| Reqte |
João Diogo
Advogado: Jose Osvaldo da Costa |
| Reqda |
Tania Machado Candia
Advogada: Tania Machado Candia Advogado: Jose Paulo Machado Candia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0003607-33.2019.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3323/3333 |
| 11/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0003607-33.2019.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3323/3333 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.: Fls. 65/66: cuida-se de embargos de declaração destacando erro material da sentença, em relação à data da desocupação do imóvel. Com razão o embargante, tendo em conta o documento de fls. 81/82, que corresponde ao termo de entrega de chaves datado de 25/09/2018, assinado pela ré. Logo, modifico o terceiro parágrafo de fls. 87 e o dispositivo terá o seguinte teor: Há confissão da pendência dos aluguéis e encargos, devidos desde abril/2016 até a data da desocupação voluntária (25.09.2018), tendo a correquerida se limitado a pugnar pela conciliação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, prejudicado o despejo, CONDENO-AS ao pagamento do valor correspondente aos aluguéis e encargos dos meses discriminados na inicial, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos, além de multa moratória, bem como ao pagamento das verbas vencidas e vincendas até a data da efetiva desocupação (25.09.2018), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos, além da multa moratória. Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 31/01/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Fls.: Fls. 65/66: cuida-se de embargos de declaração destacando erro material da sentença, em relação à data da desocupação do imóvel. Com razão o embargante, tendo em conta o documento de fls. 81/82, que corresponde ao termo de entrega de chaves datado de 25/09/2018, assinado pela ré. Logo, modifico o terceiro parágrafo de fls. 87 e o dispositivo terá o seguinte teor: Há confissão da pendência dos aluguéis e encargos, devidos desde abril/2016 até a data da desocupação voluntária (25.09.2018), tendo a correquerida se limitado a pugnar pela conciliação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, prejudicado o despejo, CONDENO-AS ao pagamento do valor correspondente aos aluguéis e encargos dos meses discriminados na inicial, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos, além de multa moratória, bem como ao pagamento das verbas vencidas e vincendas até a data da efetiva desocupação (25.09.2018), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos, além da multa moratória. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.18.70118858-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2018 15:56 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2883/2890 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, prejudicado o despejo, CONDENO-AS ao pagamento do valor correspondente aos aluguéis e encargos dos meses discriminados na inicial, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos, além de multa moratória, bem como ao pagamento das verbas vencidas e vincendas até a data da efetiva desocupação (25.05.2018), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos, além da multa moratória. Por força da sucumbência as rés arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ressalvado, quanto a corré Tânia, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC/2015, desde já concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 06/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, prejudicado o despejo, CONDENO-AS ao pagamento do valor correspondente aos aluguéis e encargos dos meses discriminados na inicial, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos, além de multa moratória, bem como ao pagamento das verbas vencidas e vincendas até a data da efetiva desocupação (25.05.2018), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos, além da multa moratória. Por força da sucumbência as rés arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ressalvado, quanto a corré Tânia, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC/2015, desde já concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70098987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 16:13 |
| 04/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70089808-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2018 18:32 |
| 15/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813885231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Tania Machado Candia Diligência : 10/08/2018 |
| 06/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 03/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 19/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2018/013113-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2018 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 3523/3528 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls.61: expeça-se novo mandado, fazendo constar que a diligência deverá ser realizada após às 18hs, ou nos finais de semana. Desde já, autorizo o autor a acompanha-la. Para tanto deverá verificar a designação via Central de Mandados, contatando o oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls.61: expeça-se novo mandado, fazendo constar que a diligência deverá ser realizada após às 18hs, ou nos finais de semana. Desde já, autorizo o autor a acompanha-la. Para tanto deverá verificar a designação via Central de Mandados, contatando o oficial de justiça. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70043834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 17:24 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3329/3335 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 58: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (não houve atendimento), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
VISTOS.Fls. 58: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (não houve atendimento), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
DEIXEI DE CITAR a ré, |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2017/024794-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 3099/3110 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: Fls. 52/53: expeça-se novo mandado, fazendo constar a observação sobre horário e dias da semana, como requerido.Desde já ressalte-se que a suspeita da ocultação deverá ser constatada pelo oficial de justiça, a quem caberá - em primeiro plano - lavrar certidão circunstanciada da consequente citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 11/12/2017 |
Decisão
Fls. 52/53: expeça-se novo mandado, fazendo constar a observação sobre horário e dias da semana, como requerido.Desde já ressalte-se que a suspeita da ocultação deverá ser constatada pelo oficial de justiça, a quem caberá - em primeiro plano - lavrar certidão circunstanciada da consequente citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70094591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:40 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 3041/3055 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 49: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (corré Tania ausente no momento das diligências - Maria Aparecida citada às fls. 41), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 49: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (corré Tania ausente no momento das diligências - Maria Aparecida citada às fls. 41), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2017/012406-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70044814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 17:23 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2640/2658 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 41: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (citou Maria Aparecida / Tania ausente no momento das diligências), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 41: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (citou Maria Aparecida / Tania ausente no momento das diligências), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2016/026620-5 Situação: Cumprido parcialmente em 15/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de citação. Nada Mais. São Paulo, 21 de novembro de 2016. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70079471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 13:54 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 3313/3321 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2016 Teor do ato: VISTOS.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).No mais, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação sob pena de extinção (falta de pressuposto processual), complete o autor as custas devidas ao Estado em conformidade com o valor da causa, bem como encarte o comprovante de pagamento correspondente ao título de fls. 13/14, observada a divergência entre os códigos de controle (DARE). Atendido, citem-se para, no prazo de 15 dias, efetivar a purgação da mora nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91 ou defender-se, observado que o locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e os fiadores, somente ao pedido de cobrança, nos termos do inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, que por se tratar de procedimento especial não está sujeito à limitação do disposto no artigo 351 e 352, do CPC, primordialmente em atendimento ao principio da economia processual.Arbitro os honorários advocatícios, no caso de pagamento espontâneo em 20% do débito.Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 28/09/2016 |
Decisão
VISTOS.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).No mais, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação sob pena de extinção (falta de pressuposto processual), complete o autor as custas devidas ao Estado em conformidade com o valor da causa, bem como encarte o comprovante de pagamento correspondente ao título de fls. 13/14, observada a divergência entre os códigos de controle (DARE). Atendido, citem-se para, no prazo de 15 dias, efetivar a purgação da mora nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91 ou defender-se, observado que o locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e os fiadores, somente ao pedido de cobrança, nos termos do inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, que por se tratar de procedimento especial não está sujeito à limitação do disposto no artigo 351 e 352, do CPC, primordialmente em atendimento ao principio da economia processual.Arbitro os honorários advocatícios, no caso de pagamento espontâneo em 20% do débito.Int. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Contestação |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2019 | Cumprimento de sentença (0003607-33.2019.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |