| Exeqte |
Alberto Morais Romão
Advogado: Matheus Peres Cardoso |
| Exectdo | R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões Especialista em Imóveis)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc | Raul Santos Cirio Barral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10063953220218260009. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10063953220218260009. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10063953220218260009. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10063953220218260009. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa |
| 26/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0008789-27.2024.8.26.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, sem necessidade de nova intimação da parte. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente, apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, sem necessidade de nova intimação da parte. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 6.046,22, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 6.046,22, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) |
| 10/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 6.046,22, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70183795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:58 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculo, pois conforme se depreende das planilhas de fls. 395/396, o valor a ser atualizado, a partir de maio/2023 corresponde a R$ 5.101,33. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculo, pois conforme se depreende das planilhas de fls. 395/396, o valor a ser atualizado, a partir de maio/2023 corresponde a R$ 5.101,33. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as diligências negativas, manifeste-se o(a) exequente apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante as diligências negativas, manifeste-se o(a) exequente apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/451: Ciência ao exequente. No mais, promova a z. Serventia, consulta ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, plataforma que tem por objetivo a centralização e unificação das pesquisas patrimoniais. Consigno, entretanto, que a base do sistema está sendo integrada gradativamente, contando, neste momento, com informações da Receita Federal do Brasil (cadastros de CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral - TSE (com acesso à base de candidatos, suas candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União - CGU (com informações sobre sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (base do Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) e Conselho Nacional de Justiça - CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Int.. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/451: Ciência ao exequente. No mais, promova a z. Serventia, consulta ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, plataforma que tem por objetivo a centralização e unificação das pesquisas patrimoniais. Consigno, entretanto, que a base do sistema está sendo integrada gradativamente, contando, neste momento, com informações da Receita Federal do Brasil (cadastros de CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral - TSE (com acesso à base de candidatos, suas candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União - CGU (com informações sobre sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (base do Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) e Conselho Nacional de Justiça - CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Int.. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70068703-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2024 05:17 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 373, estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 373, estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70043514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 15:35 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 422/423: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, relativo ao depósito de fls. 373 (R$ 300,00, em 24/05/2023), certificando-se nos autos. 2) Indefiro a expedição de ofício aos bancos para bloqueio de linhas de crédito da parte executada porquanto, ordinariamente, a prerrogativa e os riscos da abertura de crédito aos clientes são das próprias instituições financeiras. O pedido de bloqueio de linhas e cartões de crédito, bem como de contratos de cheque especial, não conta com amparo legal, sequer no artigo 139, inciso IV do CPC, observando-se que a supressão do direito de contratar pode se tornar, em determinados contextos, numa transmudação do processo civil em instrumento infundado de coerção, não parecendo ser essa a intenção do legislador ao redigir o artigo 139 do já mencionado Diploma Legal. 3) No mais, tratando-se de pedido de bloqueio de crédito oriundo de operações com cartão de crédito, anoto que não há vedação legal para penhora de eventuais créditos futuros. Na verdade, o que ora se pretende é a penhora de crédito que, em sendo realizada, transformar-se-á em dinheiro. Nesta esteira, há que se acrescentar que o artigo 835 do Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem de preferência na realização da penhora, sendo o dinheiro classificado como primeiro da lista estabelecida pelo inciso primeiro do dispositivo supramencionado. Assim sendo, oficie-se às instituições de crédito (Cielo S.A; Redecar S.A; PagSeguro Internet S.A; Elavon do Brasil Soluções de Pagamento; Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A; Stone Pagamentos S.A; Payments do Brasil; Safrapay; Soulpay) e SOLICITE-SE que efetuem o bloqueio de crédito periódico em nome do(a) executado(a) CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25, limitado a 15% ao mês, devendo ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até o montante da satisfação do crédito do(a) exequente (R$ 5.325,00, em set/23). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) interessado(a). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição de fls. 422/423: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, relativo ao depósito de fls. 373 (R$ 300,00, em 24/05/2023), certificando-se nos autos. 2) Indefiro a expedição de ofício aos bancos para bloqueio de linhas de crédito da parte executada porquanto, ordinariamente, a prerrogativa e os riscos da abertura de crédito aos clientes são das próprias instituições financeiras. O pedido de bloqueio de linhas e cartões de crédito, bem como de contratos de cheque especial, não conta com amparo legal, sequer no artigo 139, inciso IV do CPC, observando-se que a supressão do direito de contratar pode se tornar, em determinados contextos, numa transmudação do processo civil em instrumento infundado de coerção, não parecendo ser essa a intenção do legislador ao redigir o artigo 139 do já mencionado Diploma Legal. 3) No mais, tratando-se de pedido de bloqueio de crédito oriundo de operações com cartão de crédito, anoto que não há vedação legal para penhora de eventuais créditos futuros. Na verdade, o que ora se pretende é a penhora de crédito que, em sendo realizada, transformar-se-á em dinheiro. Nesta esteira, há que se acrescentar que o artigo 835 do Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem de preferência na realização da penhora, sendo o dinheiro classificado como primeiro da lista estabelecida pelo inciso primeiro do dispositivo supramencionado. Assim sendo, oficie-se às instituições de crédito (Cielo S.A; Redecar S.A; PagSeguro Internet S.A; Elavon do Brasil Soluções de Pagamento; Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A; Stone Pagamentos S.A; Payments do Brasil; Safrapay; Soulpay) e SOLICITE-SE que efetuem o bloqueio de crédito periódico em nome do(a) executado(a) CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25, limitado a 15% ao mês, devendo ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até o montante da satisfação do crédito do(a) exequente (R$ 5.325,00, em set/23). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) interessado(a). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70013597-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2024 12:14 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Ante as diligências negativas, manifeste-se o(a) exequente apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante as diligências negativas, manifeste-se o(a) exequente apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, cumpra-se o penúltimo tópico da decisão de fls. 374. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 5.325,00, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante a certidão supra, cumpra-se o penúltimo tópico da decisão de fls. 374. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 5.325,00, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) |
| 13/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/10/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Ante a certidão supra, cumpra-se o penúltimo tópico da decisão de fls. 374. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175 e 151.093.738-25) no valor de R$ 5.325,00, reiterando-se a ordem pelo prazo de 20 dias, no sistema teimosinha. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA598087223TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : MARIA RITA MANSUR |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70188652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 15:44 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, constata-se que a planilha de cálculos de fls. 386 deve ser readequada, para que a atualização do saldo devedor seja feita a partir do valor dos débitos originais, até a data do depósito de fls. 228/229 (27/01/2022), deduzindo o respectivo valor (R$ 442.30), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até o próximo depósito (24/05/2023, de fls 373 (R$ 300,00) e, por fim, atualizar o valor remanescente até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 374. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, constata-se que a planilha de cálculos de fls. 386 deve ser readequada, para que a atualização do saldo devedor seja feita a partir do valor dos débitos originais, até a data do depósito de fls. 228/229 (27/01/2022), deduzindo o respectivo valor (R$ 442.30), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até o próximo depósito (24/05/2023, de fls 373 (R$ 300,00) e, por fim, atualizar o valor remanescente até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 374. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA559488406TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : MARIA RITA MANSUR |
| 23/08/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559488397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli Diligência : 03/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo está sendo encaminhado para a fila específica para expedição de carta de intimação à executada, conforme decisão de fls. 374. Nada mais. |
| 24/07/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 354/358: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão, assim como do depósito judicial (fls. 373) e comissão do leiloeiro às fls. 361. 2. Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Assim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo supra, e no silêncio, intime-se o arrematante a requerer o quê de direito, ficando desde já deferida a expedição de mandado de remoção e entrega. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 354/358: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão, assim como do depósito judicial (fls. 373) e comissão do leiloeiro às fls. 361. 2. Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Assim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo supra, e no silêncio, intime-se o arrematante a requerer o quê de direito, ficando desde já deferida a expedição de mandado de remoção e entrega. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70103333-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:44 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70081119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 10:51 |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513004185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : MARIA RITA MANSUR Diligência : 18/04/2023 |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513004177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli Diligência : 18/04/2023 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70070243-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:42 |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Edital de Leilões foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta data, no Caderno 5, conforme segue. Certifico mais, haver fixado cópia do Edital em local próprio acessível ao público deste Cartório. Nada mais. |
| 13/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a realização de leilão eletrônico, pela empresa Alfa Leilões, por meio do site: "www.alfaleiloes.com", com início do 1º leilão em 28 de abril de 2023 às 15 horas e encerramento do 1º leilão em 02 de maio de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, e se encerrará em 24 de maio de 2023, às 15 horas. Aprovo o edital elaborado pela leiloeira, publicando-se no diário da justiça eletrônica e afixando em local determinado à hasta pública deste Foro. Intime-se o(a) exequente pela imprensa e os executados, na pessoa de Maria Rita Mansur, por si e pela empresa R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli, por carta, ficando, desde já, autorizada a intimação por edital, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a). Em cinco dias úteis, competirá ao exequente apresentar demonstrativo de cálculos para atualização do débito e da avaliação dos bens, observando-se que no débito original deve ser atualizado até 27/01/22, data dos bloqueios de fls. 229, para então, serem deduzidos os depósitos ali indicados, para então, o saldo devedor remanescente ser atualizado até a presente data. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a realização de leilão eletrônico, pela empresa Alfa Leilões, por meio do site: "www.alfaleiloes.com", com início do 1º leilão em 28 de abril de 2023 às 15 horas e encerramento do 1º leilão em 02 de maio de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, e se encerrará em 24 de maio de 2023, às 15 horas. Aprovo o edital elaborado pela leiloeira, publicando-se no diário da justiça eletrônica e afixando em local determinado à hasta pública deste Foro. Intime-se o(a) exequente pela imprensa e os executados, na pessoa de Maria Rita Mansur, por si e pela empresa R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli, por carta, ficando, desde já, autorizada a intimação por edital, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a). Em cinco dias úteis, competirá ao exequente apresentar demonstrativo de cálculos para atualização do débito e da avaliação dos bens, observando-se que no débito original deve ser atualizado até 27/01/22, data dos bloqueios de fls. 229, para então, serem deduzidos os depósitos ali indicados, para então, o saldo devedor remanescente ser atualizado até a presente data. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 13:13 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70043874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 16:48 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: A possibilidade de parcelamento já consta do Edital e depende de proposta de interessados. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo nova alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 260) caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem, caso o exequente não esteja assistido por advogado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Davi Borges de Aquino web site: www.alfaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. O(a) exequente será(ão) intimado(s) da praça por meio de seus advogados (fls. 15), ao passo que os executados devem ser intimados por carta encaminhada ao endereço da inicial. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313: A possibilidade de parcelamento já consta do Edital e depende de proposta de interessados. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo nova alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 260) caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem, caso o exequente não esteja assistido por advogado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Davi Borges de Aquino web site: www.alfaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. O(a) exequente será(ão) intimado(s) da praça por meio de seus advogados (fls. 15), ao passo que os executados devem ser intimados por carta encaminhada ao endereço da inicial. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70017364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 18:58 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70014787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 16:04 |
| 20/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444071205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : MARIA RITA MANSUR Diligência : 13/12/2022 |
| 20/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444071196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli Diligência : 15/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70238127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:37 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Para realização do leilão, imprescindível a apresentação da planilha com a atualização do débito e da avaliação dos bens, conforme determinado às fls. 287, sob pena de nulidade do certame. Nada mais. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Para realização do leilão, imprescindível a apresentação da planilha com a atualização do débito e da avaliação dos bens, conforme determinado às fls. 287, sob pena de nulidade do certame. Nada mais. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70233836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:56 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Edital de Leilões foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 07/12/2022, no Caderno 5, conforme segue. Certifico mais, haver fixado cópia do Edital em local próprio acessível ao público deste Cartório. |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a realização de leilão eletrônico, pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, por meio do site: "www.alfaleiloes.com", com início da 1ª praça em 16 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos e encerramento da 1ª praça em 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, e se encerrará em 31 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Aprovo o edital elaborado pela leiloeira, que deverá apresentar minuta resumida para publicação no diário da justiça eletrônica e afixação em local determinado à hasta pública deste Foro. Intime-se o(a) exequente pela imprensa oficial e o(a) executado(a), por carta, ficando, desde já, autorizada a intimação por edital, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a). Oportunamente, deve o exequente apresentar planilha com a atualização do débito e da avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a realização de leilão eletrônico, pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, por meio do site: "www.alfaleiloes.com", com início da 1ª praça em 16 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos e encerramento da 1ª praça em 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, e se encerrará em 31 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Aprovo o edital elaborado pela leiloeira, que deverá apresentar minuta resumida para publicação no diário da justiça eletrônica e afixação em local determinado à hasta pública deste Foro. Intime-se o(a) exequente pela imprensa oficial e o(a) executado(a), por carta, ficando, desde já, autorizada a intimação por edital, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a). Oportunamente, deve o exequente apresentar planilha com a atualização do débito e da avaliação dos bens. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70212042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:27 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 226/227, estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 226/227, estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70208515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 12:06 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/267: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 260) caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Davi Borges de Aquino web site: www.alfaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. O(a) exequente será(ão) intimado(s) da praça por meio de seus advogados (fls. 15), ao passo que os executados devem ser intimado(a) por carta encaminhada ao endereço da inicial. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 266/267: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 260) caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Davi Borges de Aquino web site: www.alfaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. O(a) exequente será(ão) intimado(s) da praça por meio de seus advogados (fls. 15), ao passo que os executados devem ser intimado(a) por carta encaminhada ao endereço da inicial. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70182243-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2022 12:40 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o patrono do(a) exequente a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, relativo ao depósito de página 228/229 (R$ 442.30, em 27/01/2022), certificando-se nos autos. No mais, manifeste-se o(a) exequente se quanto ao prosseguimento que pretende dar ao feito, inclusive sobre os valores atribuídos aos bens penhorados às fls. 239, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 23/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Esclareça o patrono do(a) exequente a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, relativo ao depósito de página 228/229 (R$ 442.30, em 27/01/2022), certificando-se nos autos. No mais, manifeste-se o(a) exequente se quanto ao prosseguimento que pretende dar ao feito, inclusive sobre os valores atribuídos aos bens penhorados às fls. 239, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/011196-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - RICARDO CHEBAN NICOLAU |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: O processo está sendo encaminhado para a fila específica para expedição de mandado, no endereço indicado a saber: Rua José Oscar Abreu Sampaio, 265, Lotes 15 e 16 - Quadra Única, Jardim Anália Franco - CEP 03337-020, São Paulo-SP. |
| 10/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/006933-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, proceda-se a nova diligência no endereço supra para: a) intimação da executada Maria Rita Mansur da conversão em penhora do depósito de páginas 228/229 (R$ 442,30, em 27/01/2022), consignando-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias. b) nomeação da sócia e executada MARIA RITA MANSUR, enquanto representante legal da empresa-executada R.G.P. Estacionamento e Lava Rápido Eireli, fiel depositária dos bens penhorados às fls. 239, ficando consignado que a intimação da penhora ocorreu na pessoa da funcionária Suzana (fls. 240). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 09/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, proceda-se a nova diligência no endereço supra para: a) intimação da executada Maria Rita Mansur da conversão em penhora do depósito de páginas 228/229 (R$ 442,30, em 27/01/2022), consignando-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias. b) nomeação da sócia e executada MARIA RITA MANSUR, enquanto representante legal da empresa-executada R.G.P. Estacionamento e Lava Rápido Eireli, fiel depositária dos bens penhorados às fls. 239, ficando consignado que a intimação da penhora ocorreu na pessoa da funcionária Suzana (fls. 240). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Ante a recusa da funcionária Suzana Pires de Carvalho ao encargo, nomeioa sócia e executada MARIA RITA MANSUR, enquanto representante legal da empresa-executada R.G.P. Estacionamento e Lava Rápido Eireli,fiel depositária dos bens penhorados às fls. 239, ficando consignado que a intimação da penhora ocorreu na pessoa da funcionária Suzana (fls. 240). Proceda-se à sua intimação. Serve a presente, por cópia digitada, como DECISÃO-MANDADO, deferido o ADITAMENTO ao mandado expedido a fls. 236. Cumpra-se a presente na forma da Lei. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Ante a recusa da funcionária Suzana Pires de Carvalho ao encargo, nomeioa sócia e executada MARIA RITA MANSUR, enquanto representante legal da empresa-executada R.G.P. Estacionamento e Lava Rápido Eireli,fiel depositária dos bens penhorados às fls. 239, ficando consignado que a intimação da penhora ocorreu na pessoa da funcionária Suzana (fls. 240). Proceda-se à sua intimação. Serve a presente, por cópia digitada, como DECISÃO-MANDADO, deferido o ADITAMENTO ao mandado expedido a fls. 236. Cumpra-se a presente na forma da Lei. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/003084-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Thiago de Pierri |
| 07/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/003083-4 Situação: Cumprido parcialmente em 23/03/2022 Local: Oficial de justiça - RICARDO CHEBAN NICOLAU |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o depósito de páginas 228/229 (R$ 442,30, em 27/01/2022), intimando-se a executada Maria Rita Mansur, consignando-se que o prazo para o oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de páginas 228/229, em favor do(a) exequente, intimando-o(a) da expedição. No mais, proceda-se à PENHORA E ESTIMATIVA DE VALOR dos bens do(a) executado(a), no endereço da residência/estabelecimento tantos quanto bastem para satisfação da execução, R$ 4.215,19 (dez/21), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora, se realizada, ADVERTINDO-O(A) de que poderá(ão) opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Caso não haja bens penhoráveis, descreva o Sr. Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 04/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Converto em penhora o depósito de páginas 228/229 (R$ 442,30, em 27/01/2022), intimando-se a executada Maria Rita Mansur, consignando-se que o prazo para o oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de páginas 228/229, em favor do(a) exequente, intimando-o(a) da expedição. No mais, proceda-se à PENHORA E ESTIMATIVA DE VALOR dos bens do(a) executado(a), no endereço da residência/estabelecimento tantos quanto bastem para satisfação da execução, R$ 4.215,19 (dez/21), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora, se realizada, ADVERTINDO-O(A) de que poderá(ão) opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Caso não haja bens penhoráveis, descreva o Sr. Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2022 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 26/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/01/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 18/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Observo que a ficha cadastral da requerida, juntada aos autos, demonstra que a empresa ré foi constituída como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional. Assim, a personalidade jurídica desta se confunde com a do(a) único(a) proprietário(a). Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado: "Ação declaratória de nulidade de obrigação cambial c/c indenização por danos materiais e morais. Firma individual. Confusão com a pessoa natural. Duplicatas. Ausência de motivo para sua desconstituição, pois, em última análise, a responsabilidade cambial e patrimonial relativamente aos títulos recai sobre a pessoa física. Cabimento da anulação, no contexto dos autos. Danos morais. Inocorrência. Recurso parcialmente provido. (...) Todavia, a realidade é que a firma individual não gera a constituição de uma pessoa jurídica distinta da pessoa física. Nesse sentido, os julgados publicados in RJTJESP Lex 114/89 e JTJ Lex 142/212). A firma individual, em verdade, é mera ficção jurídica e não tem personalidade jurídica. Funde-se, pois, com a própria pessoa física que lhe constitui. (...) A denominação ME existe tão somente para efeitos fiscais, na medida em que pessoas jurídicas de direito privado, são somente as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, bem como as sociedades mercantis e os partidos políticos" (art. 16, I, II e III do CC de 1916), ou na vigência do novo Código Civil "as associações, as sociedades e as fundações" (art. 44)." (TJSP, apelação 991.03.1010483, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, j. 03.05.2010) Ressalte-se que, especialmente no caso em tela, em que o débito foi contraído no exercício das atividades profissionais do réu, não há que se falar em separação de patrimônios de pessoa física e jurídica. Assim, determino a inclusão de Maria Rita Mansur no polo passivo da presente demanda. Ademais, não se pode negar o conhecimento do(s) sócios em relação à presente demanda, em fase de cumprimento de sentença, e de que os atos/fatos de má gestão poderiam alcançar seu patrimônio particular. Proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) Maria Rita Mansur (CPF nº 151.093.738-25) no valor de R$ 4.657,49. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Providencie a Serventia as devidas anotações e retificações. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70220773-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/12/2021 15:30 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175) no valor de R$ 4483,06. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175) no valor de R$ 4483,06. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. |
| 13/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme pesquisa realizada perante a Receita Federal, constatou-se que o(a) executado(a) não possui declarações para o período consultado. Segue o levantamento de dados cadastrais. |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/12/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 22/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 14584413000175) no valor de R$ 4483,06. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70194027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:56 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a audiência virtual designada hoje, não se realizou em virtude da ausência do(a) executado(a) e a carta de citação enviada foi recebida conforme AR de página 188. Certifico que compareceu o(a) exeqüente, acompanhado de advogado Dr. Matheus Peres Cardoso, OAB. 427.035, apresentando seu documento de identificação civil, bem como o título original conforme determinado, requerendo prazo de 5 dias para apresentar memória de cálculo atualizado, com posterior prosseguimento da execução, conforme já determinado à página 182/183. |
| 29/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322205211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Maria Rita Mansur Diligência : 08/09/2021 |
| 27/09/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322205208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : R.G.R. Estacionamento e Lava Rápido Eireli Diligência : 28/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 18/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3284/3291 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, mantenho o teor da decisão da pagina 179 no que concerne a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a Serventia, retificar o cadastro do sistema SAJ. Designo Audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2021, às 15 horas. O ato será realizado por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto, exequente(a)(s) e executado(a)(s) deverão informar (pelo email tatuapejec@tjsp.jus.br quando não representada(os) por advogado), no prazo de 05 dias, o e-mail e número de telefone para realização da audiência virtual. Saliento que as partes devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. O ato ocorre de forma inteiramente remota, a fim de resguardar o distanciamento social, dispensando o deslocamento de partes e advogados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Os participantes deverão verificar o recebimento do convite nos endereços eletrônicos indicados. Recomenda-se a leitura atenta das instruções presentes no convite, bem como das informações disponíveis no link abaixo para participação da audiência: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15911138071092. Intime-se o(a) exequente, pela Imprensa Oficial, ficando consignado que o o(a) patrono(a) do(a) exequente deverá providenciar o comparecimento virtual de seu/sua constituinte vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, I, da lei 9.099/95) (Enunciado nº 10 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais de São Paulo de 26/08/05). Por ocasião da audiência, deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do débito e o título original. Cite-se e intime-se o(a) executado(a), por carta. Não havendo composição entre as partes, determino o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA VIRTUAL, ser intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 dias. Na ausência do devedor, devidamente citado, proceda-se a penhora, observando a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo de 15 dias após a efetivação da penhora. Int. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 05/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, mantenho o teor da decisão da pagina 179 no que concerne a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a Serventia, retificar o cadastro do sistema SAJ. Designo Audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2021, às 15 horas. O ato será realizado por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto, exequente(a)(s) e executado(a)(s) deverão informar (pelo email tatuapejec@tjsp.jus.br quando não representada(os) por advogado), no prazo de 05 dias, o e-mail e número de telefone para realização da audiência virtual. Saliento que as partes devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. O ato ocorre de forma inteiramente remota, a fim de resguardar o distanciamento social, dispensando o deslocamento de partes e advogados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Os participantes deverão verificar o recebimento do convite nos endereços eletrônicos indicados. Recomenda-se a leitura atenta das instruções presentes no convite, bem como das informações disponíveis no link abaixo para participação da audiência: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15911138071092. Intime-se o(a) exequente, pela Imprensa Oficial, ficando consignado que o o(a) patrono(a) do(a) exequente deverá providenciar o comparecimento virtual de seu/sua constituinte vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, I, da lei 9.099/95) (Enunciado nº 10 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais de São Paulo de 26/08/05). Por ocasião da audiência, deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do débito e o título original. Cite-se e intime-se o(a) executado(a), por carta. Não havendo composição entre as partes, determino o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA VIRTUAL, ser intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 dias. Na ausência do devedor, devidamente citado, proceda-se a penhora, observando a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo de 15 dias após a efetivação da penhora. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/11/2021 Hora 15:00 Local: Sala 17 - Conciliação Situacão: Não Realizada |
| 04/08/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. despacho de fl. 179 datado de 28/07/2021. |
| 04/08/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Efetuei a redistribuição dos autos nos termos da r.decisão a fls. 179. Em 28/07/2021. Foro destino: Foro Regional VIII - Tatuapé |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4691/4693 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2021 Teor do ato: Em que pese as alegações do exequente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica mostra-se prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, razão pela qual resta indeferido por ora. No mesmo sentido, destaca-se: - Locação de imóvel não residencial - Execução de título extrajudicial - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes do CPC) - A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente se dará se houver prova de que, mediante fraude ou abuso de direito, a pessoa jurídica foi utilizada pelo sócio para causar prejuízo a outrem - Ausência dos pressupostos legais - Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075437-81.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Por outro lado, trata-se de execução de título extrajudicial, cuja cobrança deve ser fixada considerando-se o domicílio do devedor, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Nestes termos, indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-requerida para citação desde logo de sua sócia, e tendo em vista que o endereço da pessoa jurídica não pertence a esta jurisdição, verifica-se a incompetência territorial deste Juizado. Portanto, redistribua-se ao Juizado do Foro Tatuapé, conforme certidão de fls. 178. Advogados(s): Matheus Peres Cardoso (OAB 427035/SP) |
| 30/07/2021 |
Declarada incompetência
Em que pese as alegações do exequente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica mostra-se prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, razão pela qual resta indeferido por ora. No mesmo sentido, destaca-se: - Locação de imóvel não residencial - Execução de título extrajudicial - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes do CPC) - A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente se dará se houver prova de que, mediante fraude ou abuso de direito, a pessoa jurídica foi utilizada pelo sócio para causar prejuízo a outrem - Ausência dos pressupostos legais - Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075437-81.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Por outro lado, trata-se de execução de título extrajudicial, cuja cobrança deve ser fixada considerando-se o domicílio do devedor, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Nestes termos, indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-requerida para citação desde logo de sua sócia, e tendo em vista que o endereço da pessoa jurídica não pertence a esta jurisdição, verifica-se a incompetência territorial deste Juizado. Portanto, redistribua-se ao Juizado do Foro Tatuapé, conforme certidão de fls. 178. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0008789-27.2024.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/11/2021 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |