| Reqte |
Condomínio Edifício Borba Gato
Advogado: Lucas Trolesi Advogado: Ricardo da Silva Timotheo |
| Reqdo |
Everaldino Ramos Nascimento
Advogada: Gracileide de Jesus Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Fls. 81: Nada a considerar nestes autos, tendo em vista a decisão de fls.80, a qual deverá ser publicada, prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão retro, uma vez que de há muito noticiado o descumprimento da avença objeto do acordo peticionado, segundo infere-se dos autos de cumprimento de sentença em apenso, deve, pois, a busca pela satisfação da obrigação naquele feito continuar.Outrossim, de há muito transitada em julgado a sentença lançada nos presentes autos de conhecimento arquivem-se. Prosseguindo-se, repita-se, pois nos autos de cumprimento de sentença em apenso.Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2941/2943 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Fls. 81: Nada a considerar nestes autos, tendo em vista a decisão de fls.80, a qual deverá ser publicada, prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão retro, uma vez que de há muito noticiado o descumprimento da avença objeto do acordo peticionado, segundo infere-se dos autos de cumprimento de sentença em apenso, deve, pois, a busca pela satisfação da obrigação naquele feito continuar.Outrossim, de há muito transitada em julgado a sentença lançada nos presentes autos de conhecimento arquivem-se. Prosseguindo-se, repita-se, pois nos autos de cumprimento de sentença em apenso.Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, CPC. Aguarde-se no arquivo noticias acerca da satisfação da obrigação ou eventual notícia de descumprimento. Custas finais a serem recolhidas, quando da satisfação da obrigação. Observe-se o quanto disposto no acordo a seu respeito, acaso silente, observe-se a lei. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Fls. 81: Nada a considerar nestes autos, tendo em vista a decisão de fls.80, a qual deverá ser publicada, prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70075845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:29 |
| 04/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão retro, uma vez que de há muito noticiado o descumprimento da avença objeto do acordo peticionado, segundo infere-se dos autos de cumprimento de sentença em apenso, deve, pois, a busca pela satisfação da obrigação naquele feito continuar.Outrossim, de há muito transitada em julgado a sentença lançada nos presentes autos de conhecimento arquivem-se. Prosseguindo-se, repita-se, pois nos autos de cumprimento de sentença em apenso.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.HOMOLOGO, o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, CPC. Aguarde-se no arquivo noticias acerca da satisfação da obrigação ou eventual notícia de descumprimento. Custas finais a serem recolhidas, quando da satisfação da obrigação. Observe-se o quanto disposto no acordo a seu respeito, acaso silente, observe-se a lei. Int. |
| 14/07/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.15.70035219-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/07/2015 17:20 |
| 03/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 04 do Cumprimento de sentença sob o nº 0003755-20.2014.8.26.0009, a execução prosseguirá naqueles autos. |
| 15/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 2734/2741 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2014 Teor do ato: Decorrido o prazo de 15 dias, do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o(a) credor(a) deverá indicar bens à penhora, na forma do art. 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do CPC, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, voltem para extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da pretensão executiva. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 27/08/2014 |
Decisão
Decorrido o prazo de 15 dias, do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o(a) credor(a) deverá indicar bens à penhora, na forma do art. 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do CPC, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, voltem para extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da pretensão executiva. Intime-se. |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003755-20.2014.8.26.0009 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 25/08/2014 |
Início da Execução Juntado
0003755-20.2014.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 2424/2426 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: ( i ) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 25.222,24, a título de pagamento dos encargos condominiais, referentes ao período indicado à fl. 21, bem como ao pagamento das prestações vencidas e não pagas até a liquidação do débito, nos termos do art. 290, do CPC, tudo acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; ( ii ) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.684,37, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir de 31.03.2014, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 28/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: ( i ) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 25.222,24, a título de pagamento dos encargos condominiais, referentes ao período indicado à fl. 21, bem como ao pagamento das prestações vencidas e não pagas até a liquidação do débito, nos termos do art. 290, do CPC, tudo acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; ( ii ) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.684,37, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir de 31.03.2014, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40013037-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/06/2014 09:10 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 2616/2621 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 29/05/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 28/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.14.40011472-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2014 22:52 |
| 28/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40011472-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2014 22:52 |
| 28/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40011472-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2014 22:52 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40010056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2014 09:26 |
| 09/05/2014 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/008368-7 dirigi-me ao endereço: R. Capitão Pacheco e Chaves, 348, onde fui informado que o réu trabalharia no bar situado no nº 124, para onde me dirigi, e aí sendo, citei Everaldino Ramos Nascimento o qual de tudo bem ciente ficou e recebeu a contrafé, e exarou ciência. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 2324/2326 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 277, § 4º, do CPC, visando maior celeridade processual e para evitar prejuízos à pauta de audiências, CONVERTO o presente feito em ORDINÁRIO. Anote-se. Cite(m)-se, o(s) requerido(s) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, devendo o autor, em seguida, manifestar-se em réplica sobre seus termos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP) |
| 07/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2014/008368-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WVIP.14.40006284-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/04/2014 16:20 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40006284-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/04/2014 16:20 |
| 04/04/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Nos termos do artigo 277, § 4º, do CPC, visando maior celeridade processual e para evitar prejuízos à pauta de audiências, CONVERTO o presente feito em ORDINÁRIO. Anote-se. Cite(m)-se, o(s) requerido(s) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, devendo o autor, em seguida, manifestar-se em réplica sobre seus termos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br |
| 04/04/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40006160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2014 17:26 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 2646/2647 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Complemente a parte requerente a inicial, providenciando as custas processuais (custas iniciais, taxa previdenciária e GRD ou taxa de postagem, conforme o caso, além do recolhimento do custo de reprodução de peças processuais, na forma do Comunicado CG nº 165/2014.), em 10 dias, pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP) |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
Complemente a parte requerente a inicial, providenciando as custas processuais (custas iniciais, taxa previdenciária e GRD ou taxa de postagem, conforme o caso, além do recolhimento do custo de reprodução de peças processuais, na forma do Comunicado CG nº 165/2014.), em 10 dias, pena de indeferimento da inicial. |
| 01/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2014 |
Petições Diversas |
| 04/04/2014 |
Documentos Diversos |
| 15/05/2014 |
Petições Diversas |
| 26/05/2014 |
Contestação |
| 09/06/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/07/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2014 | Cumprimento de sentença (0003755-20.2014.8.26.0009) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003755-20.2014.8.26.0009 | Cumprimento de sentença | 25/08/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Por determinação judicial. |
| 02/04/2014 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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