| Exeqte |
Sh7 Eventos Ltda.
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri |
| Exectdo | Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Interesda. |
OLGA BEATRIZ DAZA TABARES
Advogado: Fabiano Lourenco de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2026 Teor do ato: Folhas 658/759: O feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de fl. 654. Aguarde-se pelo julgamento do recurso do agravo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Lourenco de Castro (OAB 130932/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Bruna Florian (OAB 381391/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 658/759: O feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de fl. 654. Aguarde-se pelo julgamento do recurso do agravo. Intimem-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2026 Teor do ato: Folhas 658/759: O feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de fl. 654. Aguarde-se pelo julgamento do recurso do agravo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Lourenco de Castro (OAB 130932/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Bruna Florian (OAB 381391/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 658/759: O feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de fl. 654. Aguarde-se pelo julgamento do recurso do agravo. Intimem-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70015522-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 12:26 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: Fls.610/612 e 651/653: ciência aos litigantes e ao arrematante da decisão proferida pela E. Superior Instância (fls.653). Diante da concessão de efeito suspensivo-ativo ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, que obstou o leilão do título do Clube Athlético Paulistano, fica sobrestado o prosseguimento do presente feito, no que concerne à arrematação do referido do título, até o julgamento do recurso, que deverá ser noticiado pelas partes. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Lourenco de Castro (OAB 130932/SP), Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.610/612 e 651/653: ciência aos litigantes e ao arrematante da decisão proferida pela E. Superior Instância (fls.653). Diante da concessão de efeito suspensivo-ativo ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, que obstou o leilão do título do Clube Athlético Paulistano, fica sobrestado o prosseguimento do presente feito, no que concerne à arrematação do referido do título, até o julgamento do recurso, que deverá ser noticiado pelas partes. Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70004337-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/01/2026 19:29 |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70299794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 15:53 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70299639-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 14:31 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70287618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 12:35 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2520/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2520/2025 Teor do ato: 1.Fls. 593/594: a necessidade de pagamento da taxa de transferência já constou expressamente do edital de leilão. 2.Fls.595/602: manifeste-se a parte exequente no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. Mantenho a realização dos leilões, cuja arrematação, se efetivada, poderá ser suspensa no caso de eventual acolhimento do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Lourenco de Castro (OAB 130932/SP), Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.Fls. 593/594: a necessidade de pagamento da taxa de transferência já constou expressamente do edital de leilão. 2.Fls.595/602: manifeste-se a parte exequente no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. Mantenho a realização dos leilões, cuja arrematação, se efetivada, poderá ser suspensa no caso de eventual acolhimento do pedido. Intimem-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70276537-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2025 18:31 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70273675-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 11:47 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
1- Folhas 584/585: Aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 586/589. 2- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 20/11/2025 às 14:00h e se encerrará em 25/11/2025 às 14:00h. 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25/11/2025 às 14:01h e se encerrará em 15/12/2025 às 14:00h. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242336-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 12:37 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70218281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:46 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Fls. 565/569: diante da decisão de fls. 385/286 que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade do bem imóvel e determinando a desconstituição da penhora, confirmada por v. Acórdão, reconsidero a decisão de fls.562/563. Intime-se a sra. Leiloeira. No que concerne a penhora do título do clube, observo que o processo de admissão de novos sócios exige o preenchimento de requisitos previstos no Regulamento Geral do clube, bem como o pagamento da integralidade da taxa de transferência (R$750.000,00), cujo valor deve quitado integralmente por eventual interessado na arrematação, além de ser destinado exclusivamente ao Clube. Desse modo, no caso do título ser levado a leilão, deverá ser observado o valor do título de R$20.000,00, conforme fls. 337, com expressa menção do edital de que o arrematante deverá preencher os requisitos previstos no regulamento geral do Clube Athletico Paulistano para ingresso, além de efetuar o pagamento do valor de R$750.000,00 referente à taxa de transferência diretamente ao referido clube, dados que deverão constar do edital e serem comprovados pelo arrematante antes da homologação do auto de arrematação. Diante desse contexto e considerando que já existem outras penhoras nos autos, manifeste-se a parte exequente se insiste na designação de leilão para alienação do título objeto de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 565/569: diante da decisão de fls. 385/286 que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade do bem imóvel e determinando a desconstituição da penhora, confirmada por v. Acórdão, reconsidero a decisão de fls.562/563. Intime-se a sra. Leiloeira. No que concerne a penhora do título do clube, observo que o processo de admissão de novos sócios exige o preenchimento de requisitos previstos no Regulamento Geral do clube, bem como o pagamento da integralidade da taxa de transferência (R$750.000,00), cujo valor deve quitado integralmente por eventual interessado na arrematação, além de ser destinado exclusivamente ao Clube. Desse modo, no caso do título ser levado a leilão, deverá ser observado o valor do título de R$20.000,00, conforme fls. 337, com expressa menção do edital de que o arrematante deverá preencher os requisitos previstos no regulamento geral do Clube Athletico Paulistano para ingresso, além de efetuar o pagamento do valor de R$750.000,00 referente à taxa de transferência diretamente ao referido clube, dados que deverão constar do edital e serem comprovados pelo arrematante antes da homologação do auto de arrematação. Diante desse contexto e considerando que já existem outras penhoras nos autos, manifeste-se a parte exequente se insiste na designação de leilão para alienação do título objeto de penhora. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70184559-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:54 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, acerca dos pedidos de fls. 565/569 apresentado pelo executado MAURÍCIO e de fls. 570/571 pela Leiloeira nomeada. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação acerca dos pedidos formulados. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, acerca dos pedidos de fls. 565/569 apresentado pelo executado MAURÍCIO e de fls. 570/571 pela Leiloeira nomeada. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação acerca dos pedidos formulados. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70173316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:59 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70160138-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 12:49 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Fl. 560/561: Acolho a indicação feita pela exequente e nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico do imóvel penhorado nas fls. 75. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: 1. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 560/561: Acolho a indicação feita pela exequente e nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico do imóvel penhorado nas fls. 75. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: 1. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70131375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 12:38 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Anote-se apenhoranorosto destes autos de eventuais créditos de titularidade de Maurício Alberto Daza Castano, executado nestes autos, por decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de São Sebastião, nos autos do processo n° 1001142-36.2025.8.26.0587. Observe-se, contudo, que o alvo da constrição é devedor nesta causa, o qual nada tem para levantar neste momento processual. Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, a qual deverá conter como anexo uma cópia desta decisão. Após, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se apenhoranorosto destes autos de eventuais créditos de titularidade de Maurício Alberto Daza Castano, executado nestes autos, por decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de São Sebastião, nos autos do processo n° 1001142-36.2025.8.26.0587. Observe-se, contudo, que o alvo da constrição é devedor nesta causa, o qual nada tem para levantar neste momento processual. Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, a qual deverá conter como anexo uma cópia desta decisão. Após, tornem os autos ao arquivo. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Folhas 420/422: 1. Em andamento aos atos de alienação do título penhorado (fl. 331), indique a parte exequente a empresa gestora de leilões de sua preferência, no prazo de 15 dias. 2. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado. Em, consequência, solicito ao MM. Magistrado competente apenhoranorostodos autos da ação nº 1001142-36.2025.8.26.0587, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Sebastião/SP, até o valor de R$ 1.637.563,45, em que o executado Maurício Alberto Daza Castano é parte autora. Expeça-se ofício àquele juízo para as anotações de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Resta o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 420/422: 1. Em andamento aos atos de alienação do título penhorado (fl. 331), indique a parte exequente a empresa gestora de leilões de sua preferência, no prazo de 15 dias. 2. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado. Em, consequência, solicito ao MM. Magistrado competente apenhoranorostodos autos da ação nº 1001142-36.2025.8.26.0587, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Sebastião/SP, até o valor de R$ 1.637.563,45, em que o executado Maurício Alberto Daza Castano é parte autora. Expeça-se ofício àquele juízo para as anotações de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Resta o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício em 15 dias. Intimem-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70078632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:20 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70304365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:59 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Fl. 411: Conforme parte final do item "4" da Decisão de fls. 393/395, compete à exequente o encaminhamento da Decisão ofício à empresa Bomsenso Consultoria de Eventos LTDA. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 411: Conforme parte final do item "4" da Decisão de fls. 393/395, compete à exequente o encaminhamento da Decisão ofício à empresa Bomsenso Consultoria de Eventos LTDA. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70278777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:40 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: VISTA às partes acerca do ofício juntado aos autos Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA às partes acerca do ofício juntado aos autos |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70263197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:54 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: 1. Folhas 387/389: Considerados os argumentos da parte exequente e observadas as diversas diligências efetuadas para localização de bens da parte devedora,defiro a penhora das cotas sociais que os executados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano inscrito no CPF/MF sob o nº 010.209.248-61 e CNPJ nº 04.468.343/0001-36, possuem na empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA, sociedade empresária sediada na RUA PIRAJUSSARA, NÚMERO: 212, BAIRRO: BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP, CEP: 05501-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.497.151/0001-95, que encontra fundamento legal nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX, do Código de Processo Civil, como se entende em Instâncias Superiores: É lícitaapenhora sobre quotas de titularidade do executado na empresa de responsabilidade limitada, porque, além de inexistir óbice legal (art. 591 do CPC), uma vez que inexiste óbice legal à constrição, encontra-se no rol do art. 655 do mesmo Código (inciso VI), com respaldo também na jurisprudência atual do STJ (TJSP -AI nº 2069896-14.2014.8.26.0000 -g.n.) 2. Ficam os executados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano nomeados como depositários das cotas, não podendo delas abrir mão sem expressa autorização deste Juízo, sob de ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça. 3.Serve a presente decisão como termo de penhora e ofício,a ser encaminhada pelo próprio exequente para a Junta Comercial competente, para que proceda à anotação da penhora das cotas pertencentes aosexecutados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano de CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61, incumbido o exequente de comprovar o protocolo desta em 15 dias. 4. Nos termos do caput do art. 861 do Código de Processo Civil, servirá uma via desta decisão como ofício para a empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA (CNPJ nº 03.497.151/0001-95), para que esta, no prazo de 3 meses: (I) apresente balanço especial para liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61); (II) ofereça as quotas dos referidos executados aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; (III) em não havendo interesse dos demais sócios em adquirirem as quotas sociais dos executados, proceda à liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), depositando em juízo o valor apurado. Lembra-se que se a sociedade quiser evitar a liquidação, ainda que parcial, poderá adquirir as quotas dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), hipótese em que não haverá redução de capital e as quotas ficam mantidas em tesouraria (§1º do art. 861 do CPC). Comprove a exequente o encaminhamento da presente decisão ofício para a empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA (CNPJ nº 03.497.151/0001-95), no prazo de 15 dias. 5. Eventual nomeação de perito para a liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), será deliberada na forma do §3º do art. 861 do Código de Processo Civil. 6. Na inércia, encaminhem os autos para o arquivo. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 17/10/2024 |
Penhora Deferida
1. Folhas 387/389: Considerados os argumentos da parte exequente e observadas as diversas diligências efetuadas para localização de bens da parte devedora,defiro a penhora das cotas sociais que os executados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano inscrito no CPF/MF sob o nº 010.209.248-61 e CNPJ nº 04.468.343/0001-36, possuem na empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA, sociedade empresária sediada na RUA PIRAJUSSARA, NÚMERO: 212, BAIRRO: BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP, CEP: 05501-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.497.151/0001-95, que encontra fundamento legal nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX, do Código de Processo Civil, como se entende em Instâncias Superiores: É lícitaapenhora sobre quotas de titularidade do executado na empresa de responsabilidade limitada, porque, além de inexistir óbice legal (art. 591 do CPC), uma vez que inexiste óbice legal à constrição, encontra-se no rol do art. 655 do mesmo Código (inciso VI), com respaldo também na jurisprudência atual do STJ (TJSP -AI nº 2069896-14.2014.8.26.0000 -g.n.) 2. Ficam os executados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano nomeados como depositários das cotas, não podendo delas abrir mão sem expressa autorização deste Juízo, sob de ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça. 3.Serve a presente decisão como termo de penhora e ofício,a ser encaminhada pelo próprio exequente para a Junta Comercial competente, para que proceda à anotação da penhora das cotas pertencentes aosexecutados Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano de CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61, incumbido o exequente de comprovar o protocolo desta em 15 dias. 4. Nos termos do caput do art. 861 do Código de Processo Civil, servirá uma via desta decisão como ofício para a empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA (CNPJ nº 03.497.151/0001-95), para que esta, no prazo de 3 meses: (I) apresente balanço especial para liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61); (II) ofereça as quotas dos referidos executados aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; (III) em não havendo interesse dos demais sócios em adquirirem as quotas sociais dos executados, proceda à liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), depositando em juízo o valor apurado. Lembra-se que se a sociedade quiser evitar a liquidação, ainda que parcial, poderá adquirir as quotas dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), hipótese em que não haverá redução de capital e as quotas ficam mantidas em tesouraria (§1º do art. 861 do CPC). Comprove a exequente o encaminhamento da presente decisão ofício para a empresa BOMSENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA (CNPJ nº 03.497.151/0001-95), no prazo de 15 dias. 5. Eventual nomeação de perito para a liquidação das quotas sociais dos sócios Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. e Maurício Alberto Daza Castano (CNPJ nº 04.468.343/0001-36 e CPF nº 010.209.248-61), será deliberada na forma do §3º do art. 861 do Código de Processo Civil. 6. Na inércia, encaminhem os autos para o arquivo. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70239624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:24 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada por meio do Sistemas Sniper. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada por meio do Sistemas Sniper. |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Fl. 368: Proceda-se à investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte devedora, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022, intimando-se, após, a parte exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 368: Proceda-se à investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte devedora, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022, intimando-se, após, a parte exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70164825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:10 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Primeiramente, providencie o requisitante o recolhimento do valor de 1 UFESP (R$ 35,36), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para cada sistema a ser utilizado, tudo de conformidade com o Provimento 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, e junte aos autos demonstrativo atualizado do débito. Para a modalidade Sisbajud com reiteração automática, o valor da despesa é de 3 UFESPS (R$ 106,08). Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, providencie o requisitante o recolhimento do valor de 1 UFESP (R$ 35,36), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para cada sistema a ser utilizado, tudo de conformidade com o Provimento 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, e junte aos autos demonstrativo atualizado do débito. Para a modalidade Sisbajud com reiteração automática, o valor da despesa é de 3 UFESPS (R$ 106,08). |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70138181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:02 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Fls.337: ciência ao exequente. Fls.338/347: rejeito a impugnação à penhora do título do Athlético Clube Paulistano. Em que pese a demonstração de que o título do referido clube foi dado em garantia em contrato particular de novação de dívida (fls.341), nada impede que recaia mais de uma penhora sobre o referido bem. Observo, ainda, que a transferência da titularidade do título para terceira pessoa não foi concretizada, tanto que o próprio clube já noticiou a anotação da penhora do título de titularidade do executado (fls.337), inexistindo impedimento à penhora determinada. No mais, desnecessária a pretendida avaliação do valor do título, diante da informação do respectivo valor indicação pelo clube no ofício de fls. 337. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.337: ciência ao exequente. Fls.338/347: rejeito a impugnação à penhora do título do Athlético Clube Paulistano. Em que pese a demonstração de que o título do referido clube foi dado em garantia em contrato particular de novação de dívida (fls.341), nada impede que recaia mais de uma penhora sobre o referido bem. Observo, ainda, que a transferência da titularidade do título para terceira pessoa não foi concretizada, tanto que o próprio clube já noticiou a anotação da penhora do título de titularidade do executado (fls.337), inexistindo impedimento à penhora determinada. No mais, desnecessária a pretendida avaliação do valor do título, diante da informação do respectivo valor indicação pelo clube no ofício de fls. 337. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70101667-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:37 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Fls. 338/347: Tendo em vista a evidente irreversibilidade da medida, em homenagem ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de impenhorabilidade de título, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência para a análise da alegada impenhorabilidade. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 25/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 338/347: Tendo em vista a evidente irreversibilidade da medida, em homenagem ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de impenhorabilidade de título, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência para a análise da alegada impenhorabilidade. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70090409-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 13:40 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70061494-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:58 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: 1.Fls.329/330: compete ao próprio interessado diligenciar junto ao Cartório Extrajudicial para providenciar a vinda aos autos da CRI atualizada do imóvel para análise do pedido de penhora. 2.Defiro o pedido de penhora do título junto ao Athletico Clube Paulistano. Serve a presente decisão como termo de penhora. Servirá a presente decisão como ofício ao Clube Athletico Paulistano, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, para anotação da penhora sobre o título pertencente ao coexecutado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO, CPF n.010.209.248-61, bem como para que este Juízo seja informado sobre o valor do respectivo título. Fica o executado intimado da penhora determinada, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls.329/330: compete ao próprio interessado diligenciar junto ao Cartório Extrajudicial para providenciar a vinda aos autos da CRI atualizada do imóvel para análise do pedido de penhora. 2.Defiro o pedido de penhora do título junto ao Athletico Clube Paulistano. Serve a presente decisão como termo de penhora. Servirá a presente decisão como ofício ao Clube Athletico Paulistano, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, para anotação da penhora sobre o título pertencente ao coexecutado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO, CPF n.010.209.248-61, bem como para que este Juízo seja informado sobre o valor do respectivo título. Fica o executado intimado da penhora determinada, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70263075-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:32 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: 1.Folhas 320/325: Autos desarquivados. 2. Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula imobiliária. Então, voltem os autos à conclusão para deliberação sobre o pedido. 3. Para análise de pedido de penhora do título junto ao Athetico Clube Paulistano, informe a parte exequente o titular detentor efetivo do título referido. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Folhas 320/325: Autos desarquivados. 2. Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula imobiliária. Então, voltem os autos à conclusão para deliberação sobre o pedido. 3. Para análise de pedido de penhora do título junto ao Athetico Clube Paulistano, informe a parte exequente o titular detentor efetivo do título referido. |
| 20/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70241164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 18:39 |
| 01/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 28/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Folhas 301: Indefiro a pesquisa no sistemaCENSEC, tendo em vista que a diligência cabe ao próprio interessado, sendo, de outro turno, cabível a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a negativa de fornecimento das informações. Em casos semelhantes assim já decidiu este E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias - DOI - junto. Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida, providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2139705-23.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, j. em 04/08/2016). Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/09/2021 |
Decisão
Folhas 301: Indefiro a pesquisa no sistemaCENSEC, tendo em vista que a diligência cabe ao próprio interessado, sendo, de outro turno, cabível a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a negativa de fornecimento das informações. Em casos semelhantes assim já decidiu este E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias - DOI - junto. Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida, providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2139705-23.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, j. em 04/08/2016). Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70146723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 10:25 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 4027/4031 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Folha 288: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Folha 288: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70120060-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/07/2021 18:26 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3626/3632 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 206/210: trata-se de exceção de pré-executividade, na qual sustenta o requerente excesso de penhora, posto que possui apenas 1/8 do imóvel objeto da penhora. Acrescentou, ainda, que o imóvel é bem de família, portanto, impenhorável. Por proêmio, consigno que foi penhorado apenas os direitos do executado sobre o imóvel, de modo que inexiste qualquer retificação a ser feita no tocante à constrição. No que concerne a alegação de bem de família, como é cediço, o papel do referido instituto em nosso ordenamento jurídico tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana e visa à proteção do direito à moradia, no resguardo da integridade do imóvel para proteger a funcionalidade do lar, com um mínimo de conforto necessário e indispensável a uma vida digna. A impenhorabilidade relativa do bem de família legal vem delineada na Lei nº 8.009/90, que prevê que o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam proprietários e nele residam, salvo previsão específica de lei (art. 1º). Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O imóvel objeto de penhora consiste no apartamento 92, da Rua Antonio Felício, n. 109. Em análise dos documentos colacionados às fls. 236/240, verifica-se que o coexecutado Maurício Alberto reside no imóvel penhorado, local, inclusive, onde ele foi citado (fls.127). Foram acostados aos autos constas de consumo da Comgás, Claro, Enel, desde o ano de 2018, até janeiro de 2021, todas em nome do executado, indicando o endereço do imóvel. Constata-se, ainda, da declaração de rendimentos do executado entregue à Receita Federal, que o devedor declarou o endereço do imóvel como sendo de sua residência (fls.47), desde o ano de 2018. Nesse viés, como suficientemente comprovado nos autos, o referido imóvel tem como destinação a moradia do executado, razão pela qual fica reconhecida sua impenhorabilidade, de modo que determino a desconstituição da penhora realizada. Transitada esta decisão, proceda-se ao levantamento da constrição, pelo sistema ARISP. Requeira o exequente o que direito em relação ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 02/07/2021 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. Folhas 206/210: trata-se de exceção de pré-executividade, na qual sustenta o requerente excesso de penhora, posto que possui apenas 1/8 do imóvel objeto da penhora. Acrescentou, ainda, que o imóvel é bem de família, portanto, impenhorável. Por proêmio, consigno que foi penhorado apenas os direitos do executado sobre o imóvel, de modo que inexiste qualquer retificação a ser feita no tocante à constrição. No que concerne a alegação de bem de família, como é cediço, o papel do referido instituto em nosso ordenamento jurídico tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana e visa à proteção do direito à moradia, no resguardo da integridade do imóvel para proteger a funcionalidade do lar, com um mínimo de conforto necessário e indispensável a uma vida digna. A impenhorabilidade relativa do bem de família legal vem delineada na Lei nº 8.009/90, que prevê que o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam proprietários e nele residam, salvo previsão específica de lei (art. 1º). Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O imóvel objeto de penhora consiste no apartamento 92, da Rua Antonio Felício, n. 109. Em análise dos documentos colacionados às fls. 236/240, verifica-se que o coexecutado Maurício Alberto reside no imóvel penhorado, local, inclusive, onde ele foi citado (fls.127). Foram acostados aos autos constas de consumo da Comgás, Claro, Enel, desde o ano de 2018, até janeiro de 2021, todas em nome do executado, indicando o endereço do imóvel. Constata-se, ainda, da declaração de rendimentos do executado entregue à Receita Federal, que o devedor declarou o endereço do imóvel como sendo de sua residência (fls.47), desde o ano de 2018. Nesse viés, como suficientemente comprovado nos autos, o referido imóvel tem como destinação a moradia do executado, razão pela qual fica reconhecida sua impenhorabilidade, de modo que determino a desconstituição da penhora realizada. Transitada esta decisão, proceda-se ao levantamento da constrição, pelo sistema ARISP. Requeira o exequente o que direito em relação ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70071294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 21:04 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70071289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 21:00 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3793/3797 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: 1. Folhas 206/240: Anote-se o comparecimento do executado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO e seu procurador constituído. 2. Vistas ao exequente para manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado MAURÍCIO, no prazo de 05 dias. 3. Folhas 273/274: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 165/166 em favor do perito. 4. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 241/272. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Jose de Toledo Machado Filho (OAB 76990/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
1. Folhas 206/240: Anote-se o comparecimento do executado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO e seu procurador constituído. 2. Vistas ao exequente para manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado MAURÍCIO, no prazo de 05 dias. 3. Folhas 273/274: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 165/166 em favor do perito. 4. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 241/272. Intimem-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO DE ADVOGADO |
| 22/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70061929-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/04/2021 16:55 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70061926-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2021 16:55 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70060694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 15:37 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3949/3953 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Ciência às partes das respostas do ofício do INFOJUD, expedido em cumprimento à r. determinação de fls.160, estando as mesmas, desde já, disponíveis para consulta. Certifico mais que o último ano disponibilizado junto à Receita Federal para o Imposto de Renda de pessoa jurídica é o ano de 2016 e que, conforme consta a fls.171, não consta declaração para o referido ano. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das respostas do ofício do INFOJUD, expedido em cumprimento à r. determinação de fls.160, estando as mesmas, desde já, disponíveis para consulta. Certifico mais que o último ano disponibilizado junto à Receita Federal para o Imposto de Renda de pessoa jurídica é o ano de 2016 e que, conforme consta a fls.171, não consta declaração para o referido ano. |
| 12/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70016984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 12:32 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70015217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 15:05 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4398/4406 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: 1.Comprovem os exequentes o recolhimento das despesas pertinentes. Nos autos, proceda-se a pesquisa Infojud, conforme requerido. 2. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel penhorado (fls.75), nomeio o perito engenheiro Juarez Pantaleão. Fixo os honorários profissionais em R$4.800,00. Ao depósito pelo exequente. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
1.Comprovem os exequentes o recolhimento das despesas pertinentes. Nos autos, proceda-se a pesquisa Infojud, conforme requerido. 2. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel penhorado (fls.75), nomeio o perito engenheiro Juarez Pantaleão. Fixo os honorários profissionais em R$4.800,00. Ao depósito pelo exequente. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Intimem-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70003778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 17:58 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 4086/4092 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Folhas 152: Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, tragam os exequentes as certidões atualizadas das matrículas imobiliárias dos imóveis indicados. Então, voltem os autos à conclusão. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Folhas 152: Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, tragam os exequentes as certidões atualizadas das matrículas imobiliárias dos imóveis indicados. Então, voltem os autos à conclusão. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70170119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 11:25 |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193313236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurício Alberto Daza Castano Diligência : 11/11/2020 |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193313236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurício Alberto Daza Castano Diligência : 11/11/2020 |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193313222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. Diligência : 11/11/2020 |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193313222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. Diligência : 11/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70154000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 09:44 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3483/3487 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Folhas 140: AVISO DO CARTÓRIO: providenciem os exequentes o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para viabilizar a expedição da carta de intimação. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 140: AVISO DO CARTÓRIO: providenciem os exequentes o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para viabilizar a expedição da carta de intimação. |
| 15/10/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70145582-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 13/10/2020 17:36 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2919/2924 |
| 07/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Prematura a nomeação de perito judicial posto que pendente a intimação da empresa executada acerca da penhora realizada. Requeiram os exequentes nesse sentido. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Prematura a nomeação de perito judicial posto que pendente a intimação da empresa executada acerca da penhora realizada. Requeiram os exequentes nesse sentido. Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70141008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:29 |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 3278/3283 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistos. Folha 130: Providencie o cartório o encaminhamento da decisão de folha 125 via e-mail institucional. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Folha 130: Providencie o cartório o encaminhamento da decisão de folha 125 via e-mail institucional. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70137246-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/09/2020 17:48 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2989/2993 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Folhas 107/109: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado. Em, consequência, solicito ao MM. Magistrado competente apenhoranorostodos autos da ação Procedimento Comum Cívelnº 0006183-94.2008.8.26.0587, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP, até o valor de R$ 700.121,34 (maio/2020), em que o executado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTAÑO é parte autora. Expeça-se ofício àquele juízo para as anotações de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Resta o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício em cinco dias. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193261105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Castana de Daza Diligência : 18/09/2020 |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193261091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurício Alberto Daza Castano Diligência : 18/09/2020 |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193261088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Manuel Enrique Daza Marantes Diligência : 18/09/2020 |
| 21/09/2020 |
Decisão
Folhas 107/109: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado. Em, consequência, solicito ao MM. Magistrado competente apenhoranorostodos autos da ação Procedimento Comum Cívelnº 0006183-94.2008.8.26.0587, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP, até o valor de R$ 700.121,34 (maio/2020), em que o executado MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTAÑO é parte autora. Expeça-se ofício àquele juízo para as anotações de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Resta o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício em cinco dias. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70131982-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/09/2020 16:58 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 3527/3532 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Folha 89: para analise do pedido, providencie as exequentes C.R.I., atualizada. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folha 89: para analise do pedido, providencie as exequentes C.R.I., atualizada. |
| 09/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 3117/3120 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Fls. 97/98: ciência ao(s) interessado(s) da certidão, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em que se encontra a matrícula nº 81.851, devidamente averbada. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 97/98: ciência ao(s) interessado(s) da certidão, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em que se encontra a matrícula nº 81.851, devidamente averbada. |
| 01/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70112583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:39 |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 3499/3502 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 3499/3502 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Autos aguardam que a exequente informe o endereço de Manuel e Maria Castana, bem como providencie o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 23,55 (para cada carta), na guia F.E.D.T.J. - COD 120-1 para possibilitar a intimação do executado, bem como dos proprietários constantes na certidão de matrícula juntada às fls. 73/74. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Avisos do Cartório: 1) Fls.81/85: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000330721 em cumprimento a r. decisão de fl. 75; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail andre@munizferreira.com. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardam que a exequente informe o endereço de Manuel e Maria Castana, bem como providencie o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 23,55 (para cada carta), na guia F.E.D.T.J. - COD 120-1 para possibilitar a intimação do executado, bem como dos proprietários constantes na certidão de matrícula juntada às fls. 73/74. |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Avisos do Cartório: 1) Fls.81/85: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000330721 em cumprimento a r. decisão de fl. 75; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail andre@munizferreira.com. |
| 05/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70103856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:00 |
| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 3148/3156 |
| 02/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO DE ADVOGADO |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: 1- Inclua-se Maurício Alberto Daza Castano no polo passivo da ação, por força do v. Acórdão proferido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. 2-Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora dos direitos que MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO possui sobre o imóvel de matrícula nº 81851 registrado no 04º Cartório de Registro de Imóveis, consistente no apartamento 92, Edifício Marques de São Vicente, Rua Antonio Felício, s/n. Nomeio depositário o executado Maurício. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca de sua inclusão no polo passivo da presente e da penhora realizada (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora à Manuel Enrique Daza Morantes e Maria Castana de Daza, conforme certidão de matrícula juntada. Proceda-se ao registro, via ARISP. Fica ciente, desde já, da necessidade do recolhimento dos emolumentos pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3091/3094 |
| 30/07/2020 |
Decisão
1- Inclua-se Maurício Alberto Daza Castano no polo passivo da ação, por força do v. Acórdão proferido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. 2-Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora dos direitos que MAURÍCIO ALBERTO DAZA CASTANO possui sobre o imóvel de matrícula nº 81851 registrado no 04º Cartório de Registro de Imóveis, consistente no apartamento 92, Edifício Marques de São Vicente, Rua Antonio Felício, s/n. Nomeio depositário o executado Maurício. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca de sua inclusão no polo passivo da presente e da penhora realizada (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora à Manuel Enrique Daza Morantes e Maria Castana de Daza, conforme certidão de matrícula juntada. Proceda-se ao registro, via ARISP. Fica ciente, desde já, da necessidade do recolhimento dos emolumentos pertinentes. Intimem-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Folhas 70: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Folhas 70: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 4319/4324 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Ciência às partes das respostas dos ofícios do INFOJUD e RENAJUD, expedidos em cumprimento à r. determinação de fls.44, estando as mesmas, desde já, disponíveis para consulta. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das respostas dos ofícios do INFOJUD e RENAJUD, expedidos em cumprimento à r. determinação de fls.44, estando as mesmas, desde já, disponíveis para consulta. |
| 19/06/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 19/06/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 19/06/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70075257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 13:41 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3976/3981 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3976/3981 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas. 32/33: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor Maurício Alberto Daza Castaño, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo . Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70059043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:53 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 3661/3666 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Junte o exequente o demonstrativo atualizado do débito Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: Junte o exequente o demonstrativo atualizado do débito |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70055655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 14:22 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 3033/3039 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: A petição deverá ser encaminhada ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica a que se refere Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: A petição deverá ser encaminhada ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica a que se refere |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70053261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 12:15 |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0007883-04.2019.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70165463-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 16:40 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3741/3760 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3741/3760 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Fl. 11: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Decurso de Prazo
DECURSO sem pagamento pelo executado |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70159130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:11 |
| 29/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR003569255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Butantã - Festas, Casamentos e Recepções Ltda. Diligência : 27/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70121221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 15:44 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 4140/4151 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: O réu foi revel na fase de conhecimento. Comprove o autor o recolhimento das despesas postais pertinentes. Nos autos, intime-se o requerido, por via postal, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 562.358,38), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
O réu foi revel na fase de conhecimento. Comprove o autor o recolhimento das despesas postais pertinentes. Nos autos, intime-se o requerido, por via postal, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 562.358,38), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000316-02.2019.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/09/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Intimação |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/04/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0007883-04.2019.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |