| Reqte |
Tatiana Yumi Otomo
Advogada: Ana Clebia Felipe Lira Advogada: Eliane Santos Waltrick Sung Advogada: Keli Cristina Candido de Moraes |
| Reconvinte |
Espólio Maria Aparecida Marques Barge, na pessoa de WAGNER BARGE BELMONTE
Advogada: Danielle Ramos |
| Reqda |
Maria Aparecida Marques Barge
Advogada: Danielle Ramos |
| Reconvindo |
Tatiana Yumi Otomo
Advogada: Ana Clebia Felipe Lira Advogada: Eliane Santos Waltrick Sung Advogada: Keli Cristina Candido de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Autos extintos e arquivados. Providencie o interessado a juntada de petição no incidente de execução, SE O CASO. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos extintos e arquivados. Providencie o interessado a juntada de petição no incidente de execução, SE O CASO. |
| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Autos extintos e arquivados. Providencie o interessado a juntada de petição no incidente de execução, SE O CASO. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos extintos e arquivados. Providencie o interessado a juntada de petição no incidente de execução, SE O CASO. |
| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 27/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003584-08.2024.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes - Processo em Andamento. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo, provisoriamente. Int. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes - Processo em Andamento. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo, provisoriamente. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70062572-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/04/2023 19:07 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70044657-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2023 16:42 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Int. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 13/02/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70021787-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2023 17:13 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, para resolver o contrato de locação firmado entre as partes, reconhecendo como a data da entrega das chaves o dia 26 de novembro de 2021; bem como condenar a requerida na restituição da caução oferecida, no valor de R$ 12.780,00, corrigida monetariamente desde a data da entrega, acrescido de juros de mora de 1% ao mês; além de compensar o dano material no valor de R$ 4.702,44, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência na maior parte dos pedidos e na reconvenção, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 e parágrafos do CPC. P.I.C. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 30/01/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, para resolver o contrato de locação firmado entre as partes, reconhecendo como a data da entrega das chaves o dia 26 de novembro de 2021; bem como condenar a requerida na restituição da caução oferecida, no valor de R$ 12.780,00, corrigida monetariamente desde a data da entrega, acrescido de juros de mora de 1% ao mês; além de compensar o dano material no valor de R$ 4.702,44, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência na maior parte dos pedidos e na reconvenção, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 e parágrafos do CPC. P.I.C. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO SEM CONTESTAÇÃO |
| 12/12/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPIN.22.70218986-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/12/2022 14:33 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/11/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Dou por encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 10 dias, a contar da juntada da gravação da audiência. Providencie o cartório a importação da mídia gravada nesta audiência para estes autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Decisão publicada em audiência, saindo as partes intimadas |
| 30/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2022/011656-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiola Silvana Dias Simoes |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Ciência à requerida quanto ao erro no envio do link de audiência ao e-mail indicado às fls.327, conforme certidão supra. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerida quanto ao erro no envio do link de audiência ao e-mail indicado às fls.327, conforme certidão supra. |
| 24/11/2022 |
Guia Juntada
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70206625-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 15:48 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70203464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:00 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Informem as partes os e-mails dos participantes da audiência designada, bem como providencie a parte requerida a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal da autora. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informem as partes os e-mails dos participantes da audiência designada, bem como providencie a parte requerida a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal da autora. |
| 04/10/2022 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70171746-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/10/2022 16:13 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Afasto a preliminar de inépcia da reconvenção, pois, como bem anotado pela própria reconvinda, houve equívoco na denominação do pedido reconvencional, chamando-o de pedido contraposto, sendo certo que a parte reconvinte fundamenta sua pretensão no art. 343 do CPC, que trata da reconvenção. No mais, as partes estão bem representadas, inexistindo nulidade a ser corrigida, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) a situação estrutural do imóvel no início da local; b) a causa dos problemas estruturais; e c) a culpa pela demora na entrega das chaves. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, com o depoimento pessoal da parte autora/reconvinda, além da oitiva das testemunhas arroladas às fls. 313/314. Encontra-se precluso o arrolamento de testemunhas pela requerida/reconvinte, pois, não observou a determinação de fazê-lo juntamente com a especificação de provas, fls. 310 Designo a audiência virtual de Instrução e Julgamento para o dia 30/11/2022 às 14:00horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link será enviado na semana da audiência. No dia e horário agendados, os participantes deverão clicar no link que receberão em seus endereços eletrônicos e aguardar a liberação do escrevente para que tenham acesso à sala de videoconferência. Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes na audiência virtual e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação pelo juízo, com ressalva ao envio de e-mail com link de acesso, que será enviado pelo juízo tão logo disponibilizados os e-mails pelas partes. Salvo as hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). Caso a testemunha não compareça na audiência virtual e não seja juntado aos autos a intimação na forma do parágrafo anterior, presumir-se-á a desistência da sua oitiva e a referida prova restará preclusa. A substituição da testemunha somente será aceita nos casos previstos em lei e deverá ser informada nos autos com antecedência mínima de 48h, em respeito ao contraditório, com indicação de e-mail da nova testemunha. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 31/08/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Afasto a preliminar de inépcia da reconvenção, pois, como bem anotado pela própria reconvinda, houve equívoco na denominação do pedido reconvencional, chamando-o de pedido contraposto, sendo certo que a parte reconvinte fundamenta sua pretensão no art. 343 do CPC, que trata da reconvenção. No mais, as partes estão bem representadas, inexistindo nulidade a ser corrigida, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) a situação estrutural do imóvel no início da local; b) a causa dos problemas estruturais; e c) a culpa pela demora na entrega das chaves. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, com o depoimento pessoal da parte autora/reconvinda, além da oitiva das testemunhas arroladas às fls. 313/314. Encontra-se precluso o arrolamento de testemunhas pela requerida/reconvinte, pois, não observou a determinação de fazê-lo juntamente com a especificação de provas, fls. 310 Designo a audiência virtual de Instrução e Julgamento para o dia 30/11/2022 às 14:00horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link será enviado na semana da audiência. No dia e horário agendados, os participantes deverão clicar no link que receberão em seus endereços eletrônicos e aguardar a liberação do escrevente para que tenham acesso à sala de videoconferência. Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes na audiência virtual e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação pelo juízo, com ressalva ao envio de e-mail com link de acesso, que será enviado pelo juízo tão logo disponibilizados os e-mails pelas partes. Salvo as hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). Caso a testemunha não compareça na audiência virtual e não seja juntado aos autos a intimação na forma do parágrafo anterior, presumir-se-á a desistência da sua oitiva e a referida prova restará preclusa. A substituição da testemunha somente será aceita nos casos previstos em lei e deverá ser informada nos autos com antecedência mínima de 48h, em respeito ao contraditório, com indicação de e-mail da nova testemunha. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 30/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala 409 - Titular II Situacão: Realizada |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70141219-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 17:40 |
| 13/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70137541-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2022 19:29 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade será designada. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade será designada. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70131782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 17:33 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. |
| 15/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70098910-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2022 16:03 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. N Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 22/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. N |
| 20/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70081886-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2022 18:48 |
| 20/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70081883-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/05/2022 18:44 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Fls.228/232: à reconvinda. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.228/232: à reconvinda. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70065116-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 17:08 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Tendo em visa que a ré apresentou reconvenção requerendo a condenação da autora ao pagamento dos alugueis relativos aos meses e novembro, dezembro e janeiro, bem como ao pagamento da multa contratual referente à 3 alugueis, o valor da causa da reconvenção deve corresponder à quantia de R$ 25.560,00, considerando que o valor do aluguel perfazia a monta de R$ 4.260,00. Fica, pois, retificado de oficio o valor da causa da reconvenção, devendo a ré/reconvinte no prazo de 10 dias recolher o complemento das custas de fls. 238. Com o recolhimento, cumpra-se a serventia à parte final da decisão de fls. 225. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em visa que a ré apresentou reconvenção requerendo a condenação da autora ao pagamento dos alugueis relativos aos meses e novembro, dezembro e janeiro, bem como ao pagamento da multa contratual referente à 3 alugueis, o valor da causa da reconvenção deve corresponder à quantia de R$ 25.560,00, considerando que o valor do aluguel perfazia a monta de R$ 4.260,00. Fica, pois, retificado de oficio o valor da causa da reconvenção, devendo a ré/reconvinte no prazo de 10 dias recolher o complemento das custas de fls. 238. Com o recolhimento, cumpra-se a serventia à parte final da decisão de fls. 225. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Reconvenção Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70052084-0 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 05/04/2022 12:05 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Destaco que o pedido contraposto é meio excepcional e possui incidência em casos específicos, tais como, Juizado Especial e ações possessórias. Não se tratando, porém, de nenhuma das hipóteses previstas, a formulação de pedidos contrários pela ré ocorre por meio de reconvenção. Necessário, porém, que a ré atribua valor da causa à sua reconvenção, bem como recolha as custas processuais correlatas, sob pena de indeferimento. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, deve a autora formular pedido certo e determinado, quantificando de forma expressa o valor que pretende receber da autora. Comprovado o acima determinado, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC, proceda à respectiva anotação da reconvenção pelo distribuidor, cadastrando-se as partes. Após o referido cadastro, intime-se a reconvinda na pessoa de seus patronos para que apresente réplica e defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem os autos. Int. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Destaco que o pedido contraposto é meio excepcional e possui incidência em casos específicos, tais como, Juizado Especial e ações possessórias. Não se tratando, porém, de nenhuma das hipóteses previstas, a formulação de pedidos contrários pela ré ocorre por meio de reconvenção. Necessário, porém, que a ré atribua valor da causa à sua reconvenção, bem como recolha as custas processuais correlatas, sob pena de indeferimento. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, deve a autora formular pedido certo e determinado, quantificando de forma expressa o valor que pretende receber da autora. Comprovado o acima determinado, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC, proceda à respectiva anotação da reconvenção pelo distribuidor, cadastrando-se as partes. Após o referido cadastro, intime-se a reconvinda na pessoa de seus patronos para que apresente réplica e defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem os autos. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Reconvenção Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70034821-4 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 09/03/2022 19:49 |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322749584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Marques Barge Diligência : 14/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, e visando maior prevenção contra a Covid-19, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 07/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, e visando maior prevenção contra a Covid-19, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70005519-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/01/2022 11:13 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Primeiramente, esclareça a autora o endereço para citação da parte suplicada. Isso porque, em sua inicial, descreve como endereço aquele situado à rua Diogo Faria, nº 1021, apto 60, nesta Capital. Todavia, conforme se extrai de fls. 100, este endereço foi diligenciado para notificação e resultou infrutífero, ante a informação de mudança da pessoa destinatária. Ademais, ao que tudo indica, o referido endereço referia-se a parente da locadora e não propriamente seu endereço residencial. Assim, incontornável a necessidade de adequação do endereço a ser diligenciado. Alternativamente, caso pretenda, poderá a autora requisitar a pesquisa de endereços da parte ré. Neste caso, deverá desde logo indicar os sistemas que pretende sejam consultados e recolher desde logo a(s) taxa(s) correlata(s). Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem os autos. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 14/01/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Primeiramente, esclareça a autora o endereço para citação da parte suplicada. Isso porque, em sua inicial, descreve como endereço aquele situado à rua Diogo Faria, nº 1021, apto 60, nesta Capital. Todavia, conforme se extrai de fls. 100, este endereço foi diligenciado para notificação e resultou infrutífero, ante a informação de mudança da pessoa destinatária. Ademais, ao que tudo indica, o referido endereço referia-se a parente da locadora e não propriamente seu endereço residencial. Assim, incontornável a necessidade de adequação do endereço a ser diligenciado. Alternativamente, caso pretenda, poderá a autora requisitar a pesquisa de endereços da parte ré. Neste caso, deverá desde logo indicar os sistemas que pretende sejam consultados e recolher desde logo a(s) taxa(s) correlata(s). Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem os autos. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2022 |
Emenda à Inicial |
| 09/03/2022 |
Reconvenção |
| 05/04/2022 |
Reconvenção |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/05/2022 |
Contestação |
| 15/06/2022 |
Contestação |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Rol de Testemunha |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Alegações Finais |
| 09/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 03/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2024 | Cumprimento de sentença (0003584-08.2024.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/11/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |