| Reqte |
Vandeir Alves de Oliveira
Advogada: Ana Paula Andrade Steinmeyer Advogado: Saul Mayron da Costa Fonseca |
| Reqdo |
Fergui Cobranças e Empreendimentos Ltda Me
Advogada: Ana Beatriz Almeida de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001737-85.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o vencedor o que de direito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Andrade Steinmeyer (OAB 433948/SP), Saul Mayron da Costa Fonseca (OAB 450520/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Promova o vencedor o que de direito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001737-85.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o vencedor o que de direito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Andrade Steinmeyer (OAB 433948/SP), Saul Mayron da Costa Fonseca (OAB 450520/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Promova o vencedor o que de direito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 111/115 transitou em julgado em 11/02/2021 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para o fim de declarar rescindido o contrato estabelecido entre as partes, bem como para condenar o requerido a devolver ao autor integralmente as parcelas pagas no período de outubro/2010 a agosto/2015, acrescidas, até final pagamento, de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, este último contado a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, ou seja, da data da assinatura do contrato. Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Paula Andrade Steinmeyer (OAB 433948/SP), Saul Mayron da Costa Fonseca (OAB 450520/SP) |
| 15/12/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para o fim de declarar rescindido o contrato estabelecido entre as partes, bem como para condenar o requerido a devolver ao autor integralmente as parcelas pagas no período de outubro/2010 a agosto/2015, acrescidas, até final pagamento, de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, este último contado a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, ou seja, da data da assinatura do contrato. Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento, ante ao que consta da certidão de fls. 107. Int. Advogados(s): Ana Paula Andrade Steinmeyer (OAB 433948/SP), Saul Mayron da Costa Fonseca (OAB 450520/SP) |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70247713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 14:18 |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento, ante ao que consta da certidão de fls. 107. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 23/11/2020, decorreu o prazo sem apresentação de defesa pelo réu nestes autos. |
| 30/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216820145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fergui Cobranças e Empreendimentos Ltda Me Diligência : 27/10/2020 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C. 2) Cite(m)-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3) Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Int. Advogados(s): Ana Paula Andrade Steinmeyer (OAB 433948/SP), Saul Mayron da Costa Fonseca (OAB 450520/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C. 2) Cite(m)-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3) Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/03/2021 | Cumprimento de sentença (0001737-85.2021.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |