| Reqte |
Ilson Jaques
Advogada: Joaquim Alves de Araujo Advogado: Michel Anderson de Araujo |
| Reqdo |
Carlos Fabio Vieira
Advogado: Felipe Pereira |
| TerIntCer |
Edison de Aquino
Advogado: Acilon Monis Filho |
| Perito | Polyana Zaparolli Feitosa Aguerre |
| Interesdo. | Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Advogado | Ronaldo Pereira Hellu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2318/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2318/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos moldes da decisão retro aguardando-se no prazo, independentemente de nova conclusão. Alternativamente, caso transcorrido todos os prazos concedidos para manifestação das partes, tornem conclusos com a certidão correlata. Intime-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se nos moldes da decisão retro aguardando-se no prazo, independentemente de nova conclusão. Alternativamente, caso transcorrido todos os prazos concedidos para manifestação das partes, tornem conclusos com a certidão correlata. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fl. 1139: Não havendo disposição no acordo homologado (fls. 1083/1087), bem como ante o silêncio da parte exequente, chamada a se manifestar (fl. 1611), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme pleiteado. 2. Fls. 1619/1620: conforme decisão de fl. 1041, a avaliação pericial foi homologada, tendo o perito realizado a perícia a contento, portanto. Verifico, entretanto, que em que pese decisão de fls. 933/934 ter determinado ofício ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito então nomeado, Cassio Bianchi Machado, à fl. 967 consta resposta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando reserva de honorários periciais para John Willian Ouchana, nomeado às fls. 797/798 e substituído à fl. 818 por Polyana Z. Feitosa Aguerre, que por sua vez recusou o encargo (fl. 829). Segundo consta nos autos, a Defensoria ainda não foi comunicada acerca da substituição do perito, não obstante o teor da decisão de fl. 1.033, item 5. Proceda a z. Serventia ao cumprimento da decisão de fl. 1.033, com urgência, dado o período já transcorrido. 3. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos até o integral cumprimento do acordo homologado conforme previamente determinado (fls. 1089 e 1102, conforme alterações nesta última pela decisão de fl. 1122). Int. São Paulo, 03 de outubro de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70269387-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 16/09/2025 20:34 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 19 de agosto de 2025. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 19 de agosto de 2025. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014899-23.2002.8.26.0005 (005.02.014899-7) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terezinha Soares Jaques - - Ilson Jaques - Carlos Fabio Vieira - - Aparecida Mitiko Higuto - Iris Kiyomi Iwamoto Gushi - Edison de Aquino e outro - Ana Paula Silva Lima e outro - Vistos, 1. Fls. 1377/1388: reporto-me à decisão retro no tocante ao necessário ajuizamento de embargos de terceiro em processo autônomo distribuído por dependência. Não havendo concordância pelas partes (fl. 1376), não há como se apreciar o pleito. 2. Fl. 1139: manifeste-se a parte exequente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 05 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP), ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), BRUNNO LEONARDO SANTOS DE LIMA (OAB 330222/SP), RONALDO PEREIRA HELLU (OAB 324475/SP), MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), JOAQUIM ALVES DE ARAUJO (OAB 1653/AC), JOAQUIM ALVES DE ARAUJO (OAB 1653/AC), MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 1377/1388: reporto-me à decisão retro no tocante ao necessário ajuizamento de embargos de terceiro em processo autônomo distribuído por dependência. Não havendo concordância pelas partes (fl. 1376), não há como se apreciar o pleito. 2. Fl. 1139: manifeste-se a parte exequente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 05 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 1377/1388: reporto-me à decisão retro no tocante ao necessário ajuizamento de embargos de terceiro em processo autônomo distribuído por dependência. Não havendo concordância pelas partes (fl. 1376), não há como se apreciar o pleito. 2. Fl. 1139: manifeste-se a parte exequente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 05 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 05/06/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSMP.25.70160656-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 05/06/2025 10:43 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1143/1154: Ciência às partes. Os Embargos de Terceiro devem ser distribuídos de forma autônoma por dependência (CPC, art. 676), não se admitindo a tramitação nos próprios autos da execução. Todavia nada impede o levantamento da penhora caso haja concordância considerando que há acordo em andamento nestes autos (fls. 1089). Assim manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1143/1154: Ciência às partes. Os Embargos de Terceiro devem ser distribuídos de forma autônoma por dependência (CPC, art. 676), não se admitindo a tramitação nos próprios autos da execução. Todavia nada impede o levantamento da penhora caso haja concordância considerando que há acordo em andamento nestes autos (fls. 1089). Assim manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após conclusos para apreciação. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70047989-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 19/02/2025 14:44 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminhamento de ofício via email |
| 12/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70021224-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2025 11:06 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em acesso ao Portal de Custas, constatei a existência de valores remanescentes, conforme se vê no extrato retro. Digam as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - OFÍCIO GENÉRICO |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em acesso ao Portal de Custas, constatei a existência de valores remanescentes, conforme se vê no extrato retro. Digam as partes no prazo de 15 dias. |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme Formulário-MLE de fls. 1128. 2- Oficie-se à 35ª Vara do Trabalho como determinado (decisão - fls. 1122) 3- No mais os executados deverão dar continuidade aos pagamentos do acordo na forma estabelecida entre as partes, sem necessidade de depósito judicial. 4- Cumpridos os itens 1 e 2 arquivem-se os autos até o integral cumprimento (decisão - fls. 1089) Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme Formulário-MLE de fls. 1128. 2- Oficie-se à 35ª Vara do Trabalho como determinado (decisão - fls. 1122) 3- No mais os executados deverão dar continuidade aos pagamentos do acordo na forma estabelecida entre as partes, sem necessidade de depósito judicial. 4- Cumpridos os itens 1 e 2 arquivem-se os autos até o integral cumprimento (decisão - fls. 1089) Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70395517-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/12/2024 21:06 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70394860-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2024 15:31 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1105/1106 : Embargos de declaração alegando erro material, uma vez que os depósitos realizados pelo executado Carlos não podem ser usados como crédito para pagamento de outra débito em que figura como executado em processo trabalhista - fls.1098. Fls.1112/117: Manifestação da parte contrária (CPC, art. 1.023, § 2º). DECIDO. Dou provimento aos embargos. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo para pagamento do débito extrajudicialmente diretamente ao credor CARLOS FABIO VIEIRA (fls.1.083/1.087), ratificado às fls.1.088. Ocorreu a homologação às fls.1.089 sobrestando a execução até satisfação do débito. Após foi apresentada nos autos solicitação de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS pela 35ª Vara Trabalhista de São Paulo (fls.1.098/1.099). Foi proferida decisão determinando o depósito judicial dos pagamentos/créditos do exequente CARLOS, executado nos autos trabalhistas. Sobreveio depósito às fls.1.110/1.111. Assiste razão ao embargante quanto ao erro material apontado, razão pela qual passo a apreciar/esclarecer o ponto nos seguintes termos, passando a fazer parte integrante da fundamentação da decisão de fls. 1102, nos seguintes termos: Mantenho a decisão de fls. 1089 e determino que a serventia expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em R$ 6.839,18 (fls.1110/1111) em favor do credor/exequente , nos termos do acordo de fls. 1083/1087. Oficie-se a 35ª Vara do Trabalho, informando que Carlos Fabio Viera é executado nos presentes autos, encontrando-se o processo em fase de suspensão, até o cumprimento integral do acordo, portanto não havendo crédito em seu favor. No mais INTIME-SE o executado a fim de dar continuidade aos pagamentos do acordo na forma estabelecida entre as partes, sem necessidade de depósito judicial. Acolho os embargos, nos termos supra. Façam-se as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 06/12/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls.1105/1106 : Embargos de declaração alegando erro material, uma vez que os depósitos realizados pelo executado Carlos não podem ser usados como crédito para pagamento de outra débito em que figura como executado em processo trabalhista - fls.1098. Fls.1112/117: Manifestação da parte contrária (CPC, art. 1.023, § 2º). DECIDO. Dou provimento aos embargos. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo para pagamento do débito extrajudicialmente diretamente ao credor CARLOS FABIO VIEIRA (fls.1.083/1.087), ratificado às fls.1.088. Ocorreu a homologação às fls.1.089 sobrestando a execução até satisfação do débito. Após foi apresentada nos autos solicitação de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS pela 35ª Vara Trabalhista de São Paulo (fls.1.098/1.099). Foi proferida decisão determinando o depósito judicial dos pagamentos/créditos do exequente CARLOS, executado nos autos trabalhistas. Sobreveio depósito às fls.1.110/1.111. Assiste razão ao embargante quanto ao erro material apontado, razão pela qual passo a apreciar/esclarecer o ponto nos seguintes termos, passando a fazer parte integrante da fundamentação da decisão de fls. 1102, nos seguintes termos: Mantenho a decisão de fls. 1089 e determino que a serventia expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em R$ 6.839,18 (fls.1110/1111) em favor do credor/exequente , nos termos do acordo de fls. 1083/1087. Oficie-se a 35ª Vara do Trabalho, informando que Carlos Fabio Viera é executado nos presentes autos, encontrando-se o processo em fase de suspensão, até o cumprimento integral do acordo, portanto não havendo crédito em seu favor. No mais INTIME-SE o executado a fim de dar continuidade aos pagamentos do acordo na forma estabelecida entre as partes, sem necessidade de depósito judicial. Acolho os embargos, nos termos supra. Façam-se as devidas anotações. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70373484-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 21:39 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.24.70371662-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2024 22:42 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70371307-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:50 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 3 da decisão de fls.1041. Sem prejuízo providencie o executado o depósito judicial da 1ª parcela de acordo. Após cls. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 3 da decisão de fls.1041. Sem prejuízo providencie o executado o depósito judicial da 1ª parcela de acordo. Após cls. Int. |
| 19/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.24.70369498-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2024 14:47 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. Após a homologação do acordo de fls.1086, sobreveio ofício de penhora no rosto dos autos (fls.1098/199). Nos termos do art. 860 do CPC é direito do credor da parte de fazerpenhora no rosto dos autos. Neste sentido, citado pelo STJ no REsp 1.418.549 relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, ensina PONTES DE MIRANDA: "Apenhora no rosto dos autosimpede qualquer entrega dos bens, ou do seu preço, ao devedor executado. Qualquer transação é exposta a desconhecê-la o juízo da execução." - grifei. Determino que se anote José Dantas de Souza, como terceiro interessado. Assim sendo, determino o depósito nosautosdas prestações do acordo suficientes à satisfação do crédito do terceiro exequente nos atuos nº0,187600-25.1996.5.02.0035 em favor de José Dantas de Souza, CPF. Nº075.601.638-07, no valor de R$12.960.52 , atualizado para 28.10.2024 (fls.1099). Anote-se a serventia. Ciência às partes do valor existente na conta judicial (fls.1100/1101- cláusula 11ª do acordo - fls.1087). Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a homologação do acordo de fls.1086, sobreveio ofício de penhora no rosto dos autos (fls.1098/199). Nos termos do art. 860 do CPC é direito do credor da parte de fazerpenhora no rosto dos autos. Neste sentido, citado pelo STJ no REsp 1.418.549 relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, ensina PONTES DE MIRANDA: "Apenhora no rosto dos autosimpede qualquer entrega dos bens, ou do seu preço, ao devedor executado. Qualquer transação é exposta a desconhecê-la o juízo da execução." - grifei. Determino que se anote José Dantas de Souza, como terceiro interessado. Assim sendo, determino o depósito nosautosdas prestações do acordo suficientes à satisfação do crédito do terceiro exequente nos atuos nº0,187600-25.1996.5.02.0035 em favor de José Dantas de Souza, CPF. Nº075.601.638-07, no valor de R$12.960.52 , atualizado para 28.10.2024 (fls.1099). Anote-se a serventia. Ciência às partes do valor existente na conta judicial (fls.1100/1101- cláusula 11ª do acordo - fls.1087). Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/10/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 1.083/1.088). Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Determino, também, a suspensão do leilão designado na Petição de fls. 1.069. Intime-se o Leiloeiro, com urgência, por e-mail. Após, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2024 Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 11/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 1.083/1.088). Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Determino, também, a suspensão do leilão designado na Petição de fls. 1.069. Intime-se o Leiloeiro, com urgência, por e-mail. Após, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2024 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70320885-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2024 10:31 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70320580-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/10/2024 21:20 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 11/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70285369-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2024 16:10 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1044/1045:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - Inscrito na JUCESP Nº 958, SITUADO NA RUA PEIXOTO WERNECK nº 330 - CEP: 03568- 060 - Pq. Artur Alvim - S. Paulo - Capital - E-MAIL:- contato@leiloesgold.com.br - fone: 011 - 2741-9515 e 2741-9946 - e SITE:- www.Leiloesgold.com.br . Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1044/1045:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - Inscrito na JUCESP Nº 958, SITUADO NA RUA PEIXOTO WERNECK nº 330 - CEP: 03568- 060 - Pq. Artur Alvim - S. Paulo - Capital - E-MAIL:- contato@leiloesgold.com.br - fone: 011 - 2741-9515 e 2741-9946 - e SITE:- www.Leiloesgold.com.br . Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70277435-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/09/2024 11:12 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70232589-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 19:23 |
| 23/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70221835-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2024 14:38 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.1036/1038: Embargos de declaração do executado alegando erro de cálculos da contadoria. Fls.1039/1040: Manifestação da parte contrária (CPC, art. 1.023, § 2º). DECIDO. Ao proferir a decisão ou sentença o Juízo não está vinculado a se manifestar sobre todos os pontos levantados, bastando que obedeça ao princípio da congruência do julgamento, mediante interpretação lógica e sistemática dos fatos, fundamentos e provas que integram as razões de decidir. Neste aspecto não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que as questões arguídas pelo embargante se restringuem a novos cálculos apresentados as fls. 973, e se o caso, podem ser objeto de perícia, assim foram justificadas pelo item 2 da decisão embargada de fls.1033, fundamentação do decisum. "Fls. 969/972: Indefiro. O Comunicado Conjunto nº 174/2019 restringe a atuação da Contadoria Judicial à análise de contas e demonstrativos contábeis e não abrange a elaboração de cálculos de liquidação ou de saldo remanescente, cujo ônus é da parte interesada (CPC, art. 524) e ademais esse Fórum Regional não dispõe mais do setor de contadoria judicial." Ademais os calculos foram homologados em outubro de 2023, insurgindo-se o executado somente agora. Não há razões para restituição de prazo aos executados para manifestação acerca dos demais itens da decisão embargada, porquanto indefiro o pedido formulado no último parágrafo de fls. 1038. Nego provimento aos embargos e mantenho a decisão nos termos em que proferida. 2. Homologo a avaliação pericial de fls.958/1015. 3. Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1.Fls.1036/1038: Embargos de declaração do executado alegando erro de cálculos da contadoria. Fls.1039/1040: Manifestação da parte contrária (CPC, art. 1.023, § 2º). DECIDO. Ao proferir a decisão ou sentença o Juízo não está vinculado a se manifestar sobre todos os pontos levantados, bastando que obedeça ao princípio da congruência do julgamento, mediante interpretação lógica e sistemática dos fatos, fundamentos e provas que integram as razões de decidir. Neste aspecto não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que as questões arguídas pelo embargante se restringuem a novos cálculos apresentados as fls. 973, e se o caso, podem ser objeto de perícia, assim foram justificadas pelo item 2 da decisão embargada de fls.1033, fundamentação do decisum. "Fls. 969/972: Indefiro. O Comunicado Conjunto nº 174/2019 restringe a atuação da Contadoria Judicial à análise de contas e demonstrativos contábeis e não abrange a elaboração de cálculos de liquidação ou de saldo remanescente, cujo ônus é da parte interesada (CPC, art. 524) e ademais esse Fórum Regional não dispõe mais do setor de contadoria judicial." Ademais os calculos foram homologados em outubro de 2023, insurgindo-se o executado somente agora. Não há razões para restituição de prazo aos executados para manifestação acerca dos demais itens da decisão embargada, porquanto indefiro o pedido formulado no último parágrafo de fls. 1038. Nego provimento aos embargos e mantenho a decisão nos termos em que proferida. 2. Homologo a avaliação pericial de fls.958/1015. 3. Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70177147-3 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 14/06/2024 17:30 |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.24.70173579-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2024 15:47 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da devolução dos ARs assinados por terceira pessoa (fls. 955) e não procurado (fls. 958) intime-se por Oficial de Justiça (CPC, art. 275). Expeça-se MANDADO de INTIMAÇÃO de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira independentemente do recolhimento prévio das diligências - exequentes beneficiários da gratuidade. 2- Fls. 969/972: Indefiro. O Comunicado Conjunto nº 1744/2019 restringe a atuação da Contadoria Judicial à análise de contas e demonstrativos contábeis e não abrange a elaboração de cálculos de liquidação ou de saldo remanescente, cujo ônus é da parte interessada (CPC, art. 524) e ademais esse Fórum Regional não dispõe mais do setor de contadoria judicial. O valor da condenação foi fixado em R$ 130.279,31 até agosto de 2023 conforme decisão de fls. 933/934 que não foi impugnada por recurso. 3- Fls. 980/981: Providencie a secretaria a baixa do cadastro de parte de Aparecida Mitiko Higuto inclusive no distribuidor, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação a ela (sentença - fls. 331/341 e v.Acórdão - fls. 423/431). 4- Fls. 988/1030: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de avaliação, no prazo de 15 dias. 5- Fls. 1031/1032: Expeça-se ofício ao FAJ informando a substituição do perito anterior (decisão - fls. 933/934) e para que proceda à reserva de honorários em favor do perito Cássio Bianchi Machado. Após libere-se os honorários em favor do perito mencionado. Intimem-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante da devolução dos ARs assinados por terceira pessoa (fls. 955) e não procurado (fls. 958) intime-se por Oficial de Justiça (CPC, art. 275). Expeça-se MANDADO de INTIMAÇÃO de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira independentemente do recolhimento prévio das diligências - exequentes beneficiários da gratuidade. 2- Fls. 969/972: Indefiro. O Comunicado Conjunto nº 1744/2019 restringe a atuação da Contadoria Judicial à análise de contas e demonstrativos contábeis e não abrange a elaboração de cálculos de liquidação ou de saldo remanescente, cujo ônus é da parte interessada (CPC, art. 524) e ademais esse Fórum Regional não dispõe mais do setor de contadoria judicial. O valor da condenação foi fixado em R$ 130.279,31 até agosto de 2023 conforme decisão de fls. 933/934 que não foi impugnada por recurso. 3- Fls. 980/981: Providencie a secretaria a baixa do cadastro de parte de Aparecida Mitiko Higuto inclusive no distribuidor, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação a ela (sentença - fls. 331/341 e v.Acórdão - fls. 423/431). 4- Fls. 988/1030: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de avaliação, no prazo de 15 dias. 5- Fls. 1031/1032: Expeça-se ofício ao FAJ informando a substituição do perito anterior (decisão - fls. 933/934) e para que proceda à reserva de honorários em favor do perito Cássio Bianchi Machado. Após libere-se os honorários em favor do perito mencionado. Intimem-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70159416-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 31/05/2024 14:38 |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70159389-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/05/2024 14:14 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70142491-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2024 16:51 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70140182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 13:39 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 980/981: Manifestem-se os autores, em quinze dias. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 980/981: Manifestem-se os autores, em quinze dias. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70113709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:22 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70105667-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/04/2024 18:45 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes da manifestação do Sr. Perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da vistoria no imóvel situado à Rua Arujá, 176, Vila Menck, Osasco, SP, CEP 06268-080 (descrito a fls. 879/882). Caberá aos patronos das partes intimar e providenciar o comparecimento de seus assistidos e/ou Assistentes Técnicos. Vistoria agendada para: 06/05/2024 às 9:00 hs, no imóvel acima indicado. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes da manifestação do Sr. Perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da vistoria no imóvel situado à Rua Arujá, 176, Vila Menck, Osasco, SP, CEP 06268-080 (descrito a fls. 879/882). Caberá aos patronos das partes intimar e providenciar o comparecimento de seus assistidos e/ou Assistentes Técnicos. Vistoria agendada para: 06/05/2024 às 9:00 hs, no imóvel acima indicado. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70093456-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/04/2024 15:50 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70077978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 19:47 |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70052177-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/02/2024 16:39 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 09/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - OFÍCIO DEFENSORIA RESERVA DE HONORÁRIOS |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70007265-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2024 09:13 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 14/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA622391110TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de máquina para intimação do perito para aceitação do encargo, conforme determinação retro. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70336987-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 13:38 |
