1007078-39.2021.8.26.0019 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Direitos / Deveres do Condômino
Foro
Foro de Americana
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli

Partes do processo

Reqte  Condomínio Residencial Vila Branca
Advogado:  Gustavo Paixão  
Advogada:  Carmen Silvia Ardito Paixão  
Advogada:  Adriana Pinheiro da Silva  
Reqdo  Fabio Pereira Marques
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Movimentações

Data Movimento
19/08/2022 Arquivado Definitivamente
19/08/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
02/06/2022 Início da Execução Juntado
0003130-72.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença
31/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
30/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/155. Cumpra-se o v. Acórdão, que acolheu o pleito recursal do autor para aplicar ao caso vertente o disposto no artigo 323 do CPC, com a inclusão das parcelas vincendas das despesas condominiais, até a efetiva quitação, acrescidas de multa moratória de 2%, bem como majorou os honorários advocatícios para 11% do valor da condenação, promovendo o vencedor. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que considere necessárias. O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Ardito Paixão (OAB 143394/SP), Gustavo Paixão (OAB 216290/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
22/11/2021 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/06/2022 Cumprimento de sentença  (0003130-72.2022.8.26.0019)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.