| Reqte |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogado: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI |
| Réu |
André Evangelista Peluso
Advogada: Maria Claudia Salles Nogueira Advogada: Marília dos Santos Cecilio Soares |
| Reqdo |
Ricardo Nunes Evangelista
Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Advogado | Celso Manoel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2021 |
Serventuário
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.245 e da instauração do cumprimento de sentença digital (Feito nº 0002479-38.2020), providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo desta ação de conhecimento, com as movimentações específicas (Comunicado CG 1789/2017). Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.245 e da instauração do cumprimento de sentença digital (Feito nº 0002479-38.2020), providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo desta ação de conhecimento, com as movimentações específicas (Comunicado CG 1789/2017). Int. |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2021 |
Serventuário
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.245 e da instauração do cumprimento de sentença digital (Feito nº 0002479-38.2020), providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo desta ação de conhecimento, com as movimentações específicas (Comunicado CG 1789/2017). Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.245 e da instauração do cumprimento de sentença digital (Feito nº 0002479-38.2020), providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo desta ação de conhecimento, com as movimentações específicas (Comunicado CG 1789/2017). Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Serventuário
minuta |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Autos no Prazo
Pz. Vencimento: 10/02/2021 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 4103/4113 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte-autora acerca da cópia da certidão atualizada de matrícula (de nº 120.411) juntada pelo suplicado ANDRÉ (fls. 1.235/1.242). Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte-autora acerca da cópia da certidão atualizada de matrícula (de nº 120.411) juntada pelo suplicado ANDRÉ (fls. 1.235/1.242). Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUÍZ |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0002479-38.2020.8.26.0010 - Cumprimento de sentença |
| 28/09/2020 |
Serventuário
MINUTA 28/09 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70058728-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 18:45 |
| 14/09/2020 |
Autos no Prazo
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3128/3140 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a juntada do protocolo de encaminhamento do ofício (fls. 1.229/1.220). 2.Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora,ficando ressaltado que o eventual requerimento de cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico (formato digital), conforme procedimento indicado no Provimento CG nº 1789/2017, ao invés de suscitado nos próprios autos. 3.A parte-credora deverá instruir o cumprimento de sentença com cópias da petição inicial eaditamentos (se o caso), dos mandados de citação (cumpridos), da sentença (fls. 738/741), da decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 751/752), do acórdão (fls. 830/836), dos embargos de declaração (fls. 851/855), da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 939/941), da decisão que negou provimento ao agravo interno (fls. 1.212), da certidão de trânsito em julgado (fls. 1.217), das procurações recentes outorgadas pelas partes e do contrato social da parte-autora 4Anoto, ainda, que deverá ser apresentadodemonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termosdo artigo 524 do CPC/2015, e que deverão ser indicados (eventuais)bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a juntada do protocolo de encaminhamento do ofício (fls. 1.229/1.220). 2.Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora,ficando ressaltado que o eventual requerimento de cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico (formato digital), conforme procedimento indicado no Provimento CG nº 1789/2017, ao invés de suscitado nos próprios autos. 3.A parte-credora deverá instruir o cumprimento de sentença com cópias da petição inicial eaditamentos (se o caso), dos mandados de citação (cumpridos), da sentença (fls. 738/741), da decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 751/752), do acórdão (fls. 830/836), dos embargos de declaração (fls. 851/855), da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 939/941), da decisão que negou provimento ao agravo interno (fls. 1.212), da certidão de trânsito em julgado (fls. 1.217), das procurações recentes outorgadas pelas partes e do contrato social da parte-autora 4Anoto, ainda, que deverá ser apresentadodemonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termosdo artigo 524 do CPC/2015, e que deverão ser indicados (eventuais)bens passíveis de penhora. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Serventuário
Minuta |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FPIN20000034890 |
| 02/03/2020 |
Serventuário
|
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3832/3840 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Ciência à empresa-autora de que o ofício foi expedido, encontrando-se disponível no portal e-SAJ para impressão. Fica intimada a comprovar o seu encaminhamento, devidamente instruído com as cópias conforme determinado a fls. 1223. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à empresa-autora de que o ofício foi expedido, encontrando-se disponível no portal e-SAJ para impressão. Fica intimada a comprovar o seu encaminhamento, devidamente instruído com as cópias conforme determinado a fls. 1223. |
| 13/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/02/2020 |
Serventuário
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 4287/4298 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.221/1.222: defiro a expedição de oficio ao 6º CRI de São Paulo para que proceda à averbação a sentença que declarou nula e ineficaz, em relação à autora NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, a doação da parte ideal que a falecida WALCY NUNES EVANGELISTA possuía sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.411 (registro de nº R-5/M.120.411; fls. 227/228), devendo a empresa-autora providenciar o encaminhamento do ofício instruindo-o com cópias da certidão de matrícula (fls. 227/228), da sentença de fls. 738/741, do v. acórdão de fls. 830/836, das decisões de fls. 1.204/1.205 e 1.212 e da certidão de trânsito em julgado (fls. 1.215/1.217). Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.221/1.222: defiro a expedição de oficio ao 6º CRI de São Paulo para que proceda à averbação a sentença que declarou nula e ineficaz, em relação à autora NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, a doação da parte ideal que a falecida WALCY NUNES EVANGELISTA possuía sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.411 (registro de nº R-5/M.120.411; fls. 227/228), devendo a empresa-autora providenciar o encaminhamento do ofício instruindo-o com cópias da certidão de matrícula (fls. 227/228), da sentença de fls. 738/741, do v. acórdão de fls. 830/836, das decisões de fls. 1.204/1.205 e 1.212 e da certidão de trânsito em julgado (fls. 1.215/1.217). Int. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Serventuário
Minuta |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FEFE19000254670 |
| 02/12/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4803/4811 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra-se a v. decisão de fls. 1.212 que negou provimento ao agravo interno, já transitada em julgado (fls. 1.217), permanecendo inalterada a sentença de fls. 738/741. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Cumpra-se a v. decisão de fls. 1.212 que negou provimento ao agravo interno, já transitada em julgado (fls. 1.217), permanecendo inalterada a sentença de fls. 738/741. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 03/10/2019 |
Serventuário
|
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo 20/09 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Autos no Prazo
P. 27/07 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2019 |
Serventuário
|
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3565/3572 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 827/836) que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte-ré contra a sentença de fls. 738/741. 2. Anote-se a interposição de agravo denegatório de Recurso Especial (fls. 939/941 e 944/1172). 3. Diante do conteúdo da certidão de fls. 1195, aguarde-se o desfecho do agravo denegatório ou eventual manifestação. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 827/836) que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte-ré contra a sentença de fls. 738/741. 2. Anote-se a interposição de agravo denegatório de Recurso Especial (fls. 939/941 e 944/1172). 3. Diante do conteúdo da certidão de fls. 1195, aguarde-se o desfecho do agravo denegatório ou eventual manifestação. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 10/12/2012 |
Serventuário
aguardando carga ao TJ |
| 10/12/2012 |
Serventuário
|
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
prazo 07/12/12 |
| 28/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini |
| 09/11/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 07 |
| 09/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2012 Data da Disponibilização: 09/11/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 1303 Página: 2201/2209 |
| 08/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2012 Teor do ato: Visto. 1- Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação de fls. 755/767 tempestivamente interposta pela parte-ré (CPC, artigo 520, "caput"). 2-Vista à parte-autora para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (11ª a 24ª Câmara), Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 06/11/2012 |
Serventuário
cls 07-11 |
| 05/11/2012 |
Proferido Despacho
Visto. 1- Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação de fls. 755/767 tempestivamente interposta pela parte-ré (CPC, artigo 520, "caput"). 2-Vista à parte-autora para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (11ª a 24ª Câmara), Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. |
| 01/11/2012 |
Serventuário
cls 05-11 |
| 30/10/2012 |
Petição Juntada
MINUTA - E.M. |
| 15/10/2012 |
Serventuário
|
| 26/09/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/10/12 |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 2140/2149 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2012 Teor do ato: Visto. Revendo a sentença ora embargada, verifico que nela foram abordados todos os temas que se faziam necessários e que o seu desfecho revela-se condizente com a fundamentação exposta, tornando-se oportuno relembrar que o Juiz não se submete a rebater pontualmente todas as argumentações desta ou daquela parte, estando obrigado, isto sim, a fundamentar sua decisão, apontando os motivos que o levaram a julgar naquele sentido. Nesse sentido: "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207). "Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC) para tanto, vale-se do exame dos fatos e dos aspectos pertinentes ao tema, das provas produzidas e da doutrina e da jurisprudência que reputar aplicáveis ao caso concreto" (TRF 5ª Região 3ª Turma - Emb. Decl. 97.05.03963-1-PB - Rel. Germana Moraes - j. 04.09.97 RT 752/397). "Esta Egrégia Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear a decisão" (STJ 1ª Turma - Emb. Decl. - Rel. Min. Garcia Vieira -j. 15.02.93 - RSTJ 47/596). Prosseguindo, relembro que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para corrigir obscuridade, contradição, dúvida e omissão supostamente existente(s) na sentença (CPC, artigo 535 e parágrafos), e não para alterar o resultado dela, aliás, como é ou deveria ser de conhecimento de todos os que militam na área jurídica, se a sentença vier a ser alterada pelo efeito infringente indevidamente conferido aos Embargos Declaratórios, ela estará propensa a ser anulada pela E. Instância Superior. Destarte e por não vislumbrar obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença embargada (fls. 738/741), rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente opostos pela parte-ré (fls. 746/750). Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 17/09/2012 |
Decisão
Visto. Revendo a sentença ora embargada, verifico que nela foram abordados todos os temas que se faziam necessários e que o seu desfecho revela-se condizente com a fundamentação exposta, tornando-se oportuno relembrar que o Juiz não se submete a rebater pontualmente todas as argumentações desta ou daquela parte, estando obrigado, isto sim, a fundamentar sua decisão, apontando os motivos que o levaram a julgar naquele sentido. Nesse sentido: "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207). "Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC) para tanto, vale-se do exame dos fatos e dos aspectos pertinentes ao tema, das provas produzidas e da doutrina e da jurisprudência que reputar aplicáveis ao caso concreto" (TRF 5ª Região 3ª Turma - Emb. Decl. 97.05.03963-1-PB - Rel. Germana Moraes - j. 04.09.97 RT 752/397). "Esta Egrégia Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear a decisão" (STJ 1ª Turma - Emb. Decl. - Rel. Min. Garcia Vieira -j. 15.02.93 - RSTJ 47/596). Prosseguindo, relembro que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para corrigir obscuridade, contradição, dúvida e omissão supostamente existente(s) na sentença (CPC, artigo 535 e parágrafos), e não para alterar o resultado dela, aliás, como é ou deveria ser de conhecimento de todos os que militam na área jurídica, se a sentença vier a ser alterada pelo efeito infringente indevidamente conferido aos Embargos Declaratórios, ela estará propensa a ser anulada pela E. Instância Superior. Destarte e por não vislumbrar obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença embargada (fls. 738/741), rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente opostos pela parte-ré (fls. 746/750). Int. |
| 13/09/2012 |
Petição Juntada
minuta (e.m) |
| 12/09/2012 |
Serventuário
|
| 30/08/2012 |
Autos no Prazo
prazo 27/09/12 |
| 30/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1257 Página: 2476/2484 |
| 30/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1257 Página: 2476/2484 |
| 29/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Custas de Preparo: R$ 3.659,66 / Porte de Remessa e Retorno: R$ 75,00 - 03 volume(s) Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 29/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a Ação Revocatória proposta por NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO e RICARDO NUNES EVANGELISTA (sucessor de WALCY NUNES EVANGELISTA) e, consequentemente, declaro nula e ineficaz em relação à autora a doação da parte ideal que a falecida WALCY NUNES EVANGELISTA possuía sobre o imóvel disputado, situado na RUA FRANCISCO VON MARTIUS nº 354, Vila Monumento, São Paulo (matrícula nº 120.411 do 6º CRI de São Paulo,), datada de 06/09/2002 (fls. 254/255) e re-ratificada em 31/10/2002 (fls. 256), realizada em favor do suplicado-donatário RICARDO NUNES EVANGELISTA, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do CPC). Condeno a parte-ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da autora ora arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, verba honorária esta que deverá ser atualizada monetariamente (tabela TJSP) a partir da publicação desta decisão e até o efetivo pagamento. P. R. I. C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 24/08/2012 |
Sentença Registrada
Custas de Preparo: R$ 3.659,66 / Porte de Remessa e Retorno: R$ 75,00 - 03 volume(s) |
| 23/08/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, julgo procedente a Ação Revocatória proposta por NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO e RICARDO NUNES EVANGELISTA (sucessor de WALCY NUNES EVANGELISTA) e, consequentemente, declaro nula e ineficaz em relação à autora a doação da parte ideal que a falecida WALCY NUNES EVANGELISTA possuía sobre o imóvel disputado, situado na RUA FRANCISCO VON MARTIUS nº 354, Vila Monumento, São Paulo (matrícula nº 120.411 do 6º CRI de São Paulo,), datada de 06/09/2002 (fls. 254/255) e re-ratificada em 31/10/2002 (fls. 256), realizada em favor do suplicado-donatário RICARDO NUNES EVANGELISTA, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do CPC). Condeno a parte-ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da autora ora arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, verba honorária esta que deverá ser atualizada monetariamente (tabela TJSP) a partir da publicação desta decisão e até o efetivo pagamento. P. R. I. C. |
| 22/08/2012 |
Termo de Audiência Expedido
Testemunha |
| 22/08/2012 |
Termo de Audiência Expedido
Testemunha |
| 22/08/2012 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Instrução e Julgamento |
| 21/08/2012 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
aguardando audiência |
| 16/08/2012 |
Serventuário
|
| 16/08/2012 |
Mandado Expedido
AG. DEV. DE MANDADO |
| 07/08/2012 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
audiência designada para o dia 22/08/2012 |
| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 2482/2491 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Visto. Diante do conteúdo da petição de fls. 722, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de agosto de 2012, às 15:00 horas, ocasião em que será inquirida a testemunha Mona, que será apresentada independentemente de intimação, e inquirida ou a testemunha Armando ou a testemunha Nelson, devendo ambas (Armando e Nelson) ser intimadas nos endereços indicados às fls. 122, expedindo-se o necessário. Acrescento, outrossim, que caso a testemunha Mona não seja apresentada, consumar-se-á automaticamente a preclusão para inquiri-la. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 02/08/2012 |
Serventuário
R. 133 |
| 01/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2012/010213-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2012/010214-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2012 |
| 30/07/2012 |
Proferido Despacho
Visto. Diante do conteúdo da petição de fls. 722, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de agosto de 2012, às 15:00 horas, ocasião em que será inquirida a testemunha Mona, que será apresentada independentemente de intimação, e inquirida ou a testemunha Armando ou a testemunha Nelson, devendo ambas (Armando e Nelson) ser intimadas nos endereços indicados às fls. 122, expedindo-se o necessário. Acrescento, outrossim, que caso a testemunha Mona não seja apresentada, consumar-se-á automaticamente a preclusão para inquiri-la. Int. |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2012 |
Serventuário
minuta EM |
| 04/07/2012 |
Serventuário
minuta E. M. 11/06 |
| 03/07/2012 |
Serventuário
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| 06/06/2012 |
Serventuário
Gabinete do Juiz em 11.06.2012 |
| 01/06/2012 |
Serventuário
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| 22/05/2012 |
Autos no Prazo
P 11/06/12 |
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 2520/2527 |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Visto. Fls. 717/718: se por um lado a parte tem o direito de substituir testemunha, por outro lado a substituição deve corresponder ao mesmo número das testemunhas inicialmente arroladas, logo, não é possível substituir a testemunha Castro por duas testemunhas (Armando e Nelson), pelo que concedo à parte-ré o prazo de 05 (cinco) dias para: a) indicar qual das testemunhas (Armando ou Nelson) deverá ser inquirida em substituição à testemunha Castro, sendo certo que caso se mantenha silente determinar-se-á a intimação de ambas (Armando e Nelson), porém, por ocasião da audiência somente uma delas será inquirida em substituição à testemunha Castro; b) efetuar o depósito da diligência do oficial de Justiça, conforme já determinado na decisão de fls. 714. Após, designar-se-á audiência para a oitiva da testemunha Mona, que será apresentada independentemente de intimação (fls. 718), e oitiva da testemunha arrolada em substituição à testemunha Castro. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 16/05/2012 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 717/718: se por um lado a parte tem o direito de substituir testemunha, por outro lado a substituição deve corresponder ao mesmo número das testemunhas inicialmente arroladas, logo, não é possível substituir a testemunha Castro por duas testemunhas (Armando e Nelson), pelo que concedo à parte-ré o prazo de 05 (cinco) dias para: a) indicar qual das testemunhas (Armando ou Nelson) deverá ser inquirida em substituição à testemunha Castro, sendo certo que caso se mantenha silente determinar-se-á a intimação de ambas (Armando e Nelson), porém, por ocasião da audiência somente uma delas será inquirida em substituição à testemunha Castro; b) efetuar o depósito da diligência do oficial de Justiça, conforme já determinado na decisão de fls. 714. Após, designar-se-á audiência para a oitiva da testemunha Mona, que será apresentada independentemente de intimação (fls. 718), e oitiva da testemunha arrolada em substituição à testemunha Castro. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2012 |
Petição Juntada
MINUTA (E.M) |
| 23/01/2012 |
Serventuário
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| 13/12/2011 |
Autos no Prazo
prazo 29 |
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 1093 Página: 2337/2343 |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2011 Teor do ato: Visto. Considerando que a falecida suplicada, Sra Walcy Nunes Evangelista, foi substituída processualmente pelo filho Ricardo Nunes Evangelista (fls. 673, 677 e 686), determino o prosseguimento do feito visando inquirir as testemunhas da parte-ré (fls. 637/638).Atento ao fato de que a testemunha CASTRO GUILEN FILHO não foi encontrada (o Oficial de Justiça não localizou o nº 31 da RUA VASCONCELOS DRUMOND; fls. 671), concedo à parte-ré o prazo de 05 (cinco) dias para informar o endereço correto dessa testemunha, bem como para esclarecer se a testemunha MONA EL JAMAL deverá ser procurada em algum outro endereço, ante a dificuldade do Oficial de Justiça encontrá-la no endereço diligenciado (RUA FREDERICO VON MARTIUS nº 310; fls. 671). Providencie a parte-ré, também no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito das diligências do Oficial de Justiça para intimação das duas testemunhas arroladas (CASTRO GUILEN FILHO e MONA EL JAMAL). Após, designar-se-á audiência de instrução, debates e julgamento. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 05/12/2011 |
Proferido Despacho
Visto. Considerando que a falecida suplicada, Sra Walcy Nunes Evangelista, foi substituída processualmente pelo filho Ricardo Nunes Evangelista (fls. 673, 677 e 686), determino o prosseguimento do feito visando inquirir as testemunhas da parte-ré (fls. 637/638).Atento ao fato de que a testemunha CASTRO GUILEN FILHO não foi encontrada (o Oficial de Justiça não localizou o nº 31 da RUA VASCONCELOS DRUMOND; fls. 671), concedo à parte-ré o prazo de 05 (cinco) dias para informar o endereço correto dessa testemunha, bem como para esclarecer se a testemunha MONA EL JAMAL deverá ser procurada em algum outro endereço, ante a dificuldade do Oficial de Justiça encontrá-la no endereço diligenciado (RUA FREDERICO VON MARTIUS nº 310; fls. 671). Providencie a parte-ré, também no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito das diligências do Oficial de Justiça para intimação das duas testemunhas arroladas (CASTRO GUILEN FILHO e MONA EL JAMAL). Após, designar-se-á audiência de instrução, debates e julgamento. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2011 |
Petição Juntada
minuta - pet 08/08 |
| 10/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI |
| 01/08/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/08 Vencimento: 31/08/2011 |
| 01/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 01/08/2011 Data da Publicação: 02/08/2011 Número do Diário: 1006 Página: 2285/2294 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: VISTOS ETC. Fls. 701/704: manifeste-se a autora sobre os documentos juntados, em 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 26/07/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS ETC. Fls. 701/704: manifeste-se a autora sobre os documentos juntados, em 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 2298/2303 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2011 Teor do ato: VISTOS ETC. Noticiado o falecimento da co-ré WALCY (fls. 673), o processo foi suspenso (fls. 672), mas RICARDO NUNES EVANGELISTA, dizendo-se único sucessor, além de ANDRÉ, pleiteou sua substituição e se fez representar nos autos (fls. 676/677). Tem razão a autora, portanto, ao dizer dispensável a citação para sucessão da parte (fls. 696/697), até porque já foi admitida (fls. 686). Todavia, a despeito disso, deve vir aos autos a prova da qualidade de sucessor de RICARDO e do falecimento dos demais (Aracy e Nancy, fls. 673). Providenciem os réus, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 26/05/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS ETC. Noticiado o falecimento da co-ré WALCY (fls. 673), o processo foi suspenso (fls. 672), mas RICARDO NUNES EVANGELISTA, dizendo-se único sucessor, além de ANDRÉ, pleiteou sua substituição e se fez representar nos autos (fls. 676/677). Tem razão a autora, portanto, ao dizer dispensável a citação para sucessão da parte (fls. 696/697), até porque já foi admitida (fls. 686). Todavia, a despeito disso, deve vir aos autos a prova da qualidade de sucessor de RICARDO e do falecimento dos demais (Aracy e Nancy, fls. 673). Providenciem os réus, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 1736/1744 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2011 Teor do ato: fica a autora intimada a fornecer o endereço completo do requerido Ricardo Nunes Evangelista, a fim de ser expedido o mandado de citação. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 27/01/2011 |
Ato ordinatório
fica a autora intimada a fornecer o endereço completo do requerido Ricardo Nunes Evangelista, a fim de ser expedido o mandado de citação. |
| 24/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2010 Data da Disponibilização: 24/11/2010 Data da Publicação: 25/11/2010 Número do Diário: 839 Página: 2393/2399 |
| 23/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição no polo passivo da ação de Walcy Nunes Evangelista por Ricardo Nunes Evangelista. Proceda o Cartório as devidas anotações. Cite-se, nos termos do artigo 1057, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 27/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a substituição no polo passivo da ação de Walcy Nunes Evangelista por Ricardo Nunes Evangelista. Proceda o Cartório as devidas anotações. Cite-se, nos termos do artigo 1057, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2010 Data da Disponibilização: 03/08/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Número do Diário: 767 Página: 1893/1899 |
| 02/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2010 Teor do ato: fica a autora intimada a se manifestar sobre petição do co-réu André, de fls.676, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 28/07/2010 |
Ato ordinatório
fica a autora intimada a se manifestar sobre petição do co-réu André, de fls.676, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/05/2010 |
Requerimento Juntado
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| 17/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2010 Data da Disponibilização: 17/03/2010 Data da Publicação: 18/03/2010 Número do Diário: 674 Página: 1959/1964 |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2010 Teor do ato: Audiência de Instrução e Julgamento: ...Iniciada a audiência, prejudicada a conciliação, inclusive pela ausência da autora, o advogado dos réus exibiu Certidão de Óbito da co-ré Walcy. Em seguida, pelo MM. Juiz foi deliberado: "Vistos. Diante do falecimento da co-ré Walcy, suspendo o processo com fundamento no artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência À autora e aguarde-se manifestação a respeito da substituição da parte por trinta dias. Sai a partes intimada. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 10/03/2010 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Instrução e Julgamento: ...Iniciada a audiência, prejudicada a conciliação, inclusive pela ausência da autora, o advogado dos réus exibiu Certidão de Óbito da co-ré Walcy. Em seguida, pelo MM. Juiz foi deliberado: "Vistos. Diante do falecimento da co-ré Walcy, suspendo o processo com fundamento no artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência À autora e aguarde-se manifestação a respeito da substituição da parte por trinta dias. Sai a partes intimada. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 656/662: à agravada para resposta, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2010 |
Agravo Retido Juntado
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| 09/02/2010 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Instrução e Julgamento |
| 02/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 02/02/2010 Data da Publicação: 03/02/2010 Número do Diário: 644 Página: 1687/1697 |
| 02/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 02/02/2010 Data da Publicação: 03/02/2010 Número do Diário: 644 Página: 1687/1697 |
| 01/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Fls.637/638: Ciência à autora do rol de testemunhas juntado pelos requeridos. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 01/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando houver, na sentença ou acórdão, contradição ou obscuridade, ou quando for omitido ponto sobre que deveria se pronunciar o juiz ou tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). No caso, não se está diante de nenhuma das situações autorizadoras dos embargos declaratórios, inclusive de omissão, pois a decisão embargada examinou e decidiu a prejudicial de decadência suscitada. As razões postas nos embargos declaratórios veiculam manifesta natureza infringente, que refogem aos limites do recurso de que se cuida e devem ser manifestadas em recurso próprio. Consoante assentado na jurisprudência, "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ. 90/659, JTA 103/343). No mesmo rumo, o E. Superior Tribunal de Justiça já enfatizou que "É incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC" (RSTJ, 30/412). Diante do exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manifestados às fls. 633/636. P. e Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 28/01/2010 |
Ato ordinatório
Fls.637/638: Ciência à autora do rol de testemunhas juntado pelos requeridos. |
| 26/01/2010 |
Decisão
Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando houver, na sentença ou acórdão, contradição ou obscuridade, ou quando for omitido ponto sobre que deveria se pronunciar o juiz ou tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). No caso, não se está diante de nenhuma das situações autorizadoras dos embargos declaratórios, inclusive de omissão, pois a decisão embargada examinou e decidiu a prejudicial de decadência suscitada. As razões postas nos embargos declaratórios veiculam manifesta natureza infringente, que refogem aos limites do recurso de que se cuida e devem ser manifestadas em recurso próprio. Consoante assentado na jurisprudência, "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ. 90/659, JTA 103/343). No mesmo rumo, o E. Superior Tribunal de Justiça já enfatizou que "É incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC" (RSTJ, 30/412). Diante do exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manifestados às fls. 633/636. P. e Int. |
| 22/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2010 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2009 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: 631 Página: 1957/1960 |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. A preliminar de decadência suscitada pelos réus não se sustenta e fica repelida. O escritura pública de doação que se pretende anular foi lavrada em 06/09/2002 (fls. 375/376), sujeita a ação anulatória, portanto, ao prazo prescricional de quatro anos, contado, no caso de fraude, da data do contrato, nos termos do art. 178, § 9º, inc. V, do Código Civil, a época vigorante e deve prevalecer porque não reduzido (CC de 2002, art. 2.028). O prazo quatrienal (mantido na lei nova) não transcorreu, posto que em relação à autora, terceira estranha ao contrato anulando, o termo inicial somente passou a fluir a partir do registro público, datado de 02/12/2002 (fls. 377/378), enquanto a distribuição da ação, a que retroage a citação, se deu em 13/06/2006 (fls. 2) No mais, o processo está formalmente em ordem, sem nulidade a declarar ou irregularidade a suprir. Dou-o por saneado e defiro a produção das provas orais tempestivamente requeridas e arroladas. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 09 de FEVEREIRO de 2010, às 15:00 horas. Intimem-se. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 17/12/2009 |
Decisão
VISTOS ETC. A preliminar de decadência suscitada pelos réus não se sustenta e fica repelida. O escritura pública de doação que se pretende anular foi lavrada em 06/09/2002 (fls. 375/376), sujeita a ação anulatória, portanto, ao prazo prescricional de quatro anos, contado, no caso de fraude, da data do contrato, nos termos do art. 178, § 9º, inc. V, do Código Civil, a época vigorante e deve prevalecer porque não reduzido (CC de 2002, art. 2.028). O prazo quatrienal (mantido na lei nova) não transcorreu, posto que em relação à autora, terceira estranha ao contrato anulando, o termo inicial somente passou a fluir a partir do registro público, datado de 02/12/2002 (fls. 377/378), enquanto a distribuição da ação, a que retroage a citação, se deu em 13/06/2006 (fls. 2) No mais, o processo está formalmente em ordem, sem nulidade a declarar ou irregularidade a suprir. Dou-o por saneado e defiro a produção das provas orais tempestivamente requeridas e arroladas. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 09 de FEVEREIRO de 2010, às 15:00 horas. Intimem-se. |
| 14/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Audiência do Artigo 331 |
| 11/12/2009 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 14/12/2009 Hora 14:30 Local: Sala 108 Situacão: Realizada |
| 09/12/2009 |
Aguardando Audiência
no gabinete do juiz |
| 24/11/2009 |
Aguardando Audiência
|
| 23/11/2009 |
Aguardando Providências
|
| 18/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0206/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: 598 Página: 1863/1868 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Providências
escrevente sala |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0206/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, para o próximo dia 14 de DEZEMBRO de 2009, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, ou por preposto ou procurador autorizado a transigir. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS ETC. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, para o próximo dia 14 de DEZEMBRO de 2009, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, ou por preposto ou procurador autorizado a transigir. Int. |
| 11/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 26 |
| 02/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0177/2009 Data da Disponibilização: 02/10/2009 Data da Publicação: 05/10/2009 Número do Diário: 568 Página: 1792/1799 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0177/2009 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 616/623: manifeste-se a autora a respeito, especialmente diante dos documentos juntados, em dez (10) dias. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos etc. Fls. 616/623: manifeste-se a autora a respeito, especialmente diante dos documentos juntados, em dez (10) dias. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. |
| 18/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2009 |
Aguardando Providências
|
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 17 |
| 21/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0129/2009 Data da Disponibilização: 21/07/2009 Data da Publicação: 22/07/2009 Número do Diário: 516 Página: 1738/1744 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0129/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Fls. 612/613: concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para juntara dos documentos pretendidos. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS ETC. Fls. 612/613: concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para juntara dos documentos pretendidos. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. |
| 17/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2009 |
Aguardando Providências
mesa do diretor |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 17 |
| 25/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0095/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1737/1742 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0095/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ou no estado do processo, se o caso, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória prévia. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 19/05/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS ETC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ou no estado do processo, se o caso, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória prévia. Int. |
| 18/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2009 |
Aguardando Providências
Mesa do diretor - 13/05 |
| 13/05/2009 |
Juntada de Petição
|
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo |
| 30/04/2009 |
Aguardando Providências
mesa do escrevente |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 21 |
| 23/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1696/1701 |
| 23/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1696/1701 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação de fls. 543/574 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Fica o co-réu André Evangelista Peluso intimado a regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 539 somente foi outorgada pela co-ré Walcy, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos artigos 13 e 37 do CPC. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 16/04/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação de fls. 543/574 no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/04/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fica o co-réu André Evangelista Peluso intimado a regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 539 somente foi outorgada pela co-ré Walcy, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos artigos 13 e 37 do CPC. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 30/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 24/03/2009 |
Aguardando Providências
|
| 23/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0058/2009 Data da Disponibilização: 23/03/2009 Data da Publicação: 24/03/2009 Número do Diário: 439 Página: 1860/1864 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0058/2009 Teor do ato: fica o autor intimado da Certidão do Oficial de Justiça (Citação por hora certa). Advogados(s): JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 18/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
fica o autor intimado da Certidão do Oficial de Justiça (Citação por hora certa). |
| 03/03/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
|
| 27/02/2009 |
Aguardando Providências
CARGA DE MANDADOS |
| 26/11/2008 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2008/002151-4 Situação: Emitido em 26/11/2008 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
conferência digitação |
| 15/10/2008 |
Aguardando Providências
dogitação |
| 14/10/2008 |
Juntada de Petição
|
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
22 |
| 02/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0008/2008 Data da Disponibilização: 02/10/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Número do Diário: 329 Página: 1697/1702 |
| 01/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0008/2008 Teor do ato: Fls. 514/515: Indefiro, posto que a ré não encontra-se em lugar incerto e não sabido. Requeira a autora o que de direito. Advogados(s): JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 514/515: Indefiro, posto que a ré não encontra-se em lugar incerto e não sabido. Requeira a autora o que de direito. |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2008 |
Aguardando Providências
com chefes |
| 18/09/2008 |
Juntada de Petição
|
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 PRAZO 25/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação=relacionada 08/09 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02/09 Fls. 512: Fica intimado o autor da certidão negativa do oficial de justiça |
| 25/07/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 11/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 29/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 29/05 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/05 |
| 27/05/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Cartório |
| 26/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. Vistos. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. Fls. 496 - Vistos. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. |
| 03/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 03/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 25/03 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls. 491: Fica intimado o autor da certidão negativa do oficial de justiça ( deixou de citar a requerida) |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/03 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 11/01/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 10.01 |
| 29/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 26/11 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/11 |
| 12/11/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Cartório |
| 09/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/11 |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. Vistos. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. |
| 16/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 15/10/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 15 |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 2/10 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/09 |
| 24/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.09 |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Requeira o autor o que de direito. Int. Requeira o autor o que de direito. Int. Fls. 476 - Requeira o autor o que de direito. Int. |
| 06/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 PRAZO 20/09 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELACIONADA 31/08 Fls.474.Fica intimado o autor, da certidão do Sr.OficiL Dde Justiça, o qual deixou de intimar o Sr, Walcy, por encontrar-se no interior de São Paulo, para tratamento médico. |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/08 |
| 17/08/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado até 17.09 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/07/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 26/06 |
| 21/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06 |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. A citação com hora certa depende de caso concreto e de verificação pela Sra. Oficiala de Justiça. Com a observação supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu devido cumprimento. Int. |
| 30/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 29/05/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 29.05 |
| 23/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 08.06 |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 17/05 Fls.440:Fica intimado o autor a manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (deixou de citar, os executados, pois conforme informação estão viajando) |
| 09/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 30/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 21/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 20/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 20 |
| 12/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 13/03/07 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls.388: Para expedição do mandado inicial de citação, providencie a autora, sem mais delongas, cópia do aditamento de fls. 368/369, no qual foi requerido a inclusão do co-réu, André Evangelista Peluso. Int. Fls.388: Para expedição do mandado inicial de citação, providencie a autora, sem mais delongas, cópia do aditamento de fls. 368/369, no qual foi requerido a inclusão do co-réu, André Evangelista Peluso. Int. |
| 06/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Adilson |
| 02/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 02/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 02/02/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 01.02 |
| 01/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 prazo 09/02 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionada 23.01 |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. Certifico e dou fé que mesmo com a juntada das petições de fls. 380 e 382/384, até a presente data não foram fornecidas as cópias do aditamento de fls. 368/369, conforme certificado às fls. 381, para instrução do mandado de citação, conforme determinado às fls. 379. Fls. Certifico e dou fé que mesmo com a juntada das petições de fls. 380 e 382/384, até a presente data não foram fornecidas as cópias do aditamento de fls. 368/369, conforme certificado às fls. 381, para instrução do mandado de citação, conforme determinado às fls. 379. Fls. 386 - Fls. Certifico e dou fé que mesmo com a juntada das petições de fls. 380 e 382/384, até a presente data não foram fornecidas as cópias do aditamento de fls. 368/369, conforme certificado às fls. 381, para instrução do mandado de citação, conforme determinado às fls. 379. |
| 19/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/12/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 14/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 14/11/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 14.11 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 prazo 22/11 |
| 07/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 07/11/06 |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls.381: Impossibilidade de expedir mandado de citação, como determinado às fls.379, uma vez que até a presente data a autora não forneceu cópias do aditamento de fls.368/369 (duas). Fls.381: Impossibilidade de expedir mandado de citação, como determinado às fls.379, uma vez que até a presente data a autora não forneceu cópias do aditamento de fls.368/369 (duas). |
| 06/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 09/10/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - Andreza |
| 29/09/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 29/09/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 28.09 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 19/09/06 |
| 13/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13 de setembro de 2006 |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls.379: Citem-se. Providencie a autora cópia da inicial e aditamentos para instrução do mandado. Int. Fls.379: Citem-se. Providencie a autora cópia da inicial e aditamentos para instrução do mandado. Int. |
| 03/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 03/08/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 02.08 |
| 01/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 prazo 07/08 |
| 01/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências escaninho |
| 20/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - COM ADVOGADO DO AUTOR ATÉ 31.07 |
| 17/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 17/07/06 |
| 14/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/07 |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.390: Acolho o aditamento de fls. 388 para incluir no pólo passivo ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO. Façam-se as anotações e registros necessários. Quanto ao tópico final da petição retro observo não ter a menor pertinência, pois na petição inicial a alegação é de que, de acordo com a matrícula, o imóvel foi doado em 2 de dezembro de 2002 (fls. 9), com o que se demonstra plena ciência do fato. Aliás, trata-se de documento indispensável. Assim, cabe à parte diligenciar e providenciar sua juntada, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Fls.390: Acolho o aditamento de fls. 388 para incluir no pólo passivo ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO. Façam-se as anotações e registros necessários. Quanto ao tópico final da petição retro observo não ter a menor pertinência, pois na petição inicial a alegação é de que, de acordo com a matrícula, o imóvel foi doado em 2 de dezembro de 2002 (fls. 9), com o que se demonstra plena ciência do fato. Aliás, trata-se de documento indispensável. Assim, cabe à parte diligenciar e providenciar sua juntada, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. |
| 11/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Adilson petição urgente |
| 10/07/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - petições urgentes |
| 03/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo 11.07 |
| 26/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 26/06/06 |
| 23/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aguardando publicação 22/06 |
| 22/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Patricia para remeter imprensa |
| 20/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06 |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.386: Vistos. Fls. 383: acolho como aditamento, fixando o valor da causa em R$ 131.743,00. Referido valor da causa, aliás, se mostra incompatível com o procedimento sumário, razão pela qual determino o processamento da ação pelo rito ordinário. Procedam-se aos registros e retificações necessários. Providencie a autora cópia do referido aditamento para instrução do mandado. Sendo indispensável a presença do terceiro em cujo nome se encontra transcrito o imóvel objeto da revocatória, providencie a autora a formação de litisconsórcio (necessário) no pólo passivo, nos termos do art. 47 do CPC. Junte cópia autêntica do instrumento de doação e da Matrícula imobiliária correspondente. Int. Fls.386: Vistos. Fls. 383: acolho como aditamento, fixando o valor da causa em R$ 131.743,00. Referido valor da causa, aliás, se mostra incompatível com o procedimento sumário, razão pela qual determino o processamento da ação pelo rito ordinário. Procedam-se aos registros e retificações necessários. Providencie a autora cópia do referido aditamento para instrução do mandado. Sendo indispensável a presença do terceiro em cujo nome se encontra transcrito o imóvel objeto da revocatória, providencie a autora a formação de litisconsórcio (necessário) no pólo passivo, nos termos do art. 47 do CPC. Junte cópia autêntica do instrumento de doação e da Matrícula imobiliária correspondente. Int. |
| 07/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 05/06/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - petições urgentes ( 02/06) |
| 01/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 prazo 19/06 |
| 24/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionada 25/05 |
| 16/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/05 |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O valor a ser dado à causa é o do negócio jurídico que a parte pretende seja rescindido. A autora sabe disso e sabe o valor que refere nos autos. À emenda da inicial, pois, em 10 (dez) dias pena de indeferimento, ocasião em que as custas deverão ser recolhidas na totalidade sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade. Int. Vistos. O valor a ser dado à causa é o do negócio jurídico que a parte pretende seja rescindido. A autora sabe disso e sabe o valor que refere nos autos. À emenda da inicial, pois, em 10 (dez) dias pena de indeferimento, ocasião em que as custas deverão ser recolhidas na totalidade sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade. Int. |
| 11/04/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefes |
| 05/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo 19 de abril |
| 29/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 30/03/06 |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.377: Cumpra a autora o art. 259, V, do CPC e corrija o valor dado à causa, recolhendo as custas correspondentes. Int. Fls.377: Cumpra a autora o art. 259, V, do CPC e corrija o valor dado à causa, recolhendo as custas correspondentes. Int. |
| 29/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Patricia imprensa para relacionar |
| 28/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Devolvido ao Cartório em 28/03/06 |
| 27/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28 de março cls. na sala em 28 de março |
| 16/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ESCANINHO |
| 15/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Abertura de Volume |
| 13/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pzo 20.03.06 |
| 02/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 02/03/06 |
| 01/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para relacionar imprensa Em 01/03 com Patrícia para relacionar imprensa |
| 23/02/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - para relacionar imprensa Em 23/02 com Patrícia para relacionar imprensa |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.350: As custas iniciais devidas à Carteira de Previdência dos Advogados referentes ao substabelecimento de fls. 22 não foram recolhidas (faltam R$ 6,00). Fls.350: A autora não recolheu a importância destinada à condução do Sr. Oficial de Justiça (faltam R$ 14,79). Fls.350: As custas iniciais devidas à Carteira de Previdência dos Advogados referentes ao substabelecimento de fls. 22 não foram recolhidas (faltam R$ 6,00). Fls.350: A autora não recolheu a importância destinada à condução do Sr. Oficial de Justiça (faltam R$ 14,79). |
| 17/02/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 2ª. Vara Cível p/ 3ª. Vara Cível |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Proc 64/06 : F. 348: Visto, Trata-se de ação pauliana, porque a alienação do imóvel pela devedora a seu neto teria fraudado o credor. A fraude à execução de tal alienação já foi rechaçada na execução conforme decisão juntada por cópia à f. 342. Ora, não há razão da distribuição desta ação pauliana por dependência a este Juízo apenas porque por aqui tramita a ação de execução. Ao Depri. Int. Proc 64/06 : F. 348: Visto, Trata-se de ação pauliana, porque a alienação do imóvel pela devedora a seu neto teria fraudado o credor. A fraude à execução de tal alienação já foi rechaçada na execução conforme decisão juntada por cópia à f. 342. Ora, não há razão da distribuição desta ação pauliana por dependência a este Juízo apenas porque por aqui tramita a ação de execução. Ao Depri. Int. |
| 30/01/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2020 | Cumprimento de sentença (0002479-38.2020.8.26.0010) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/12/2009 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 13/09/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |