| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Exectda |
Maria Aparecida Lima Souza
Advogado: JOÃO CARLOS BATISTA Advogado: FERNANDO ALBIERI GODOY |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70047287-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:32 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70027517-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:36 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, indicado às fls. 588/589, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70047287-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:32 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70027517-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:36 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, indicado às fls. 588/589, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, indicado às fls. 588/589, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70225348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:29 |
| 15/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico REF HON PERICIAIS (depósito de fls. 504), nos termos do formulário MLE. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância do exequente e o silêncio dos executados. HOMOLOGO o laudo pericial que atribuiu o valor de R$ 980.000,00 ao imóvel penhorado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito, conforme requerido. 3. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a concordância do exequente e o silêncio dos executados. HOMOLOGO o laudo pericial que atribuiu o valor de R$ 980.000,00 ao imóvel penhorado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito, conforme requerido. 3. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 578, sem manifestação da parte passiva. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70177473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 16:16 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, em 15 dias (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, em 15 dias (art. 477, § 1º do CPC). |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70171567-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/09/2025 11:41 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70171564-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2025 11:40 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 09 de setembro de 2025, às 16:00 horas, observando-se os termos da petição de fls. 509/511. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 09 de setembro de 2025, às 16:00 horas, observando-se os termos da petição de fls. 509/511. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70155574-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/08/2025 23:13 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70150530-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2025 13:22 |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados à fila de cumprimento de determinações, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70126294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:19 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 15 dias). Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 15 dias). |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70113150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:49 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 486/487 e 496: A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado. Portanto, ante a redução proposta pelo perito, arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 5.329,50, haja vista a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo a parte ré recolher o respectivo valor no prazo estabelecido às fls. 470. 2. Com o depósito, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. 3. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 486/487 e 496: A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado. Portanto, ante a redução proposta pelo perito, arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 5.329,50, haja vista a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo a parte ré recolher o respectivo valor no prazo estabelecido às fls. 470. 2. Com o depósito, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. 3. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70036226-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2025 11:04 |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70035449-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 13:55 |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o Perito a manifestar-se a respeito da impugnação à estimativa de honorários de fls. 486/487. Com a resposta, dê-se vista às partes, vindo-me conclusos a seguir. 2. Observo que o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 488 refere-se a partes estranhas ao presente feito. Esclareça, portanto, o patrono, o ocorrido. 3. Fls. 482. Os patronos em questão deixaram de representar o exequente em juízo, não podendo, assim, pretender executar autonomamente os honorários advocatícios, prerrogativas dos advogados constituídos nos autos, habilitados a representar a parte em juízo. Resta, portanto, aos advogados referidos, pleitear as verbas honorárias proporcionais aos serviços prestados a que entendem fazer jus, em ação própria e processo autônomo (cf. TJSP AI n. 2838-04.201.8.26.00 rel. Des. Térsio Negrato; STJ REsp 76.279/RS rel. Min. Mauro Campbel Marques), sendo inviável a fixação de honorários proporcionais neste feito. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o Perito a manifestar-se a respeito da impugnação à estimativa de honorários de fls. 486/487. Com a resposta, dê-se vista às partes, vindo-me conclusos a seguir. 2. Observo que o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 488 refere-se a partes estranhas ao presente feito. Esclareça, portanto, o patrono, o ocorrido. 3. Fls. 482. Os patronos em questão deixaram de representar o exequente em juízo, não podendo, assim, pretender executar autonomamente os honorários advocatícios, prerrogativas dos advogados constituídos nos autos, habilitados a representar a parte em juízo. Resta, portanto, aos advogados referidos, pleitear as verbas honorárias proporcionais aos serviços prestados a que entendem fazer jus, em ação própria e processo autônomo (cf. TJSP AI n. 2838-04.201.8.26.00 rel. Des. Térsio Negrato; STJ REsp 76.279/RS rel. Min. Mauro Campbel Marques), sendo inviável a fixação de honorários proporcionais neste feito. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70249014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:47 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70248898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 10:34 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70242643-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 10:50 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70212264-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2024 12:56 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Perito por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinado na r.Decisão de fls. retro. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se os executados do laudo de avaliação, pela imprensa, na pessoa de seus advogados. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se os executados do laudo de avaliação, pela imprensa, na pessoa de seus advogados. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70089129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:41 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente adequadamente a decisão de fls. 370, juntando aos autos cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado do processo n. 0104046-47.2008. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente adequadamente a decisão de fls. 370, juntando aos autos cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado do processo n. 0104046-47.2008. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70027780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:36 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70202240-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 13:11 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52 para o exercício fiscal de 2023, de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. O recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 206-2. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52 para o exercício fiscal de 2023, de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. O recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 206-2. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70124880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 16:46 |
| 05/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do disposto às fls. retro, sem manifestação. Nada Mais. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: Para adequada apreciação dos pedidos, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como cópias da sentença e v. acórdão prolatados na ação de embargos de terceiro, comprovando o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/363: Para adequada apreciação dos pedidos, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como cópias da sentença e v. acórdão prolatados na ação de embargos de terceiro, comprovando o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. retro, sem manifestação. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0834661-81.2005.8.26.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ22010625678 |
| 17/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues a Dra. Bianca Caroline Mota Fernandes (OAB/SP 465029) - Substabelecimento de fls. 281 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elcio Montoro Fagundes |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 274 e 276: Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 274 e 276: Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Int. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ21011528958 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21011505280 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FVIP21000040295 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE do valor depositado as fls. 208A em favor do executado José Carlos de Souza conforme formulário de fls. 271. Nada Mais. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3317/3319 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. 1. À vista dos documentos de fls. 253/262 defiro ao executado José Carlos de Souza os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 _ O executado pretende o desbloqueio de R$ 2.242,28 efetivado em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal mais R$ 100,96 na conta do Itaú Unibanco S/A, num total de R$ 2.343,24 (fl. 194), alegando, em síntese, que "(...) os valores bloqueados são frutos da aposentadoria do requerente executado, tendo em vista que os créditos lançados na aludida conta bancária decorrem exclusivamente desse pagamento. (...)", por isso sustenta que seriam impenhoráveis. Os extratos juntados pelo autor indicam que o valor de R$ 2.242,28 foi bloqueado de sua conta poupança na qual recebe seus proventos de aposentadoria, razão pela qual é de se reconhecer a impenhorabilidade do mesmo. Por outro lado, nenhum documento foi juntado em relação ao bloqueio de R$ 100,96 na conta bancária junto ao Itaú Unibanco S/A, pelo que não ha falar em impenhorabilidade em relação a tal valor. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido e DETERMINO o desbloqueio, exclusivamente, do valor de R$ 2.242,28 junto à Caixa Econômica Federal, mantendo-se o bloqueio do valor de R$ 100,96 junto ao Itaú Unibanco S/A. Int. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Providencie o patrono da parte executada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017), a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, visto que a importância no valor de R$ 2.242,28 já foi transferida para os autos, conforme se verifica do protocolo da Ordem Judicial de fls. 213. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono da parte executada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017), a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, visto que a importância no valor de R$ 2.242,28 já foi transferida para os autos, conforme se verifica do protocolo da Ordem Judicial de fls. 213. |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. À vista dos documentos de fls. 253/262 defiro ao executado José Carlos de Souza os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 _ O executado pretende o desbloqueio de R$ 2.242,28 efetivado em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal mais R$ 100,96 na conta do Itaú Unibanco S/A, num total de R$ 2.343,24 (fl. 194), alegando, em síntese, que "(...) os valores bloqueados são frutos da aposentadoria do requerente executado, tendo em vista que os créditos lançados na aludida conta bancária decorrem exclusivamente desse pagamento. (...)", por isso sustenta que seriam impenhoráveis. Os extratos juntados pelo autor indicam que o valor de R$ 2.242,28 foi bloqueado de sua conta poupança na qual recebe seus proventos de aposentadoria, razão pela qual é de se reconhecer a impenhorabilidade do mesmo. Por outro lado, nenhum documento foi juntado em relação ao bloqueio de R$ 100,96 na conta bancária junto ao Itaú Unibanco S/A, pelo que não ha falar em impenhorabilidade em relação a tal valor. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido e DETERMINO o desbloqueio, exclusivamente, do valor de R$ 2.242,28 junto à Caixa Econômica Federal, mantendo-se o bloqueio do valor de R$ 100,96 junto ao Itaú Unibanco S/A. Int. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMGG21000004235 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4648/4653 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: 1. Presente a hipótese do artigo 71, "caput", do Estatuto do Idoso (cfr. fls. 243), concedo a prioridade de tramitação também prevista em precitada norma legal. Anote-se. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providencie, pois, o executado José Carlos de Souza juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. 3. Fls. 236/246: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Gledson Sartore Fernandes (OAB 197384/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
1. Presente a hipótese do artigo 71, "caput", do Estatuto do Idoso (cfr. fls. 243), concedo a prioridade de tramitação também prevista em precitada norma legal. Anote-se. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providencie, pois, o executado José Carlos de Souza juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. 3. Fls. 236/246: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FTAT19000289447 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19014890326 - Complemento: Movimentada nesta data para fins de regularização |
| 29/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3082/3084 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve o retorno do AR referente à carta de fls. 228, expeça-se nova carta de intimação, independente do recolhimento de custas. Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que não houve o retorno do AR referente à carta de fls. 228, expeça-se nova carta de intimação, independente do recolhimento de custas. Int. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FIPI19000073517 |
| 28/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 3471/3474 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Dispensada a lavratura do Termo de Penhora nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, ordenado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, declaro penhorados os valores depositados a fls. 208-A/209-A. Cumpra-se a decisão de fls. 210, intimando-se a parte executada, pessoalmente, por carta, da penhora realizada, de acordo com o artigo 525, §11, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Dispensada a lavratura do Termo de Penhora nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, ordenado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, declaro penhorados os valores depositados a fls. 208-A/209-A. Cumpra-se a decisão de fls. 210, intimando-se a parte executada, pessoalmente, por carta, da penhora realizada, de acordo com o artigo 525, §11, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2808/2812 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme requerido às fls. 205. Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme requerido às fls. 205. Int. |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17018147804 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2878/2882 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 223: Defiro o prazo de cinco dias. Decorridos e nada requerido, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 223: Defiro o prazo de cinco dias. Decorridos e nada requerido, arquivem-se os autos.Int. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17016853141 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 2739/2740 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 216/217, em 05 dias. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 216/217, em 05 dias. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2445/2448 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 206:1. Indefiro o levantamento requerido, porquanto precipitado. Observo, entretanto que o Juízo tomará as providências necessárias para a transferência da(s) importância(s) bloqueada(s), para conta judicial. Comprovada a transferência, com a juntada da respectiva guia de depósito, tornem conclusos.2. Conforme constou da decisão de fls. 203, a pesquisa junto ao Sistema "InfoJud" já foi realizada, tendo resposta negativa ("não consta declaração entregue...").3. Aguarde-se, por sessenta dias, a resposta do ofício extrajudicial encaminhado pelo exequente ao DETRAN - SP.Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 206:1. Indefiro o levantamento requerido, porquanto precipitado. Observo, entretanto que o Juízo tomará as providências necessárias para a transferência da(s) importância(s) bloqueada(s), para conta judicial. Comprovada a transferência, com a juntada da respectiva guia de depósito, tornem conclusos.2. Conforme constou da decisão de fls. 203, a pesquisa junto ao Sistema "InfoJud" já foi realizada, tendo resposta negativa ("não consta declaração entregue...").3. Aguarde-se, por sessenta dias, a resposta do ofício extrajudicial encaminhado pelo exequente ao DETRAN - SP.Int. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17014705222 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2466/2469 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 198: As pesquisas junto aos sistemas BacenJud e Infojud já foram efetuadas, conforme fls. 189/190 (Infojud - negativa) e 192/195 (BacenJud - positiva R$ 2.343,24). Cumpra-se o determinado no Ato de fls. 196. Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 198: As pesquisas junto aos sistemas BacenJud e Infojud já foram efetuadas, conforme fls. 189/190 (Infojud - negativa) e 192/195 (BacenJud - positiva R$ 2.343,24). Cumpra-se o determinado no Ato de fls. 196. Int. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 2685/2686 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17014103430 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre Recibo de Protocolamento de bloqueio, pelo Sistema BACEN JUD: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA: R$0,00: GULI COMERCIO DE CAFE LTDA.-ME: R$0,00: JOSE CARLOS DE SOUZA: R$2.343,24 e Declarações de Imposto de Renda obtidas pelo Sistema INFO JUD (arquivadas em pasta própria), em 05 dias. Advogados(s): Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre Recibo de Protocolamento de bloqueio, pelo Sistema BACEN JUD: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA: R$0,00: GULI COMERCIO DE CAFE LTDA.-ME: R$0,00: JOSE CARLOS DE SOUZA: R$2.343,24 e Declarações de Imposto de Renda obtidas pelo Sistema INFO JUD (arquivadas em pasta própria), em 05 dias. |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 3006/3010 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Vistos.1. Considerando o pedido de fls. 181/182, o Juízo tomará as providências necessárias para ... obtenção de cópia das três últimas declarações do imposto de renda do(a) executado(a), informando-as nos autos.2. Indefiro o também requerido em precitada petição, pois este Juízo não utiliza o sistema de solicitações eletrônicas junto ao DETRAN, RENAJUD, observando que incumbe ao interessado diligenciar para obtenção das informações, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação do Judiciário.E é obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que constem de seus assentamentos, que não sejam protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX 177/92 e 94).Assim sendo, providencie, o exequente, caso queira, encaminhamento direto de ofício àquele órgão.Int. Advogados(s): Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Considerando o pedido de fls. 181/182, o Juízo tomará as providências necessárias para ... obtenção de cópia das três últimas declarações do imposto de renda do(a) executado(a), informando-as nos autos.2. Indefiro o também requerido em precitada petição, pois este Juízo não utiliza o sistema de solicitações eletrônicas junto ao DETRAN, RENAJUD, observando que incumbe ao interessado diligenciar para obtenção das informações, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação do Judiciário.E é obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que constem de seus assentamentos, que não sejam protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX 177/92 e 94).Assim sendo, providencie, o exequente, caso queira, encaminhamento direto de ofício àquele órgão.Int. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17012535038 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elcio Montoro Fagundes |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 2976/2977 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se, conforme determinado na r. decisão de fls. 159 (... Considerando, contudo, o despacho proferido nesta data (17/06/2008) nos autos de Embargos de Terceiro, o presente feito fica suspenso até a solução daquele.). Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP) |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se, conforme determinado na r. decisão de fls. 159 (... Considerando, contudo, o despacho proferido nesta data (17/06/2008) nos autos de Embargos de Terceiro, o presente feito fica suspenso até a solução daquele.). Int. |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2767/2770 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se, conforme determinado na r. decisão de fls. 159. Int. Advogados(s): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 7406/ES), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se, conforme determinado na r. decisão de fls. 159. Int. |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11º A 24º CÂMARAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/10/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
11º A 24º CÂMARAS |
| 06/05/2009 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 722926 |
| 06/02/2009 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 684360 |
| 06/02/2009 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 684360 |
| 19/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Recolha o autor as custas processuais referentes ao substabelecimento de fls. 162. |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Já fixados os limites da controvérsia, faculto às partes a indicação das provas que eventualmente pretendam produzir, que deverão ser justificadas. |
| 18/07/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 549403 |
| 26/06/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 549403 |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Os Oficiais de Justiça desta Vara não se encontram habilitados a realizar perícia para avaliação de bem imóvel. Para a realização do mister nomeio Clélia M. Menegatti, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de honorários no prazo de cinco dias. Considerando, contudo, o despacho proferido nesta data, nos autos de Embargos de Terceiro, o presente feito fica suspenso até solução daquele. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Dê-se ciência ao autor sobre o retorno da Carta Precatória de fls.124/153, em 05 dias. |
| 17/04/2008 |
Apensado ao processo
Processo 583.06.2008.104046-9/000000-000 apensado em 17/04/2008 |
| 09/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça constante às fls. 105 (...DEIXEI DE INTIMAR OS REQUERIDOS, ANDREA MARCIA SIQUEIRA RAMOS E LUIZ ROGÉRIO RAMOS, EM VIRTUDE DE NUNCA OS TER ENCONTRADO, SENDO QUE ALGUMAS VEZES NÃO FUI ATENDIDA AOS CHAMADOS NO IMÓVEL, E EM OUTRAS FOI INFORMADO PELA SRA. ELIZABETH, QUE TRABALHA NA CASA, QUE OS RÉUS NÃO SE ENCONTRAVAM E QUE NÃO TEM HORÁRIOS DEFINIDOS PARA FICAREM ALI, POIS COSTUMAM SAIR MUITO CEDO E RETORNAR MUITO TARDE DA NOITE. NÃO SOUBE DECLINAR OUTRO ENDEREÇO ONDE PODERIA ENCONTRÁ-LOS.) |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 92: Cumpra-se o despacho de fls. 84 (Os executados silenciaram quando foram instados a esclarecer em que condições o bem imóvel, cuja penhora se pretende foi alienado para terceiros, pendendo dívidas a cargo dos vendedores. Silenciaram, devendo assim haver acolhimento do pedido de declaração de fraude, máxime a se considerar que a alienação do bem se deu em data posterior à citação ocorrida nos autos, inexistindo notícia de patrimônio suficiente para garantia a presente execução. Reconheço, desta forma, a fraude à execução e defiro recaia a penhora sobre o bem imóvel descrito a fls.70/72, procedendo-se na forma prevista no Artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termo e expedindo-se mandado para inscrição da penhora e cancelamento da averbação de venda do bem. Prossiga-se nos autos em apenso, já que oferecidos, de forma precoce os embargos à execução. Intimem-se os terceiros que figuram como adquirentes do imóvel, considerando o alcance da presente decisão). Ciência aos executados do Termo de Penhora lavrado às fls.96, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 40.639, do 16º O.R.I. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Os executados silenciaram quando foram instados a esclarecer em que condições o bem imóvel, cuja penhora se pretende foi alienado para terceiros, pendendo dívidas a cargo dos vendedores. Silenciaram, devendo assim haver acolhimento do pedido de declaração de fraude, máxime a se considerar que a alienação do bem se deu em data posterior à citação ocorrida nos autos, inexistindo notícia de patrimônio suficiente para garantia a presente execução. Reconheço, desta forma, a fraude à execução e defiro recaia a penhora sobre o bem imóvel descrito a fls.70/72, procedendo-se na forma prevista no Artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termo e expedindo-se mandado para inscrição da penhora e cancelamento da averbação de venda do bem. Prossiga-se nos autos em apenso, já que oferecidos, de forma precoce os embargos à execução. Intimem-se os terceiros que figuram como adquirentes do imóvel, considerando o alcance da presente decisão. O advogado do autor deverá fornecer as diligências do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Os executados encontram-se representados nos autos, devendo, assim haver manifestação acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à transação envolvendo o imóvel de propriedade dos mesmos, indicando, se o caso qual teria sido o negócio bem assim se houve ou não aquisição de outro bem sobre o qual possa recair a constrição tendo em vista a possibilidade da mesma recair sobre aquele que já se encontra registrado em nome de terceiros, causando-lhes grandes transtornos. Após a manifestação, ou decurso de prazo, tornem. Fls. 81 ? Anote-se. |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o pedido de fls.51, apresente o exeqüente demonstrativo atualizado do débito. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Ofício recebido da DRF: Arquive-se em pasta própria, dando-se ciência às partes e seus advogados regularmente constituídos, vedada a extração de cópias. Decorridos 60 dias da intimação pela imprensa, inutilize-se (Prov. 293 de 03.07.1986). |
| 11/11/2005 |
Despacho Proferido
A expedição de ofício ao Banco Central envolve a mobilização de enorme estrutura para localização de conta bancária entre as diversas instituições financeiras com registro junto àquele órgão, providência que não se justifica, ao menos por ora, já que o interesse do credor poderá ser satisfeito com a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, através do qual podem ser localizados bens de obrigatória declaração, inclusive contas bancárias. Assim sendo, indefiro o requerimento de fls. 35, o qual poderá ser novamente apreciado após a resposta do ofício que será expedido à Delegacia da Receita Federal. Expeça-se, pois, ofício à DRF, entregando-o ao interessado para retirada e encaminhamento no prazo de cinco dias, comprovando-se a entrega ao destinatário nos cinco dias subseqüentes. Int. |
| 31/08/2005 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre o certificado às fls. 31 pelo (a) Sr. (a) Oficial de Justiça(... deixei de proceder a penhora ... os representantes da empresa não se encontravam ... devolvo o presente para que o autor indique bens à penhora ...) |
| 12/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.06.2005.010657-7/000001-000 Instaurado em 12/08/2005 |
| 14/04/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas Movimentada nesta data para fins de regularização |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2005 | Embargos à Execução - 00001 (0834661-81.2005.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0834661-81.2005.8.26.0006 (01) | Embargos à Execução | 14/07/2022 | |
| 0104046-47.2008.8.26.0006 | Embargos de Terceiro Cível | 17/04/2008 | CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 37, ITEM 1. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 10/05/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |