0115590-03.2006.8.26.0006 Extinto
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Regional VI - Penha de França
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
José Luiz de Jesus Vieira

Partes do processo

Reqte  Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado:  EMANOEL TAVARES COSTA  
Advogado:  APARECIDO CORDEIRO  
Advogado:  Caio Redkowiez Rodrigues Gomes  
Reqdo  Mr. Arick Comércio de Modas e Acessórios Ltda.epp
Advogada:  Elaine Cristina de Moraes  
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Movimentações

Data Movimento
25/11/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado
25/11/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
extinta - fase de conhecimento - sentença fls.66 e conforme fls.122 anotado o incidente de Cumprimento de Título Executivo Judicial.
07/10/2010 Proferido Despacho
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 269/273 como pedido de reconsideração, tendo em vista a natureza da decisão atacada. Todos os aspectos invocados pela excipiente foram apreciados, reconhecendo-se a legalidade da penhora que recaiu sobre o imóvel residencial da fiadora, não contrariando, portanto, qualquer dispositivo constitucional em vigor, tampouco as disposições contidas no Estatuto do Idoso, que não assegura ao devedor a exclusão da possibilidade de penhora do bem que lhe serve de moradia. Mantenho, desta forma, a decisão atacada. Fls. 259/272 Certifique o cartório se os leiloeiros indicados pelo credor para a realização do leilão eletrônico se encontram habilitados perante o Tribunal de Justiça na forma exigida pelo provimento em vigor, tornando após conclusos. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2010.
02/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0042/2009 Data da Disponibilização: 02/07/2009 Data da Publicação: 03/07/2009 Número do Diário: 505 Página: 1802/1815
01/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0042/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a Escrivania as necessárias anotações do incidente de "Cumprimento de Título Executivo Judicial". 2. Forneça a exequente Certidão Atualizada expedida pelo O.R.I. do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/06/2009 Cumprimento de sentença - 00001  (0216588-71.2009.8.26.0006)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Despejo por Falta de Pagamento Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
10/05/2009 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cível -