| Reqte |
Selma de Lira Santos
Advogado: Emerson da Silva |
| Reqdo |
Emcsp Serviços Médicos Ltda.
Advogado: LYMARK KAMAROFF Advogada: Luciana Vieira da Rosa Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CONFIRMAÇÃO INUTILIZAÇÃO REC. DARE |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70120452-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 20:41 |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 15/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CONFIRMAÇÃO INUTILIZAÇÃO REC. DARE |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70120452-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 20:41 |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 23/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA745865831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Emcsp Serviços Médicos Ltda. Diligência : 18/02/2025 |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) Réu, para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80, - Custas de distribuição e o valor de R$ 32,75- Despesa postal, conforme planilha de página 101. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) Réu, para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80, - Custas de distribuição e o valor de R$ 32,75- Despesa postal, conforme planilha de página 101. |
| 12/12/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO INCIDENTE CUMPRIMENTO SENTENÇA |
| 14/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011937-55.2024.8.26.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 14/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011937-55.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. |
| 08/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e consequentemente condenar a requerida à restituição em parcela única dos valores recebidos, com atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça desde o desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, autorizada a retenção da multa contratual de 20%. Considerando que o autor decaiu de parte substancial do pedido, a sucumbência é recíproca, ficando cada parte responsável por metade das custas e pelas despesas a que deu causa, bem como por honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que arbitro em 8% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ) |
| 08/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e consequentemente condenar a requerida à restituição em parcela única dos valores recebidos, com atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça desde o desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, autorizada a retenção da multa contratual de 20%. Considerando que o autor decaiu de parte substancial do pedido, a sucumbência é recíproca, ficando cada parte responsável por metade das custas e pelas despesas a que deu causa, bem como por honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que arbitro em 8% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70155140-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/05/2024 19:23 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70127803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 13:02 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2024. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2024. |
| 26/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70119013-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2024 15:32 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658644558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emcsp Serviços Médicos Ltda. Diligência : 03/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a gratuidade da justiça à autora.Anote-se. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Int. São Paulo, 26 de março de 2024. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP) |
| 26/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Defiro a gratuidade da justiça à autora.Anote-se. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Int. São Paulo, 26 de março de 2024. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70066872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:08 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Contestação |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2024 | Cumprimento de sentença (0011937-55.2024.8.26.0005) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0011937-55.2024.8.26.0005 | Cumprimento de sentença | 14/10/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |