| Reqte |
Condomínio Golden Towers
Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes Advogada: Milena Rezende Martinho Rodrigues |
| Reqdo |
MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - atual denominação de Tri-eme Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Ricardo Engert Milward de Azevedo Leitão |
| Perito | Luis Fernando Teixeira de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2023 |
Expedição de documento
ARQUIVO |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70053131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:53 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2023 |
Expedição de documento
ARQUIVO |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70053131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:53 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: (VISTA DOS AUTOS ao autor para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO). Luiz Felippe Ramos Maria Silva mudou-se. Vera Lucia Boattini Ramos Maria desconhecido. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(VISTA DOS AUTOS ao autor para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO). Luiz Felippe Ramos Maria Silva mudou-se. Vera Lucia Boattini Ramos Maria desconhecido. |
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 4085/4102 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Cumpra-se a r. decisão monocrática. Nada vindo em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Cumpra-se a r. decisão monocrática. Nada vindo em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0006169-09.2019.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/07/2019 14:20:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Pelo exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 24 de julho de 2019. HUGO CREPALDI Relator Relator: Hugo Crepaldi |
| 28/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70077060-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2019 18:18 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. |
| 26/04/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70058754-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/04/2019 09:27 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3739/3755 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Fls. 3772/3744; porque tempestivos, conheço dos embargos declaratórios. No mérito, contudo, o recurso não comporta acolhimento, vez que não há qualquer vício a ser sanado, de modo a revelar o descabimento do recurso. Frise-se que "os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e nem meio hábil ao reexame da causa, mas, remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da dúvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" - Nelson Nery Júnior, in Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis, RT, p. 241. Portanto, o que pretende a parte é a alteração do julgado, ao que não se prestam os embargos de declaração, devendo, para tanto, manejar recurso apropriado. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 30/03/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 3772/3744; porque tempestivos, conheço dos embargos declaratórios. No mérito, contudo, o recurso não comporta acolhimento, vez que não há qualquer vício a ser sanado, de modo a revelar o descabimento do recurso. Frise-se que "os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e nem meio hábil ao reexame da causa, mas, remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da dúvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" - Nelson Nery Júnior, in Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis, RT, p. 241. Portanto, o que pretende a parte é a alteração do julgado, ao que não se prestam os embargos de declaração, devendo, para tanto, manejar recurso apropriado. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.19.70042280-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2019 11:35 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3394/3414 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Declaratória de Rescisão Motivada de Contrato c.C. Pedido de Inexigibilidade de Aviso prévio contratual ajuizada pelo CONDOMÍNIO GOLDEN TOWERS contra TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; 2) confirmar a tutela concedida às folhas 532/533 e declarar inexigível o pagamento de aviso prévio à requerida (Nota Fiscal nº1527, no valor de 581.808,00 - fls.225/226) e JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO proposta pela requerida em face do autor. Pela sucumbência na ação principal e na reconvenção, arcará a requerida com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa principal. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 21/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Declaratória de Rescisão Motivada de Contrato c.C. Pedido de Inexigibilidade de Aviso prévio contratual ajuizada pelo CONDOMÍNIO GOLDEN TOWERS contra TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; 2) confirmar a tutela concedida às folhas 532/533 e declarar inexigível o pagamento de aviso prévio à requerida (Nota Fiscal nº1527, no valor de 581.808,00 - fls.225/226) e JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO proposta pela requerida em face do autor. Pela sucumbência na ação principal e na reconvenção, arcará a requerida com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa principal. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2019 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
DECURSO DO PRAZO - CONHECIMENTO |
| 01/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70024208-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2019 09:54 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70017340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 12:29 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4058/4069 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4058/4069 |
| 01/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70010214-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/02/2019 10:17 |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 3731/3744. Folhas 3745: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 3710, 3717, 3720 e 3725 em favor do perito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Intime-se o perito para o início do trabalho. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 3731/3744. Folhas 3745: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 3710, 3717, 3720 e 3725 em favor do perito. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70007956-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/01/2019 14:15 |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70004625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 11:18 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4900/4918 |
| 18/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Comprove a ré em derradeiras 24 horas, o depósito da última parcela dos honorários periciais. No silêncio, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Intime-se o perito para o início do trabalho. Intimem-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70180772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 15:43 |
| 17/12/2018 |
Decisão
Comprove a ré em derradeiras 24 horas, o depósito da última parcela dos honorários periciais. No silêncio, retornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70177704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 21:55 |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70162928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 15:06 |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70160072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 17:25 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70150326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 08:42 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 3315/3326 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Diante da petição do autor e da certidão do cartório, comprove a requerida, em 48 horas, o depósito da segunda parcela dos honorários periciais. Fica alertada de que a falta de depósito desta parcela e das demais implicará na preclusão da prova. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Diante da petição do autor e da certidão do cartório, comprove a requerida, em 48 horas, o depósito da segunda parcela dos honorários periciais. Fica alertada de que a falta de depósito desta parcela e das demais implicará na preclusão da prova. Intimem-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70146371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 10:55 |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70126480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 12:56 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 303 Página: 3342/3354 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Fls. 3704/3706: Defiro o parcelamento dos honorários periciais, na forma requerida. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para o início do trabalho. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Fls. 3704/3706: Defiro o parcelamento dos honorários periciais, na forma requerida. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para o início do trabalho. Intimem-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70118849-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/08/2018 14:54 |
| 27/08/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70117630-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/08/2018 10:26 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3410/3419 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Vista às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito : R$ 8.000,00 Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito : R$ 8.000,00 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70114276-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 10:26 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 14/08/2018 às 15:00h, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos termos do CPC, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram, o síndico do autor, Sr. José Carlos Junqueira Winter, RG/SP nº 3.859.220, acompanhado do advogado, Dr. Maurício Cornagliotti de Moraes, OAB/SP 207426, bem como o preposto da empresa requerida, Antonio Carlos Ramos Maria, RG/SP nº 11.658.728-3, acompanhado do advogado, Dr. Ricardo Azevedo Leitão, OAB/SP 103209. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Pelo advogado do condomínio autor foi reiterado o pedido de julgamento antecipado da lide, enquanto que pelo advogado da requerida foram reiterados os pedidos de produção de prova pericial contábil e oitiva das testemunhas já arroladas. A seguir, pela MMa. Juíza de Direito foi deliberado: "Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. A controvérsia posta em Juízo demanda a produção de prova documental e prova pericial contábil. Para realização da perícia, nomeio o Perito, Dr. Luiz Fernando de Camargo, Tel.: 9 9968-9010. Intime-se o perito judicial para estimativa de seus honorários, cujo pagamento deverá ser feito pela requerida. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 10 dias. Oportunamente, após a realização da perícia, será analisada a pertinência da produção da prova testemunhal". Dou a presente por publicada em audiência e as partes por intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ,(Rita M. B. M. Tedeschi), Escrevente, digitei e assino. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3942/3948 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações de fls. 3680/3681 e 3690/3692, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de agosto de 2018, às 15:00 horas. Em audiência, se infrutífera a conciliação, o feito será saneado, com apreciação dos pedidos de produção de provas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, os quais deverão zelar pelo comparecimento dos litigantes na data da audiência. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante das manifestações de fls. 3680/3681 e 3690/3692, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de agosto de 2018, às 15:00 horas. Em audiência, se infrutífera a conciliação, o feito será saneado, com apreciação dos pedidos de produção de provas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, os quais deverão zelar pelo comparecimento dos litigantes na data da audiência. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/08/2018 Hora 15:00 Local: Sala 502- Auxiliar Situacão: Realizada |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70099344-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/07/2018 12:31 |
| 23/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70098329-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/07/2018 18:36 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3343/3354 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3343/3354 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Fls. 544/3.638: à réplica (em complemento ao ato ordinatório anterior). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70092417-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/07/2018 12:20 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 3323/3335 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Fls. 544/1.253: à réplica. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 544/3.638: à réplica (em complemento ao ato ordinatório anterior). |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70082308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 14:48 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70082264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 14:18 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70082211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 13:45 |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 544/1.253: à réplica. |
| 21/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70082103-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2018 11:38 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2018/005983-8, em diligências à Rua Wisard, nº 428, Vila Madalena, São Paulo, CEP 05434-000, em 24/05/18, CITEI e INTIMEI TRI-EME COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na pessoa do Sr. Antonio Carlos Ramos Maria que, após ouvir a leitura do mandado, exarou o ciente e recebeu contrafé.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de maio de 2018. |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 3694/3706 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação declaratória movida pelo Condomínio Golden Towers em face da TRI-EME Serviços de Portaria Ltda. Aduz o autor, em síntese, que celebrou contrato com a requerida para a obtenção de mão de obra terceirizada. Afirma que a ré praticou diversas ilegalidades, sobretudo por descumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados, fato que fez com que enviasse a ela notificação extrajudicial visando à rescisão contratual. Diz que foi surpreendido com o envio, pela requerida, de nota fiscal com a cobrança do valor equivalente a três meses de contrato, sob o argumento de que se tratava do aviso prévio de 90 (noventa) dias previsto no pacto. Afirma que a cobrança é indevida pelo fato de a rescisão ocorrer por culpa exclusiva da ré. Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do débito cobrado (fls. 01/19).A tutela provisória requerida comporta deferimento.Os documentos de fls. 194/212 e 227/526 indicam que a ré não tem cumprido com suas obrigações trabalhistas em relação aos empregados designados para prestar serviços no condomínio-autor. Este descumprimento configura violação positiva do contrato, especialmente por ser possível que o requerente seja responsabilizado pelo inadimplemento perante a Justiça do Trabalho.Diante deste cenário fático, mostra-se, em perfunctória cognição, justificada a rescisão contratual postulada pelo autor e, por conseguinte, indevida a cobrança de qualquer aviso prévio. Resta evidenciada, portanto, a probabilidade do direito alegado pelo autor.Há, ainda, risco ao resultado útil do processo, uma vez que o que se busca é justamente evitar os constrangimentos decorrentes de protestos e negativações indevidas, o que certamente ocorrerá caso não seja suspensa a cobrança.Assim, preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo tutela provisória de urgência para suspender da exigibilidade do débito mencionado na contra notificação de fl. 225, referente ao aviso prévio de 90 (noventa) dias, bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças deste débito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada cobrança efetuada, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de protesto ou negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação.Cite-se o réu para que integre a relação processual, intimando-o para que cumpra a tutela concedida e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor.Serve a presente decisão como mandado.Intime-se. Advogados(s): Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 21/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2018/005983-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70065882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 17:50 |
| 19/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70065086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2018 14:02 |
| 18/05/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.Cuida-se de ação declaratória movida pelo Condomínio Golden Towers em face da TRI-EME Serviços de Portaria Ltda. Aduz o autor, em síntese, que celebrou contrato com a requerida para a obtenção de mão de obra terceirizada. Afirma que a ré praticou diversas ilegalidades, sobretudo por descumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados, fato que fez com que enviasse a ela notificação extrajudicial visando à rescisão contratual. Diz que foi surpreendido com o envio, pela requerida, de nota fiscal com a cobrança do valor equivalente a três meses de contrato, sob o argumento de que se tratava do aviso prévio de 90 (noventa) dias previsto no pacto. Afirma que a cobrança é indevida pelo fato de a rescisão ocorrer por culpa exclusiva da ré. Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do débito cobrado (fls. 01/19).A tutela provisória requerida comporta deferimento.Os documentos de fls. 194/212 e 227/526 indicam que a ré não tem cumprido com suas obrigações trabalhistas em relação aos empregados designados para prestar serviços no condomínio-autor. Este descumprimento configura violação positiva do contrato, especialmente por ser possível que o requerente seja responsabilizado pelo inadimplemento perante a Justiça do Trabalho.Diante deste cenário fático, mostra-se, em perfunctória cognição, justificada a rescisão contratual postulada pelo autor e, por conseguinte, indevida a cobrança de qualquer aviso prévio. Resta evidenciada, portanto, a probabilidade do direito alegado pelo autor.Há, ainda, risco ao resultado útil do processo, uma vez que o que se busca é justamente evitar os constrangimentos decorrentes de protestos e negativações indevidas, o que certamente ocorrerá caso não seja suspensa a cobrança.Assim, preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo tutela provisória de urgência para suspender da exigibilidade do débito mencionado na contra notificação de fl. 225, referente ao aviso prévio de 90 (noventa) dias, bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças deste débito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada cobrança efetuada, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de protesto ou negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação.Cite-se o réu para que integre a relação processual, intimando-o para que cumpra a tutela concedida e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor.Serve a presente decisão como mandado.Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70064767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 16:01 |
| 18/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Contestação |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/07/2018 |
Indicação de Provas |
| 25/07/2018 |
Indicação de Provas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/08/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2019 |
Razões de Apelação |
| 27/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2019 | Cumprimento de sentença (0006169-09.2019.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/08/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |