| Reqte | Roseli de Fátima de Araújo |
| Reqda |
Cooperativa Habitacional Inter Sul
Advogado: Sergio Tribino Advogado: Victor Augusto Braulio Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70105394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 12:40 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3379 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Fls. 519/520: Anote-se. Permaneçam-se no arquivo, uma vez que os autos já estão extintos. Int. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Fls. 519/520: Anote-se. Permaneçam-se no arquivo, uma vez que os autos já estão extintos. Int. |
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70105394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 12:40 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3379 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Fls. 519/520: Anote-se. Permaneçam-se no arquivo, uma vez que os autos já estão extintos. Int. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Fls. 519/520: Anote-se. Permaneçam-se no arquivo, uma vez que os autos já estão extintos. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.19.70098886-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/06/2019 17:41 |
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2877 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: 1 - Fls. 512: o pedido será analisado nos autos do cumprimento de sentença. 2 - Arquivem-se os autos como determinado no Comunicado CG 1789/17. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 02/07/2018 |
Ato ordinatório
1 - Fls. 512: o pedido será analisado nos autos do cumprimento de sentença. 2 - Arquivem-se os autos como determinado no Comunicado CG 1789/17. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70090121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 18:49 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3290 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0002687-96.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70055024-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2016 15:01 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2543 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Fls.388/407: Ciência à parte autora do recurso de apelação apresentado.Às contra-razões no prazo legal. Oportunamente, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 09/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls.388/407: Ciência à parte autora do recurso de apelação apresentado.Às contra-razões no prazo legal. Oportunamente, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70047338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2016 13:17 |
| 07/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70047006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2016 17:43 |
| 07/05/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70046809-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/05/2016 15:14 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 2404 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2016 Teor do ato: Fls. 383/385: Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, uma vez que a sentença não padece de qualquer vício.Eventual inconformismo acerca do teor do julgado deve ser apresentado por intermédio de apelação.Int. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 15/04/2016 |
Decisão
Fls. 383/385: Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, uma vez que a sentença não padece de qualquer vício.Eventual inconformismo acerca do teor do julgado deve ser apresentado por intermédio de apelação.Int. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.16.70038729-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2016 15:08 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 3148 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2016 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedente a presente ação para: a) dar por rescindido o contrato celebrado; b) condenar a ré a restituir à autora a totalidade dos valores por ela desembolsados, sem qualquer retenção, com atualização pela Tabela do TJSP desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da autora, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação.Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito.Fixo o valor do preparo em R$ 703,40.P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 07/04/2016 |
Sentença Registrada
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| 07/04/2016 |
Julgada Procedente a Ação
POSTO ISSO, julgo procedente a presente ação para: a) dar por rescindido o contrato celebrado; b) condenar a ré a restituir à autora a totalidade dos valores por ela desembolsados, sem qualquer retenção, com atualização pela Tabela do TJSP desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da autora, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação.Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito.Fixo o valor do preparo em R$ 703,40.P.R.I.C. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 16/03/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 16/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70026216-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/03/2016 20:24 |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 2310 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: 1-Fls 359/363: Em face do informado pela DPE, revogo os benefícios da gratuidade concedida a fls 252. 2-Aguarde-se o prazo de dez dias para a parte autora regularizar sua representação processual e recolher as custas iniciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e condenação da autora ao pagamento de honorários ao advogado da ré. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 07/03/2016 |
Decisão
1-Fls 359/363: Em face do informado pela DPE, revogo os benefícios da gratuidade concedida a fls 252. 2-Aguarde-se o prazo de dez dias para a parte autora regularizar sua representação processual e recolher as custas iniciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e condenação da autora ao pagamento de honorários ao advogado da ré. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70021408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 15:54 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70019773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2016 17:30 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 2642 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Fls.280/352: Indefiro o pedido de gratuidade pois em face do texto do disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Assim ocorre porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, depreende-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogada. Se o constituinte condicionou o favor da gratuidade à prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la" (JTJ 196/239 e 240). Neste sentido: "Assistência judiciária parte que contratando advogado, pede justiça gratuita tendo em vista não possuir condições econômicas de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família indeferimento em 1º grau, lançado nos autos principais, que se mantém, improvido o agravo de instrumento, superada a falta de preparo do recurso ante a peculiaridade de voltar-se contra o indeferimento da assistência judiciária." "A própria agravante limita-se a alegar a impossibilidade do pagamento de custas, mas não da honorária advocatícia, tendo contratado patronato." (Agravo de instrumento nº 340.508-4/3, Relator Des. Marcos César, j. 2 de março de 2004). Aliás, vale destacar que, na 505ª Sessão de 22.11.2007 do Conselho de Ética da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu-se que a advocacia gratuita para pessoas físicas carentes deve ser feita exclusivamente através da Assistência Judiciária ou da Defensoria Pública e a advocacia pro bono, que não se confunde com aquela decorrente da gratuidade de justiça, deve obedecer à Resolução de 19.08.2002 editada pela OAB a respeito do tema (Processo E-3.542/2007-vu., relator Doutor Zanon de Paula Barros). Portanto, como a ré é pessoa jurídica, contratou advogado, e não demonstrou sua condição legal de necessitada, conclui-se que pode arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Assim, providencie a ré, em 10 (dias), o recolhimento da taxa previdenciária atinente ao mandato. 2-Fls. 280/352: À réplica no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 22/02/2016 |
Decisão
Fls.280/352: Indefiro o pedido de gratuidade pois em face do texto do disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Assim ocorre porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, depreende-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogada. Se o constituinte condicionou o favor da gratuidade à prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la" (JTJ 196/239 e 240). Neste sentido: "Assistência judiciária parte que contratando advogado, pede justiça gratuita tendo em vista não possuir condições econômicas de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família indeferimento em 1º grau, lançado nos autos principais, que se mantém, improvido o agravo de instrumento, superada a falta de preparo do recurso ante a peculiaridade de voltar-se contra o indeferimento da assistência judiciária." "A própria agravante limita-se a alegar a impossibilidade do pagamento de custas, mas não da honorária advocatícia, tendo contratado patronato." (Agravo de instrumento nº 340.508-4/3, Relator Des. Marcos César, j. 2 de março de 2004). Aliás, vale destacar que, na 505ª Sessão de 22.11.2007 do Conselho de Ética da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu-se que a advocacia gratuita para pessoas físicas carentes deve ser feita exclusivamente através da Assistência Judiciária ou da Defensoria Pública e a advocacia pro bono, que não se confunde com aquela decorrente da gratuidade de justiça, deve obedecer à Resolução de 19.08.2002 editada pela OAB a respeito do tema (Processo E-3.542/2007-vu., relator Doutor Zanon de Paula Barros). Portanto, como a ré é pessoa jurídica, contratou advogado, e não demonstrou sua condição legal de necessitada, conclui-se que pode arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Assim, providencie a ré, em 10 (dias), o recolhimento da taxa previdenciária atinente ao mandato. 2-Fls. 280/352: À réplica no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70015080-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2016 18:29 |
| 12/02/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR465238563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Cooperativa Habitacional Inter Sul Diligência : 27/01/2016 |
| 06/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR465238577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Cooperativa Habitacional Inter Sul Diligência : 27/01/2016 |
| 21/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 14/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 2352 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Expeçam-se cartas AR para citação da empresa requerida, a serem cumpridas nos endereços obtidos nas pesquisas (RUA SETE DE ABRIL, 342, 9º ANDAR, CONJ. 90, REPÚBLICA, SÃO PAULO, SP, CEP 01044-000; AV. IPIRANGA, 344, 11º ANDAR, REPÚBLICA, SÃO PAULO, SP, CEP 01046-000), providenciando a parte autora, em dez dias, o recolhimento das despesas correspondetes. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/11/2015 |
Decisão
Expeçam-se cartas AR para citação da empresa requerida, a serem cumpridas nos endereços obtidos nas pesquisas (RUA SETE DE ABRIL, 342, 9º ANDAR, CONJ. 90, REPÚBLICA, SÃO PAULO, SP, CEP 01044-000; AV. IPIRANGA, 344, 11º ANDAR, REPÚBLICA, SÃO PAULO, SP, CEP 01046-000), providenciando a parte autora, em dez dias, o recolhimento das despesas correspondetes. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/11/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/11/2015 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 2795 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Fls 261: Assiste razão à autora. Proceda a serventia a realização da pesquisa de endereço da ré, conforme determinado a fls 257, observando a gratuidade de justiça da autora. Dê-se ciência à DPE. Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/10/2015 |
Decisão
Fls 261: Assiste razão à autora. Proceda a serventia a realização da pesquisa de endereço da ré, conforme determinado a fls 257, observando a gratuidade de justiça da autora. Dê-se ciência à DPE. Int. |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.15.70098557-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2015 17:26 |
| 20/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2510 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Fls.256: ante o resultado negativo para citação (MOTIVO: mudou-se), proceda-se à pesquisa do endereço do requerido, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas BacenJud e Infojud. Para tanto, providencie o autor o recolhimento das despesas necessárias, conforme Comunicado 170/2011 do CSM (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para pesquisas Bacen e R$ 12,20 por CPF/CNPJ para pesquisas Infojud) no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/09/2015 |
Decisão
Fls.256: ante o resultado negativo para citação (MOTIVO: mudou-se), proceda-se à pesquisa do endereço do requerido, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas BacenJud e Infojud. Para tanto, providencie o autor o recolhimento das despesas necessárias, conforme Comunicado 170/2011 do CSM (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para pesquisas Bacen e R$ 12,20 por CPF/CNPJ para pesquisas Infojud) no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 10/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR395538467TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Cooperativa Habitacional Inter Sul |
| 29/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 2320 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: 1) Concedo a justiça gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a requerida, por carta, para, em querendo, contestar o pedido no prazo de quinze dias. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
1) Concedo a justiça gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a requerida, por carta, para, em querendo, contestar o pedido no prazo de quinze dias. |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Contestação |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 15/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/04/2016 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2016 |
Razões de Apelação |
| 06/05/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2018 | Cumprimento de sentença (0002687-96.2018.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |