| Reqte |
Condomínio Edifício Gilda Terzini D'amelio
Advogada: Danielle Deliberali Amin |
| Reqdo |
Espólio Luiz Carlos Candiotto representado pela inventariante VIVIANE LAURA CANDIOTTO
Advogada: Keity Symonne dos Santos Silva Abreu Invtante: VIVIANE LAURA CANDIOTTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000611-03.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 15/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000611-03.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3756/3765 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000611-03.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 15/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000611-03.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3756/3765 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A sentença transitou em julgado. 2. Diga o credor, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, deverá peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso a este. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. A sentença transitou em julgado. 2. Diga o credor, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, deverá peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso a este. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 460 Página: 3100/3107 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GILDA TERZINI D AMÉLIO contra o ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS CANDIOTTO, para condenar o réu ao pagamento do valor principal das cotascondominiaisvencidas e que não tenham sido pagas referentes à loja nº 351 a partir de abril de 2017, bem como as vincendas até final liquidação, acrescidas da multa moratória de 2% (1.336, parágrafo 1º, do Código Civil) , corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas,despesasprocessuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 16/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GILDA TERZINI D AMÉLIO contra o ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS CANDIOTTO, para condenar o réu ao pagamento do valor principal das cotascondominiaisvencidas e que não tenham sido pagas referentes à loja nº 351 a partir de abril de 2017, bem como as vincendas até final liquidação, acrescidas da multa moratória de 2% (1.336, parágrafo 1º, do Código Civil) , corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas,despesasprocessuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70106831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:11 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 3474/3479 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/146: foi negado provimento ao recurso do réu. Anote-se. Fls. 146 : defiro o prazo de 30 dias ao autor, observando que na decisão de fls. 125, item 03, foi solicitada somente a copia da petição inicial. Int. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 03/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 137/146: foi negado provimento ao recurso do réu. Anote-se. Fls. 146 : defiro o prazo de 30 dias ao autor, observando que na decisão de fls. 125, item 03, foi solicitada somente a copia da petição inicial. Int. |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70077861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 09:21 |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70072549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 17:10 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2951/2956 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Por se tratar de processo físico, defiro ao requerente prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 11/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 130: Por se tratar de processo físico, defiro ao requerente prazo de 30 dias. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70047661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 15:03 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70032733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 17:42 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2290 Página: 3240/3249 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. 1. À míngua de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o benefício da gratuidade processual requerido pela inventariante. 2. Os documentos de fls. 96/103 indicam a existência de acordo nos autos nº 0016823-95.2004.8.26.0006, em trâmite perante a 2ª Vara Cível deste Foro Regional da Penha de França, o qual englobou cotas condominiais em aberto referente à unidade 31, loja nº 351 e vaga nº 3, todas de propriedade do espólio réu. 3. Portanto, para apreciação da preliminar de litispendência, as partes deverão apresentar cópia da petição inicial daquela ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. À míngua de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o benefício da gratuidade processual requerido pela inventariante. 2. Os documentos de fls. 96/103 indicam a existência de acordo nos autos nº 0016823-95.2004.8.26.0006, em trâmite perante a 2ª Vara Cível deste Foro Regional da Penha de França, o qual englobou cotas condominiais em aberto referente à unidade 31, loja nº 351 e vaga nº 3, todas de propriedade do espólio réu. 3. Portanto, para apreciação da preliminar de litispendência, as partes deverão apresentar cópia da petição inicial daquela ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70004849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 17:15 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70185565-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 15:56 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3148/3154 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a representante do espolio, integralmente, o disposto às fls 85: juntando documentos que atestam a incapacidade do herdeiro bem como documentos que comprovam a hipossuficiência. No mais digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a representante do espolio, integralmente, o disposto às fls 85: juntando documentos que atestam a incapacidade do herdeiro bem como documentos que comprovam a hipossuficiência. No mais digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70174104-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/11/2019 16:16 |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70168042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 15:23 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3550/3561 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/84: à réplica. Comprove o requerido, por meio de documentos, a incapacidade alegada. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerido(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64/84: à réplica. Comprove o requerido, por meio de documentos, a incapacidade alegada. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerido(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70148923-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2019 15:12 |
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002257636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio Luiz Carlos Candiotto representado pela inventariante VIVIANE LAURA CANDIOTTO Diligência : 17/09/2019 |
| 02/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70121820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 09:59 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3360/3372 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: FL. 55: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) sobre o AR(s) devolvido(s), no prazo legal. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
FL. 55: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) sobre o AR(s) devolvido(s), no prazo legal. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 07/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR002203244TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio Luiz Carlos Candiotto |
| 17/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3432/3444 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. Advogados(s): Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 15/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70085846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 15:08 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3128/3139 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas para citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas para citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Contestação |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000611-03.2021.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000611-03.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 15/02/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |