1008490-77.2017.8.26.0008 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Luis Fernando Nardelli

Partes do processo

Reqte  Tania Aparecida Fernandes Salati Gizzi
Advogado:  Celso Regis Francisco Zaracho  
Reqdo  Pedro Tomaz de Aquino
Advogada:  Elaine Regiane de Aquino Sena Moreira  

Movimentações

Data Movimento
25/11/2019 Arquivado Definitivamente
01/10/2019 Início da Execução Juntado
0007673-59.2019.8.26.0008 - Cumprimento de sentença
27/09/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: Página:
26/09/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: 1) Tendo em vista o v.acordão em julgado, requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento nas formas física e digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 2) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada instruir o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente. Advogados(s): Elaine Regiane de Aquino Sena Moreira (OAB 166981/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP)
26/09/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Tendo em vista o v.acordão em julgado, requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento nas formas física e digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 2) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada instruir o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/06/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Contestação
14/09/2017 Petições Diversas
05/10/2017 Manifestação Sobre a Contestação
18/10/2017 Petições Diversas
27/10/2017 Petições Diversas
31/10/2017 Petições Diversas
01/11/2017 Petições Diversas
07/11/2017 Petição Intermediária
21/11/2017 Petições Diversas
29/11/2017 Petições Diversas
07/12/2017 Indicação de Provas
11/12/2017 Indicação de Provas
20/12/2017 Petições Diversas
06/02/2018 Embargos de Declaração
23/02/2018 Petições Diversas
21/03/2018 Razões de Apelação
16/05/2018 Contrarrazões de Apelação
30/05/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/09/2019 Cumprimento de sentença  (0007673-59.2019.8.26.0008)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
30/11/2017 Conciliação Realizada 1