| Reqte |
Jose Rodrigues Pinto
Advogado: Amauri Antonio Ribeiro Martins |
| Reqdo |
Francisco Jose da C Eng Eireli
Advogada: Thais Cristina Rodrigues Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi inaugurado cumprimento de sentença/execução (sob nº 0005054-59.2019.8.26.0008), motivo pelo qual os presentes autos foram baixados, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, devendo os atos processuais, de agora em diante, serem realizados/dirigidos, exclusivamente, naquele dependente. |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado no sistema informatizado o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a) pelo(a) autor à página 257/258. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70107916-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2019 11:41 |
| 01/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi inaugurado cumprimento de sentença/execução (sob nº 0005054-59.2019.8.26.0008), motivo pelo qual os presentes autos foram baixados, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, devendo os atos processuais, de agora em diante, serem realizados/dirigidos, exclusivamente, naquele dependente. |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado no sistema informatizado o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a) pelo(a) autor à página 257/258. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70107916-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2019 11:41 |
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0005054-59.2019.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3480/3492 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o(a) requerido(a) o quê de direito, no prazo de 10 dias, hipótese em que para o caso de processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá o(a) requerido providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau > Categoria: Execução de Sentença > Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse processo de execução (cumprimento de sentença)(artigo 513, §1º, do Novo Código de Processo Civil), utilizando a categoria "Petições Diversas". Aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o(a) requerido(a) o quê de direito, no prazo de 10 dias, hipótese em que para o caso de processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá o(a) requerido providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau > Categoria: Execução de Sentença > Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse processo de execução (cumprimento de sentença)(artigo 513, §1º, do Novo Código de Processo Civil), utilizando a categoria "Petições Diversas". Aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/03/2019 |
Certidão de Citação Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões de páginas 206/211 são tempestivas. Certifico, ainda, que na contagem dos prazos foram considerados dias úteis. Certifico, por fim, que o processo está sendo encaminhado ao E. 5º COLÉGIO RECURSAL DE PENHA DE FRANÇA", observando-se que não há mídia a ser encaminhada. |
| 11/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70033342-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/03/2019 16:13 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3744/3748 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3744/3748 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: ciente. Recebo o recurso de fls. 123/132, interposto pelo autor, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária (requerido), pela Imprensa, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int.. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP) |
| 18/02/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Fls. 199/201: ciente. Recebo o recurso de fls. 123/132, interposto pelo autor, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária (requerido), pela Imprensa, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int.. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas de preparo e seu complemento estão tempestivos e corretos. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.19.70020239-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/02/2019 13:12 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70020232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2019 13:00 |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70017132-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2019 20:29 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3305/3314 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3305/3314 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que o autor deverá complementar as custas de preparo no valor total de R$560,50, bem como juntar o comprovante do pagamento já efetuado às fl.133, inclusive com código de barras, para posterior conferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Nada mais. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que o autor deverá complementar as custas de preparo no valor total de R$560,50, bem como juntar o comprovante do pagamento já efetuado às fl.133, inclusive com código de barras, para posterior conferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Nada mais. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso de fls. 123/132, interposto pelo(a) autor é tempestivo, todavia as custas de preparo foram recolhidas de forma incompleta. Com efeito, conforme expressamente constou da sentença, o valor do preparo seria de R$ 560,50 , mas o autor recolheu somente o valor de R$ 560,30. |
| 28/01/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WTAT.19.70007933-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/01/2019 22:38 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3756/3766 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3756/3766 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3756/3766 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3756/3766 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Controle nº 2018/001174 Vistos. *Recebo e rejeito os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A par do formato questionário , toda a matéria sub judice encontra-se abarcada quando do sentenciamento, contra o que, se o caso, caberá ao autor recorrer à instância superior. Aguarde-se unicamente por eventual recurso. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por Jose Rodrigues Pinto em face de Francisco Jose da C Eng Eireli e casso a liminar outrora deferida, oficiando-se ao SERASA para o restabelecimento da negativação sustada pelo despacho de fl. 25 dos autos. Condeno o autor a pagar o valor sucumbencial em sede de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualização da ação. Arbitro em sede de litigância de má fé uma indenização no equivalente a 2% sobre o valor da causa atualizada, o que reverterá em favor da parte requerida, nos moldes do art. 96 do NCPC. Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso (art. 12-A da Lei nº 9.099/95); b) em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 560,50 (Guia DARE-SP, Código 230-6). c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) credor(a), devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Controle nº 2018/001174 Vistos. *Recebo e rejeito os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A par do formato questionário , toda a matéria sub judice encontra-se abarcada quando do sentenciamento, contra o que, se o caso, caberá ao autor recorrer à instância superior. Aguarde-se unicamente por eventual recurso. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração de fls.113/116, opostos pelo(a) autor são tempestivos. |
| 06/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.18.70180128-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2018 22:43 |
| 29/11/2018 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por Jose Rodrigues Pinto em face de Francisco Jose da C Eng Eireli e casso a liminar outrora deferida, oficiando-se ao SERASA para o restabelecimento da negativação sustada pelo despacho de fl. 25 dos autos. Condeno o autor a pagar o valor sucumbencial em sede de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualização da ação. Arbitro em sede de litigância de má fé uma indenização no equivalente a 2% sobre o valor da causa atualizada, o que reverterá em favor da parte requerida, nos moldes do art. 96 do NCPC. Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso (art. 12-A da Lei nº 9.099/95); b) em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 560,50 (Guia DARE-SP, Código 230-6). c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) credor(a), devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais. |
| 29/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70175434-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2018 12:06 |
| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3527/3539 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3527/3539 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a resposta do SCPC (fls. 82), bem como o extrato de fls. 83, oficie-se, também, ao SERASA, nos termos da decisão de fls. 78. Fls. 80/81: indefiro o pedido para depósito do título em juízo, uma vez que a questão não pode ser apreciada em sede tutela de urgência. Assim, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int.. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a resposta do SCPC (fls. 82), bem como o extrato de fls. 83, oficie-se, também, ao SERASA, nos termos da decisão de fls. 78. Fls. 80/81: indefiro o pedido para depósito do título em juízo, uma vez que a questão não pode ser apreciada em sede tutela de urgência. Assim, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int.. |
| 17/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70133246-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/09/2018 11:00 |
| 06/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 67/68: considerando a notícia de que não houve a baixa da restrição em nome do autor, reitere-se o ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da decisão de fls. 22, fazendo-se anexar cópia da pesquisa realizada em 05.09.2018 (fls. 69/70). Int.. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2018 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.18.70128996-9 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 05/09/2018 12:52 |
| 05/09/2018 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.18.70128979-9 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 05/09/2018 12:39 |
| 22/06/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/11/2018 Hora 15:00 Local: Sala 115 - Titular Situacão: Realizada |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3482/3487 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3482/3487 |
| 20/06/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 20 de junho de 2018, às 14:00h, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) Conciliador(a) ThiagoBenedetti, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram na forma supramencionada. Iniciados os trabalhos, pela empresa ré foi informado que a carta de preposição, os atos constitutivos da empresa, procuração e substabelecimentos já foram digitalizados, conforme se vê às fls.57/62 A seguir, pelo(a) MM.ª Juiz(íza) foi dito que deferia o acima requerido, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações. Não houve proposta de acordo pelo réu. Infrutífera a Conciliação, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE Novembro de 2.018, ÀS 15:00 HORAS (1° ANDAR - SALA 113/115), saindo intimadas as partes presentes, bem como cientes de que a ausência do autor implicará na extinção do processo e condenação em custas e que a ausência do réu implicará na decretação de sua revelia. Naquela oportunidade, as partes poderão trazer até 03 testemunhas, independente de intimação. Caso queira a intimação de testemunhas, a parte deve fornecer o nome e endereço até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento, a fim de ser efetivada a intimação. A EMPRESA RÉ SAI CIENTE QUE CASO PROTOCOLE A CONTESTAÇÃO NA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEVERÁ TRAZER CÓPIA IMPRESSA NESTE ATO PROCESSUAL. O presente termo com a assinatura das partes ficará arquivado em Cartório, em pasta própria, bem como pode ser consultado na "internet", no prazo de 72 horas. Nada mais. Pelo Conciliador foram encerrados os trabalhos, submetendo o presente termo à apreciação judicial. Eu____________, (Conciliador), lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, ______, Sandra Cristina Strafacci Setti, digitei e subscrevi. |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Controle nº 2018/001174 Vistos. A ordem para suspensão do apontamento do débito já foi cumprida (fl.47). Sendo assim, aguarde-se pela audiência de conciliação, já próxima. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado no sistema informatizado o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a) pelo(a) ré à página 56. |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70084100-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 11:18 |
| 19/06/2018 |
Decisão
Controle nº 2018/001174 Vistos. A ordem para suspensão do apontamento do débito já foi cumprida (fl.47). Sendo assim, aguarde-se pela audiência de conciliação, já próxima. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3416/3423 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3416/3423 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70082929-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2018 17:33 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ofício de pág. 47, dando conta de que fora excluído o apontamento pelo órgão de proteção ao crédito, o qual já deveria sê-lo desde o protocolo de pág. 25, comprove o autor a hodierna negativação junto ao SERASA. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o ofício de pág. 47, dando conta de que fora excluído o apontamento pelo órgão de proteção ao crédito, o qual já deveria sê-lo desde o protocolo de pág. 25, comprove o autor a hodierna negativação junto ao SERASA. Int. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70081441-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2018 21:17 |
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 3249/3258 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 3249/3258 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Controle nº 2018/001174Vistos.Fl.42: A ordem de suspensão do apontamento do débito já fora cumprida pela Serventia (Fl.39).Assim, aguarde-se unicamente pela conciliação (fl.27)..Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Controle nº 2018/001174Vistos.Fl.42: A ordem de suspensão do apontamento do débito já fora cumprida pela Serventia (Fl.39).Assim, aguarde-se unicamente pela conciliação (fl.27)..Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70071754-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2018 13:08 |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813568905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Francisco Jose da C Eng Eireli Diligência : 03/05/2018 |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813568905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Francisco Jose da C Eng Eireli Diligência : 03/05/2018 |
| 03/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3302/3309 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3302/3309 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Controle nº 2018/001174Vistos.Indefiro o pedido formulado pelo autor relativamente à aplicação de astreintes, bastando, para tal, a expedição de ofício para tal mister.Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito (Serasa) para cumprimento da ordem.No mais, aguarde-se pela audiência de conciliação designada a fl.27.Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Controle nº 2018/001174Vistos.Indefiro o pedido formulado pelo autor relativamente à aplicação de astreintes, bastando, para tal, a expedição de ofício para tal mister.Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito (Serasa) para cumprimento da ordem.No mais, aguarde-se pela audiência de conciliação designada a fl.27.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70054047-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2018 11:23 |
| 24/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3312/3318 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3312/3318 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3312/3318 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3312/3318 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Controle nº 2018/001174Vistos.*Mantenho a liminar já deferida no Juízo da Penha de França. No mais, aguarde-se pela conciliação. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Fica designada a audiência de conciliação para o dia 20 de junho de 2018, às 14 horas (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Controle nº 2018/001174Vistos.*Mantenho a liminar já deferida no Juízo da Penha de França. No mais, aguarde-se pela conciliação. Int. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2018 |
Ato ordinatório
Fica designada a audiência de conciliação para o dia 20 de junho de 2018, às 14 horas (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. |
| 05/04/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/06/2018 Hora 14:00 Local: Sala 17 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 04/04/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r despacho de fls 22 datado de 20/03/2018 |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 04/04/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fls. 22 em 20 de março de 2018. Foro destino: Foro Regional VIII - Tatuapé |
| 04/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70033220-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2018 14:26 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2971 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2971 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Posta em discussão a legitimidade do débito e e evitando-se que o(a) autor(a) sofra maiores prejuízos, se vencedor(a) for ao final, DEFIRO A LIMINAR.Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCPC/SERASA) as providências necessárias para que se abstenham de divulgar a restrição apontada em seus bancos de dados em desfavor de Jose Rodrigues Pinto, CPF: 941.516.958-34, RG: 9.618.640, referente ao(s) débito(s) anotado(s) pelo(s) requerido(s) até ulterior deliberação judicial, que lhe será comunicada oportunamente.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Deverá o autor encaminhar cópia da decisão ao Serasa e SCPC.No mais, cuida-se de ação cuja competência territorial em virtude da matéria não pertence a este Foro.Conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 9099/95, é competente para o caso em tela o domicílio do réu, o que gera a incompetência deste Juízo para conhecimento e processamento do feito visto que o domicílio deste é afeto à jurisdição do Foro do Tatuapé.Não sendo o domicílio do réu afeto a esta Jurisdição, com a finalidade do disposto no Prov. 738/2000, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, redistribua-se o feito ao E. Juizado Especial Cível do Tatuapé, com as homenagens de praxe.Anote-se, comunique-se e intime-se.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP) |
| 20/03/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Posta em discussão a legitimidade do débito e e evitando-se que o(a) autor(a) sofra maiores prejuízos, se vencedor(a) for ao final, DEFIRO A LIMINAR.Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCPC/SERASA) as providências necessárias para que se abstenham de divulgar a restrição apontada em seus bancos de dados em desfavor de Jose Rodrigues Pinto, CPF: 941.516.958-34, RG: 9.618.640, referente ao(s) débito(s) anotado(s) pelo(s) requerido(s) até ulterior deliberação judicial, que lhe será comunicada oportunamente.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Deverá o autor encaminhar cópia da decisão ao Serasa e SCPC.No mais, cuida-se de ação cuja competência territorial em virtude da matéria não pertence a este Foro.Conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 9099/95, é competente para o caso em tela o domicílio do réu, o que gera a incompetência deste Juízo para conhecimento e processamento do feito visto que o domicílio deste é afeto à jurisdição do Foro do Tatuapé.Não sendo o domicílio do réu afeto a esta Jurisdição, com a finalidade do disposto no Prov. 738/2000, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, redistribua-se o feito ao E. Juizado Especial Cível do Tatuapé, com as homenagens de praxe.Anote-se, comunique-se e intime-se.Int.São Paulo, data supra. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 05/09/2018 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 13/09/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/11/2018 |
Contestação |
| 06/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2019 |
Recurso Inominado |
| 11/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição |
| 11/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/07/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2019 | Cumprimento de sentença (0005054-59.2019.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/11/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |