| Reqte |
Carlos Antonio Mardinotto Júnior
Advogada: Helena Cristina de Souza Vasconcellos Advogada: Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira |
| Reqda |
Arlette Mardinoto
Advogado: Aguinaldo Bruno Cezar Damm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, providencie a parte peticionante o recolhimento das custas de desarquivamento. Nada vindo aos autos, mantenha-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, providencie a parte peticionante o recolhimento das custas de desarquivamento. Nada vindo aos autos, mantenha-se em arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000947-56.2025.8.26.0009 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, providencie a parte peticionante o recolhimento das custas de desarquivamento. Nada vindo aos autos, mantenha-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, providencie a parte peticionante o recolhimento das custas de desarquivamento. Nada vindo aos autos, mantenha-se em arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000947-56.2025.8.26.0009 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 11/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000947-56.2025.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70014794-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/02/2025 13:28 |
| 03/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008343-21.2024.8.26.0009 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 03/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008343-21.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Processo em Andamento TJPA Mov 60698 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 526: Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 10/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 526: Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70182559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:14 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.518: Cadastre-se a patrona. Fls. 519/522: Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos, porém, REJEITO-OS, pois possuem caráter infringente da decisão atacada tendo em vista que o embargante pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, divergente do entendimento deste Juízo, nada havendo, pois, a ser declarado. Eventual inconformismo do embargante com a decisão proferida nestes autos deverá ser combatido através do meio processual adequado. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls.518: Cadastre-se a patrona. Fls. 519/522: Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos, porém, REJEITO-OS, pois possuem caráter infringente da decisão atacada tendo em vista que o embargante pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, divergente do entendimento deste Juízo, nada havendo, pois, a ser declarado. Eventual inconformismo do embargante com a decisão proferida nestes autos deverá ser combatido através do meio processual adequado. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.24.70052134-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2024 16:56 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70051238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 12:42 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Diante do todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para determinar a alienação judicial dos direitos sobre os imóveis de matrículas 96.213, 96.214, o que se fará na forma do artigo 1113 e seguintes do Código de Processo Civil. Em consequência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I, CPC. Quanto ao pedido de extinção do condomínio do apartamento e vaga de garagem, não há condenação de qualquer das partes em verbas de sucumbência, porém, infere-se que a pretensão inaugural não se limita a apenas a este pedido, mas sim a reparação de danos morais, materiais e extinção de condomínio do imóvel objeto da matricula 84.654, junto ao 6º CRI, tudo o que nos termos da fundamentação alhures sucumbiu a parte autora. Portanto, resta a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o resultado da soma dos pedidos que sucumbiu, conforme valores atribuído na petição inicial e de emenda. P.R.I.C Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 30/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para determinar a alienação judicial dos direitos sobre os imóveis de matrículas 96.213, 96.214, o que se fará na forma do artigo 1113 e seguintes do Código de Processo Civil. Em consequência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I, CPC. Quanto ao pedido de extinção do condomínio do apartamento e vaga de garagem, não há condenação de qualquer das partes em verbas de sucumbência, porém, infere-se que a pretensão inaugural não se limita a apenas a este pedido, mas sim a reparação de danos morais, materiais e extinção de condomínio do imóvel objeto da matricula 84.654, junto ao 6º CRI, tudo o que nos termos da fundamentação alhures sucumbiu a parte autora. Portanto, resta a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o resultado da soma dos pedidos que sucumbiu, conforme valores atribuído na petição inicial e de emenda. P.R.I.C |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de conciliação |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70118822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 12:37 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70115998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 11:47 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Cuidando-se de direitos disponíveis bem ainda à vista do grau de parentesco entre as partes, designo o próximo dia 11 de agosto de 2023, às 14 horas para audiência de tentativa de conciliação, a qual dar-se-á em ambiente virtual, facultando-se as partes que não disporem de meios de tecnologia que compareçam ao fórum. Deverão as partes a partir da publicação da presente em até 3 dias apresentarem os endereços eletrônicos para encaminhamento dos convites. Caso não apresentados serão observados os eventualmente constantes dos autos e se inexistentes, nada vindo aos autos, ter-se-á por ausência de interesse na conciliação. Int. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 23/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuidando-se de direitos disponíveis bem ainda à vista do grau de parentesco entre as partes, designo o próximo dia 11 de agosto de 2023, às 14 horas para audiência de tentativa de conciliação, a qual dar-se-á em ambiente virtual, facultando-se as partes que não disporem de meios de tecnologia que compareçam ao fórum. Deverão as partes a partir da publicação da presente em até 3 dias apresentarem os endereços eletrônicos para encaminhamento dos convites. Caso não apresentados serão observados os eventualmente constantes dos autos e se inexistentes, nada vindo aos autos, ter-se-á por ausência de interesse na conciliação. Int. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70107257-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 11:42 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70092315-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 14:20 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70049390-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/04/2023 11:57 |
| 10/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70049142-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/04/2023 22:39 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70014108-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2023 14:42 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70001173-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2023 13:40 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o patrono. À réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Aguinaldo Bruno Cezar Damm (OAB 109268/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o patrono. À réplica, no prazo legal. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70135397-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2022 12:22 |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444156563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magali Mardinotto de Freitas Diligência : 14/09/2022 |
| 09/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta com vista à citação e intimação da parte requerida Magali Mardinotto de Freitas, no endereço indicado à fl. 424. Cumprida a diligência, positiva ou negativa, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta com vista à citação e intimação da parte requerida Magali Mardinotto de Freitas, no endereço indicado à fl. 424. Cumprida a diligência, positiva ou negativa, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70075873-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/06/2022 09:38 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido retro, providencie a parte requerente o recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça e/ou às pesquisas a serem realizadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido retro, providencie a parte requerente o recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça e/ou às pesquisas a serem realizadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70064802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 09:49 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. |
| 19/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com presteza o que restou determinado através da decisão retro. Frise-se que, após a liberação do resultado da pesquisa nos autos, a parte autora será intimada, via Ato Ordinatório. Com o cumprimento da diligência, providencie a parte autora o necessário para fins de citação da parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de resolução, sem conhecimento de mérito. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se com presteza o que restou determinado através da decisão retro. Frise-se que, após a liberação do resultado da pesquisa nos autos, a parte autora será intimada, via Ato Ordinatório. Com o cumprimento da diligência, providencie a parte autora o necessário para fins de citação da parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de resolução, sem conhecimento de mérito. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70057238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 20:58 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Fls. 400 e 405/407: Defiro a consulta de endereços em nome da parte ré, por meio do(s) sistema(s): Infojud, "on line", em seu(s) respectivo(s) site(s). Com o cumprimento da diligência, providencie a parte autora o necessário para fins de citação da parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de resolução, sem conhecimento de mérito. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Fls. 400 e 405/407: Defiro a consulta de endereços em nome da parte ré, por meio do(s) sistema(s): Infojud, "on line", em seu(s) respectivo(s) site(s). Com o cumprimento da diligência, providencie a parte autora o necessário para fins de citação da parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de resolução, sem conhecimento de mérito. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70146532-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 15:58 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 399 e 400: Em que pesem as alegações da parte requerente, a decisão-ofício de fls. 396 não se trata de mero pedido de particular e sim, da determinação do envio das informações solicitados ao Juízo, cabendo o seu encaminhamento à parte interessada, pelo meio que achar mais adequado, comprovando-se no feito. No mais, para realização de diligência junto ao Infojud, providencie a parte requerente o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 29/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322424795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Mardinotto Socio Diligência : 21/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 399 e 400: Em que pesem as alegações da parte requerente, a decisão-ofício de fls. 396 não se trata de mero pedido de particular e sim, da determinação do envio das informações solicitados ao Juízo, cabendo o seu encaminhamento à parte interessada, pelo meio que achar mais adequado, comprovando-se no feito. No mais, para realização de diligência junto ao Infojud, providencie a parte requerente o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70129514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 18:43 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70124969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 22:59 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 395: Defiro a expedição de ofício às empresas a seguir listadas, para que forneçam eventuais endereços pertencentes à parte ré, MAGALI MARDINOTTO DE FREITAS: VIVO, CLARO, NEXTEL, TIM, OI, NET. Sem prejuízo, expeça-se carta para citação da corré, Ana Paula Mardinotto Socio, conforme ato ordinatório de fls. 394. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, que fornecerá a qualificação completa da parte ré/executada, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo por meio do correio eletrônico: vlprudente1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 395: Defiro a expedição de ofício às empresas a seguir listadas, para que forneçam eventuais endereços pertencentes à parte ré, MAGALI MARDINOTTO DE FREITAS: VIVO, CLARO, NEXTEL, TIM, OI, NET. Sem prejuízo, expeça-se carta para citação da corré, Ana Paula Mardinotto Socio, conforme ato ordinatório de fls. 394. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, que fornecerá a qualificação completa da parte ré/executada, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo por meio do correio eletrônico: vlprudente1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70118673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2021 08:16 |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70069583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 17:40 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70069554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 17:16 |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254331553TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magali Mardinotto de Freitas |
| 09/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254331584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ligia Maria Mardinotto Diligência : 06/04/2021 |
| 09/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254331575TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Mardinotto Socio |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254331540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arlette Mardinoto Diligência : 05/04/2021 |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254331567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Mardinotto Ferrador Diligência : 05/04/2021 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 4123/4131 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo o aditamento à petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Anotações e comunicações de estilo. Lado outro, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez ausente nos autos a probabilidade do direito da parte autora em receber a título de alugueres/frutos o montante apontado na inicial, uma vez que ausente parâmetros para a sua valoração,sendo certo que qualquer avaliação efetivada pela parte autora, o foi realizada de forma unilateral, necessitando pois submete-las ao prévio contraditório. Demais disso, ausente nos autos o requisito decorrente do perigo da demora. Com efeito, deve-se considerar, que as tutelas provisórias foram introduzidas no ordenamento jurídico-processual com o objetivo de garantir à parte, imediatamente, a satisfação de determinada pretensão, atenuando os efeitos do tempo no curso da demanda, quando este for capaz de gerar prejuízos irreversíveis. Conforme definição do saudoso Exmo. Ministro Teori Albino Zavascki, prejuízo irreversível é o risco concreto, atual e grave. Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação de tutela (Antecipação da Tutela, 5ª ed., São Paulo: Saraiva 2007, p. 80). Nestes termos, repita-se, tem-se também se por ausente o requisito decorrente do perigo da demora. Vale dizer, o pressuposto decorrente do perigo de demora que por ser eminentemente processual e se extrair a partir de um juízo hipotético de provável ineficácia do provimento final, caso não antecipada a tutela, inexiste nos autos, porquanto eventuais danos econômicos, patrimoniais ou de outras naturezas não constituem, pois, um critério para fins de concessão do pedido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. Int. São Paulo, 26 de março de 2021. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Recebo o aditamento à petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Anotações e comunicações de estilo. Lado outro, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez ausente nos autos a probabilidade do direito da parte autora em receber a título de alugueres/frutos o montante apontado na inicial, uma vez que ausente parâmetros para a sua valoração,sendo certo que qualquer avaliação efetivada pela parte autora, o foi realizada de forma unilateral, necessitando pois submete-las ao prévio contraditório. Demais disso, ausente nos autos o requisito decorrente do perigo da demora. Com efeito, deve-se considerar, que as tutelas provisórias foram introduzidas no ordenamento jurídico-processual com o objetivo de garantir à parte, imediatamente, a satisfação de determinada pretensão, atenuando os efeitos do tempo no curso da demanda, quando este for capaz de gerar prejuízos irreversíveis. Conforme definição do saudoso Exmo. Ministro Teori Albino Zavascki, prejuízo irreversível é o risco concreto, atual e grave. Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação de tutela (Antecipação da Tutela, 5ª ed., São Paulo: Saraiva 2007, p. 80). Nestes termos, repita-se, tem-se também se por ausente o requisito decorrente do perigo da demora. Vale dizer, o pressuposto decorrente do perigo de demora que por ser eminentemente processual e se extrair a partir de um juízo hipotético de provável ineficácia do provimento final, caso não antecipada a tutela, inexiste nos autos, porquanto eventuais danos econômicos, patrimoniais ou de outras naturezas não constituem, pois, um critério para fins de concessão do pedido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. Int. São Paulo, 26 de março de 2021. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70037090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 17:57 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 3563/3568 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito da informação do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que as custas não foram recolhidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora a respeito da informação do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que as custas não foram recolhidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. |
| 11/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70029418-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/03/2021 13:43 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3177/3180 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. O total de rendimentos tributáveis declarados pelo autor, na última declaração de rendimentos, perante a Receita Federal, na soma de mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), é circunstância incompatível com a alegada situação de miserabilidade que aduz se encontrar. Possível, assim, que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade processual. Providencie, pois, a parte autora ao recolhimento das custas e diligências de citação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem conhecimento de mérito. Int. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 18/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O total de rendimentos tributáveis declarados pelo autor, na última declaração de rendimentos, perante a Receita Federal, na soma de mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), é circunstância incompatível com a alegada situação de miserabilidade que aduz se encontrar. Possível, assim, que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade processual. Providencie, pois, a parte autora ao recolhimento das custas e diligências de citação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem conhecimento de mérito. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70016655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 15:29 |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4145/4150 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada de documentos que demonstrem sua necessidade (declaração de imposto de renda ou de isento; comprovante de recebimento de salário etc), para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, em cumprimento à Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, ou recolha os valores das custas iniciais, bem como comprove que faz jus ao benefício da prioridade na tramitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a juntada de documentos que demonstrem sua necessidade (declaração de imposto de renda ou de isento; comprovante de recebimento de salário etc), para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, em cumprimento à Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, ou recolha os valores das custas iniciais, bem como comprove que faz jus ao benefício da prioridade na tramitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 28/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/10/2022 |
Contestação |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 11/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2024 | Cumprimento de sentença (0008343-21.2024.8.26.0009) |
| 05/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000947-56.2025.8.26.0009) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000947-56.2025.8.26.0009 | Cumprimento de sentença | 11/02/2025 | |
| 0008343-21.2024.8.26.0009 | Cumprimento de sentença | 03/12/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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