| Reqte |
Condomínio Edifício Residencial Saint Thomas
Advogada: Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez Advogado: Andre Mendonça Palmuti Advogada: Natasha Neves Lopes Cassiano |
| Reqdo |
Marcelo Vasconcelos
Advogada: Rose Cassia Jacintho da Silva |
| TerIntCer |
AMÉRICA LEILÕES
Advogada: Hariane Afonso Landa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Genérico |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento/complemento da taxa de desarquivamento de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,86 para o exercício de 2024), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento/complemento da taxa de desarquivamento de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,86 para o exercício de 2024), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70129315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:02 |
| 25/10/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Genérico |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento/complemento da taxa de desarquivamento de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,86 para o exercício de 2024), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento/complemento da taxa de desarquivamento de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,86 para o exercício de 2024), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70129315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:02 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: a petição deve ser direcionada ao processo final/01. Estes autos estão sentenciados e arquivados. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
a petição deve ser direcionada ao processo final/01. Estes autos estão sentenciados e arquivados. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70174910-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 12:47 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Ao leiloeiro: a petição deve ser direcionada ao processo final /01. Estes autos estão sentenciados e arquivados. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao leiloeiro: a petição deve ser direcionada ao processo final /01. Estes autos estão sentenciados e arquivados. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70044783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 15:16 |
| 03/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.162/166. Compete ao peticionante endereçar corretamente os seus pedidos, especialmente na atual sistemática dos processos digitais onde a juntada de petições é feita de modo automático pelo próprio sistema SAJ. Assim sendo, o cartório e mesmo este juízo não mais dispõe de meios para corrigir os equívocos de direcionamento de petições.Consoante despacho de fls.158, a execução prossegue em incidente processual apenso a estes autos. De modo que todas as petições devem ser direcionadas para o referido incidente. Nestes termos, declaro a petição de fls.162/166 sem efeito, arcando a peticionante com o ônus de seu erro.Nestes autos nada mais deve ser juntado, procedam-se as anotações de praxe referente a sua suspensão e prossiga-se exclusivamente no incidente de cumprimento de sentença apenso. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.162/166. Compete ao peticionante endereçar corretamente os seus pedidos, especialmente na atual sistemática dos processos digitais onde a juntada de petições é feita de modo automático pelo próprio sistema SAJ. Assim sendo, o cartório e mesmo este juízo não mais dispõe de meios para corrigir os equívocos de direcionamento de petições.Consoante despacho de fls.158, a execução prossegue em incidente processual apenso a estes autos. De modo que todas as petições devem ser direcionadas para o referido incidente. Nestes termos, declaro a petição de fls.162/166 sem efeito, arcando a peticionante com o ônus de seu erro.Nestes autos nada mais deve ser juntado, procedam-se as anotações de praxe referente a sua suspensão e prossiga-se exclusivamente no incidente de cumprimento de sentença apenso. Int. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70078326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 08:50 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005322-63.2014.8.26.0011/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 15/05/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a execução de título judicial. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida de R$46.178,29, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a execução de título judicial. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida de R$46.178,29, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70038247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2015 13:37 |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, diga(m) o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Ante o trânsito em julgado da sentença, diga(m) o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Seu caráter é nitidamente infringente. Já decidiu o STJ que: "Art. 535: 3b. 'Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição' (STJ-1ª Turma, Resp 15.774-0-SP-Edcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24895, 2ª col., em.).'('in' Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427)". É admissível a interposição de embargos de declaração da decisão que julga embargos de declaração. Os novos embargos, entretanto, devem ter por objeto a decisão proferida nos próprios embargos, e não obscuridade, contradição ou omissão presente na decisão originalmente embargada. Caso o embargante entenda que a obscuridade, a contradição ou a omissão, persistem, deve apelar. Esta é a regra do artigo 535 e seus incisos. Questões que já foram alvo de discussão quando do julgamento do primeiro embargos de declaração não podem ser reexaminadas. Destaque-se que embargos com fins protelatórios sujeitam o embargante à multa de 1% sobre o valor da causa, que pode ser elevada a 10% no caso de reiteração. Os embargos de declaração não podem veicular pedidos de novo julgamento. O objetivo deles é de corrigir eventuais defeitos que possam prejudicar a utilidade da sentença. Transcrevo os requisitos para a interposição dos embargos de declaração: a) obscuridade: ocorre quando a redação o julgado não for clara, dificultando a correta interpretação do ato decisório. É identificada quando a fluidez das idéias vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, bem como quando contiver erros gramaticais, de sintaxe ou de concordância capazes de prejudicar a interpretação da motivação; b) contradição: existe quando forem incertos os termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. MARINONI esclarece que "essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da idéia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão." Contradição é a incongruência lógica entre os elementos da decisão judicial, que impedem a compreensão adequada da fundamentação; c) omissão: se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida, podendo inibir o prosseguimento adequado da solução da controvérsia. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Seu caráter é nitidamente infringente. Já decidiu o STJ que: "Art. 535: 3b. 'Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição' (STJ-1ª Turma, Resp 15.774-0-SP-Edcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24895, 2ª col., em.).'('in' Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427)". É admissível a interposição de embargos de declaração da decisão que julga embargos de declaração. Os novos embargos, entretanto, devem ter por objeto a decisão proferida nos próprios embargos, e não obscuridade, contradição ou omissão presente na decisão originalmente embargada. Caso o embargante entenda que a obscuridade, a contradição ou a omissão, persistem, deve apelar. Esta é a regra do artigo 535 e seus incisos. Questões que já foram alvo de discussão quando do julgamento do primeiro embargos de declaração não podem ser reexaminadas. Destaque-se que embargos com fins protelatórios sujeitam o embargante à multa de 1% sobre o valor da causa, que pode ser elevada a 10% no caso de reiteração. Os embargos de declaração não podem veicular pedidos de novo julgamento. O objetivo deles é de corrigir eventuais defeitos que possam prejudicar a utilidade da sentença. Transcrevo os requisitos para a interposição dos embargos de declaração: a) obscuridade: ocorre quando a redação o julgado não for clara, dificultando a correta interpretação do ato decisório. É identificada quando a fluidez das idéias vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, bem como quando contiver erros gramaticais, de sintaxe ou de concordância capazes de prejudicar a interpretação da motivação; b) contradição: existe quando forem incertos os termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. MARINONI esclarece que "essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da idéia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão." Contradição é a incongruência lógica entre os elementos da decisão judicial, que impedem a compreensão adequada da fundamentação; c) omissão: se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida, podendo inibir o prosseguimento adequado da solução da controvérsia. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.15.70027505-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2015 12:21 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que registrei a sentença e que o valor das custas de preparo da apelação é de R$661,36 Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 31.565,17, mais cotas vincendas até a data da satisfação da obrigação (TJSP, Súmula 13), com multa de 2%, correção monetária e juros legais de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada prestação. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% do valor do débito atualizado. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 26/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 26/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que registrei a sentença e que o valor das custas de preparo da apelação é de R$661,36 |
| 26/03/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 31.565,17, mais cotas vincendas até a data da satisfação da obrigação (TJSP, Súmula 13), com multa de 2%, correção monetária e juros legais de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada prestação. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% do valor do débito atualizado. |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPIN.15.70016166-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/03/2015 10:03 |
| 03/03/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPIN.15.70015723-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/03/2015 14:37 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: A matéria é de direito. Declaro encerrada a fase de instrução e defiro 05 dias, em prazo, para a apresentação de alegações finais, alertando os litigantes que não se junta documentos em memorais. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A matéria é de direito. Declaro encerrada a fase de instrução e defiro 05 dias, em prazo, para a apresentação de alegações finais, alertando os litigantes que não se junta documentos em memorais. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70012623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2015 18:58 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação do co-réu Marcelo(art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 02/02/2015 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação do co-réu Marcelo(art. 326 ou 327 do CPC). |
| 02/02/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70006751-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2015 15:42 |
| 21/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 21/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/020828-0 dirigi-me ao endereço: Rua Daniel Vieira, 387 - CEP 02434-000, e aí sendo, CITEI MARCELO VASCONCELOS, que ficou a par do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/12/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1330/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2014 Teor do ato: Expedi o Mandado conforme peticionado e apontado às fls. 92, encaminhando à Central para cumprimento. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 05/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2014/020828-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/12/2014 |
Ato ordinatório
Expedi o Mandado conforme peticionado e apontado às fls. 92, encaminhando à Central para cumprimento. |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40079453-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2014 15:47 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1320/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2014 Teor do ato: expedi carta de intimação ao autor, para dar andamento ao feito. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 02/12/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 02/12/2014 |
Ato ordinatório
expedi carta de intimação ao autor, para dar andamento ao feito. |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1289/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2014 Teor do ato: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento 28/2014, que determina o valor de 3 UFESPS(R$ 60,42) para cada ato, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento 28/2014, que determina o valor de 3 UFESPS(R$ 60,42) para cada ato, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40073435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2014 12:51 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1277/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2014 Teor do ato: Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2014 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente, acerca das pesquisas às fls. 80/83. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 20/10/2014 |
Ato ordinatório
Dê-se ciência ao exequente, acerca das pesquisas às fls. 80/83. |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1186/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via BacenJud e Infojud. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 03/10/2014 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via BacenJud e Infojud. Int. São Paulo, data supra. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre certidão de mandado cumprido negativo juntada aos autos digitais do processo em fls. 73. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 21/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre certidão de mandado cumprido negativo juntada aos autos digitais do processo em fls. 73. |
| 21/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça que, em cumprimento ao respeitável Mandado nº 011.2014/013587-8, me dirigi ao endereço: Rua Inácio Manuel Álvares nº 460, Jardim Éster Yolanda, CEP: 05372-110, onde, aos 18/6, às 18 horas, fui informado por Francisco (vigia da portaria) e Nicássio (zelador), apenas que Marcelo Vasconcelos, ora citando, não reside naquele condomínio. Razão pela qual, deixei de proceder à determinada citação. O referido é verdade e dou fé. Devolvo a presente ordem ao r. Cartório para os devidos fins. São Paulo, 18 de agosto de 2014. |
| 14/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2014/013587-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2014 Teor do ato: Expedi mandado de citação conforme determinado às fls. 61. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório
Expedi mandado de citação conforme determinado às fls. 61. |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2014 17:19 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2014 Teor do ato: Vistos. Substitua-se o pólo passivo para fazer constar Marcelo Vasconcelos, qualificado às fls.49. Providencie o autor a taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se. Int. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 05/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Substitua-se o pólo passivo para fazer constar Marcelo Vasconcelos, qualificado às fls.49. Providencie o autor a taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se. Int. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40042337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2014 18:22 |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40042337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2014 18:22 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre certidões de mandados cumpridos negativos juntadas aos autos digitais do processo em fls. 42 e 43. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre certidões de mandados cumpridos negativos juntadas aos autos digitais do processo em fls. 42 e 43. |
| 23/07/2014 |
Guia Juntada
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| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/010241-4 dirigi-me à Rua Inácio Manuel Álvares, 460, apto. 63B, Jd. Ester, CEP 05372-110, São Paulo-SP, onde DEIXEI DE CITAR nos termos do mandado o Sr. RICARDO RODRIGUES DE MORAES FILHO em virtude de não ser possível encontrá-lo no local, conforme informação prestada pelo Sr. JOÃO, funcionário da portaria, de que o requerido é pessoa desconhecida no endereço. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de julho de 2014. |
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/010242-2 dirigi-me à Rua Inácio Manuel Álvares, 460, apto. 63B, Jd. Ester, CEP 05372-110, São Paulo-SP, onde DEIXEI DE CITAR nos termos do mandado a Sra. MARISA DYER RODRIGUES DE MORAES em virtude de não ser possível encontrá-la no local, conforme informação prestada pelo Sr. JOÃO, funcionário da portaria, de que a requerida é pessoa desconhecida no endereço. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de julho de 2014. |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2014/010242-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2014/010241-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40029497-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 06/06/2014 17:29 |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40029497-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 06/06/2014 17:29 |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2014 Teor do ato: Vistos. Muito embora seja certo que ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao procedimento comum sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O artigo 265, do CPC, estabelece o prazo máximo de 01 ano para a suspensão do processo. Por analogia, de acordo com jurisprudência majoritária, o marco legal para se tentar a citação é de 01 ano, porque o processo não pode se tornar infinito. Tal interpretação se baseia também nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável da possibilidade da prestação jurisdicional. Providencie o autor a diligência do Oficial de Justiça, em prazo de emenda. Após, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 22/05/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Muito embora seja certo que ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao procedimento comum sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O artigo 265, do CPC, estabelece o prazo máximo de 01 ano para a suspensão do processo. Por analogia, de acordo com jurisprudência majoritária, o marco legal para se tentar a citação é de 01 ano, porque o processo não pode se tornar infinito. Tal interpretação se baseia também nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável da possibilidade da prestação jurisdicional. Providencie o autor a diligência do Oficial de Justiça, em prazo de emenda. Após, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Guia de Diligência |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 17/09/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/11/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Contestação |
| 19/02/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2015 |
Alegações Finais |
| 03/03/2015 |
Alegações Finais |
| 06/04/2015 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005322-63.2014.8.26.0011 (01) | Cumprimento de sentença | 15/05/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/05/2014 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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