| Reqte |
Carlos Alberto Koda
Advogado: Hiron de Paula E Silva |
| Reqda |
Andressa Pavan Severiano
Advogado: Ageu Fellegger de Almeida |
| Interesda. |
Maria Antonieta Verduguez Rodriguez
Advogado: Marcelo Cabrera Mariano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049274-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/04/2026 16:21 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70044080-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 13/04/2026 20:26 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049274-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/04/2026 16:21 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70044080-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 13/04/2026 20:26 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/852. Trata-se de requerimento formulado por terceiro interessado, com notícia de depósito do valor integral do débito e pedido de sub-rogação, postulando, em caráter urgente, a suspensão do leilão/designação expropriatória do imóvel objeto da constrição ({fls. 812}). Em sede de cognição sumária, a providência pleiteada tem natureza acautelatória. Consta dos autos a informação de depósito integral do débito executado (art. 826 do CPC), circunstância que, em tese, pode viabilizar a remição e esvaziar o fundamento da expropriação, desde que (i) o valor corresponda ao montante integral e atualizado e (ii) o depósito seja tempestivo, isto é, realizado antes da arrematação/adjudicação. Considerando o risco de dano decorrente do prosseguimento do ato expropriatório (potencial alienação judicial do bem) e a necessidade de preservar o resultado útil do processo até a verificação do depósito e o contraditório mínimo das partes (art. 300 do CPC), impõe-se, por ora, a suspensão do leilão, sem prejuízo de reavaliação após as manifestações. DEFIRO, em caráter provisório, a SUSPENSÃO do leilão/designação expropriatória mencionada, até ulterior deliberação. a) Intimem-se o exequente e os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre: (i) a suficiência/integralidade do depósito; (ii) a atualização do débito; (iii) o estágio do procedimento expropriatório (se houve ou não arrematação/adjudicação); e (iv) eventual oposição ao pedido de sub-rogação. b) Expeça-se comunicação ao leiloeiro/gestor do leilão para ciência imediata da suspensão, certificando-se nos autos. c) Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Cabrera Mariano (OAB 142459/SP), Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 01/04/2026 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Fls. 850/852. Trata-se de requerimento formulado por terceiro interessado, com notícia de depósito do valor integral do débito e pedido de sub-rogação, postulando, em caráter urgente, a suspensão do leilão/designação expropriatória do imóvel objeto da constrição ({fls. 812}). Em sede de cognição sumária, a providência pleiteada tem natureza acautelatória. Consta dos autos a informação de depósito integral do débito executado (art. 826 do CPC), circunstância que, em tese, pode viabilizar a remição e esvaziar o fundamento da expropriação, desde que (i) o valor corresponda ao montante integral e atualizado e (ii) o depósito seja tempestivo, isto é, realizado antes da arrematação/adjudicação. Considerando o risco de dano decorrente do prosseguimento do ato expropriatório (potencial alienação judicial do bem) e a necessidade de preservar o resultado útil do processo até a verificação do depósito e o contraditório mínimo das partes (art. 300 do CPC), impõe-se, por ora, a suspensão do leilão, sem prejuízo de reavaliação após as manifestações. DEFIRO, em caráter provisório, a SUSPENSÃO do leilão/designação expropriatória mencionada, até ulterior deliberação. a) Intimem-se o exequente e os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre: (i) a suficiência/integralidade do depósito; (ii) a atualização do débito; (iii) o estágio do procedimento expropriatório (se houve ou não arrematação/adjudicação); e (iv) eventual oposição ao pedido de sub-rogação. b) Expeça-se comunicação ao leiloeiro/gestor do leilão para ciência imediata da suspensão, certificando-se nos autos. c) Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70030612-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/03/2026 16:56 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70015931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:23 |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3 C-ATOS CERTIDAO OFICIO e EDITAL |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 817. Manifeste-se a parte executada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@ wspleiloes.com.br ; tel.: (11) 2853-0636 , conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cabrera Mariano (OAB 142459/SP), Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 817. Manifeste-se a parte executada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@ wspleiloes.com.br ; tel.: (11) 2853-0636 , conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70198900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:56 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se como terceira interessada, bem como o depósito noticiado por MARIA ANTONIETA VERDUGUEZ RODRIGUEZ. 2) Sub-rogação. Trata-se de pagamento por terceiro não obrigado. A sub-rogação pretendida é convencional e depende de anuência do credor e de quitação integral (CC, arts. 304 e 347). Intime-se o exequente para, em 10 dias: (i) manifestar-se sobre o depósito e a sub-rogação; (ii) indicar eventual diferença com memória discriminada; (iii) anuir, se for o caso, à expedição de certidão de crédito em favor da terceira. 3) Polo passivo/sucessão. Defiro a regularização para anotação de ESPÓLIO DE MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA no polo passivo, representado pelos herdeiros. Intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar dados completos dos herdeiros. 5) Registro imobiliário. Oficie-se ao 12º CRI para averbar o óbito da proprietária na matrícula nº 34.098, fazendo constar Espólio de Maria Madalena da Silva Ferreira. Servirá a presente como ofício a ser protocolizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. 6) Leilão. Intime-se o exequente para juntar matrícula atualizada e indicar gestor de leilão, como já determinado, sem prejuízo do resultado da conferência do débito e da manifestação sobre o depósito. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cabrera Mariano (OAB 142459/SP), Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anote-se como terceira interessada, bem como o depósito noticiado por MARIA ANTONIETA VERDUGUEZ RODRIGUEZ. 2) Sub-rogação. Trata-se de pagamento por terceiro não obrigado. A sub-rogação pretendida é convencional e depende de anuência do credor e de quitação integral (CC, arts. 304 e 347). Intime-se o exequente para, em 10 dias: (i) manifestar-se sobre o depósito e a sub-rogação; (ii) indicar eventual diferença com memória discriminada; (iii) anuir, se for o caso, à expedição de certidão de crédito em favor da terceira. 3) Polo passivo/sucessão. Defiro a regularização para anotação de ESPÓLIO DE MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA no polo passivo, representado pelos herdeiros. Intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar dados completos dos herdeiros. 5) Registro imobiliário. Oficie-se ao 12º CRI para averbar o óbito da proprietária na matrícula nº 34.098, fazendo constar Espólio de Maria Madalena da Silva Ferreira. Servirá a presente como ofício a ser protocolizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. 6) Leilão. Intime-se o exequente para juntar matrícula atualizada e indicar gestor de leilão, como já determinado, sem prejuízo do resultado da conferência do débito e da manifestação sobre o depósito. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70157555-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2025 19:09 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70152651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:04 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70148308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 17:32 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação da planilha do débito vencido até a presente data. O cálculo deve ser feito a partir da data da condenação para facilitar a conferência. As partes devem considerar que: a) sobre o valor atualizado do débito incidem multa e honorários de 10%; b) os honorários da sucumbência, de 20%, foram fixados sobre o valor atualizado da causa e não sobre o valor da condenação; c) a multa de 10% incide uma única vez, sendo aplicada sobre o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao valor atualizado do imóvel penhorado nos autos (fls.227). Além disso, determino que o exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem e indique o gestor do leilão para designação das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação da planilha do débito vencido até a presente data. O cálculo deve ser feito a partir da data da condenação para facilitar a conferência. As partes devem considerar que: a) sobre o valor atualizado do débito incidem multa e honorários de 10%; b) os honorários da sucumbência, de 20%, foram fixados sobre o valor atualizado da causa e não sobre o valor da condenação; c) a multa de 10% incide uma única vez, sendo aplicada sobre o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao valor atualizado do imóvel penhorado nos autos (fls.227). Além disso, determino que o exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem e indique o gestor do leilão para designação das hastas públicas. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70102380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 09:42 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Fls.749/754. Manifeste-se a parte impugnada. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.749/754. Manifeste-se a parte impugnada. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70073913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 12:06 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA745884946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adilson de Souza Ferreira Diligência : 20/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Expedição de documento
certidão de insineração |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 735 :Defiro o pedido, expedindo-se a carta de citação, nos termos da presente ação, para o(s) endereço(s) mencionado(s), como requerido. Fls. 736/737: Manifeste-se sobre os AR(s) negativos. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 735 :Defiro o pedido, expedindo-se a carta de citação, nos termos da presente ação, para o(s) endereço(s) mencionado(s), como requerido. Fls. 736/737: Manifeste-se sobre os AR(s) negativos. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70025098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:41 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA742225936TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Adilson de Souza Ferreira |
| 31/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742225940TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Adilson de Souza Ferreira |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70005881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:20 |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: A guia recolhida às fls. 707/708 leva o código 120-1, tratando-se de guia FEDTJ. Para expedição de mandados, é necessário recolher a guia de diligências de oficial de justiça. Sendo assim, recolha, o exequente, a guia correta para que seja possível proceder à expedição do mandado. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato ordinatório
A guia recolhida às fls. 707/708 leva o código 120-1, tratando-se de guia FEDTJ. Para expedição de mandados, é necessário recolher a guia de diligências de oficial de justiça. Sendo assim, recolha, o exequente, a guia correta para que seja possível proceder à expedição do mandado. |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Cumpra-se a ordem de fls.724 (fls.720). Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a ordem de fls.724 (fls.720). Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Termo de Audiência Expedido
2021 TERMO AUDIENCIA CONCILIAÇÃO VIRTUAL DRa. DEBORAH LOPES |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70216457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:53 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/11/2024 Hora 14:30 Local: Sala 509 Situacão: Realizada |
| 21/10/2024 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO AUDIENCIA VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE LINKS DE ACESSO |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.712. Não há necessidade de reunião de feitos pois já consta no rosto dos autos a penhora determinada no incidente de nº 0005291-12.2013.8.26.0006/01 (fls.459). Portanto, na hipótese de alienação do bem penhorado, haverá o pagamento do débito em execução e o saldo remanescente será destinado à penhora anotada no rosto dos autos. Quanto à alegação de nulidade de citação, na habilitação do herdeiro Adilson de Souza Ferreira, acolho pois há necessidade de tentativa de citação pessoal em todos os endereços obtidos nas pesquisas Infoju e Sisbajud. Intime-se o autor para informar os endereços não diligenciados e recolher as despesas para expedição das cartas. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação, que será realizada no dia 06/11/2024, às 14:30h. O advogado que representa o herdeiro Adilson de Souza Ferreira está dispensado do comparecimento por se tratar de curados especial. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/10/2024 |
Evoluída a Classe
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| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.712. Não há necessidade de reunião de feitos pois já consta no rosto dos autos a penhora determinada no incidente de nº 0005291-12.2013.8.26.0006/01 (fls.459). Portanto, na hipótese de alienação do bem penhorado, haverá o pagamento do débito em execução e o saldo remanescente será destinado à penhora anotada no rosto dos autos. Quanto à alegação de nulidade de citação, na habilitação do herdeiro Adilson de Souza Ferreira, acolho pois há necessidade de tentativa de citação pessoal em todos os endereços obtidos nas pesquisas Infoju e Sisbajud. Intime-se o autor para informar os endereços não diligenciados e recolher as despesas para expedição das cartas. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação, que será realizada no dia 06/11/2024, às 14:30h. O advogado que representa o herdeiro Adilson de Souza Ferreira está dispensado do comparecimento por se tratar de curados especial. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70187974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:18 |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70186929-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2024 17:13 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual. Sendo positiva a reposta, os e-mails dos participantes devem ser informados. Não havendo interesse, especifiquem, se houver interesse, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Gelson Soares Junior (OAB 278596/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual. Sendo positiva a reposta, os e-mails dos participantes devem ser informados. Não havendo interesse, especifiquem, se houver interesse, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70154192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/08/2024 17:01 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Fls. 698/699: Manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 698/699: Manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70128755-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2024 21:48 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie- se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial, para atuar em favor do requerido Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 25/03/2024 |
Nomeado Curador
Vistos. Oficie- se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial, para atuar em favor do requerido |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70010343-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/01/2024 09:20 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Fls. 679/683: Ciência da resposta do Detran. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 23/01/2024 |
Edital Juntado
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| 19/01/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 679/683: Ciência da resposta do Detran. |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 676: Nesta data, remeti os autos à fila de cumprimento. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70197355-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 19/10/2023 17:42 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Edital expedido, devendo o autor recolher as custas para publicação. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Edital expedido, devendo o autor recolher as custas para publicação. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Fls. 661/669: Ciência da resposta do oficio da Claro. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 661/669: Ciência da resposta do oficio da Claro. |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Fls.653/6: Ao cumprimento, para expedição do edital. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls.653/6: Ao cumprimento, para expedição do edital. |
| 07/08/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70144564-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 07/08/2023 17:10 |
| 05/07/2023 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Esgotados os meios para localização da parte requerida, inclusive com a expedição dos Ofícios de Praxe, defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias, para os termos da presente ação. Providencie, o autor, a minuta do edital para conferência. Após, voltem. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70111954-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 23/06/2023 15:37 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do certificado pelo oficial de justiça (p.646). Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora nos termos do artigo 485 III cc § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do certificado pelo oficial de justiça (p.646). Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora nos termos do artigo 485 III cc § 1º do CPC. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Fls. 642: Ciente. Cobre-se a devolução do mandado de citação devidamente cumprido (fls. 640/641). Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 642: Ciente. Cobre-se a devolução do mandado de citação devidamente cumprido (fls. 640/641). Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70013385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:54 |
| 14/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2022/026106-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2023 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Fls. 620: cumpra a serventia a decisão de fls. 618, último parágrafo. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 620: cumpra a serventia a decisão de fls. 618, último parágrafo. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/417: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via on line, através do sistema BACENJUD, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (demonstrativo atualizado do débito), ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia à execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos/impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. (artigo 854, par. 2º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime- se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa, via on line, através do sistema INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens, em nome do(s) executado(s). Fls. 430: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, mandado cumprido negativo. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 416/417: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via on line, através do sistema BACENJUD, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (demonstrativo atualizado do débito), ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia à execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos/impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. (artigo 854, par. 2º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime- se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa, via on line, através do sistema INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens, em nome do(s) executado(s). Fls. 430: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, mandado cumprido negativo. Int. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2022 |
Despacho Digitalizado
Vistos. Fls.130 : Defiro o serviço on line solicitado. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2014. |
| 18/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70166065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:17 |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Fls.526. As rés compareceram nos autos e apresentaram contestação (fls.47/52). A sentença condenatória foi proferida (fls.103/107) e transitou em julgado (fls.116). A ré Maria Madalena da Silva Ferreira faleceu em 05/02/2018 (fls.380) O autor pediu a habilitação dos filhos Alex, Alexandre e Edilson (fls.416/417) Alex de Souza compareceu espontaneamente nos autos (fls.508). Alexandre de Souza Ferreira foi citado pessoalmente (fls.520). Sob pena de nulidade, indefiro o pedido de fls.526 e determino a tentativa de citação do réu Adilson de Souza Ferreira nos endereços de fls.492/495. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.526. As rés compareceram nos autos e apresentaram contestação (fls.47/52). A sentença condenatória foi proferida (fls.103/107) e transitou em julgado (fls.116). A ré Maria Madalena da Silva Ferreira faleceu em 05/02/2018 (fls.380) O autor pediu a habilitação dos filhos Alex, Alexandre e Edilson (fls.416/417) Alex de Souza compareceu espontaneamente nos autos (fls.508). Alexandre de Souza Ferreira foi citado pessoalmente (fls.520). Sob pena de nulidade, indefiro o pedido de fls.526 e determino a tentativa de citação do réu Adilson de Souza Ferreira nos endereços de fls.492/495. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta (Nova) - Citação - Habilitação de Herdeiro - Cível |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta (Nova) - Citação - Habilitação de Herdeiro - Cível |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta (Nova) - Citação - Habilitação de Herdeiro - Cível |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta (Nova) - Citação - Habilitação de Herdeiro - Cível |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta (Nova) - Citação - Habilitação de Herdeiro - Cível |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Fls. 511/512: Alex de Souza representado por advogado nos autos (fls. 508). Expeça-se carta para tentativa de citação do correquerido Alexandre nos endereços indicados a fls. 511. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 511/512: Alex de Souza representado por advogado nos autos (fls. 508). Expeça-se carta para tentativa de citação do correquerido Alexandre nos endereços indicados a fls. 511. Int. |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Não houve deferimento de citação por edital, como consta às fls.505, pois há necessidade de tentativa de citação pessoal em todos os endereços de fls.485/465. Assim, em relação aos réus Alexandre de Souza Ferreira e Adilson de Souza Ferreira, reitero a ordem de fls.505. O executado Alex de Souza Ferreira compareceu espontaneamente nos autos (fls.506). Assim, não há necessidade de citação. Anote-se o nome do advogado constituído (fls.508). Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Não houve deferimento de citação por edital, como consta às fls.505, pois há necessidade de tentativa de citação pessoal em todos os endereços de fls.485/465. Assim, em relação aos réus Alexandre de Souza Ferreira e Adilson de Souza Ferreira, reitero a ordem de fls.505. O executado Alex de Souza Ferreira compareceu espontaneamente nos autos (fls.506). Assim, não há necessidade de citação. Anote-se o nome do advogado constituído (fls.508). Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 502. Indefiro por ora a citação por edital. Promova a citação dos executados, nos endereços informados. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 502. Indefiro por ora a citação por edital. Promova a citação dos executados, nos endereços informados. Int. |
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hiron de Paula E Silva |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Fls. 485/487: Pesquisa de endereços positiva (Infojud). Fls. 488/495: Pesquisa de endereços positiva (Sisbajud). Fls. 497: Aguarde-se resposta dos ofícios. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 485/487: Pesquisa de endereços positiva (Infojud). Fls. 488/495: Pesquisa de endereços positiva (Sisbajud). Fls. 497: Aguarde-se resposta dos ofícios. Int. |
| 09/09/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereços nos Cadastros |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Alvará Busca de Endereços nos Cadastros, à disposição do requerente, em Cartório ou via site do TJ. (www.tj.sp.gov.br), devendo comprovar-se a distribuição do mesmo, junto aos órgãos de praxe. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Alvará Busca de Endereços nos Cadastros, à disposição do requerente, em Cartório ou via site do TJ. (www.tj.sp.gov.br), devendo comprovar-se a distribuição do mesmo, junto aos órgãos de praxe. |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Alvará Busca de Endereços nos Cadastros, à disposição do requerente, em Cartório ou via site do TJ. (www.tj.sp.gov.br). |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3433/3439 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Fls. 478/479: Esclareça o exequente, tendo em vista o despacho de fls. 466. Cumpra-se o despacho de fls. 466. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 478/479: Esclareça o exequente, tendo em vista o despacho de fls. 466. Cumpra-se o despacho de fls. 466. Int. |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3116/3123 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 473/474. Nada a decidir. Ciência à parte contrária. 2- Cumpra-se o despacho de fls.466. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 473/474. Nada a decidir. Ciência à parte contrária. 2- Cumpra-se o despacho de fls.466. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3125/3129 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Ciência à coexecutada Andressa sobre petição de fls. 465, quanto à proposta de acordo. Fls. 465: Com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade, proceda-se pela derradeira vez, pesquisa on-line, por meio dos sistemas BacenJud e InfoJud, para localização de atuais endereços dos executados. Providencie, o exequente, as custas necessárias. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe, cuja distribuição de responsabilidade do exequente, deverá ser comprovada nos autos. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Ciência à coexecutada Andressa sobre petição de fls. 465, quanto à proposta de acordo. Fls. 465: Com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade, proceda-se pela derradeira vez, pesquisa on-line, por meio dos sistemas BacenJud e InfoJud, para localização de atuais endereços dos executados. Providencie, o exequente, as custas necessárias. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe, cuja distribuição de responsabilidade do exequente, deverá ser comprovada nos autos. Int. |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3197/3200 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo juntado a fls. 460. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo juntado a fls. 460. Int. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2928/2935 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Fl. 452 (ofício-resposta da SerasaJud., informando que incluiu o nome da correquerida (Andressa Pavan Severiano) no cadastro de inadimplentes daquele órgão): Ciência às partes. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 452 (ofício-resposta da SerasaJud., informando que incluiu o nome da correquerida (Andressa Pavan Severiano) no cadastro de inadimplentes daquele órgão): Ciência às partes. |
| 07/06/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 452 (ofício-resposta da SerasaJud., informando que incluiu o nome da correquerida no cadastro de inadimplentes daquele órgão): Ciência às partes. |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3652/3660 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Ciência da resposta do BacenJud/InfoJud/RenaJud (fls.441/443, 445/447 e 449) - BacenJud e InfoJud Negativos e RenaJud positivo. Despacho de fls. 431 Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência da resposta do BacenJud/InfoJud/RenaJud (fls.441/443, 445/447 e 449) - BacenJud e InfoJud Negativos e RenaJud positivo. Despacho de fls. 431 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3421/3425 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Junte o autor a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Junte o autor a planilha atualizada do débito. |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 4344/4347 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra o determinado no despacho de fls. 431, apenas em relação a coexecutada Andressa Pavan. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome da coexecutada Andressa, aos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o determinado no despacho de fls. 431, apenas em relação a coexecutada Andressa Pavan. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome da coexecutada Andressa, aos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Int. |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3179/3183 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Após, voltem para apreciação dos pedidos de fls. 416/417. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Após, voltem para apreciação dos pedidos de fls. 416/417. Int. |
| 04/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2018/022131-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2789/2794 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a carta de citação/intimação frustrada Fls: 404/408. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a carta de citação/intimação frustrada Fls: 404/408. |
| 29/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 29/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 29/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 28/06/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2655/2659 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Fls. 384/385: Defiro o processamento da habilitação dos herdeiros da requerida falecida.Cite-se os herdeiros pessoalmente. Para tanto informe a parte autora o endereço, devendo recolher as custas para citação por carta.Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 387/388).Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Fls. 384/385: Defiro o processamento da habilitação dos herdeiros da requerida falecida.Cite-se os herdeiros pessoalmente. Para tanto informe a parte autora o endereço, devendo recolher as custas para citação por carta.Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 387/388).Intime-se. |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 2874/2880 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 379/380(petição do patrono da correquerida Maria Madalena, Dr. Ageu, informando o falecimento da mesma, em 05/02/2018): Considerando a informação, suspendo a realização das hastas publicas.Informe-se a empresa gestora do leilão eletrônico.Manifeste-se o requerente.Int.. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 379/380(petição do patrono da correquerida Maria Madalena, Dr. Ageu, informando o falecimento da mesma, em 05/02/2018): Considerando a informação, suspendo a realização das hastas publicas.Informe-se a empresa gestora do leilão eletrônico.Manifeste-se o requerente.Int.. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2541/2546 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas, ficando a primeira praça designada para o dia 26.03.18, às 13:00 horas, encerrando-se em 29.03.18, às 13:00 horas. Fica a segunda praça designada para o dia 29.03.18, às 13:01 horas, e com encerramento a partir do dia 18.04.18, às 13:00 horas, nos termos do edital constante nos autos. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas, ficando a primeira praça designada para o dia 26.03.18, às 13:00 horas, encerrando-se em 29.03.18, às 13:00 horas. Fica a segunda praça designada para o dia 29.03.18, às 13:01 horas, e com encerramento a partir do dia 18.04.18, às 13:00 horas, nos termos do edital constante nos autos. |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3361/3366 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio, Fabio Zukerman, matriculado na junta comercial de São Paulo sob n 719, gestor da hospedagem www.Zukerman.com.br, com endereço à Av. Angélica,1996, 6º andar, Higienópolis, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real.Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ( e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação , sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009).Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio, Fabio Zukerman, matriculado na junta comercial de São Paulo sob n 719, gestor da hospedagem www.Zukerman.com.br, com endereço à Av. Angélica,1996, 6º andar, Higienópolis, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real.Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ( e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação , sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009).Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.Int. |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 2989/2994 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Fl.341: Defiro o pedido para que sejam designadas as datas dos leilões eletrônicos, intimando-se as partes e credores. Aguarde-se pela resposta da agência a ser indicada pelo credor, providenciando-se o necessário.Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.341: Defiro o pedido para que sejam designadas as datas dos leilões eletrônicos, intimando-se as partes e credores. Aguarde-se pela resposta da agência a ser indicada pelo credor, providenciando-se o necessário.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3054/3059 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: 1- Fl.262: Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos a favor do sr. Perito.2- Fls.264/336: Digam (Laudo pericial).Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
1- Fl.262: Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos a favor do sr. Perito.2- Fls.264/336: Digam (Laudo pericial).Int. |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2475/2480 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2475/2480 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Reitere-se a intimação do Perito. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Revogo o despacho de fl.244.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Inertes, SUSPENDO o feito com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do Perito. |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Revogo o despacho de fl.244.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Inertes, SUSPENDO o feito com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Int. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2511/2518 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Trata-se de impugnação à execução proposta por Maria Madalena da Silva, insurgindo-se contra a penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade registrado na matrícula 34.098, ao argumento de que a sentença está fundamentada na existência de penhora que não mais existe, em razão do cancelamento efetuado em 27/05/2014.Entretanto, a sentença já está acobertada pelo manto da coisa julgada, não mais sendo possível rediscutir a decisão de mérito por meio da presente impugnação, por força do disposto nos artigos 502 e 507 do CPC, bem como em homenagem à garantia da segurança jurídica.Posto isso, rejeito a impugnação.No mais a execução deverá prosseguir com a avaliação do imóvel. Para tanto nomeio como perito judicial Márcio Mônaco Fontes, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, e estimar os honorários periciais.Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho
Trata-se de impugnação à execução proposta por Maria Madalena da Silva, insurgindo-se contra a penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade registrado na matrícula 34.098, ao argumento de que a sentença está fundamentada na existência de penhora que não mais existe, em razão do cancelamento efetuado em 27/05/2014.Entretanto, a sentença já está acobertada pelo manto da coisa julgada, não mais sendo possível rediscutir a decisão de mérito por meio da presente impugnação, por força do disposto nos artigos 502 e 507 do CPC, bem como em homenagem à garantia da segurança jurídica.Posto isso, rejeito a impugnação.No mais a execução deverá prosseguir com a avaliação do imóvel. Para tanto nomeio como perito judicial Márcio Mônaco Fontes, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, e estimar os honorários periciais.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: EDIÇÃO 222 Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Vistos. Diga o autor sobre estimativa de honorários periciais (R$.3.500,00). Certifique, a Serventia, o prazo de impugnação, a fim de verificar a tempestividade da impugnação de fl. 221 (apresentada pela parte requerida). Após, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 28 de setembro de 2016. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o autor sobre estimativa de honorários periciais (R$.3.500,00). Certifique, a Serventia, o prazo de impugnação, a fim de verificar a tempestividade da impugnação de fl. 221 (apresentada pela parte requerida). Após, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 28 de setembro de 2016. |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 2902/2906 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 214 (petição do requerente): Ciência. Sem prejuízo, nomeio Perito, Márcio Mônaco Fontes, que deverá ser intimado, para estimar seus honorários. Int.. São Paulo, 18 de agosto de 2016. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 214 (petição do requerente): Ciência. Sem prejuízo, nomeio Perito, Márcio Mônaco Fontes, que deverá ser intimado, para estimar seus honorários. Int.. São Paulo, 18 de agosto de 2016. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 2541/2544 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Fls. 199/202: diga o Autor sobre a proposta de acordo pelas requeridas e se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 199/202: diga o Autor sobre a proposta de acordo pelas requeridas e se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação. |
| 30/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/014963-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 2296/2299 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Fl. 192: as partes podem realizar acordo a todo instante, sem necessidade da intervenção deste Juízo. De qualquer modo, informe a executada quais as condições do acordo que pretende formalizar e, após, intime-se o autor para informar se tem interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Fl. 194: sem prejuízo, intimem-se as rés no endereço indicado, podendo ser realizada a intimação de Andressa Pavan pessoalmente ou na pessoa de Maria Madalena da Silva Ferreira.Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 27/06/2016 |
Decisão
Fl. 192: as partes podem realizar acordo a todo instante, sem necessidade da intervenção deste Juízo. De qualquer modo, informe a executada quais as condições do acordo que pretende formalizar e, após, intime-se o autor para informar se tem interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Fl. 194: sem prejuízo, intimem-se as rés no endereço indicado, podendo ser realizada a intimação de Andressa Pavan pessoalmente ou na pessoa de Maria Madalena da Silva Ferreira.Intime-se. |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 2337/2341 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Fls. 185/188: primeiro, intime-se os executados, nos termos do despacho de fls. 173, devendo o exequente complementar o depósito referente a diligência do Oficial de Justiça.Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 03/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 185/188: primeiro, intime-se os executados, nos termos do despacho de fls. 173, devendo o exequente complementar o depósito referente a diligência do Oficial de Justiça.Int. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2494/2500 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Termo de Penhora e Depósito (Retificação do lavrado aos 22/09/2015) à disposição do requerente, em Cartório ou via site do TJ. (www.tj.sp.gov.br). Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Termo de Penhora e Depósito (Retificação do lavrado aos 22/09/2015) à disposição do requerente, em Cartório ou via site do TJ. (www.tj.sp.gov.br). |
| 12/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito (Retificação) |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 2100/2105 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Fls. 177/178: Retifique-se o termo de penhora conforme requerido.Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Fls. 177/178: Retifique-se o termo de penhora conforme requerido.Intime-se. |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Paula Nobre Calbente |
| 24/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/09/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006445-94.2015.8.26.0006 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 22/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0006445-94.2015.8.26.0006 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Fls. 169/172: tome-se por termo o bem indicado à penhora, ficando os executados nomeados depositários, expedindo-se o necessário para sua averbação. Intime-se os executados para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Par. 1, do art. 475-J do CPC, cientificando também de sua nomeação. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 169/172: tome-se por termo o bem indicado à penhora, ficando os executados nomeados depositários, expedindo-se o necessário para sua averbação. Intime-se os executados para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Par. 1, do art. 475-J do CPC, cientificando também de sua nomeação. |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Conteudo de fls. 158: De acordo com o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta salários mínimos), a quantia depositada e, caderneta de poupança. A restrição correspondente a R$ 1.660,42 (um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), portanto, refere-se aos valores recebidos pela devedora em conta poupança, conforme extratos de fls.156/157, decorrendo deste fato a ilegalidade da constrição. Por tais motivos, defiro o pedido de desbloqueio. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - Conteudo de fls. 166: Forneça a certidão atualizada do C.R.I. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 20/07/2015 |
Ato ordinatório
Conteudo de fls. 158: De acordo com o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta salários mínimos), a quantia depositada e, caderneta de poupança. A restrição correspondente a R$ 1.660,42 (um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), portanto, refere-se aos valores recebidos pela devedora em conta poupança, conforme extratos de fls.156/157, decorrendo deste fato a ilegalidade da constrição. Por tais motivos, defiro o pedido de desbloqueio. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - Conteudo de fls. 166: Forneça a certidão atualizada do C.R.I. |
| 23/06/2015 |
Decisão
De acordo com o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta salários mínimos), a quantia depositada e, caderneta de poupança. A restrição correspondente a R$ 1.660,42 (um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), portanto, refere-se aos valores recebidos pela devedora em conta poupança, conforme extratos de fls.156/157, decorrendo deste fato a ilegalidade da constrição. Por tais motivos, defiro o pedido de desbloqueio. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: Conteudo de fls.145: Vistos. Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras do executado, valor esse que servirá como garantia da execução. Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução. Conteudo de fls. 151: Ciência resposta do Bacen Jud (fls.14). Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/06/2015 |
Ato ordinatório
Conteudo de fls.145: Vistos. Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras do executado, valor esse que servirá como garantia da execução. Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução. Conteudo de fls. 151: Ciência resposta do Bacen Jud (fls.14). |
| 08/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras do executado, valor esse que servirá como garantia da execução. Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução. |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/05/2015 |
Ato ordinatório
Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. |
| 10/11/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008126-36.2014.8.26.0006 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 10/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008126-36.2014.8.26.0006 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Desentranhe-se e autue-se em apenso e após, voltem para apreciação, inclusive petição de fls. 130/132. Intime-se. São Paulo, 04 de novembro de 2014. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: Desentranhe-se e autue-se em apenso e após, voltem para apreciação, inclusive petição de fls. 130/132. Intime-se. São Paulo, 04 de novembro de 2014. |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento demonstrado na memória de cálculo de fls., no valor de R$8.700,37, no prazo de quinze dias, sob pena de ser a condenação acrescida de multa de 10% com expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo credor. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 20/08/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento demonstrado na memória de cálculo de fls., no valor de R$8.700,37, no prazo de quinze dias, sob pena de ser a condenação acrescida de multa de 10% com expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo credor. |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2014 Teor do ato: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 28/07/2014 |
Ato ordinatório
Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Fls. 111/113: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela parte embargante. Em verdade, as questões suscitadas revelam o inconformismo da parte com o julgado e encontrarão melhor cabida nas vias recursais para tanto adequadas. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 111/113: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela parte embargante. Em verdade, as questões suscitadas revelam o inconformismo da parte com o julgado e encontrarão melhor cabida nas vias recursais para tanto adequadas. Int. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Carlos Alberto Koda, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COMPENSATÓRIA em face de Andressa Pavan Severiano e Maria Madalena da Silva Ferreira, igualmente qualificadas, nos autos, alegando, em síntese, ter celebrado com a parte requerida contrato de locação do imóvel localizado na Rua Rubens Mascarenhas, 186, Vila Matilde, cep: 03530 -040, para o período de 26 de abril de 2012 a 26 de outubro de 2014, com o valor do locatício de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Que na assinatura do contrato as rés ofereceram como caução o imóvel com endereço na Rua Eneas de Barros, número 453, Vila Penha. Ocorre que referido imóvel foi objeto de penhora, ao longo de suas ações trabalhistas. Que as rés assim incidiram na prática de infração contratual, posto que declararam que o imóvel que serviu de garantia ao contrato estava livre e desembaraçado, o que não correspondeu a verdade. Assim, a conduta das rés enseja a rescisão do contrato, decorrente de infração contratual e impõe, além desta, a condenação no pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato decorrente de culpa das rés, no equivalente a três alugueres, consoante previsto em contrato. Requereu, por fim a condenação da parte ré nos ônus da sucumbência. A petição inicial, além do valor atribuído à causa, veio acompanhada de documentos (fls. 06/31). Citada, a parte requerida ofertou contestação. Em sede de preliminar alegou exisitir conexão entre a presente demanda e a em trâmite proposta pela parte requerida junto a 1ª Vara Cível Local, em que busca a consignação em pagamento dos alugueres. Que também exite outra ação de despejo ajuizada pelo autor em face das rés, por falta de pagamento. Requer, assim, preliminarmente , a resolução do feito, sem conhecimento de mérito. No mérito, alegou que os fatos narrados na inicial não corresponde a realidade. Que por ocasião do contrato o imóvel que serve de garantia não apresentava nenhuma averbação de penhora, bem ainda, a ação trabalhista a que se refere a que foi efetivada, foi adimplida. Alega, portanto, a perda do objeto. Requereu, também, a condenação da parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Houve réplica. É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. O presente feito comporta julgamento antecipado na forma em que autoriza o disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A preliminar arguida pelas rés não comporta acolhimento, uma vez que inexiste conexão entre a presente demanda e outras em tramite envolvendo as mesmas partes, uma vez que uma cuida-se de ação de consignação em pagamento e outra, mesmo sendo de despejo, tem como causa de pedir o não pagamento dos alugueres, o que nada se confunde com a presente, cuja causa de pedir cuida-de de infração contratual. Demais disso, o reconhecimento da alegada conexão jamais ensejaria como efeito jurídico a resolução prematura do feito, mas sim a remessa ou avocação dos autos ao juízo prevento. Superada tal questão, no mérito, a pretensão deduzida em juízo é procedente. Destarte, embora infere-se dos documentos amealhados com a contestação que a penhora incidente sobre o imóvel ofertado como garantia do contrato de locação firmado entre as partes, decorrente de ordem emanada pelo 51ª Vara da Justiça do Trabalho da 2ª Região, não tenha mais razões para subsistir, face ao pagamento do débito em execução, segundo inferem-se dos documento de fls. 56 e 98 , o imóvel ofertado como garantia do contrato de locação firmado entre as partes continua penhorado perante a 80 ª Vara da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Vale constar que a certidão atualizada que instruiu a petição inicial, bem ainda a trazida aos autos pela parte autora, após ser instada pelo Juízo, firma que a averbação 2, decorrente do Juízo alhures mencionado, continua em vigor. Mais que isso, a parte ré por ocasião da contestação silenciou acerca de referida penhora, nada mencionando ou comprovando nos auto sua insubsistência. Assim, dúvidas inexistem de que por ocasião da contratação as rés, em especial a requerida Maria Madalena da Silva Ferreira, porquanto depositária do imóvel na ação trabalhista mencionada, ao atestar que o imóvel objeto da matrícula 34.098, junto ao 12 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital São Paulo, estava livre e desembaraçado de quaisquer gravames, incidiu na prática de infração contratual, dando ensejo a rescisão do pacto locativo. Obtempere-se que nada obstante a averbação da penhora em questão ser preexistente a contratação, não há informação nos autos de que a parte autora tenha dela tomado conhecimento e ainda assim assentido na contratação. Ao contrário, o que se verificou é que a veracidade da disposição do imóvel ofertado pelas rés como garantia do pacto locatício decorreu da assinatura das requeridas no contrato. Desta feita e na ausência da contestação ter sido acompanhada do oferecimento de um imóvel para garantia do vínculo, a fim de superar o entrave à manutenção da relação jurídica estabelecida entre as partes, a procedência do pedido de rescisão contratual é medida de rigor. Neste diapasão, a infração contratual perpetradas pela parte requerida é induvidosa e apta a dar ensejo a rescisão do pacto, com a consequente retomada do imóvel pela parte locadora, na forma em que autoriza a Lei nº 8.245/91, artigo 9º, inciso II, última parte. Assim, é legítimo e relevante o interesse da parte autora na sua pretensão de rescindir a locação e retomar o imóvel. Consequência outra da rescisão do contrato, por culpa da parte requerida, é que restam as rés responsáveis pelo pagamento da multa estipulada na cláusula 12ª do pacto firmado. Acrescente-se, por fim, que a parte ré sequer impugnou especificamente o pleito de pagamento da multa compensatória, ou ainda, seu valor, tornando-se fatos incontroversos. Demais disso, prevista em contrato, deve incidir porquanto vigora o principio da pacta sunt servanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COMPENSATÓRIA, proposta por Carlos Alberto Koda em face de Maria Madalena da Silva Ferreira e Andressa Pavan Severiano, para o fim de: a) DECRETAR o despejo das rés do imóvel indicado na inicial, nos termos do art. 63, § 1º, alínea "b" da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991. Fixa-se, conforme previsão do citado artigo de Lei, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Dispensada a caução, para execução provisória (artigo 64, primeira parte, da mencionada lei) b) CONDENAR as rés a pagar em favor do autor multa compensatória no montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a incidir desde a citação, até data do efetivo pagamento. Em consequência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte no artigo 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 12 de março de 2014. Fabiana Pereira Ragazzi Juíza de Direito Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo: R$.432,00(cód. 230, guia gare) P orte de remessa R$.29,50 por volume (cód. 110-4- guia FED) Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 19/03/2014 |
Sentença Registrada
|
| 18/03/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Carlos Alberto Koda, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COMPENSATÓRIA em face de Andressa Pavan Severiano e Maria Madalena da Silva Ferreira, igualmente qualificadas, nos autos, alegando, em síntese, ter celebrado com a parte requerida contrato de locação do imóvel localizado na Rua Rubens Mascarenhas, 186, Vila Matilde, cep: 03530 -040, para o período de 26 de abril de 2012 a 26 de outubro de 2014, com o valor do locatício de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Que na assinatura do contrato as rés ofereceram como caução o imóvel com endereço na Rua Eneas de Barros, número 453, Vila Penha. Ocorre que referido imóvel foi objeto de penhora, ao longo de suas ações trabalhistas. Que as rés assim incidiram na prática de infração contratual, posto que declararam que o imóvel que serviu de garantia ao contrato estava livre e desembaraçado, o que não correspondeu a verdade. Assim, a conduta das rés enseja a rescisão do contrato, decorrente de infração contratual e impõe, além desta, a condenação no pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato decorrente de culpa das rés, no equivalente a três alugueres, consoante previsto em contrato. Requereu, por fim a condenação da parte ré nos ônus da sucumbência. A petição inicial, além do valor atribuído à causa, veio acompanhada de documentos (fls. 06/31). Citada, a parte requerida ofertou contestação. Em sede de preliminar alegou exisitir conexão entre a presente demanda e a em trâmite proposta pela parte requerida junto a 1ª Vara Cível Local, em que busca a consignação em pagamento dos alugueres. Que também exite outra ação de despejo ajuizada pelo autor em face das rés, por falta de pagamento. Requer, assim, preliminarmente , a resolução do feito, sem conhecimento de mérito. No mérito, alegou que os fatos narrados na inicial não corresponde a realidade. Que por ocasião do contrato o imóvel que serve de garantia não apresentava nenhuma averbação de penhora, bem ainda, a ação trabalhista a que se refere a que foi efetivada, foi adimplida. Alega, portanto, a perda do objeto. Requereu, também, a condenação da parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Houve réplica. É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. O presente feito comporta julgamento antecipado na forma em que autoriza o disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A preliminar arguida pelas rés não comporta acolhimento, uma vez que inexiste conexão entre a presente demanda e outras em tramite envolvendo as mesmas partes, uma vez que uma cuida-se de ação de consignação em pagamento e outra, mesmo sendo de despejo, tem como causa de pedir o não pagamento dos alugueres, o que nada se confunde com a presente, cuja causa de pedir cuida-de de infração contratual. Demais disso, o reconhecimento da alegada conexão jamais ensejaria como efeito jurídico a resolução prematura do feito, mas sim a remessa ou avocação dos autos ao juízo prevento. Superada tal questão, no mérito, a pretensão deduzida em juízo é procedente. Destarte, embora infere-se dos documentos amealhados com a contestação que a penhora incidente sobre o imóvel ofertado como garantia do contrato de locação firmado entre as partes, decorrente de ordem emanada pelo 51ª Vara da Justiça do Trabalho da 2ª Região, não tenha mais razões para subsistir, face ao pagamento do débito em execução, segundo inferem-se dos documento de fls. 56 e 98 , o imóvel ofertado como garantia do contrato de locação firmado entre as partes continua penhorado perante a 80 ª Vara da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Vale constar que a certidão atualizada que instruiu a petição inicial, bem ainda a trazida aos autos pela parte autora, após ser instada pelo Juízo, firma que a averbação 2, decorrente do Juízo alhures mencionado, continua em vigor. Mais que isso, a parte ré por ocasião da contestação silenciou acerca de referida penhora, nada mencionando ou comprovando nos auto sua insubsistência. Assim, dúvidas inexistem de que por ocasião da contratação as rés, em especial a requerida Maria Madalena da Silva Ferreira, porquanto depositária do imóvel na ação trabalhista mencionada, ao atestar que o imóvel objeto da matrícula 34.098, junto ao 12 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital São Paulo, estava livre e desembaraçado de quaisquer gravames, incidiu na prática de infração contratual, dando ensejo a rescisão do pacto locativo. Obtempere-se que nada obstante a averbação da penhora em questão ser preexistente a contratação, não há informação nos autos de que a parte autora tenha dela tomado conhecimento e ainda assim assentido na contratação. Ao contrário, o que se verificou é que a veracidade da disposição do imóvel ofertado pelas rés como garantia do pacto locatício decorreu da assinatura das requeridas no contrato. Desta feita e na ausência da contestação ter sido acompanhada do oferecimento de um imóvel para garantia do vínculo, a fim de superar o entrave à manutenção da relação jurídica estabelecida entre as partes, a procedência do pedido de rescisão contratual é medida de rigor. Neste diapasão, a infração contratual perpetradas pela parte requerida é induvidosa e apta a dar ensejo a rescisão do pacto, com a consequente retomada do imóvel pela parte locadora, na forma em que autoriza a Lei nº 8.245/91, artigo 9º, inciso II, última parte. Assim, é legítimo e relevante o interesse da parte autora na sua pretensão de rescindir a locação e retomar o imóvel. Consequência outra da rescisão do contrato, por culpa da parte requerida, é que restam as rés responsáveis pelo pagamento da multa estipulada na cláusula 12ª do pacto firmado. Acrescente-se, por fim, que a parte ré sequer impugnou especificamente o pleito de pagamento da multa compensatória, ou ainda, seu valor, tornando-se fatos incontroversos. Demais disso, prevista em contrato, deve incidir porquanto vigora o principio da pacta sunt servanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COMPENSATÓRIA, proposta por Carlos Alberto Koda em face de Maria Madalena da Silva Ferreira e Andressa Pavan Severiano, para o fim de: a) DECRETAR o despejo das rés do imóvel indicado na inicial, nos termos do art. 63, § 1º, alínea "b" da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991. Fixa-se, conforme previsão do citado artigo de Lei, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Dispensada a caução, para execução provisória (artigo 64, primeira parte, da mencionada lei) b) CONDENAR as rés a pagar em favor do autor multa compensatória no montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a incidir desde a citação, até data do efetivo pagamento. Em consequência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte no artigo 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 12 de março de 2014. Fabiana Pereira Ragazzi Juíza de Direito Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo: R$.432,00(cód. 230, guia gare) P orte de remessa R$.29,50 por volume (cód. 110-4- guia FED) |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize o subscritor da petição da ré de fls.97 ( Dr. Ageu F. De Almeida ) com sua assinatura e após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 12/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize o subscritor da petição da ré de fls.97 ( Dr. Ageu F. De Almeida ) com sua assinatura e após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. O acolhimento de embargos à execução (fls. 16), conquanto indiciário da extinção da execução trabalhista, não a comprova a contento, o que por sua vez impede que se afira a subsistência da penhora averbada (fl. 15). Nesse sentido, apresentem as requeridas, em 10 dias, documento idôneo à comprovação de que o bem está liberado da penhora. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O acolhimento de embargos à execução (fls. 16), conquanto indiciário da extinção da execução trabalhista, não a comprova a contento, o que por sua vez impede que se afira a subsistência da penhora averbada (fl. 15). Nesse sentido, apresentem as requeridas, em 10 dias, documento idôneo à comprovação de que o bem está liberado da penhora. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: Recolham as rés as custas das procurações, em 05 dias. Após, voltem. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho
Recolham as rés as custas das procurações, em 05 dias. Após, voltem. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Fls. 64/81: Ciência aos Réus. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 64/81: Ciência aos Réus. |
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Paula Nobre Calbente |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação (fls.47/56). Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação (fls.47/56). |
| 19/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Despejo. |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 18/07/2013 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao Distribuidor, para corrigir a autuação, constando que trata-se de ação Ordinária de Despejo e assunto principal, contrato de locação. Após, voltem. |
| 17/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança para Procedimento Ordinário. |
| 03/07/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 25/06/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/06/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 11/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 10/06/2013 |
Proferido Despacho
Tornem ao Distribuidor, para o correto cumprimento do determinado no despacho de fls. 38. |
| 17/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
|
| 17/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
|
| 14/05/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/05/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança. |
| 13/05/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 08/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 08/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2013 Data da Disponibilização: 08/05/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2013 Teor do ato: Vistos. Fl.34 : Razão assiste ao autor. Ao distribuidor para retificação do assunto principal, qual seja, despejo cumulado com cobrança. Após, cumpra-se fls.32. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP) |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.34 : Razão assiste ao autor. Ao distribuidor para retificação do assunto principal, qual seja, despejo cumulado com cobrança. Após, cumpra-se fls.32. |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Cite-se, cientificando-se eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel. para os termos desta. Autorizo ao Oficial de Justiça, os benefícios do Art. 172, par. 2º do C.P.C., devendo o Autor fornecer a condução. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP) |
| 19/03/2013 |
Proferido Despacho
Cite-se, cientificando-se eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel. para os termos desta. Autorizo ao Oficial de Justiça, os benefícios do Art. 172, par. 2º do C.P.C., devendo o Autor fornecer a condução. |
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/03/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/03/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2014 |
Petições Diversas |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas |
| 21/02/2014 |
Petições Diversas |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 17/09/2014 |
Petições Diversas |
| 18/09/2014 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 07/08/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 19/10/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 27/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2024 |
Contestação |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2014 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0008126-36.2014.8.26.0006) |
| 22/09/2015 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0006445-94.2015.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006445-94.2015.8.26.0006 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 23/09/2015 | |
| 0008126-36.2014.8.26.0006 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 10/11/2014 | Apensamento em cumprimento ao respeitável despacho de fl. 134 do processo principal |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fase cumprimento setença |
| 23/07/2013 | Correção | Despejo | Cível | determinação judicial de fls. s/n datado de 16/07/2013 |
| 06/07/2013 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | determinação judicial de fls. 42 datado de 25/06/2013 |
| 15/05/2013 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | determinação judicial de fls. 35 datado de 03/05/2013 |
| 13/03/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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