| 14/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622391083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira Diligência : 09/11/2023 |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 01/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 25/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 918/921 O executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos e ao pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Manifestação dos exequentes (fls. 928/932). DECIDO. Assiste razão ao executado quanto ao erro de cálculo. O cálculo previu a incidência de multa e honorários advocatícios, resultando no valor de R$ 67.913,80 para 30/06/2019 (fls. 785/787) que foi homologado para servir de base para futuras atualizações (decisão fls. 797/798). Sobre tal valor deve incidir somente correção monetária e juros de mora. 1. Homologo os cálculos do executado para fixar o valor da condenação em R$ 130.279,31 atualizado até agosto de 2023 (planilha fls. 924). No mais a execução se realiza no interesse do exequente e o executado responde pela dívida com todos os seus bens (CPC, arts. 789 e 797), não havendo que se falar em inobservância à ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.O executado não efetuou o pagamento voluntário e nem possui ativos financeiros suficientes para satisfação da execução, tampouco ofereceu outro bem à penhora ou comprovou que a adjudicação do imóvel lhe é mais gravosa (CPC, art. 805, caput e § único). Quanto à avaliação constou da decisão de fls. 900/901 que não foi possível a avaliação do imóvel por perito ou Oficial de Justiça (fls. 829 e 853/854) em razão da não localização do imóvel. Os exequentes requereram a adjudicação do imóvel pelo valor atual da dívida, sendo que o executado não trouxe qualquer elemento que comprove o valor de mercado do imóvel. 2. A Prefeitura de Osasco encaminhou documentos de identificação do imóvel que está localizado na Rua Arujá, 176, Vila Menck, Osasco/SP, CEP 06268-080, antigo lote 43 da quadra 6, atual lote 135 da quadra 19 (fls. 879/882), sendo possível nova tentativa de avaliação. 3. O pedido de adjudicação do imóvel ainda não foi apreciado, determinada a intimação da co-proprietária Antoniette Marie (decisão fls. 900/901). DETERMINO: 1- a avaliação do imóvel (CPC, art. 870, § único) nomeando o perito avaliador CASSIO BIANCHI MACHADO portal auxiliares do TJSP. Intime-se o perito para aceitação do encargo em 05 dias, ciente de que 100% de seus honorários serão pagos pelo convênio FAJ, diante da gratuidade de justiça deferida aos exequentes. Após, oficie-se ao FAJ para reserva de 100% de honorários indicando que a prova foi requerida pelos exequentes beneficiários da gratuidade. Na sequência intime-se o perito para: 1.A) início da prova técnica; 1.B) designar data e local para realização da perícia, indicando nos autos, intimando-se as partes na pessoa de seus patronos via DJE, as quais deverão cientificar seus assistentes da data designada para acompanhamento dos trabalhos (art. 466 e 474 CPC) O laudo deverá conter descrição do(s) bem(ns), suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. O laudo deverá ser entregue em 30 dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição de dilação justificando o pedido, sob pena de imposição de multa prevista no art. 468, § 1º do CPC. O pedido de dilação não poderá exceder o prazo de 30 dias, salvo causa motivada. 2- a intimação de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira por carta com AR nos endereços: A- Rua dos Pêssegos, 21, Condomínio Terras do Vale, Caçapava/SP, CEP 12294-562 (petição fls. 905/908, item 3º) e B- Rua Maria Quitéria, 48, Nova Guará, Guaratinguetá/SP, CEP 12515-570 (petição fls. 928/932, item 1º); 3- independentemente das diligências mencionadas no item 2 providencie o servidor autorizado as pesquisas de endereços de Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 075.601.638-07, nos sistema INFOSEG e SISBAJUD como já determinado (decisão fls. 900/901, item 3); Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 918/921 O executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos e ao pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Manifestação dos exequentes (fls. 928/932). DECIDO. Assiste razão ao executado quanto ao erro de cálculo. O cálculo previu a incidência de multa e honorários advocatícios, resultando no valor de R$ 67.913,80 para 30/06/2019 (fls. 785/787) que foi homologado para servir de base para futuras atualizações (decisão fls. 797/798). Sobre tal valor deve incidir somente correção monetária e juros de mora. 1. Homologo os cálculos do executado para fixar o valor da condenação em R$ 130.279,31 atualizado até agosto de 2023 (planilha fls. 924). No mais a execução se realiza no interesse do exequente e o executado responde pela dívida com todos os seus bens (CPC, arts. 789 e 797), não havendo que se falar em inobservância à ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.O executado não efetuou o pagamento voluntário e nem possui ativos financeiros suficientes para satisfação da execução, tampouco ofereceu outro bem à penhora ou comprovou que a adjudicação do imóvel lhe é mais gravosa (CPC, art. 805, caput e § único). Quanto à avaliação constou da decisão de fls. 900/901 que não foi possível a avaliação do imóvel por perito ou Oficial de Justiça (fls. 829 e 853/854) em razão da não localização do imóvel. Os exequentes requereram a adjudicação do imóvel pelo valor atual da dívida, sendo que o executado não trouxe qualquer elemento que comprove o valor de mercado do imóvel. 2. A Prefeitura de Osasco encaminhou documentos de identificação do imóvel que está localizado na Rua Arujá, 176, Vila Menck, Osasco/SP, CEP 06268-080, antigo lote 43 da quadra 6, atual lote 135 da quadra 19 (fls. 879/882), sendo possível nova tentativa de avaliação. 3. O pedido de adjudicação do imóvel ainda não foi apreciado, determinada a intimação da co-proprietária Antoniette Marie (decisão fls. 900/901). DETERMINO: 1- a avaliação do imóvel (CPC, art. 870, § único) nomeando o perito avaliador CASSIO BIANCHI MACHADO portal auxiliares do TJSP. Intime-se o perito para aceitação do encargo em 05 dias, ciente de que 100% de seus honorários serão pagos pelo convênio FAJ, diante da gratuidade de justiça deferida aos exequentes. Após, oficie-se ao FAJ para reserva de 100% de honorários indicando que a prova foi requerida pelos exequentes beneficiários da gratuidade. Na sequência intime-se o perito para: 1.A) início da prova técnica; 1.B) designar data e local para realização da perícia, indicando nos autos, intimando-se as partes na pessoa de seus patronos via DJE, as quais deverão cientificar seus assistentes da data designada para acompanhamento dos trabalhos (art. 466 e 474 CPC) O laudo deverá conter descrição do(s) bem(ns), suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. O laudo deverá ser entregue em 30 dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição de dilação justificando o pedido, sob pena de imposição de multa prevista no art. 468, § 1º do CPC. O pedido de dilação não poderá exceder o prazo de 30 dias, salvo causa motivada. 2- a intimação de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira por carta com AR nos endereços: A- Rua dos Pêssegos, 21, Condomínio Terras do Vale, Caçapava/SP, CEP 12294-562 (petição fls. 905/908, item 3º) e B- Rua Maria Quitéria, 48, Nova Guará, Guaratinguetá/SP, CEP 12515-570 (petição fls. 928/932, item 1º); 3- independentemente das diligências mencionadas no item 2 providencie o servidor autorizado as pesquisas de endereços de Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 075.601.638-07, nos sistema INFOSEG e SISBAJUD como já determinado (decisão fls. 900/901, item 3); Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70266204-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/09/2023 17:59 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 905/908: A intimação da co-proprietária não se presume. Observo que o CPF 810.827.038-34 indicado na decisão de fls. 900/901, item 3 como pertencente à da co-proprietária Antoniete na verdade pertence ao co-executado Carlos Fábio Vieira. Informação corrigida no sistema. Expeça-se carta de intimação de Antoniete Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 075.601.638-07 no endereço Rua dos Pêssegos, 21, Condomínio Terras do Vale, Caçapava/SP, CEP 12294-562. Sem prejuízo cumpra a secretaria o determinado na decisão de fls. 900/901, item 3 (pesquisa de endereços da co-proprietária, observando-se o CPF 075.601.638-07). 2- Nome do advogado constituído pelo executado Carlos anotado no sistema (procuração fls. 922). 3- Fls. 918/921: Manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9° e 10). Após conclusos para apreciação Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 905/908: A intimação da co-proprietária não se presume. Observo que o CPF 810.827.038-34 indicado na decisão de fls. 900/901, item 3 como pertencente à da co-proprietária Antoniete na verdade pertence ao co-executado Carlos Fábio Vieira. Informação corrigida no sistema. Expeça-se carta de intimação de Antoniete Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 075.601.638-07 no endereço Rua dos Pêssegos, 21, Condomínio Terras do Vale, Caçapava/SP, CEP 12294-562. Sem prejuízo cumpra a secretaria o determinado na decisão de fls. 900/901, item 3 (pesquisa de endereços da co-proprietária, observando-se o CPF 075.601.638-07). 2- Nome do advogado constituído pelo executado Carlos anotado no sistema (procuração fls. 922). 3- Fls. 918/921: Manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9° e 10). Após conclusos para apreciação Int. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70257975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 17:44 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70238235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:43 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO INCIDENTE CUMPRIMENTO SENTENÇA |
| 17/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009694-75.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Justiça Gratuita Vistos, etc Fls. 894/895 Pedido de adjudicação do imóvel. Não houve manifestação dos executados (certidão - fls. 899). Não foi possível a avaliação do imóvel por perito ou Oficial de Justiça fls. 829 e 853/854). Os exequentes requereram a adjudicação pelo valor da dívida sem oposição dos executados. O executado Carlos Fábio Vieira é proprietário de metade do imóvel, sendo a outra metade de propriedade de sua cônjuge Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira (CRI - fls. 875/878) que deverá ser intimada do pedido ou apresentar anuência com o pedido de adjudicação. Verifico que a cônjuge Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira não foi intimada da penhora do imóvel - a única tentativa de intimação por carta foi negativa (AR "mudou-se" fls. 677). Assim antes de analisar o pedido de adjudicação DETERMINO: 1- providenciem os exequentes a juntada de certidão atualizada da matrícula n° 7.920 do 2° CRI de Osasco (fls. 875/878); 2- indiquem os executados o endereço atualizado da cônjuge ANTONIETTE MARIE ou apresentem declaração de sua anuência com a adjudicação de sua parte no imóvel em comum com CARLOS FÁBIO VIEIRA; Prazo: 15 dias; 3- Sem prejuízo de providencie a secretaria a pesquisa de endereços de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 810.827.038-34 via sistemas SISBAJUD e INFOSEG; Havendo endereços positivos ainda não diligenciados providencie-se a expedição de CARTA DE INTIMAÇÃO independentemente do recolhimento das taxas - exequentes beneficiários da gratuidade de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Vistos, etc Fls. 894/895 Pedido de adjudicação do imóvel. Não houve manifestação dos executados (certidão - fls. 899). Não foi possível a avaliação do imóvel por perito ou Oficial de Justiça fls. 829 e 853/854). Os exequentes requereram a adjudicação pelo valor da dívida sem oposição dos executados. O executado Carlos Fábio Vieira é proprietário de metade do imóvel, sendo a outra metade de propriedade de sua cônjuge Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira (CRI - fls. 875/878) que deverá ser intimada do pedido ou apresentar anuência com o pedido de adjudicação. Verifico que a cônjuge Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira não foi intimada da penhora do imóvel - a única tentativa de intimação por carta foi negativa (AR "mudou-se" fls. 677). Assim antes de analisar o pedido de adjudicação DETERMINO: 1- providenciem os exequentes a juntada de certidão atualizada da matrícula n° 7.920 do 2° CRI de Osasco (fls. 875/878); 2- indiquem os executados o endereço atualizado da cônjuge ANTONIETTE MARIE ou apresentem declaração de sua anuência com a adjudicação de sua parte no imóvel em comum com CARLOS FÁBIO VIEIRA; Prazo: 15 dias; 3- Sem prejuízo de providencie a secretaria a pesquisa de endereços de Antoniette Marie Thereze Bekmessian Vieira, CPF 810.827.038-34 via sistemas SISBAJUD e INFOSEG; Havendo endereços positivos ainda não diligenciados providencie-se a expedição de CARTA DE INTIMAÇÃO independentemente do recolhimento das taxas - exequentes beneficiários da gratuidade de justiça. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo |
| 25/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 894/895: Manifestem-se os executados, representados nos autos, no prazo de cinco dias, sobre o pedido dos exequente de adjudicação do imóvel. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 894/895: Manifestem-se os executados, representados nos autos, no prazo de cinco dias, sobre o pedido dos exequente de adjudicação do imóvel. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70027070-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 15:47 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 890: ciência às partes. Torno definitiva a conversão da tramitação do feito para MEIO DIGITAL. Oficio de fls. 86/886: ciência às partes. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 890: ciência às partes. Torno definitiva a conversão da tramitação do feito para MEIO DIGITAL. Oficio de fls. 86/886: ciência às partes. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70252372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:00 |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Certidão fls. 759: Manifestem-se os exequentes sobre a distribuição da carta precatória destinada à Comarca de Cotia (fls. 755/756) conforme intimação de fls. 757. 2- Fls. 771/773 Petição requerendo nova tentativa de avaliação do imóvel localizado em Osasco. O Oficial de Justiça não localizou o imóvel penhorado (certidão - fls. 767). Na matrícula n° 7.920 do 2º CRI de Osasco a descrição do imóvel datada de 26/12/1980 é a seguinte: "Lote de terreno sob o nº 43 da quadra 6 do loteamento denominado Parque Bandeirantes, zona urbana, bairro Mutinga, neste distrito, município e Comarca , 2ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, que mede 11,00ms de frente para a rua Um, da frente aos fundos de ambos os lados mede 23,50ms confrontando de quem da referida rua olha para o terreno, pelo lado direito com o lote 42 e pelo esquerdo com o lote 44 e nos fundos mede 11,00ms onde confina com o lote 12, encerrando a área total de 259,00m2, confrontantes esse todos da mesma quadra, loteamento inscrito sob o nº 94, de acordo com o decreto lei 58 na 16ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, dito imóvel encontra-se cadastrado na TKO-SP, contribuinte nº 2322212190135000001. Pela Av.1 ficou constando a atual denominação da Rua Um, é Rua Arujá, cf. Lançamento de Imposto Predial e Territorial, contribuinte nº 2322212190135000014" (fls. 627/628). Em consulta ao aplicativo Google Maps constatei que na Rua Arujá esquina com Avenida Presidente Médici existe um estacionamento de n° 41 e na sequência há um restaurante de n° 57 de modo que não é possível saber onde está localizado o imóvel penhorado, o que corrobora a diligência de constatação anteriormente realizada (certidão fls. 613). Assim oficie-se à Prefeitura de Osasco para que encaminhe os dados cadastrais do imóvel descrito na matrícula n° 7.920 do 2º CRI de Osasco, bem como as plantas e outros documentos que indiquem sua localização para viabilizar a avaliação do bem. Deverá contar no ofício a descrição do imóvel existente na matrícula. O oficio poderá ser baixado no sistema SAJ diretamente pelo advogado para oportuno protocolo no órgão competente, incumbindo aos exequentes seu encaminhamento, ainda que sejam beneficiários da gratuidade. Expedido e assinado o ofício, intime-se por ato ordinatório para acesso no sistema. Com a resposta expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel, instruindo-se com os documentos encaminhados pela prefeitura. Por fim a manifestação dos exequentes é contraditória pois no item 4 requerem a adjudicação do imóvel e no item 5 requerem a alienação em hasta pública (fls. 773). Esclareçam os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias se pretendem adjudicação do imóvel (CPC, arts. 876 a 878) ou a alienação (CPC, art. 879 e segs.). Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certidão fls. 759: Manifestem-se os exequentes sobre a distribuição da carta precatória destinada à Comarca de Cotia (fls. 755/756) conforme intimação de fls. 757. 2- Fls. 771/773 Petição requerendo nova tentativa de avaliação do imóvel localizado em Osasco. O Oficial de Justiça não localizou o imóvel penhorado (certidão - fls. 767). Na matrícula n° 7.920 do 2º CRI de Osasco a descrição do imóvel datada de 26/12/1980 é a seguinte: "Lote de terreno sob o nº 43 da quadra 6 do loteamento denominado Parque Bandeirantes, zona urbana, bairro Mutinga, neste distrito, município e Comarca , 2ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, que mede 11,00ms de frente para a rua Um, da frente aos fundos de ambos os lados mede 23,50ms confrontando de quem da referida rua olha para o terreno, pelo lado direito com o lote 42 e pelo esquerdo com o lote 44 e nos fundos mede 11,00ms onde confina com o lote 12, encerrando a área total de 259,00m2, confrontantes esse todos da mesma quadra, loteamento inscrito sob o nº 94, de acordo com o decreto lei 58 na 16ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, dito imóvel encontra-se cadastrado na TKO-SP, contribuinte nº 2322212190135000001. Pela Av.1 ficou constando a atual denominação da Rua Um, é Rua Arujá, cf. Lançamento de Imposto Predial e Territorial, contribuinte nº 2322212190135000014" (fls. 627/628). Em consulta ao aplicativo Google Maps constatei que na Rua Arujá esquina com Avenida Presidente Médici existe um estacionamento de n° 41 e na sequência há um restaurante de n° 57 de modo que não é possível saber onde está localizado o imóvel penhorado, o que corrobora a diligência de constatação anteriormente realizada (certidão fls. 613). Assim oficie-se à Prefeitura de Osasco para que encaminhe os dados cadastrais do imóvel descrito na matrícula n° 7.920 do 2º CRI de Osasco, bem como as plantas e outros documentos que indiquem sua localização para viabilizar a avaliação do bem. Deverá contar no ofício a descrição do imóvel existente na matrícula. O oficio poderá ser baixado no sistema SAJ diretamente pelo advogado para oportuno protocolo no órgão competente, incumbindo aos exequentes seu encaminhamento, ainda que sejam beneficiários da gratuidade. Expedido e assinado o ofício, intime-se por ato ordinatório para acesso no sistema. Com a resposta expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel, instruindo-se com os documentos encaminhados pela prefeitura. Por fim a manifestação dos exequentes é contraditória pois no item 4 requerem a adjudicação do imóvel e no item 5 requerem a alienação em hasta pública (fls. 773). Esclareçam os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias se pretendem adjudicação do imóvel (CPC, arts. 876 a 878) ou a alienação (CPC, art. 879 e segs.). |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 18/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 18/07/2022 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSMP22000035914 |
| 12/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006331-17.2022.8.26.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 Página: 3891 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre retorno da carta precatória NEGATIVA. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre retorno da carta precatória NEGATIVA. |
| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ato Ordinatório 30/05/2022 |
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joaquim Alves de Araujo Vencimento: 17/12/2021 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que os imóveis penhorados estão localizados nas Comarcas de Cotia e Osasco (CRIs - fls. 625/625 e 627/629), portanto a avaliação deve ocorrer por carta precatória (CPC, art. 465, §6º). A nomeação do perito bem como a concessão de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnica ocorrerá nos autos da carta precatória, sendo prerrogativa do Juízo Deprecado. Anoto que os laudos deverão conter a descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Assim, expeçam-se cartas precatórias para avaliação, aguardando-se o retorno por 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: P. 09/10 Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 01/09/2021 |
Serventuário
P. 09/10 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que os imóveis penhorados estão localizados nas Comarcas de Cotia e Osasco (CRIs - fls. 625/625 e 627/629), portanto a avaliação deve ocorrer por carta precatória (CPC, art. 465, §6º). A nomeação do perito bem como a concessão de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnica ocorrerá nos autos da carta precatória, sendo prerrogativa do Juízo Deprecado. Anoto que os laudos deverão conter a descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Assim, expeçam-se cartas precatórias para avaliação, aguardando-se o retorno por 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Intimação dos autores para comprovar a retirada e encaminhamento, no prazo de 10 dias, salientando que as cartas precatórias podem ser impressas/retiradas, em qualquer computador conectado à Internet, observada a seqüência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 30/08/2021 |
Serventuário
|
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos autores para comprovar a retirada e encaminhamento, no prazo de 10 dias, salientando que as cartas precatórias podem ser impressas/retiradas, em qualquer computador conectado à Internet, observada a seqüência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que os imóveis penhorados estão localizados nas Comarcas de Cotia e Osasco (CRIs - fls. 625/625 e 627/629), portanto a avaliação deve ocorrer por carta precatória (CPC, art. 465, §6º). A nomeação do perito bem como a concessão de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnica ocorrerá nos autos da carta precatória, sendo prerrogativa do Juízo Deprecado. Anoto que os laudos deverão conter a descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Assim, expeçam-se cartas precatórias para avaliação, aguardando-se o retorno por 90 (noventa) dias. Int. |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: MESA DO HENRIQUE PUBLICAR DECISÃO E ATO ORDINATÓRIO Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 27/08/2021 |
Serventuário
MESA DO HENRIQUE PUBLICAR DECISÃO E ATO ORDINATÓRIO |
| 27/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 26/07/2021 |
Serventuário
|
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que os imóveis penhorados estão localizados nas Comarcas de Cotia e Osasco (CRIs - fls. 625/625 e 627/629), portanto a avaliação deve ocorrer por carta precatória (CPC, art. 465, §6º). A nomeação do perito bem como a concessão de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnica ocorrerá nos autos da carta precatória, sendo prerrogativa do Juízo Deprecado. Anoto que os laudos deverão conter a descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Assim, expeçam-se cartas precatórias para avaliação, aguardando-se o retorno por 90 (noventa) dias. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Serventuário
Minuta 12/07/2021 |
| 02/07/2021 |
Serventuário
Juntada 02/07/2021 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSAN21000057825 |
| 26/05/2021 |
Serventuário
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| 09/02/2021 |
Serventuário
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3108 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 740, os honorários periciais serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, diante da gratuidade deferida aos exequentes. Todavia, às fls. 745, a perita estimou honorários em R$ 6.000,00, portanto, reitere-se sua intimação para que manifeste aceitação ao encargo nos termos da decisão de fls. 740. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 740. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 740, os honorários periciais serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, diante da gratuidade deferida aos exequentes. Todavia, às fls. 745, a perita estimou honorários em R$ 6.000,00, portanto, reitere-se sua intimação para que manifeste aceitação ao encargo nos termos da decisão de fls. 740. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 740. Int. |
| 20/01/2021 |
Serventuário
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| 18/01/2021 |
Serventuário
Ato Ordinatório 18/01/21 |
| 11/01/2021 |
Serventuário
Juntada 11/01/21 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FPIN20000072072 |
| 24/11/2020 |
Serventuário
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| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2815 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Vistos. O perito judicial foi intimado em fevereiro de 2020 (fls. 736) e novamente em agosto de 2020 (fls. 738) para dar início aos trabalhos de perícia, mantendo-se inerte (fls. 737 e 739). O perito sequer justificou seu atraso por petição dirigida ao Juízo, sendo caso de aplicação do disposto no inciso II do art. 468 do NCPC: "Art. 468 - O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado." Nestes termos substituo o perito nomeado por Polyana Z Feitosa Aguerre (Portal Auxiliares da Justiça) para cumprimento à decisão proferida à fls. 719/720. Intime-se para aceitação do encargo e elaboração do laudo em 60 (sessenta) dias ciente de que seus honorários serão pagos pelo convênio FAJ diante da gratuidade deferida aos exequentes, oficiando-se após a aceitação ao FAJ para cancelamento da reserva de honorário em nome do perito substituído e reserva em nome do novo perito. Intime-se o perito substituído. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 19/11/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. O perito judicial foi intimado em fevereiro de 2020 (fls. 736) e novamente em agosto de 2020 (fls. 738) para dar início aos trabalhos de perícia, mantendo-se inerte (fls. 737 e 739). O perito sequer justificou seu atraso por petição dirigida ao Juízo, sendo caso de aplicação do disposto no inciso II do art. 468 do NCPC: "Art. 468 - O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado." Nestes termos substituo o perito nomeado por Polyana Z Feitosa Aguerre (Portal Auxiliares da Justiça) para cumprimento à decisão proferida à fls. 719/720. Intime-se para aceitação do encargo e elaboração do laudo em 60 (sessenta) dias ciente de que seus honorários serão pagos pelo convênio FAJ diante da gratuidade deferida aos exequentes, oficiando-se após a aceitação ao FAJ para cancelamento da reserva de honorário em nome do perito substituído e reserva em nome do novo perito. Intime-se o perito substituído. Int. |
| 24/09/2020 |
Serventuário
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| 24/09/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/09/2020 |
Serventuário
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| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Serventuário
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| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Serventuário
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| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2020 |
Serventuário
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| 30/01/2020 |
Serventuário
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| 19/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/12/2019 |
Serventuário
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| 30/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2806 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Forme-se o quarto volume a partir das fls. 603. 2- Fls. 725: Assiste razão aos exequentes vez que são beneficiários da gratuidade de justiça, portanto retifico a decisão de fls. 719/720 para constar que 100% dos honorários periciais serão pagos pelo convênio FAJ, diante da gratuidade de justiça deferida aos exequentes. Intime-se o perito para que se esclareça se concorda em realizar a perícia nestes termos. Em caso positivo oficie-se ao FAJ para reserva de 100% dos honorários indicando expressamente no ofício que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Após intime-se o perito ao início da prova técnica. No mais proceda-se conforme decisão de fls. 719/720. Caso o perito não concorde tornem conclusos para nomeação de novo profissional. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 07/11/2019 |
Serventuário
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| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Forme-se o quarto volume a partir das fls. 603. 2- Fls. 725: Assiste razão aos exequentes vez que são beneficiários da gratuidade de justiça, portanto retifico a decisão de fls. 719/720 para constar que 100% dos honorários periciais serão pagos pelo convênio FAJ, diante da gratuidade de justiça deferida aos exequentes. Intime-se o perito para que se esclareça se concorda em realizar a perícia nestes termos. Em caso positivo oficie-se ao FAJ para reserva de 100% dos honorários indicando expressamente no ofício que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Após intime-se o perito ao início da prova técnica. No mais proceda-se conforme decisão de fls. 719/720. Caso o perito não concorde tornem conclusos para nomeação de novo profissional. Int. |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/10/2019 |
Serventuário
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| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Serventuário
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| 15/10/2019 |
Serventuário
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| 02/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2019 |
Serventuário
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| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 2863/2868 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/669: O co-executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos de fls. 576/578 alegando excesso de execução. Houve manifestação dos exequentes (fls. 680/684). A Contadoria Judicial apresentou cálculos de liquidação às fls. 688/690, posteriormente retificados às fls. 707/709 onde se apurou saldo devedor de R$ 67.913,80 em favor dos exequentes. Houve concordância expressa dos exequentes (fls. 715/717) e os executados não se manifestaram (fls. 718). DECIDO. 1- O título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18. A Contadoria Judicial liquidou a condenação em R$ 67.913,80 (fls. 707/709), bem próximo do valor de R$ 73.972,64 apresentado pelos exequentes às fls. 702 e muito distante do valor apontado pelo co-executado Carlos como incontroverso (R$ 16.180,09 - fls. 673). Os cálculos anteriores dos exequentes carecem da necessária especificação quantos aos índices e datas utilizadas e não considera os pagamentos já realizados pelos executados (fls. 664). O cálculo de fls. 702 se trata de mera somatória de parcelas e não é possível apurar a origem da diferença havidas com os cálculos de fls. 707/709. Já os cálculos da Contadoria Judicial estão especificados e de acordo com o título executivo judicial, portanto devem ser considerados corretos ante a expressa concordância dos exequentes e considerando ainda que sequer foram impugnados pelo executado (fls. 718). Assim HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial para fixar o saldo remanescente da condenação em R$ 67.913,80, atualizada até 30/06/2019 (fls. 709), o qual servirá de parâmetro para futuras atualizações. 2- Fls. 715/717: Ante que se possa determinar o leilão pleiteado, mostra-se necessária a prova técnica para avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do art. 870, § único do CPC e para tal nomeio o perito judicial John William Ouchana. Intime-se o perito para aceitação do encargo em 05 dias via PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA e por email e apresentação de proposta de honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, devendo o exequente efetuar o adiantamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Após intime-se o perito ao início da prova técnica. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição justificando o pedido. A dilação não poderá exceder o prazo máximo de 15 dias, salvo causa relevante devidamente motivada. O laudo deverá conter descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Com o laudo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 668/669: O co-executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos de fls. 576/578 alegando excesso de execução. Houve manifestação dos exequentes (fls. 680/684). A Contadoria Judicial apresentou cálculos de liquidação às fls. 688/690, posteriormente retificados às fls. 707/709 onde se apurou saldo devedor de R$ 67.913,80 em favor dos exequentes. Houve concordância expressa dos exequentes (fls. 715/717) e os executados não se manifestaram (fls. 718). DECIDO. 1- O título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18. A Contadoria Judicial liquidou a condenação em R$ 67.913,80 (fls. 707/709), bem próximo do valor de R$ 73.972,64 apresentado pelos exequentes às fls. 702 e muito distante do valor apontado pelo co-executado Carlos como incontroverso (R$ 16.180,09 - fls. 673). Os cálculos anteriores dos exequentes carecem da necessária especificação quantos aos índices e datas utilizadas e não considera os pagamentos já realizados pelos executados (fls. 664). O cálculo de fls. 702 se trata de mera somatória de parcelas e não é possível apurar a origem da diferença havidas com os cálculos de fls. 707/709. Já os cálculos da Contadoria Judicial estão especificados e de acordo com o título executivo judicial, portanto devem ser considerados corretos ante a expressa concordância dos exequentes e considerando ainda que sequer foram impugnados pelo executado (fls. 718). Assim HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial para fixar o saldo remanescente da condenação em R$ 67.913,80, atualizada até 30/06/2019 (fls. 709), o qual servirá de parâmetro para futuras atualizações. 2- Fls. 715/717: Ante que se possa determinar o leilão pleiteado, mostra-se necessária a prova técnica para avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do art. 870, § único do CPC e para tal nomeio o perito judicial John William Ouchana. Intime-se o perito para aceitação do encargo em 05 dias via PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA e por email e apresentação de proposta de honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, devendo o exequente efetuar o adiantamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Após intime-se o perito ao início da prova técnica. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição justificando o pedido. A dilação não poderá exceder o prazo máximo de 15 dias, salvo causa relevante devidamente motivada. O laudo deverá conter descrição dos bens, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Com o laudo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2019 |
Serventuário
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| 23/07/2019 |
Serventuário
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| 15/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3273 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/702: Assiste razão aos exequentes vez que os cálculos da Contadoria Judicial às fls. 688/690 padecem de alguns erros. De acordo com o teor da decisão de fls. 685/686: "o título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18." O título determina a incidência da multa contratual de 20% sobre o montante apurado atualizado, contudo verifica-se nos cálculos de fls. 688 a incidência da multa somente sobre o valor corrigido, sem considerar os juros de mora. Assim retornem os autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos. Int. Valor apurado pelo Contador : R$ 67.913,80. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 11/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 701/702: Assiste razão aos exequentes vez que os cálculos da Contadoria Judicial às fls. 688/690 padecem de alguns erros. De acordo com o teor da decisão de fls. 685/686: "o título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18." O título determina a incidência da multa contratual de 20% sobre o montante apurado atualizado, contudo verifica-se nos cálculos de fls. 688 a incidência da multa somente sobre o valor corrigido, sem considerar os juros de mora. Assim retornem os autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos. Int. Valor apurado pelo Contador : R$ 67.913,80. |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/07/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 10/06/2019 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3322 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre os cálculos do contador. Após os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre os cálculos do contador. Após os autos serão enviados à conclusão. |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 2651 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/669: O co-executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos de fls. 576/578 alegando excesso de execução. Houve manifestação dos exequentes (fls. 680/684). DECIDO. 1- Não há óbice à revisão dos cálculos apresentados pelos exequentes principalmente em razão de recente julgado do STJ no sentido de que divergências ou erros de cálculo não estão sujeitos ao efeito da preclusão. (REsp 1432902-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2017) Assim encaminhem-se os autos à contadoria judicial para verificação dos cálculos da condenação, de acordo com os seguintes parâmetros: O título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18. O cálculo deverá considerar os depósitos já levantados pelos exequentes (fls. 508, 518/521, 545), totalizando R$ 36.492,50 (fls. 573). 2- Com o retorno abra-se vista às partes e tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int.( Valor apurado pelo Contador : R$ 52.934,60) Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 15/02/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 668/669: O co-executado Carlos apresenta impugnação aos cálculos de fls. 576/578 alegando excesso de execução. Houve manifestação dos exequentes (fls. 680/684). DECIDO. 1- Não há óbice à revisão dos cálculos apresentados pelos exequentes principalmente em razão de recente julgado do STJ no sentido de que divergências ou erros de cálculo não estão sujeitos ao efeito da preclusão. (REsp 1432902-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2017) Assim encaminhem-se os autos à contadoria judicial para verificação dos cálculos da condenação, de acordo com os seguintes parâmetros: O título judicial de fls. 272/282 condenou os executados a devolverem o valor de R$ 8.000,00 corrigido desde o desembolso (09/11/2001) e juros de 1% ao mês desde a citação do co-executado Carlos (29/06/2004). Soma-se a isso a multa contratual de 20% sobre o montante apurado e honorários 20% sobre a condenação, além da multa de 10% prevista no antigo 475-J do CPC/73. Custas processuais no valor de R$ 48,18. O cálculo deverá considerar os depósitos já levantados pelos exequentes (fls. 508, 518/521, 545), totalizando R$ 36.492,50 (fls. 573). 2- Com o retorno abra-se vista às partes e tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int.( Valor apurado pelo Contador : R$ 52.934,60) |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FPEN18000163427 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2764 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2764 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/671:Manifestem-se os exequentes. Fls. 675/676: Primeiramente, manifestem-se os exequentes quanto ao imóvel matrícula nº 7.920, cujo mandado de constatação restou negativo conforme certidão do oficial de justiça de fl. 613. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Ana Paula Dias (OAB 353934/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 668/671:Manifestem-se os exequentes. Fls. 675/676: Primeiramente, manifestem-se os exequentes quanto ao imóvel matrícula nº 7.920, cujo mandado de constatação restou negativo conforme certidão do oficial de justiça de fl. 613. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSMP18000154086 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 3074 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 663/664: Reporto-me à decisão de fl.579. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 663/664: Reporto-me à decisão de fl.579. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSMP18000135723 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 3141 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 07/08/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/06/2018 |
Remessa do Arquivo
ENVIADOS AO ARQUIVO GERAL |
| 10/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/05/2018 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3097 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias.Decorridos, sem manifestação arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias.Decorridos, sem manifestação arquivem-se os autos.Int. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 2360 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à comarca deprecada solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 12/09/2017 |
Decurso de Prazo
Sem manifestação |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Oficie-se à comarca deprecada solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1994 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 613 da carta precatória de constatação no imóvel referente a matricula 7920, e sobre os ARs negativos de intimação de Edson e Antonietti (fls. 601 e 602).Expeça-se carta precatória de constatação no imóvel constante da matricula 79820 - Cotia/SP, no endereço fornecido as fls. 615/616, instruindo com cópias de fls. 615/619.Fls. 625/626 e 627/629: ciência às partes das averbações nas matriculas 7920 e 79280. Int. Advogados(s): Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP) |
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 613 da carta precatória de constatação no imóvel referente a matricula 7920, e sobre os ARs negativos de intimação de Edson e Antonietti (fls. 601 e 602).Expeça-se carta precatória de constatação no imóvel constante da matricula 79820 - Cotia/SP, no endereço fornecido as fls. 615/616, instruindo com cópias de fls. 615/619.Fls. 625/626 e 627/629: ciência às partes das averbações nas matriculas 7920 e 79280. Int. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 2612 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 598/599: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência quanto a correquerida Iris Kiyomi Iwamoto Gushi. Anote-se com baixa no sistema.Com a homologação supra, levante-se a penhora de fls. 584.Ficam os demais réus intimados, na pessoa de seu patrono, da desistência ora homologada. 2) Fls. 615/619: Com a manifestação do autor, cumpra a serventia conforme determinado a fls. 579/580.Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 598/599: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência quanto a correquerida Iris Kiyomi Iwamoto Gushi. Anote-se com baixa no sistema.Com a homologação supra, levante-se a penhora de fls. 584.Ficam os demais réus intimados, na pessoa de seu patrono, da desistência ora homologada. 2) Fls. 615/619: Com a manifestação do autor, cumpra a serventia conforme determinado a fls. 579/580.Int. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSMP16000252317 |
| 11/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2016/032899-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 11/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSMP16000223034 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 2234 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2016 Teor do ato: Intimação dos autores para que forneçam os dados do imóvel na matrícula nº 79.280 Registrado no Registro de Imóveis de Cotia, tais como, nome da rua, numero da casa, vila, CEP necessários para cadastro no sistema a fim de possibilitar a expedição da carta precatória para constatação. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
Intimação dos autores para que forneçam os dados do imóvel na matrícula nº 79.280 Registrado no Registro de Imóveis de Cotia, tais como, nome da rua, numero da casa, vila, CEP necessários para cadastro no sistema a fim de possibilitar a expedição da carta precatória para constatação. |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 2036 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Vistos.1. No termos do art. 835, § 1º do NCPC, defiro o bloqueio via Renajud, tão somente sobre o veículo VW/Gol 1.0, placas DSE-9306, ano 2006, tendo em vista que os demais veículos são antigos e de difícil comercialização. Ademais, constam restrições dos veículos. Providencie o servidor autorizado o bloqueio junto ao sistema RENAJUD.2. Defiro a penhora sobre os imóveis de fls. 530/531, 533/534, 537/538. 3. Indefiro a penhora do imóvel sob matrícula de nº 222 (fls. 523/524), da Comarca de Itapevi-SP, em razão da venda do imóvel a WI Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda - EPP (R-1, protocolo 1.665 de 27/01/210 venda e compra). 3. Com fundamento no artigo 844 do NCPC, lavrem-se os respectivos termos de penhora dos bens imóveis de propriedade dos executados Carlos Fabio Vieira e Iris Kiyomi Iwamoto Gushi.4. Como se tratam de bens comuns aos cônjuges, a penhora recairá sobre a totalidade dos bens, aplicando-se o disposto no art. 843 do NCPC.5. Ficam os executados nomeados como depositários do bens penhorados, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados (art. 841 e 845, § 1º, do NCPC.6. Necessária ainda a intimação dos cônjuges Antoinette Marie Thereze Bekmessian Vieira e Edison de Aquino (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Expeçam-se a serventia o necessário para a intimação dos cônjuges.7. Após, providenciem os exequentes o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009.8. Expeça-se ainda mandado de constatação/carta precatória, a fim de ser identificado eventual possuidor direto dos imóveis, intimando-o da penhora realizada nestes autos.9. Em cumprimento ao Acórdão de fls. 357/365, providencie a serventia o cálculo das custas de preparo da apelação. 10. Após, intime-se a executada Iris Kiyomi Iwamoto Gushi, na pessoa de seu patrono, a providenciar o recolhimento das custas de preparo da apelação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida (art. 1007, § 2º do NCPC).Int. (RESPOSTA DA PESQUISA RENAJUD: RESTRIÇÃO GRAVADA) Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 28/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. No termos do art. 835, § 1º do NCPC, defiro o bloqueio via Renajud, tão somente sobre o veículo VW/Gol 1.0, placas DSE-9306, ano 2006, tendo em vista que os demais veículos são antigos e de difícil comercialização. Ademais, constam restrições dos veículos. Providencie o servidor autorizado o bloqueio junto ao sistema RENAJUD.2. Defiro a penhora sobre os imóveis de fls. 530/531, 533/534, 537/538. 3. Indefiro a penhora do imóvel sob matrícula de nº 222 (fls. 523/524), da Comarca de Itapevi-SP, em razão da venda do imóvel a WI Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda - EPP (R-1, protocolo 1.665 de 27/01/210 venda e compra). 3. Com fundamento no artigo 844 do NCPC, lavrem-se os respectivos termos de penhora dos bens imóveis de propriedade dos executados Carlos Fabio Vieira e Iris Kiyomi Iwamoto Gushi.4. Como se tratam de bens comuns aos cônjuges, a penhora recairá sobre a totalidade dos bens, aplicando-se o disposto no art. 843 do NCPC.5. Ficam os executados nomeados como depositários do bens penhorados, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados (art. 841 e 845, § 1º, do NCPC.6. Necessária ainda a intimação dos cônjuges Antoinette Marie Thereze Bekmessian Vieira e Edison de Aquino (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Expeçam-se a serventia o necessário para a intimação dos cônjuges.7. Após, providenciem os exequentes o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009.8. Expeça-se ainda mandado de constatação/carta precatória, a fim de ser identificado eventual possuidor direto dos imóveis, intimando-o da penhora realizada nestes autos.9. Em cumprimento ao Acórdão de fls. 357/365, providencie a serventia o cálculo das custas de preparo da apelação. 10. Após, intime-se a executada Iris Kiyomi Iwamoto Gushi, na pessoa de seu patrono, a providenciar o recolhimento das custas de preparo da apelação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida (art. 1007, § 2º do NCPC).Int. (RESPOSTA DA PESQUISA RENAJUD: RESTRIÇÃO GRAVADA) |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSMP16000142358 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Michel Anderson de Araujo Vencimento: 28/04/2016 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 2377/2387 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, noto que as folhas dos autos foram numeradas de forma equivocada, pois das folhas de nº 489 passou-se para as folhas de nº 450. Sendo assim, providencie a Serventia a retificação. 2 - Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes dos valores depositados às fls. 469, 479, 480 e 481. Após o recebimento dos valores, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1 - Primeiramente, noto que as folhas dos autos foram numeradas de forma equivocada, pois das folhas de nº 489 passou-se para as folhas de nº 450. Sendo assim, providencie a Serventia a retificação. 2 - Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes dos valores depositados às fls. 469, 479, 480 e 481. Após o recebimento dos valores, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 1961/1971 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 504: ciência às partes. Aguarde-se as informações do Banco Santander. Fls. 508/510: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Anote-se a nova representação processual de Iris K I Gushi. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP), Ronaldo Pereira Hellu (OAB 324475/SP), Brunno Leonardo Santos de Lima (OAB 330222/SP) |
| 03/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão de fls. 504: ciência às partes. Aguarde-se as informações do Banco Santander. Fls. 508/510: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Anote-se a nova representação processual de Iris K I Gushi. Int. |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação de fls. 472, foi efetuado o pedido de transferência dos valores bloqueados junto ao BACENJUD, ocorre que a transferência dos valores bloqueados no Banco Santander não foi efetivada. Encaminhei e-mail ao Santander para que as informações fossem prestadas, conforme cópia que segue.. Nada Mais. |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSMP16000042450 |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 844/851 |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 844/851 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Aguarde-se eventual manifestação das partes quanto ao despacho de fls. 472. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os resultados das pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e ARISP Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Donizetti Carvalho de Souza Ferreira Ligeiro (OAB 89449/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: DEDSPACHO DE FLS. 472: Vistos. 1) Providencie o servidor autorizado a transferência dos valores bloqueados. Com as transferências e comprovado os depósitos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Após a expedição, conferência e assinatura do mandado, intime-se o advogado via ato ordinatório para retirada em Cartório. 2) Providencie o servidor autorizado, pesquisa de bens, através do sistema INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Após, digam. Int. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Donizetti Carvalho de Souza Ferreira Ligeiro (OAB 89449/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 11/01/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se eventual manifestação das partes quanto ao despacho de fls. 472. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os resultados das pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e ARISP |
| 11/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho
DEDSPACHO DE FLS. 472: Vistos. 1) Providencie o servidor autorizado a transferência dos valores bloqueados. Com as transferências e comprovado os depósitos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Após a expedição, conferência e assinatura do mandado, intime-se o advogado via ato ordinatório para retirada em Cartório. 2) Providencie o servidor autorizado, pesquisa de bens, através do sistema INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Após, digam. Int. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSMP15000333185 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1931/1936 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1931/1936 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: INTIMAÇÃO DO AUTOR PESQUISA BACENJUD : VALOR DE r$ 4.503,51 BLOQUEADOS JUNTO A CEF, EM 07/08/2015; r$ 980,24, JUNTO AO ITAÚ; r$ 31,77 JUNTO AO bRADESCO EM 06/08/2015 ; r$ 30.976,98 JUNTO AO ITAÚ EM 07/08/2015; r$ 90,36 JUNTO AO BRADESCO EM 06/08/2015 Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Donizetti Carvalho de Souza Ferreira Ligeiro (OAB 89449/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos Fls.451/456:Pedido de desbloqueio - titularidade conjunta da conta corrente onde ocorreu o bloqueio on line. Em que pese as alegações do peticionário de fls.451, certo é que mantida a conta conjunta com a executada, e não tendo o terceiro comprovado a origem de cada um dos depósitos na referida conta corrente, não pode ser admitido o pedido de liberação integral dos valores. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON LINE . CONTA CONJUNTA. TITULARIDADE EXCLUSIVA DE VALORES E ÔNUS DA PROVA.Cabendo a quem alega o ônus da prova de titularidade exclusiva dos valores depositados em conta conjunta, do qual não se desincumbiu o agravante, é de ser mantido o bloqueio efetuado, na linha da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.(Apelação Cível Nº 70050432384 (N° CNJ: 0349830-32.2012.8.21.7000) Presume-se, portanto, que cabe a cada correntista o percentual de 50% dos valores depositados, razão pela qual DEFIRO SOMENTE O DESBLOQUEIO de 50% do valor de R$ 1.960,48. Providencie-se o desbloqueio de imediato do percentual de 50%, permanecendo o restante nos autos, com a devida transferência. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE NUMERÁRIO DE CONTA POUPANÇA EM NOME DE MÃE E FILHO. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PERTENCEM, EXCLUSIVAMENTE, AO EMBARGANTE. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE METADE DO NUMERÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA (Apelação Cível nº 70023901754, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 15/05/2008). Ciência à parte contrária. Advogados(s): Acilon Monis Filho (OAB 171517/SP), Donizetti Carvalho de Souza Ferreira Ligeiro (OAB 89449/SP), Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 21/08/2015 |
Decisão
Vistos Fls.451/456:Pedido de desbloqueio - titularidade conjunta da conta corrente onde ocorreu o bloqueio on line. Em que pese as alegações do peticionário de fls.451, certo é que mantida a conta conjunta com a executada, e não tendo o terceiro comprovado a origem de cada um dos depósitos na referida conta corrente, não pode ser admitido o pedido de liberação integral dos valores. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON LINE . CONTA CONJUNTA. TITULARIDADE EXCLUSIVA DE VALORES E ÔNUS DA PROVA.Cabendo a quem alega o ônus da prova de titularidade exclusiva dos valores depositados em conta conjunta, do qual não se desincumbiu o agravante, é de ser mantido o bloqueio efetuado, na linha da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.(Apelação Cível Nº 70050432384 (N° CNJ: 0349830-32.2012.8.21.7000) Presume-se, portanto, que cabe a cada correntista o percentual de 50% dos valores depositados, razão pela qual DEFIRO SOMENTE O DESBLOQUEIO de 50% do valor de R$ 1.960,48. Providencie-se o desbloqueio de imediato do percentual de 50%, permanecendo o restante nos autos, com a devida transferência. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE NUMERÁRIO DE CONTA POUPANÇA EM NOME DE MÃE E FILHO. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PERTENCEM, EXCLUSIVAMENTE, AO EMBARGANTE. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE METADE DO NUMERÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA (Apelação Cível nº 70023901754, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 15/05/2008). Ciência à parte contrária. |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DO AUTOR PESQUISA BACENJUD : VALOR DE r$ 4.503,51 BLOQUEADOS JUNTO A CEF, EM 07/08/2015; r$ 980,24, JUNTO AO ITAÚ; r$ 31,77 JUNTO AO bRADESCO EM 06/08/2015 ; r$ 30.976,98 JUNTO AO ITAÚ EM 07/08/2015; r$ 90,36 JUNTO AO BRADESCO EM 06/08/2015 |
| 26/05/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 2512/2524 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de efetivo prosseguimento ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 24/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de efetivo prosseguimento ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 2029/2032 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias. Pretendendo o(a) autor(a) / exequente a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud), comprove o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1826/2010), indicando expressamente a providência requerida (R$ 12,20 reais para solicitação de pessoa física e R$ 12,20 para solicitação de pessoa jurídica), o qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), entregando por petição no Ofício Judicial. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 12/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias. Pretendendo o(a) autor(a) / exequente a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud), comprove o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1826/2010), indicando expressamente a providência requerida (R$ 12,20 reais para solicitação de pessoa física e R$ 12,20 para solicitação de pessoa jurídica), o qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), entregando por petição no Ofício Judicial. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSMP14000566093 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 2030/2036 |
| 19/09/2014 |
Decisão
Vistos. Inicia-se o cumprimento da sentença. Anote-se a execução, inclusive no SAJ, observando-se, se o caso, a inversão dos pólos (Prov. CGJ 02/2007). Fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para pagamento do débito constante da petição de fls. 458 (R$ 40.074,42), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida ao débito, de acordo com o artigo 475-J do CPC (redação dada pela Lei 11.232/2005). Decorrido o prazo, sem pagamento: A) fixo o honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o montante do débito; B) incidirá ainda sobre o saldo devedora multa de 10% e recolhimento da taxa/custas de 1% sobre o valor satisfeito, nos termos do art. 4º, III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa. C) apresente o exequente nova planilha de débito com os devidos acréscimos, conforme itens acima, para prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Vistos. Inicia-se o cumprimento da sentença. Anote-se a execução, inclusive no SAJ, observando-se, se o caso, a inversão dos pólos (Prov. CGJ 02/2007). Fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para pagamento do débito constante da petição de fls. 458 (R$ 40.074,42), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida ao débito, de acordo com o artigo 475-J do CPC (redação dada pela Lei 11.232/2005). Decorrido o prazo, sem pagamento: A) fixo o honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o montante do débito; B) incidirá ainda sobre o saldo devedora multa de 10% e recolhimento da taxa/custas de 1% sobre o valor satisfeito, nos termos do art. 4º, III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa. C) apresente o exequente nova planilha de débito com os devidos acréscimos, conforme itens acima, para prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP), Michel Anderson de Araujo (OAB 320458/SP) |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1928/1942 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se do V.Acórdão. Nos termos do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por seis meses provocação da parte interessada. Decorridos ao arquivo. Int. Advogados(s): Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP) |
| 28/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se do V.Acórdão. Nos termos do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por seis meses provocação da parte interessada. Decorridos ao arquivo. Int. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 2183/2203 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 424, aguarde-se o julgamento do recurso junto ao STJ. 2. Sem prejuízo, proceda a serventia a abertura do 3º volume dos autos a partir das fls. 402. 3. Int. Advogados(s): Joaquim Alves de Araujo (OAB 1653/AC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MEIRE CRISTINA MARTINS (OAB 179364/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP) |
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 424, aguarde-se o julgamento do recurso junto ao STJ. 2. Sem prejuízo, proceda a serventia a abertura do 3º volume dos autos a partir das fls. 402. 3. Int. |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RETORNO DO TJ - SDP 07/11/2013 |
| 02/04/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 218857 |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1º a 10º Câmaras), com as nossas homenagens. Int. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1º a 10º Câmaras), com as nossas homenagens. Int. |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso adesivo do co-réu Carlos José Vieira em seus regulares efeitos. Vista às demais partes, em cartório, para as contra-razões ao Recurso Adesivo, no prazo legal. Intimem-se. |
| 24/11/2006 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista ao autor e aos co-réus, em cartório, para as contra-razões, no prazo legal. Intimem-se. |
| 15/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.05.2002.014899-9/000001-000 Instaurado em 15/08/2006 |
| 01/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 288: Defiro a gratuidade. Recebo os embargos de declaração e lhes nego provimento. Não há omissão, duvida ou contradição na decisão, pois o que pretende o embargante é meramente obter efeito modificativo da sentença, o que deverá se baseado por recurso próprio. Mantém-se pois a sentença. Int. |
| 29/06/2006 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. ILSON JAQUES e s/m TEREZINHA SOARES JAQUES ajuizaram a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cc DEVOLUÇÃO DE SINAL e INDENZIÇÃO POR DANOS MORAIS em face de CARLOS FÁBIO VIEIRA e APARECIDA MITIKO HIGUTO (aditamento de fl.54). Alegam em apertada síntese: terem adquirido o apartamento de n 31, do Bloco A-25 do Condomínio Residencial Sete Quedas; o imóvel pertencia a Aparecida Mitiko Higuto a qual outorgou procuração com amplos poderes para as venda a Iris Kiyomi Iwamoto, que por sua vez subestabeleceu seus poderes a CARLOS FÁBIO VIEIRA, com quem os autores negociaram a compra e venda do imóvel; em 09 de novembro de 2001, os autores firmaram compromisso de compra e venda do imóvel com Carlos Fábio, mediante pagamento de um sinal de R$ 8.000,00, pagos diretamente a Carlos Fábio, sendo que os restantes R$ 22.000,00 seriam pagos por ocasião da escritura de compra e venda; após as tratativas, os autores foram informados que o instrumento de subestabelecimento outorgado a Carlos Fábio fora revogado em 14 de dezembro de 2001, impossibilitando a obtenção dos documentos para concretização da compra e venda; requerem a rescisão do contrato de compra e venda e a devoução das quantias pagas, devidamente corrigidas desde o desembolso, multa contratual de 20% e indenização por danos morais, que estimam em 200 salários mínimos. A co-ré APARECIDA MITIKO HIGUTO foi inclusa no pólo passivo por determinação de fl.31 e aditamento de fl.54. Citada a co-ré ofereceu contestação à fl.74/96 rebatendo todos os argumentos dos autores, em especial arguindo a sua ilegitimidade para responder aos termos da presente demanda. A co-ré ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL (fl.104/109) postulando a declaração incidental de inexistência de relação jurídica entre os autores da lide principal e a ora co-ré. Esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do co-réu CARLOS FÁBIO, foi realizada a citação por hora certa, nomeando-se Curador Especial, o qual ofereceu defesa à fl.206/210, denunciando à lide IRIS KIYOMI IWAMOTO, a qual foi recebida à fl.223. A denunciada ofereceu contestação à fl.238/244. É a síntese do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo ao julgamento antecipado da lide tendo em vista que as provas documentais anexadas aos autos são suficientes ao julgamento da demanda, não sendo necessária prova testemunhal para deslinde da causa. As preliminares arguídas não merecem acolhimento. O co-réu Carlos Fábio foi citado por hora certa diante da evidente suspeita de sua ocultação para burlar a citação pessoal, pois toda as tentativas de citação ocorreram em endereços residenciais do réu. Outrossim, realmente é de ser afastada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois o contrato foi realizado entre pessoas físicas. As demais questões suscitadas confundem-se com o mérito e serão a seguir analisadas. Diante das várias peculiaridades que cercam os fatos, com relações jurídicas paralelas, passo a analisar inicialmente o instrumento de mandato e a relação jurídica entre APARECIDA e ÍRIS. DA RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE APARECIDA e ÍRIS. DO MANDATO OUTORGADO EM CAUSA PRÓPRIA: Dúvida não há de que o imóvel compromissado à venda aos autores, foi inicialmente objeto de compromisso de compra e venda havido entre APARECIDA MITIKO HIGUTO e ÍRIS KYIOMI IWAMOTO, mediante compromisso de compra e venda firmado entre Aparecida e Íris em 28 de abril de 1998, pelo qual a adquirente Íris se comprometeu a efetuar o pagamento das parcelas restantes de financiamento do imóvel junto a Caixa Econômica Federal (fl.98/99).Saliente-se que a venda foi inclusive declarada por Aparecida em sua declaração de Imposto de Renda no exercício de 1999, revelando a concretização do transmissão do bem a ÍRIS (fl.100). Como complemento da relação de compra e venda, Aparecida outorgou a Íris em 29 de abril de 1998, uma procuração lhe conferindo poderes para vender, ceder, alienar, transferir a quem quiser, o imóvel objeto da transação de compra e venda. A natureza jurídica do mandato outorgado a Íris por Aparecida indica sem dúvida alguma de que se tratou de outorga de mandato in rem propriam, o qual não se insere dentro dos termos do contrato de mandato propriamente dito, pois se trata de mandato em causa própria, pelo qual o mandante confere poderes amplos ao mandatário para alienar o imóvel, diante da própria negociação do bem entre as partes, passando o procurador a agir em seu próprio interesse e por conta própria. Tal espécie de mandato não se presta a conferir poderes de representação ad negotia entre mandante e mandatário, pois seu real objeto presta-se a possibilitar o cumprimento posterior de uma transação imobiliária havia entre APARECIDA e ÍRIS, tendo a mandatária Íris recebido a posse do bem, a quitação do preço da transação e transmissão da posse. No dizer de SILVIO DE SALVO VENOSA ?a procuratio in rem suam destina-se a servir como meio auxiliar de transmissão de propriedade ou de outros direitos?. E dessa forma, ?a procuração em causa própria traduz um contrato definitivo ainda que preliminar, no qual as duas vontades se unem em um único instrumento, possibilitando a consecução definitiva do negócio. Na verdade, no chamado contrato consigo mesmo, há mais de contrato definitivo e menos de mandato, que é sempre um contrato preparatório?. (DIREITO CIVIL, p.287, vol. III, Atlas, 2003). Forçoso concluir-se que APARECIDA MITIKO HIGUTO não pode ser responsável por qualquer defeito de transação do imóvel por ÍRIS, pois o mandato outorgada a ÍRIS representa a realidade da vontade das partes que ÍRIS passou a Ter amplos poderes de venda e transmissão do imóvel, sem que nessas relações posteriores possa se invocar qualquer responsabilidade da outorgante Aparecida por defeito de representação do mandato ou abuso praticado pela mandatária, pois a partir da transação do imóvel, ÍRIS passo a ser inteira e exclusivamente responsável pelo mandato que lhe foi outorgado e pela correta alienação do imóvel. Por conseguinte, é de ser acolhida a pretensão de declaração incidental de ausência de responsabilidade da outorgante APARECIDA MITIKO HIGUTO quanto ao cumprimento do mandato outorgado a ÍRIS, decorrendo daí a inexistência de responsabilidade da outorgante em relação ao negócio firmado com os autores. DO MANDATO ENTRE ÍRIS e CARLOS FÁBIO.DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS PERANTE OS AUTORES. Íris era, portanto, legítima compromisária-compradora do imóvel munida de documento hábil à sua venda e outorga de escritura. Dessa forma, em 23 de outubro de 2001, subestabeleceu poderes de seu mandato em causa própria para o co-réu CARLOS FÁBIO VIEIRA, o qual passou a ter verdadeiros poderes de representação, estes sim verdadeiramente outorgados por ÍRIS para proceder a venda do bem imóvel. Evidente que sobre tal ato de transferência de poderes, há plena responsabilidade da outorgante ÍRIS, pois ao transferir os poderes que possuía sobre a transferência do imóvel a um terceiro ,possibilitou que CARLOS agisse como seu representante. Ora, diante dos poderes que lhe foi conferido por ÍRIS (pois não podemos esquecer que neste caso peculiar de mandato em causa própria, o subestabelecimento corresponde a um verdadeiro mandato entre ÍRIS e CARLOS, pois tem-se como verdadeira mandante ÍRIS), Carlos Fabio firmou um compromisso de compra e venda com os autores em 09 de novembro de 2001. Mesmo porque ainda que o subsestabelecimento tenha sido revogado por Íris em 14 de dezembro de 2001, permanece íntegra a responsabilidade de Íris pelo ato praticado por seu mandatário, durante a vigência do mandato que lhe foi conferido. Aliás as assertivas de ÍRIS evidenciam a sua má-fé em negociar o mesmo imóvel com mais de uma pessoa, sempre se utilizando do mandato que lhe fora outorgado por Aparecida, mas desvirtuando o instrumento. Senão vejamos: Ao que tudo indica, Íris após revogar o subestabelecimento a Carlos, em 19 de junho de 2002, outorgou poderes de representação a um terceiro, Geraldo Thomaz Filho, o qual com tais poderes concretizou a venda do imóvel a ANTONIDE PEREIRA REGO (fl.138/140). Ocorre que tal transação não guarda qualquer vinculação com o objeto da presente lide, que limita-se ao ato praticado por CARLOS FÁBIO representando ÍRIS perante os autores. Ademais, as provas dos autos com a venda posterior do imóvel a terceiros, revela de forma induvidosa que o compromisso de compra e venda firmado com os autores não se concretizou por falha de representação do mandatário de ÍRIS e em especial pela posterior revogação do mandato, gerando daí a responsabilidade de ÍRIS e de CARLOS em ressarcirem os autores dos prejuízos sofrido. Os autores, por sua vez, agiram de boa-fé e munidos da garantia de representatividade outorgada por ÍRIS a CARLOS e vigente quando realizada a avença. Dessa forma, eventuais prejuízos decorrentes da revogação posterior do mandato e que impediram os autores de comprarem o imóvel, deverá recair sobre que lhe deu causa, ou seja, ÍRIS e CARLOS. E é diante do contexto negocial aqui evidenciado, caraterizado pela má execução do contrato de mandato por intercorrências entre ÍRIS e CARLOS , que ambos se tornam solidariamente responsáveis pela indenização buscada pelos autores, cabendo em ação própria ÍRIS discutir com Carlos a respeito do recebimento do sinal de pagamento. Por fim, no compromisso de compra e venda deu plena quitação do valor de sinal de R$ 8.000,00, recebidos por CARLOS no ato de assinatura do instrumento, sendo certo que caberá a devolução integral de tal valor aos autores, acrescido da multa contratual de 20%, prevista em contrato, por seu patente que a ruptura contratual e de responsabilidade da compromissária-vendedora ÍRIS KIYOMI IWAMOTO. Por fim, o mero inadimplemento do contrato não pode ser tido como fonte de dano moral. A mera frustração de aquisição representa a possibilidade de indenizabilidade de danos patrimoniais daí decorrentes, e os autores apenas sofreram uma frustração em suas expectativas de aquisição de um bem, nada mais. Em decisão do STJ assentou-se que: ?O mero dissabor não pode ser alcançado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exarceba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige?. (Resp 215.666,4ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha). Mesmo porque inadimplemento contratual não gera por si só dano moral indenizável. ?O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante ? e normalmente o traz ? trata-se em princípio de desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade?. (REsp 202564/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j.2.8.2001; p.01.10.2001, pág.220; RDR v.21, p. 386). Isto posto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal para rescindir o compromisso de compra e venda firmado pelos autores, e condenar o co-réu CARLOS FABIO VIEIRA ao pagamento à devolução integral do sinal de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente desde o desembolso (09 de novembro de 2001) e acrescido de juros mensais de 1% ao mês desde a citação do co-réu Carlos Fabio Vieira e multa contratuao de 20% sobre o montante apurado; condenando-o ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Face a denunciação à lide de IRIS KYIOMI IWAMOTO pelo co-réu e sendo esta responsável solidária pelos atos praticados pelo seu mandatário, JULGO PROCEDENTE a denunciação à lide, para condenar a denunciada nos mesmos termos da condenação do co-réu CARLOS FABIO VIEIRA, e em se tratando de verdadeira responsabilidade solidária, a execução da sentença poderá ser dirigida diretamente contra o co-réu ou a denunciada. b) JULGAR a pretensão deduzida pelos autores IMPROCEDENTE em relação a co-ré APARECIDA MITIKO HIGUTO, e em consequência JULGAR PROCEDENTE a ação declaratória incidental para declarar a inexistência de responsabilidade da co-ré APARECIDA MITIKO HIGUTO quanto aos atos praticados por ÍRIS KYIOMI IWAMOTO decorrentes do instrumento de mandato havido entre ambas, daí decorrente a inexistência de responsabilidade e relação jurídica entre APARECIDA MITIKO HIGUTO e os autores. Face a sucumbência, os autores arcarão com custas e honorários advocatícios da co-ré APARECIDA,que fixo em R$ 600,00, suspendendo a sua exigibilidade na hipótese de gratuidade de justiça. P . R. I. C. Preparo a ser recolhido: R$ 222,29 (Recolhimento na GARE) e R$ 17,78, Referente ao porte de Remessa e Retorno de Autos a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2006, às 14,00 horas. Deverão os ilustres patronos providenciar o comparecimento de seus assistidos. Intimem-se. |
| 04/01/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a denunciante sobre a contestação da denunciada, no prazo legal. Intimem-se. |
| 05/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 223; Vitso, etc. Defiro a denunciação à Lide de IRIS KYIOMI. Providencie a denunciante sua citação no prazo legal. Int. |
| 13/06/2002 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/04/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/05/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 23/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 05/06/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 16/09/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2006 | Impugnação - 00001 (0830271-37.2006.8.26.0005) |
| 26/05/2015 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| 11/07/2022 | Cumprimento Provisório de Decisão (0006331-17.2022.8.26.0005) |
| 11/08/2023 | Cumprimento de sentença (0009694-75.2023.8.26.0005) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/05/2006 | Justificação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | ajuste de cartório |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |