê-se ciência à parte contrária. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70125593-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2020 12:25 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152810134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeci Rodrigues Vieira Diligência : 07/06/2020 |
| 02/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3553/3562 |
| 31/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 60/124 - Recebo como emenda. Anote-se. Concedo aos autores a gratuidade da justiça. Tarje-se. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial. Pleiteiam, em tutela antecipada, que seja autorizado o acesso dos autores e corretor/avaliador/comprador ao imóvel a fim de viabilizar a venda do bem. Com efeito, em que pese a documentação juntada na inicial, não havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação da tutela, ao menos neste momento processual. Entendo prudente a oitiva da parte contrária para aclaramento do uso do imóvel, sendo, ainda, necessária a sua avaliação no curso da marcha processual. Por ora, fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, ante a manifestação desfavorável dos autores e das medidas nacionais para contenção do coronavírus. Cite-se com as advertências legais. Int. São Paulo, 29 de maio de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 30/05/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 60/124 - Recebo como emenda. Anote-se. Concedo aos autores a gratuidade da justiça. Tarje-se. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial. Pleiteiam, em tutela antecipada, que seja autorizado o acesso dos autores e corretor/avaliador/comprador ao imóvel a fim de viabilizar a venda do bem. Com efeito, em que pese a documentação juntada na inicial, não havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação da tutela, ao menos neste momento processual. Entendo prudente a oitiva da parte contrária para aclaramento do uso do imóvel, sendo, ainda, necessária a sua avaliação no curso da marcha processual. Por ora, fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, ante a manifestação desfavorável dos autores e das medidas nacionais para contenção do coronavírus. Cite-se com as advertências legais. Int. São Paulo, 29 de maio de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70093221-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 17:14 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 3386/3391 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é expresso ao afirmar que o Estado prestará assistência àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Não basta, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a simples declaração de insuficiência de recursos, sendo necessária a efetiva comprovação da condição. Portanto, tragam os requerentes a última declaração de imposto de renda de cada um ou, em caso de isenção, comprovante de rendimentos, em 15 dias sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 07 de abril de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é expresso ao afirmar que o Estado prestará assistência àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Não basta, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a simples declaração de insuficiência de recursos, sendo necessária a efetiva comprovação da condição. Portanto, tragam os requerentes a última declaração de imposto de renda de cada um ou, em caso de isenção, comprovante de rendimentos, em 15 dias sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 07 de abril de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2020 |
Contestação |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/11/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2022 | Liquidação por Arbitramento (0002375-90.2022.8.26.0005) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002375-90.2022.8.26.0005 | Liquidação por Arbitramento | 28/03/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |