| Reqte |
Etsuko Hamada
Advogado: Mateus Ferreira Furiato Advogado: Claudio Grego da Silva |
| Reqda | Ana Maria Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4119/4132 |
| 27/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004111-74.2021.8.26.0007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 27/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0004111-74.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 54: nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4119/4132 |
| 27/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004111-74.2021.8.26.0007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 27/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0004111-74.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 54: nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 54: nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70126764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 13:51 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 3572/3590 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado (fls. 45/46). 2) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 47/49), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 13/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 45/46 transitou em julgado em 08/07/2020. Nada Mais. |
| 10/07/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado (fls. 45/46). 2) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 47/49), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3274/3292 |
| 03/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70126691-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2020 13:39 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por ETSUKO HAMADA em face de ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ROSÂNGELA CARNEIRO DA SILVA SANCHES, EDSON MIGUEL SANCHES e IVANY MARTINS SANCHES, declarando rescindido o contrato de locação do imóvel mencionado e facultando à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91). Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado, assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, com correção monetária e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Para a hipótese de execução provisória da presente sentença de despejo por falta de pagamento, desnecessária a caução, nos termos do artigo 64, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo. P.R.I. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 30/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por ETSUKO HAMADA em face de ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ROSÂNGELA CARNEIRO DA SILVA SANCHES, EDSON MIGUEL SANCHES e IVANY MARTINS SANCHES, declarando rescindido o contrato de locação do imóvel mencionado e facultando à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91). Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado, assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, com correção monetária e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Para a hipótese de execução provisória da presente sentença de despejo por falta de pagamento, desnecessária a caução, nos termos do artigo 64, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo. P.R.I. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70121994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 13:01 |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153147337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Miguel Sanches Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153147181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivany Martins Sanches Diligência : 30/04/2020 |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153147283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosângela Carneiro da Silva Sanches Diligência : 29/04/2020 |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153147368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Maria Rodrigues da Silva Diligência : 29/04/2020 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2332/2354 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2332/2354 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 28/31: recebo a petição como emenda. Anote-se; 2) Ante o Provimento CSM nº 2549/2020 e a Resolução CNJ nº 313/2020, que determinaram a suspensão dos prazos processuais e das audiências, com o escopo de conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação. 3) Cite-se a parte ré para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Consignado que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver e desde que recolhidas as despesas. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) especificar o pedido de cobrança, nos termos do artigo 324, do Código de Processo Civil; b) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo cumulado com cobrança, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC (RT 742/398). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 16/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Fls. 28/31: recebo a petição como emenda. Anote-se; 2) Ante o Provimento CSM nº 2549/2020 e a Resolução CNJ nº 313/2020, que determinaram a suspensão dos prazos processuais e das audiências, com o escopo de conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação. 3) Cite-se a parte ré para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Consignado que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver e desde que recolhidas as despesas. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70070256-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/04/2020 13:32 |
| 06/04/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) especificar o pedido de cobrança, nos termos do artigo 324, do Código de Processo Civil; b) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo cumulado com cobrança, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC (RT 742/398). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2020 |
Documento Juntado
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| 02/04/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO INICIAL CUSTAS VINCULADAS |
| 16/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2020 |
Emenda à Inicial |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2021 | Cumprimento de sentença (0004111-74.2021.8.26.0007) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004111-74.2021.8.26.0007 | Cumprimento de sentença | 27/05/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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