| Reqte |
Condomínio Edifício Saint Patrick
Advogado: Salvador Margiotta |
| Reqdo | Michel Machado Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Caixa nº 4867/2016 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0003148-11.2017.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2642/2655 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Processo desarquivado.Nos termos artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme Provimento Corregedoria Geral de Justiça nº 16/2016, " tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos".Assim, o exequente deverá providenciar o peticionamento eletrônico do pedido de fls. 176/186 e cadastrado como incidente processual apartado (com numeração própria), instruindo-o com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração das partes.Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Caixa nº 4867/2016 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0003148-11.2017.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2642/2655 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Processo desarquivado.Nos termos artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme Provimento Corregedoria Geral de Justiça nº 16/2016, " tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos".Assim, o exequente deverá providenciar o peticionamento eletrônico do pedido de fls. 176/186 e cadastrado como incidente processual apartado (com numeração própria), instruindo-o com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração das partes.Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Processo desarquivado.Nos termos artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme Provimento Corregedoria Geral de Justiça nº 16/2016, " tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos".Assim, o exequente deverá providenciar o peticionamento eletrônico do pedido de fls. 176/186 e cadastrado como incidente processual apartado (com numeração própria), instruindo-o com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração das partes.Oportunamente, arquivem-se. |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2017 |
Reativação do Processo
minutra desarquivamento |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
minutra desarquivamento |
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/03/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Manifestação e ou Ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Manifestação e ou Ciência Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2015 Teor do ato: CONTA DE CUSTAS Valor da causa R$ 1.425,25 Valor da causa atualizada R$ 1.922,42 2 % sobre valor da causa R$ 106,25 Valor a recolher cód. 230-6 R$ 106,25 Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
CONTA DE CUSTAS Valor da causa R$ 1.425,25 Valor da causa atualizada R$ 1.922,42 2 % sobre valor da causa R$ 106,25 Valor a recolher cód. 230-6 R$ 106,25 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2015 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PATRICK, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança em face de MICHEL MACHADO GOMES e GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS (fls.73), qualificados nos autos, alegando, em síntese, que os réus são proprietários do imóvel descrito na petição inicial, todavia, não efetuaram o regular pagamento dos encargos condominiais, conforme exposto na peça inicial.Juntou documentos (fls. 05/39). O requerido Michel Machado Gomes foi citado por mandado (fls. 60), mas não ofereceu resposta ao pedido inicial. A requerida Gislene Auxiliadora dos Santos foi, citada por edital (fls.143) e lhe foi nomeado Curador especial (fls.149). Contestação por negativa geral (fls. 150). Réplica (fls. 152/153). O requerente não protestou pela produção de provas(fls.161) e o Curador especial nomeado protestou por todas as provas em direito admitidas(fls.155). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação é procedente e comporta julgamento nos termo do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Os réus são proprietários do imóvel descrito na petição inicial (fls.07/08), o que determina a obrigação de efetuar o pagamento dos encargos condominiais, por força da jurisprudência mencionada na inicial e do artigo 12 da lei 4591/64. Outrossim, devidamente citado, o requerido não contestou o pedido inicial, deixando de oferecer resposta no prazo legal, o que determina a aplicação do artigo 319 do Código de Processo Civil, no tocante a presunção de serem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, no que tange a existência e ao montante do débito, posto que tornaram-se incontroversos, ressaltando-se a complementação da prova documental. A requerida foi citada por edital, sendo-lhe nomeado defensor dativo que ofereceu a contestação por negativa geral de fls. 150. Caberia aos réus a prova do integral do pagamento dos encargos condominiais, por força do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi realizado, tendo em vista a prova documental existente nos autos. Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente pedido inicial, no tocante à ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PATRICK em face de MICHEL MACHADO GOMES e GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS (fls.73) e condeno os réus no pagamento dos encargos condominiais em atraso quanto ao período discriminado a fls. 05 (janeiro de 2011 a abril de 2011), bem como nos encargos condominiais vencidos e não pagos até a data da presente decisão, por força do artigo 290 do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação, correção monetária e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1336 do Código Civil, a contar do vencimento das obrigações até a data do efetivo pagamento. Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PATRICK, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança em face de MICHEL MACHADO GOMES e GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS (fls.73), qualificados nos autos, alegando, em síntese, que os réus são proprietários do imóvel descrito na petição inicial, todavia, não efetuaram o regular pagamento dos encargos condominiais, conforme exposto na peça inicial.Juntou documentos (fls. 05/39). O requerido Michel Machado Gomes foi citado por mandado (fls. 60), mas não ofereceu resposta ao pedido inicial. A requerida Gislene Auxiliadora dos Santos foi, citada por edital (fls.143) e lhe foi nomeado Curador especial (fls.149). Contestação por negativa geral (fls. 150). Réplica (fls. 152/153). O requerente não protestou pela produção de provas(fls.161) e o Curador especial nomeado protestou por todas as provas em direito admitidas(fls.155). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação é procedente e comporta julgamento nos termo do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Os réus são proprietários do imóvel descrito na petição inicial (fls.07/08), o que determina a obrigação de efetuar o pagamento dos encargos condominiais, por força da jurisprudência mencionada na inicial e do artigo 12 da lei 4591/64. Outrossim, devidamente citado, o requerido não contestou o pedido inicial, deixando de oferecer resposta no prazo legal, o que determina a aplicação do artigo 319 do Código de Processo Civil, no tocante a presunção de serem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, no que tange a existência e ao montante do débito, posto que tornaram-se incontroversos, ressaltando-se a complementação da prova documental. A requerida foi citada por edital, sendo-lhe nomeado defensor dativo que ofereceu a contestação por negativa geral de fls. 150. Caberia aos réus a prova do integral do pagamento dos encargos condominiais, por força do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi realizado, tendo em vista a prova documental existente nos autos. Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente pedido inicial, no tocante à ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PATRICK em face de MICHEL MACHADO GOMES e GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS (fls.73) e condeno os réus no pagamento dos encargos condominiais em atraso quanto ao período discriminado a fls. 05 (janeiro de 2011 a abril de 2011), bem como nos encargos condominiais vencidos e não pagos até a data da presente decisão, por força do artigo 290 do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação, correção monetária e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1336 do Código Civil, a contar do vencimento das obrigações até a data do efetivo pagamento. Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Vista e ou Ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Vista e ou Ciência Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Para o cargo de Curador Especial da ré revel Gislene Auxiliadora dos Santos, citada por edital, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA (CPC, art. 9, inciso II). Abra-se vista para que apresente contestação no prazo legal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Manifeste o autor acerca da contestação apresentada (fls. 150), no prazo legal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste o autor acerca da contestação apresentada (fls. 150), no prazo legal. |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Vista e ou Ciência Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho
Para o cargo de Curador Especial da ré revel Gislene Auxiliadora dos Santos, citada por edital, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA (CPC, art. 9, inciso II). Abra-se vista para que apresente contestação no prazo legal. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: O edital está disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 199,80. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 20/01/2015 |
Ato ordinatório
O edital está disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 199,80. |
| 16/01/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: 1. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r. despacho/ato ordinatório retro. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 19/11/2014 |
Ato ordinatório
1. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r. despacho/ato ordinatório retro. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Face ao teor da petição retro defiro a citação do réu por edital, com prazo de vinte dias. Providencie o autor a apresentação da minuta em meio digital (e-mail ou pen-drive), bem como o meio que possibilite publicação desta junto ao DJE. Após, intime-se o requerente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. Atente o demandante para o disposto no inciso III do artigo 232 do CPC, sob pena de nulidade. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 30/09/2014 |
Proferido Despacho
Face ao teor da petição retro defiro a citação do réu por edital, com prazo de vinte dias. Providencie o autor a apresentação da minuta em meio digital (e-mail ou pen-drive), bem como o meio que possibilite publicação desta junto ao DJE. Após, intime-se o requerente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. Atente o demandante para o disposto no inciso III do artigo 232 do CPC, sob pena de nulidade. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012367-1 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Olivetanos, e lá deixei de citar Gislene Auxiliadora dos Santos em virtude de não ter avistado o imóvel de nº 315 naquela via que possui numeração regular e passa do nº 309 para 321. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de julho de 2014. |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: 1. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça retro juntada. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 08/07/2014 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça retro juntada. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 26/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2014/012367-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da pesquisa INFOJUD, no prazo legal. Na inércia, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 09/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente acerca da pesquisa INFOJUD, no prazo legal. Na inércia, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: 1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD determino a pesquisa de endereço, por meio do referido sistema, relativa aos réus Michel Machado Gomes, CPF 252.944.308-43 e Gislene Auxiliadora dos Santos, CPF 252.313.198-64. 2 - Após, manifeste o autor sobre a resposta encaminhada. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 19/12/2013 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD determino a pesquisa de endereço, por meio do referido sistema, relativa aos réus Michel Machado Gomes, CPF 252.944.308-43 e Gislene Auxiliadora dos Santos, CPF 252.313.198-64. 2 - Após, manifeste o autor sobre a resposta encaminhada. |
| 18/12/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2013 Teor do ato: 1. Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça retro. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 28/11/2013 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça retro. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção |
| 08/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO Processo n°:0008207-87.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Requerente:Condomínio Edifício Saint Patrick Requerido:Michel Machado Gomes e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/025256-8 dirigi-me à rua Bela Vista de Minas, Vila Helena, e ai sendo não logrei localizar o nº. 155 na referida via pública, onde verifiquei haver dupla numeração - antiga e atual - em vários imóveis, sendo que pela numeração atual e na altura do número indicado verifiquei a sequência 141, 149, 159...Face ao exposto, deixei de citar Gislene Auxiliadora dos Santos e devolvo o r. Mandado à CM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de outubro de 2013. Número de Atos: 01 Guia: 995.D8D |
| 20/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2013/025256-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/08/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre endereço não diligenciado (fls. 86- R. Pe. Olivetanos, 215 apto 122 ). Após, será apreciado fls. 100/101. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do autor.. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 19/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou de citar o(a)(s) requerido(a)(s)), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 14/06/2013 |
Ato ordinatório
1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou de citar o(a)(s) requerido(a)(s)), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 12/04/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2013/008684-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no SISBACEN determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema, de Gislene Auxiliadora dos Santos, CPF 252.313.198-64. Diga o requerente acerca da resposta que segue. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 08/02/2013 |
Decisão
Tendo este Juízo cadastro no SISBACEN determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema, de Gislene Auxiliadora dos Santos, CPF 252.313.198-64. Diga o requerente acerca da resposta que segue. |
| 07/02/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do autor.. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 18/10/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do autor.. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Diante de fls. 69 e fls.71, inclua-se no polo passivo, conforme solicitado a fls. 71, anotando-se dados cadastrais, procedendo, ainda, impressão de nova etiqueta. Cite-se a requerida nos termos de fls. 53 Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 06/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2012 |
Decisão
Diante de fls. 69 e fls.71, inclua-se no polo passivo, conforme solicitado a fls. 71, anotando-se dados cadastrais, procedendo, ainda, impressão de nova etiqueta. Cite-se a requerida nos termos de fls. 53 |
| 27/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 67: A aplicação da regra mencionada não terá valia se a co-proprietária não for condenada a arcar/dividir a dívida. Ademais, a regularização do polo passivo da ação não é opção do autor. 2- Regularize o autor o andamento do feito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 14/06/2012 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 67: A aplicação da regra mencionada não terá valia se a co-proprietária não for condenada a arcar/dividir a dívida. Ademais, a regularização do polo passivo da ação não é opção do autor. 2- Regularize o autor o andamento do feito. |
| 14/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2012 Teor do ato: Vistos Antes, esclareça o Condomínio Edificio Saint Patrick o porquê da co-proprietária Gislene Auxiliadora dos Santos (fls. 08) não ter participado do polo passivo dessa ação de cobrança. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 23/04/2012 |
Decisão
Vistos Antes, esclareça o Condomínio Edificio Saint Patrick o porquê da co-proprietária Gislene Auxiliadora dos Santos (fls. 08) não ter participado do polo passivo dessa ação de cobrança. Int. |
| 23/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/03/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 23/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) acerca da ausência de contestação, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se 30 dias, para cumprimento do ato ordinatório supra. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J.Intimando-se, pessoalmente,o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exeqüente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 16/12/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) acerca da ausência de contestação, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se 30 dias, para cumprimento do ato ordinatório supra. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J.Intimando-se, pessoalmente,o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exeqüente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 13/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 13/09/2011 Data da Publicação: 14/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Converto o procedimento do presente feito para ordinário. Anote-se. Providencie o autor cópia da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista que o Setor de Conciliação não efetua citação por meio de Oficial de Justiça, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) com os benefícios do artigo 172 do CPC, expedindo-se o pertinente mandado. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 09/09/2011 |
Proferido Despacho
Converto o procedimento do presente feito para ordinário. Anote-se. Providencie o autor cópia da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista que o Setor de Conciliação não efetua citação por meio de Oficial de Justiça, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) com os benefícios do artigo 172 do CPC, expedindo-se o pertinente mandado. |
| 09/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2011 |
Mudança de Classe Processual
Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário. |
| 09/09/2011 |
Mudança de Classe Processual
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| 08/09/2011 |
Proferido Despacho
cls 9/9 |
| 08/07/2011 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Conciliação - Sem Acordo - Setor de Conciliação |
| 20/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 20/06/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 08 JULHO DE 2011, ÀS 11:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO, CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO, E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 16/06/2011 |
Ato ordinatório
DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 08 JULHO DE 2011, ÀS 11:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO, CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO, E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. |
| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2011 Teor do ato: Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) ré(u)(s) para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional Penha de França, andar térreo, sala 4, na qual poderá(ao) ser representado(a)(s) por preposto com poderes para transigir. Advirta(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) de que não obtida a conciliação, poderá(ao), querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na inicial. Advirta-se ainda o(a)(s) ré(u)(s) e, para tanto, deverá constar expressamente da citação, que o prazo para oferecimento da contestação, que é de quinze dias, que passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade, seguindo o rito comum ordinário previsto no artigo 297 e seguintes do CPC. Sem prejuízo das providências acima determinadas, observo que cabe ao patrono do requerente a comunicação da data a seu constituinte para seu comparecimento pessoal. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 03/05/2011 |
Proferido Despacho
Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) ré(u)(s) para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional Penha de França, andar térreo, sala 4, na qual poderá(ao) ser representado(a)(s) por preposto com poderes para transigir. Advirta(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) de que não obtida a conciliação, poderá(ao), querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na inicial. Advirta-se ainda o(a)(s) ré(u)(s) e, para tanto, deverá constar expressamente da citação, que o prazo para oferecimento da contestação, que é de quinze dias, que passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade, seguindo o rito comum ordinário previsto no artigo 297 e seguintes do CPC. Sem prejuízo das providências acima determinadas, observo que cabe ao patrono do requerente a comunicação da data a seu constituinte para seu comparecimento pessoal. |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2013 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2015 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2017 | Cumprimento de sentença (0003148-11.2017.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2011 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme determinado no despacho de fls. 53. |
| 26/04/2011 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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