| Reqte |
Condomínio Edifício Província
Advogado: Darcio Augusto Advogado: Andre Lopes Augusto Advogada: Daniela Tomé |
| Reqdo | Naoufal Nahas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 276/278 transitou em julgado na data de 26/10/2023. |
| 13/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008895-23.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 276/278 transitou em julgado na data de 26/10/2023. |
| 13/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008895-23.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Fls. 281. Cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a sentença de fls. 276/278 padece do vício de omissão. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que, no tocante às parcelas que se vencerem no correr da lide, são as mesmas exigíveis, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.690,78 em favor do autor, atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora (1% ao mês) desde a propositura da ação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso do processo, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desde os respectivos vencimentos, acrescendo-se, ainda, multa de 2% (dois por cento), ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial." Mantidos os demais termos da sentença, tal qual lançada. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240SP/), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 281. Cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a sentença de fls. 276/278 padece do vício de omissão. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que, no tocante às parcelas que se vencerem no correr da lide, são as mesmas exigíveis, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.690,78 em favor do autor, atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora (1% ao mês) desde a propositura da ação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso do processo, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desde os respectivos vencimentos, acrescendo-se, ainda, multa de 2% (dois por cento), ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial." Mantidos os demais termos da sentença, tal qual lançada. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.23.70199690-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2023 15:03 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.690,78 em favor do autor, atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora (1% ao mês) desde a propositura da ação, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias, facultado ao exequente incluir em sua planilha de cálculo o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da execução, respeitado o mínimo legal de 5 UFESPs vigentes), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240SP/), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/09/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.690,78 em favor do autor, atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora (1% ao mês) desde a propositura da ação, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias, facultado ao exequente incluir em sua planilha de cálculo o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da execução, respeitado o mínimo legal de 5 UFESPs vigentes), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a decisão de fls. 269 deve ser esclarecida quanto à necessidade de citação da herdeira LAILA MAGDA, tendo em vista a desistência em relação ao ESPOLIO DE CARLOS NAHAS, homologada às fls. 225/226. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que, homologada a desistência, deixa de ser necessária a citação da herdeira LAILA. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a decisão de fls. 269, excluindo a necessidade de citação apontada. Em consequência, diante da ausência de oposição de embargos monitórios, publique-se a presente decisão e tornem os autos conclusos para julgamento do feito. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240SP/), Réu Revel (OAB RSP /) |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a decisão de fls. 269 deve ser esclarecida quanto à necessidade de citação da herdeira LAILA MAGDA, tendo em vista a desistência em relação ao ESPOLIO DE CARLOS NAHAS, homologada às fls. 225/226. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que, homologada a desistência, deixa de ser necessária a citação da herdeira LAILA. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a decisão de fls. 269, excluindo a necessidade de citação apontada. Em consequência, diante da ausência de oposição de embargos monitórios, publique-se a presente decisão e tornem os autos conclusos para julgamento do feito. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.23.70150350-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2023 14:13 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 268: Ainda resta a representante Laila Magda Nahas para ser citada, devendo ser promovida. Já realizada pesquisa de endereço as fls. 195/198 junto ao Sisbajud. Não realizadas as pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Renajud. 2- Assim, manifeste-se a parte autora, providenciando o recolhimento das custas pertinentes para realização das pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Renajud, no prazo de 10 dias, as quais já defiro, desde logo. 3- Se resultarem negativas as pesquisas mencionadas ou todas as informações forem idênticas àquelas já diligenciadas nos autos, defiro, desde logo, a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a serventia expedir a respectiva minuta. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação do requerido, dê-se ciência à Defensoria Pública, para nomear ou atuar como curador especial. 5- Após a conferência do edital pela Serventia, determino sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, que deve ser certificada nos autos. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta decisão, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Desnecessária a publicação pela parte autora em jornal de grande circulação ou outros meios. 6- No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que nos termos do artigo 240, § 2º do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Réu Revel (OAB RSP /) |
| 23/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 268: Ainda resta a representante Laila Magda Nahas para ser citada, devendo ser promovida. Já realizada pesquisa de endereço as fls. 195/198 junto ao Sisbajud. Não realizadas as pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Renajud. 2- Assim, manifeste-se a parte autora, providenciando o recolhimento das custas pertinentes para realização das pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Renajud, no prazo de 10 dias, as quais já defiro, desde logo. 3- Se resultarem negativas as pesquisas mencionadas ou todas as informações forem idênticas àquelas já diligenciadas nos autos, defiro, desde logo, a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a serventia expedir a respectiva minuta. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação do requerido, dê-se ciência à Defensoria Pública, para nomear ou atuar como curador especial. 5- Após a conferência do edital pela Serventia, determino sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, que deve ser certificada nos autos. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta decisão, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Desnecessária a publicação pela parte autora em jornal de grande circulação ou outros meios. 6- No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que nos termos do artigo 240, § 2º do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70140601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:45 |
| 30/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/006635-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Alvarenga |
| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/006634-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Alvarenga |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70036903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 16:42 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 245/247: Indefiro o pedido de diligência via WhatsApp, uma vez que a citação no formato indicado não se encontra prevista no rol do artigo 246 do CPC. Demais disso, ainda que se admita a referida diligência por intermédio da rede social indicada, a Serventia não dispõe de mecanismos para acionar a parte ré por tal meio. 2. Fls. 244: Para atos de comunicação (citação, intimação ou notificação), restou vedada a expedição de Carta Precatória às Comarcas da 6ª RAJ, pois passaram a ter suas respectivas Centrais de Mandados compartilhadas, conforme disposto no Provimento CG nº 36/2020 e no Comunicado Conjunto nºs 621//2022. Com efeito, deverá a parte autora/exequente providenciar o recolhimento do valor da(s) cota(s) de ressarcimento das diligências do Oficial de Justiça (R$102,78 - Prov. CG 28/2014), no prazo de 10 dias. Cumprida a medida, expeça-se mandado. No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que nos termos do artigo 240, § 2º do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 245/247: Indefiro o pedido de diligência via WhatsApp, uma vez que a citação no formato indicado não se encontra prevista no rol do artigo 246 do CPC. Demais disso, ainda que se admita a referida diligência por intermédio da rede social indicada, a Serventia não dispõe de mecanismos para acionar a parte ré por tal meio. 2. Fls. 244: Para atos de comunicação (citação, intimação ou notificação), restou vedada a expedição de Carta Precatória às Comarcas da 6ª RAJ, pois passaram a ter suas respectivas Centrais de Mandados compartilhadas, conforme disposto no Provimento CG nº 36/2020 e no Comunicado Conjunto nºs 621//2022. Com efeito, deverá a parte autora/exequente providenciar o recolhimento do valor da(s) cota(s) de ressarcimento das diligências do Oficial de Justiça (R$102,78 - Prov. CG 28/2014), no prazo de 10 dias. Cumprida a medida, expeça-se mandado. No silêncio, conforme já exposto nos autos, considerando que nos termos do artigo 240, § 2º do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70008833-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 10:14 |
| 20/01/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70006065-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/01/2023 13:39 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Processo paralisado desde novembro/2022 sem impulso eficaz, não há que se falar em nova dilação de prazo. Nada sendo requerido em 05 dias, considerando que, nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo paralisado desde novembro/2022 sem impulso eficaz, não há que se falar em nova dilação de prazo. Nada sendo requerido em 05 dias, considerando que, nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70234741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:10 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 235/236, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 235/236, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 18/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA444007175TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Nahas |
| 18/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA444007167TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Naoufal Nahas na pessoa do inventariante Paulo Nahas |
