| Reqte |
Condomínio Edifício Porto Rico
Advogada: Danielle Deliberali Amin Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha |
| Reqdo |
Espólio de Edir Boscaratto
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Invtante: Marco Antonio Parisi Lauria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Dare - cadastro incidente |
| 10/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000088-48.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Dare - cadastro incidente |
| 10/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000088-48.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte exequente o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do NCPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser encaminhada como Cumprimento de Sentença (código 156), devendo todas as peças, doravante, serem encaminhadas ao incidente que será gerado a partir do correto protocolamento. Observo apenas que, ao contrário das demais petições intermediárias, a petição que dá início ao cumprimento de sentença não é juntada de forma automatizada pelo sistema SAJ, sendo o cadastramento do incidente um procedimento manual efetuado pela serventia. Desde já, observo por oportuno que as custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que vier a satisfazer a execução, respeitado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na ocasião do pagamento) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las oportunamente ao final da demanda, ainda que no curso da execução seja formulado acordo entre as partes com disposição diversa, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pela parte exequente (dado que é ela a destinatária dos serviços forenses) e pela natureza tributária dessa obrigação, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, de modo que cabe à parte exequente incluir o valor das custas finais no cálculo da execução ou, se o caso, incluir o valor no cálculo de acordo que vier a ser firmado. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte exequente o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do NCPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser encaminhada como Cumprimento de Sentença (código 156), devendo todas as peças, doravante, serem encaminhadas ao incidente que será gerado a partir do correto protocolamento. Observo apenas que, ao contrário das demais petições intermediárias, a petição que dá início ao cumprimento de sentença não é juntada de forma automatizada pelo sistema SAJ, sendo o cadastramento do incidente um procedimento manual efetuado pela serventia. Desde já, observo por oportuno que as custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que vier a satisfazer a execução, respeitado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na ocasião do pagamento) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las oportunamente ao final da demanda, ainda que no curso da execução seja formulado acordo entre as partes com disposição diversa, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pela parte exequente (dado que é ela a destinatária dos serviços forenses) e pela natureza tributária dessa obrigação, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, de modo que cabe à parte exequente incluir o valor das custas finais no cálculo da execução ou, se o caso, incluir o valor no cálculo de acordo que vier a ser firmado. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 207/211 transitou em julgado em 11/11/2021. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70186455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 13:28 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1187/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2021 Teor do ato: (Republicação): Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICO em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por seu inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, e o faço para condenar o espólio a pagar ao autor as taxas e despesas condominiais discriminadas na planilha atualizada de débitos (fls. 146/150), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), até a satisfação da obrigação, todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJ/SP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o montante atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. ANOTE-SE o inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, para fins de intimações (fls. 125), certificando-se nos autos. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). P. I. C. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
(Republicação): Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICO em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por seu inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, e o faço para condenar o espólio a pagar ao autor as taxas e despesas condominiais discriminadas na planilha atualizada de débitos (fls. 146/150), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), até a satisfação da obrigação, todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJ/SP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o montante atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. ANOTE-SE o inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, para fins de intimações (fls. 125), certificando-se nos autos. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). P. I. C. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1182/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2021 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICO em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por seu inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, e o faço para condenar o espólio a pagar ao autor as taxas e despesas condominiais discriminadas na planilha atualizada de débitos (fls. 146/150), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), até a satisfação da obrigação, todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJ/SP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o montante atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. ANOTE-SE o inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, para fins de intimações (fls. 125), certificando-se nos autos. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). P. I. C. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 08/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICO em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por seu inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, e o faço para condenar o espólio a pagar ao autor as taxas e despesas condominiais discriminadas na planilha atualizada de débitos (fls. 146/150), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), até a satisfação da obrigação, todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJ/SP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o montante atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. ANOTE-SE o inventariante dativo Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, para fins de intimações (fls. 125), certificando-se nos autos. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). P. I. C. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70174426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 12:02 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1130/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2021 Teor do ato: Espólio de Edir Boscaratto |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2021 Teor do ato: Ciência às partes da carta precatória cumprida parcialmente. devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. . Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Espólio de Edir Boscaratto |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da carta precatória cumprida parcialmente. devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. . |
| 21/09/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70127956-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/07/2021 15:14 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 4321/4326 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2021 Teor do ato: Carta Precatória à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", devendo a parte comprovar documentalmente nos autos a distribuição junto à Comarca deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", devendo a parte comprovar documentalmente nos autos a distribuição junto à Comarca deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 13/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi carta precatória como requerido a fls. 183. |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de PRECATÓRIA |
| 21/06/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70104449-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 21/06/2021 16:18 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4438/4446 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 180, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 180, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 01/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR254279629TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleide de Fátima Martins Boscaratto |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254279632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Deisy Christine Boscaratto Diligência : 19/04/2021 |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254279646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Denner Christian Boscaratto, Diligência : 19/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi cartas nos endereços indicados a fls. 171. |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70033046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:15 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3931/3947 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: válidas as citações dos herdeiros Edir e Ednice. Quanto aos demais herdeiros (Deisy, Denner e Cleide), a citação não é válida. Observa-se que os avisos de recebimento foram, de fato, recebidos pelo funcionário José Antonio. Entretanto, no campo de devolução, de acordo com o AR de fls.158, pelo motivo de "mudança". Assim, considerando que, com relação às demais cartas (fls. 156 e 157), não há indicação do motivo da devolução, necessária a tentativa de citação por oficial de justiça. Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se carta de citação aos herdeiros não citados, no endereço de fls. 156. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/164: válidas as citações dos herdeiros Edir e Ednice. Quanto aos demais herdeiros (Deisy, Denner e Cleide), a citação não é válida. Observa-se que os avisos de recebimento foram, de fato, recebidos pelo funcionário José Antonio. Entretanto, no campo de devolução, de acordo com o AR de fls.158, pelo motivo de "mudança". Assim, considerando que, com relação às demais cartas (fls. 156 e 157), não há indicação do motivo da devolução, necessária a tentativa de citação por oficial de justiça. Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se carta de citação aos herdeiros não citados, no endereço de fls. 156. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Documento Juntado
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| 11/02/2021 |
Documento Juntado
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70018858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 16:27 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4748/4758 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução dos ARs negativos de fls. 156/157/158, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da devolução dos ARs negativos de fls. 156/157/158, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193027522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ednice Boscaratto Diligência : 13/11/2020 |
| 17/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193027567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edir Boscaratto Junior Diligência : 12/11/2020 |
| 17/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR193027536TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleide de Fátima Martins Boscaratto |
| 17/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR193027553TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Denner Christian Boscaratto |
| 17/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR193027540TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Deisy Christine Boscaratto |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70169546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 09:15 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 134/135, expedi cartas de intimação aos sucessores indicados a fls. 141. Nada Mais. |
| 25/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70162543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 15:44 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2885 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2020 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da petição e documento de fls. 137/138, na forma do art. 437, §1º, do NCPC, para manifestação no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da petição e documento de fls. 137/138, na forma do art. 437, §1º, do NCPC, para manifestação no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70155863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 16:54 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2715/2723 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2020 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência, uma vez que se observa dos documentos de fls. 122/127 que o espólio foi citado na pessoa do seu inventariante-dativo. Ocorre que, nos termos do artigo 75, § 1º, do CPC, "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para que indique e qualifique todos os sucessores do falecido, bem como para que providencie as custas para intimação postal destes. Após, providencie a serventia a expedição das cartas de intimação. No silêncio do autor, tornem conclusos os autos para extinção (artigo 485, inciso IV, do CPC). Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 06/10/2020 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Converto o julgamento em diligência, uma vez que se observa dos documentos de fls. 122/127 que o espólio foi citado na pessoa do seu inventariante-dativo. Ocorre que, nos termos do artigo 75, § 1º, do CPC, "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para que indique e qualifique todos os sucessores do falecido, bem como para que providencie as custas para intimação postal destes. Após, providencie a serventia a expedição das cartas de intimação. No silêncio do autor, tornem conclusos os autos para extinção (artigo 485, inciso IV, do CPC). Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70145883-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/09/2020 14:08 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 3486/3487 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 120/127, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 03/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 120/127, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 01/09/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70130058-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2020 18:25 |
| 13/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192940384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Edir Boscaratto Diligência : 10/08/2020 |
| 04/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi citação postal no endereço indicado a fls. 115. Nada Mais. |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70097762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 17:55 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70097753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 17:46 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 3428/3433 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 77: Concedo o prazo adicional solicitado pela parte autora (10 dias). No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 26/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 77: Concedo o prazo adicional solicitado pela parte autora (10 dias). No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70072268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 16:23 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 3067/3075 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: Concedo à parte autora o prazo requerido (10 dias). No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 12/05/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 74: Concedo à parte autora o prazo requerido (10 dias). No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70059200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 16:06 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3092/3098 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: retifique-se o pólo passivo para constar o Espólio de Edir Boscaratto, representado pelo inventariante -Dr. Marco Antonio Parisi Lauria. Informado o endereço do inventariante, expeça-se carta de citação. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 70: retifique-se o pólo passivo para constar o Espólio de Edir Boscaratto, representado pelo inventariante -Dr. Marco Antonio Parisi Lauria. Informado o endereço do inventariante, expeça-se carta de citação. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2020 |
Guia Juntada
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| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70041680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 17:13 |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3849/3889 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de regular prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação válida, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de regular prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação válida, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 25/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, de acordo com a r. Sentença proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso, transitada em julgado, que acolheu a nulidade da citação e, por consequência, tornou nula a sentença proferida nestes autos, providenciei a REATIVAÇÃO do processo no sistema informatizado. Nada Mais. |
| 25/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 62/64 transitou em julgado em 01/07/2019. Certifico, ainda, considerando que já houve o protocolo do incidente de cumprimento de sentença no sistema informatizado (Processo nº 0005678.11.2019, em apenso), que anotei a extinção do processo de conhecimento, conforme Comunicado CG nº 1789/17, fazendo remessa destes autos digitais ao arquivo eletrônico. |
| 23/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0005678-11.2019.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3591/3593 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICOS em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por sua inventariante CLEIDE DE FAIMA MARTINS BOSCARATTO, e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor as cotas e despesas condominiais discriminadas na planilha de débitos (fls. 18/20), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJSP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcara a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10%sobre o montante da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). P.I.C. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 03/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO RICOS em face do Espólio de EDIR BOSCARATTO, representado por sua inventariante CLEIDE DE FAIMA MARTINS BOSCARATTO, e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor as cotas e despesas condominiais discriminadas na planilha de débitos (fls. 18/20), além daquelas que se vencerem no curso da lide (artigo 323, CPC), todas corrigidas monetariamente pelos índices da tabela editada pelo e. TJSP, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%. Por força da sucumbência experimentada, arcara a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10%sobre o montante da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, I, do NCPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). P.I.C. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o réu, devidamente citado, apresentasse contestação. |
| 03/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813701803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Edir Boscaratto Diligência : 06/09/2018 |
| 30/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70085204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 15:57 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3376/3392 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. 1) De ofício, com fundamento nos artigos 292, §§ 1º e 2º e 323 do Novo Código de Processo Civil, retifico o valor da causa para constar R$19.145,24. Anote-se no sistema informatizado. 2) Deverá o autor recolher a diferença da taxa judiciária (R$62,95), bem como a despesa para as citações (por carta - modalidade AR Digital: R$21,20; ou por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$77,10 - Prov. CG nº 28/2014), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, NCPC).3) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.4) Atendido o item "2" supra, cite-se, com as advertências legais.5) Expeça a serventia o necessário. Para o caso de diligências através de Oficial de Justiça, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Novo Código de Processo Civil, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.6) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.7) Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 04/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) De ofício, com fundamento nos artigos 292, §§ 1º e 2º e 323 do Novo Código de Processo Civil, retifico o valor da causa para constar R$19.145,24. Anote-se no sistema informatizado. 2) Deverá o autor recolher a diferença da taxa judiciária (R$62,95), bem como a despesa para as citações (por carta - modalidade AR Digital: R$21,20; ou por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$77,10 - Prov. CG nº 28/2014), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, NCPC).3) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.4) Atendido o item "2" supra, cite-se, com as advertências legais.5) Expeça a serventia o necessário. Para o caso de diligências através de Oficial de Justiça, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Novo Código de Processo Civil, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.6) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.7) Int. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Contestação |
| 28/09/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 26/07/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2019 | Cumprimento de sentença (0005678-11.2019.8.26.0008) |
| 29/12/2021 | Cumprimento de sentença (0000088-48.2022.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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