| Exeqte |
Otavio Watanabe Filho
Advogado: Mauricio Kioshi Kanashiro |
| Exectdo |
Cecilia Setsuko Ota
Advogada: Edimara Lourdes Bergamasco |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges Leiloeiro)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70043042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:01 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70037873-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2026 15:10 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70034567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 21:19 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70043042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:01 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70037873-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2026 15:10 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70034567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 21:19 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2026 Teor do ato: Vistos, 1 - Fls. 423 - Manifeste-se o arrematante quanto ao pedido, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Fls. 423 - Manifeste-se o arrematante quanto ao pedido, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70017107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:24 |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70016793-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2026 14:05 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70016152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:43 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 384/415 - Manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 384/415 - Manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70227094-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2025 18:24 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70214345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 11:55 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70205448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:54 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 CERTIDÃO ANOTAÇÃO ADVOGADO |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, deverá ser empreendido pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 24/10/2025, às 16:00h e com término no dia 27/10/2025, às 16:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 27/10/2025, às 16:00h e com término no dia 19/11/2025, às 16:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, deverá ser empreendido pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 24/10/2025, às 16:00h e com término no dia 27/10/2025, às 16:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 27/10/2025, às 16:00h e com término no dia 19/11/2025, às 16:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Edital Juntado
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| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70168094-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 17:00 |
| 09/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70165712-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 11:15 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70165695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:06 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70164715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 09:36 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se objetiva a alienação de bem em condomínio, além do pagamento de alugueis. Embora tenha havido a nomeação de leiloeiro (fls. 306), está pendente de avaliação do imóvel. A executada alega que o bem vale R$ 495.000,00 (fls. 309/311). Já o leiloeiro, embora não solicitado, demonstrou boa vontade, trazendo estimativa de R$ 391.337,58 (fls. 313/312). O exequente pugna pela fixação do valor em R$ 400.00,00 (fls. 323/328). Já a executada em manifestação de fls. 332/333, concorda com a redução do valor para R$ 400 a 450 mil. Considerando a celeuma que se instaurou a respeito da estimativa, mas que, ao que tudo indica, as partes tenham chegado a uma janela de valor em comum, e considerando que esse valor não destoa muito da estimativa do leiloeiro, fixo o valor do bem em R$ 400.000,00. Aguarde-se preclusão desta decisão. Após intime o leiloeiro a dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se objetiva a alienação de bem em condomínio, além do pagamento de alugueis. Embora tenha havido a nomeação de leiloeiro (fls. 306), está pendente de avaliação do imóvel. A executada alega que o bem vale R$ 495.000,00 (fls. 309/311). Já o leiloeiro, embora não solicitado, demonstrou boa vontade, trazendo estimativa de R$ 391.337,58 (fls. 313/312). O exequente pugna pela fixação do valor em R$ 400.00,00 (fls. 323/328). Já a executada em manifestação de fls. 332/333, concorda com a redução do valor para R$ 400 a 450 mil. Considerando a celeuma que se instaurou a respeito da estimativa, mas que, ao que tudo indica, as partes tenham chegado a uma janela de valor em comum, e considerando que esse valor não destoa muito da estimativa do leiloeiro, fixo o valor do bem em R$ 400.000,00. Aguarde-se preclusão desta decisão. Após intime o leiloeiro a dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70078724-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 08:20 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência à executada da petição de fls.334, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, manifestando-se, se o caso, em 15 dias. 2- Após, voltem para conclusão. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência à executada da petição de fls.334, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, manifestando-se, se o caso, em 15 dias. 2- Após, voltem para conclusão. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70058386-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 00:56 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70052567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:01 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida, sobre os documentos juntados a fls. 324/328, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida, sobre os documentos juntados a fls. 324/328, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70035076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 09:07 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70033259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:40 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70030354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:51 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070 (www.alfaleiloes.com), que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Saliento que o lance não deve ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070 (www.alfaleiloes.com), que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Saliento que o lance não deve ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70013706-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2025 14:00 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: 1 - Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls.298, dando prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2-Na inércia, diga a executada, em 15 dias. 3- Sem prejuízo, diga o exequente sobre eventual ocorrência de prescrição, nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls.298, dando prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2-Na inércia, diga a executada, em 15 dias. 3- Sem prejuízo, diga o exequente sobre eventual ocorrência de prescrição, nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 02/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: 1-Ante a discordância do autor em relação à homologação de acordo e do fato de ter concordado com a proposta de que o valor apurado como devido dos alugueres seja objeto de sua parte quando da venda do imóvel, sem a aplicação da multa de 10% e de alienação do bem por iniciativa particular, nos termos do artigo 879, I do CPC, bem como do fato de que o imóvel já foi colocado à venda, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. 2-Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. 3-Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Ante a discordância do autor em relação à homologação de acordo e do fato de ter concordado com a proposta de que o valor apurado como devido dos alugueres seja objeto de sua parte quando da venda do imóvel, sem a aplicação da multa de 10% e de alienação do bem por iniciativa particular, nos termos do artigo 879, I do CPC, bem como do fato de que o imóvel já foi colocado à venda, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. 2-Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. 3-Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70076169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:13 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70071424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:25 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ciência à executada da manifestação de fls.291/292. Manifestem-se as partes , em 15 dias, para informar se pretendem a homologação do acordo descrito às fls.283/284 e 291/292. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à executada da manifestação de fls.291/292. Manifestem-se as partes , em 15 dias, para informar se pretendem a homologação do acordo descrito às fls.283/284 e 291/292. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70206732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:01 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autor acerca da petição retro juntada, no prazo legal. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autor acerca da petição retro juntada, no prazo legal. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70156097-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 17:59 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls.272/279, em 15 dias, providenciando o pagamento do débito, se o caso, nos termos do artigo 523 do CPC. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls.272/279, em 15 dias, providenciando o pagamento do débito, se o caso, nos termos do artigo 523 do CPC. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70088779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 12:20 |
| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0002779-41.2022.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.258/263, que determinou a incidência de juros moratórios desde a citação e correção monetária desde o desembolso das despesas com registro do imóvel, devendo cada parte arcar com metade de tais despesas. Assim, homologo os cálculos de fls.226/228 apresentados pelo exequente. Ciência à executada, para que se manifeste em 15 dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão de fls.258/263, que determinou a incidência de juros moratórios desde a citação e correção monetária desde o desembolso das despesas com registro do imóvel, devendo cada parte arcar com metade de tais despesas. Assim, homologo os cálculos de fls.226/228 apresentados pelo exequente. Ciência à executada, para que se manifeste em 15 dias. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70013132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 10:52 |
| 21/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2021 Teor do ato: Manifeste-se o executado acerca da petição retro juntada, no prazo legal. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado acerca da petição retro juntada, no prazo legal. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70153716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 13:13 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Cumpra-se a v. Decisão (fls. 238/240). Anote-se o efeito suspensivo atribuído em Segunda Instância. Aguarde decisão final do Recurso interposto. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Cumpra-se a v. Decisão (fls. 238/240). Anote-se o efeito suspensivo atribuído em Segunda Instância. Aguarde decisão final do Recurso interposto. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70137786-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2021 11:37 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Trata-se de Liquidação por Arbitramento da sentença proferida nos autos de Extinção do Condomínio cm cobrança de alugueres movida por Otavio Watanabe Filho em face de Cecília Setsuko Ota. Foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação para determinar a extinção do condomínio e condenar a requerida ao pagamento de 1/3 de 50% do valor locatício desde a citação, observando-se a compensação dos valores gastos com as despesas do imóvel. Por meio de Agravo de Instrumento (fls.188/192) foi determinado que se adotasse o valor do aluguel considerando a média do mercado, o valor de R$ 1500,00 mensais. No mais, foi determinado que as despesas com registro do imóvel fossem ressarcidas para o exequente, uma vez que foram exclusivamente arcadas por ele, devendo ser sopesadas as despesas arcadas pela ré, fazendo-se a devida compensação. Ademais, foi determinado que juros e correção monetária deveriam incidir a partir do vencimento dos alugueres. A executada impugnou os cálculos do exequente alegando que s juros e correção monetária das despesas com o registro do imóvel deveriam ser calculadas a partir da citação(fls.224/225). Porém, a correção monetária e juros do valor das despesas com o registro do imóvel devem ser calculadas a partir do pagamento, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da executada. Por este motivo rejeito a impugnação de fls.224/225. Assim, homologo os cálculos de fls.218/221 apresentados pelo exequente. Ciência à executada da manifestação de fls.229, devendo se manifestar em 15 dias. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Trata-se de Liquidação por Arbitramento da sentença proferida nos autos de Extinção do Condomínio cm cobrança de alugueres movida por Otavio Watanabe Filho em face de Cecília Setsuko Ota. Foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação para determinar a extinção do condomínio e condenar a requerida ao pagamento de 1/3 de 50% do valor locatício desde a citação, observando-se a compensação dos valores gastos com as despesas do imóvel. Por meio de Agravo de Instrumento (fls.188/192) foi determinado que se adotasse o valor do aluguel considerando a média do mercado, o valor de R$ 1500,00 mensais. No mais, foi determinado que as despesas com registro do imóvel fossem ressarcidas para o exequente, uma vez que foram exclusivamente arcadas por ele, devendo ser sopesadas as despesas arcadas pela ré, fazendo-se a devida compensação. Ademais, foi determinado que juros e correção monetária deveriam incidir a partir do vencimento dos alugueres. A executada impugnou os cálculos do exequente alegando que s juros e correção monetária das despesas com o registro do imóvel deveriam ser calculadas a partir da citação(fls.224/225). Porém, a correção monetária e juros do valor das despesas com o registro do imóvel devem ser calculadas a partir do pagamento, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da executada. Por este motivo rejeito a impugnação de fls.224/225. Assim, homologo os cálculos de fls.218/221 apresentados pelo exequente. Ciência à executada da manifestação de fls.229, devendo se manifestar em 15 dias. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70114664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 19:32 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70091271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 11:37 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação e documentos de fls.217/221, diga a ré, em 15 dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Tendo em vista a manifestação e documentos de fls.217/221, diga a ré, em 15 dias. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70058323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 22:36 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3781/3788 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Em Segunda instância (fls.188/192), foi determinado que o valor devido seria de 1/3 de 50% dos alugueis , que devem ter por base a média do valor de mercado apurado, ou seja, R$ 1500,00 mensais, com juros e correção monetária, devendo ser consideradas as despesas com o registro do imóvel pelo autor e as despesas efetuadas pela ré no imóvel. Não foi determinada a cobrança do valor decrescente dos alugueres do período anterior a 2019, nem foi determinado a aplicação de reajuste anual dos alugueres, mas apenas incidência de correção monetária e juros. Assim, acolho parcialmente a impugnação oposta pela ré de fls.202/203, devido à indevida inclusão de reajuste anual. No mais, não foi apresentados pela ré valores de despesas que tenha tido com o imóvel. Assim, determino que o requerente refaça as contas nos termos do decidido às fls.16/27 e 188/192, observando o valor de 1/3 de 50% do valor de R$ 1500,00, com correção monetária e juros e as despesas com o registro do imóvel. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Em Segunda instância (fls.188/192), foi determinado que o valor devido seria de 1/3 de 50% dos alugueis , que devem ter por base a média do valor de mercado apurado, ou seja, R$ 1500,00 mensais, com juros e correção monetária, devendo ser consideradas as despesas com o registro do imóvel pelo autor e as despesas efetuadas pela ré no imóvel. Não foi determinada a cobrança do valor decrescente dos alugueres do período anterior a 2019, nem foi determinado a aplicação de reajuste anual dos alugueres, mas apenas incidência de correção monetária e juros. Assim, acolho parcialmente a impugnação oposta pela ré de fls.202/203, devido à indevida inclusão de reajuste anual. No mais, não foi apresentados pela ré valores de despesas que tenha tido com o imóvel. Assim, determino que o requerente refaça as contas nos termos do decidido às fls.16/27 e 188/192, observando o valor de 1/3 de 50% do valor de R$ 1500,00, com correção monetária e juros e as despesas com o registro do imóvel. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70028104-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/03/2021 21:37 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 202/208, no prazo legal. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 202/208, no prazo legal. |
| 12/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70017081-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/02/2021 12:12 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 188/192). Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida a fls. 186. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 188/192). Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida a fls. 186. |
| 06/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2021 |
Documento Juntado
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| 06/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2020 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre os cálculos a fls. 175/185. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Manifeste-se a executada sobre os cálculos a fls. 175/185. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70139810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 23:19 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em até 15 dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em até 15 dias. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Não havendo até a presente noticia acerca de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 143. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Não havendo até a presente noticia acerca de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 143. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70056800-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/05/2020 22:25 |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Tratam-se de embargos de declaração opostos à decisão que apreciou o pedido. Contudo a argumentação nele contida evidencia o caráter infringente do julgado, o que não se mostra admissível, devendo o embargante deduzir as razões de seu inconformismo através de recurso adequado. Ademais, a decisão que apreciou o pedido deu os fundamentos que embasam o entendimento adotado de forma que não se vislumbra na decisão obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabido o recurso interposto. Por esses motivos rejeito os embargos. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Tratam-se de embargos de declaração opostos à decisão que apreciou o pedido. Contudo a argumentação nele contida evidencia o caráter infringente do julgado, o que não se mostra admissível, devendo o embargante deduzir as razões de seu inconformismo através de recurso adequado. Ademais, a decisão que apreciou o pedido deu os fundamentos que embasam o entendimento adotado de forma que não se vislumbra na decisão obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabido o recurso interposto. Por esses motivos rejeito os embargos. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70008669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 17:29 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5487 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.19.70182364-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2019 18:01 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Trata-se de Liquidação por Arbitramento da sentença proferida nos autos de Extinção do Condomínio cm cobrança de alugueres movida por Otavio Watanabe Filho em face de Cecília Setsuko Ota. Foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação para determinar a extinção do condomínio e condenar a requerida ao pagamento de 1/3 de 50% do valor locatício desde a citação, observando-se a compensação dos valores gastos com as despesas do imóvel. O requerente alega que por meio de pesquisas no mercado o valor médio de aluguel seria no valor de R$ 1.600,00. A requerida impugna o valor e alega que a média de valor é de R$ 1.500,00, não devendo ser inclusas as despesas com o registro do imóvel ocorridas na constância do casamento e que o último IPTU pago referente ao imóvel data de 2001, no valor de R$ 305,43, tornando-se o imóvel isento de IPTU a partir do ano de 2002. Pois bem. Pelo documentos apresentados, deve ser adotado o valor mais favorável ao devedor. Assim, arbitro o valor do aluguel em R$ 1.200, por ser mais favorável ao devedor e estar corroborado por avaliação de imobiliária, conforme fls.62. No mais, deixo de determinar a compensação com eventuais valores de IPTUs pagos, uma vez que o imóvel é isento de pagamento desde 2002, bem como em relação aos valores gastos com o registro do imóvel que ocorreram na constância do casamento. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Trata-se de Liquidação por Arbitramento da sentença proferida nos autos de Extinção do Condomínio cm cobrança de alugueres movida por Otavio Watanabe Filho em face de Cecília Setsuko Ota. Foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação para determinar a extinção do condomínio e condenar a requerida ao pagamento de 1/3 de 50% do valor locatício desde a citação, observando-se a compensação dos valores gastos com as despesas do imóvel. O requerente alega que por meio de pesquisas no mercado o valor médio de aluguel seria no valor de R$ 1.600,00. A requerida impugna o valor e alega que a média de valor é de R$ 1.500,00, não devendo ser inclusas as despesas com o registro do imóvel ocorridas na constância do casamento e que o último IPTU pago referente ao imóvel data de 2001, no valor de R$ 305,43, tornando-se o imóvel isento de IPTU a partir do ano de 2002. Pois bem. Pelo documentos apresentados, deve ser adotado o valor mais favorável ao devedor. Assim, arbitro o valor do aluguel em R$ 1.200, por ser mais favorável ao devedor e estar corroborado por avaliação de imobiliária, conforme fls.62. No mais, deixo de determinar a compensação com eventuais valores de IPTUs pagos, uma vez que o imóvel é isento de pagamento desde 2002, bem como em relação aos valores gastos com o registro do imóvel que ocorreram na constância do casamento. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70159544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 19:15 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3137 |
| 23/10/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Retifique-se a classe processual para constar liquidação de sentença por arbitramento. Esclareça o exequente a indicação de valor relativo a IPTU de R$ 386,30, em 30/04/2009 (fls. 56 e 115), uma vez que, segundo manifestação de fls. 120/121, na referida data o imóvel estaria isento do pagamento do aludido imposto, em até dez dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Retifique-se a classe processual para constar liquidação de sentença por arbitramento. Esclareça o exequente a indicação de valor relativo a IPTU de R$ 386,30, em 30/04/2009 (fls. 56 e 115), uma vez que, segundo manifestação de fls. 120/121, na referida data o imóvel estaria isento do pagamento do aludido imposto, em até dez dias. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70136064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 00:03 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para decisão. Int. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 26/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para decisão. Int. |
| 21/08/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70089852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 14:57 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3117 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, até eventual impugnação. No mais, cumpram as partes integralmente a decisão de fls.52, trazendo aos autos os valores gastos com o IPTU e os comprovantes de pagamento, em até 15 dias. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, até eventual impugnação. No mais, cumpram as partes integralmente a decisão de fls.52, trazendo aos autos os valores gastos com o IPTU e os comprovantes de pagamento, em até 15 dias. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70060476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 22:25 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70057517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 13:14 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Fls, 97/99: Para análise do pedido de gratuidade, junte a parte requerida documento que comprove renda ou necessidade do benefício. Após, vista à parte contrária. Advogados(s): Edimara Lourdes Bergamasco (OAB 106762/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls, 97/99: Para análise do pedido de gratuidade, junte a parte requerida documento que comprove renda ou necessidade do benefício. Após, vista à parte contrária. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70054218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 14:43 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3956/3972 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ciência ao requerido acerca dos documentos ora juntados, nos termos do artigo 437 §1º do Código de Processo Civil. Após, voltem para decisão. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerido acerca dos documentos ora juntados, nos termos do artigo 437 §1º do Código de Processo Civil. Após, voltem para decisão. |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70012454-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 17:25 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3444/3465 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Trata-se de incidente de liquidação de sentença. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Trata-se de incidente de liquidação de sentença. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de quinze dias. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70137293-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 18:48 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2695/2718 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Esclareça o autor a instauração desse cumprimento de sentença, haja vista o cumprimento provisório sob n. 23350-82-2012 físico. Se o caso, há a necessidade de desarquivamanto do o processo principal para continuidade no incidente lá instaurado com evolução para cumprimento de sentença. Advogados(s): Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Esclareça o autor a instauração desse cumprimento de sentença, haja vista o cumprimento provisório sob n. 23350-82-2012 físico. Se o caso, há a necessidade de desarquivamanto do o processo principal para continuidade no incidente lá instaurado com evolução para cumprimento de sentença. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 16/10/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 19/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014935-47.2011.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2022 | Cumprimento de sentença (0002779-41.2022.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fls. 265 - homologação cálculos |
| 25/10/2019 | Evolução | Liquidação por Arbitramento | Cível | - |
| 20/09/2018 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |