| Reqte |
Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda
Advogada: Sandra Roberta Montanher Brescovici |
| Reqdo |
Cgg Trading S.a.
Advogado: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0007087-03.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40523044-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2019 18:34 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40469391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 15:25 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 393/409 |
| 05/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0007087-03.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40523044-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2019 18:34 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40469391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 15:25 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 393/409 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: 1. Diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais Advogados(s): Sandra Roberta Montanher Brescovici (OAB 7366/O/MT) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais |
| 13/03/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40330577-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2019 18:51 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 505/520 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR rescindidos os contratos de compra e venda celebrados entre as partes, e consequentemente, CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$974.367,23 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a título de multa contratual, incidindo sobre o débito a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Decreto a extinção do feito com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Sandra Roberta Montanher Brescovici (OAB 7366/O/MT) |
| 05/02/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR rescindidos os contratos de compra e venda celebrados entre as partes, e consequentemente, CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$974.367,23 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a título de multa contratual, incidindo sobre o débito a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Decreto a extinção do feito com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41529930-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 10:40 |
| 05/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866731206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cgg Trading S.a. Diligência : 03/10/2018 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 423/440 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Roberta Montanher Brescovici (OAB 7366/O/MT) |
| 24/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 354/369 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, o processo será extinto (art. 485, IV, CPC). Advogados(s): Sandra Roberta Montanher Brescovici (OAB 7366/O/MT) |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41258184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 16:10 |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, o processo será extinto (art. 485, IV, CPC). |
| 19/09/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 50/51 em 17/8/2018. |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 50/51 Foro destino: Foro Central Cível |
| 17/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/09/2018 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
DECURSO DO PRAZO - CONHECIMENTO |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 3457/3470 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: O valor dado à causa (R$ 2.984.367,23), supera o limite de alçada deste Foro, estabelecido pelo art. 54, I da Resolução n° 2/1976. Assim sendo, ultrapassado o limite de 500 salário mínimos, em razão de critério funcional e, portanto, de competência absoluta, este Juízo é incompetente para o julgamento da ação, que, assim, deve ser processada por uma das varas cíveis centrais da Capital, como reconhece a Câmara Especial do o E. TJSP verbis: "Conflito de competência Foros central e regional - Valor de alçada que escapa ao limite determinado pelas Resoluções n.º 02/1976 e n.º 148/2001 deste Colendo Tribunal Critério funcional, que encerra caso de competência absoluta - Competência do suscitado" (TJSP CC nº 0074153-53.2013.8.26.0000 g.n.). Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis Centrais desta Capital, com as cautelas e anotações necessárias e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Sandra Roberta Montanher Brescovici (OAB 7366/O/MT) |
| 17/08/2018 |
Decisão
O valor dado à causa (R$ 2.984.367,23), supera o limite de alçada deste Foro, estabelecido pelo art. 54, I da Resolução n° 2/1976. Assim sendo, ultrapassado o limite de 500 salário mínimos, em razão de critério funcional e, portanto, de competência absoluta, este Juízo é incompetente para o julgamento da ação, que, assim, deve ser processada por uma das varas cíveis centrais da Capital, como reconhece a Câmara Especial do o E. TJSP verbis: "Conflito de competência Foros central e regional - Valor de alçada que escapa ao limite determinado pelas Resoluções n.º 02/1976 e n.º 148/2001 deste Colendo Tribunal Critério funcional, que encerra caso de competência absoluta - Competência do suscitado" (TJSP CC nº 0074153-53.2013.8.26.0000 g.n.). Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis Centrais desta Capital, com as cautelas e anotações necessárias e homenagens deste Juízo. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Razões de Apelação |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0007087-03.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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