| Reqte |
Cesar Galdino
Advogada: Inaia Savio Pires |
| Reqdo |
Celso de Lima
Def. Púb: Carolina Dalla Valle Bedicks |
| Exectdo |
Visão Global Trading Company Ltda
Advogada: Marina Vessoni Labate Lacaz Advogada: Jéssica Sant'ana Garcia Romera |
| Terceiro |
Sônia Gonçalves dos Santos
Advogado: Bruno Angelo Azzolin |
| TerIntCer | Jose Tadeu Riegel Madeira |
| Perito | Marcus Daniel de Souza Machado |
| Gestor | Denys Pyerre de Oliveira |
| ArremTerc |
Celso Augusto Maluf Sanseverino
Advogada: Irene Simões Sottero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70254431-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:37 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70236048-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:28 |
| 21/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70228998-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:36 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70254431-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:37 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70236048-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:28 |
| 21/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70228998-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:36 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70212097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:09 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70199075-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 21:51 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- FISICO APTO A DESTRUIÇÃO |
| 14/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70196405-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2025 19:28 |
| 14/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70195698-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2025 13:39 |
| 13/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1228/1229, 1253 e 1263: ciente da habilitação do arrematante nos autos e do pagamento do valor de entrada e das duas primeiras prestações. 2. Fls. 1220/1227: ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa, servindo o próprio bem arrematado como garantia hipotecária da arrematação. Em consulta ao recurso de Agravo de Instrumento processo n° 2140557-32.2025.8.26.0000 verifico que ainda não houve julgamento do recurso, mantendo-se o efeito suspensivo que foi concedido pelo E TJSP, entretanto, o recurso foi interposto pelo exequente insurgindo-se contra a decisão que impediu que o fruto da arrematação sirva para quitar integralmente seu crédito sem reserva da parte cabível às co-proprietárias que não integram esta execução, recaindo o efeito suspensivo somente quanto ao levantamento de valores depositados judicialmente e, portanto, sem impedimento algum ao processamento e continuidade da arrematação. Assim, nesta data, assino digitalmente o Auto de Arrematação (fls. 1220/1222) em 2ª Praça. O depósito já foi efetuado, às folhas 1223/1227. 3. Fls. 1233/1238: tomo a petição como impugnação à arrematação. Assim, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à validade da arrematação oposta pela executada, no prazo de 10 dias. 4. Somente após decisão quanto a impugnação lançada será deliberado acerca da expedição da carta de arrematação. 5. Ciente do V. Acórdão de fls. 1260/1262 que não conheceu do recurso de agravo de instrumento (processo n° 2167439-31.2025.8.26.0000) interposto pelo executado. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP), Irene Simões Sottero (OAB 482327/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1228/1229, 1253 e 1263: ciente da habilitação do arrematante nos autos e do pagamento do valor de entrada e das duas primeiras prestações. 2. Fls. 1220/1227: ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa, servindo o próprio bem arrematado como garantia hipotecária da arrematação. Em consulta ao recurso de Agravo de Instrumento processo n° 2140557-32.2025.8.26.0000 verifico que ainda não houve julgamento do recurso, mantendo-se o efeito suspensivo que foi concedido pelo E TJSP, entretanto, o recurso foi interposto pelo exequente insurgindo-se contra a decisão que impediu que o fruto da arrematação sirva para quitar integralmente seu crédito sem reserva da parte cabível às co-proprietárias que não integram esta execução, recaindo o efeito suspensivo somente quanto ao levantamento de valores depositados judicialmente e, portanto, sem impedimento algum ao processamento e continuidade da arrematação. Assim, nesta data, assino digitalmente o Auto de Arrematação (fls. 1220/1222) em 2ª Praça. O depósito já foi efetuado, às folhas 1223/1227. 3. Fls. 1233/1238: tomo a petição como impugnação à arrematação. Assim, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à validade da arrematação oposta pela executada, no prazo de 10 dias. 4. Somente após decisão quanto a impugnação lançada será deliberado acerca da expedição da carta de arrematação. 5. Ciente do V. Acórdão de fls. 1260/1262 que não conheceu do recurso de agravo de instrumento (processo n° 2167439-31.2025.8.26.0000) interposto pelo executado. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70172208-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 10:27 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70155718-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 19:01 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70141771-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 10:05 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005811-25.2011.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cesar Galdino - Visão Global Trading Company Ltda - Sônia Gonçalves dos Santos - Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. - ADV: INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), BRUNO ANGELO AZZOLIN (OAB 335915/SP), JÉSSICA SANT'ANA GARCIA ROMERA (OAB 445001/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70129435-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/06/2025 16:58 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70116995-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 13:20 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70116673-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:51 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1185, 1200 e 1205/1210: mesmo em se tratando de honorários advocatícios o crédito do exequente não pode ser pago com o patrimônio das co-proprietárias que não são devedoras, de forma que incabível o pagamento de seu crédito antes de ser paga a parte das co-proprietárias que não são suas devedoras. Note-se que não se trata mais de preferência de penhoras, mas de reconhecimento de que o 1/3 que pertence a Flora e Vitória não pode ser destinado ao pagamento de dívida do executado, assim, deverá ser reservado 1/3 do valor da avaliação em favor das co-proprietárias Flora e Vitória. A soma dos créditos exequendo (R$ 751.812,59) com o 1/3 do valor da avaliação (R$ 2.008.886,42) é inferior ao valor da arrematação (R$ 3.013.329,63), sendo infrutífera a discussão travada neste momento. 2. Fls. 1166/1184: ciente do não provimento do agravo de instrumento. 3. Comprovado o requisito da idade (fl. 1203) defiro a prioridade na tramitação. Coloque-se a tarja adequado nos autos. 4. Fls. 1186/1190: ciente da proposta de arrematação de forma parcelada, a qual atende à finalidade da execução com a alienação forçada de bens, de forma que acolho a proposta, devendo o proponente depositar os 25% referentes à entrada no prazo de 5 dias e as demais prestações no mesmo dia do depósito da entrada dos meses subsequentes. 5. Comunique-se, por e-mail, ao snhor leiloeiro sobre a homologação da proposta de arrematação parcelada e a obrigação do arrematante em depositar a entrada em 5 dias, devendo o senhor leiloeiro lavrar o competente auto de arrematação. 6. Servirá uma via desta decisão como oficie-se para a Prefeitura do Município de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU do imóvel, até a presente data (7 de maio de 2025) Observo que na condição de co-proprietárias, caberá às terceiras Flora e Vitória a responsabilidade por 1/3 de eventuais débitos tributários que pesem sobre o imóvel, devendo 1/3 do débito tributário ser abatido do crédito de R$ 2.008.886,42 afrmado pelas terceiras interessadas. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1185, 1200 e 1205/1210: mesmo em se tratando de honorários advocatícios o crédito do exequente não pode ser pago com o patrimônio das co-proprietárias que não são devedoras, de forma que incabível o pagamento de seu crédito antes de ser paga a parte das co-proprietárias que não são suas devedoras. Note-se que não se trata mais de preferência de penhoras, mas de reconhecimento de que o 1/3 que pertence a Flora e Vitória não pode ser destinado ao pagamento de dívida do executado, assim, deverá ser reservado 1/3 do valor da avaliação em favor das co-proprietárias Flora e Vitória. A soma dos créditos exequendo (R$ 751.812,59) com o 1/3 do valor da avaliação (R$ 2.008.886,42) é inferior ao valor da arrematação (R$ 3.013.329,63), sendo infrutífera a discussão travada neste momento. 2. Fls. 1166/1184: ciente do não provimento do agravo de instrumento. 3. Comprovado o requisito da idade (fl. 1203) defiro a prioridade na tramitação. Coloque-se a tarja adequado nos autos. 4. Fls. 1186/1190: ciente da proposta de arrematação de forma parcelada, a qual atende à finalidade da execução com a alienação forçada de bens, de forma que acolho a proposta, devendo o proponente depositar os 25% referentes à entrada no prazo de 5 dias e as demais prestações no mesmo dia do depósito da entrada dos meses subsequentes. 5. Comunique-se, por e-mail, ao snhor leiloeiro sobre a homologação da proposta de arrematação parcelada e a obrigação do arrematante em depositar a entrada em 5 dias, devendo o senhor leiloeiro lavrar o competente auto de arrematação. 6. Servirá uma via desta decisão como oficie-se para a Prefeitura do Município de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU do imóvel, até a presente data (7 de maio de 2025) Observo que na condição de co-proprietárias, caberá às terceiras Flora e Vitória a responsabilidade por 1/3 de eventuais débitos tributários que pesem sobre o imóvel, devendo 1/3 do débito tributário ser abatido do crédito de R$ 2.008.886,42 afrmado pelas terceiras interessadas. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70100433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:16 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70098692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 11:46 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70096121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:12 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70063598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:43 |
| 10/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 16 de abril de 2025: 1º LEILÃO: Às 14h00 - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 6.026.659,25 (seis milhões, vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).2º LEILÃO: Às 15h00 - LANCE INICIAL A PARTIR DE R$ 4.419.550,12 (quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e doze centavos), observada a reserva da quota parte conforme artigo 843 do CPC. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 16 de abril de 2025: 1º LEILÃO: Às 14h00 - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 6.026.659,25 (seis milhões, vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).2º LEILÃO: Às 15h00 - LANCE INICIAL A PARTIR DE R$ 4.419.550,12 (quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e doze centavos), observada a reserva da quota parte conforme artigo 843 do CPC. |
| 20/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70041095-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2025 16:31 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70005526-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/01/2025 19:09 |
| 05/12/2024 |
Expedição de documento
EMAIL ENVIADO - EXPEDIDO |
| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Expedição de documento
MLE - EXPEDIÇÃO |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70296333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 08:47 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 1081/1084, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 01/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70294870-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/11/2024 21:04 |
| 29/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 1081/1084, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70292288-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2024 10:13 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1033/1037 e 1071/1072: Apesar da discordância da parte requerida acerca do laudo pericial apresentado, ausentes quaisquer questionamentos a serem esclarecidos por parte do Sr. Perito. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nas fls. 906, em favor do perito, observado o formulário juntado à fl. 944. 2. O laudo de avaliação de fls. 917/942, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1025/1028 fora elaborado por perito de confiança do Juízo e equidistante das partes, tendo o profissional adotado o método comparativo direto (fl. 931), justificado a avaliação adequadamente, inclusive com aplicação dos elementos de saneamento a revelar o valor adequado do imóvel, parecendo que o polo passivo busca litigar contra o perito visando procrastinar ainda mais o desfecho da execução enquanto tramitam os recursos sem efeito suspensivo que interpôs contra a sua inclusão no polo passivo da execução. O perito não é parte e não está sujeito a ônus da prova sobre os elementos que adotou para a realização da perícia, bastando que os tenha tomado em consideração e realize a homogeneização, como realizado no trabalho apresentado nos autos, razão pela qual afasto a impugnação de fls. 952/1011 e indefiro o pedido de novos esclarecimento e de realização de nova perícia apresentados nas fls. 1033/1037, que visam, na verdade, determinar que o perito adote sistema menos preciso de avaliação e que apresente avaliação com valor maior do que o de mercado, razão pela qual HOMOLOGO avaliação de R$ R$ 5.847.119,03 para o imóvel, sendo R$ 3.898.080,05 para os 2/3 pertencentes à executada para julho de 2024. 3. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Nesse passo, considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883 do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, deixo de nomear o leiloeiro indicado pelo exequente e nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, empresa à qual é ligada o senhor leiloeiro, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 5- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 6- A parte executada afetada pela alienação será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB 285354/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP), Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB 445001/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1033/1037 e 1071/1072: Apesar da discordância da parte requerida acerca do laudo pericial apresentado, ausentes quaisquer questionamentos a serem esclarecidos por parte do Sr. Perito. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nas fls. 906, em favor do perito, observado o formulário juntado à fl. 944. 2. O laudo de avaliação de fls. 917/942, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1025/1028 fora elaborado por perito de confiança do Juízo e equidistante das partes, tendo o profissional adotado o método comparativo direto (fl. 931), justificado a avaliação adequadamente, inclusive com aplicação dos elementos de saneamento a revelar o valor adequado do imóvel, parecendo que o polo passivo busca litigar contra o perito visando procrastinar ainda mais o desfecho da execução enquanto tramitam os recursos sem efeito suspensivo que interpôs contra a sua inclusão no polo passivo da execução. O perito não é parte e não está sujeito a ônus da prova sobre os elementos que adotou para a realização da perícia, bastando que os tenha tomado em consideração e realize a homogeneização, como realizado no trabalho apresentado nos autos, razão pela qual afasto a impugnação de fls. 952/1011 e indefiro o pedido de novos esclarecimento e de realização de nova perícia apresentados nas fls. 1033/1037, que visam, na verdade, determinar que o perito adote sistema menos preciso de avaliação e que apresente avaliação com valor maior do que o de mercado, razão pela qual HOMOLOGO avaliação de R$ R$ 5.847.119,03 para o imóvel, sendo R$ 3.898.080,05 para os 2/3 pertencentes à executada para julho de 2024. 3. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Nesse passo, considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883 do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, deixo de nomear o leiloeiro indicado pelo exequente e nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, empresa à qual é ligada o senhor leiloeiro, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 5- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 6- A parte executada afetada pela alienação será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Intimem-se. |
| 17/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70265435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:41 |
| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70262916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 23:59 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70248467-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 14:37 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70232252-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2024 11:09 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70231443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:19 |
| 19/09/2024 |
Expedição de documento
EMAIL ENVIADO - EXPEDIDO |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Em se tratando de avaliação, nada impede que a parte executa se valha de profissional de sua confiança para impugnar a avaliação pericial, ainda que não o tenha indicado como assistente técnico. Note-se a avaliação não se confunde com a perícia que se realiza na fase de conhecimento para esclarecer ponto fático controvertido, mas apenas trabalho técnico para apuração do valor real do bem penhorado. Assim, intime-se o senhor perito para prestar esclarecimentos quanto à impugnação da executada (fls. 952/1011), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá tomar ciência da concordância do exequente (fls. 948/950). Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em se tratando de avaliação, nada impede que a parte executa se valha de profissional de sua confiança para impugnar a avaliação pericial, ainda que não o tenha indicado como assistente técnico. Note-se a avaliação não se confunde com a perícia que se realiza na fase de conhecimento para esclarecer ponto fático controvertido, mas apenas trabalho técnico para apuração do valor real do bem penhorado. Assim, intime-se o senhor perito para prestar esclarecimentos quanto à impugnação da executada (fls. 952/1011), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá tomar ciência da concordância do exequente (fls. 948/950). Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70198523-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 09:11 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70191726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 22:42 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70187909-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 09:29 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 917/942. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 917/942. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70155660-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 07:03 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70155659-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/07/2024 07:01 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: 25 de junho de 2024. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: 25 de junho de 2024. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70129269-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/06/2024 14:37 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Folhas 904/908: Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Folhas 904/908: Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70094158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 11:34 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Diante da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica convertido em penhora o arresto realizado sobre a fração de 2/3 do imóvel de matrícula n. 35.816, do 10° CRI da Capital, pertencente à Visão Global Assessoria Importação e Exportação Ltda. Anote-se no termo de arresto de fl. 106 do incidente de desconsideração. Para avaliação do imóvel constrito, nomeio Marcos Daniel de Souza Machado. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 para depósito pelo exequente em 15 dias. Nos autos o depósito, intime-se o perito para início do trabalho. Intimemse. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica convertido em penhora o arresto realizado sobre a fração de 2/3 do imóvel de matrícula n. 35.816, do 10° CRI da Capital, pertencente à Visão Global Assessoria Importação e Exportação Ltda. Anote-se no termo de arresto de fl. 106 do incidente de desconsideração. Para avaliação do imóvel constrito, nomeio Marcos Daniel de Souza Machado. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 para depósito pelo exequente em 15 dias. Nos autos o depósito, intime-se o perito para início do trabalho. Intimemse. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Fls. 891: Referida petição e documentos devem ser juntados nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Desta forma, aguarde-se pelo julgamento definitivo do incidente. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 891: Referida petição e documentos devem ser juntados nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Desta forma, aguarde-se pelo julgamento definitivo do incidente. Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70057616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 18:01 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 30 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após, prossiga-se no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 11/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 30 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após, prossiga-se no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/08/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
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| 19/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006187-59.2021.8.26.0011 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Fls. 819/821: Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, aguardando-se pelo desfecho do incidente para prosseguimento destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carolina Dalla Valle Bedicks (OAB 291785/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 819/821: Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, aguardando-se pelo desfecho do incidente para prosseguimento destes autos. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Processo Materializado
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| 23/03/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
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| 09/12/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: 1. Folhas 804/807: Estando o executado LUIS FLÁVIO RODRIGUES representado pela DEFENSORIA PÚLBLICA, a ele defiro os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. 2. Anote-se, também as prerrogativas inerentes à Defensoria, notadamente o prazo em dobro (art. 186, §3º, CPC), bem como a intimação pessoal. 3. Folhas 808/815: Anote-se a interposição do Agravo pelo executado CELSO, contra a decisão de fls. 800/801, restando mantida a decisão agravada. 4. No mais, aguarde-se solução do incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica apenso. Advogados(s): Carolina Dalla Valle Bedicks (OAB 291785/SP), Bruno Angelo Azzolin (OAB 335915/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
1. Folhas 804/807: Estando o executado LUIS FLÁVIO RODRIGUES representado pela DEFENSORIA PÚLBLICA, a ele defiro os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. 2. Anote-se, também as prerrogativas inerentes à Defensoria, notadamente o prazo em dobro (art. 186, §3º, CPC), bem como a intimação pessoal. 3. Folhas 808/815: Anote-se a interposição do Agravo pelo executado CELSO, contra a decisão de fls. 800/801, restando mantida a decisão agravada. 4. No mais, aguarde-se solução do incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica apenso. |
| 18/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006187-59.2021.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FPIN21000105469 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FPIN21000094396 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 4163/4166 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 795/799: Nos termos do que havia sido pontuado às folhas 739, o executado cedeu suas cotas sociais da sociedade denominada VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY em 30.10.2013 (folhas 703/704), quando contra ele já exista a presente demanda, desde 2008, configurando-se hipótese do artigo 792, IV, do CPC. 2. Assim sendo, reconheço a fraude à execução na cessão das cotas da sociedade VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY pelo executado CELSO DE LIMA à SÕNIA GONÇALVES DOS SANTOS, formalizado pela respectiva 13ª Alteração de Contrato Social (folhas 706/719). 3. Por consequência, torno ineficaz a referida alienação em relação ao exequente CESAR GALDINO, razão pela qual defiro a penhora das 1.279.999 cotas da sociedade VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY alienadas pelo executado à SÔNIA GONÇALVES DO SANTOS. 4. Expeça-se o necessário para a devida anotação pela JUCESP. 5. De outro lado, a ineficácia da alienação das cotas aqui reconhecida não permite que se atinja o patrimônio da sociedade - especificamente o imóvel de Matrícula 35816, do 10º CRI, da Capital -, como pretendido, dada a independência dos patrimônios. Foi o que bem pontou a MM. Desembargadora Relatora do AI nº 2263959-29.2020.8.26.0000: não custa observar que não se tratando de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Visão Global, de modo que o patrimônio da empresa não responde pelas dívidas do sócio, porque ela não é parte nos autos, podendo, em tese, ser penhoradas as quotas que o executado tinha sobre a empresa, não o imóvel da empresa (folhas 756). Por essas razões, inviável a constrição ou mesmo a pretendida anotação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel, pertencente à sociedade e não ao ex-sócio (folhas 697/699). Int. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 795/799: Nos termos do que havia sido pontuado às folhas 739, o executado cedeu suas cotas sociais da sociedade denominada VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY em 30.10.2013 (folhas 703/704), quando contra ele já exista a presente demanda, desde 2008, configurando-se hipótese do artigo 792, IV, do CPC. 2. Assim sendo, reconheço a fraude à execução na cessão das cotas da sociedade VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY pelo executado CELSO DE LIMA à SÕNIA GONÇALVES DOS SANTOS, formalizado pela respectiva 13ª Alteração de Contrato Social (folhas 706/719). 3. Por consequência, torno ineficaz a referida alienação em relação ao exequente CESAR GALDINO, razão pela qual defiro a penhora das 1.279.999 cotas da sociedade VISÃO GLOBAL TRADING COMPANY alienadas pelo executado à SÔNIA GONÇALVES DO SANTOS. 4. Expeça-se o necessário para a devida anotação pela JUCESP. 5. De outro lado, a ineficácia da alienação das cotas aqui reconhecida não permite que se atinja o patrimônio da sociedade - especificamente o imóvel de Matrícula 35816, do 10º CRI, da Capital -, como pretendido, dada a independência dos patrimônios. Foi o que bem pontou a MM. Desembargadora Relatora do AI nº 2263959-29.2020.8.26.0000: não custa observar que não se tratando de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Visão Global, de modo que o patrimônio da empresa não responde pelas dívidas do sócio, porque ela não é parte nos autos, podendo, em tese, ser penhoradas as quotas que o executado tinha sobre a empresa, não o imóvel da empresa (folhas 756). Por essas razões, inviável a constrição ou mesmo a pretendida anotação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel, pertencente à sociedade e não ao ex-sócio (folhas 697/699). Int. |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJAR21000020307 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Folha 791: Vista ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado: "(...) O requerido é ex-morador, tendo mudado há pelo menos 20 anos do local (....) não visualizei o veículo indicado no local não constatei o veículo apontado (...)" Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folha 791: Vista ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado: "(...) O requerido é ex-morador, tendo mudado há pelo menos 20 anos do local (....) não visualizei o veículo indicado no local não constatei o veículo apontado (...)" |
| 28/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/004310-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2021 |
| 11/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 4094/4097 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Folhas 739/740 item 2: AVISO DO CARTÓRIO: providencie o autor o RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA para viabilizar a expedição de mandado de constatação. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 739/740 item 2: AVISO DO CARTÓRIO: providencie o autor o RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA para viabilizar a expedição de mandado de constatação. |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21010245156 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJAR21000001157 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5086/5090 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Folhas 743/745: Anote-se a renúnciade poderes manifestada pelo advogado do réu Celso de Lima, da qual foi ele intimado em 28/10/2020. Portanto, não mantém mais o patrocínio dos direitos do réu pelo advogado André dos Santos Rotta. A partir de então e até que constitua outro advogado, o réu está sem representação nos autos, fato que não interfere no andamento do feito. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Folhas 743/745: Anote-se a renúnciade poderes manifestada pelo advogado do réu Celso de Lima, da qual foi ele intimado em 28/10/2020. Portanto, não mantém mais o patrocínio dos direitos do réu pelo advogado André dos Santos Rotta. A partir de então e até que constitua outro advogado, o réu está sem representação nos autos, fato que não interfere no andamento do feito. |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 4096/4106 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 665/686: Observa-se tratar-se de transferência de cotas sociais da empresa Visão Global Assessoria em Importação e Exportação ocorrida após o ajuizamento da ação principal e operada entre o executado CELOS DE LIMS e a sócia Sonia, a indicar a existência de possível fraude. Assim sendo, na forma artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se, por carta, a sócia Sonia Gonçalves dos Santos, adquirente das cotas sociais, no endereço constante às folhas 704 e 706 (Av. Interlagos, 871, ap. 31, bloco 04, Jd. Umuarama, São Paulo-SP). Decorrido prazo legal, tornem os autos conclusos para análise da alegada fraude e do pedido de anotação na matrícula imobiliária do imóvel objeto da matrícula imobiliária n. 35.816, do 10º CRI da Capital. 2. Tendo em vista a improcedência dos Embargos de Terceiro opostos pelo adquirente do veículo Jeep Willys Overland, ano 1950, placas DIH 1950, Sr. José Tadeu Riegel Madeira (processo n. 1010240-71.20180), que reconheceu a fraude com relação à venda do bem pelo executado, comprove o exequente o recolhimento das despesas de diligência. Então, expeça-se mandado de constatação para o endereço do referido adquirente e onde realizada a diligência (R. Manuel Jacinto, 277, Vila Morse, São Paulo-SP folhas 648), quanto a estar o veículo no referido endereço, bem como quanto ao seu estado de conservação. Int. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 665/686: Observa-se tratar-se de transferência de cotas sociais da empresa Visão Global Assessoria em Importação e Exportação ocorrida após o ajuizamento da ação principal e operada entre o executado CELOS DE LIMS e a sócia Sonia, a indicar a existência de possível fraude. Assim sendo, na forma artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se, por carta, a sócia Sonia Gonçalves dos Santos, adquirente das cotas sociais, no endereço constante às folhas 704 e 706 (Av. Interlagos, 871, ap. 31, bloco 04, Jd. Umuarama, São Paulo-SP). Decorrido prazo legal, tornem os autos conclusos para análise da alegada fraude e do pedido de anotação na matrícula imobiliária do imóvel objeto da matrícula imobiliária n. 35.816, do 10º CRI da Capital. 2. Tendo em vista a improcedência dos Embargos de Terceiro opostos pelo adquirente do veículo Jeep Willys Overland, ano 1950, placas DIH 1950, Sr. José Tadeu Riegel Madeira (processo n. 1010240-71.20180), que reconheceu a fraude com relação à venda do bem pelo executado, comprove o exequente o recolhimento das despesas de diligência. Então, expeça-se mandado de constatação para o endereço do referido adquirente e onde realizada a diligência (R. Manuel Jacinto, 277, Vila Morse, São Paulo-SP folhas 648), quanto a estar o veículo no referido endereço, bem como quanto ao seu estado de conservação. Int. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FPIN20000062683 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPDR20000029968 |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3256-2111 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Inaia Savio Pires |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3094/3096 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: 1-Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. 2-Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, informe acerca do interesse na conversão definitiva em autos digitais. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato ordinatório
1-Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. 2-Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, informe acerca do interesse na conversão definitiva em autos digitais. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3846/3864 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3846/3864 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Fls. 646/648: VISTA DOS AUTOS AO exequente para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Fls. 650/652:VISTA às partes acerca dos ofícios juntados aos autos. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 646/648: VISTA DOS AUTOS AO exequente para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 650/652:VISTA às partes acerca dos ofícios juntados aos autos. |
| 13/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 4201/4218 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Folhas 627/633: 1. 1. Folhas 380/381: O executado não se insurgiu contra a ordem de bloqueio e transferência do valor por meio do Bacen Jud (R$ 2.584,64 - fl. 621). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor do exequente, observado o formulário (fl. 629). 2. A penhora do veículo deve ser feita à vista do bem, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Folhas 627/633: 1. 1. Folhas 380/381: O executado não se insurgiu contra a ordem de bloqueio e transferência do valor por meio do Bacen Jud (R$ 2.584,64 - fl. 621). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor do exequente, observado o formulário (fl. 629). 2. A penhora do veículo deve ser feita à vista do bem, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado. |
| 04/12/2019 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
DECURSO DE PRAZO - EXECUÇÃO |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19015861085 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4891/4904 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4891/4904 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. O documento de fls.621/622 noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 596/617: As providências postuladas pelo exequente - suspensão de habilitação para dirigir veículos e bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte - não têm pertinência no caso em análise e ostentam caráter meramente coercitivo, sem correspondência com a obrigação objeto de cumprimento. Com efeito, a previsão de natureza ampla constante do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não autoriza a adoção pelo Juízo de providência que não guarde consonância com o cumprimento da ordem judicial e com o resultado efetivamente pretendido. Nesse sentido, foge da razoabilidade a suspensão da habilitação para dirigir veículo ou o bloqueio de cartão de crédito, ainda mais que inexistente mínimo indício de que o executado esbanje seu patrimônio com carros e compras de alto valor ou em viagens. Inviável, pois, o pedido. 2. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para que informe quanto a ser executado Celso Lima, CPF nº 651.208.418-72, titular de aplicações em plano de previdência privada VGBL e PGBL, e em caso positivo, o respectivo valor. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. O documento de fls.621/622 noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 596/617: As providências postuladas pelo exequente - suspensão de habilitação para dirigir veículos e bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte - não têm pertinência no caso em análise e ostentam caráter meramente coercitivo, sem correspondência com a obrigação objeto de cumprimento. Com efeito, a previsão de natureza ampla constante do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não autoriza a adoção pelo Juízo de providência que não guarde consonância com o cumprimento da ordem judicial e com o resultado efetivamente pretendido. Nesse sentido, foge da razoabilidade a suspensão da habilitação para dirigir veículo ou o bloqueio de cartão de crédito, ainda mais que inexistente mínimo indício de que o executado esbanje seu patrimônio com carros e compras de alto valor ou em viagens. Inviável, pois, o pedido. 2. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para que informe quanto a ser executado Celso Lima, CPF nº 651.208.418-72, titular de aplicações em plano de previdência privada VGBL e PGBL, e em caso positivo, o respectivo valor. |
| 18/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 4140/4151 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 15/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 8446/2018 - 1º ao 3º volume |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 3131/3142 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 06/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
Prossegue na fase de cumprimento de sentença 5811-25.2011/01 Pacote 8446/2018 - 1º ao 3º vol |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17017238230 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJAB17000387820 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FPIN17000257474 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FFPA17001033130 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FJAR17000034208 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FPIN17000087214 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJAR16000109792 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FFPA16002116312 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBFU16000958315 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FFPA16001535528 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FPIN16000395297 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FFPA16000347313 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ15014190644 |
| 15/12/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Arq. 15/12 |
| 15/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa Felipe |
| 10/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12 Vencimento: 26/01/2018 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3127/3130 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2017 Teor do ato: Alerto o exequente de que a manutenção de autos em cartório sem efetivo andamento é tema atinente à administração dos serviços cartorários, que não pode sofrer ingerência de interesses relacionados à comodidade das partes.Por isso, determino a manutenção destes autos em cartório por cinco dias adicionais.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
publ. 548 |
| 08/11/2017 |
Decisão
Alerto o exequente de que a manutenção de autos em cartório sem efetivo andamento é tema atinente à administração dos serviços cartorários, que não pode sofrer ingerência de interesses relacionados à comodidade das partes.Por isso, determino a manutenção destes autos em cartório por cinco dias adicionais.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 06/11 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Ag .JUNTADA 30/10 |
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 02/11 Vencimento: 27/11/2017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3107/3108 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2017 Teor do ato: Vista ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão do oficial de justiça, disponível no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br - consulta de processos. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 486/2017 |
| 05/10/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão do oficial de justiça, disponível no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br - consulta de processos. |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA 29/09 |
| 05/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12 Vencimento: 23/10/2017 |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa do Escr. - (Imprimir mand.) - Clarissa - 01/09 |
| 08/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Ag. conferência e assinatura do Diretor no mandado expedido |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2017 |
Expedição de documento
Dig. Mandado de Penhora em 27/06 |
| 23/06/2017 |
Expedição de documento
Dig. Mandado em 23/06 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA 23/06/2017 |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 28/06 Vencimento: 10/07/2017 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 3087/3091 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Fls. 559/562: Defiro a pesquisa de dados fiscais do executado CELSO DE LIMA pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis em cartório para consulta, as positivas arquivadas em pasta própria para oportuno descarte, dado o sigilo legal.Requeira o exequente em prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. (Declarações disponiveis para consulta). Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
publ. 258 |
| 23/05/2017 |
Decisão
Fls. 559/562: Defiro a pesquisa de dados fiscais do executado CELSO DE LIMA pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis em cartório para consulta, as positivas arquivadas em pasta própria para oportuno descarte, dado o sigilo legal.Requeira o exequente em prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. (Declarações disponiveis para consulta). |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
juntada 12/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/05 Vencimento: 05/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3239/3243 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3239/3243 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Porque foi ínfimo o valor atingido pela ordem de indisponibilidade, determinei a respectiva liberação. Requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Fls. 545/550: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, observado o valor de R$ 223.149,96, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.Sem dar ciência ao devedores, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo.Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial.Manifestem-se as partes em cinco dias. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
publ. 198 |
| 19/04/2017 |
Decisão
Porque foi ínfimo o valor atingido pela ordem de indisponibilidade, determinei a respectiva liberação. Requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 19/04/2017 |
Decisão
Fls. 545/550: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, observado o valor de R$ 223.149,96, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.Sem dar ciência ao devedores, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo.Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial.Manifestem-se as partes em cinco dias. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 06/04 |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
juntada 04/04 |
| 24/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 16/04 Vencimento: 11/05/2017 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 3324/3326 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: (Vistas ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado; e certidão de protesto expedida e a disposição do exequente para impressão e encaminhamento) Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Publ. 128 |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
(Vistas ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado; e certidão de protesto expedida e a disposição do exequente para impressão e encaminhamento) |
| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que procedi a anotação referente a fase executiva no sistema SAJ/PG e na autuação, nos termos da decisão de fl. 411. Nada Mais. São Paulo, 22 de março de 2017. Eu, ___, Luiz Geraldo da Costa Rosa, Escrivão Judicial I. |
| 22/03/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
(Vistas ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado; e certidão de protesto à disposição do exequente para impressão e encaminhamento) |
| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 22/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
rua Padre de Carvalho n. 86 apto. 41 e lá deixei de penhorar o bem indicado por não encontra-lo nas vagas de garagem daquele condomínio, bem como fui informado pelo porteiro sr. João, de que o executado Celso de Lima se mudou dali para local desconhecido há questão de seis anos. |
| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em cumprimento a decisão de fl. 534, esclareço que no período mencionado, havia um elevado número de processos para expedição de documentos no setor de cumprimento e posteriormente de conferência e dessa forma, houve um retardo, onde peço escusas a parte interessada. Nada Mais. São Paulo, 22 de março de 2017. Eu, ___, Luiz Geraldo da Costa Rosa, Escrivão Judicial I. |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Providencias Sr Geraldo em 21/11/16 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 3262/3266 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2016 Teor do ato: Fls. 522/533: Não foi conhecido o agravo de instrumento tirado pelo exequente.Aguarde-se pelo cumprimento do mandado expedido a fl 505 verso.Sem prejuízo, justifique a serventia a expressiva delonga verificada entre a data da decisão de fl. 504 (11/9) e a data do respectivo cumprimento (11/11). Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
publ. 858 |
| 17/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 522/533: Não foi conhecido o agravo de instrumento tirado pelo exequente.Aguarde-se pelo cumprimento do mandado expedido a fl 505 verso.Sem prejuízo, justifique a serventia a expressiva delonga verificada entre a data da decisão de fl. 504 (11/9) e a data do respectivo cumprimento (11/11). |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
11/11 |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada feita - 11/11 |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa do Escr. - (Imprimir mand.) - Ilza - 07/11 |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando conferência do mandado em 25/10 |
| 19/09/2016 |
Expedição de documento
Dig. - 19/09 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 2912/2916 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2016 Teor do ato: Fls. 500/501: Com amparo no documento de fl. 483, determino a penhora do veículo IMP/WILLYS OVERLAND, ano 1950, placa DIH 1950. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observado o endereço indicado a fl. 430 (Rua Pe. Carvalho, 86, ap. 41, Pinheiros , São Paulo/SP).Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Publ. 734 |
| 14/09/2016 |
Decisão
Fls. 500/501: Com amparo no documento de fl. 483, determino a penhora do veículo IMP/WILLYS OVERLAND, ano 1950, placa DIH 1950. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observado o endereço indicado a fl. 430 (Rua Pe. Carvalho, 86, ap. 41, Pinheiros , São Paulo/SP).Intimem-se. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 09/09 |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA 09/09 |
| 06/09/2016 |
Autos no Prazo
Pzo 03/10 Vencimento: 20/10/2016 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 3176/3179 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2016 Teor do ato: Requeira o exequente em termos de efetivo prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP) |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Rel. 712 |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente em termos de efetivo prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
30/8 |
| 25/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
sala pesquisa 25/8 |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada feita. 24/08 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 3234/3238 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2016 Teor do ato: Anote-se a renúncia de poderes manifestada pelas advogadas dos executados, da qual foram eles intimados em 14/07/2016. Portanto, até 24 de julho (inclusive) se mantiveram no patrocínio dos direitos dos executados.No mais, cumpra o exequente a determinação de fl. 481, sob pena de desbloqueio do veículo e requeira em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 18/08/2016 |
Autos no Prazo
Rel. 680 Vencimento: 30/09/2016 |
| 18/08/2016 |
Decisão
Anote-se a renúncia de poderes manifestada pelas advogadas dos executados, da qual foram eles intimados em 14/07/2016. Portanto, até 24 de julho (inclusive) se mantiveram no patrocínio dos direitos dos executados.No mais, cumpra o exequente a determinação de fl. 481, sob pena de desbloqueio do veículo e requeira em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 16/08 |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada feita. 15/08 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 2737/2741 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2016 Teor do ato: Fls. 471/480: mantenho a decisão de fl. 455, contra a qual o exequente não interpôs recurso no prazo legal.No que se refere aos veículos descritos, determino imediata pesquisa pelo sistema Renajud acerca do titular do registro, fazendo-se bloqueio integral se constar dos registros do DETRAN o executado ou seu cunhado JOSÉ TADEU RIEGEL MADEIRA.Nas 48 horas subsequentes, deve o exequente comprovar o recolhimento das despesas incidentes nos mencionados atos. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
PUBL. 652 |
| 11/08/2016 |
Decisão
Fls. 471/480: mantenho a decisão de fl. 455, contra a qual o exequente não interpôs recurso no prazo legal.No que se refere aos veículos descritos, determino imediata pesquisa pelo sistema Renajud acerca do titular do registro, fazendo-se bloqueio integral se constar dos registros do DETRAN o executado ou seu cunhado JOSÉ TADEU RIEGEL MADEIRA.Nas 48 horas subsequentes, deve o exequente comprovar o recolhimento das despesas incidentes nos mencionados atos. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Bco em 22/07 |
| 07/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 06/09 Vencimento: 18/08/2016 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 2597/2600 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca dos ofícios RENAJUD E INFOJUD juntado aos autos Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
PUBL. 562 |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca dos ofícios RENAJUD E INFOJUD juntado aos autos |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Sala 01/07 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
AG JUNTADA 30/06 |
| 27/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 21/07 Vencimento: 08/08/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 3061/3065 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: 1. Fls. 441/447: Pretende o exequente declaração de ineficácia de alienação pelo executado do imóvel objeto da matrícula 41.910 do 10º Registro de Imóveis e do veículo Jeep, placas DIH1950, por fraude à execução. Pede incida a penhora sobre outro veículo - Ford, ano 1951, placas FYY1951 e pesquisa de dados fiscais do executado referentes ao exercício de 2016.O imóvel indicado pelo exequente foi alienado, por dação em pagamento, para JOSÉ TADEU RIEGEL MADEIRA, que consta ser cunhado do executado. Foi também vendido por este a FERNANDA SENDA. Com relação a esta última adquirente, não há comprovação de que é parente do executado. Embora fosse possível extrair do parentesco presunção de má-fé na alienação, idêntica consequência não se aplica à terceira adquirente, com relação à qual não há indícios consistentes de que tenha agido com má-fé na aquisição. Ademais, tomo em conta que nada constou acerca deste feito ou do início da execução na matrícula imobiliária e que "só o registro da penhora gera presunção absoluta de seu conhecimento e impede o adquirente a defesa fundada na boa-fé." (TJSP, AP. 980643-0/4, j. 25/9/2008, rel. Des. Pedro Baccarat). Cabe ressaltar, ainda, que, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente."Por isso, deixo de reconhecer a ocorrência de fraude à execução com relação ao imóvel descrito e às sucessivas vendas do bem.2. Com relação aos veículos indicados a fls. 446, indispensável consulta aos registros do DETRAN. Para tanto e para obtenção de dados fiscais do executado pelo sistema Infojud refernetes ao exercício de 2016, comprove o exequente o recolhimento de valor adicional das despesas R$ 24,40.Então, providencie a serventia as pesquisas e do resultado dê-se ciência ao exequente, inclusive para manifestação.Então, faça-se nova conclusão. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Rel. 512 |
| 22/06/2016 |
Decisão
1. Fls. 441/447: Pretende o exequente declaração de ineficácia de alienação pelo executado do imóvel objeto da matrícula 41.910 do 10º Registro de Imóveis e do veículo Jeep, placas DIH1950, por fraude à execução. Pede incida a penhora sobre outro veículo - Ford, ano 1951, placas FYY1951 e pesquisa de dados fiscais do executado referentes ao exercício de 2016.O imóvel indicado pelo exequente foi alienado, por dação em pagamento, para JOSÉ TADEU RIEGEL MADEIRA, que consta ser cunhado do executado. Foi também vendido por este a FERNANDA SENDA. Com relação a esta última adquirente, não há comprovação de que é parente do executado. Embora fosse possível extrair do parentesco presunção de má-fé na alienação, idêntica consequência não se aplica à terceira adquirente, com relação à qual não há indícios consistentes de que tenha agido com má-fé na aquisição. Ademais, tomo em conta que nada constou acerca deste feito ou do início da execução na matrícula imobiliária e que "só o registro da penhora gera presunção absoluta de seu conhecimento e impede o adquirente a defesa fundada na boa-fé." (TJSP, AP. 980643-0/4, j. 25/9/2008, rel. Des. Pedro Baccarat). Cabe ressaltar, ainda, que, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente."Por isso, deixo de reconhecer a ocorrência de fraude à execução com relação ao imóvel descrito e às sucessivas vendas do bem.2. Com relação aos veículos indicados a fls. 446, indispensável consulta aos registros do DETRAN. Para tanto e para obtenção de dados fiscais do executado pelo sistema Infojud refernetes ao exercício de 2016, comprove o exequente o recolhimento de valor adicional das despesas R$ 24,40.Então, providencie a serventia as pesquisas e do resultado dê-se ciência ao exequente, inclusive para manifestação.Então, faça-se nova conclusão. |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. bco 23/05 |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
AG JUNTADA 19/05 |
| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15/06 Vencimento: 06/06/2016 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 2654/2658 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Relação 348/2016. Aviso do Cartório: Guia de Levantamento à disposição para retirada. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 348/2016. Aviso do Cartório: Guia de Levantamento à disposição para retirada. |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 348/2016. Aviso do Cartório: Guia de Levantamento à disposição para retirada. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 07/04 assinar guia |
| 31/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
DIGI GUIA 31/03 |
| 30/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Sala 30/03 |
| 28/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Sala 28/03 |
| 21/03/2016 |
Expedição de documento
Dig. G.L. 21/03 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 4222/4227 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Fl. 423: I - Não oferecida impugnação pelos executados, inexiste óbice ao deferimento do pedido de fl. 423. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 418 em favor do exequente. II - Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais do executado CELSO pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis em cartório para consulta, as positivas arquivadas em pasta própria para oportuno descarte, dado o sigilo legal. Defiro também a pesquisa de veículos registrados no Detran em nome do executado CELSO, conforme extrato anexo, do qual já constam as informações pretendidas. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
publ. 226 |
| 15/03/2016 |
Decisão
Fl. 423: I - Não oferecida impugnação pelos executados, inexiste óbice ao deferimento do pedido de fl. 423. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 418 em favor do exequente. II - Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais do executado CELSO pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis em cartório para consulta, as positivas arquivadas em pasta própria para oportuno descarte, dado o sigilo legal. Defiro também a pesquisa de veículos registrados no Detran em nome do executado CELSO, conforme extrato anexo, do qual já constam as informações pretendidas. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
10/3 |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
AG JUNTADA 09/03 |
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25/04 Vencimento: 31/03/2016 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 2419/2422 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Diante da certidão da serventia, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 160/2016 |
| 29/02/2016 |
Proferido Despacho
Diante da certidão da serventia, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
25/02 |
| 11/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02 Vencimento: 16/02/2016 |
| 11/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 08/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02 Vencimento: 16/02/2016 |
| 08/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2015 Data da Disponibilização: 08/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2032 Página: 1261/1265 |
| 08/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2015 Data da Disponibilização: 08/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2032 Página: 1261/1265 |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2015 Teor do ato: Anote-se a fase excutiva. Fls. 407/411: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelo sistema Bacen Jud, conforme anexo protocolo. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2015 Teor do ato: Determinei a transferência do valor bloqueado na conta do executado Celso no banco Bradesco. Dou por penhorado referido montante. Por publicação no DJE, em nome de seus advogados, ficam os executados intimados da constrição e do prazo de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 18/12/2015 |
Remetido ao DJE
Publi. 468 |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho
Anote-se a fase excutiva. Fls. 407/411: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelo sistema Bacen Jud, conforme anexo protocolo. Intimem-se. |
| 18/12/2015 |
Decisão
Determinei a transferência do valor bloqueado na conta do executado Celso no banco Bradesco. Dou por penhorado referido montante. Por publicação no DJE, em nome de seus advogados, ficam os executados intimados da constrição e do prazo de impugnação. Intimem-se. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
10/12 |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Aguardando juntada |
| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 23/02 Vencimento: 18/01/2016 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 3027/3035 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2015 Teor do ato: (requeiram os autores em termos de constrição, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido de multa do art. 475-J, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% sobre o valor do débito, observado o Provimento CSM 2195/2015, se o caso) Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 25/11/2015 |
Ato ordinatório
(requeiram os autores em termos de constrição, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido de multa do art. 475-J, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% sobre o valor do débito, observado o Provimento CSM 2195/2015, se o caso) |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 24/11 Vencimento: 26/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 2722/2726 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Constato que se pautaram por imprecisão as decisões de fls. 389 e 397, em que determinada a remessa dos autos à Secretaria da 29ª Câmara. É que o acórdão de fls. 380/387 refere-se a esta demanda. Cumpra-se, pois o venerando acórdão (fls. 380/385). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao termo inicial para incidência da multa prevista no artigo 475-J, sendo imprescindível a intimação prévia do devedor para pagamento do débito. O débito, por ora é de R$ 145.559,75. Intimem-se os requeridos, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 1.419,27), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC). No silêncio, dê-se vista dos autos ao autor (ato ordinatório), para que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deve apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido da multa do artigo 475-J, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% sobre o valor do débito, observado o Provimento CSM 2195/2015 se o caso. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2015. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 360/2015 |
| 26/10/2015 |
Decisão
Constato que se pautaram por imprecisão as decisões de fls. 389 e 397, em que determinada a remessa dos autos à Secretaria da 29ª Câmara. É que o acórdão de fls. 380/387 refere-se a esta demanda. Cumpra-se, pois o venerando acórdão (fls. 380/385). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao termo inicial para incidência da multa prevista no artigo 475-J, sendo imprescindível a intimação prévia do devedor para pagamento do débito. O débito, por ora é de R$ 145.559,75. Intimem-se os requeridos, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 1.419,27), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC). No silêncio, dê-se vista dos autos ao autor (ato ordinatório), para que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deve apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido da multa do artigo 475-J, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% sobre o valor do débito, observado o Provimento CSM 2195/2015 se o caso. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2015. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
23/10 |
| 16/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
minuta 19/09 |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Mesa Luis |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
29ª Câmara |
| 31/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
ADM - 29ª Câmara |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Clarissa - 29/07 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 2344/2354 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Cumpra a Serventia a determinação de fl. 391 (remetam-se os autos à Secretaria da 29ª Câmara). Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho
Cumpra a Serventia a determinação de fl. 391 (remetam-se os autos à Secretaria da 29ª Câmara). Intimem-se. |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 240/2015 |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Despacho
23/7 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
juntada feita |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. 07/07 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 2371/2381 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Constato que o venerando acórdão de fls. 380/387 não se refere a esta demanda. Remetam-se, pois os autos à Secretaria da 29ª Câmara (fl. 377), para as providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Inaia Savio Pires (OAB 106917/SP), Carmen Cristina Braga (OAB 129428/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP) |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho
Constato que o venerando acórdão de fls. 380/387 não se refere a esta demanda. Remetam-se, pois os autos à Secretaria da 29ª Câmara (fl. 377), para as providências necessárias. Intimem-se. |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 212/2015 |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
1/7 |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
minuta 28/05 |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Mesa do Luis |
| 10/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Seção de Direito Privado II em 10/11/2011 |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Aguardando remessa ao T.J. - 07/10/2011 |
| 07/10/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa do escr. - (Imprimir c. o. p.) - Ilza - 07/10 |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando conferência de Certidão de Objeto e Pé - 06/10 |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa Ilza 05/10 |
| 04/10/2011 |
Expedição de documento
prov. COP. ap.04/10/11 Ilza |
| 05/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
ADM. 05.09 - REMESSA TJ. |
| 02/09/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 02/09 - Mesa Vilma |
| 23/08/2011 |
Autos no Prazo
14/09 Vencimento: 22/09/2011 |
| 18/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
JUN. 18.08 - FEITA |
| 18/08/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 18/08 - Mesa Vilma |
| 10/08/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 14.09.2011 Vencimento: 09/09/2011 |
| 10/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2011 Data da Disponibilização: 10/08/2011 Data da Publicação: 11/08/2011 Número do Diário: 1013 Página: 2540/2549 |
| 09/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2011 Teor do ato: Tendo em vista a petição de fls.Retro torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 100. Recebo o recurso de apelação de fls.103/115 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem estas, certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - seção de Direito Privado II SEJ 2.1.2 (11ª à 24ª Câmaras) Advogados(s): INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP) |
| 09/08/2011 |
Remetido ao DJE
Rel. 140 09.08.2011 |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a petição de fls.Retro torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 100. Recebo o recurso de apelação de fls.103/115 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem estas, certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - seção de Direito Privado II SEJ 2.1.2 (11ª à 24ª Câmaras) |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
05/08 |
| 19/07/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 19/07 |
| 13/07/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 17.08.2011 Vencimento: 12/08/2011 |
| 13/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 13/07/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número do Diário: 993 Página: 2164/2177 |
| 12/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove os Apelantes o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos. Int. Advogados(s): CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP) |
| 12/07/2011 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 121 |
| 11/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, comprove os Apelantes o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos. Int. |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Cls 11/07 |
| 11/07/2011 |
Petição Juntada
JUN. 11.07 |
| 11/07/2011 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 07/07/2011 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
ARQUIVO 07.07.2011. |
| 07/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 07/07/2011 Data da Publicação: 08/07/2011 Número do Diário: 989 Página: 2511/2520 |
| 06/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP) |
| 06/07/2011 |
Remetido ao DJE
REL 117 |
| 05/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Cls 05/07 |
| 01/06/2011 |
Autos no Prazo
prazo 04/07 Vencimento: 01/07/2011 |
| 01/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: 965 Página: 2536/2553 |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2011 Teor do ato: J Rejeito liminarmente estes Embargos de Declaração pois a matéria aqui suscitada desafia outro recurso. Advogados(s): INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP) |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
rel 92 - 31/05 |
| 31/05/2011 |
Proferido Despacho
J Rejeito liminarmente estes Embargos de Declaração pois a matéria aqui suscitada desafia outro recurso. |
| 30/05/2011 |
Conclusos para Despacho
31/05- bco |
| 30/05/2011 |
Petição Juntada
Junt. (petição do autor) |
| 23/05/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando prazo 22/06 Vencimento: 22/06/2011 |
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 2461/2476 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2011 Teor do ato: Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno os réus ao pagamento do valor de R$ 66.424,16 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Sobre este valor, incidirá juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno também os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação final. P.R.I. São Paulo, 16 de maio de 2011. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 1.303,30 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 25,00. Advogados(s): INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP) |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
relação 84 |
| 19/05/2011 |
Sentença Registrada
|
| 16/05/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno os réus ao pagamento do valor de R$ 66.424,16 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Sobre este valor, incidirá juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno também os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação final. P.R.I. São Paulo, 16 de maio de 2011. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 1.303,30 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 25,00. |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
04/05 bco |
| 25/03/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 02/05 Vencimento: 26/04/2011 |
| 25/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2011 Data da Disponibilização: 25/03/2011 Data da Publicação: 28/03/2011 Número do Diário: 919 Página: 1926/1940 |
| 24/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2011 Teor do ato: Ciência às partes da redistribuição destes autos junto a este Juízo. No mais, ficam os requeridos intimados pela imprensa oficial e na pessoa de seus advogados constituídos, ao oferecimento de contestação no prazo legal, passando o prazo a fluir com a publicação deste despacho. Int Advogados(s): INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), CARMEN CECILIA GASPAR (OAB 83501/SP) |
| 24/03/2011 |
Remetido ao DJE
rel 45 - 24/03 |
| 23/03/2011 |
Proferido Despacho
Ciência às partes da redistribuição destes autos junto a este Juízo. No mais, ficam os requeridos intimados pela imprensa oficial e na pessoa de seus advogados constituídos, ao oferecimento de contestação no prazo legal, passando o prazo a fluir com a publicação deste despacho. Int |
| 17/03/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 27/10/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006187-59.2021.8.26.0011) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006187-59.2021.8.26.0011 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 19/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Sentença com trânsito em julgado - início da fase executiva |
| 18/03/2011 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |