| Reqte |
Antonio Fernandes Marques
Advogada: Leda Bernardoni |
| Reqda | Cinthya Kaara Spano dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0006296-73.2021.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 24/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0006296-73.2021.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 64/66: Ciente da imissão do autor na posse do imóvel. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, à fl. 67, requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo legal. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como Cumprimento de Sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 64/66: Ciente da imissão do autor na posse do imóvel. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, à fl. 67, requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo legal. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como Cumprimento de Sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1004207-60.2021.8.26.0011 Classe - Assunto:Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:Antonio Fernandes Marques Requerido:Cinthya Kaara Spano dos Santos e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarcio Rosa Azevedo (26867) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2021/006340-4 dirigi-me ao endereço: R. Aníbal Pedro Godinho, 288, casa 02, e aí sendo IMITI NA POSSE do imóvel, que estava livre de pessoas e coisas, o requerente Antonio Fernandes Marques, conforme auto em anexo. Em tempo, a diligência foi realizada em dois tempos, conforme certidão intermediária, mas a parte depositou apenas uma cota. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de novembro de 2021. Número de Cotas:01 29681 (R$ 87,27 levantado) |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente do teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 60. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente do teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 60. |
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°:1004207-60.2021.8.26.0011 Classe - Assunto:Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:Antonio Fernandes Marques Requerido:Cinthya Kaara Spano dos Santos e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarcio Rosa Azevedo (26867) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO INTERMEDIÁRIA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, nos termos do artigo 1004, das NSCGJ, que em cumprimento ao mandado nº 011.2021/006340-4, dirigi-me ao endereço: R. Aníbal Pedro Godinho, 288, casa 02, onde CONSTATEI que o imóvel está abandonado, não havendo atendimento em diligências realizadas dia 09/09 e dia 10/09, quando fui informado pela vizinha Viviane Oliveira do #286 que o imóvel está desocupado. Pude visualizar no seu interior um veículo Chevrolet Chevete. Aguardo com o mandado em mãos para que a parte forneça os meios para a efetivação da diligência. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de setembro de 2021. Número de Cotas: 01 506308 - Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 12/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/006340-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marcio Rosa Azevedo |
| 10/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70131261-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/08/2021 11:06 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: diante das informações trazidas, defiro pedido do autor. Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Após, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do imóvel locado (fls. 16/20). Através do mandado deverá o oficial de justiça constatar o abandono do imóvel pertencente ao autor. Verificada a situação de abandono noticiada, procederá o meirinho à imissão do autor na posse do imóvel, devendo o interessado fornecer os meios para que a diligência se efetive. Caso a ré locatária não tenha retirado todos os móveis e objetos do interior do imóvel, deverá o autor fotografá-los, relacioná-los e encaminhá-los para doação. Eventuais documentos pessoais deverão ser reunidos e depositados em Cartório. Int. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 52/53: diante das informações trazidas, defiro pedido do autor. Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Após, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do imóvel locado (fls. 16/20). Através do mandado deverá o oficial de justiça constatar o abandono do imóvel pertencente ao autor. Verificada a situação de abandono noticiada, procederá o meirinho à imissão do autor na posse do imóvel, devendo o interessado fornecer os meios para que a diligência se efetive. Caso a ré locatária não tenha retirado todos os móveis e objetos do interior do imóvel, deverá o autor fotografá-los, relacioná-los e encaminhá-los para doação. Eventuais documentos pessoais deverão ser reunidos e depositados em Cartório. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70127031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 14:35 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Pelo exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido e julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civilpara rescindir o contrato de locação; decretar o despejo da ré, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para desocupação voluntária; condenar os réus a pagarem ao autor os aluguéis e o consumo de luz e água vencidos e não pagos desde 5 de abril de 2021 até a data da desocupação do bem locado, tudo devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o vencimento e com juros de mora de 1% ao mês, também desde o vencimento, além de multa contratual de 10% sobre o valor total do débito. Tendo em vista a sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das custas, despesas processuais e os honorários do advogadodoautor fixados, na forma contratada, em 20% do valor da condenação.. Em caso de execução provisória, resta dispensada a caução. Oportunamente, uma vez requerido, expeça-se mandado de despejo e notificação. P.R.I. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 20/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido e julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civilpara rescindir o contrato de locação; decretar o despejo da ré, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para desocupação voluntária; condenar os réus a pagarem ao autor os aluguéis e o consumo de luz e água vencidos e não pagos desde 5 de abril de 2021 até a data da desocupação do bem locado, tudo devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o vencimento e com juros de mora de 1% ao mês, também desde o vencimento, além de multa contratual de 10% sobre o valor total do débito. Tendo em vista a sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das custas, despesas processuais e os honorários do advogadodoautor fixados, na forma contratada, em 20% do valor da condenação.. Em caso de execução provisória, resta dispensada a caução. Oportunamente, uma vez requerido, expeça-se mandado de despejo e notificação. P.R.I. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Expedição de documento
SEM CONTESTAÇÃO |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288742765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Valdomiro dos Santos Diligência : 25/05/2021 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288739633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Valdomiro dos Santos Diligência : 21/05/2021 |
| 14/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 14/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254577812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Cinthya Kaara Spano dos Santos Diligência : 11/05/2021 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70075425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:44 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento de mais uma custa postal para a citação da fiadora Sandra Lucia (são necessários R$ 26,00 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 12/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento de mais uma custa postal para a citação da fiadora Sandra Lucia (são necessários R$ 26,00 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70072367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 12:12 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.582/2020, disponibilizado no DJE em 05/11/2020, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 26,00 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 29/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.582/2020, disponibilizado no DJE em 05/11/2020, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 26,00 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Citem-se os réus, por carta postal, para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Eventual purga da mora na forma do art. 62 da lei 8.245/91, para evitar a rescisão da locação, deverá ser feita no prazo para contestação e mediante o depósito integral do débito indicado na petição inicial. O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC. Dê-se ciência aos fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei 8.245/91). Int. Advogados(s): Leda Bernardoni (OAB 249289/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Citem-se os réus, por carta postal, para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Eventual purga da mora na forma do art. 62 da lei 8.245/91, para evitar a rescisão da locação, deverá ser feita no prazo para contestação e mediante o depósito integral do débito indicado na petição inicial. O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC. Dê-se ciência aos fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei 8.245/91). Int. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA QUEIMADA |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/11/2021 | Cumprimento de sentença (0006296-73.2021.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |