| Reqte |
Condomínio Residencial Parque das Alamedas
Advogada: Marlene Cardoso da Silva Sousa Advogado: Jucimar Souza Tenorio |
| Reqdo | Antonio Mauricio Sousa Junior |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Nei Calderon |
| Perito | CESAR CARLOS STEFANES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram convertidos para o formato digital e serão extintos. A partir desta data, todo peticionamento deverá prosseguir nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000729-53.2010.8.26.0009/02, para a devida adequação ao sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram convertidos para o formato digital e serão extintos. A partir desta data, todo peticionamento deverá prosseguir nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000729-53.2010.8.26.0009/01, para a devida adequação ao sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FMAR22000047838 |
| 17/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram convertidos para o formato digital e serão extintos. A partir desta data, todo peticionamento deverá prosseguir nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000729-53.2010.8.26.0009/02, para a devida adequação ao sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram convertidos para o formato digital e serão extintos. A partir desta data, todo peticionamento deverá prosseguir nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000729-53.2010.8.26.0009/01, para a devida adequação ao sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FMAR22000047838 |
| 17/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo do pedido de prazo a fls.232, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, salientando-se que no silêncio, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo do pedido de prazo a fls.232, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, salientando-se que no silêncio, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FVIP21000085739 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 08/09/2021, sem que houvesse manifestação das partes acerca da petição do perito de fls. 227, que deverá promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 08/09/2021, sem que houvesse manifestação das partes acerca da petição do perito de fls. 227, que deverá promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 25/08/2021 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da petição do perito de folhas 227, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da petição do perito de folhas 227, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSAN21000048712 |
| 09/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3414/3417 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: 1. Intime-se o perito para dizer, em 05 dias, se concorda com o parcelamento dos honorários, conforme requerido pelo exequente a fls.222. 2. Após, dê-se vista às partes da manifestação do perito. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
1. Intime-se o perito para dizer, em 05 dias, se concorda com o parcelamento dos honorários, conforme requerido pelo exequente a fls.222. 2. Após, dê-se vista às partes da manifestação do perito. Int. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Complemento: FVIP.20.00001607-7 |
| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3591/3593 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Ed. 2880 Página: 3684/3687 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes da proposta de honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 4.715,00 (fls. 207/214). Defiro, ao autor, o prazo de 15 dias úteis conforme requerido a fls. 216. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes da proposta de honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 4.715,00 (fls. 207/214). Defiro, ao autor, o prazo de 15 dias úteis conforme requerido a fls. 216. |
| 23/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FVIP19000114024 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSAN19000189824 |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 4094/4098 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia às anotações referentes à penhora no rosto dos autos a fls. 198/200, e dê-se ciência às partes. 2. Intime-se o Sr. Perito nomeado a fls. 174, César Carlos Stefanes, a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Em 5 dias úteis, junte o condomínio ata atualizada de eleição do síndico e procuração, se necessário, pois a dos autos está vencida, bem como planilha de débito atualizada. 4. Ou no silêncio, ao arquivo, com baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Proceda a serventia às anotações referentes à penhora no rosto dos autos a fls. 198/200, e dê-se ciência às partes. 2. Intime-se o Sr. Perito nomeado a fls. 174, César Carlos Stefanes, a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Em 5 dias úteis, junte o condomínio ata atualizada de eleição do síndico e procuração, se necessário, pois a dos autos está vencida, bem como planilha de débito atualizada. 4. Ou no silêncio, ao arquivo, com baixa no movimento judiciário. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FVIP19000071039 |
| 24/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 3210-3215 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo único do artigo 186 das N.S.C.G.J., que os autos encontram-se desarquivados e ficarão aguardando o prazo de trinta dias, observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo único do artigo 186 das N.S.C.G.J., que os autos encontram-se desarquivados e ficarão aguardando o prazo de trinta dias, observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. Nada Mais. |
| 31/01/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FVIP19000007499 |
| 29/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 07/05/2018, sem a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18013018257 |
| 18/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3567/3570 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Recolha o credor hipotecário Caixa Econômica a taxa da OAB. Certifico e dou fé que fica desde já deferido o prazo requerido pelo exequente de 10 dias, conforme Portaria nº 1/2010, item 28 de 13/01/2010. Decorridos sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Recolha o credor hipotecário Caixa Econômica a taxa da OAB. Certifico e dou fé que fica desde já deferido o prazo requerido pelo exequente de 10 dias, conforme Portaria nº 1/2010, item 28 de 13/01/2010. Decorridos sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada Mais. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18010393259 |
| 10/11/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FMAR17000251425 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: caderno 3 Página: 2812/2822 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 09/03/2017, sem que fosse apresentado quesitos e/ou indicassem assistentes técnicos. Certifico mais que em 11/05/2017, sem que o exequente recolhesse os honorários do perito. O exequente deverá promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 09/03/2017, sem que fosse apresentado quesitos e/ou indicassem assistentes técnicos. Certifico mais que em 11/05/2017, sem que o exequente recolhesse os honorários do perito. O exequente deverá promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: 3918/3922 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica desde já deferido o prazo requerido de 30 dias, conforme Portaria nº 1/2010, item 28 de 13/01/2010. Nada Mais. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que fica desde já deferido o prazo requerido de 30 dias, conforme Portaria nº 1/2010, item 28 de 13/01/2010. Nada Mais. |
| 08/03/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FVIP17000038007 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: caderno 3 Página: 3038/3046 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Ciência às partes da CRI de fls. 170/173.Fls. 157: Para avaliação do bem penhorado nomeio o Engenheiro César Carlos Stefanes, devidamente habilitado em Cartório.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias úteis. Laudo em trinta dias. Arbitro os honorários provisórios do perito em R$ 1.500,00. Após o depósito nos autos, providencie a serventia, via e-mail, a intimação do perito da sua nomeação, bem como para indicar a data e local para o início da produção da prova, caso aceite o encargo e, a seguir, cientifiquem-se às partes, em conformidade com o disposto no artigo 431-A, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.358/01. Int. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Ciência às partes da CRI de fls. 170/173.Fls. 157: Para avaliação do bem penhorado nomeio o Engenheiro César Carlos Stefanes, devidamente habilitado em Cartório.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias úteis. Laudo em trinta dias. Arbitro os honorários provisórios do perito em R$ 1.500,00. Após o depósito nos autos, providencie a serventia, via e-mail, a intimação do perito da sua nomeação, bem como para indicar a data e local para o início da produção da prova, caso aceite o encargo e, a seguir, cientifiquem-se às partes, em conformidade com o disposto no artigo 431-A, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.358/01. Int. |
| 17/01/2017 |
Documento Juntado
CRI |
| 11/01/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FVIP16000329571 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 3292/3299 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2016 Teor do ato: Deverá o autor, comparecer em cartório para retirar o boleto da ARISP, com vencimento para 23 de dezembro de 2016, ou, se preferir retirar o bloto no site da Arisp, com protocolo de nº PH Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o autor, comparecer em cartório para retirar o boleto da ARISP, com vencimento para 23 de dezembro de 2016, ou, se preferir retirar o bloto no site da Arisp, com protocolo de nº PH |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2993/2997 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2016 Teor do ato: Primeiramente, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Ofício de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente através do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Primeiramente, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Ofício de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente através do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FVIP16000263720 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 3087/3091 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2016 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente (fls. 65), ora em fase de execução da sentença, com penhora da unidade condominial (fls. 124). A credora hipotecária protestou pela preferência de seu crédito (fls. 149). O crédito decorrente de despesas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário. Por se tratar de obrigação "propter rem" por ela responde primordialmente o próprio imóvel. A propósito, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"DESPESAS DE CONDOMÍNIO Ação de cobrança em fase de execução Pretensão do credor hipotecário de exercer preferência sobre o imóvel penhorado Inadmissibilidade escritura de garantia hipotecária registrada que não é suficiente para preservar a prelação do credor hipotecário em execução promovida por terceiro Obrigações decorrentes de despesas condominiais que, ademais, têm natureza propter rem, preferindo até mesmo o crédito hipotecário Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n. º 905.021-0/9, 29. ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador LUÍS DE CARVALHO, j. 15.06.2005, v.u.).No mesmo sentido: Agravos de Instrumentos números 1.058.787-0/7, 30.ª Câmara de Direito Privado, Relator MARCOS RAMOS, j. 16.08.2006, v.u; 1.031.482-0/3, 35. ª Câmara de Direito Privado, Relator EGÍDIO GIACÓIA, j. 12.06.2006, v.u.; 890.760-0/7, 32. ª Câmara de Direito privado, Relator KIOITSI CHICUTA, j. 28.04.2005, v.u..; e, 908.990-0/5, 30. ª Câmara de Direito Privado, Relator CARLOS RUSSO, j. 13.10.2005, v.u.).O Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido:"As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (Recurso Especial n. º 208.896/RS, 3. ª Turma, Relator Ministro ARI PARGENDLER, DJ 19.12.2002, p. 361). Em decisão mais recente o mesmo Superior Tribunal decidiu:"Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação" (Recurso Especial n. º 540.025/RJ, 3. ª Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 14.03.2006, DJ. 30.06.2006, p. 214). No mesmo sentido: Recurso Especiais números 577.547/RS e 592.427/RS, nos quais foi Relator o Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.2. Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias úteis, requerendo o que for de direito, ou no silêncio, ao arquivo, com baixa na movimentação judiciária. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 08/09/2016 |
Decisão
1. Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente (fls. 65), ora em fase de execução da sentença, com penhora da unidade condominial (fls. 124). A credora hipotecária protestou pela preferência de seu crédito (fls. 149). O crédito decorrente de despesas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário. Por se tratar de obrigação "propter rem" por ela responde primordialmente o próprio imóvel. A propósito, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"DESPESAS DE CONDOMÍNIO Ação de cobrança em fase de execução Pretensão do credor hipotecário de exercer preferência sobre o imóvel penhorado Inadmissibilidade escritura de garantia hipotecária registrada que não é suficiente para preservar a prelação do credor hipotecário em execução promovida por terceiro Obrigações decorrentes de despesas condominiais que, ademais, têm natureza propter rem, preferindo até mesmo o crédito hipotecário Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n. º 905.021-0/9, 29. ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador LUÍS DE CARVALHO, j. 15.06.2005, v.u.).No mesmo sentido: Agravos de Instrumentos números 1.058.787-0/7, 30.ª Câmara de Direito Privado, Relator MARCOS RAMOS, j. 16.08.2006, v.u; 1.031.482-0/3, 35. ª Câmara de Direito Privado, Relator EGÍDIO GIACÓIA, j. 12.06.2006, v.u.; 890.760-0/7, 32. ª Câmara de Direito privado, Relator KIOITSI CHICUTA, j. 28.04.2005, v.u..; e, 908.990-0/5, 30. ª Câmara de Direito Privado, Relator CARLOS RUSSO, j. 13.10.2005, v.u.).O Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido:"As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (Recurso Especial n. º 208.896/RS, 3. ª Turma, Relator Ministro ARI PARGENDLER, DJ 19.12.2002, p. 361). Em decisão mais recente o mesmo Superior Tribunal decidiu:"Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação" (Recurso Especial n. º 540.025/RJ, 3. ª Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 14.03.2006, DJ. 30.06.2006, p. 214). No mesmo sentido: Recurso Especiais números 577.547/RS e 592.427/RS, nos quais foi Relator o Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.2. Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias úteis, requerendo o que for de direito, ou no silêncio, ao arquivo, com baixa na movimentação judiciária. |
| 08/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16012887712 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: cd3 ed2142 Página: 2470/2478 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Fls. 142/145 - Desentranhe-se, por ser requerimento assinado pela própria parte. Neste sentido:"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Fraude em certame licitatório da Municipalidade de Pirapozinho - Contratação de empresa para fornecer filtros e lubrificantes - Sentença de procedência - Apelação dos corréus. AGRAVOS RETIDOS - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - Medida regular - Manifestações preliminares que foram assinadas pelas próprias partes - Ato que necessita a contratação de advogado - A irregularidade na representação processual torna nula as manifestações (...)" (TJ/SP. 0266414-84.2009.8.26.0000. Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Relator(a): Manoel Ribeiro. Comarca: Pirapozinho. Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 29/04/2015) Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Fls. 142/145 - Desentranhe-se, por ser requerimento assinado pela própria parte. Neste sentido:"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Fraude em certame licitatório da Municipalidade de Pirapozinho - Contratação de empresa para fornecer filtros e lubrificantes - Sentença de procedência - Apelação dos corréus. AGRAVOS RETIDOS - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - Medida regular - Manifestações preliminares que foram assinadas pelas próprias partes - Ato que necessita a contratação de advogado - A irregularidade na representação processual torna nula as manifestações (...)" (TJ/SP. 0266414-84.2009.8.26.0000. Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Relator(a): Manoel Ribeiro. Comarca: Pirapozinho. Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 29/04/2015) |
| 16/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 16/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandados de intimação de penhora (folha de rosto). Nada Mais. |
| 10/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2016/009842-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2016/009843-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2016/009845-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FVIP15000406427 |
| 24/02/2016 |
Mandado Juntado
Mandado de levantamento juntado. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 3 Página: 2929/2932 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento de fls. 120/121 em favor do exequente - guia nº. 452/2015.Retirar em 054 dias, a contar desta intimação pelo DJE. Certifica mais que lavrei o termo de penhora. (providenciar o exeqte 4 cópias do termo e mais R$194,58 referente às diligências,uma vez que serão intimados 3 executados e mais o credor hipotecário.) Nada Mais. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 27/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento de fls. 120/121 em favor do exequente - guia nº. 452/2015.Retirar em 054 dias, a contar desta intimação pelo DJE. Certifica mais que lavrei o termo de penhora. (providenciar o exeqte 4 cópias do termo e mais R$194,58 referente às diligências,uma vez que serão intimados 3 executados e mais o credor hipotecário.) Nada Mais. |
| 22/10/2015 |
Termo Expedido
|
| 22/10/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: caderno 3 Página: 2563/2568 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se a decisão de fls.111, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente dos depósitos de fls.120/121, em nome do advogado indicado a fls.117. 2. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado a fl. 118/119. 3. Após, providencie o exequente 03 cópias do termo de penhora e complemente a diligência do oficial de justiça o valor de R$130,83. Cumprido o item 2, cumpra-se o item 3. 4. Proceda-se à INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora, para apresentar impugnação em 15 dias, bem como o credor hipotecário, nomeando-se o(s) executado(s) como depositário(s). 5. Decorrido o prazo sem impugnação, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Ofício de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente através do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 02/10/2015 |
Decisão
1. Cumpra-se a decisão de fls.111, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente dos depósitos de fls.120/121, em nome do advogado indicado a fls.117. 2. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado a fl. 118/119. 3. Após, providencie o exequente 03 cópias do termo de penhora e complemente a diligência do oficial de justiça o valor de R$130,83. Cumprido o item 2, cumpra-se o item 3. 4. Proceda-se à INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora, para apresentar impugnação em 15 dias, bem como o credor hipotecário, nomeando-se o(s) executado(s) como depositário(s). 5. Decorrido o prazo sem impugnação, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Ofício de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente através do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 3 Página: 2387/2389 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2015 Teor do ato: 1. Primeiramente, providencie o exequente a CRI atualizada do imóvel indicado. Após, tornem para a apreciação do pedido de penhora. 2. A executada Sandra é revel mas foi intimada pessoalmente do bloqueio de fls. 75/77 (fls. 98). Isto posto, requisite-se a transferência do valor bloqueado e após, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, que deverá indicar o nome do advogado que irá retirar a guia. Neste sentido: "AÇÃO MONITÓRIA - Cumprimento de sentença - Réu revel - Bloqueio on line de valores - Levantamento - Necessidade de prévia intimação do executado - Art. 475, J, § 1º do CPC - Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa - Dispositivo legal que, na falta de advogado, determina a intimação pessoal - Inaplicabilidade, no caso, do art. 322 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ/SP. Relator(a): Spencer Almeida Ferreira; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/08/2015; Data de registro: 07/08/2015). 3. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no movimento judiciário. Ciência do protocolo de pedido de transferência do valor bloqueado a fls.113/115. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
1. Primeiramente, providencie o exequente a CRI atualizada do imóvel indicado. Após, tornem para a apreciação do pedido de penhora. 2. A executada Sandra é revel mas foi intimada pessoalmente do bloqueio de fls. 75/77 (fls. 98). Isto posto, requisite-se a transferência do valor bloqueado e após, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, que deverá indicar o nome do advogado que irá retirar a guia. Neste sentido: "AÇÃO MONITÓRIA - Cumprimento de sentença - Réu revel - Bloqueio on line de valores - Levantamento - Necessidade de prévia intimação do executado - Art. 475, J, § 1º do CPC - Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa - Dispositivo legal que, na falta de advogado, determina a intimação pessoal - Inaplicabilidade, no caso, do art. 322 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ/SP. Relator(a): Spencer Almeida Ferreira; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/08/2015; Data de registro: 07/08/2015). 3. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no movimento judiciário. Ciência do protocolo de pedido de transferência do valor bloqueado a fls.113/115. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 3 Página: 2326/2331 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica deferido o prazo requerido a fls. 107, de 20 (vinte) dias e que decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o art. 267, § 1º do CPC. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 15/06/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que fica deferido o prazo requerido a fls. 107, de 20 (vinte) dias e que decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o art. 267, § 1º do CPC. |
| 15/06/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FVIP15000119231 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: caderno 3 Página: 4169/4173 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Certificou o cartório que, o endereço de fls. 103 já foi diligenciado, tendo o autor que providenciar novo endereço para a intimação do réu. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 05/03/2015 |
Ato ordinatório
Certificou o cartório que, o endereço de fls. 103 já foi diligenciado, tendo o autor que providenciar novo endereço para a intimação do réu. |
| 05/03/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FVIP14000580666 |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: CADERNO 03 Página: 2430/2433 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/023791-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Alberto Camus, 272, Jardim Vila Formosa, nos dias 10/10/14, às 13h05; 21/10/14, às 10h55 e 28/10/14, às 15h15, e aí sendo deixei de intimar o senhor Antonio Maurício Sousa Júnior, em razão de sua ausência, no momento das diligências, pois o imóvel encontrava-se sempre fechado, sem qualquer morador que atendesse ao chamado no portão, exceto no dia 21/10/14, quando fui atendida pela moradora, senhora Shirlei, a qual não soube informar sobre os horários em que o Executado poderia ser encontrado. Face ao exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (as executadas Marisa e Sandra foram intimadas) Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 30/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/023788-9 dirigi-me a à Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, 119 - apto. 21 - bloco 14, V.Prudente, e aí sendo, no dia 16/10 - às 10:05hs, INTIMEI Marisa Cristina da Silva, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua nota de ciente no mandado. Certifico mais que diligenciei na Rua Professor Eurico Vilela, 422(nº correto) e aí sendo, no dia 26/10 - às 13:40hs, INTIMEI Sandra Helena Possar, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou su nota de ciente no mandado.O referido é verdade e dou fé. |
| 30/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/023791-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Alberto Camus, 272, Jardim Vila Formosa, nos dias 10/10/14, às 13h05; 21/10/14, às 10h55 e 28/10/14, às 15h15, e aí sendo deixei de intimar o senhor Antonio Maurício Sousa Júnior, em razão de sua ausência, no momento das diligências, pois o imóvel encontrava-se sempre fechado, sem qualquer morador que atendesse ao chamado no portão, exceto no dia 21/10/14, quando fui atendida pela moradora, senhora Shirlei, a qual não soube informar sobre os horários em que o Executado poderia ser encontrado. Face ao exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (as executadas Marisa e Sandra foram intimadas) |
| 30/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: caderno 3 Página: 2745/2749 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2014 Teor do ato: Melhor revendo os autos, retifico o § 2º de fls. 88, passando a constar como: "Providencie o exequente 03 cópias do detalhamento do bloqueio Bacen Jud a fls. 75/77 e o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 33,93, após, expeça-se mandado de intimação dos executados do referido bloqueio em contas da executada Sandra, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada do mandado, nos termos do art. 475 L, do C.P.C. ", mantendo-se inalterados os demais dados. (Mandados expedidos) Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 02/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2014/023788-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2014/023791-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Mandado Expedido
|
| 29/09/2014 |
Decisão
Melhor revendo os autos, retifico o § 2º de fls. 88, passando a constar como: "Providencie o exequente 03 cópias do detalhamento do bloqueio Bacen Jud a fls. 75/77 e o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 33,93, após, expeça-se mandado de intimação dos executados do referido bloqueio em contas da executada Sandra, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada do mandado, nos termos do art. 475 L, do C.P.C. ", mantendo-se inalterados os demais dados. (Mandados expedidos) |
| 12/08/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FVIP14000301700 - Complemento: dilig |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: CADERNO 03 Página: 2133/2138 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2014 Teor do ato: Recolha o exequente o valor de R$0,03, para complementação da diligência para intimação dos executados. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente o valor de R$0,03, para complementação da diligência para intimação dos executados. |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Paschoal Moreira, 351 - Mooca - F: 3774-7009 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marlene Cardoso da Silva Sousa Vencimento: 12/11/2013 |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2449/2453 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2013 Teor do ato: Indefiro, por ora, o pedido de fls. 87, visto que os executados não foram intimados do bloqueio. Providencie o exequente 03 cópias do detalhamento do bloqueio Bacen Jud a fls. 75/77 e o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 33,93, após, expeça-se mandado de intimação dos executados do referido bloqueio em contas da executada Sandra, ficando por este ato constituída depositária, em conformidade com o art. 659, § 5°, do Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, nos termos do art. 475 L, do C.P.C. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 16/10/2013 |
Decisão
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 87, visto que os executados não foram intimados do bloqueio. Providencie o exequente 03 cópias do detalhamento do bloqueio Bacen Jud a fls. 75/77 e o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 33,93, após, expeça-se mandado de intimação dos executados do referido bloqueio em contas da executada Sandra, ficando por este ato constituída depositária, em conformidade com o art. 659, § 5°, do Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, nos termos do art. 475 L, do C.P.C. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no movimento judiciário. |
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2078/2081 |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2013 Teor do ato: fls. 72: Certidão: A r.sentença de fls. 65, transitou em julgado em 05/03/2013. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 02/09/2013 |
Ato ordinatório
fls. 72: Certidão: A r.sentença de fls. 65, transitou em julgado em 05/03/2013. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2274/2280 |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2274/2280 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2013 Teor do ato: Ciência ao exequente do valor bloqueado através no Bacenjud ...:(R$3.939,38 e R$36,29, conta da executada Sandra. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2013 Teor do ato: Publique-se o trânsito em julgado da sentença. Tendo em vista o recolhimento das despesas devidas, autorizo o bloqueio pelo sistema "BACENJUD", de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Advogados(s): Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP) |
| 19/08/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do valor bloqueado através no Bacenjud ...:(R$3.939,38 e R$36,29, conta da executada Sandra. |
| 03/06/2013 |
Decisão
Publique-se o trânsito em julgado da sentença. Tendo em vista o recolhimento das despesas devidas, autorizo o bloqueio pelo sistema "BACENJUD", de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. |
| 23/05/2013 |
Início da Execução Juntado
|
| 23/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença (regularização) |
| 05/03/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: CADERNO 03 Página: 2869/2875 |
| 14/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Condomínio Residencial Parque das Alamedas contra Antonio Mauricio Sousa Junior, Marisa Cristina da Silva, Sandra Helena Possar, sob a alegação de que os réus são titulares de unidade do condomínio autor, a qual está em atraso com o pagamento das despesas condominiais especificadas na inicial, no valor de R$14.125,30. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento do débito, acrescido de multa, juros, custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. Os réus foram citados e não apresentaram contestação, tornando-se revéis. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os fatos alegados pelo autor devem ser presumidos verdadeiros diante da revelia dos réus. De rigor o julgamento antecipado do feito. A documentação apresentada pelo autor, além do mais, deu respaldo às suas alegações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagarem ao autor a importância de R$14.125,30, correspondente às despesas condominiais vencidas e não pagas, e enquanto durar a obrigação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e Súmula nº 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de agosto de 2000, acrescidas de encargos relativos à multa, juros e correção monetária, conforme especificado na petição inicial. Condeno os réus, ainda, a pagarem custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do débito atualizado. P.R.I.C.- eventuais custas de apelação- R$338,82, porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume, juntar 2 vias. Advogados(s): Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP) |
| 30/01/2013 |
Sentença Registrada
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| 30/01/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Condomínio Residencial Parque das Alamedas contra Antonio Mauricio Sousa Junior, Marisa Cristina da Silva, Sandra Helena Possar, sob a alegação de que os réus são titulares de unidade do condomínio autor, a qual está em atraso com o pagamento das despesas condominiais especificadas na inicial, no valor de R$14.125,30. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento do débito, acrescido de multa, juros, custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. Os réus foram citados e não apresentaram contestação, tornando-se revéis. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os fatos alegados pelo autor devem ser presumidos verdadeiros diante da revelia dos réus. De rigor o julgamento antecipado do feito. A documentação apresentada pelo autor, além do mais, deu respaldo às suas alegações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagarem ao autor a importância de R$14.125,30, correspondente às despesas condominiais vencidas e não pagas, e enquanto durar a obrigação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e Súmula nº 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de agosto de 2000, acrescidas de encargos relativos à multa, juros e correção monetária, conforme especificado na petição inicial. Condeno os réus, ainda, a pagarem custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do débito atualizado. P.R.I.C.- eventuais custas de apelação- R$338,82, porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume, juntar 2 vias. |
| 29/01/2013 |
Decurso de Prazo
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| 23/08/2012 |
Mandado Juntado
positivo |
| 01/06/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2012/009571-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/05/2012 |
Mandado de Citação Expedido
|
| 04/05/2012 |
Petição Juntada
Petições do autor. |
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: caderno 3 Página: 1963/1969 |
| 05/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Ciência ao autor do ofício negativo da DRF, informando que o nome fornecido não foi localizado nas bases de dados. Advogados(s): Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP) |
| 24/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do ofício negativo da DRF, informando que o nome fornecido não foi localizado nas bases de dados. |
| 24/02/2012 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 07/09/2011 Número do Diário: CADERNO 03 Página: 2482/2486 |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2011 Teor do ato: Tendo em vista este juízo não estar interligado ao sistema Infojud, defiro a expedição de ofício à D.R.F., referente à localização de endereços do corréu Antonio Mauricio, devendo o autor providenciar o encaminhamento e a impressão pela internet, com a devida assinatura eletrônica. Após, aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício. Int (ofício expedido). Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 31/08/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - DRF - Capital |
| 26/08/2011 |
Ofício Expedido
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| 18/08/2011 |
Proferido Despacho
Tendo em vista este juízo não estar interligado ao sistema Infojud, defiro a expedição de ofício à D.R.F., referente à localização de endereços do corréu Antonio Mauricio, devendo o autor providenciar o encaminhamento e a impressão pela internet, com a devida assinatura eletrônica. Após, aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício. Int (ofício expedido). |
| 11/08/2011 |
Conclusos para Despacho
cls/dat |
| 27/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2011 Data da Disponibilização: 27/06/2011 Data da Publicação: 28/06/2011 Número do Diário: 03 Página: 3039/3045 |
| 21/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2011 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/006573-7 dirigi-me ao endereço Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, 119, apto. 21. Bloco 14, Vila Industrial, e aí sendo Citei, Marisa Cristina da Silva, a qual recebeu a contrafé e exarou ciente. Deixei de Citar, Antonio Maurício Souza Junior, após diligenciar no local e ter sido informado pelo porteiro Sr. Roberto Anchieta, de que o requerido não reside no local, sendo confirmado pela moradora Marisa Cristina da Silva, de que o requerido mudou-se do endereço. Ainda em diligencias , dirigi-me à rua Professor Eurico Vilela, 422, Cidade Continental e aí sendo Citei, Sandra Helena Possar, a qual recebeu a contrafé e exarou ciente.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2011. Manifeste-se o autor em cinco dias. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 29/04/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/006573-7 dirigi-me ao endereço Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, 119, apto. 21. Bloco 14, Vila Industrial, e aí sendo Citei, Marisa Cristina da Silva, a qual recebeu a contrafé e exarou ciente. Deixei de Citar, Antonio Maurício Souza Junior, após diligenciar no local e ter sido informado pelo porteiro Sr. Roberto Anchieta, de que o requerido não reside no local, sendo confirmado pela moradora Marisa Cristina da Silva, de que o requerido mudou-se do endereço. Ainda em diligencias , dirigi-me à rua Professor Eurico Vilela, 422, Cidade Continental e aí sendo Citei, Sandra Helena Possar, a qual recebeu a contrafé e exarou ciente.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2011. Manifeste-se o autor em cinco dias. |
| 25/04/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2011/006573-7 Situação: Parcialmente cumprido em 02/05/2011 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/04/2011 |
Mandado de Citação Expedido
|
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 03 Página: 2330/2336 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2011 Teor do ato: Cumpra o autor corretamente o despacho de fls. 39, juntando aos autos mais 01 via original da diligência do oficial de justiça de nº 68.081.091.600.062. Após, cumpra-se o já determinado a fls. 39. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 16/02/2011 |
Proferido Despacho
Cumpra o autor corretamente o despacho de fls. 39, juntando aos autos mais 01 via original da diligência do oficial de justiça de nº 68.081.091.600.062. Após, cumpra-se o já determinado a fls. 39. |
| 09/02/2011 |
Conclusos para Despacho
cls/impr |
| 30/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: CADERNO 03 Página: 2781/2784 |
| 29/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2010 Teor do ato: Vistos. Nesta data, face ao acúmulo de serviço, o qual não dei causa, pois os funcionários deste cartório estavam em greve desde 28 de abril a 02 de setembro de 2010, período em que estavam trabalhando no Cartório apenas 2 escreventes, 2 chefes, 1 diretor, e três estagiários, e estavam em andamento 7.167 processos. Fls. 34/35: Recebo como aditamento à inicial, incluindo no polo passivo MARISA CRISTINA MAURICIO e SANDRA HELENA POSSAR, qualificadas a fls. 30vº. Anote-se. Em 05 dias, junte o autor mais 01 via da diligência do oficial de justiça nº. 68.081.091.600.062. Após, citem-se. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º do CPC.. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 18/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, face ao acúmulo de serviço, o qual não dei causa, pois os funcionários deste cartório estavam em greve desde 28 de abril a 02 de setembro de 2010, período em que estavam trabalhando no Cartório apenas 2 escreventes, 2 chefes, 1 diretor, e três estagiários, e estavam em andamento 7.167 processos. Fls. 34/35: Recebo como aditamento à inicial, incluindo no polo passivo MARISA CRISTINA MAURICIO e SANDRA HELENA POSSAR, qualificadas a fls. 30vº. Anote-se. Em 05 dias, junte o autor mais 01 via da diligência do oficial de justiça nº. 68.081.091.600.062. Após, citem-se. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º do CPC.. |
| 09/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2010 |
Mudança de Classe Processual
Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário. |
| 09/11/2010 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1075/1977 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2010 Teor do ato: 1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Em 05 dias, adite o autor a inicial, para constar no polo passivo as demais proprietárias, Marisa Cristina Mauricio e Sandra Helena Possar, qualificadas a fls. 30/31, juntando 3 cópias do aditamento e mais 02 cópias da inicial. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 05/05/2010 |
Proferido Despacho
1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Em 05 dias, adite o autor a inicial, para constar no polo passivo as demais proprietárias, Marisa Cristina Mauricio e Sandra Helena Possar, qualificadas a fls. 30/31, juntando 3 cópias do aditamento e mais 02 cópias da inicial. |
| 05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2010 Data da Disponibilização: 19/03/2010 Data da Publicação: 22/03/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1837/1839 |
| 18/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2010 Teor do ato: Em 05 dias, junte o autor a CRI do imóvel sub judice, visto que o documento juntado a fls. 24/26, pertence ao apartamento de nº 02, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 15/03/2010 |
Proferido Despacho
Em 05 dias, junte o autor a CRI do imóvel sub judice, visto que o documento juntado a fls. 24/26, pertence ao apartamento de nº 02, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 08/02/2010 Data da Publicação: 09/02/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 2008/2011 |
| 05/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Por ora, juntar matrícula atualizada do imóvel em tela, recolhendo as custas corretamente. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP) |
| 27/01/2010 |
Proferido Despacho
Por ora, juntar matrícula atualizada do imóvel em tela, recolhendo as custas corretamente. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 26/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2014 |
Guia de Diligência dilig |
| 13/11/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/04/2015 |
Pedido de Prazo |
| 01/07/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/09/2015 |
Pedido de Penhora |
| 10/11/2015 |
Guia de Diligência |
| 29/06/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 21/09/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/12/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 06/03/2017 |
Pedido de Prazo |
| 31/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Ofício |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas FVIP.20.00001607-7 |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2013 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| 25/05/2016 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2010 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/01/2010 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |