1005484-60.2020.8.26.0007 Extinto
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Luciano De Moura Cruz

Partes do processo

Reqte  Etsuko Hamada
Advogado:  Mateus Ferreira Furiato  
Advogado:  Claudio Grego da Silva  
Reqda  Ana Maria Rodrigues da Silva
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/05/2021 Arquivado Definitivamente
27/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4119/4132
27/05/2021 Apensado ao processo
Apenso o processo 0004111-74.2021.8.26.0007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel
27/05/2021 Início da Execução Juntado
0004111-74.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
26/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 54: nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/04/2020 Emenda à Inicial
29/06/2020 Petições Diversas
03/07/2020 Pedido de Homologação de Acordo
24/05/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/05/2021 Cumprimento de sentença  (0004111-74.2021.8.26.0007)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0004111-74.2021.8.26.0007 Cumprimento de sentença 27/05/2021

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.