| 10/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70120957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:56 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 222/224, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, com relação ao ESPÓLIO DE CARLOS NAHAS, prosseguindo-se a ação contra o ESPOLIO DE NAOUFAL NAHAS, representado pelo inventariante PAULO NAHAS, e o próprio PAULO NAHAS, citados às fls. 176. Como os corréus remanescentes, apesar de citados, não constituíram advogado nos autos, a intimação para início do prazo da contestação deve se dar pessoalmente, a fim de garantir o direito de defesa. Assim se posiciona a jurisprudência de forma reiterada: Apelação. Locação de imóvel. Ação de cobrança. Revelia dos corréus. Apelantes que não têm legitimidade para defesa de interesse alheio. Questão, entretanto, que consiste em matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício. Desistência da ação em relação a um dos réus. Intimação dos demais, sendo pessoal daquele que não tiver advogado constituído nos autos. Art. 335, § 2º, do CPC. Nulidade da r. sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. g.n. (TJSP, AC nº º 1053796-50.2018.8.26.0100, Rel. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, 33ª Câmara de Direito Privado, DJe 11.08.2020) Processo Civil. Decretação da revelia e julgamento do feito sem que os réus fossem intimados da decisão que homologou a desistência da ação em relação aos demais corréus não citados. Art. 335, §2º, CPC (art. 298, parágrafo único, CPC/73). Exigência de que a intimação seja pessoal, se não há ainda advogado constituído nos autos. Flagrante cerceamento de defesa que importa em nulidade insanável. Anulação da sentença, com a reabertura de prazo para apresentação de defesa. Jurisprudência deste TJSP e do c. STJ. Recurso provido, com observação. g.n. (TJSP, AI nº 2028340-27.2017.8.26.0000, Rel. MAIA DA CUNHA, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 13.06.2017) Desta forma, providencie a autora o recolhimento de custas para intimação dos corréus ESPOLIO DE NAOUFAL NAHAS, representado pelo inventariante PAULO NAHAS, e PAULO NAHAS, (AR digital - R$ 27,10, por pessoa a ser intimada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, independente de nova decisão, intimem-se os corréus acerca da desistência, por carta, no mesmo endereço em que citados (fls. 176) para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, presumindo-se válida a intimação, ainda que não recebida por eles (art. 274, § único, do CPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/224: Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 222/224, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, com relação ao ESPÓLIO DE CARLOS NAHAS, prosseguindo-se a ação contra o ESPOLIO DE NAOUFAL NAHAS, representado pelo inventariante PAULO NAHAS, e o próprio PAULO NAHAS, citados às fls. 176. Como os corréus remanescentes, apesar de citados, não constituíram advogado nos autos, a intimação para início do prazo da contestação deve se dar pessoalmente, a fim de garantir o direito de defesa. Assim se posiciona a jurisprudência de forma reiterada: Apelação. Locação de imóvel. Ação de cobrança. Revelia dos corréus. Apelantes que não têm legitimidade para defesa de interesse alheio. Questão, entretanto, que consiste em matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício. Desistência da ação em relação a um dos réus. Intimação dos demais, sendo pessoal daquele que não tiver advogado constituído nos autos. Art. 335, § 2º, do CPC. Nulidade da r. sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. g.n. (TJSP, AC nº º 1053796-50.2018.8.26.0100, Rel. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, 33ª Câmara de Direito Privado, DJe 11.08.2020) Processo Civil. Decretação da revelia e julgamento do feito sem que os réus fossem intimados da decisão que homologou a desistência da ação em relação aos demais corréus não citados. Art. 335, §2º, CPC (art. 298, parágrafo único, CPC/73). Exigência de que a intimação seja pessoal, se não há ainda advogado constituído nos autos. Flagrante cerceamento de defesa que importa em nulidade insanável. Anulação da sentença, com a reabertura de prazo para apresentação de defesa. Jurisprudência deste TJSP e do c. STJ. Recurso provido, com observação. g.n. (TJSP, AI nº 2028340-27.2017.8.26.0000, Rel. MAIA DA CUNHA, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 13.06.2017) Desta forma, providencie a autora o recolhimento de custas para intimação dos corréus ESPOLIO DE NAOUFAL NAHAS, representado pelo inventariante PAULO NAHAS, e PAULO NAHAS, (AR digital - R$ 27,10, por pessoa a ser intimada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, independente de nova decisão, intimem-se os corréus acerca da desistência, por carta, no mesmo endereço em que citados (fls. 176) para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, presumindo-se válida a intimação, ainda que não recebida por eles (art. 274, § único, do CPC). Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70095673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:22 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 218, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 218, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208: De fato, tratando-se de débito condominial, há solidariedade entre os coproprietários do imóvel sobre o qual incide a dívida. Com efeito, infere-se que pende citação da sra. Laila para formação da relação jurídico-processual. Sendo assim, por ora, não há falar em revelia, porquanto o prazo para defesa ainda não se iniciou, conforme art. 231, §1º, do CPC. De outro lado, caso o autor pretenda a desistência da demanda em relação a um dos corréus, necessária a intimação dos demais que já foram citados, acerca da homologação da desistência, para início do prazo ao oferecimento de contestação, nos termos do artigo 335, §2º, do CPC. Não tendo os correqueridos procuradores constituídos nos autos, far-se-á intimação pessoalmente. Desse modo, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido, às fls. 209/210, para citação da sra. Laila. Sem prejuízo, requerida a desistência em relação em face de um dos corréus, deverá o autor se atentar para o procedimento acima explicitado. Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 206/208: De fato, tratando-se de débito condominial, há solidariedade entre os coproprietários do imóvel sobre o qual incide a dívida. Com efeito, infere-se que pende citação da sra. Laila para formação da relação jurídico-processual. Sendo assim, por ora, não há falar em revelia, porquanto o prazo para defesa ainda não se iniciou, conforme art. 231, §1º, do CPC. De outro lado, caso o autor pretenda a desistência da demanda em relação a um dos corréus, necessária a intimação dos demais que já foram citados, acerca da homologação da desistência, para início do prazo ao oferecimento de contestação, nos termos do artigo 335, §2º, do CPC. Não tendo os correqueridos procuradores constituídos nos autos, far-se-á intimação pessoalmente. Desse modo, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido, às fls. 209/210, para citação da sra. Laila. Sem prejuízo, requerida a desistência em relação em face de um dos corréus, deverá o autor se atentar para o procedimento acima explicitado. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2022/000633-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2022 Local: Oficial de justiça - Sandro Marcos Anacleto Onório |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70003925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 12:19 |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70197219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 14:02 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1257/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 02/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da resposta do Sistema Sisbajud (fls. 195/198) para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 01/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca da resposta do Sistema Sisbajud (fls. 195/198) para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 01/11/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70187954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 14:34 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1201/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 184/187 Providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente, no valor de R$ 16,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1. Após, providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados cadastrais em nome da correquerida Laila, eventualmente existentes junto aos Sistemas InfoJud, Renajud e Sisbajud, cuja ampla extensão e confiabilidade são suficientes para que se esgotem das tentativas de citação pessoal. Com as respostas, dê-se ciência ao requerente para manifestação, no prazo de 10 dias. 2- Indefiro o pedido de penhora no rosto de outro processo, pois este feito se encontra em fase conhecimento. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 184/187 Providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente, no valor de R$ 16,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1. Após, providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados cadastrais em nome da correquerida Laila, eventualmente existentes junto aos Sistemas InfoJud, Renajud e Sisbajud, cuja ampla extensão e confiabilidade são suficientes para que se esgotem das tentativas de citação pessoal. Com as respostas, dê-se ciência ao requerente para manifestação, no prazo de 10 dias. 2- Indefiro o pedido de penhora no rosto de outro processo, pois este feito se encontra em fase conhecimento. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70181554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 12:47 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 181, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Espólio de Naoufal Nahas na pessoa do inventariante Paulo Nahas |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 181, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. |
| 01/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322186322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Christiano Milad dos Santos Nahas Diligência : 09/08/2021 |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2021/009685-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti |
| 30/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70121059-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 12:52 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3342/3351 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a devolução do AR negativo de fls. 159 e 161, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a devolução do AR negativo de fls. 159 e 161, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. |
| 24/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR286600225TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Laila Magda Nahas da Silva |
| 19/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286600251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Paula Angélica Nahas Lima Diligência : 14/05/2021 |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR286600248TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Christiano Milad dos Santos Nahas |
| 18/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286600234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : DIEGO SANTANA NAHAS Diligência : 13/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70078047-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/05/2021 16:04 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3800/3803 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Carta Precatória, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", devendo a parte comprovar documentalmente nos autos a distribuição junto à Comarca deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Carta Precatória, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", devendo a parte comprovar documentalmente nos autos a distribuição junto à Comarca deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. |
| 03/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70037592-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:52 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 4216/4220 |
| 07/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: I. A ação tramita em face de três réus: Naoufal, Paulo e Carlos. II. Quanto ao primeiro, verifico que o corréu Paulo Nahas foi nomeado como inventariante, no processo de inventário nº 1016684-71.2014.8.26.0008, que tramita perante o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara. Assim, tendo em vista que não houve homologação de partilha de bens, proceda-se à alteração do cadastro do polo passivo, para constar Espólio de Naoufal Nahas, representado pelo inventariante Paulo Nahas. III. Quanto ao corréu Carlos Nahas, diante de seu falecimento e, inexistindo abertura de inventário, o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros necessários e não apenas eventual morador, como pretende o requerente. Desse modo, retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Carlos Nahas, representado pelos herdeiros LAILA MAGDA NAHAS, DIEGO SANTANA NAHAS, CHRISTIANO MILAD DOS SANTOS e PAULA ANGÉLICA NAHAS LIMA. IV. Deverá o requerente proceder à intimação de TODOS os herdeiros necessários, sem prejuízo da citação/intimação de Paulo Nahas como réu e representante do espólio de Naoufal Nahas. Para facilitar a intimação/citação dos herdeiros, em consulta ao processo acima mencionado, constatei seus respectivos endereços, devendo o autor acessar esta decisão nos autos digitais para obtenção de tais informações. Considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, deve o autor dar andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção. Considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, deve o autor dar andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se que não será tido como "pedido de andamento" o de renovação de diligências já realizadas, nem, tampouco, será admitido pedido de prorrogação de prazo para atendimento do quanto já determinado neste despacho, dado o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e as oportunidades já dadas à parte para dar efetivo andamento ao feito. Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
I. A ação tramita em face de três réus: Naoufal, Paulo e Carlos. II. Quanto ao primeiro, verifico que o corréu Paulo Nahas foi nomeado como inventariante, no processo de inventário nº 1016684-71.2014.8.26.0008, que tramita perante o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara. Assim, tendo em vista que não houve homologação de partilha de bens, proceda-se à alteração do cadastro do polo passivo, para constar Espólio de Naoufal Nahas, representado pelo inventariante Paulo Nahas. III. Quanto ao corréu Carlos Nahas, diante de seu falecimento e, inexistindo abertura de inventário, o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros necessários e não apenas eventual morador, como pretende o requerente. Desse modo, retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Carlos Nahas, representado pelos herdeiros LAILA MAGDA NAHAS, DIEGO SANTANA NAHAS, CHRISTIANO MILAD DOS SANTOS e PAULA ANGÉLICA NAHAS LIMA. IV. Deverá o requerente proceder à intimação de TODOS os herdeiros necessários, sem prejuízo da citação/intimação de Paulo Nahas como réu e representante do espólio de Naoufal Nahas. Para facilitar a intimação/citação dos herdeiros, em consulta ao processo acima mencionado, constatei seus respectivos endereços, devendo o autor acessar esta decisão nos autos digitais para obtenção de tais informações. Considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, deve o autor dar andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção. Considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, deve o autor dar andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se que não será tido como "pedido de andamento" o de renovação de diligências já realizadas, nem, tampouco, será admitido pedido de prorrogação de prazo para atendimento do quanto já determinado neste despacho, dado o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e as oportunidades já dadas à parte para dar efetivo andamento ao feito. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70027479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 13:26 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4683/4712 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/124: Em análise superficial, noto que não foi juntada o extrato do andamento processual que comprova a nomeação do inventariante. Assim, providencie autor, no prazo de 15 dias, a juntada desse documento. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/124: Em análise superficial, noto que não foi juntada o extrato do andamento processual que comprova a nomeação do inventariante. Assim, providencie autor, no prazo de 15 dias, a juntada desse documento. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70010543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:55 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1457/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3583/3585 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88: Considerando que o feito está suspenso, conforme decisão de fls. 84. Antes da expedição de qualquer ato citatório, deve o autor proceder a habilitação de todos os herdeiros, juntando certidão de óbito , se houver necessidade, bem como cumprir as providências descritas também na decisão de fls. 84. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 86/88: Considerando que o feito está suspenso, conforme decisão de fls. 84. Antes da expedição de qualquer ato citatório, deve o autor proceder a habilitação de todos os herdeiros, juntando certidão de óbito , se houver necessidade, bem como cumprir as providências descritas também na decisão de fls. 84. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70193574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 13:27 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3168/3176 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/83: Diante da notícia do falecimento do requerido Carlos Nahas, suspendo o curso do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fim de regularização do processo, deverá o autor esclarecer se houve a abertura de inventário, juntando, nesse caso, a certidão do Distribuidor (hipótese na qual o pólo passivo deverá ser ocupado somente pelo espólio). Se aberto o inventário, deverá providenciar também a juntada de cópia da decisão da nomeação do(a) inventariante. Contudo, se não aberto, deverá indicar e qualificar todos os herdeiros necessários do falecido, promovendo a inclusão de todos no pólo passivo. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 17/11/2020 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 80/83: Diante da notícia do falecimento do requerido Carlos Nahas, suspendo o curso do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fim de regularização do processo, deverá o autor esclarecer se houve a abertura de inventário, juntando, nesse caso, a certidão do Distribuidor (hipótese na qual o pólo passivo deverá ser ocupado somente pelo espólio). Se aberto o inventário, deverá providenciar também a juntada de cópia da decisão da nomeação do(a) inventariante. Contudo, se não aberto, deverá indicar e qualificar todos os herdeiros necessários do falecido, promovendo a inclusão de todos no pólo passivo. Prazo: 15 dias. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70176435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 15:56 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70176419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 15:44 |
| 09/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR192952379TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Nahas |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1122/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 3230/3239 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 75/76, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 75/76, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Nada mais. |
| 13/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192952351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Naoufal Nahas Diligência : 05/10/2020 |
| 08/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192952365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Nahas Diligência : 02/10/2020 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3208/3219 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/69: Recebo como aditamento à inicial. Citem-se os requeridos, por via postal, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Novo Código de Processo Civil), caso em que ficarão isentos do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC). Nesse mesmo prazo, poderão oferecer defesa, através de embargos (art. 702 do NCPC). Nos termos do art. 701, § 5º do Novo Código de Processo Civil, ficam os requeridos cientes de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Novo Código de Processo Civil. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do NCPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 17/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 67/69: Recebo como aditamento à inicial. Citem-se os requeridos, por via postal, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Novo Código de Processo Civil), caso em que ficarão isentos do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC). Nesse mesmo prazo, poderão oferecer defesa, através de embargos (art. 702 do NCPC). Nos termos do art. 701, § 5º do Novo Código de Processo Civil, ficam os requeridos cientes de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Novo Código de Processo Civil. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do NCPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70118267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 13:37 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 3030/3041 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Vistos. 1) De início, anoto a viabilidade do procedimento monitório, conforme disposto no art. 785 do NCPC e dos documentos juntados aos autos. 2) Conforme disposto à ata de fls. 10/11, o mandato conferido ao síndico expirou em 01/04/2020. Com efeito, o autor deverá esclarecer ao juízo se foi levada a efeito nova eleição, ou se o mandato permanece em vigor nos termos do artigo 12, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 14.010/20 (que prorrogou os mandatos vencidos a partir de 20/03/2020 automaticamente para 30/10/2020). Se o caso, cabe ao requerente apresentar a ata vigente e novo instrumento de mandato. 3) Por fim, sem prejuízo do item anterior, o autor deverá providenciar o recolhimento da despesa para as citações por via postal - modalidade AR Digital (R$70,65 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Int. Advogados(s): Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 10/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) De início, anoto a viabilidade do procedimento monitório, conforme disposto no art. 785 do NCPC e dos documentos juntados aos autos. 2) Conforme disposto à ata de fls. 10/11, o mandato conferido ao síndico expirou em 01/04/2020. Com efeito, o autor deverá esclarecer ao juízo se foi levada a efeito nova eleição, ou se o mandato permanece em vigor nos termos do artigo 12, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 14.010/20 (que prorrogou os mandatos vencidos a partir de 20/03/2020 automaticamente para 30/10/2020). Se o caso, cabe ao requerente apresentar a ata vigente e novo instrumento de mandato. 3) Por fim, sem prejuízo do item anterior, o autor deverá providenciar o recolhimento da despesa para as citações por via postal - modalidade AR Digital (R$70,65 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação DARE - Prov. CG 01-2020 |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 06/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2023 | Cumprimento de sentença (0008895-23.2023.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |