| Reqte |
Lucas Barreto Gaby da Silva
Advogado: Alírio Lopes da Silva |
| Reqdo |
BANCO C6 S.A
Advogado: Fernando Rosenthal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO INCIDENTE CUMPRIMENTO SENTENÇA |
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007888-68.2024.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007888-68.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO INCIDENTE CUMPRIMENTO SENTENÇA |
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007888-68.2024.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007888-68.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. |
| 23/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ3 - CERTIDÃO REMESSA TRIBUNAL |
| 19/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70131326-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2023 17:45 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70068717-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2023 15:24 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 S/A, apontando erro material na sentença guerreada, eis que condenou o embargante à restituir o valor de R$10.400,00, quando o pedido autoral dizia R$9.400,00, resultando em decisão ultra petita. Pautando pela petição inicial, o autor narrou que foram feitas duas transferências indevidas de sua conta, a primeira às 13h40m, no valor de R$5.000,00, e a segunda às 13h41m, de R$5.400,00, e juntou print de tela dos comprovantes (fls. 3/4 e 17/18), todavia, no pedido de restituição dos valores que indevidamente saíram da sua conta, em evidente erro material, apontou a quantia de R$9.400,00 (fl. 10, item e, do pedido). Assim, reconhecida a responsabilidade da instituição financeira, bem assim a irregularidade nas transações bancárias, determinou-se a restituição dos valores referentes a elas (primeiro parágrafo de fl. 108), que totalizam, portanto, a quantia de R$10.400,00, de modo que não há falar em decisão ultra petita, eis que houve mero erro material do autor ao indicar o valor que pretendia ver restituído. Quanto ao pedido de substituição processual, de fato, houve inversão das denominações por esta magistrada, vez que, apensar de constar na petição inicial BANCO C6 S/A, nos registros constava C6 CONSIGNADO S/A. Assim, às fls. 104, onde se lê: Pediu a retificação do polo passivo, para constar BANCO C6 CONSIGNADO S/A, lê-se: Pediu a retificação do polo passivo, para constar BANCO C6 S/A, ressaltando que a retificação feita pela z. Serventia se deu de forma correta. Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração e a eles dou PARCIAL PROVIMENTO, conforme explicitado acima. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 23/02/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 S/A, apontando erro material na sentença guerreada, eis que condenou o embargante à restituir o valor de R$10.400,00, quando o pedido autoral dizia R$9.400,00, resultando em decisão ultra petita. Pautando pela petição inicial, o autor narrou que foram feitas duas transferências indevidas de sua conta, a primeira às 13h40m, no valor de R$5.000,00, e a segunda às 13h41m, de R$5.400,00, e juntou print de tela dos comprovantes (fls. 3/4 e 17/18), todavia, no pedido de restituição dos valores que indevidamente saíram da sua conta, em evidente erro material, apontou a quantia de R$9.400,00 (fl. 10, item e, do pedido). Assim, reconhecida a responsabilidade da instituição financeira, bem assim a irregularidade nas transações bancárias, determinou-se a restituição dos valores referentes a elas (primeiro parágrafo de fl. 108), que totalizam, portanto, a quantia de R$10.400,00, de modo que não há falar em decisão ultra petita, eis que houve mero erro material do autor ao indicar o valor que pretendia ver restituído. Quanto ao pedido de substituição processual, de fato, houve inversão das denominações por esta magistrada, vez que, apensar de constar na petição inicial BANCO C6 S/A, nos registros constava C6 CONSIGNADO S/A. Assim, às fls. 104, onde se lê: Pediu a retificação do polo passivo, para constar BANCO C6 CONSIGNADO S/A, lê-se: Pediu a retificação do polo passivo, para constar BANCO C6 S/A, ressaltando que a retificação feita pela z. Serventia se deu de forma correta. Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração e a eles dou PARCIAL PROVIMENTO, conforme explicitado acima. Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.23.70041376-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2023 16:14 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação de emenda |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJ, a partir da data das transferências bancárias (07/04/2022 fls. 17/18), incidindo-se juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, pelo dano moral, indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), também corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, também a partir desta decisão. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Por fim, retifique-se o nome do réu nos registros. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 13/02/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJ, a partir da data das transferências bancárias (07/04/2022 fls. 17/18), incidindo-se juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, pelo dano moral, indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), também corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, também a partir desta decisão. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Por fim, retifique-se o nome do réu nos registros. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70298183-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/11/2022 11:47 |
| 02/11/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70280779-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/11/2022 12:28 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob justificativa de sua pertinência, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou prolação de sentença. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Lívia Martins Trindade Prado, Juiz de Direito. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob justificativa de sua pertinência, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou prolação de sentença. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Lívia Martins Trindade Prado, Juiz de Direito. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70260491-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2022 11:52 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. |
| 02/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70218511-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2022 15:32 |
| 12/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443231002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : C6 Consigado S.a. Diligência : 09/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Dispenso a designação de audiência preliminar. Cite-se o réu por carta, para defesa em 15 dias. Oportunamente, com pedido das partes, designe-se audiência de conciliação no Cejusc, local. Intimem-se. Advogados(s): Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 01/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Dispenso a designação de audiência preliminar. Cite-se o réu por carta, para defesa em 15 dias. Oportunamente, com pedido das partes, designe-se audiência de conciliação no Cejusc, local. Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Taxa judiciária inicial |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70150619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 08:22 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal. Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda, e ainda, os 3 (três) últimos extratos bancários. Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge. Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos. Em caso de juntada de imposto de renda aos autos, se requerido, anote-se quanto ao segredo de justiça. Com ou sem a juntada, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 31/05/2022 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal. Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda, e ainda, os 3 (três) últimos extratos bancários. Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge. Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos. Em caso de juntada de imposto de renda aos autos, se requerido, anote-se quanto ao segredo de justiça. Com ou sem a juntada, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Contestação |
| 14/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/11/2022 |
Indicação de Provas |
| 22/11/2022 |
Indicação de Provas |
| 22/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2024 | Cumprimento de sentença (0007888-68.2024.8.26.0005) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007888-68.2024.8.26.0005 | Cumprimento de sentença | 10/07/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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