| Reqte |
Bismarck dos Santos Albuquerque
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Reqdo |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Fls. 353/366: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Fls. 353/366: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 353/366: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006429-81.2022.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/10/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao Recurso da ré, na parte conhecida, com observação e deram parcial provimento ao Recurso da autora. V.U. Sustentou oralmente o advogado Caio Luis Barbosa Gonçalves OAB/SP 467.942 pelo Apelante/Apelado: Bismarck dos Santos Albuquerque. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Achile Alesina |
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ |
| 31/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70149685-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/08/2022 21:02 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (réu) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (réu) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. |
| 02/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70129923-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/08/2022 18:30 |
| 23/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70123192-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/07/2022 17:51 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. |
| 15/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70118468-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2022 14:57 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 282/287, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na sentença, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 06/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 282/287, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na sentença, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70106770-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2022 10:35 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: VALOR DO PREPARO: 789,98. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VALOR DO PREPARO: 789,98. |
| 23/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente o contrato de empréstimo firmado entre as partes N° 3 449234236, e para condenar o réu a restituir o valor das prestações deste empréstimo pagas pelo autor até a efetivação da suspensão ocorrida por força da antecipação dos efeitos da tutela, incidindo correção monetária sobre cada prestação pela tabela prática do TJSP desde a data de cada desembolso, bem como condenar o réu a indenizar o autor no valor de R$ 806,56 com correção monetária desde o evento danoso, tudo com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e, assim, resolvo o mérito da questão nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios da parte contrária, os quais, observando o §2° do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor total da condenação. PIC. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 21/06/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente o contrato de empréstimo firmado entre as partes N° 3 449234236, e para condenar o réu a restituir o valor das prestações deste empréstimo pagas pelo autor até a efetivação da suspensão ocorrida por força da antecipação dos efeitos da tutela, incidindo correção monetária sobre cada prestação pela tabela prática do TJSP desde a data de cada desembolso, bem como condenar o réu a indenizar o autor no valor de R$ 806,56 com correção monetária desde o evento danoso, tudo com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e, assim, resolvo o mérito da questão nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios da parte contrária, os quais, observando o §2° do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor total da condenação. PIC. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70081283-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/05/2022 11:37 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70080134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 21:33 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade será designada. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 27/04/2022 |
Decisão
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade será designada. Intimem-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70061053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:52 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Folhas 137/234: (Vistas ao autor para manifestação, no prazo legal, acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 09/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 137/234: (Vistas ao autor para manifestação, no prazo legal, acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). |
| 07/04/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70054414-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/04/2022 17:25 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70043450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 09:01 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70042923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 15:08 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70039513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 18:23 |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384132046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 14/03/2022 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/62: ACOLHO os embargos de declaração, para estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência e fixar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor ao Banco-réu. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 15/03/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 59/62: ACOLHO os embargos de declaração, para estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência e fixar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor ao Banco-réu. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70035720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 20:39 |
| 10/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70035712-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2022 20:16 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, ante os documentos juntados a fls. 49/52. 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais ajuizada por BISMARCK DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S/A. Pretende o autor, a título de tutela de urgência, que o Banco-réu cesse a cobrança das parcelas do empréstimo de que não contraiu livremente, por ter sido coagido a tanto durante sequestro-relâmpago. Entendo que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Há probabilidade do direito do autor, ante o boletim de ocorrência de fls. 42/44, as mensagens registradas no aplicativo Whatsapp (fls. 26/38) e os extratos bancários (fls. 39/41), segundo os quais é possível extrair que o empréstimo pessoal solicitado ao Banco-réu, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), foi feito nos mesmos dia e horário em que era vítima de sequestro-relâmpago. Ademais, há perigo de dano, ante o risco de débito automático em sua conta bancária pelo próprio credor, apto a comprometer a subsistência do autor. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Banco-réu suspenda a exigibilidade do empréstimo pessoal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), realizado no dia 30/11/2021, sob pena de multa diária. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor ao Banco-réu. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. CITE-SE e INTIME-SE a ré para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262 do Código de Processo Civil "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 04/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, ante os documentos juntados a fls. 49/52. 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais ajuizada por BISMARCK DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S/A. Pretende o autor, a título de tutela de urgência, que o Banco-réu cesse a cobrança das parcelas do empréstimo de que não contraiu livremente, por ter sido coagido a tanto durante sequestro-relâmpago. Entendo que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Há probabilidade do direito do autor, ante o boletim de ocorrência de fls. 42/44, as mensagens registradas no aplicativo Whatsapp (fls. 26/38) e os extratos bancários (fls. 39/41), segundo os quais é possível extrair que o empréstimo pessoal solicitado ao Banco-réu, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), foi feito nos mesmos dia e horário em que era vítima de sequestro-relâmpago. Ademais, há perigo de dano, ante o risco de débito automático em sua conta bancária pelo próprio credor, apto a comprometer a subsistência do autor. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Banco-réu suspenda a exigibilidade do empréstimo pessoal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), realizado no dia 30/11/2021, sob pena de multa diária. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor ao Banco-réu. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. CITE-SE e INTIME-SE a ré para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262 do Código de Processo Civil "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70029126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 11:25 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia das três últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas suas contas relativos aos últimos três meses. Poderá o autor optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal (guia FDT, código nº 120-1), comprovando, no mesmo interregno supra, a quitação das guias respectivas. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia das três últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas suas contas relativos aos últimos três meses. Poderá o autor optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal (guia FDT, código nº 120-1), comprovando, no mesmo interregno supra, a quitação das guias respectivas. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Contestação |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Indicação de Provas |
| 29/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 23/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 02/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/10/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0006429-81.2022.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |