| Reqte |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado: EMANOEL TAVARES COSTA Advogado: APARECIDO CORDEIRO Advogado: Caio Redkowiez Rodrigues Gomes |
| Reqdo |
Mr. Arick Comércio de Modas e Acessórios Ltda.epp
Advogada: Elaine Cristina de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
extinta - fase de conhecimento - sentença fls.66 e conforme fls.122 anotado o incidente de Cumprimento de Título Executivo Judicial. |
| 07/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 269/273 como pedido de reconsideração, tendo em vista a natureza da decisão atacada. Todos os aspectos invocados pela excipiente foram apreciados, reconhecendo-se a legalidade da penhora que recaiu sobre o imóvel residencial da fiadora, não contrariando, portanto, qualquer dispositivo constitucional em vigor, tampouco as disposições contidas no Estatuto do Idoso, que não assegura ao devedor a exclusão da possibilidade de penhora do bem que lhe serve de moradia. Mantenho, desta forma, a decisão atacada. Fls. 259/272 Certifique o cartório se os leiloeiros indicados pelo credor para a realização do leilão eletrônico se encontram habilitados perante o Tribunal de Justiça na forma exigida pelo provimento em vigor, tornando após conclusos. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2010. |
| 02/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0042/2009 Data da Disponibilização: 02/07/2009 Data da Publicação: 03/07/2009 Número do Diário: 505 Página: 1802/1815 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0042/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a Escrivania as necessárias anotações do incidente de "Cumprimento de Título Executivo Judicial". 2. Forneça a exequente Certidão Atualizada expedida pelo O.R.I. do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 25/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
extinta - fase de conhecimento - sentença fls.66 e conforme fls.122 anotado o incidente de Cumprimento de Título Executivo Judicial. |
| 07/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 269/273 como pedido de reconsideração, tendo em vista a natureza da decisão atacada. Todos os aspectos invocados pela excipiente foram apreciados, reconhecendo-se a legalidade da penhora que recaiu sobre o imóvel residencial da fiadora, não contrariando, portanto, qualquer dispositivo constitucional em vigor, tampouco as disposições contidas no Estatuto do Idoso, que não assegura ao devedor a exclusão da possibilidade de penhora do bem que lhe serve de moradia. Mantenho, desta forma, a decisão atacada. Fls. 259/272 Certifique o cartório se os leiloeiros indicados pelo credor para a realização do leilão eletrônico se encontram habilitados perante o Tribunal de Justiça na forma exigida pelo provimento em vigor, tornando após conclusos. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2010. |
| 02/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0042/2009 Data da Disponibilização: 02/07/2009 Data da Publicação: 03/07/2009 Número do Diário: 505 Página: 1802/1815 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0042/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a Escrivania as necessárias anotações do incidente de "Cumprimento de Título Executivo Judicial". 2. Forneça a exequente Certidão Atualizada expedida pelo O.R.I. do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/06/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Título Judicial |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Proceda a Escrivania as necessárias anotações do incidente de "Cumprimento de Título Executivo Judicial". 2. Forneça a exequente Certidão Atualizada expedida pelo O.R.I. do imóvel cuja penhora requer. Int. |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2009 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 705792 |
| 07/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o Auto de fls.112, requeira o autor o que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/01/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o requerido na petição de fls. 101/102, pelo exeqüente, determinando o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 95/97, nos termos de precitada petição. Int. |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 98. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, nada sendo requerido em termos de execução, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as anotações necessárias. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Ciência ao Termo de Penhora lavrado às fls.75, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.306, do 9º O.R.I. da Capital. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Providências
Providencie o autor a retirada da certidão de inteiro teor da penhora em 05 dias. |
| 12/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1310/2007 Livro: 760 Folha(s): 136 Data Registro: 12/06/2007 15:38:52 |
| 04/06/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 61/65. Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, manifestado pelas partes as fls.65, item ?10?, com fundamento no artigo 186 do Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. À vista do presente acordo anote a Escrivania que a presente ação trata-se de ação de Despejo Por Falta de Pagamento C/C Cobrança, bem como para incluir no pólo passivo a fiadora CECÍLIA BUENO DA SILVA OLIVEIRA e RITA DE CÁSSIA CIANELLI. Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado no item ?4? das fls.63 e, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para fins de registro da penhora. A certidão deverá ser retirada e encaminhada para cumprimento pela exeqüente, comprovando-se nos autos em dez dias. Para tanto, forneça a autora cópia atualizada expedida pelo O.R.I. do imóvel objeto da matrícula nº 61.036. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo em Cartório. P.R.I. |
| 16/11/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2009 | Cumprimento de sentença - 00001 (0216588-71.2009.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 10/05/2009 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |