| Reqte |
Maria de Fatima Rodrigues Guz
Advogado: Roosevelton Alves Melo |
| Reqdo |
Wanderley Rodrigues Guz
Advogado: Anderson Davidson da Silva Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Fls.155 e seguintes: A solicitação supra deve se dar nos autos do Cumprimento de Sentença e apenso. Permaneçam os autos arquivados. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2022. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.155 e seguintes: A solicitação supra deve se dar nos autos do Cumprimento de Sentença e apenso. Permaneçam os autos arquivados. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2022. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70107396-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 21/06/2022 16:19 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Fls.155 e seguintes: A solicitação supra deve se dar nos autos do Cumprimento de Sentença e apenso. Permaneçam os autos arquivados. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2022. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.155 e seguintes: A solicitação supra deve se dar nos autos do Cumprimento de Sentença e apenso. Permaneçam os autos arquivados. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2022. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70107396-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 21/06/2022 16:19 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70104368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 13:06 |
| 19/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0002977-72.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado da sentença, providencie a parte exequente o início da fase de cumprimento de sentença, atentando que, tramitará na forma de incidente. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certificado o trânsito em julgado da sentença, providencie a parte exequente o início da fase de cumprimento de sentença, atentando que, tramitará na forma de incidente. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70076309-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/05/2022 13:29 |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
decisão fl 146 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70043526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 16:57 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Verifique a zelosa serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, no prazo legal. Decorrido o prazo, arquivem-se, com baixa definitiva. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Verifique a zelosa serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, no prazo legal. Decorrido o prazo, arquivem-se, com baixa definitiva. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70186134-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2021 23:56 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70168857-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/09/2021 15:45 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação de alienação de coisa ajuizada por MARIA DE FÁTIMA GARCIA contra WANDERLEY RODRIGUES CRUZ para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel localizado na Rua João Batista Afonseca n. 125 Vila Formosa, registrado no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital sob matricula nº 202.600, ordenando a alienação do bem pelo valor a ser apurado em perícia judicial, com a repartição dos respectivos quinhões, extinguindo-se o condomínio, concedendo aos condôminos o direito de preferência na arrematação do bem. O requerido arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 5.000,00. Suspendo a cobrança das custas e dos honorários porque o requerido é beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para nomeação de perito. P.R.I. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 01/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação de alienação de coisa ajuizada por MARIA DE FÁTIMA GARCIA contra WANDERLEY RODRIGUES CRUZ para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel localizado na Rua João Batista Afonseca n. 125 Vila Formosa, registrado no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital sob matricula nº 202.600, ordenando a alienação do bem pelo valor a ser apurado em perícia judicial, com a repartição dos respectivos quinhões, extinguindo-se o condomínio, concedendo aos condôminos o direito de preferência na arrematação do bem. O requerido arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 5.000,00. Suspendo a cobrança das custas e dos honorários porque o requerido é beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para nomeação de perito. P.R.I. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70144786-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2021 11:32 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3690/97 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. Anote-se. 2) Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 42/51 e documentos de fls. 52/109, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. Anote-se. 2) Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 42/51 e documentos de fls. 52/109, no prazo legal. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70128337-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2021 18:39 |
| 06/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286645125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wanderley Rodrigues Guz Diligência : 30/06/2021 |
| 16/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 4627/35 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a gratuidade, bem como a prioridade na tramitação (artigo 71 do Estatuto do Idoso). Anote-se. 2) Tendo em vista que não houve pedido de conciliação pela autora, inútil se mostra a designação, mormente pelo fato de que as partes podem a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos. 3) Cite-se a parte requerida, ficando advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Atento ao pedido de vista ao Ministério Público, consigne-se tratar-se de pretensão de cunho patrimonial, entre partes maiores e capazes, não se subsumindo às hipóteses normativas de participação daquele Órgão. Intime-se. Advogados(s): Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 14/06/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Defiro a gratuidade, bem como a prioridade na tramitação (artigo 71 do Estatuto do Idoso). Anote-se. 2) Tendo em vista que não houve pedido de conciliação pela autora, inútil se mostra a designação, mormente pelo fato de que as partes podem a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos. 3) Cite-se a parte requerida, ficando advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Atento ao pedido de vista ao Ministério Público, consigne-se tratar-se de pretensão de cunho patrimonial, entre partes maiores e capazes, não se subsumindo às hipóteses normativas de participação daquele Órgão. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Contestação |
| 19/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/05/2022 | Cumprimento de sentença (0002977-72.2022.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |