| Reqte |
Condominio Edificio Solar das Hortencias
Advogado: Jose Roberto Graiche Advogada: Tatiane Campos Geib |
| Reqda | Elizangela Dinorah Santos Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme expediente nº 2024/112538. |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3780/3791 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 13/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme expediente nº 2024/112538. |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3780/3791 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000873-50.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 01/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000873-50.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5592/5609 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDIFÍCIO SOLAR DAS HORTÊNSIAS em face de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA e ELIZANGELA DINORAH SANTOS COELHO e, o faço para: a) condenar a parte ré ao pagamento das despesas mensais inadimplidas, no valor original de R$ 6.950,46 (fls. 5), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde o inadimplemento de cada mensalidade, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e multa de 2%; e, b) condenar a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 27/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDIFÍCIO SOLAR DAS HORTÊNSIAS em face de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA e ELIZANGELA DINORAH SANTOS COELHO e, o faço para: a) condenar a parte ré ao pagamento das despesas mensais inadimplidas, no valor original de R$ 6.950,46 (fls. 5), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde o inadimplemento de cada mensalidade, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e multa de 2%; e, b) condenar a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70152459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 10:42 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192793417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Antonio Ferreira da Silva Diligência : 06/10/2020 |
| 08/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192793403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizangela Dinorah Santos Coelho Diligência : 06/10/2020 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 3575/3584 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 28/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000873-50.2021.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000873-50.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 01/03/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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