| Reqte |
Marcelo Luiz Leal Rigonatto
Advogado: Humberto Frederico Suini Deporte |
| Reqdo |
João Geronimo Oller
Advogado: Jordane alves Lamartine Advogado: Jorge Virginio Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3918/3922 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Folhas 176: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 35,26, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 176: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 35,26, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70131787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 17:01 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3918/3922 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Folhas 176: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 35,26, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 176: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 35,26, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70131787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 17:01 |
| 01/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0005151-16.2020.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 4035/4038 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: Fls. 165/167: Cumpra-se o v. acórdão. Nada vindo em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Fls. 165/167: Cumpra-se o v. acórdão. Nada vindo em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0002303-56.2020.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70057098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 15:18 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 4050/4054 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor/réu) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor/réu) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. |
| 17/04/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70046892-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/04/2020 18:47 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3396/3414 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1898/1899 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, por conseguinte: i) declaro rescindida a relação jurídica locativa entre as partes; ii) decreto o despejo dos requeridos do imóvel objeto da ação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária; iii) condeno os requeridos, solidariamente, no pagamento ao autor dos alugueres e encargos previstos nas cláusulas 2ª e 3ª do contrato de folhas 21/26 reclamados na inicial, mais os alugueres que se vencerem até a efetiva desocupação, atualizados pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 10% (dez por cento) constante na cláusula 2ª do contrato e multa no valor de três alugueres vigentes à época da infração contratual, prevista na cláusula 15ª do contrato. Por fim, julgo extintos os presentes autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de despejo, independentemente do trânsito em julgado, assinalando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Para tanto, autorizo, desde já, caso seja necessária, a requisição de força policial e arrombamento, para a desocupação do imóvel. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Custas apelação: R$960,99. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 26/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
|
| 24/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, por conseguinte: i) declaro rescindida a relação jurídica locativa entre as partes; ii) decreto o despejo dos requeridos do imóvel objeto da ação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária; iii) condeno os requeridos, solidariamente, no pagamento ao autor dos alugueres e encargos previstos nas cláusulas 2ª e 3ª do contrato de folhas 21/26 reclamados na inicial, mais os alugueres que se vencerem até a efetiva desocupação, atualizados pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 10% (dez por cento) constante na cláusula 2ª do contrato e multa no valor de três alugueres vigentes à época da infração contratual, prevista na cláusula 15ª do contrato. Por fim, julgo extintos os presentes autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de despejo, independentemente do trânsito em julgado, assinalando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Para tanto, autorizo, desde já, caso seja necessária, a requisição de força policial e arrombamento, para a desocupação do imóvel. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Custas apelação: R$960,99. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura número 13/3, cancelo a audiência designada para o próximo dia 17/03/2020 às 16:00h. Diante da proximidade do ato, intimem-se os patronos das partes por contato telefônico, certificando nos autos, os quais deverão informar os litigantes desta deliberação. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70036496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:25 |
| 16/03/2020 |
Decisão
Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura número 13/3, cancelo a audiência designada para o próximo dia 17/03/2020 às 16:00h. Diante da proximidade do ato, intimem-se os patronos das partes por contato telefônico, certificando nos autos, os quais deverão informar os litigantes desta deliberação. Após, tornem conclusos. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70035508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 16:03 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4711/4724 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Fls.105/106: aguarde-se a realização da audiência, designada para data próxima na qual, se infrutífera a conciliação, será apreciada a reiteração do pedido liminar. Intimem-se. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 20/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70023370-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/02/2020 16:52 |
| 20/02/2020 |
Decisão
Fls.105/106: aguarde-se a realização da audiência, designada para data próxima na qual, se infrutífera a conciliação, será apreciada a reiteração do pedido liminar. Intimem-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70022268-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 15:48 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3684/3694 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Fls.98/101:Mantenho a audiência designada. Aguarde-se por sua realização. Intimem-se. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3824/3837 |
| 14/02/2020 |
Decisão
Fls.98/101:Mantenho a audiência designada. Aguarde-se por sua realização. Intimem-se. |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Considerando que os requeridos não acostaram aos autos todos os documentos determinados na decisão de fls. 75, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Diante da manifestação de fls. 80/81, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros para o dia 17.03.2020, às 16 horas. As partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, os quais deverão zelar pelo comparecimento dos litigantes na data da audiência. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70019022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 17:21 |
| 12/02/2020 |
Decisão
Considerando que os requeridos não acostaram aos autos todos os documentos determinados na decisão de fls. 75, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Diante da manifestação de fls. 80/81, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros para o dia 17.03.2020, às 16 horas. As partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, os quais deverão zelar pelo comparecimento dos litigantes na data da audiência. |
| 12/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 16:00 Local: Sala 502- Auxiliar Situacão: Cancelada |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70016667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 12:40 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70016464-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2020 09:52 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70012665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 16:47 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 4304/4321 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: 1- Na contestação de fls. 51/53, foi formulado pedido para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos quatro requeridos. Apesar de todos terem apresentado declaração de hipossuficiência (fls. 58/61), somente um dos corréus exibiu cópia da declaração de imposto de renda para fundamentar o pedido (fls. 62/65). Assim, para apreciação do pleito, concedo a todos os requeridos o prazo de 10 dias para apresentarem cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, e extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, em relação aos dois últimos meses e comprovante de rendimentos mensais. Dispenso o corréu João apenas de apresentar a declaração de IR, pois já o fez às fls. 62 e ss. 2- Após, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 5179/5193 |
| 23/01/2020 |
Decisão
1- Na contestação de fls. 51/53, foi formulado pedido para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos quatro requeridos. Apesar de todos terem apresentado declaração de hipossuficiência (fls. 58/61), somente um dos corréus exibiu cópia da declaração de imposto de renda para fundamentar o pedido (fls. 62/65). Assim, para apreciação do pleito, concedo a todos os requeridos o prazo de 10 dias para apresentarem cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, e extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, em relação aos dois últimos meses e comprovante de rendimentos mensais. Dispenso o corréu João apenas de apresentar a declaração de IR, pois já o fez às fls. 62 e ss. 2- Após, retornem conclusos. Intimem-se. |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado para se manifestar sobre a contestação por meio do ato ordinatório de fl. 66, disponibilizado no DJE em 29.11.2019. Desta forma, o prazo para réplica finda-se em 22.1.2020, tendo em vista a suspensão prevista no art. 220, caput, do CPC. Assim, torne-se sem efeito a certidão de fl. 69, e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor. Intimem-se. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70005144-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/01/2020 16:12 |
| 20/01/2020 |
Decisão
Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado para se manifestar sobre a contestação por meio do ato ordinatório de fl. 66, disponibilizado no DJE em 29.11.2019. Desta forma, o prazo para réplica finda-se em 22.1.2020, tendo em vista a suspensão prevista no art. 220, caput, do CPC. Assim, torne-se sem efeito a certidão de fl. 69, e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor. Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 4074/4088 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 4074/4088 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: (Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Providencie a requerente no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59, para possibilitar a citação dos fiadores. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Geraldo Antônio da Silva (OAB 111083/MG) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). |
| 25/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70185789-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2019 14:50 |
| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2019/011568-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - Eduardo Lopes Matheo |
| 24/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2019/011567-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - Eduardo Lopes Matheo |
| 24/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2019/011565-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE CARVALHO CAMPOS |
| 24/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2019/011564-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE CARVALHO CAMPOS |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70134310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 15:58 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 4074/4089 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: 1. Observado que o contrato de locação objeto da demanda encontra-se garantido por fiador, ausente um dos requisitos previstos pelo evocado artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, motivo pelo qual indefiro a liminar postulada, nos termos do entendimento consagrado pelo E. TJSP: "LIMINAR. Locação de imóveis. Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação. Indeferimento da concessão de liminar para desocupação em quinze dias. Confirmação. O ajuste do contrato acessório da fiança no negócio jurídico locativo obstaculiza a liminar para desocupação" (TJSP AI nº 2004390-28.2013.8.26.0000 Rel. Des. Julio Vidal DJ: 30.07.2013 g.n.) 2. Registre-se que, ainda que se entende aplicável o instituto da tutela antecipada para o caso de despejo por falta de pagamento, o fato de estar o contrato garantido afasta o perigo da demora, necessário para a concessão da ordem, antes de se possibilitar a purgação da mora e do exercício do contraditório. 3. Citem-se os réus, na forma requerida, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de pleito no sentido de autorização para pagamento (purgação da mora), mediante depósito judicial, desde logo fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II, "d", Lei n. 8245/91). 5. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Advogados(s): Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP) |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59, para possibilitar a citação dos fiadores. |
| 21/08/2019 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
1. Observado que o contrato de locação objeto da demanda encontra-se garantido por fiador, ausente um dos requisitos previstos pelo evocado artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, motivo pelo qual indefiro a liminar postulada, nos termos do entendimento consagrado pelo E. TJSP: "LIMINAR. Locação de imóveis. Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação. Indeferimento da concessão de liminar para desocupação em quinze dias. Confirmação. O ajuste do contrato acessório da fiança no negócio jurídico locativo obstaculiza a liminar para desocupação" (TJSP AI nº 2004390-28.2013.8.26.0000 Rel. Des. Julio Vidal DJ: 30.07.2013 g.n.) 2. Registre-se que, ainda que se entende aplicável o instituto da tutela antecipada para o caso de despejo por falta de pagamento, o fato de estar o contrato garantido afasta o perigo da demora, necessário para a concessão da ordem, antes de se possibilitar a purgação da mora e do exercício do contraditório. 3. Citem-se os réus, na forma requerida, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de pleito no sentido de autorização para pagamento (purgação da mora), mediante depósito judicial, desde logo fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II, "d", Lei n. 8245/91). 5. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Contestação |
| 22/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Razões de Apelação |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002303-56.2020.8.26.0011) |
| 22/10/2020 | Cumprimento de sentença (0005151-16.2020.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/03/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |